Sempre digo isso, porque tem magistrados que parecem pré-adolescentes lendo John Marsdem, a CF não é um romance de uma bailarina, para ser interpretada pela leitura de uma criança....
O juiz, desembargador, ministro etc. na sua função jurisdicional (função de aplicar o direito ao caso concreto) sempre irá, primeiramente, realizar a interpretação da norma a fim de saber se ela pode ser aplicada ou não ao caso trazido à sua apreciação. Não há aplicação do direito sem um mínimo de interpretação por parte do aplicador. Logo, a constituição não é exceção, muito pelo contrário; as mudanças socioculturais exigem sempre novos esforços hermenêuticos por parte dos aplicadores do direito que aplicam as normas constitucionais, uma vez que o texto constitucional possui uma alta rigidez que não acompanha a evolução dos fenômenos sociais.
Schow a palestra da colega, temos que exigir sempre o respeito a constituição e as leis deste país, o judiciário não pode decidir sem embasamento legal. Parabéns Dra.
Silvana lobo , com um conhecimento profundo do direito , além de ser linda , que voz que me leva aos desejos mais sinceros que existe , queria tanto que você me quisesse...
O inquérito policial vem a qualificação do(a) réu, não tem como o juiz saber se é homem ou mulher, já vem a qualificação, não há necessidade do réu se apresentar ao juiz, ele é emanado de informações sobre o processo, o juiz para decretar a prisão provisória, se o preso é de alta periculosidade.
Mas com essas leis a criminalidade e violência cada vez mais aumentando no Brasil. E nossos parlamentares não fazem nada para mudar esse quadro. A lei que estamos vivendo no Brasil não coibe os criminosos a praticarem crimes, e na verdade eu seria a favor de pena de morte para crimes hediondos como: membros de facção criminosa, latrocínio, porte ilegal de arma, pessoas que portam fuzil para prática de crimes, traficantes de drogas.
בְּסִיַּעְתָּא דִּשְׁמַיָּא Besiyata Dishmaya בס״ד B’’ D, “7. Si bien hicieres, ¿no serás ensalzado? y si no hicieres bien, el pecado está á la puerta: con todo esto, a ti será su deseo, y tú te enseñorearás de él.” Génesis 4; “10. Y verán todos los pueblos de la tierra que el nombre de Jehová es llamado sobre ti, y te temerán.” Deuteronomio 28; y “22. Y llamándolos Josué, les habló diciendo: ¿Por qué nos habéis engañado, diciendo, Habitamos muy lejos de vosotros; una vez que moráis en medio de nosotros?” Josué 9, Biblia en castellano Reina-Valera 1909. תוּמִים Tumin, אוּרִים Urim, ‘Adonoi’, ‘Elohim’, ‘Y H V H’, ‘Misericordioso’, “Inspira-nos para que possamos compreender e discernir, perceber, aprender e ensinar, Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de ‘Tua Torá’” Coleção Judaica, 1967 “Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹ
Que aula...felizes são os que a tiveram como mestra.
A constituição não é para ser interpretada e sim RESPEITADA. Bati palmas aqui 👏👏👏👏
Sempre digo isso, porque tem magistrados que parecem pré-adolescentes lendo John Marsdem, a CF não é um romance de uma bailarina, para ser interpretada pela leitura de uma criança....
O juiz, desembargador, ministro etc. na sua função jurisdicional (função de aplicar o direito ao caso concreto) sempre irá, primeiramente, realizar a interpretação da norma a fim de saber se ela pode ser aplicada ou não ao caso trazido à sua apreciação. Não há aplicação do direito sem um mínimo de interpretação por parte do aplicador.
Logo, a constituição não é exceção, muito pelo contrário; as mudanças socioculturais exigem sempre novos esforços hermenêuticos por parte dos aplicadores do direito que aplicam as normas constitucionais, uma vez que o texto constitucional possui uma alta rigidez que não acompanha a evolução dos fenômenos sociais.
Parabéns Silvana Lobo, abriu mais a mente,
Schow a palestra da colega, temos que exigir sempre o respeito a constituição e as leis deste país, o judiciário não pode decidir sem embasamento legal. Parabéns Dra.
Ela é ótima. Um conhecimento aprofundado do assunto e muito segurança no que diz parabéns Dra Silvana Lobo
Realmente a constituição é pra ser cumprida e respeitada.
Fantastica....Dra. Silvana Lobo....tem vir para interior...fzer palestra
Silvana lobo , com um conhecimento profundo do direito , além de ser linda , que voz que me leva aos desejos mais sinceros que existe , queria tanto que você me quisesse...
Alguém precisa gritar senão irão sempre pisar na Constituição e está tudo bem.
Sensacional, fantástica! Mais 100 membros do MP assim no MPF esse país muda e fica sério!
O inquérito policial vem a qualificação do(a) réu, não tem como o juiz saber se é homem ou mulher, já vem a qualificação, não há necessidade do réu se apresentar ao juiz, ele é emanado de informações sobre o processo, o juiz para decretar a prisão provisória, se o preso é de alta periculosidade.
O problema ilustre advogada e que os juízes não querem se expor risco do acusado marcar a cara dele!
❤meus parabens 🎉
Nossa admiro como pessoa e como profissional 💕
Infelizmente isso ocorre ate hoje......muitos presos em provisório
Olha tem uma pessoa que foi presa na temporária, passou para preventiva e não passou por audiência de custodia, somente a audiência de julgamento.
Mas com essas leis a criminalidade e violência cada vez mais aumentando no Brasil. E nossos parlamentares não fazem nada para mudar esse quadro. A lei que estamos vivendo no Brasil não coibe os criminosos a praticarem crimes, e na verdade eu seria a favor de pena de morte para crimes hediondos como: membros de facção criminosa, latrocínio, porte ilegal de arma, pessoas que portam fuzil para prática de crimes, traficantes de drogas.
E para os corruptos, também teríamos pena de morte ?
Excelente Palestra.!!!
Meu filho esta preso acusado de violência doméstica sendo q a ex mulher invadiu a casa dele e não teve audiência de custódia como pode ?
Brilhante
Ela é demais!! Sou fã!
Saudades professora!!!!
Minha professora lááááá em 1997..98.. 99.. :)
Não conhecia mas gostei...
Minerinha a Doutora rs
Grande aula.
Ela me da medo ksksksk
Kkkkkkkkkkkkkkk verdade q meda dela vai me dá um soco
Foi minha professora na Fumec e Una
Nossa! Virei fã!!
02:03 começa
A Malu Mader do Direito Penal. Show de bola. ótima oratória.
27/08/2020
Queria ter uma filha assim, sabe tudo
show
Com mais profissionais assim.
Ficaria mais uma hora tranqüilo muito bm direta ao assunto.
בְּסִיַּעְתָּא דִּשְׁמַיָּא
Besiyata Dishmaya
בס״ד
B’’ D,
“7. Si bien hicieres, ¿no serás ensalzado? y si no hicieres bien, el pecado está á la puerta: con todo esto, a ti será su deseo, y tú te enseñorearás de él.” Génesis 4;
“10. Y verán todos los pueblos de la tierra que el nombre de Jehová es llamado sobre ti, y te temerán.” Deuteronomio 28; y
“22. Y llamándolos Josué, les habló diciendo: ¿Por qué nos habéis engañado, diciendo, Habitamos muy lejos de vosotros; una vez que moráis en medio de nosotros?” Josué 9, Biblia en castellano Reina-Valera 1909.
תוּמִים
Tumin,
אוּרִים
Urim,
‘Adonoi’, ‘Elohim’, ‘Y H V H’, ‘Misericordioso’,
“Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de ‘Tua Torá’” Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹ
👍👏👏👏👏👏👏👏👏
Oi ciuvana euso Arlindo aço panho você no rádio vivo ok
Queria uma mulher dessa pra mim,
Que da tapa na boca de argentino,
E não fica de mimimi,
Parabéns Silvana, minha esposa e eu, somos seus admiradores.
ELA TEM ALGUMA REDE SOCIAL ?
@@julianabrum703 ela é defensora pública MG