Assisti a alguns vídeos sobre o assunto. Mas, nenhum tão didático e esclarecedor para o grande público quanto este. Os outros profissionais de Direito que vi, falavam de forma técnica e rebuscada, pouquíssimo acessível para civis leigos. Gratidão por ter simplificado este tema tão importante, Professor!
Absurdo Doutor eu com a medida protetiva a anos foi julgado e sou obrigada a dividir até oque eu tinha. A minha parte não entrou. Só a parte dele com advogado particular.
Boa tarde Professor, eu sou formado em Direito pela FIG e, simplesmente adorei sua aula sobre esse assunto de partilha no divórcio. Obrigado Mestre. Parabéns.
Durante a união estável, meu pai me mandou investir 100 mil reais. Investi no meu CPF, e como investimento precisa ser declarado, está na minha declaração de ir. Esses valores, entram na partilha de bens ou são considerados doação?
Veja, no processo tudo depende de "provas"; pelo que você diz, me parece uma doação direta para você, então não entra na partilha. Mas, claro, quem decide é o juiz depois de ouvir o seu companheiro.
Veja, cada caso tem suas características e deve ser estudado com o advogado pela parte interessada; dito isso, a empresa é como qualquer outro bem e deve ser partilhada de acordo com o regime de bens adotado.
Boa tarde gostaria de obter uma informação. Casei. Com comunhão parcial de bens, estamos divorciado ele vendeu uma casa que era dele compramos outra ja morando junto a morando juntos a cinco meses o documento está em meu nome e no dele tenho direito na divisão da casa ? Desde já muito obrigada
Veja, se ele provar a sub-rogação, ou seja, a venda da casa para compra de outra, você não tem direito de partilha, quando muito, direto a uma indenização por estes cinco meses. Contudo, não conheço todos os fatos, então, é melhor você consultar pessoalmente um Advogado.
@@mariadolivramentomascenoda4296 mesmo assim. Agora, veja, não conheço todos os fatos, então, não faça nada sem antes consultar um advogado pessoalmente.
Dr. Como vai? Olha eu ganhei na 1 estância mas ele recorreu o juiz tinha partilhado 50 % de uma casa na praia que não mora nem eu nem ele Eu estou pagando aluguel pra morar enquanto ele mora em outra casa que sai e desfruta da casa da praia Minha pergunta é.. os desembargador es pode mudar essa causa por outras a meu favor que foi pedido no processo? Caso eu ganhe na 2 estância também?Pq o que o juiz me deu metade da casa não adianta nada pq ele nunca vai vender e eu gastei mto na outra casa que ele ficou e cómo está está no nome da mãe eu nem posso ter direito a indenização como foi pedido no processo... Grata
Veja, não tem como comentar processo que não conheço. A revisão dos termos da sentença é sempre uma possibilidade (se não, do que adiantaria recorrer). Para todas as situações existem "saídas", mas você, claro, precisa de um bom advogado.
Oi, Rita, primeiro obrigado pelo interesse; cada livro tem um foco, contudo, o melhor e mais amplo é o Prática no Processo Civil, que se encontra na 26º edição. Neste livro você vai encontrar orientação para advogar na grande maioria de ações, assim como para contestar e recorrer.
Quando casei o meu marido tinha uma casa com três parente..depois o pai dele passou pra o nome dele. No divórcio ele disse que não tinha nada.fui enganada.hoge estou na rua ele passou a casa para o meu filho. O que posso fazer.?
Boa tarde, tinga dois imóveis antes da união, estavam e continuam alugados, coloquei grande parte desses aluguéis , para acabar a casa que construímos juntos. Tenho que dividir por igual esse imóvel? Muito obrigado
Oi, Maria, em princípio sim (não conheço todos os detalhes). Tudo que um casal adquire, compra, durante a união estável com sua "renda" (qualquer que seja a origem, salário ou mesmo rendimentos), deve ser partilhado igualmente, não interessa se foi o salário ou renda da mulher ou do homem que pagou pelo bem.
Dr., antes de casarmos no cartório, ele quis fazer a escritura de uma casa que compramos(disse que seria só dele, pq se fizesse a escritura depois do casamento, eu teria direito nela, olha só o calculismo dele😑) mas já tínhamos união estável, inclusive nosso filho!!! No divórcio tenho direito de metade da casa tbm?? Estamos juntos desde 2000.
Oi, Ana, se já havia união estável, claro, sim, metade da casa é sua, mas podem haver outras questões, como sub-rogação (ou seja, a ele comprou a casa com dinheiro que já tinha antes de iniciar o relacionamento com você). Na justiça, tudo depende de prova. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Olá. Minha dúvida sobre ativos ou direitos financeiros como saldo em conta salário, fgts a receber. Exemplo : me aposentei e tive direito a saque do FGTS. Mantive conta poupança planejando futuro dos filhos e familia. Agora em fase de partilha é incluido na relação dos bens a dividir? Ela por exemplo contraiu uma divida para algo exclusivamente em benefício próprio, um serviço estético, e me vejo prejudicado se tiver que arcar com isso.
@@GedielAraujo Obrigado Dr. Mas a origem é de trabalho anterior ao casamento. Mesmo assim.ela teria direito ao meu valor sacado do FGTS? E no caso ela ainda trabalha e tem o saldo do FGTS ainda sendo acumulado. Não tem direito a saque por enquanto, mas ao separar dividindo o imóvel atual pegando 50% e não tendo mais o nome na escritura ela vai poder usar seu FGTS por exemplo para completar e comprar um imóvel pra si. Eu não teria direito a pelo menos 50% desse valor do FGTS dela também? Quero dizer o seguinte: somar o saldo de ambas as contas FGTS sacado ou não, calculado na data base da separação, para compor o valor de todos os bens a dividir, não seria o justo?
@@capdoliveira veja, o "direito" não é matemática, ou seja, você pode pretender o que quiser, cabendo ao juiz, depois de ouvir ambas as partes, decidir o que entender mais justo e de acordo com a lei. Você precisa contratar um bom advogado e discutir o caso com ele, depois buscar na justiça o que entende melhor para você. Eu diria, sem conhecer todos os fatos, que a sua pretensão é descabida, mas, como disse, o direito não é matemática e você pode lutar e até ganhar o que quiser.
@@capdoliveirase o depósito do FGTS foi feito pela empresa durante o casamento em regra ela tem direito a 50% desse valor, porém me parece que você relatou o fato de já ter sacado esse valor, nesse caso seria necessário saber se esse saque foi feito enquanto ainda estavam juntos. Sobre o FGTS dela, você tem parte tbm!
Meu ex marido fez o divórcio litigioso sem me avisar, entrei na Defensoria Publica p/me defender, pedir pensão e partilha de bens, mas após 7meses esperando minha defesa, fui informada que não me defenderam e não tenho direito à pensão, tenho 70 anos... somos sócios em uma firma, no prédio da firma, temos bens à partilhar mas, este ano, ele falou várias vezes que, se eu passar tudo p/ele, ele me dá uma pensão c/valor que não dá pra pagar contas da casa e sobreviver, gravei todas as conversas, onde ele ameaça de ficar com minha casa também se eu não concordar, ele saiu de casa fazem 8 anos (adultério pela segunda vez enquanto casados).
Veja, se a defensoria não fez a sua defesa isso complica tudo para você. Você precisa conseguir um bom advogado para analisar a situação (ler o processo e ver o que ainda pode ser feito). Dependendo da situação, você pode processar a Defensoria por perdas e danos.
Dr. apesar de ser sócia do ex marido, ele me dá alimentação e paga as contas da casa atrasadas, e, temos uma dívida enorme com um banco e alguns processos...não tenho dinheiro p/contratar um advogado. Entrei no Centro de Referência de Apoio à Mulher aqui em São Bernardo do Campo, dia 28/09 vou falar com uma pessoa da Defensoria dentro deste centro que vai me ouvir, a advogada deste Centro de Apoio disse que a Defensoria perdeu o prazo p/me defender e que eu teria sim direito a pensão pela minha idade... até os consertos da casa eu tenho que pagar com minha aposentadoria de 1 salário mínimo! Agradeço sua atenção, após este encontro espero conseguir ajuda muito obrigada🙏
Doutor, o advogado da Defensoria Pública não me defendeu, a advogada do centro de apoio viu o processo e disse que a Defensoria demorou tanto que foi perdido o prazo p/defesa, como ela falou "eu não me defendi",mas, ela falou que o que me disseram na Defensoria "se o juiz der a pensão será só por um tempo, depois a senhora entra no mercado de trabalho!" devido à minha idade, com certeza o juiz daria pensão permanente! Vou ver se consigo pensão, partilha de bens, ficar com mi nha casa, apesar da coação dele "você passa todos os bens no meu nome e eu te dou uma pensão dividida em três vezes no mês, mas, o valor que ele propôs, não dá p/pagar as contas de casa!
Tenho uma casa no quintal da minha mãe,não há desmembrei,ai casei com.comunhao parcial de bens. Ele.contrui um outra casa em cima,dei entrada no divórcio litigioso ele tem direito? Eu teria que vender minha casa?
Veja, tenho um vídeo sobre o tema, confira (se ficar com dúvidas depois de assistir o vídeo, deixe um comentário lá): ruclips.net/video/45WbDnVdR_k/видео.html
Boa tarde,Dr sou casada a 12 anos 7 no civil,nós temos uma casa na Bahia vale 23 mil,ele quê vender pra mãe dele é min da 7 mil o senhor achar serto isso,ele comprou nós já está casandos,mais agora ele,está falando quê não tenho direito.
Oi, Patrícia, se o bem foi adquirido durante o casamento ou união estável e se o regime de bens é o da "comunhão parcial", sim, você é proprietária da metade e ele não pode vender sem sua concordância. O melhor meio de garantir os seus direitos é buscar a justiça o mais breve possível (não fique na conversa - depois pode ser tarde). Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Professor qual medida cautelar para um carro que está na posse do conjugue que não quer dividir na partilha e já até ameçou a ex de morte? É o único bem partilhável adquirido na constância da união sob o regime parcial de bens.
Oi, Denise, pode se pedir em cautelar a proibição de transferência de registro e até o sequestro do bem, dependendo das circunstâncias do caso (risco do sumiço do bem). Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo professor muito obrigada por me responder prontamente. Eu acabei de comprar seu livro rapidamente numa livraria aqui próxima. O senhor foi o único que discorreu sobre a viabilidade dessa medida cautelar. Não havia achado em nenhuma doutrina sobre essa viabilidade. Muito obrigada!
Doutor me divorciei e meu ex marido na separação me deu a metade do valor de uma casa só que em prestação ai ele só pagou 1 primeira parcela e faleceu como fica agora e depois descobri que a casa vale mais depois que ele morreu o juiz pode anular uma coisa que concordei com ele vivo ...caso sim fico com a metade da casa pk tem herdeiros...ou só vou receber o que eu concordei quando ele era vivo
doutor bom dia... meu caso foi indenização acidente de trabalho, esposa tem direito a 50%? como é indenização por acidente de trabalho comunica na partilha de bens? ou nao?
Oi, Carlos, veja, não conheço todos os fatos; normalmente há uma discussão sobre esse tema considerando a data do fato e a data do pagamento; se você recebeu a indenização quando ainda estavam juntos, então é bem provável que ela fique com a metade. O melhor é discutir pessoalmente a questão com um advogado e defender a posição que lhe for favorável.
Boa noite Dr. !! Parabéns pelo conteúdo espetacular.... Minha dúvida é; Entrei com uma ação trabalhista contra uma empresa que trabalhei antes do casamento, tive êxito no processo e recebi indenização já durante o casamento. No caso de divórcio (regime comunhão parcial de bens), terei de entregar metade??? Lembrando que o capital feito desta ação investi no mercado financeiro e lá está. Obrigado pela oportunidade
Oi, Aguinaldo, sim, metade pertence a sua mulher. Tenho um vídeo que toca neste assunto em particular, dê uma conferida: ruclips.net/video/03E-Ovv89LY/видео.html
Boa noite Dr... Havendo o divorcio e se deixando a partilha para depois havera a necessidades de uma açao de partilha e quando a pessoa que ficou na casa quer ficar com a parte do que saiu alegando abandono do lar o que se ha de fazer ...sendo que o saiu nao deixou filhos menores e a ex mulher tinha uma renda superior .....?????
Oi, Euripedes, as pessoas têm liberdade para quererem o que quiserem, agora o prejudicado não é obrigado a concordar. Se há interesses contrariados, a solução é simples: quem se sente prejudicado procura a justiça. Agora se houve ou não abandono, se ocorreu ou não a prescrição aquisitiva (usucapião familiar), cabe, na prática, ao juiz verificar (cada qual defende a sua tese).
Dr. Gediel, preciso da sua ajuda. Divórcio litigioso, regime da separação voluntária de bens, fase dos pronunciamentos sobre novas provas a produzir, antes da audiência de instrução. Na inicial, foi declarada a necessidade da autora ficar no imóvel do réu, onde vive com os filhos menores. Essa necessidade foi bastante explorada na inicial e também na réplica. PROBLEMA! Na inicial não foi colocado no tópico "Dos Pedidos" esse pedido específico para ficar na casa (direito real de habitação). A estratégia nessa situação ao meu ver seria. O instituto da continência: distribuir uma nova ação com o pedido específico (direito real de habitação). Sendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o juiz prevento extinguirá essa segunda ação e julgaria todos os pedidos na primeira ação do divórcio. Os pedidos feitos na inicial foram alimentos, guarda dos menores e voltar o nome de solteira. E, acrescentaria na segunda ação o direito real de habitação. Seria isso correto?
Oi, Carlos, não existe direito real de habitação entre cônjuges (este instituto se aplica apenas na sucessão); no divórcio não interessa se a mulher quer ou precisa ficar no imóvel, se o homem não concordar, não há nada que se possa fazer (nem mesmo o juiz). Se ela ficar no imóvel, terá de pagar aluguel ao homem pela sua meação e ele ainda pode entrar com ação de extinção de condomínio (venda obrigatória do bem).
Tenho união estável..estou em fase de separação...Tenho um enventario arquivado de uma casa de minha mãe.herança minha e duas irmãs... minha parte da herança..o meu esposo tem direito desta herança particular .como partilha no divórcio?
Oi, Edna, não; veja, na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, sendo que neste regime não se comunicam os bens recebidos por herança.
Dr boa noite,eu gostaria de saber se tem como descobrir os bens que a pessoa tem através de algum documento Sou casada a 20 anos ,meu filho mais velho tem 19anos,e a sete anos casei no civil,hoje estou querendo entrar com pedido de divórcio e descobri,que meu ex marido, adquiriu alguns imóveis sem meu conhecimento... Minha questão é essa,teria como saber todos os bens no nome dele???
Oi, Sheila, a justiça só tem como "verificar" a existência de bens que efetivamente estejam no nome dele (formalmente registrados no nome dele). Nestes casos, o juiz tem como descobrir. Agora, se a aquisição dos bens foi feito por meio de contratos de gaveta (sem registro), o juiz não tem como descobrir, cabendo a parte interessada na partilha provar não só a existência do bem, mas também a própria propriedade, ou seja, que o bem é de quem você diz que é (normalmente as pessoas negam).
Compramos tudo depois que casamos, meu marido vendeu tudo não me deu nada. Ainda mandou pedido de divórcio que até hoje não sei que fim levou, porque diz que a casa não tem documento, temos um filho juntos mas nem pensão legal tem.
@@GedielAraujo sim, bom dia doutor. Na prática decidi entregar nas mãos de Deus no devido tempo o advogado justo e fiel Jesus vai dar a sentença. Estou bem e em paz agora graças a Deus.
Oi, Margareth, não sei se entendi a sua dúvida; veja, se a mulher deixou o lar conjugal (separação de fato do casal), não há qualquer ilegalidade no fato do homem levar outra mulher para viver na casa; pode ser até indelicado, imoral, mas não há qualquer ilegalidade nisso.
Um casamento de comunhão universal de bens ,quando o pai doa um terreno pra filha e o casal faz casa nesse terreno e depois decidem se separar como fica ? O terreno não esta no nome da filha .mas as benfeitorias foram feitas no terreno pelo casal mas a esposa quer se separar mas não quer dividir o terreno pois foi o pai dela que doou , tem como dividir só as benfeitorias ?
Veja, Leninha, se a filha é casa no regime da comunhão parcial de bens, a casa é dela (terreno e casa), visto que neste regime não se comunicam os bens recebidos a título de doação. Agora, essa mulher terá que pagar uma indenização para o ex-marido equivalente a metade do valor das benfeitorias feitas no imóvel dela (esteja ou não no nome dela, não faz diferença). O melhor é você consultar pessoalmente um advogado ou a defensoria pública antes de fazer qualquer coisa.
@@leninhavale8333 desculpe, de fato você mencionou o fato e não prestei atenção; neste caso, a única saída é um acordo de partilha do bem. No regime da comunhão universal, não só as benfeitorias pertencem ao casal, mas o próprio bem; essa é a ideia do regime da comunhão universal, tudo é igualmente do casal, o que tinham, o que recebem, o que compram, enfim, TUDO é do casal e deve ser partilhado, no caso de divórcio, igualmente, não interessa de foi presente, se foi doação, quem pagou etc.
Neste caso, o interessado pode não só cobrar aluguel pelo uso da sua parte, como também pode ajuizar ação buscando a venda judicial do bem (na verdade, é possível fazer as duas coisas na mesma ação). Tenho vários vídeos no canal sobre o tema (cobrança de aluguel pelo cônjuge e extinção de condomínio). Assista, se informe, lembre-se a melhor defesa contra abusos é o conhecimento.
Professor, acordei de boca com meu ex que ele pagaria o apartamento como forma de pensao alimenticia para nossos 2 filhos, porém meu ex marido deixou de pagar desde fev/2022 o imovel financiado .Minha acao de divorcio corre de forma lenta e para nao perder o imovel para Caixa, fiz um acordo financeiro que venho pagando sozinha.Posso cobrá-lo desses valores em 50% no momento da minha audiencia?Ou por estar morando no imovel com meus filhos, essa divida passa a ser somente minha?
Oi, Carolina, com certeza o assunto será tratado no divórcio; o ideal é que ele abra mão da parte dele, assim você fica com o apartamento e com a dívida; MAS, o juiz não vai aceitar que você abra mão da pensão do filho de vocês.
O FGTS do meu esposo entra na partilha? Porque eu já me separei em abril 2021 e Adevogada dele ,que também foi a minha, falou que eu não teria direito, fui casada durante 22 anos deis de 1999 será que tem como eu receber se eu estiver direito, e ele está pagando uma pensão para mim, de um salário mínimo, durante dois anos, tenho 45 anos não trabalhava fora ,só cuidava da casa e das minhas filhas
Oi, Aparecida, me parece que a sua Advogada estava equivocada, há decisão recente do Superior Tribunal de Justiça informando que o saldo do FGTS adquirido durante a união, casamento, deve ser partilhado. Se não constou nada sobre o tema no divórcio, ainda é possível, a meu ver, a partilha do referido saldo. No mais, este é o ônus do divórcio e de se acreditar num homem. Recomece a sua vida, acredite em você; as mulheres são feitas do melhor material que existe no universo, vocês têm a força. Não espere nada do seu ex. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo Muito obrigada pelo esclarecimento, estou procurando emprego, mas está difícil porque fiquei muito tempo fora do mercado de trabalho, se dedicando a minha família, agora estou sozinha, e ele com outra, mas vai da tudo certo!!!
Muito esclarecedor, obrigada 🙏🙏 Gostaria de tirar uma dúvida, me casei em Dezembro de 2021 estávamos a 1 ano e meio juntos, no registro do cartório consta como se tivesse me casado em Janeiro de 2022 e separamos em março de 2022. No tempo que estávamos noivos, construímos uma casa juntos no terreno que já era dele (Não tive participação nesse terreno, apenas na construção) e quando separamos pedi para ele 50% do valor que foi construído e ele alegou que não tenho direito pois foi construído antes do casamento (Mesmo que eu tenha os comprovantes de pagamento dos materiais de construção) Como ficaria esse caso? Está em processo de divorcio litigioso. Três semanas antes de separamos fiz um empréstimo bancário de R$ 20.000,00 o nosso acordo era que eu ficasse com R$ 5.000,00 e ele R$ 10.000,00 e dividiríamos o juros conforme o valor que cada um ficou, quando separamos ele tinha pago apenas uma parcela do empréstimo e vai fazer quase um ano que esta em processo de divorcio e desde então eu que estou pagando para não comprometer meu nome. Na justiça, posso pedir correção dos juros?
Oi, Thayná, se este "estávamos juntos" significa que vocês moravam juntos, ou seja, tinham uma união estável, você tem direito a indenização equivalente a 50% do valor da construção. No mais, qualquer dívida adquirida pelo casal durante o casamento deve ser partilhada meio a meio (o passivo existente na data da separação de fato); se você está pagando sozinha, pode, claro, cobrar dele o valor devido. Agora estas são questões para você conversar com o seu advogado (na verdade, deveria ter conversado antes de entrar com a ação de divórcio), visto que não adianta discutir aqui comigo sobre o assunto, precisa discutir isso no processo, senão vai perder tudo.
Boa noite gentil Araújo pq minha esposa mim pedido o divórcio e eu é ela famos casado em alimotosregimes de visitas e divisão de bens mas a casa quando ela foi morar comigo essa casa já tava feita e eu e ela moramos 11 anos mas 10 avuso e 1 ano de casado e temos uma família de 10 anos ela tem patisipasao da casa apesar de não tá em meu nome tá no nome de minha mãe e emsima da casa de minha mãe
Oi, Leandro tenho um vídeo onde explico esta questão de bem construído no terreno de terceiro, dê uma conferida: ruclips.net/video/45WbDnVdR_k/видео.html No mais, a sua mensagem ficou "truncada".
Oi, Vanusa, o mundo é "dos espertos", não há mágica ou facilidades; tudo no processo depende de provas, então procure guardar estas provas e quando chegar a hora contrate o melhor advogado que encontrar e puder pagar.
Boa tarde Dr, queria lhe pedir uma explicação! Morei 8 anos com meu esposo sem casar, então compramos nossa casa financiada pela Caixa Econômica, só que só tem o nome dele no documento, pois ainda não éramos casados no civil, depois de e anos casamos com comunhão parcial de bens! Tem 7 meses que nos separamos, depois de 34 anos de casamento! Quero saber se ele pode vender a nossa casa sem a minha assinatura? Pois estou morando em outro Estado!
Oi, Ana, claro, pode acontecer se apenas o nome dele consta nos documentos do bem (terceiros não tem como saber da sua história). Existem medidas que você pode tomar para evitar isso, consulte pessoalmente um Advogado.
Na inicial você pode pedir o que quiser, AGORA, se o regime de bens é o da separação é provável que não consiga nada, e ainda seja condenada por litigar de má fé.
Boa tarde eu estou casada vinte um ano agente está separado de cama três anos agora dei entrada no divórcio estou esperando me chamar conversa tem duas casas uma encima da outra a cima e do filho o pai o filho não fras e não deixa frases nada na casa debaixo eles falam a casa e de herança quando eu casei a casa já está pronta mais os documentos está meu nome como esposa tem dois filhos com ele um vinte anos outra de dezoito eu queria saber quais são meu direito
Veja, o mais seguro é você consultar pessoalmente um bom advogado ou a Defensoria Pública; agora, se a casa é de herança ou se ele já tinha, de fato você não tem direito, talvez uma indenização por eventuais benfeitorias.
Boa noite, professor! Na ação de divórcio consensual é possível o casal mencionar os 6 bens que adquiriram na constância do casamento e somente especificar a partilha de 2, e mencionar que os outros 4 serão partilhados posteriormente?
Professor, sabemos que a comunicabilidade do bem adquirido após separação de fato é possível ser questionada judicialmente, nesse caso qual seria o instrumento jurídico para ser solicitado ao juiz para eliminar a necessidade da assinatura do ex-conjuge na venda e registro de imovel de um divórcio que já ocorreu e o bem enquadra-se nessa situação (adquirido após separação de fato há muitos anos inclusive o outro cônjuge já estava em união estável formal). Seria aplicável o suprimento de outorga?
Oi, Victor, não sei se entendi a sua dúvida; veja, no divórcio tem que se mencionar todos os bens, mesmo aqueles adquiridos após a separação de fato, justamente para poder regularizar os registro; não se pode deixar de mencionar ainda a imprudência de quem contra um imóvel sem antes ter feito a partilha no divórcio, mas, sei, acontece. Veja, se a pessoa interessada simplesmente não mencionou a existência do referido bem no divórcio, entendo, sem conhecer todos os fatos, que seria necessário uma "ação de partilha". Tenho um vídeo onde explico o assunto, confira: ruclips.net/video/LIZ-TJE5QPE/видео.html
@@GedielAraujo Professor, exatamente isso, foi mencionado nas audiências de conciliação como uma moeda de troca para partilhar outro bem, mas por desconhecimento de ambos e até por falta de orientação jurídica, não foi citado na ação de divórcio por ambos entenderem que não fazia jus ao casal por ter sido adquirido muito depois da separação de fato, inclusive existe uma cláusula no divórcio onde ambos renunciam qualquer direito de partilha posterior. Acontece que o ex-conjuge atualmente está incapaz por motivo de saúde, a família atual inclusive concorda com a venda mas ele não tem condições de assinar. Existe uma luz no fim do túnel para esse caso?
Separei do meu esposo ele vendeu uma moto e não quer me pagar a metade da moto por a moto está no nome do dono da moto antigo e também vendeu o carro disse que teve dispesas com documento do carro novo e o antigo quer ele vendeu quer que seja distribuídas as dívidas dos documentos do carro já vendido o velho e o novo . Sou obrigada a pagar ?
Oi, Marilia, para poder responde com propriedade teria que verificar os documentos e fazer outras perguntas. Agora, veja, todo casal deve partilhar o "ativo", bens, e o "passivo", dívidas; tudo meio a meio. Se há crédito a receber, entre com ação de divórcio, ou reconhecimento de união estável, e cobre. Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Professor, parabéns pela aula. Excelente. Uma Duvida. No divorcio o marido abriu mão dos 50% do imóvel do casal. No caso a divorciando ficou com os 100% do imóvel. Precisa de forma de partilha e recolhimento de itcmd. em que momento se faz isso. Muito Obrigado. Abraços.
Oi, Nivaldo, depende muito dos exatos termos do acordo; mas, regra geral, é necessário fazer uma escritura de doação (no divórcio o que se faz é uma "promessa de doação", visto que bens imóveis exigem escritura); para se realizar isso, precisa procurar um cartório de notas, marcar data, apresentar documentos e, claro, recolher as taxas e impostos devidos. Alguns juízes, poucos, aceitam determinar expedição de "mandado" (ordem judicial), diretamente ao Cartório de Imóveis determinando que proceda com as mudanças necessárias, depois, claro, que o interessado provar que regularizou a situação junto a Fazenda Estadual. Tudo é muito complexo e burocrático. De qualquer forma, REGISTRO que penso ser erro gravíssimo abrir mão de qualquer direito quando do divórcio.
@@julianaalves4604 então não é "abrir mão", na verdade, o que se tem é um acordo que considera ativo e passivo; o importante é fazer constar tudo por escrito na petição inicial, a fim de se evitar aborrecimentos depois.
Fabiana, bem complicado; veja, na justiça TUDO depende de provas; ou seja, se você tiver provas do que está afirmando há sim soluções para a situação. Consulte um Advogado.
Olá Tudo bem? Sou casada C Separação Parcial de Bens Meu marido recebeu Imóveis de Herança, e já foi passado com Escritura e Registro no meu nome também. Se separamos, todos esses Imóveis podem entrar na Partilha de Bens?
Oi, Adriana, se o regime de bens é o da "comunhão UNIVERSAL de bens", sim, tem que dividir TUDO, o que tinham, o que ganharam, o que receberam, o que compraram, enfim, como disse, TUDO.
Dr, se ambos os cônjuge tiverem apt antes de se casarem e ambos tem filhos, no caso ela tem um apt que ficou do primeiro casamento, e ele tem 2 aptos , os bens dela também são partilhados ? no caso esse apt era da partilha do primeiro casamento dela .e no segundo casamento em regime comunhão universal,minha dúvida é : todos bens dele e dela serão divididos?
@@adrianamoreiradasilva568 oi, foi exatamente o que disse, TODOS os bens que a pessoa possui no momento do divórcio, qualquer que seja a origem. Agora, obviamente que não se partilha os bens que a pessoa TEVE, ou seja, não tem mais.
A sentença do meu acordo consensual saiu em Junho. Foi quando descobri que não foi listado pela advogada que meu ex marido contratou alguns bens inclusive a empresa que era a nossa principal fonte de renda. Não recorri logo no início (em Junho) pois ele me enrolava e me ameaçava. A questão é, quanto tempo tenho pra recorrer dessa sentença?
Oi, Mayara, qualquer prazo de recurso já acabou faz tempo (contra a sentença deste processo). Agora, tudo o que não foi expressamente partilhado, mencionado no referido processo, pode ser objeto de uma "ação de partilha" autônoma (omissões). Quanto mais cedo você fizer alguma coisa, melhor (se ficar demorando, depois não chore). Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Bom Dia Dr. Eu aqui há procurar alguma resposta sobre umas dúvidas e o encontrei. E gostaria de saber, eu fiz um acordo com ex marido, onde não teve testemunhas, eu estava muito abalada piscologicamente e tive uma perca de 75% dos meus direitos passados por cima, e ainda o que ficou, mesmo agora 10 meses depois eu ainda não consegui reaver quase nada, ele sempre tem desculpa pra não entregar documentação pro meu nome. Dr, gostaria de saber o que posso estar fazendo? Posso pedir pra q esse acordo seja invalidado, já que eu não tinha condições pra aquele acordo naquele momento?
Oi, Valquiria, depende, se o acordo foi só de boca, claro, pode sim (legalmente o acordo de boca não tem qualquer valor), é só procurar um advogado e entrar com a ação competente (dependendo do caso). Agora, se o acordo foi feito na justiça, então, acabou. Tenho um vídeo sobre o tema, confira e, depois, se ficar alguma dúvida, registre: ruclips.net/video/9xopv_M5IUU/видео.html
Dr., por Favor me tira uma dúvida por gentileza, para anulação da partilha de bens tendo as seguintes provas: minha ex esposa levantou um falso testemunho na Maria da Penha, onde o caso deu por encerrado, ela confirmando minha defesa que não ocorreu nada daquilo que ela me acusou. ao meu ver ela fez isso para afastar da casa, além de eu ter uma gravação dela dizendo para minha mãe antes do divórcio caso eu a voltasse para casa ela (minha mãe) ficaria sem o filho pois os bandidos iriam me pegar e pelo fato de termos doado a casa para nosso único filho de 7 anos a qual mora com os avós maternos (tenho provas) e ela morar na casa sozinha sem o meu filho. trabalhando dia im dia não. (ela tem a guarda unilateral) porém não colocou a casa no nome do meu filho, nem meu sobrenome tirou a qual deixou claro que iria tirar no dia da conciliação. Ela agiu de má fé. Sinto que fui coagido, enganado e ameaçado. Gostaria de saber se as provas que relatei são suficientes para anulação ?
Oi, Fernando, claramente que não, mas não tenho todos os fatos. Esse assunto necessariamente deve ser conversado pessoalmente com um Advogado, mas, veja, o que você fez foi uma "promessa de doação" (deixando a sua parte para o filho - grave erro na minha opinião), e isso sim pode ser mudado (não se trata de anular o acordo, mas de se arrepender de uma promessa). A doação de um bem imóvel (sua parte na casa), só se efetiva realmente com a assinatura da escritura pública (o que parece que ainda não ocorreu). Como disse, consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública. Tenho outros vídeos sobre o tema no meu canal, procure, confira, se prepare.
Francilene, a casa é somente sua, mas o seu cônjuge tem direito de exigir o pagamento de uma indenização, a ser calculada com base na "valorização" do imóvel em razão das benfeitorias feitas no imóvel.
Olá boa noite Dr. Queria que me tirasse uma dúvida, casei já faz 19 anos na época meu marido tinha alguns imóveis que valiam x agora esses mesmos imóveis valem y, quero saber se em um eventual divórcio vou ter direito nessa valorização desses imóveis? Ficarei muito agradecida se me tirar essa dúvida.
Oi, Celina, veja, se os bens já eram dele antes do casamento, não, salvo se o regime for o da comunhão universal de bens. Nestes casos, o cônjuge só tem direito de pedir indenização quando foram feitas "benfeitorias" nos referidos imóveis, ou seja, obras que acabaram por valorizar os bens; agora, se a diferença é apenas natural, fruto do mercado imobiliário, você não tem qualquer direito.
Dr. eu tinha uma casa de menor valor antes do casamento, após o casamento ela entrou 100% na negociação por outra de maior valor e só a diferença que pagamos juntos. Mesmo assim, a divisão é por igual?
Dr, boa noite! Tudo bem? O meu caso é meio delicado , a casa que ele comprou que inclusive eu fui com ele na imobiliária para ver o de teriam casas a venda na região em que eu morava antes pois eu só queria se fosse perto da minha mãe. Éramos noivos e já moravamos juntos na época, e agora estamos em processo de divórcio e ele diz que a casa é só dele pq comprou no nome de solteiro , sendo que eu já estava na vida dele a dois anos . Estou casada a mais de 10 anos com ele , temos um filho especial autista leve , transtorno opositor, deficet de aténção toma 2 medicações controladas tem 7 anos . Eu tive que pedir conta do emprego para cuidar do nosso filho e da casa , e nem sei quando poderei trabalhar novamente pois nosso filho precisa de terapias , reforço escolar , deixar e pegar no colégio, alimentação feitinha na hora e tomo conta de tudo relacionado a casa . Ele quer me dá a metade do que temos que já foi pago( Temos outros bens mas tudo pagando ainda ) e eu que me vire para comprar uma casa , sendo que o dinheiro não dá para comprar uma casa . E ele diz que não sai da casa , e nem eu fico , e também não quer que seja descontado a porcentagem do olerite dele . Gostaria de saber se existe alguma exceção para que eu fique na casa e ele saia pq ele ganha até bem . Ele já saiu de casa 3 vezes e eu aceitei todas as vezes que ele quis voltar . E dessa vez como foi eu que dei entrada ele tá fazendo isso comigo para me machucar. Ele poderia ir para a outra casa que paga financiada pela caixa também , mas não vai pq disse que é longe mas quer que eu vá pra lá sendo que eu perderia a minha rede de apoio minha irmã e minha mãe que me ajudam com meu filho quando eu preciso resolver alguma coisa. Porque ele trabalha o dia todo, quer guarda alternada sendo que ele nem conseguiria fazer pela criança o que eu faço oq levaria muito tempo dele fora da empresa que trabalha. Ele está dificultando eu ficar na casa que também é minha, eu que eu escolhi a cor dos móveis , a cor que seria pintada a casa essa casa quando ele recebeu as chaves eu vim lavar a casa na maior alegria com minha amiga que hoje é tbm minha comadre. Eu queria a metade do que ele diz que vai me dá que tenho direito , daria a parte dele dessa casa pq ela tem débito e quitaria o restante mas ele se nega aceitar . Só quer dá a pensão da criança até 18 anos sendo que ele é autista. Eu não queria entrar no litígio pq demora , mas estou vendo que será o jeito , corro o risco Dr. de não ficar na casa com meu filho ?
Oi, Elma, sempre existe o risco; você não deve se preocupar tanto com o quê ele quer ou não, o que deve preocupar você é conseguir um "ótimo" advogado a fim de garantir que você consiga na justiça tudo o que quer e precisa. O seu destino e de seu filho depende de conseguir uma ótima assistência jurídica. Procure se informar, estudar, aprender tudo que puder (só no meu canal você encontra "dezenas" de vídeos sobre divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia); lembre-se, é mais difícil enganar quem conhece os seus direitos.
Boa noite doutor. Minha mulher me expulsou de casa , eu fiz um bo , dias depois ela pos o amante dentro da casa. Agora ela decidiu sair da casa e morar com o amante em outro lugar. Não temos documento da casa , como faço? Me tire essa dúvida?
Paulo, não tenho como analisar neste espaço situações particulares; aqui tiro dúvidas abstratas sobre o direito. Converse com um Advogado e discuta as suas alternativas; sempre há o que fazer; o pior é justamente não fazer nada.
@@PauloSergio-ic9kn me parece que você já deveria ter entrado com pedido de divórcio, onde será feita a partilha de bens. Você pode ainda tentar recuperar a posse da casa, mas isso depende de fatos que desconheço. Como disse, consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Fui contemplada com um imóvel do programa minha casa minha vida assim que me casei , hj me encontro separada e ele está querendo a parte dele , más existe uma lei sobre esse programa que a casa fica somente para a mulher ! Isso procede ?
Oi, Marli, sim. Trata-se da Lei 11.977/09. O artigo que trata do tema é o seguinte: Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
Se eu fizer a pessoa que eu vou se casar assinar uma cláusula onde diz que se tiver divórcio ela não vai ter direito a nada do que é meu, isso iria valer?
Oi, Erick, não; para ter valor você precisa fazer um "pacto antenupcial" escolhendo o regime da separação total de bens (melhor regime de bens que existe). Veja o meu vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/ygUKgP7sVmg/видео.html
Oi, Diego, dos "valores", não entendi; veja, tenho um vídeo que falo a respeito dos presentes de casamento, assista: ruclips.net/video/1Ubig8eK8uE/видео.html
Sou casada com separação parcial de bens .meu marido me trae t uma amante e tá me enrolando ele tem um filho com a esposa que faleceu ,comprou uma caminhonete e pós no pos no nome do filho mais o veículo é dele passou pra não ter que pagar imposto de renda . Ediz que não entra na partilha por estar no nome do filho . Isso tá serto Dr ?
Oi, Maria, todos os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento deve ser partilhado no "regime da comunhão parcial de bens"; agora, caberá a você provar que o referido bem foi comprado por ele durante o seu casamento. Converse com seu Advogado.
Eu casada comunhão universal de bens eu quero separar gual e meus direitos posuimos uma casa valor trezentos mil tenho uma em volor de cento e vinte ele tem dois algueres de terras ele e aposentado eu não tenho salário eu tenho dereito de ixigir uma pensão até mim estabilizar
Oi, Lúcia, é sim provável que você consiga um pensão temporária; se o regime é o da comunhão universal todos os bens que vocês possuem, não interesse a origem ou quem comprou, devem ser partilhados meio a meio. Veja, momentos difíceis te aguardam, então, antes de qualquer coisa, assista com calma todos os vídeos que tenho sobre divórcio (uma vez, duas vezes, três vezes - quantas forem necessárias); se informe, aprenda. Lembre-se é bem mais difícil enganar quem conhece os seus direitos e obrigações.
Nenhum video fala como pegar o bem? No combinado eu fiquei com carro e ele com a moto, ele perdeu a moto e carro o combinado era ele entregar arrumado no meu nome, ele nao arruma e nem tira do nome dele, como recuperar esse carro? Ele começou processo de pintura caror ta cheio de massa
E se a mulher nunca trabalhou sempre viveu en função da casa do marido e dos filhos, ela também paga as dívida, sem ela ter nunca trabalhado como ela vai pagar
Assisti a alguns vídeos sobre o assunto. Mas, nenhum tão didático e esclarecedor para o grande público quanto este. Os outros profissionais de Direito que vi, falavam de forma técnica e rebuscada, pouquíssimo acessível para civis leigos. Gratidão por ter simplificado este tema tão importante, Professor!
Oi, Elaine, fico muito feliz em ter ajudado. Obrigado por suas palavras. 😍😍🙏🙏🙏
Absurdo Doutor eu com a medida protetiva a anos foi julgado e sou obrigada a dividir até oque eu tinha. A minha parte não entrou. Só a parte dele com advogado particular.
Obrigado por compartilhar.
Excelente explicação!
Obrigado.
Obrigada
Disponha!
Excelente vídeo tirou as minhas dúvidas, Gratidão .
😃😃😃🙏🙏🙏
Boa tarde Professor, eu sou formado em Direito pela FIG e, simplesmente adorei sua aula sobre esse assunto de partilha no divórcio. Obrigado Mestre. Parabéns.
Anderson, obrigado pelo registro.
Muito bem explicado
😊😊😊😊❤️🙏
Nossa dr otima explicação
Obrigada pelo elogio
Durante a união estável, meu pai me mandou investir 100 mil reais. Investi no meu CPF, e como investimento precisa ser declarado, está na minha declaração de ir. Esses valores, entram na partilha de bens ou são considerados doação?
Veja, no processo tudo depende de "provas"; pelo que você diz, me parece uma doação direta para você, então não entra na partilha. Mas, claro, quem decide é o juiz depois de ouvir o seu companheiro.
Ótimo
😍😍😍😍
Dr° boa noite.
E sobre empresa ???? Como é a divisão??? Entra o balanço obviamente mais a valorização certo??? Da mesma.
Veja, cada caso tem suas características e deve ser estudado com o advogado pela parte interessada; dito isso, a empresa é como qualquer outro bem e deve ser partilhada de acordo com o regime de bens adotado.
Você explica muito bem parabéns ,
Obrigado.
Amei a explicação
😊😊😊😊🙏
Parabéns dr. Gediel.........tudo muito bem explicado. Serviu muito para mim. sou inscrito
Obrigado Amauri.
Me esclareceu muita coisa... estava em duvidas sobre os móveis da casa
Obrigado Vildemar. Confira os demais vídeos do canal. Abs.
Achei bom!
Obrigado Leonora.
ótima explicação o dr explica claramente
Obrigado 😊 🙏
Muito proveitosa essa explanação Dr. Obrigado!
Obrigado.
Show de aula... parabéns professor...
Obrigado Elieverson. 😍😍😍😍
esse professor é dmais!!!!
Obrigado. 😍😍😍
Eu me lasquei, minha ex vinha me traindo, e vendeu 2 carros antes da partilha
Obrigado por registrar a sua experiência.
Boa tarde gostaria de obter uma informação. Casei. Com comunhão parcial de bens, estamos divorciado ele vendeu uma casa que era dele compramos outra ja morando junto a morando juntos a cinco meses o documento está em meu nome e no dele tenho direito na divisão da casa ? Desde já muito obrigada
Veja, se ele provar a sub-rogação, ou seja, a venda da casa para compra de outra, você não tem direito de partilha, quando muito, direto a uma indenização por estes cinco meses.
Contudo, não conheço todos os fatos, então, é melhor você consultar pessoalmente um Advogado.
Mesmo eu estando casada com ele a dose anos ? sendo a compra no nome dos dóis?desde já muito obrigada
@@mariadolivramentomascenoda4296 mesmo assim. Agora, veja, não conheço todos os fatos, então, não faça nada sem antes consultar um advogado pessoalmente.
@@GedielAraujo bom dia Dr. Muito obrigada pelas informações que Deus continue lhe abençoando
@@mariadolivramentomascenoda4296 amém, obrigado.
Doutor tenho uma União estável de 17anos e nossa filha hoje tem 15anos temos os mesmo direitos
Oi, Vanusa, não entendi a sua dúvida, MAS, veja, pela legislação atual, as companheiras têm os mesmos direitos que as esposas.
Dr. Como vai?
Olha eu ganhei na 1 estância mas ele recorreu o juiz tinha partilhado 50 % de uma casa na praia que não mora nem eu nem ele
Eu estou pagando aluguel pra morar enquanto ele mora em outra casa que sai e desfruta da casa da praia
Minha pergunta é.. os desembargador es pode mudar essa causa por outras a meu favor que foi pedido no processo? Caso eu ganhe na 2 estância também?Pq o que o juiz me deu metade da casa não adianta nada pq ele nunca vai vender e eu gastei mto na outra casa que ele ficou e cómo está está no nome da mãe eu nem posso ter direito a indenização como foi pedido no processo...
Grata
Veja, não tem como comentar processo que não conheço. A revisão dos termos da sentença é sempre uma possibilidade (se não, do que adiantaria recorrer).
Para todas as situações existem "saídas", mas você, claro, precisa de um bom advogado.
Que explicação maravilhosa, parabéns dr.
Obrigado Zilda.
Olá Doutor, qual o livro da sua autoria o senhor indica para os advogados iniciantes na profissão? Desde já, grata!
Oi, Rita, primeiro obrigado pelo interesse; cada livro tem um foco, contudo, o melhor e mais amplo é o Prática no Processo Civil, que se encontra na 26º edição. Neste livro você vai encontrar orientação para advogar na grande maioria de ações, assim como para contestar e recorrer.
Muito esclarecedor.
Obrigado Lúcia.
Quando casei o meu marido tinha uma casa com três parente..depois o pai dele passou pra o nome dele. No divórcio ele disse que não tinha nada.fui enganada.hoge estou na rua ele passou a casa para o meu filho. O que posso fazer.?
Oi, Gildete, impossível dizer sem conhecer o processo de divórcio e os documentos. Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Boa tarde, tinga dois imóveis antes da união, estavam e continuam alugados, coloquei grande parte desses aluguéis , para acabar a casa que construímos juntos. Tenho que dividir por igual esse imóvel? Muito obrigado
Oi, Maria, em princípio sim (não conheço todos os detalhes). Tudo que um casal adquire, compra, durante a união estável com sua "renda" (qualquer que seja a origem, salário ou mesmo rendimentos), deve ser partilhado igualmente, não interessa se foi o salário ou renda da mulher ou do homem que pagou pelo bem.
E pode vender os bens sem a assinatura do cônjuge
Tenho um vídeo recente onde explico o assunto, confira:
ruclips.net/video/AMjQI1i-DZY/видео.html
Dr., antes de casarmos no cartório, ele quis fazer a escritura de uma casa que compramos(disse que seria só dele, pq se fizesse a escritura depois do casamento, eu teria direito nela, olha só o calculismo dele😑) mas já tínhamos união estável, inclusive nosso filho!!! No divórcio tenho direito de metade da casa tbm?? Estamos juntos desde 2000.
Oi, Ana, se já havia união estável, claro, sim, metade da casa é sua, mas podem haver outras questões, como sub-rogação (ou seja, a ele comprou a casa com dinheiro que já tinha antes de iniciar o relacionamento com você). Na justiça, tudo depende de prova. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo não Dr., ele não tinha!!! Conseguiu com ida para o exterior trabalhar. Mas quando foi, eu já estava até grávida!!
🤔
Olá. Minha dúvida sobre ativos ou direitos financeiros como saldo em conta salário, fgts a receber.
Exemplo : me aposentei e tive direito a saque do FGTS. Mantive conta poupança planejando futuro dos filhos e familia. Agora em fase de partilha é incluido na relação dos bens a dividir? Ela por exemplo contraiu uma divida para algo exclusivamente em benefício próprio, um serviço estético, e me vejo prejudicado se tiver que arcar com isso.
Veja, sim, ela tem direito à partilha deste valor.
@@GedielAraujo Obrigado Dr.
Mas a origem é de trabalho anterior ao casamento. Mesmo assim.ela teria direito ao meu valor sacado do FGTS?
E no caso ela ainda trabalha e tem o saldo do FGTS ainda sendo acumulado. Não tem direito a saque por enquanto, mas ao separar dividindo o imóvel atual pegando 50% e não tendo mais o nome na escritura ela vai poder usar seu FGTS por exemplo para completar e comprar um imóvel pra si. Eu não teria direito a pelo menos 50% desse valor do FGTS dela também?
Quero dizer o seguinte:
somar o saldo de ambas as contas FGTS sacado ou não, calculado na data base da separação, para compor o valor de todos os bens a dividir, não seria o justo?
@@capdoliveira veja, o "direito" não é matemática, ou seja, você pode pretender o que quiser, cabendo ao juiz, depois de ouvir ambas as partes, decidir o que entender mais justo e de acordo com a lei.
Você precisa contratar um bom advogado e discutir o caso com ele, depois buscar na justiça o que entende melhor para você.
Eu diria, sem conhecer todos os fatos, que a sua pretensão é descabida, mas, como disse, o direito não é matemática e você pode lutar e até ganhar o que quiser.
@@capdoliveirase o depósito do FGTS foi feito pela empresa durante o casamento em regra ela tem direito a 50% desse valor, porém me parece que você relatou o fato de já ter sacado esse valor, nesse caso seria necessário saber se esse saque foi feito enquanto ainda estavam juntos. Sobre o FGTS dela, você tem parte tbm!
Meu ex marido fez o divórcio litigioso sem me avisar, entrei na Defensoria Publica p/me defender, pedir pensão e partilha de bens, mas após 7meses esperando minha defesa, fui informada que não me defenderam e não tenho direito à pensão, tenho 70 anos... somos sócios em uma firma, no prédio da firma, temos bens à partilhar mas, este ano, ele falou várias vezes que, se eu passar tudo p/ele, ele me dá uma pensão c/valor que não dá pra pagar contas da casa e sobreviver, gravei todas as conversas, onde ele ameaça de ficar com minha casa também se eu não concordar, ele saiu de casa fazem 8 anos (adultério pela segunda vez enquanto casados).
Veja, se a defensoria não fez a sua defesa isso complica tudo para você. Você precisa conseguir um bom advogado para analisar a situação (ler o processo e ver o que ainda pode ser feito). Dependendo da situação, você pode processar a Defensoria por perdas e danos.
Dr. apesar de ser sócia do ex marido, ele me dá alimentação e paga as contas da casa atrasadas, e, temos uma dívida enorme com um banco e alguns processos...não tenho dinheiro p/contratar um advogado. Entrei no Centro de Referência de Apoio à Mulher aqui em São Bernardo do Campo, dia 28/09 vou falar com uma pessoa da Defensoria dentro deste centro que vai me ouvir, a advogada deste Centro de Apoio disse que a Defensoria perdeu o prazo p/me defender e que eu teria sim direito a pensão pela minha idade... até os consertos da casa eu tenho que pagar com minha aposentadoria de 1 salário mínimo! Agradeço sua atenção, após este encontro espero conseguir ajuda muito obrigada🙏
Doutor, o advogado da Defensoria Pública não me defendeu, a advogada do centro de apoio viu o processo e disse que a Defensoria demorou tanto que foi perdido o prazo p/defesa, como ela falou "eu não me defendi",mas, ela falou que o que me disseram na Defensoria "se o juiz der a pensão será só por um tempo, depois a senhora entra no mercado de trabalho!" devido à minha idade, com certeza o juiz daria pensão permanente! Vou ver se consigo pensão, partilha de bens, ficar com mi nha casa, apesar da coação dele "você passa todos os bens no meu nome e eu te dou uma pensão dividida em três vezes no mês, mas, o valor que ele propôs, não dá p/pagar as contas de casa!
Muito esclarecedor, obrigado Professor
Obrigado por assistir.
Tenho uma casa no quintal da minha mãe,não há desmembrei,ai casei com.comunhao parcial de bens.
Ele.contrui um outra casa em cima,dei entrada no divórcio litigioso ele tem direito?
Eu teria que vender minha casa?
Veja, tenho um vídeo sobre o tema, confira (se ficar com dúvidas depois de assistir o vídeo, deixe um comentário lá):
ruclips.net/video/45WbDnVdR_k/видео.html
Boa tarde Dr. Pode me tirar uma dúvida ? Se por acaso um deles ganhou na loteria...entra também na partilha. ?
Depende do regime de bens, mas no geral, sim, claro.
Boa tarde,Dr sou casada a 12 anos 7 no civil,nós temos uma casa na Bahia vale 23 mil,ele quê vender pra mãe dele é min da 7 mil o senhor achar serto isso,ele comprou nós já está casandos,mais agora ele,está falando quê não tenho direito.
Oi, Patrícia, se o bem foi adquirido durante o casamento ou união estável e se o regime de bens é o da "comunhão parcial", sim, você é proprietária da metade e ele não pode vender sem sua concordância.
O melhor meio de garantir os seus direitos é buscar a justiça o mais breve possível (não fique na conversa - depois pode ser tarde).
Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
E o dinheiro que estar na poupança? Ou depositado durante todos os anos enquanto casados
Tenho um vídeo sobre o assunto, confira:
ruclips.net/video/_Ru5rp5PW2k/видео.html
Professor qual medida cautelar para um carro que está na posse do conjugue que não quer dividir na partilha e já até ameçou a ex de morte? É o único bem partilhável adquirido na constância da união sob o regime parcial de bens.
Oi, Denise, pode se pedir em cautelar a proibição de transferência de registro e até o sequestro do bem, dependendo das circunstâncias do caso (risco do sumiço do bem). Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo professor muito obrigada por me responder prontamente. Eu acabei de comprar seu livro rapidamente numa livraria aqui próxima. O senhor foi o único que discorreu sobre a viabilidade dessa medida cautelar. Não havia achado em nenhuma doutrina sobre essa viabilidade. Muito obrigada!
Doutor me divorciei e meu ex marido na separação me deu a metade do valor de uma casa só que em prestação ai ele só pagou 1 primeira parcela e faleceu como fica agora e depois descobri que a casa vale mais depois que ele morreu o juiz pode anular uma coisa que concordei com ele vivo ...caso sim fico com a metade da casa pk tem herdeiros...ou só vou receber o que eu concordei quando ele era vivo
Oi, Mauricelia, para responder teria que ver o acordo e os documentos da casa; consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
doutor bom dia... meu caso foi indenização acidente de trabalho, esposa tem direito a 50%? como é indenização por acidente de trabalho comunica na partilha de bens? ou nao?
Oi, Carlos, veja, não conheço todos os fatos; normalmente há uma discussão sobre esse tema considerando a data do fato e a data do pagamento; se você recebeu a indenização quando ainda estavam juntos, então é bem provável que ela fique com a metade.
O melhor é discutir pessoalmente a questão com um advogado e defender a posição que lhe for favorável.
Boa noite Dr. !! Parabéns pelo conteúdo espetacular....
Minha dúvida é;
Entrei com uma ação trabalhista contra uma empresa que trabalhei antes do casamento, tive êxito no processo e recebi indenização já durante o casamento. No caso de divórcio (regime comunhão parcial de bens), terei de entregar metade???
Lembrando que o capital feito desta ação investi no mercado financeiro e lá está.
Obrigado pela oportunidade
Oi, Aguinaldo, sim, metade pertence a sua mulher.
Tenho um vídeo que toca neste assunto em particular, dê uma conferida:
ruclips.net/video/03E-Ovv89LY/видео.html
Boa noite Dr...
Havendo o divorcio e se deixando a partilha para depois havera a necessidades de uma açao de partilha e quando a pessoa que ficou na casa quer ficar com a parte do que saiu alegando abandono do lar o que se ha de fazer ...sendo que o saiu nao deixou filhos menores e a ex mulher tinha uma renda superior .....?????
Oi, Euripedes, as pessoas têm liberdade para quererem o que quiserem, agora o prejudicado não é obrigado a concordar. Se há interesses contrariados, a solução é simples: quem se sente prejudicado procura a justiça.
Agora se houve ou não abandono, se ocorreu ou não a prescrição aquisitiva (usucapião familiar), cabe, na prática, ao juiz verificar (cada qual defende a sua tese).
@@GedielAraujo Obg.....valeu
Dr. Gediel, preciso da sua ajuda. Divórcio litigioso, regime da separação voluntária de bens, fase dos pronunciamentos sobre novas provas a produzir, antes da audiência de instrução. Na inicial, foi declarada a necessidade da autora ficar no imóvel do réu, onde vive com os filhos menores. Essa necessidade foi bastante explorada na inicial e também na réplica. PROBLEMA! Na inicial não foi colocado no tópico "Dos Pedidos" esse pedido específico para ficar na casa (direito real de habitação). A estratégia nessa situação ao meu ver seria. O instituto da continência: distribuir uma nova ação com o pedido específico (direito real de habitação). Sendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o juiz prevento extinguirá essa segunda ação e julgaria todos os pedidos na primeira ação do divórcio. Os pedidos feitos na inicial foram alimentos, guarda dos menores e voltar o nome de solteira. E, acrescentaria na segunda ação o direito real de habitação. Seria isso correto?
Oi, Carlos, não existe direito real de habitação entre cônjuges (este instituto se aplica apenas na sucessão); no divórcio não interessa se a mulher quer ou precisa ficar no imóvel, se o homem não concordar, não há nada que se possa fazer (nem mesmo o juiz). Se ela ficar no imóvel, terá de pagar aluguel ao homem pela sua meação e ele ainda pode entrar com ação de extinção de condomínio (venda obrigatória do bem).
@@GedielAraujo Prof. Gediel, profundamente grato por sua imensa ajuda e sua expertise.
Tenho união estável..estou em fase de separação...Tenho um enventario arquivado de uma casa de minha mãe.herança minha e duas irmãs... minha parte da herança..o meu esposo tem direito desta herança particular .como partilha no divórcio?
Oi, Edna, não; veja, na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, sendo que neste regime não se comunicam os bens recebidos por herança.
Dr boa noite,eu gostaria de saber se tem como descobrir os bens que a pessoa tem através de algum documento
Sou casada a 20 anos ,meu filho mais velho tem 19anos,e a sete anos casei no civil,hoje estou querendo entrar com pedido de divórcio e descobri,que meu ex marido, adquiriu alguns imóveis sem meu conhecimento... Minha questão é essa,teria como saber todos os bens no nome dele???
Oi, Sheila, a justiça só tem como "verificar" a existência de bens que efetivamente estejam no nome dele (formalmente registrados no nome dele). Nestes casos, o juiz tem como descobrir.
Agora, se a aquisição dos bens foi feito por meio de contratos de gaveta (sem registro), o juiz não tem como descobrir, cabendo a parte interessada na partilha provar não só a existência do bem, mas também a própria propriedade, ou seja, que o bem é de quem você diz que é (normalmente as pessoas negam).
Compramos tudo depois que casamos, meu marido vendeu tudo não me deu nada. Ainda mandou pedido de divórcio que até hoje não sei que fim levou, porque diz que a casa não tem documento, temos um filho juntos mas nem pensão legal tem.
Na prática, os abusos são muitos.
@@GedielAraujo sim, bom dia doutor.
Na prática decidi entregar nas mãos de Deus no devido tempo o advogado justo e fiel Jesus vai dar a sentença. Estou bem e em paz agora graças a Deus.
Eu gostaria de saber depois dó divórcio o marido pôde colocar outra pessoa atens dê tirar às coisas dela tando na justiça
Oi, Margareth, não sei se entendi a sua dúvida; veja, se a mulher deixou o lar conjugal (separação de fato do casal), não há qualquer ilegalidade no fato do homem levar outra mulher para viver na casa; pode ser até indelicado, imoral, mas não há qualquer ilegalidade nisso.
Tenho 33 anos de casada com comunhão de bens,
Parabéns.
Um casamento de comunhão universal de bens ,quando o pai doa um terreno pra filha e o casal faz casa nesse terreno e depois decidem se separar como fica ? O terreno não esta no nome da filha .mas as benfeitorias foram feitas no terreno pelo casal mas a esposa quer se separar mas não quer dividir o terreno pois foi o pai dela que doou , tem como dividir só as benfeitorias ?
Veja, Leninha, se a filha é casa no regime da comunhão parcial de bens, a casa é dela (terreno e casa), visto que neste regime não se comunicam os bens recebidos a título de doação. Agora, essa mulher terá que pagar uma indenização para o ex-marido equivalente a metade do valor das benfeitorias feitas no imóvel dela (esteja ou não no nome dela, não faz diferença).
O melhor é você consultar pessoalmente um advogado ou a defensoria pública antes de fazer qualquer coisa.
@@GedielAraujo mas em caso de comunhão UNIVERSAL de bens é assim também?
@@leninhavale8333 desculpe, de fato você mencionou o fato e não prestei atenção; neste caso, a única saída é um acordo de partilha do bem.
No regime da comunhão universal, não só as benfeitorias pertencem ao casal, mas o próprio bem; essa é a ideia do regime da comunhão universal, tudo é igualmente do casal, o que tinham, o que recebem, o que compram, enfim, TUDO é do casal e deve ser partilhado, no caso de divórcio, igualmente, não interessa de foi presente, se foi doação, quem pagou etc.
Obrigada
@@GedielAraujo tem como mudar o regime ? Para comunhão parcial de bens ? Antes de separar ?
Boa tarde doutor me esclarecer uma dúvida,caso a mulher não queira vender o imóvel para a divisão a ambos.
Neste caso, o interessado pode não só cobrar aluguel pelo uso da sua parte, como também pode ajuizar ação buscando a venda judicial do bem (na verdade, é possível fazer as duas coisas na mesma ação).
Tenho vários vídeos no canal sobre o tema (cobrança de aluguel pelo cônjuge e extinção de condomínio). Assista, se informe, lembre-se a melhor defesa contra abusos é o conhecimento.
Professor, acordei de boca com meu ex que ele pagaria o apartamento como forma de pensao alimenticia para nossos 2 filhos, porém meu ex marido deixou de pagar desde fev/2022 o imovel financiado .Minha acao de divorcio corre de forma lenta e para nao perder o imovel para Caixa, fiz um acordo financeiro que venho pagando sozinha.Posso cobrá-lo desses valores em 50% no momento da minha audiencia?Ou por estar morando no imovel com meus filhos, essa divida passa a ser somente minha?
Oi, Carolina, com certeza o assunto será tratado no divórcio; o ideal é que ele abra mão da parte dele, assim você fica com o apartamento e com a dívida; MAS, o juiz não vai aceitar que você abra mão da pensão do filho de vocês.
O FGTS do meu esposo entra na partilha? Porque eu já me separei em abril 2021 e Adevogada dele ,que também foi a minha, falou que eu não teria direito, fui casada durante 22 anos deis de 1999 será que tem como eu receber se eu estiver direito, e ele está pagando uma pensão para mim, de um salário mínimo, durante dois anos, tenho 45 anos não trabalhava fora ,só cuidava da casa e das minhas filhas
Oi, Aparecida, me parece que a sua Advogada estava equivocada, há decisão recente do Superior Tribunal de Justiça informando que o saldo do FGTS adquirido durante a união, casamento, deve ser partilhado.
Se não constou nada sobre o tema no divórcio, ainda é possível, a meu ver, a partilha do referido saldo.
No mais, este é o ônus do divórcio e de se acreditar num homem. Recomece a sua vida, acredite em você; as mulheres são feitas do melhor material que existe no universo, vocês têm a força. Não espere nada do seu ex.
Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo Muito obrigada pelo esclarecimento, estou procurando emprego, mas está difícil porque fiquei muito tempo fora do mercado de trabalho, se dedicando a minha família, agora estou sozinha, e ele com outra, mas vai da tudo certo!!!
Muito esclarecedor, obrigada 🙏🙏
Gostaria de tirar uma dúvida, me casei em Dezembro de 2021 estávamos a 1 ano e meio juntos, no registro do cartório consta como se tivesse me casado em Janeiro de 2022 e separamos em março de 2022. No tempo que estávamos noivos, construímos uma casa juntos no terreno que já era dele (Não tive participação nesse terreno, apenas na construção) e quando separamos pedi para ele 50% do valor que foi construído e ele alegou que não tenho direito pois foi construído antes do casamento (Mesmo que eu tenha os comprovantes de pagamento dos materiais de construção) Como ficaria esse caso? Está em processo de divorcio litigioso.
Três semanas antes de separamos fiz um empréstimo bancário de R$ 20.000,00 o nosso acordo era que eu ficasse com R$ 5.000,00 e ele R$ 10.000,00 e dividiríamos o juros conforme o valor que cada um ficou, quando separamos ele tinha pago apenas uma parcela do empréstimo e vai fazer quase um ano que esta em processo de divorcio e desde então eu que estou pagando para não comprometer meu nome. Na justiça, posso pedir correção dos juros?
Oi, Thayná, se este "estávamos juntos" significa que vocês moravam juntos, ou seja, tinham uma união estável, você tem direito a indenização equivalente a 50% do valor da construção. No mais, qualquer dívida adquirida pelo casal durante o casamento deve ser partilhada meio a meio (o passivo existente na data da separação de fato); se você está pagando sozinha, pode, claro, cobrar dele o valor devido.
Agora estas são questões para você conversar com o seu advogado (na verdade, deveria ter conversado antes de entrar com a ação de divórcio), visto que não adianta discutir aqui comigo sobre o assunto, precisa discutir isso no processo, senão vai perder tudo.
Boa noite gentil Araújo pq minha esposa mim pedido o divórcio e eu é ela famos casado em alimotosregimes de visitas e divisão de bens mas a casa quando ela foi morar comigo essa casa já tava feita e eu e ela moramos 11 anos mas 10 avuso e 1 ano de casado e temos uma família de 10 anos ela tem patisipasao da casa apesar de não tá em meu nome tá no nome de minha mãe e emsima da casa de minha mãe
Oi, Leandro tenho um vídeo onde explico esta questão de bem construído no terreno de terceiro, dê uma conferida:
ruclips.net/video/45WbDnVdR_k/видео.html
No mais, a sua mensagem ficou "truncada".
Doutor gostaria de saber se ele por em nome de terceiros ou desvio fora do país como podemos resolver
Oi, Vanusa, o mundo é "dos espertos", não há mágica ou facilidades; tudo no processo depende de provas, então procure guardar estas provas e quando chegar a hora contrate o melhor advogado que encontrar e puder pagar.
Boa tarde Dr, queria lhe pedir uma explicação!
Morei 8 anos com meu esposo sem casar, então compramos nossa casa financiada pela Caixa Econômica, só que só tem o nome dele no documento, pois ainda não éramos casados no civil, depois de e anos casamos com comunhão parcial de bens!
Tem 7 meses que nos separamos, depois de 34 anos de casamento!
Quero saber se ele pode vender a nossa casa sem a minha assinatura?
Pois estou morando em outro Estado!
Oi, Ana, claro, pode acontecer se apenas o nome dele consta nos documentos do bem (terceiros não tem como saber da sua história). Existem medidas que você pode tomar para evitar isso, consulte pessoalmente um Advogado.
@@GedielAraujo Obrigado Dr!
Boa noite.Num divorcio cujo regime é de separação de bens ,posso pedir na inicial a partilha.
Na inicial você pode pedir o que quiser, AGORA, se o regime de bens é o da separação é provável que não consiga nada, e ainda seja condenada por litigar de má fé.
O que fazer quando seu ex não quer dividir os bens?
Oi, Fabiola, veja, simples, contrate um bom advogado e procure a justiça; existem muitas medidas que se podem tomar para garantir os seus direitos.
Boa tarde eu estou casada vinte um ano agente está separado de cama três anos agora dei entrada no divórcio estou esperando me chamar conversa tem duas casas uma encima da outra a cima e do filho o pai o filho não fras e não deixa frases nada na casa debaixo eles falam a casa e de herança quando eu casei a casa já está pronta mais os documentos está meu nome como esposa tem dois filhos com ele um vinte anos outra de dezoito eu queria saber quais são meu direito
Veja, o mais seguro é você consultar pessoalmente um bom advogado ou a Defensoria Pública; agora, se a casa é de herança ou se ele já tinha, de fato você não tem direito, talvez uma indenização por eventuais benfeitorias.
É possível haver a partilha de bens sem o divórcio? Ou seja divorciar depois?
Oi, Lídia, não, isso não é possível. O contrário é possível, ou seja, se divorciar sem fazer a partilha.
Eu pedi o divórcio e me arrependi ele não quer. Ainda não saiu mas não queremos mais
Oi, Elisangela, a lei permite a desistência, desde que o juiz ainda não tenha decretado o divórcio; é só procurar o seu advogado.
@@GedielAraujo problema Dr que isso é na.Suíça 🇨🇭 não sei se as leis são as mesmas
@@elisangelagerber1891 não, claro, as leis não são as mesmas, MAS os princípios do "direito" sim; então é até possível, mas não sei dizer.
Boa noite, professor!
Na ação de divórcio consensual é possível o casal mencionar os 6 bens que adquiriram na constância do casamento e somente especificar a partilha de 2, e mencionar que os outros 4 serão partilhados posteriormente?
Oi, Célia, sim, a lei permite isso, mas na prática, claro, sempre depende do entendimento do juiz do caso.
Professor, sabemos que a comunicabilidade do bem adquirido após separação de fato é possível ser questionada judicialmente, nesse caso qual seria o instrumento jurídico para ser solicitado ao juiz para eliminar a necessidade da assinatura do ex-conjuge na venda e registro de imovel de um divórcio que já ocorreu e o bem enquadra-se nessa situação (adquirido após separação de fato há muitos anos inclusive o outro cônjuge já estava em união estável formal). Seria aplicável o suprimento de outorga?
Oi, Victor, não sei se entendi a sua dúvida; veja, no divórcio tem que se mencionar todos os bens, mesmo aqueles adquiridos após a separação de fato, justamente para poder regularizar os registro; não se pode deixar de mencionar ainda a imprudência de quem contra um imóvel sem antes ter feito a partilha no divórcio, mas, sei, acontece.
Veja, se a pessoa interessada simplesmente não mencionou a existência do referido bem no divórcio, entendo, sem conhecer todos os fatos, que seria necessário uma "ação de partilha".
Tenho um vídeo onde explico o assunto, confira:
ruclips.net/video/LIZ-TJE5QPE/видео.html
@@GedielAraujo Professor, exatamente isso, foi mencionado nas audiências de conciliação como uma moeda de troca para partilhar outro bem, mas por desconhecimento de ambos e até por falta de orientação jurídica, não foi citado na ação de divórcio por ambos entenderem que não fazia jus ao casal por ter sido adquirido muito depois da separação de fato, inclusive existe uma cláusula no divórcio onde ambos renunciam qualquer direito de partilha posterior. Acontece que o ex-conjuge atualmente está incapaz por motivo de saúde, a família atual inclusive concorda com a venda mas ele não tem condições de assinar. Existe uma luz no fim do túnel para esse caso?
@@victorfmn1 sim, como disse, ação de partilha; vai demorar, mas é o único caminho legal.
Separei do meu esposo ele vendeu uma moto e não quer me pagar a metade da moto por a moto está no nome do dono da moto antigo e também vendeu o carro disse que teve dispesas com documento do carro novo e o antigo quer ele vendeu quer que seja distribuídas as dívidas dos documentos do carro já vendido o velho e o novo . Sou obrigada a pagar ?
Oi, Marilia, para poder responde com propriedade teria que verificar os documentos e fazer outras perguntas. Agora, veja, todo casal deve partilhar o "ativo", bens, e o "passivo", dívidas; tudo meio a meio.
Se há crédito a receber, entre com ação de divórcio, ou reconhecimento de união estável, e cobre.
Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Professor, parabéns pela aula. Excelente. Uma Duvida. No divorcio o marido abriu mão dos 50% do imóvel do casal. No caso a divorciando ficou com os 100% do imóvel. Precisa de forma de partilha e recolhimento de itcmd. em que momento se faz isso. Muito Obrigado. Abraços.
Oi, Nivaldo, depende muito dos exatos termos do acordo; mas, regra geral, é necessário fazer uma escritura de doação (no divórcio o que se faz é uma "promessa de doação", visto que bens imóveis exigem escritura); para se realizar isso, precisa procurar um cartório de notas, marcar data, apresentar documentos e, claro, recolher as taxas e impostos devidos.
Alguns juízes, poucos, aceitam determinar expedição de "mandado" (ordem judicial), diretamente ao Cartório de Imóveis determinando que proceda com as mudanças necessárias, depois, claro, que o interessado provar que regularizou a situação junto a Fazenda Estadual.
Tudo é muito complexo e burocrático.
De qualquer forma, REGISTRO que penso ser erro gravíssimo abrir mão de qualquer direito quando do divórcio.
E quando o cônjuge abre mão da sua parte de um automóvel, pois está devendo em cartões do outro cônjuge?
@@julianaalves4604 então não é "abrir mão", na verdade, o que se tem é um acordo que considera ativo e passivo; o importante é fazer constar tudo por escrito na petição inicial, a fim de se evitar aborrecimentos depois.
Boa noite,como faz quando o cônjuge coloca os bens em nome de terceiros?
Fabiana, bem complicado; veja, na justiça TUDO depende de provas; ou seja, se você tiver provas do que está afirmando há sim soluções para a situação. Consulte um Advogado.
Olá
Tudo bem?
Sou casada C Separação Parcial de Bens
Meu marido recebeu Imóveis de Herança, e já foi passado com Escritura e Registro no meu nome também.
Se separamos, todos esses Imóveis podem entrar na Partilha de Bens?
Oi, Romilda, não. Veja, no regime da "comunhão parcial de bens" não se comunicam os bens recebidos de herença.
Kkkkkkkkk
Doutor os investimentos entra na partida de bens ?
Claro.
Dr, se tinha bens antes de me casar em comunhão universal de bens, tenho que dividir
Oi, Adriana, se o regime de bens é o da "comunhão UNIVERSAL de bens", sim, tem que dividir TUDO, o que tinham, o que ganharam, o que receberam, o que compraram, enfim, como disse, TUDO.
Dr, se ambos os cônjuge tiverem apt antes de se casarem e ambos tem filhos, no caso ela tem um apt que ficou do primeiro casamento, e ele tem 2 aptos , os bens dela também são partilhados ? no caso esse apt era da partilha do primeiro casamento dela .e no segundo casamento em regime comunhão universal,minha dúvida é : todos bens dele e dela serão divididos?
@@adrianamoreiradasilva568 oi, foi exatamente o que disse, TODOS os bens que a pessoa possui no momento do divórcio, qualquer que seja a origem. Agora, obviamente que não se partilha os bens que a pessoa TEVE, ou seja, não tem mais.
Dr, obrigada! Ficou bem explicado e bem didático, sucesso na sua carreira,,🕊️🕊️
A sentença do meu acordo consensual saiu em Junho. Foi quando descobri que não foi listado pela advogada que meu ex marido contratou alguns bens inclusive a empresa que era a nossa principal fonte de renda. Não recorri logo no início (em Junho) pois ele me enrolava e me ameaçava. A questão é, quanto tempo tenho pra recorrer dessa sentença?
Oi, Mayara, qualquer prazo de recurso já acabou faz tempo (contra a sentença deste processo).
Agora, tudo o que não foi expressamente partilhado, mencionado no referido processo, pode ser objeto de uma "ação de partilha" autônoma (omissões).
Quanto mais cedo você fizer alguma coisa, melhor (se ficar demorando, depois não chore).
Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Bom Dia Dr.
Eu aqui há procurar alguma resposta sobre umas dúvidas e o encontrei.
E gostaria de saber, eu fiz um acordo com ex marido, onde não teve testemunhas, eu estava muito abalada piscologicamente e tive uma perca de 75% dos meus direitos passados por cima, e ainda o que ficou, mesmo agora 10 meses depois eu ainda não consegui reaver quase nada, ele sempre tem desculpa pra não entregar documentação pro meu nome.
Dr, gostaria de saber o que posso estar fazendo?
Posso pedir pra q esse acordo seja invalidado, já que eu não tinha condições pra aquele acordo naquele momento?
Oi, Valquiria, depende, se o acordo foi só de boca, claro, pode sim (legalmente o acordo de boca não tem qualquer valor), é só procurar um advogado e entrar com a ação competente (dependendo do caso).
Agora, se o acordo foi feito na justiça, então, acabou.
Tenho um vídeo sobre o tema, confira e, depois, se ficar alguma dúvida, registre:
ruclips.net/video/9xopv_M5IUU/видео.html
Dr., por Favor me tira uma dúvida por gentileza, para anulação da partilha de bens tendo as seguintes provas: minha ex esposa levantou um falso testemunho na Maria da Penha, onde o caso deu por encerrado, ela confirmando minha defesa que não ocorreu nada daquilo que ela me acusou. ao meu ver ela fez isso para afastar da casa, além de eu ter uma gravação dela dizendo para minha mãe antes do divórcio caso eu a voltasse para casa ela (minha mãe) ficaria sem o filho pois os bandidos iriam me pegar e pelo fato de termos doado a casa para nosso único filho de 7 anos a qual mora com os avós maternos (tenho provas) e ela morar na casa sozinha sem o meu filho. trabalhando dia im dia não. (ela tem a guarda unilateral) porém não colocou a casa no nome do meu filho, nem meu sobrenome tirou a qual deixou claro que iria tirar no dia da conciliação. Ela agiu de má fé. Sinto que fui coagido, enganado e ameaçado. Gostaria de saber se as provas que relatei são suficientes para anulação ?
Oi, Fernando, claramente que não, mas não tenho todos os fatos. Esse assunto necessariamente deve ser conversado pessoalmente com um Advogado, mas, veja, o que você fez foi uma "promessa de doação" (deixando a sua parte para o filho - grave erro na minha opinião), e isso sim pode ser mudado (não se trata de anular o acordo, mas de se arrepender de uma promessa).
A doação de um bem imóvel (sua parte na casa), só se efetiva realmente com a assinatura da escritura pública (o que parece que ainda não ocorreu).
Como disse, consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Tenho outros vídeos sobre o tema no meu canal, procure, confira, se prepare.
Um acordo feito NO divórcio pode SER mudado Depois ?
Oi, Ronaldo, tenho um vídeo sobre o tema, confira:
ruclips.net/video/9xopv_M5IUU/видео.html
Eu comprei uma casa de menor valor antes do casamento aí depois do casamento aumentamos o imóvel ele tem direito também?
Francilene, a casa é somente sua, mas o seu cônjuge tem direito de exigir o pagamento de uma indenização, a ser calculada com base na "valorização" do imóvel em razão das benfeitorias feitas no imóvel.
Olá boa noite Dr. Queria que me tirasse uma dúvida, casei já faz 19 anos na época meu marido tinha alguns imóveis que valiam x agora esses mesmos imóveis valem y, quero saber se em um eventual divórcio vou ter direito nessa valorização desses imóveis? Ficarei muito agradecida se me tirar essa dúvida.
Oi, Celina, veja, se os bens já eram dele antes do casamento, não, salvo se o regime for o da comunhão universal de bens.
Nestes casos, o cônjuge só tem direito de pedir indenização quando foram feitas "benfeitorias" nos referidos imóveis, ou seja, obras que acabaram por valorizar os bens; agora, se a diferença é apenas natural, fruto do mercado imobiliário, você não tem qualquer direito.
@@GedielAraujo muito obrigada pela atenção. Que Deus ô abençoe sempre.
@@celinadossantosdearaujo3693 Amém, obrigado.
Dr. eu tinha uma casa de menor valor antes do casamento, após o casamento ela entrou 100% na negociação por outra de maior valor e só a diferença que pagamos juntos. Mesmo assim, a divisão é por igual?
Oi Elaine, não; neste caso há sub-rogação parcial e este valor deve ser descontado na partilha.
Dr, boa noite!
Tudo bem?
O meu caso é meio delicado , a casa que ele comprou que inclusive eu fui com ele na imobiliária para ver o de teriam casas a venda na região em que eu morava antes pois eu só queria se fosse perto da minha mãe. Éramos noivos e já moravamos juntos na época, e agora estamos em processo de divórcio e ele diz que a casa é só dele pq comprou no nome de solteiro , sendo que eu já estava na vida dele a dois anos . Estou casada a mais de 10 anos com ele , temos um filho especial autista leve , transtorno opositor, deficet de aténção toma 2 medicações controladas tem 7 anos . Eu tive que pedir conta do emprego para cuidar do nosso filho e da casa , e nem sei quando poderei trabalhar novamente pois nosso filho precisa de terapias , reforço escolar , deixar e pegar no colégio, alimentação feitinha na hora e tomo conta de tudo relacionado a casa . Ele quer me dá a metade do que temos que já foi pago( Temos outros bens mas tudo pagando ainda ) e eu que me vire para comprar uma casa , sendo que o dinheiro não dá para comprar uma casa . E ele diz que não sai da casa , e nem eu fico , e também não quer que seja descontado a porcentagem do olerite dele . Gostaria de saber se existe alguma exceção para que eu fique na casa e ele saia pq ele ganha até bem . Ele já saiu de casa 3 vezes e eu aceitei todas as vezes que ele quis voltar . E dessa vez como foi eu que dei entrada ele tá fazendo isso comigo para me machucar. Ele poderia ir para a outra casa que paga financiada pela caixa também , mas não vai pq disse que é longe mas quer que eu vá pra lá sendo que eu perderia a minha rede de apoio minha irmã e minha mãe que me ajudam com meu filho quando eu preciso resolver alguma coisa. Porque ele trabalha o dia todo, quer guarda alternada sendo que ele nem conseguiria fazer pela criança o que eu faço oq levaria muito tempo dele fora da empresa que trabalha. Ele está dificultando eu ficar na casa que também é minha, eu que eu escolhi a cor dos móveis , a cor que seria pintada a casa essa casa quando ele recebeu as chaves eu vim lavar a casa na maior alegria com minha amiga que hoje é tbm minha comadre. Eu queria a metade do que ele diz que vai me dá que tenho direito , daria a parte dele dessa casa pq ela tem débito e quitaria o restante mas ele se nega aceitar . Só quer dá a pensão da criança até 18 anos sendo que ele é autista. Eu não queria entrar no litígio pq demora , mas estou vendo que será o jeito , corro o risco Dr. de não ficar na casa com meu filho ?
Oi, Elma, sempre existe o risco; você não deve se preocupar tanto com o quê ele quer ou não, o que deve preocupar você é conseguir um "ótimo" advogado a fim de garantir que você consiga na justiça tudo o que quer e precisa.
O seu destino e de seu filho depende de conseguir uma ótima assistência jurídica.
Procure se informar, estudar, aprender tudo que puder (só no meu canal você encontra "dezenas" de vídeos sobre divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia); lembre-se, é mais difícil enganar quem conhece os seus direitos.
Dr meu marido é advogado. Ele mesmo poderia representa-lo numa ação de divórcio litigioso?
OI, Ludmylla, claro, pode sim, embora não seja muito inteligente se representar numa situação desta natureza.
Boa noite doutor. Minha mulher me expulsou de casa , eu fiz um bo , dias depois ela pos o amante dentro da casa. Agora ela decidiu sair da casa e morar com o amante em outro lugar. Não temos documento da casa , como faço? Me tire essa dúvida?
Paulo, não tenho como analisar neste espaço situações particulares; aqui tiro dúvidas abstratas sobre o direito. Converse com um Advogado e discuta as suas alternativas; sempre há o que fazer; o pior é justamente não fazer nada.
@@GedielAraujo sim mas o senhor como conhecedor da lei pelo menos poderia me orientar ou adiantar alguma coisa
@@PauloSergio-ic9kn me parece que você já deveria ter entrado com pedido de divórcio, onde será feita a partilha de bens. Você pode ainda tentar recuperar a posse da casa, mas isso depende de fatos que desconheço. Como disse, consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Dr sou motorista de app,vou ter que partilhar o carro??
Oi, Marcos, se o bem foi adquirido durante o casamento, sim, claro, terá que ser partilhado.
Fui contemplada com um imóvel do programa minha casa minha vida assim que me casei , hj me encontro separada e ele está querendo a parte dele , más existe uma lei sobre esse programa que a casa fica somente para a mulher ! Isso procede ?
Oi, Marli, sim. Trata-se da Lei 11.977/09. O artigo que trata do tema é o seguinte:
Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
@@GedielAraujo Ouvi dizer que essa lei não vale mais., será ?
@@marlimuniz1445 a lei está em vigência.
Se eu fizer a pessoa que eu vou se casar assinar uma cláusula onde diz que se tiver divórcio ela não vai ter direito a nada do que é meu, isso iria valer?
Oi, Erick, não; para ter valor você precisa fazer um "pacto antenupcial" escolhendo o regime da separação total de bens (melhor regime de bens que existe).
Veja o meu vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/ygUKgP7sVmg/видео.html
Posso querer a metade dos valores dos presentes de casamento?
Oi, Diego, dos "valores", não entendi; veja, tenho um vídeo que falo a respeito dos presentes de casamento, assista:
ruclips.net/video/1Ubig8eK8uE/видео.html
@@GedielAraujo oi doutor, quis dizer metade dos valores dos presentes em dinheiro
@@diegogabriel6200 veja o vídeo, lá explico como se faz a partilha dos presentes de casamentos.
Sou casada com separação parcial de bens .meu marido me trae t uma amante e tá me enrolando ele tem um filho com a esposa que faleceu ,comprou uma caminhonete e pós no pos no nome do filho mais o veículo é dele passou pra não ter que pagar imposto de renda . Ediz que não entra na partilha por estar no nome do filho . Isso tá serto Dr ?
Oi, Maria, todos os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento deve ser partilhado no "regime da comunhão parcial de bens"; agora, caberá a você provar que o referido bem foi comprado por ele durante o seu casamento.
Converse com seu Advogado.
Eu casada comunhão universal de bens eu quero separar gual e meus direitos posuimos uma casa valor trezentos mil tenho uma em volor de cento e vinte ele tem dois algueres de terras ele e aposentado eu não tenho salário eu tenho dereito de ixigir uma pensão até mim estabilizar
Oi, Lúcia, é sim provável que você consiga um pensão temporária; se o regime é o da comunhão universal todos os bens que vocês possuem, não interesse a origem ou quem comprou, devem ser partilhados meio a meio.
Veja, momentos difíceis te aguardam, então, antes de qualquer coisa, assista com calma todos os vídeos que tenho sobre divórcio (uma vez, duas vezes, três vezes - quantas forem necessárias); se informe, aprenda.
Lembre-se é bem mais difícil enganar quem conhece os seus direitos e obrigações.
Nenhum video fala como pegar o bem? No combinado eu fiquei com carro e ele com a moto, ele perdeu a moto e carro o combinado era ele entregar arrumado no meu nome, ele nao arruma e nem tira do nome dele, como recuperar esse carro? Ele começou processo de pintura caror ta cheio de massa
Oi, Dalila, se foi um acordo feito na Justiça, então há sim atitudes que você pode tomar, MAS, claro, precisa de um Advogado ou da Defensoria Pública.
E se a mulher nunca trabalhou sempre viveu en função da casa do marido e dos filhos, ela também paga as dívida, sem ela ter nunca trabalhado como ela vai pagar
Como ela vai pagar, não sei.
Agora, quando do divórcio o casal deve partilhar o ativo e o passivo.
Só quer o bônus mas o ônus é do marido, né espertalhona.