🇧🇷🇮🇹Cidadania italiana | Filho fora do casamento ou filho natural

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  • Опубликовано: 18 сен 2024
  • #cidadaniaitaliana #filhonatural #filhoforadocasamento
    Neste vídeo o Dr. Francesco Boschetti explica sobre um caso muito frequente, onde duas pessoas que não se casaram civilmente e foi o genitor que não transmite a cidadania italiana que registrou o nascimento do filho.
    Para a lei italiana, aplicada por parte dos Consulados, não se transmitiu a cidadania italiana quando o declarante do nascimento foi apenas o genitor que não transmite a cidadania. Na verdade, há muitos casos de pedidos de cidadania iure sanguinis rejeitados via administrativa, com o fundamento de que um dos descendentes nascera fora do casamento (filho “ilegítimo” ou “natural”) e fora declarado apenas pelo genitor que não tinha a origem italiana.
    Comuni e Consulados, na verdade, amplicam o artigo 258 do Código Civil italiano, que estabelece que “o reconhecimento tem efeito apenas em relação ao genitor por que foi feito”.
    Infelizmente, na maior parte dos casos, o genitor de sangue italiano não pode fazer a escritura publica de reconhecimento/ratificação da maternidade/paternidade, pois trata-se de pessoas já falecidas.
    Depois de muita pesquisa em várias frentes e áreas do direito, sejam italianas, sejam brasileiras, nós formulamos uma teoria jurídica bem fundamentada e que pode abrir uma oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que têm o problema acima descrito. Assistam no vídeo a explicação completa dada.

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