Meu Deus eu já tava quase chorando de tristeza aqui pq meus bisas não foram casados e assistindo seu video quase chorei de emoção pq foi meu bisavô (que transmite a cidadania) que registrou minha avó. Muito obrigada pelo video😭🫶
Grata pelo esclarecimento. Estou em um dos casos que vc citou e não sabia que teria que fazer documento em cartório para meu filho. Valeu. Tudo de bom.
Olá Wagner ! Meu tataravô, Antônio , era o antenati, chegou no Brasil em 1877, não consegui sua certidão de casamento, pois na época - não havia cartório. Também, não encontrei registro religioso. Entretanto, na certidão de nascimento do seu primeiro filho, Luiz, meu trisavô, que nasceu em 1883; consta que o declarante foi o Antonio. Considerando que quem registrou meu trisavô foi o próprio pai -, posso seguir adiante sem a necessidade da certidão de casamento do antenati (Antônio)? O sonho não acabou?? 😃
Olá Wagner, tudo bem? Comecei a fazer as buscas das certidões dos meus nonos para realizar o meu processo. Fiz um post e uma pessoa me alertou sobre a questão da " cidadania por eleição" Gostaria de tirar minha dúvida com vc, pq li e assisti muito sobre em seus vídeos e postagens mas não consegui informações que pareça com a minha situação. Então... 1°- Os meus antenatos são minha bisavó e meu bisavô paternos. Eles casaram na Itália e não consta naturalização. 2°- Ainda não estou com as certidões dos meus antenatos em mãos, mas pelas informações que obtive através de registros, eles foram casados e acredito que os filhos foram declarantes ao pai. 3°- Os meus pais não foram casados. 4°- Minha paternidade foi reconhecida judicialmente há menos de um ano (depois da maioridade) 5° - Na segunda via da minha certidão não consta quem foi meu declarante. Mas foi acrescido o nome do meu pai. 6- Acredito que meu pai não tenha feito o processo dele de cidadania. A minha preocupação é essa questão de ter sido reconhecida judicialmente depois da maioridade e não constar na certidão o meu pai como declarante. Tenho direito a minha tão sonhada cidadania? Aflita aqui😔🥺
Boa tarde Paula, tudo bem? Fique tranquila! rsrs :) Ao nosso ver, você pode reconhecer à sua cidadania italiana por via judicial, mas será necessário incluir as partes principais do seu processo de reconhecimento de paternidade, que são as seguintes: Petição inicial, sentença, transito em julgado e certidão de objeto e pé . Qualquer dúvida pode escrever para o nosso e-mail contatosouitaliano@gmail.com , será um prazer ajudá-la. Larissa :))
Olá! Meu pai era o Italiano que me transmite a cidadania, ele foi o declarante do meu nascimento, e ele não era casado com minha mãe, porém o consulado está pedindo uma escritura Declaratória de maternidade. Eu concordo plenamente com tudo o que você diz, e para mim não faz sentido eles pedirem isso, uma vez que quem declarou meu nascimento foi meu pai, e ele que me transmite a cidadania 🤦♀️. Estou desesperada porque meu agendamento está para o próximo dia 27 de abril de 2022. Outra dúvida é que, sou divorciada e precisei pedir o desarquivamento do processo judicial, só que no fórum me disseram que era a certidão de objeto e pé, só que não me mandaram em inteiro teor essa certidão, tive que fazer nova solicitação e eles disseram que o prazo é até 5 dias úteis 🤦♀️, e eu ainda terei que apostilar, traduzir, enfim... Não desesperada com medo de não conseguir esses dois documentos que falta. Hoje fomos ao cartório e o tabelião não quis fazer porque ele disse que não tem lógica, eu disse que era uma exigência do consulado, mas ele me disse que estamos no Brasil e as leis seguidas tem que ser daqui, porque ele disse que isso está claro em minha Inteiro Teor, mesmo porque meu pai que era o Italiano. Alguém já passou por isso ?
Oi Giovanna, Olha, já ouvi relatos de que o Cons. de SP (acho que é o seu, não?) pede essa declaratória de maternidade sempre que o filho de pais não casados é o requerente (você). Na minha opinião essa solicitação é descabida mas, infelizmente, quem manda são eles. Mas é rapido de fazer isso: peça para sua mãe fazer em um tabelionato de notas essa declaração, dizendo que na ocasião de seu parto, seu pai estava autorizado por ela a declara-la sua mãe. Com relação ao divórcio, você precisa pedir o desarquivamento, e separar as seguintes partes do processo para tradução e legalização com os demais docs: - petição inicial, - sentença, - transito em julgado, - certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé não precisa ser em inteiro-teor (acho que nem existe inteiro-teor disso, Giovanna). Eu não entendi o que o tabelião negou-se a fazer. Ele não pode negar-se a fazer a escritura declaratória de maternidade. E as leis a serem respeitadas no caso da cidadania italiana são as leis italianas. O Consulado é um órgão italiano, infelizmente (ou felizmente). Wagner
Os documentos para consulado são diferentes para via judicial materna? Porque no meu não pediram isso. Justamente meu trisavô (Dante causa) não foi casado civilmente com a minha trisavó, mas apenas na paróquia. Foi casado civilmente após o falecimento dela. Não apresentaremos o segundo casamento (pq em nada tem a ver com a minha linha, mas acaso estivéssemos requerendo cidadania com os filhos desse segundo casamento, sim, para aproveitar o Dante causa). Inclusive, na certidão de nascimento, aparece que o pai declarou, mas que minha bisavó é filha ilegítima (naquele tempo as crianças que nasciam sem que seus pais fossem devidamente casados civilmente, eram/são declaradas ilegítimas), porém, já no casamento da minha bisavó, que era menor de idade à época, o pai, meu trisavô (Dante causa), foi quem assinou como pai e testemunha, para que a mesma pudesse se casar, sendo menor de idade.
Olá Wagner, Meu caso é o seguinte: Meu bisavô (italiano), teve uma união estável com a minha bisavó (brasileira) e geraram meu avô. Tirei uma certidão de nascimento de inteiro teor do meu avô que, após uma análise verifiquei as seguintes discrepâncias: 1- o meu trisavô sendo o pai do meu avô; 2- o declarante sendo o tio do meu avô; 3 - data de nascimento do meu avô 1919. Na certidão está 1949. 4 - nome errado de uma das testemunhas. Fiz uma pesquisa no Family Search e encontrei o registro de batismo do meu avô com as informações de paternidade corretas. Constando como seu pai, Angelo Chiappin e sua mãe, Benedicta Oliveira. Também fiz uma análise da certidão de nascimento da minha mãe onde na mesma, consta todas as informações corretas. Filha de: Cândido Chiappin; Neta de: Angelo Chiappin. Com essa união estável do meu bisavô e essas discrepâncias na certidão de nascimento do meu avô. Consigo através da justiça consertar essa quebra na descendência? Espero que você tenha entendido! Agradeço desde já sua atenção, Abraço!
Olá Dilbert, Caramba, quantos erros. Se você conseguir comprovar essa união estável e, judicialmente, conseguir um suprimento da certidão de casamento do seu bisavô com sua bisavó, dá de ir adiante.
Conheci meu pai biológico com 17 anos e é por ele que tenho a ascendência italiana. Ele não foi o declarante, por que nem sabia da minha existência, mas tudo foi feito por processo judicial, com exame de DNA. Mesmo assim devo pedir a ele que faça essa declaração pública? Como funciona nesse caso?
Pelo que entendi, seu pai não constava na sua certidão de nascimento. Logo, se você foi reconhecido como filho dele antes da maioridade, o procedimento é normal. Se você foi reconhecido após a maioridade, você entra no caso de Eleição da Cidadania Italiana. Seu pai precisa ser italiano (mesmo que reconhecido), e você tem um ano após o reconhecimento da paternidade para pedir sua naturalização por eleição.
@@sou_italiano Meu pai foi reconhecido após maior idade pelo meu avô! Meu avô nunca foi casado e imagino que não era reconhecido cidadão e já é falecido! Nesse caso não tem nenhuma possibilidade de conseguir para mim a cidadania judicialmente alegando que é muito pouco tempo para ter documentação e alegando também a demora para atendimento nos consulados?
Meu pai teve a inclusão do nome dele em minha certidão de nascimento quando completei 4 anos de idade por processo judicial de reconhecimento de paternidade . Ele ( transmitente) e a minha mãe não foram casados porém na minha certidão de nascimento houve essa inclusão ainda na infância. Tenho o direito a nacionalidade?
Boa noite.. Eu que transmito a descendência,porém qndo minha filha nasceu o pai foi o declarante ( ainda é de menor). Mas tenho uma outra filha nessa situação que é de maior. Nesses dois casos é somente ir no cartório declarar que autorizei o pai a registrar minhas filhas. Obrigado desde já!!!
@ Oi Daniele, vale sim. Os documentos mínimos são nascimentos e casamentos, mas outros documentos também são aceitos e, em alguns casos, solicitados expressamente. É o caso das certidões de óbito, de divórcio, negativas de cartórios, sentenças de certidões supridas, e, no caso, dessa declaração pública :)
Boa Noite!!!!! Meu pai nasceu em 1950, quando minha avó oficialmente ainda era casada com o primeiro marido, ela não foi a declarante. Em janeiro de 1964 ela ficou viúva do primeiro marido e ai pode se casar com meu avô em dezembro do mesmo ano, quando meu pai tinha 14 anos. Isso é considerado quebra de linhagem de transmissão? Pq o casamento ocorreu, mas 14 anos depois do nascimento de meu pai. Obrigado
Oi, Wagner. Tudo bem? Tem tantos vídeos sobre esse assunto que nos deixam confusos, mas o seu foi o que me pareceu bem claro no meu caso. Então só confirma essas informações para mim, por favor. No meu caso minha mãe que é descendente de italianos, que já tem a cidadania reconhecida. No caso ela não foi casada com meu pai, mas ambos nos registraram como filhos, no entanto meu pai foi o declarante das certidões. Nesse caso, mesmo sendo maior de idade minha mãe está viva. Ela pode ir no cartório fazer essa escritura pública então? Para declarar que não compareceu para nós registrar pois tinha dado à luz, etc? E essa escritura pode ser só em português ou precisa traduzir? Obrigada desde já!
Oi Luisa, confirmo que é isso mesmo! A escritura, para ter validade na Itália, assim como os demais documentos brasileiros deverá passar por tradução juramentada e legalização conf. apostila de haia ;) Imagina :) Wagner
Minha descendência vem transmitida pelo meu pai, ele foi declarante do meu nascimento. Mas, de acordo com o Consulado de SP, minha mãe tem que reconhecer minha maternidade via escritura pública, mesmo não sendo a responsável por transmitir a cidadania… Burocracia meio besta, mas…
Oi Wagner, Eu sou filha de pais solteiros (nunca se casaram, somente tiveram união estável) e é meu pai quem transmite a cidadania, e foi ele o declarante na minha certidão de nascimento. Nesse caso, seria prudente minha mãe fazer um reconhecimento materno? (já que ela não foi declarante no meu nascimento) Ou por ela não me transmitir a cidadania, nem precisaria? Outra duvida, é necessário eu ter a negativa da certidão de casamento dos meus pais? Muito obrigada 🙏
Oi Camila, tudo bem? Não é necessário sua mãe fazer um reconhecimento materno, tendo em vista que é o seu pai que transmite a cidadania italiana e também foi ele o declarante na sua certidão de nascimento, então tudo certo. Referente a certidão negativa de casamento é importante você ter, pois caso em algum momento, em alguma certidão cite que seus pais eram casados. Larissa :))
Olá Wagner. E no caso que uma mãe solteira passa o direito da cidadania e na certidão do filho comsta o nome do pai e da mãe e como declarante," os pais". Nesse caso não terá problema né. Obrigado
Quando nasci, apenas o nome da minha mãe constava na minha certidão. Aos 15 anos, meu pai reconheceu a paternidade, ele tem a cidadania italiana. Hoje, com 25, sendo reconhecida antes da maioridade, posso tirar a cidadania?
Olá, foi recebi a notícia de que eu e meu filho adulto já tivemos a cidadania reconhecida, mas meu filho que foi registrado por mim após o nascimento e reconhecido judicialmente pelo pai que não é italiano, recebeu um email do Consolato Generale, solicitando cópias do processo de reconhecimento de paternidade, com com partes traduzidas e juramentadas devo providenciar mesmo ele tendo recebido a confirmação de sua cidadania? Inclusive fomos informados que já estamos inscritos no AIRE. Obrigado!
Oi Sonia, Se o Consulado pediu, sim, você precisa apresentar. Provavelmente querem completar a transcrição no registro civil italiano com dados que constam nesse processo de reconhecimento de paternidade. Wagner
Querido. Meu caso é exatamwnte quase igual. A diferença que apos 3 anos da morte do meu pai. Eu entrei com uma açao na justiça ( eu com 30 anos de idade ) para reconhecimento de paternidade. O juiz deu a centença. Hoje tenho meu pai na certidao. A pergunta que nao quer calar. Eu tenho direito cidadania italiana?
Olá, infelizmente você não teria mais direito ao reconhecimento da cidadania italiana... No seu caso, de reconhecimento de paternidade após a maioridade, você teria direito apenas a Naturalização por Eleição da cidadania italiana. Mas para tal, seu pai precisava ser já cidadão italiano (reconhecido ou nascido), e você teria um ano após esse reconhecimento para pedir a naturalização.
Opa tudo certo, achei seu vídeo e gostaria de saber se pode me ajudar com uma dúvida, no caso de não casados, qual documento apresento para o comune comprovando que não tem casamento no civil?
Fui registrado após a maioridade por meu pai, que é quem já tem a cidadania italiana, já se passaram 10 anos desde que ele me registrou, pelo que entendi não posso requerer a cidadania, é isso mesmo ??
Olá! Tenho uma dúvida e ficaria muito grato se pudesse me ajudar!! Meu tetravó veio da Itália, casado também com italiana, ambos registrados como italianos. Passaram os sobrenomes para tataravô, bisavô e avô. Mas aí que está o problema o meu avô não registrou minha mãe (já falecida) pois na época ele teve um caso com minha avó e ainda não era de maior. E nisso minha avó se envolveu com outro rapaz no qual acabou registrando minha mãe em seu sobrenome. E nunca mais houve contato, mas de um tempo para cá consegui contato com meu avô e ele está disposto a fazer o que precisar para me passar sua descendência. Ele que me passou algumas certidões de óbitos tanto de quem veio da Itália quanto quem foi descendente. Mas minha dúvida é, eu consigo me naturizar italiano com meu avô me reconhecendo como Neto? Posso fazer um exame de DNA ou apenas ele me reconhecendo como Neto já adianta alguma coisa? O que posso fazer? Fico no aguardo de uma resposta! Grato, abraços.
Olá Erick, eu te peço desculpas, mas no seu caso eu teria de consultar nosso advogado para respondê-lo, e nós teríamos de te cobrar por isso. Veja, se sua mãe fosse viva, o que faria-se, seria o reconhecimento de paternidade de sua mãe por DNA, retificariam-se certidões, e você obteria seu reconhecimento normalmente. Mas como sua mãe é falecida, nós teríamos de estudar a possibilidade de saltar a sua mãe. Esse caso certamente seria um caso de cidadania por via judicial, onde teríamos de estudar alguns argumentos específicos para seu caso.
Eu tô ferrado,minha trisavó italiana casou no religioso em 1899 em Bocaina-SP Regina Polato com Bonifácio Manoel Augusto,achei o religioso só,nenhum da região tem a certidão civil,e o pior q todas as irmãs dessa minha trisavó casou,n é possível q eu fui o único sortudo na família de 5 filhos q tenho esse problema,meu bisavô (filho da italiana) não tem a declaração da Regina Polato,e sim consta apenas que são os pais,o declarante do nascimento é outro nome(via judicial materna),n sei oq eu faço,meu chão caiu,pq acho q n vou ter direito a cidadania,tem direito?(certidão de nascimento do meu bisavô consta filho legítimo)
Oii, tudo bem? Nem tudo está perdido rsrs.. Você pode utilizar esse casamento no religioso para pedir um suprimento judicial e, em tese o seu bisavô será legitimado pelo casamento e você poderá reconhecer à sua cidadania italiana. Se tiver dúvidas pode nos escrever nesse e-mail aqui contatosouitaliano@gmail.com , será um prazer ajudá-lo! Larissa :))
@@sou_italiano hmmm,interessante,me disseram q era impossível por causa de ser casamento religioso,e como n ocorreu o civil entende-se q foi de própria vontade,então tem jeito????
oi wagner, tudo bem? Meu caso é exatamente o exemplo que deu no blog, mãe não foi declarante por estar na maternidade, vale o prazo de 1 ano por eu ser maior de idade? desde já obrigado.
Oi, tudo bem? Sua mãe não foi a declarante, mas consta o nome dela na certidão? Se esse for o caso você não se enquadra no prazo de 1 ano, basta que sua mãe faça uma escritura pública declaratória no cartório dizendo que: ''embora ela não tenha sido a declarante do seu nascimento, ela deu consentimento para seu pai declarar você como filha dela''. Larissa :))
Meus não foram casados, minha mãe que declarou o nascimento. Meu pai que transmite a cidadania italiana não declarou. Tem que fazer declaração pública paternidade? Somente meu pai tem que estar presente pra assinar ou os dois ( pai e mãe) ? Obrigado 😊
Tenho uma duvida, meu pai é casado com uma outra mulher desde antes de conhecer minha mãe, não foi feito o divorcio, então ele não casou c a minha mãe. Mesmo assim preciso apresentar a certidão de casamento dele com essa outra mulher? Na minha certidão normal consta que “os pais” foram os declarantes, tudo certo então?
Bom dia, eu tenho um caso parecido. Meu trisavô é Italiano, ao chegar no Brasil ele casou-se com uma Italiana. Após o casamento tiveram meu bisavô, porém esse bisavô não foi declarado pelo meu trisavô, tendo meu bisavô que comparecer ao cartório e declarar meu trisavô e trisavó pais dele. Até aqui eu entendi que tudo tranquilo. Ufaa! O problema começa daqui pra frente, meu bisavô teve meu avô e não era casado. Pelo o que eu entendi, eu tenho que ter a certidão de nascimento do meu avô em inteiro teor e ver se meu bisavô foi o declarante do nascimento do meu avô. Caso meu bisavô tenha sido o declarante a cidadania continua normal, caso contrário adeus sonho italiano. Seria isso mesmo? E sim, eu quero fazer o processo de cidadania com a Sou Italiano. Só preciso mesmo deste esclarecimento.
Amigo sei que ninguém te responder mas sim, tem que constar o nome do seu bisavô na certidão. Normalmente está escrito assim: compareceu o fulano de tal neste cartório… se precisar de ajuda, eu curto mexer com essas coisas, consigo te ajudar. Estou reconhecendo a minha cidadania também. Valeu, tmj!
Oii, obrigada pelo vídeo, ajudou bastante. Porém tenho uma dúvida pessoal: minha mãe tem apenas o nome da mãe dela na certidão, e a declarante também foi a mãe. Lembrando que a mãe dela é quem transmite a cidadania. Tem algum impedimento nesse caso pelo fato de não ter o pai (brasileiro) na certidão dela? Obrigada 😃
Ola, Wagner que video bom!!! Gostaria de tirar uma dúvida tbm. 1° Meu esposo possui descendência italiana, por parte de pai. O trisavo nasceu na Italia. 2° Os pais não foram casados, e além disso ele teve paternidade reconhecida quando ainda era de menor, mas o declarante da nova certidão foi o Juiz, mas constam os nomes de pais e avós de ambos os lados na certidão. 3° O pai ainda é vivo, mas nao mantem contato. Neste caso, é possível fazer o processo de cidadania por via Judicial, arquivando traduzindo e apostilando este processo de reconhecimento, ou é necessario fazer a declaração em cartório de paternidade? Muito obrigada!!!!❤
Oi Taina, obrigado, que bom que gostou! Neste caso, se houve uma escritura pública de reconhecimento dessa paternidade ou um processo judicial de reconhecimento de paternidade ENQUANTO seu esposo era menor de idade, o direito existe, é possível sim fazer por via judicial e, exatamente: bastaria anexar o processo de reconhecimento. Se você quiser, entra em contato com a gente para uma análise documental :) Um abraço! Wagner
ola interessante, só tira uma dúvida , estou correndo atrás dos doc. Do meu bisavô parte da minha mãe , só que meu pais não me assumiu que assumiu foi meu padrasto. Que devo fazer mais minha mãe está viva ainda, se pude me dá umas informações eu agradeço.
Olá Wagner, tudo bem? O meu caso se encaixa neste que você falou no vídeo: meus pais não foram casados e minha mãe que tem a descendência, está viva. A minha dúvida é: existe um modelo de declaracão para que ela possa seguir ou se minha mãe for no cartório, explicar o caso, eles auxiliam ela na parte que será escrita? Obrigado.
Olá Diego, tudo bem? Não existe um modelo fixo. O pessoal do cartório pode ajudá-la. Basta que ela explique que quer fazer uma declaração pública dizendo que, no ato de seu nascimento, seu pai estava autorizado a dar o nome dela como sendo a sua mãe. Valeu!
Boa noite, Meus pais não se casaram e quem passa a cidadania e o meu pai que foi o declarante. o consulado pede uma declaração em cartório uma Escritura Pública Declaratória da parte genitora que não declarou, nesse caso minha mãe que e brasileira. Porém ela ja faleceu tem algum problema ?
No caso os meus avós não eram casados, meu pai foi registrado como nome de solteira da minha vó. Mas os meus avós se casaram logo depois do nascimento do meu pai. Nesse caso tem direito? Pois eles foram casados, só se casaram depois.
Sou maior de idade, meu pais não foram casados, constam ambos na minha certidão porém quem passa a descendencia italiana é minha mãe. Os comunes estão aceitando essa declaração? Tem esse prazo de 1 ano nesse caso??
Oi Renato, Estão aceitando sim (pelo menos onde trabalhamos). Mas não trata-se de uma declaração de reconhecimento de maternidade no seu caso, ok? E sim de uma declaração pública dizendo que sua mãe permitiu, à época, que outra pessoa declarasse que ela era sua mãe. Um abraço! Wagner
Ótimo vídeo!!! Me tire uma dúvida por gentileza: Estou com data marcada para levar a documentação no consulado do RJ, e estou com dúvida a respeito da minha filha. Minha linha é a seguinte: Trisavô italiano Bisavô Avó Pai Eu Filha (15 anos) Hoje sou casado, mas minha filha de 15 anos é fruto de outro relacionamento no qual não fui casado. Foi eu quem fui no cartório registrar a mesma no dia do nascimento. Neste caso tenho que juntar algum documento adicional, além da certidão dela de inteiro teor, para levar ao consulado do Rio de Janeiro? Agradeço.
Opa querido! A transmissão da cidadania italiana até sua filha ocorreu normalmente. Logo, ela tem direito. Sobre o consulado do Rio pedir documento adicional, já não posso te responder, pois eu trabalho na Itália com processos administrativos (comune) e judiciais (tribunais). Tenho pouco contato com consulados. Até onde sei, não, não precisará de mais nada. Mas não posso te garantir. Veja no site do Consulado se há alguma indicação a respeito disso...
William, quem te passa a cidadania, foi o declarante na sua certidão de nascimento? Se sim, nenhum problema! Hoje em dia, geralmente quando um filho nasce de pais não-casados, ambos os pais registram os filhos.
Olha o meu caso: Meu bisavô materno quando registrou o filho, ele mesmo declarou na certidão, mas não colocou o sobrenome dele "BORSOI", depois que ele faleceu, através de um mandado, meu avô recebeu o sobrenome BORSOI, o que me faz ter direito (OU NÃO?) ao reconhecimento da cidadania Italiana. O meu bisavô NÃO CASOU, foi pai solteiro, quem criou meu avô foi uma mãe de criaçao, na ceridão ela consta como MÃE ILEGÍTIMA. TENHO DIREITO A CIDADANIA? Já estou com otodos os documentos, só não existe o casamento do meu bisavô. DETALHE: O PAI DO MEU BISAVÔ É O ITALIANO
Olá Stanley, tudo bem? O fato do seu avô não ter tido o sobrenome italiano não significa que você não possa reconhecer a cidadania italiana, pois muitos sobrenomes italianos não chegam até os requerentes. Ao meu ver você possui o direito de reconhecer a cidadania italiana, pois o seu bisavô é quem transmite a cidadania e também foi ele o declarante na certidão de nascimento do seu avô. Mas é importante frisar que estou te passando essas informações sem olhar a sua documentação, então seria fundamental fazer uma análise em seus documentos para comprovar que a sua linhagem está intacta, se preferir pode nos enviar um e-mail para esse endereço aqui: contatosouitaliano@gmail.com . Larissa :))
Wagner tudo bem . O meu avô nasceu dentro do casamento do meu bisavô .a minha dúvida é .o meu bisavô não declarou o nacimento do meu avô .porém o meu avô quando era vivo ele fez a sua própria certidão de nascimento judicial a pedido de um juiz . Na certidão ele colocou filho natural .os pais eram casados .o casamento é o óbito do meu avô já tá como filho legítimo . Será que os órgãos competentes da Itália vão aceitar ???
Olá td bem,obrigado pelo o vídeo .tenho uma dúvida,ah quase um ano meu pai que é filho de italiano,mas nunca fez cidadania,me reconheceu como filha, detalhe sou maior de idade,nesse caso o meu prazo expira em um ano,é isso?muito obg
Obrigado pelo esclarecimento,pai ainda não é cidadão italiano,ele não tem interesse,no caso só poderia fazer a cidadania se pai que é filho de italiano,fizesse a cidadania primeiro é isso?muito obrigado
Olá, tenho uma dúvida meu irmão tem o direito à cidadania italiana por eleição o pai dele fez o reconhecimento de paternidade mas já faz mais de 1 ano, é possível fazer uma segunda via da escritura mais recente para ele poder tirar a cidadania dele na Itália ? Obg
Olá Mari, se seu irmão foi reconhecido após a maioridade, ao meu entender, ele não poderia reconhecer a cidadania dele na Itália. E ao meu entender, ele já perdeu tbm o direito à naturalização por eleição. Talvez o processo dele seja factível por via judicial, argumentando que o pai dele ainda não era reconhecido cidadão italiano quando o registrou (e que, portanto, ele não poderia saber que tinha direito à naturalização por eleição).
Boa noite amigo, meu caso é o seguinte, minha mãe nasceu em dezembro de 1948 os pais dela registraram ela em fevereiro de 1955 casaram em março 1955 quem me transmite é minha avó e quem foi ao cartório foi meu avô mas na certidão conta que minha avó é mãe dela legítima será que vai dar problema.
Meus avós se casaram depois do nascimento de minha mãe, porém ainda na menoridade da minha mãe. Declarente foi uma testemunha. Tem jeito ainda ou é caso perdido?
Oi Rogger, tudo bem? Se os seus avós se casaram durante a menoridade da sua mãe, ela foi legitimada pelo casamento, então nesse caso não é um problema em ela ter sido declarada por uma terceira pessoa. Larissa :))
Olá, Wagner! Se puder me esclarecer uma dúvida ficarei muito grato. Quem transmite a minha cidadania é meu pai. Na minha certidão de nascimento meu pai me declarou como filho ilegítimo, pois na época (1973) ele era desquitado e minha mãe solteira. Minha mãe não é declarante na minha certidão. Ocorre que quanto eu tinha 18 anos eles se casaram e na certidão de casamento deles eles declararam que sou filho legítimo. Minha mãe faleceu um ano após se casarem e, obviamente, não tem como ela fazer a declaração pública. Vou reconhecer minha cidadania administrativamente no Consulado Italiano de Curitiba. Será que terei problemas? Já estou com a documentação 90% pronta! Agradeço por sua orientação. Muito obrigado!
Opa amigo! Nenhum problema no seu caso, pois seu pai que te transmite a cidadania italiana te declarou. Mesmo declarando ilegítimo, a transmissão aconteceu, pois você é filho natural dele, declarado por ele. Vai tranquilo! Boa sorte!
olá, sou declarante, não sou casado, meus filhos são maiores , o caso deles não e por eleição , sera preciso fazer a escritura de declaração de msternidade? se sim , no caso deles ja posso fazer, ou tenho q respeitar o prazo de um ano? lembrando q nao e eleição, somos de 2012 cons de SP, enviei na época requerimentos separados.( eles ersm menores mas um patronato me orientou assim, por tanto temos 3 números de rewuerimentos) desde ja agradeço !
Por exemplo tenho transmissão de cidadania por parte da minha mãe,minha avó não foi casada com meu avô e meu pai não foi casado com minha mãe...porém mas certidões consta o nome de pai e mãe de ambos...qual o procedimento correto?
Olá Leonardo... Independentemente de constar o nome de ambos, o importante é que a pessoa por onde passa o sangue italiano tenha sido o declarante na certidão de nascimento. Ou seja, é importante que, quem foi ao cartório declarar aquele nascimento, tenha sido a pessoa que transmite a cidadania italiana ao filho. É isso que você precisa cuidar.
Boa tarde se puder me ajudar agradeço minha mãe tem cidadania italiana por parte do marido dela mais ela conseguiu a cidadania dela por parte de casamento ela tem passaporte italiano tbm sou de maior eu consigo entra no processo dela da cidadania por parte de casamento dela por ela ter o passaporte italiano pelo casamento dela .
Olá Dayane, tudo bem? À sua mãe só conseguiria lhe transmitir a cidadania italiana se você tivesse nascido após ela ter feito a naturalização por matrimônio. Larissa :))
Se o nome de sua mãe consta na sua certidão, mesmo que não declarante, ela pode fazer uma escritura pública declaratória dizendo que, a época do seu nascimento, seu pai estava autorizado a dar o nome dela como sua mãe :) Wagner
E no caso de não ter o casamento no civil, não ter o genitor como declarante, mas ter somente o casamento da igreja? Ajuda? Ou ainda assim o direito foi perdido? (Este caso é de uma parte antiga da linhagem, não existe essas possibilidades de declaração posterior). Obrigado e parabéns pelo trabalho!
Olá, tudo bem? Como ficaria no caso: Minha Bisavó (que transmite) não foi a declarante na certidão do meu avô e também não era casada. Porém ela casou com meu bisavô após a maioridade do meu avô e na certidão de casamento dos bisavós consta que haviam meu avô como filho. Isso vale como legitimidade ou perdemos o direito? Muito obrigado pelos esclarecimentos.
opa! tudo bem, e aí? Veja, normalmente isso quebra o direito, conf. eu explico no video. Porém, no seu caso, eu creio que consigamos reverter por via judicial. Se tiveres interesse, nosso e-mail é contato@souitaliano.com.br
Olá Wagner, tudo bem? Será que pode me ajudar? Sou filho fora do casamento do meu pai e em minha certidão de nascimento não constava o nome dele. Quando eu ainda era menor de idade, ele me registrou com o nome dele. Sabe me dizer se isso é o suficiente para obter a cidadania?
Opa querido! Tudo bem, obrigado, e aí? Sim, tudo certo, pois você era menor de idade ;) Se quiser conversar com a gente sobre sua cidadania: contato@souitaliano.com.br
Boa tarde!! Meus pais nunca foram casados, com isso vai ser necessário minha mãe fazer a Escritura Pública Declaratória. Quando fui registrada minha mãe ainda tinha o sobrenome de quando ela era casada, com isso todos meus documentos consta ela com o antigo sobrenome dela. hoje ela não adere mais ao mesmo. Preciso fazer uma retificação da minha certidão por este motivo?
Oi Darciany, se a cidadania passa pela sua mãe, sim, ela terá de fazer a escritura. Se a cidadania passa pelo seu pai, não precisa. Se a cidadania passa pela sua mãe, com relação ao sobrenome, não, não precisa retificar o nome da sua mãe, na minha visão. Pois provavelmente na certidão de nascimento em inteiro-teor de sua mãe constará averbações dizendo que ela se casou, e que passou a se chamar como consta na certidão de seu nascimento. Eu também te recomendo, no teu caso, acrescentar ao seu processo a certidão de casamento da sua mãe com o conjuge dela (que não é seu pai), para comprovar que, quando ela te teve, ela usava aquele nome específico. Boa sorte :) Vai dar tudo certo! Wagner
Olá David, Documentos de divórcio só precisam ser apresentados quando o requerente, ou seja, você, é divorcidado. Se só seu pai é divorciado, não muda nada: você precisa apresentar o nascimento e o casamento dele. O casamento terá a averbação do divórcio.
Olá boa noite! No meu caso meu pai quem fez o registro e minha mãe que passa a cidadania e eles nunca se casaram. Com essa declaração em inteiro teor e declaração pública de maternidade pela minha mãe ela não tendo a cidadania italia eu posso fazer o pedido de cidadania na Itália ou só pelo consulado ou por judicial? Obrigada
Olá pelo q pesquisei.. se vc é de maior ela ja tem q ter a cidadania, daí faz a declaração e aí vc tem 1 ano p fazer a sua. Converse c um advogado antes. Se for menor n tem probl
Eu tenho mais uma dúvida hehehe acabei de verificar a certidão de inteiro teor de minha mãe. Os pais dela eram casados, está tudo certo no registro dela com o nome deles, mas não foram eles que a declararam, acredito que foi um tio, pelo nome. Isso tem problema?
Se o seu pai consta como DECLARANTE na certidão sua de nascimento, não é um problema. Mas se ele não foi o declarante, aí é um problema que podemos corrigir com uma declaração pública específica.
Tenho uma dúvida se alguém puder me ajudar . agradeço meu marido tem filhas de um casamento anterior. Ele pode passar a cidadania por casamento p elas? Eu que sou a cidadã .
Olá Wagner! Minha mãe me registrou sozinha em 1984, sumiu pra cidade de sua família, me registrou sem meu pai. Ocorre que em seguida voltaram e tiveram mais 3 filhos. Se casaram em 2003, quando eu já tinha 18 anos (casaram em março e eu nasci em julho). Em 2016, eu e meu pai voltamos a cidade onde fui registrada e ele me registrou, eu tinha 32 anos. A minha situação é : Fui registrada pelo meu pai com 32 anos, meus pais se casaram quando eu tinha 19 e continuam casados. Com a certidão pública de PATERNIDADE eu ainda tenho o direito? Ou eu perdi o direito porque meus pais se casaram e eu era maior e fui registrada pelo meu pai quando eu já era maior e pra complicar mais ainda, bem depois do casamento deles? Veja bem, meus pais se casaram e ainda são casados, isso tem alguma relevância ou eu perdi o direito definitivamente? Me ajude, estou muito angustiada!
Infelizmente eu não vejo modo de você conquistar sua cidadania. Talvez judicialmente poderíamos analisar a fatibilidade de entrarmos com um processo explicando tudo o que aconteceu, mas teoricamente o seu é um caso claro de cidadania por eleição (mas você já perdeu o prazo de um ano após reconhecimento da paternidade para pedir). Lamento muito...
Nenhum problema, mas se foi feito após a maioridade sua, você cai no caso de Naturalização por Eleição, tendo 1 ano impreterível para pedir sua naturalização após o reconhecimento.
Olá ! Tenho uma dúvida . Minha avó (que transmite a cidadania italiana ) foi casada durante um ano e depois juntou com meu avô. Dessa união estável gerou minha mãe . Mas minha avó já faleceu . Quem registrou minha mãe no cartório foi meu avô . Posso entrar judicialmente ou isso não é aceito de hipótese alguma? Obrigado !
Oi Ari, Você precisa conversar com seu advogado escolhido sobre os riscos do processo. Veja: eu, particularmente, que trabalho com cidadanias por via judicial também, não aceitaria o seu caso, pois vejo muitos riscos. Seu caso, inclusive, não seria possível por via administrativa. Wagner
@@sou_italiano olá, já aproveitando o post da moça.. meu caso vc também avalia que é complicado igual? meus bisavós casaram quando minha avó era de maior.. o problema é que nao há registro de nascimento da minha avó.. Mas ambos os pais constam no RG e certidão de casamento da minha avó. Se meu bisavô fosse o declarante seria adm e se minha bisavó fosse a declarante seria via judicial materna. É um caso aceitável caso o registro de nascimento não exista? Pois sem o registro nao sei quem a declarou mas ambos constam no.RG dela
@@renato3780 Olá Renato... É um caso de estudar-se. Veja, o que eu te diria: a falta da certidão de nascimento de sua avó quem sabe pode ser solucionada por um suprimento judicial dessa mesma. E eu diria que apresentando essa certidão suprida judicialmente, junto a uma certidão de batismo (paroquial, que provavelmente existe e onde provavelmente vai constar o nome dos pais de sua avó) de sua avó, seu caso seria seguro.
Meu Deus eu já tava quase chorando de tristeza aqui pq meus bisas não foram casados e assistindo seu video quase chorei de emoção pq foi meu bisavô (que transmite a cidadania) que registrou minha avó. Muito obrigada pelo video😭🫶
Que bom que você gostou! Se quiser ajuda com sua cidadania, entra em contato com a gente :)
Muito obrigado pela ajuda
Grata pelo esclarecimento.
Estou em um dos casos que vc citou e não sabia que teria que fazer documento em cartório para meu filho. Valeu. Tudo de bom.
Imagina! Que bom que ajudou :)
Divulgando o seu canal RUclips 👏🏻👏🏻👏🏻
Valeu pela ajuda!!!
Parabéns pelo seu vídeo 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado!!! :)
No Consulado na parte de Perguntas mais frequentes explica bem tb
Verdade!
Olá Wagner !
Meu tataravô, Antônio , era o antenati, chegou no Brasil em 1877, não consegui sua certidão de casamento, pois na época - não havia cartório. Também, não encontrei registro religioso.
Entretanto, na certidão de nascimento do seu primeiro filho, Luiz, meu trisavô, que nasceu em 1883; consta que o declarante foi o Antonio.
Considerando que quem registrou meu trisavô foi o próprio pai -, posso seguir adiante sem a necessidade da certidão de casamento do antenati (Antônio)?
O sonho não acabou?? 😃
Olá Wagner, tudo bem?
Comecei a fazer as buscas das certidões dos meus nonos para realizar o meu processo.
Fiz um post e uma pessoa me alertou sobre a questão da " cidadania por eleição"
Gostaria de tirar minha dúvida com vc, pq li e assisti muito sobre em seus vídeos e postagens mas não consegui informações que pareça com a minha situação.
Então...
1°- Os meus antenatos são minha bisavó e meu bisavô paternos. Eles casaram na Itália e não consta naturalização.
2°- Ainda não estou com as certidões dos meus antenatos em mãos, mas pelas informações que obtive através de registros, eles foram casados e acredito que os filhos foram declarantes ao pai.
3°- Os meus pais não foram casados.
4°- Minha paternidade foi reconhecida judicialmente há menos de um ano (depois da maioridade)
5° - Na segunda via da minha certidão não consta quem foi meu declarante.
Mas foi acrescido o nome do meu pai.
6- Acredito que meu pai não tenha feito o processo dele de cidadania.
A minha preocupação é essa questão de ter sido reconhecida judicialmente depois da maioridade e não constar na certidão o meu pai como declarante.
Tenho direito a minha tão sonhada cidadania?
Aflita aqui😔🥺
Boa tarde Paula, tudo bem?
Fique tranquila! rsrs :)
Ao nosso ver, você pode reconhecer à sua cidadania italiana por via judicial, mas será necessário incluir as partes principais do seu processo de reconhecimento de paternidade, que são as seguintes: Petição inicial, sentença, transito em julgado e certidão de objeto e pé .
Qualquer dúvida pode escrever para o nosso e-mail contatosouitaliano@gmail.com , será um prazer ajudá-la.
Larissa :))
Olá! Meu pai era o Italiano que me transmite a cidadania, ele foi o declarante do meu nascimento, e ele não era casado com minha mãe, porém o consulado está pedindo uma escritura Declaratória de maternidade. Eu concordo plenamente com tudo o que você diz, e para mim não faz sentido eles pedirem isso, uma vez que quem declarou meu nascimento foi meu pai, e ele que me transmite a cidadania 🤦♀️. Estou desesperada porque meu agendamento está para o próximo dia 27 de abril de 2022.
Outra dúvida é que, sou divorciada e precisei pedir o desarquivamento do processo judicial, só que no fórum me disseram que era a certidão de objeto e pé, só que não me mandaram em inteiro teor essa certidão, tive que fazer nova solicitação e eles disseram que o prazo é até 5 dias úteis 🤦♀️, e eu ainda terei que apostilar, traduzir, enfim... Não desesperada com medo de não conseguir esses dois documentos que falta.
Hoje fomos ao cartório e o tabelião não quis fazer porque ele disse que não tem lógica, eu disse que era uma exigência do consulado, mas ele me disse que estamos no Brasil e as leis seguidas tem que ser daqui, porque ele disse que isso está claro em minha Inteiro Teor, mesmo porque meu pai que era o Italiano.
Alguém já passou por isso ?
Oi Giovanna,
Olha, já ouvi relatos de que o Cons. de SP (acho que é o seu, não?) pede essa declaratória de maternidade sempre que o filho de pais não casados é o requerente (você). Na minha opinião essa solicitação é descabida mas, infelizmente, quem manda são eles. Mas é rapido de fazer isso: peça para sua mãe fazer em um tabelionato de notas essa declaração, dizendo que na ocasião de seu parto, seu pai estava autorizado por ela a declara-la sua mãe.
Com relação ao divórcio, você precisa pedir o desarquivamento, e separar as seguintes partes do processo para tradução e legalização com os demais docs:
- petição inicial,
- sentença,
- transito em julgado,
- certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé não precisa ser em inteiro-teor (acho que nem existe inteiro-teor disso, Giovanna).
Eu não entendi o que o tabelião negou-se a fazer. Ele não pode negar-se a fazer a escritura declaratória de maternidade.
E as leis a serem respeitadas no caso da cidadania italiana são as leis italianas. O Consulado é um órgão italiano, infelizmente (ou felizmente).
Wagner
Os documentos para consulado são diferentes para via judicial materna? Porque no meu não pediram isso. Justamente meu trisavô (Dante causa) não foi casado civilmente com a minha trisavó, mas apenas na paróquia. Foi casado civilmente após o falecimento dela. Não apresentaremos o segundo casamento (pq em nada tem a ver com a minha linha, mas acaso estivéssemos requerendo cidadania com os filhos desse segundo casamento, sim, para aproveitar o Dante causa).
Inclusive, na certidão de nascimento, aparece que o pai declarou, mas que minha bisavó é filha ilegítima (naquele tempo as crianças que nasciam sem que seus pais fossem devidamente casados civilmente, eram/são declaradas ilegítimas), porém, já no casamento da minha bisavó, que era menor de idade à época, o pai, meu trisavô (Dante causa), foi quem assinou como pai e testemunha, para que a mesma pudesse se casar, sendo menor de idade.
@@sou_italiano e no caso de sua mãe está morta?
Esta também é minha dúvida
Acho que é so pedir uma negativa. Juiz aceita
Olá Wagner,
Meu caso é o seguinte:
Meu bisavô (italiano), teve uma união estável com a minha bisavó (brasileira) e geraram meu avô.
Tirei uma certidão de nascimento de inteiro teor do meu avô que, após uma análise verifiquei as seguintes discrepâncias:
1- o meu trisavô sendo o pai do meu avô;
2- o declarante sendo o tio do meu avô;
3 - data de nascimento do meu avô 1919. Na certidão está 1949.
4 - nome errado de uma das testemunhas.
Fiz uma pesquisa no Family Search e encontrei o registro de batismo do meu avô com as informações de paternidade corretas. Constando como seu pai, Angelo Chiappin e sua mãe, Benedicta Oliveira.
Também fiz uma análise da certidão de nascimento da minha mãe onde na mesma, consta todas as informações corretas.
Filha de: Cândido Chiappin;
Neta de: Angelo Chiappin.
Com essa união estável do meu bisavô e essas discrepâncias na certidão de nascimento do meu avô. Consigo através da justiça consertar essa quebra na descendência?
Espero que você tenha entendido!
Agradeço desde já sua atenção,
Abraço!
Olá Dilbert,
Caramba, quantos erros. Se você conseguir comprovar essa união estável e, judicialmente, conseguir um suprimento da certidão de casamento do seu bisavô com sua bisavó, dá de ir adiante.
Conheci meu pai biológico com 17 anos e é por ele que tenho a ascendência italiana. Ele não foi o declarante, por que nem sabia da minha existência, mas tudo foi feito por processo judicial, com exame de DNA. Mesmo assim devo pedir a ele que faça essa declaração pública? Como funciona nesse caso?
Pelo que entendi, seu pai não constava na sua certidão de nascimento. Logo, se você foi reconhecido como filho dele antes da maioridade, o procedimento é normal.
Se você foi reconhecido após a maioridade, você entra no caso de Eleição da Cidadania Italiana. Seu pai precisa ser italiano (mesmo que reconhecido), e você tem um ano após o reconhecimento da paternidade para pedir sua naturalização por eleição.
@@sou_italiano Meu pai foi reconhecido após maior idade pelo meu avô! Meu avô nunca foi casado e imagino que não era reconhecido cidadão e já é falecido! Nesse caso não tem nenhuma possibilidade de conseguir para mim a cidadania judicialmente alegando que é muito pouco tempo para ter documentação e alegando também a demora para atendimento nos consulados?
Meu pai teve a inclusão do nome dele em minha certidão de nascimento quando completei 4 anos de idade por processo judicial de reconhecimento de paternidade . Ele ( transmitente) e a minha mãe não foram casados porém na minha certidão de nascimento houve essa inclusão ainda na infância. Tenho o direito a nacionalidade?
Boa noite..
Eu que transmito a descendência,porém qndo minha filha nasceu o pai foi o declarante ( ainda é de menor).
Mas tenho uma outra filha nessa situação que é de maior.
Nesses dois casos é somente ir no cartório declarar que autorizei o pai a registrar minhas filhas.
Obrigado desde já!!!
Olá :)
Sim, ao nosso entender é isso mesmo.
@@sou_italiano Olá,sabe me dizer se posso fazer uma unica declaração para filhos de pais diferentes?
Obg
@@Mi.Whitaker olá, sim, se o tabelião aceitar, tudo bem...
@@sou_italiano ola, mais essa declaração vale na Itália ? Documentos válidos não é somente certidão de nascimento, casamento e óbito?
@ Oi Daniele, vale sim. Os documentos mínimos são nascimentos e casamentos, mas outros documentos também são aceitos e, em alguns casos, solicitados expressamente. É o caso das certidões de óbito, de divórcio, negativas de cartórios, sentenças de certidões supridas, e, no caso, dessa declaração pública :)
Olá Wagner, e que acredito que o consulado( SP) irá me pedir, e gostaria de já ir providenciado.
Não entendi sua pergunta, desculpe...
Boa Noite!!!!! Meu pai nasceu em 1950, quando minha avó oficialmente ainda era casada com o primeiro marido, ela não foi a declarante. Em janeiro de 1964 ela ficou viúva do primeiro marido e ai pode se casar com meu avô em dezembro do mesmo ano, quando meu pai tinha 14 anos. Isso é considerado quebra de linhagem de transmissão? Pq o casamento ocorreu, mas 14 anos depois do nascimento de meu pai.
Obrigado
Olá, na nossa visão não é uma quebra, pois o filho foi legitimado pelo casamento dos pais, uma vez que ainda era menor de idade :)
Oi, Wagner. Tudo bem? Tem tantos vídeos sobre esse assunto que nos deixam confusos, mas o seu foi o que me pareceu bem claro no meu caso. Então só confirma essas informações para mim, por favor. No meu caso minha mãe que é descendente de italianos, que já tem a cidadania reconhecida. No caso ela não foi casada com meu pai, mas ambos nos registraram como filhos, no entanto meu pai foi o declarante das certidões. Nesse caso, mesmo sendo maior de idade minha mãe está viva. Ela pode ir no cartório fazer essa escritura pública então? Para declarar que não compareceu para nós registrar pois tinha dado à luz, etc? E essa escritura pode ser só em português ou precisa traduzir? Obrigada desde já!
Oi Luisa, confirmo que é isso mesmo!
A escritura, para ter validade na Itália, assim como os demais documentos brasileiros deverá passar por tradução juramentada e legalização conf. apostila de haia ;)
Imagina :)
Wagner
@@sou_italiano perfeito, Wagner! Muito obrigada mesmo 🙏🏻
@@luizaeduardacarmisin Imagina :)
A propósito, vc é o Wagner que fez um post no blog/site, sobre a k28 e a outra que veio "substituir" a k28?
Olá, sim, meu nome é Wagner, mas a k28 está ainda em vigor. Não houve uma substituta a ela.
Minha descendência vem transmitida pelo meu pai, ele foi declarante do meu nascimento. Mas, de acordo com o Consulado de SP, minha mãe tem que reconhecer minha maternidade via escritura pública, mesmo não sendo a responsável por transmitir a cidadania… Burocracia meio besta, mas…
Oi Wagner,
Eu sou filha de pais solteiros (nunca se casaram, somente tiveram união estável) e é meu pai quem transmite a cidadania, e foi ele o declarante na minha certidão de nascimento. Nesse caso, seria prudente minha mãe fazer um reconhecimento materno? (já que ela não foi declarante no meu nascimento) Ou por ela não me transmitir a cidadania, nem precisaria? Outra duvida, é necessário eu ter a negativa da certidão de casamento dos meus pais? Muito obrigada 🙏
Oi Camila, tudo bem?
Não é necessário sua mãe fazer um reconhecimento materno, tendo em vista que é o seu pai que transmite a cidadania italiana e também foi ele o declarante na sua certidão de nascimento, então tudo certo.
Referente a certidão negativa de casamento é importante você ter, pois caso em algum momento, em alguma certidão cite que seus pais eram casados.
Larissa :))
Olá Wagner. E no caso que uma mãe solteira passa o direito da cidadania e na certidão do filho comsta o nome do pai e da mãe e como declarante," os pais". Nesse caso não terá problema né. Obrigado
Meu caso é esse , minha vó era solteira
Olá Alexandre, nenhum problema. Se consta como declarantes "os pais", significa que ambos foram ao cartório. Tudo certo.
Ah, perfeito! mesma coisa: se consta "os pais" como declarantes, significa que ambos foram ao cartório reconhecer o filho como filho natural.
Quando nasci, apenas o nome da minha mãe constava na minha certidão. Aos 15 anos, meu pai reconheceu a paternidade, ele tem a cidadania italiana. Hoje, com 25, sendo reconhecida antes da maioridade, posso tirar a cidadania?
Oi Marcela, pode sim, pois você foi reconhecida por seu pai antes de completar 18 anos :)
Wagner
vocês sabem o valor dessa declaração publica de consentimento que o pai/mãe não declarante precisa fazer em vida?
Olá, foi recebi a notícia de que eu e meu filho adulto já tivemos a cidadania reconhecida, mas meu filho que foi registrado por mim após o nascimento e reconhecido judicialmente pelo pai que não é italiano, recebeu um email do Consolato Generale, solicitando cópias do processo de reconhecimento de paternidade, com com partes traduzidas e juramentadas devo providenciar mesmo ele tendo recebido a confirmação de sua cidadania? Inclusive fomos informados que já estamos inscritos no AIRE. Obrigado!
Oi Sonia,
Se o Consulado pediu, sim, você precisa apresentar.
Provavelmente querem completar a transcrição no registro civil italiano com dados que constam nesse processo de reconhecimento de paternidade.
Wagner
a sentença foi quando ele era de menor? no meu caso eu tive sentença de reconhecimento de paternidade com mais de 25 anos de idade
Querido. Meu caso é exatamwnte quase igual. A diferença que apos 3 anos da morte do meu pai. Eu entrei com uma açao na justiça ( eu com 30 anos de idade ) para reconhecimento de paternidade. O juiz deu a centença. Hoje tenho meu pai na certidao. A pergunta que nao quer calar. Eu tenho direito cidadania italiana?
Olá, infelizmente você não teria mais direito ao reconhecimento da cidadania italiana...
No seu caso, de reconhecimento de paternidade após a maioridade, você teria direito apenas a Naturalização por Eleição da cidadania italiana.
Mas para tal, seu pai precisava ser já cidadão italiano (reconhecido ou nascido), e você teria um ano após esse reconhecimento para pedir a naturalização.
Nossa fui ver no cartório de notas aqui em Limeira , custa 580 reais essa declaração publica de paternidade após os 18 anos kkkk
Opa tudo certo, achei seu vídeo e gostaria de saber se pode me ajudar com uma dúvida, no caso de não casados, qual documento apresento para o comune comprovando que não tem casamento no civil?
Fui registrado após a maioridade por meu pai, que é quem já tem a cidadania italiana, já se passaram 10 anos desde que ele me registrou, pelo que entendi não posso requerer a cidadania, é isso mesmo ??
Infelizmente é isso mesmo Maycon. Por essa linhagem não dá mais.
Olá! Tenho uma dúvida e ficaria muito grato se pudesse me ajudar!!
Meu tetravó veio da Itália, casado também com italiana, ambos registrados como italianos. Passaram os sobrenomes para tataravô, bisavô e avô. Mas aí que está o problema o meu avô não registrou minha mãe (já falecida) pois na época ele teve um caso com minha avó e ainda não era de maior. E nisso minha avó se envolveu com outro rapaz no qual acabou registrando minha mãe em seu sobrenome. E nunca mais houve contato, mas de um tempo para cá consegui contato com meu avô e ele está disposto a fazer o que precisar para me passar sua descendência. Ele que me passou algumas certidões de óbitos tanto de quem veio da Itália quanto quem foi descendente. Mas minha dúvida é, eu consigo me naturizar italiano com meu avô me reconhecendo como Neto? Posso fazer um exame de DNA ou apenas ele me reconhecendo como Neto já adianta alguma coisa? O que posso fazer? Fico no aguardo de uma resposta! Grato, abraços.
Olá Erick, eu te peço desculpas, mas no seu caso eu teria de consultar nosso advogado para respondê-lo, e nós teríamos de te cobrar por isso.
Veja, se sua mãe fosse viva, o que faria-se, seria o reconhecimento de paternidade de sua mãe por DNA, retificariam-se certidões, e você obteria seu reconhecimento normalmente.
Mas como sua mãe é falecida, nós teríamos de estudar a possibilidade de saltar a sua mãe.
Esse caso certamente seria um caso de cidadania por via judicial, onde teríamos de estudar alguns argumentos específicos para seu caso.
Eu tô ferrado,minha trisavó italiana casou no religioso em 1899 em Bocaina-SP Regina Polato com Bonifácio Manoel Augusto,achei o religioso só,nenhum da região tem a certidão civil,e o pior q todas as irmãs dessa minha trisavó casou,n é possível q eu fui o único sortudo na família de 5 filhos q tenho esse problema,meu bisavô (filho da italiana) não tem a declaração da Regina Polato,e sim consta apenas que são os pais,o declarante do nascimento é outro nome(via judicial materna),n sei oq eu faço,meu chão caiu,pq acho q n vou ter direito a cidadania,tem direito?(certidão de nascimento do meu bisavô consta filho legítimo)
Oii, tudo bem? Nem tudo está perdido rsrs..
Você pode utilizar esse casamento no religioso para pedir um suprimento judicial e, em tese o seu bisavô será legitimado pelo casamento e você poderá reconhecer à sua cidadania italiana.
Se tiver dúvidas pode nos escrever nesse e-mail aqui contatosouitaliano@gmail.com , será um prazer ajudá-lo!
Larissa :))
@@sou_italiano hmmm,interessante,me disseram q era impossível por causa de ser casamento religioso,e como n ocorreu o civil entende-se q foi de própria vontade,então tem jeito????
@@nome4264 Tem jeito sim! :)
Larissa :))
oi wagner, tudo bem?
Meu caso é exatamente o exemplo que deu no blog, mãe não foi declarante por estar na maternidade, vale o prazo de 1 ano por eu ser maior de idade? desde já obrigado.
Oi, tudo bem?
Sua mãe não foi a declarante, mas consta o nome dela na certidão? Se esse for o caso você não se enquadra no prazo de 1 ano, basta que sua mãe faça uma escritura pública declaratória no cartório dizendo que: ''embora ela não tenha sido a declarante do seu nascimento, ela deu consentimento para seu pai declarar você como filha dela''.
Larissa :))
Meus não foram casados, minha mãe que declarou o nascimento. Meu pai que transmite a cidadania italiana não declarou. Tem que fazer declaração pública paternidade? Somente meu pai tem que estar presente pra assinar ou os dois ( pai e mãe) ? Obrigado 😊
Tenho uma duvida, meu pai é casado com uma outra mulher desde antes de conhecer minha mãe, não foi feito o divorcio, então ele não casou c a minha mãe. Mesmo assim preciso apresentar a certidão de casamento dele com essa outra mulher? Na minha certidão normal consta que “os pais” foram os declarantes, tudo certo então?
Bom dia, eu tenho um caso parecido.
Meu trisavô é Italiano, ao chegar no Brasil ele casou-se com uma Italiana.
Após o casamento tiveram meu bisavô, porém esse bisavô não foi declarado pelo meu trisavô, tendo meu bisavô que comparecer ao cartório e declarar meu trisavô e trisavó pais dele.
Até aqui eu entendi que tudo tranquilo. Ufaa!
O problema começa daqui pra frente, meu bisavô teve meu avô e não era casado.
Pelo o que eu entendi, eu tenho que ter a certidão de nascimento do meu avô em inteiro teor e ver se meu bisavô foi o declarante do nascimento do meu avô.
Caso meu bisavô tenha sido o declarante a cidadania continua normal, caso contrário adeus sonho italiano.
Seria isso mesmo?
E sim, eu quero fazer o processo de cidadania com a Sou Italiano.
Só preciso mesmo deste esclarecimento.
Amigo sei que ninguém te responder mas sim, tem que constar o nome do seu bisavô na certidão. Normalmente está escrito assim: compareceu o fulano de tal neste cartório… se precisar de ajuda, eu curto mexer com essas coisas, consigo te ajudar. Estou reconhecendo a minha cidadania também. Valeu, tmj!
Oii, obrigada pelo vídeo, ajudou bastante. Porém tenho uma dúvida pessoal: minha mãe tem apenas o nome da mãe dela na certidão, e a declarante também foi a mãe. Lembrando que a mãe dela é quem transmite a cidadania. Tem algum impedimento nesse caso pelo fato de não ter o pai (brasileiro) na certidão dela? Obrigada 😃
Oi Bianca, nenhum impeditivo :)
Ola, Wagner que video bom!!!
Gostaria de tirar uma dúvida tbm.
1° Meu esposo possui descendência italiana, por parte de pai. O trisavo nasceu na Italia.
2° Os pais não foram casados, e além disso ele teve paternidade reconhecida quando ainda era de menor, mas o declarante da nova certidão foi o Juiz, mas constam os nomes de pais e avós de ambos os lados na certidão.
3° O pai ainda é vivo, mas nao mantem contato.
Neste caso, é possível fazer o processo de cidadania por via Judicial, arquivando traduzindo e apostilando este processo de reconhecimento, ou é necessario fazer a declaração em cartório de paternidade?
Muito obrigada!!!!❤
Oi Taina, obrigado, que bom que gostou!
Neste caso, se houve uma escritura pública de reconhecimento dessa paternidade ou um processo judicial de reconhecimento de paternidade ENQUANTO seu esposo era menor de idade, o direito existe, é possível sim fazer por via judicial e, exatamente: bastaria anexar o processo de reconhecimento.
Se você quiser, entra em contato com a gente para uma análise documental :)
Um abraço!
Wagner
@@sou_italiano muito obrigada! Gostaria sim de fazer a análise documental, posso entrar em contato em qual endereço?
@@tainazandona você pode nos escrever via contato@souitaliano.com.br, ou via Whatsapp, em 48 8848-9604 (esse número atende no fuso-horário brasileiro)
E se os restos mortais do falecido possível parente forem exumados por meio de uma ação judicial, com fins de declarar a filiação, é possível?
ola interessante, só tira uma dúvida , estou correndo atrás dos doc. Do meu bisavô parte da minha mãe , só que meu pais não me assumiu que assumiu foi meu padrasto. Que devo fazer mais minha mãe está viva ainda, se pude me dá umas informações eu agradeço.
Olá Wagner, tudo bem? O meu caso se encaixa neste que você falou no vídeo: meus pais não foram casados e minha mãe que tem a descendência, está viva. A minha dúvida é: existe um modelo de declaracão para que ela possa seguir ou se minha mãe for no cartório, explicar o caso, eles auxiliam ela na parte que será escrita? Obrigado.
Olá Diego, tudo bem?
Não existe um modelo fixo. O pessoal do cartório pode ajudá-la. Basta que ela explique que quer fazer uma declaração pública dizendo que, no ato de seu nascimento, seu pai estava autorizado a dar o nome dela como sendo a sua mãe.
Valeu!
Boa noite, Meus pais não se casaram e quem passa a cidadania e o meu pai que foi o declarante. o consulado pede uma declaração em cartório uma Escritura Pública Declaratória da parte genitora que não declarou, nesse caso minha mãe que e brasileira. Porém ela ja faleceu tem algum problema ?
Olá, acredito que não há nenhum problema, mas não consigo te dar a certeza: nós não trabalhamos com os consulados italianos.
No caso os meus avós não eram casados, meu pai foi registrado como nome de solteira da minha vó. Mas os meus avós se casaram logo depois do nascimento do meu pai. Nesse caso tem direito?
Pois eles foram casados, só se casaram depois.
Tem direito sim, afinal de contas, seu pai foi legitimado pelo casamento dos genitores ANTES da maioridade.
Sou maior de idade, meu pais não foram casados, constam ambos na minha certidão porém quem passa a descendencia italiana é minha mãe. Os comunes estão aceitando essa declaração? Tem esse prazo de 1 ano nesse caso??
Oi Renato,
Estão aceitando sim (pelo menos onde trabalhamos). Mas não trata-se de uma declaração de reconhecimento de maternidade no seu caso, ok? E sim de uma declaração pública dizendo que sua mãe permitiu, à época, que outra pessoa declarasse que ela era sua mãe.
Um abraço!
Wagner
Ótimo vídeo!!!
Me tire uma dúvida por gentileza:
Estou com data marcada para levar a documentação no consulado do RJ, e estou com dúvida a respeito da minha filha.
Minha linha é a seguinte:
Trisavô italiano
Bisavô
Avó
Pai
Eu
Filha (15 anos)
Hoje sou casado, mas minha filha de 15 anos é fruto de outro relacionamento no qual não fui casado.
Foi eu quem fui no cartório registrar a mesma no dia do nascimento.
Neste caso tenho que juntar algum documento adicional, além da certidão dela de inteiro teor, para levar ao consulado do Rio de Janeiro?
Agradeço.
Opa querido!
A transmissão da cidadania italiana até sua filha ocorreu normalmente. Logo, ela tem direito.
Sobre o consulado do Rio pedir documento adicional, já não posso te responder, pois eu trabalho na Itália com processos administrativos (comune) e judiciais (tribunais). Tenho pouco contato com consulados.
Até onde sei, não, não precisará de mais nada. Mas não posso te garantir. Veja no site do Consulado se há alguma indicação a respeito disso...
Olá, como vai?
No meu caso meus pais separaram pouco antes de eu nascer!
E agora???
William, quem te passa a cidadania, foi o declarante na sua certidão de nascimento? Se sim, nenhum problema! Hoje em dia, geralmente quando um filho nasce de pais não-casados, ambos os pais registram os filhos.
@@sou_italiano quem me passa a cidadania é meu pai. Quem me registrou foi minha mãe. Só com 15 anos meu pai me registrou
Olha o meu caso: Meu bisavô materno quando registrou o filho, ele mesmo declarou na certidão, mas não colocou o sobrenome dele "BORSOI", depois que ele faleceu, através de um mandado, meu avô recebeu o sobrenome BORSOI, o que me faz ter direito (OU NÃO?) ao reconhecimento da cidadania Italiana. O meu bisavô NÃO CASOU, foi pai solteiro, quem criou meu avô foi uma mãe de criaçao, na ceridão ela consta como MÃE ILEGÍTIMA. TENHO DIREITO A CIDADANIA? Já estou com otodos os documentos, só não existe o casamento do meu bisavô. DETALHE: O PAI DO MEU BISAVÔ É O ITALIANO
Olá Stanley, tudo bem?
O fato do seu avô não ter tido o sobrenome italiano não significa que você não possa reconhecer a cidadania italiana, pois muitos sobrenomes italianos não chegam até os requerentes.
Ao meu ver você possui o direito de reconhecer a cidadania italiana, pois o seu bisavô é quem transmite a cidadania e também foi ele o declarante na certidão de nascimento do seu avô.
Mas é importante frisar que estou te passando essas informações sem olhar a sua documentação, então seria fundamental fazer uma análise em seus documentos para comprovar que a sua linhagem está intacta, se preferir pode nos enviar um e-mail para esse endereço aqui: contatosouitaliano@gmail.com .
Larissa :))
Wagner tudo bem . O meu avô nasceu dentro do casamento do meu bisavô .a minha dúvida é .o meu bisavô não declarou o nacimento do meu avô .porém o meu avô quando era vivo ele fez a sua própria certidão de nascimento judicial a pedido de um juiz . Na certidão ele colocou filho natural .os pais eram casados .o casamento é o óbito do meu avô já tá como filho legítimo . Será que os órgãos competentes da Itália vão aceitar ???
Eu creio que sim, mas o ideal seria retificar essa informação de filho natural, para fazer constar filho legítimo, como ele de fato era...
Valeu!
Olá td bem,obrigado pelo o vídeo .tenho uma dúvida,ah quase um ano meu pai que é filho de italiano,mas nunca fez cidadania,me reconheceu como filha, detalhe sou maior de idade,nesse caso o meu prazo expira em um ano,é isso?muito obg
Sim, se seu pai te reconheceu após a sua maioridade, o prazo é de um ano, e o caso é de naturalização por eleição...
Obrigado pelo esclarecimento,pai ainda não é cidadão italiano,ele não tem interesse,no caso só poderia fazer a cidadania se pai que é filho de italiano,fizesse a cidadania primeiro é isso?muito obrigado
Olá, tenho uma dúvida meu irmão tem o direito à cidadania italiana por eleição o pai dele fez o reconhecimento de paternidade mas já faz mais de 1 ano, é possível fazer uma segunda via da escritura mais recente para ele poder tirar a cidadania dele na Itália ? Obg
Olá Mari, se seu irmão foi reconhecido após a maioridade, ao meu entender, ele não poderia reconhecer a cidadania dele na Itália. E ao meu entender, ele já perdeu tbm o direito à naturalização por eleição.
Talvez o processo dele seja factível por via judicial, argumentando que o pai dele ainda não era reconhecido cidadão italiano quando o registrou (e que, portanto, ele não poderia saber que tinha direito à naturalização por eleição).
Boa noite amigo, meu caso é o seguinte, minha mãe nasceu em dezembro de 1948 os pais dela registraram ela em fevereiro de 1955 casaram em março 1955 quem me transmite é minha avó e quem foi ao cartório foi meu avô mas na certidão conta que minha avó é mãe dela legítima será que vai dar problema.
Olá Julio, não vai dar não. Fica tranquilo!
Meus avós se casaram depois do nascimento de minha mãe, porém ainda na menoridade da minha mãe. Declarente foi uma testemunha. Tem jeito ainda ou é caso perdido?
Oi Rogger, tudo bem?
Se os seus avós se casaram durante a menoridade da sua mãe, ela foi legitimada pelo casamento, então nesse caso não é um problema em ela ter sido declarada por uma terceira pessoa.
Larissa :))
Olá, Wagner! Se puder me esclarecer uma dúvida ficarei muito grato. Quem transmite a minha cidadania é meu pai. Na minha certidão de nascimento meu pai me declarou como filho ilegítimo, pois na época (1973) ele era desquitado e minha mãe solteira. Minha mãe não é declarante na minha certidão. Ocorre que quanto eu tinha 18 anos eles se casaram e na certidão de casamento deles eles declararam que sou filho legítimo. Minha mãe faleceu um ano após se casarem e, obviamente, não tem como ela fazer a declaração pública. Vou reconhecer minha cidadania administrativamente no Consulado Italiano de Curitiba. Será que terei problemas? Já estou com a documentação 90% pronta! Agradeço por sua orientação. Muito obrigado!
Opa amigo!
Nenhum problema no seu caso, pois seu pai que te transmite a cidadania italiana te declarou. Mesmo declarando ilegítimo, a transmissão aconteceu, pois você é filho natural dele, declarado por ele.
Vai tranquilo! Boa sorte!
@@sou_italiano Muito obrigado! Boas festas!
@@Jordao641 Obrigado, igualmente!
olá, sou declarante, não sou casado, meus filhos são maiores , o caso deles não e por eleição , sera preciso fazer a escritura de declaração de msternidade?
se sim , no caso deles ja posso fazer, ou tenho q respeitar o prazo de um ano?
lembrando q nao e eleição, somos de 2012 cons de SP, enviei na época requerimentos separados.( eles ersm menores mas um patronato me orientou assim, por tanto temos 3 números de rewuerimentos)
desde ja agradeço !
Olá Ricardo, se você é declarante e a cidadania parte de você, a transmissão é normal e não depende do casamento. Fique tranquilo.
Por exemplo tenho transmissão de cidadania por parte da minha mãe,minha avó não foi casada com meu avô e meu pai não foi casado com minha mãe...porém mas certidões consta o nome de pai e mãe de ambos...qual o procedimento correto?
Olá Leonardo... Independentemente de constar o nome de ambos, o importante é que a pessoa por onde passa o sangue italiano tenha sido o declarante na certidão de nascimento. Ou seja, é importante que, quem foi ao cartório declarar aquele nascimento, tenha sido a pessoa que transmite a cidadania italiana ao filho. É isso que você precisa cuidar.
Boa tarde se puder me ajudar agradeço minha mãe tem cidadania italiana por parte do marido dela mais ela conseguiu a cidadania dela por parte de casamento ela tem passaporte italiano tbm sou de maior eu consigo entra no processo dela da cidadania por parte de casamento dela por ela ter o passaporte italiano pelo casamento dela .
Olá Dayane, tudo bem?
À sua mãe só conseguiria lhe transmitir a cidadania italiana se você tivesse nascido após ela ter feito a naturalização por matrimônio.
Larissa :))
Meus pais se casaram 30 anos depois que nasci, meu pai foi o declarante e minha mãe é quem transmite. E agora?? Socorro kkk
Se o nome de sua mãe consta na sua certidão, mesmo que não declarante, ela pode fazer uma escritura pública declaratória dizendo que, a época do seu nascimento, seu pai estava autorizado a dar o nome dela como sua mãe :)
Wagner
E no caso de não ter o casamento no civil, não ter o genitor como declarante, mas ter somente o casamento da igreja? Ajuda? Ou ainda assim o direito foi perdido? (Este caso é de uma parte antiga da linhagem, não existe essas possibilidades de declaração posterior). Obrigado e parabéns pelo trabalho!
Ajuda sim! Mas é necessário estudar o caso mais de perto. Eventualmente, com o casamento da igreja e uma certidão tardia do casamento, é sim possível!
Olá, tudo bem?
Como ficaria no caso:
Minha Bisavó (que transmite) não foi a declarante na certidão do meu avô e também não era casada. Porém ela casou com meu bisavô após a maioridade do meu avô e na certidão de casamento dos bisavós consta que haviam meu avô como filho. Isso vale como legitimidade ou perdemos o direito?
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
opa! tudo bem, e aí?
Veja, normalmente isso quebra o direito, conf. eu explico no video.
Porém, no seu caso, eu creio que consigamos reverter por via judicial.
Se tiveres interesse, nosso e-mail é contato@souitaliano.com.br
Olá Wagner, tudo bem? Será que pode me ajudar?
Sou filho fora do casamento do meu pai e em minha certidão de nascimento não constava o nome dele. Quando eu ainda era menor de idade, ele me registrou com o nome dele. Sabe me dizer se isso é o suficiente para obter a cidadania?
Opa querido! Tudo bem, obrigado, e aí?
Sim, tudo certo, pois você era menor de idade ;)
Se quiser conversar com a gente sobre sua cidadania: contato@souitaliano.com.br
Boa tarde!!
Meus pais nunca foram casados, com isso vai ser necessário minha mãe fazer a Escritura Pública Declaratória. Quando fui registrada minha mãe ainda tinha o sobrenome de quando ela era casada, com isso todos meus documentos consta ela com o antigo sobrenome dela. hoje ela não adere mais ao mesmo. Preciso fazer uma retificação da minha certidão por este motivo?
Lembrando que o declarante na minha certidão foi meu pai
Oi Darciany, se a cidadania passa pela sua mãe, sim, ela terá de fazer a escritura. Se a cidadania passa pelo seu pai, não precisa.
Se a cidadania passa pela sua mãe, com relação ao sobrenome, não, não precisa retificar o nome da sua mãe, na minha visão. Pois provavelmente na certidão de nascimento em inteiro-teor de sua mãe constará averbações dizendo que ela se casou, e que passou a se chamar como consta na certidão de seu nascimento. Eu também te recomendo, no teu caso, acrescentar ao seu processo a certidão de casamento da sua mãe com o conjuge dela (que não é seu pai), para comprovar que, quando ela te teve, ela usava aquele nome específico.
Boa sorte :) Vai dar tudo certo!
Wagner
Bom dia, uma dúvida.. quais documentos preciso apresentar no caso de pai divorciado?
Olá David,
Documentos de divórcio só precisam ser apresentados quando o requerente, ou seja, você, é divorcidado.
Se só seu pai é divorciado, não muda nada: você precisa apresentar o nascimento e o casamento dele. O casamento terá a averbação do divórcio.
e filhos antes do casamento dos pais, reconhecidos na livro de registro do casamento?
Se menores de idade, a transmissão aconteceu normalmente.
Olá boa noite! No meu caso meu pai quem fez o registro e minha mãe que passa a cidadania e eles nunca se casaram.
Com essa declaração em inteiro teor e declaração pública de maternidade pela minha mãe ela não tendo a cidadania italia eu posso fazer o pedido de cidadania na Itália ou só pelo consulado ou por judicial? Obrigada
Olá pelo q pesquisei.. se vc é de maior ela ja tem q ter a cidadania, daí faz a declaração e aí vc tem 1 ano p fazer a sua. Converse c um advogado antes.
Se for menor n tem probl
Eu tenho mais uma dúvida hehehe acabei de verificar a certidão de inteiro teor de minha mãe. Os pais dela eram casados, está tudo certo no registro dela com o nome deles, mas não foram eles que a declararam, acredito que foi um tio, pelo nome. Isso tem problema?
Neste caso não há nenhum problema, pois os pais eram casados :)
@@sou_italiano perfeito!!! Obrigada pelo seu pronto atendimento. Sucesso 🚀
@@luizaeduardacarmisin Conte com a gente :)
Meus pais não são casados no papel, mas ele me registrou, o nome dele consta na certidão, isso é um problema?
Se o seu pai consta como DECLARANTE na certidão sua de nascimento, não é um problema. Mas se ele não foi o declarante, aí é um problema que podemos corrigir com uma declaração pública específica.
Tenho uma dúvida se alguém puder me ajudar . agradeço meu marido tem filhas de um casamento anterior. Ele pode passar a cidadania por casamento p elas? Eu que sou a cidadã .
Olá Wagner!
Minha mãe me registrou sozinha em 1984, sumiu pra cidade de sua família, me registrou sem meu pai.
Ocorre que em seguida voltaram e tiveram mais 3 filhos.
Se casaram em 2003, quando eu já tinha 18 anos (casaram em março e eu nasci em julho).
Em 2016, eu e meu pai voltamos a cidade onde fui registrada e ele me registrou, eu tinha 32 anos.
A minha situação é :
Fui registrada pelo meu pai com 32 anos, meus pais se casaram quando eu tinha 19 e continuam casados.
Com a certidão pública de PATERNIDADE eu ainda tenho o direito?
Ou eu perdi o direito porque meus pais se casaram e eu era maior e fui registrada pelo meu pai quando eu já era maior e pra complicar mais ainda, bem depois do casamento deles?
Veja bem, meus pais se casaram e ainda são casados, isso tem alguma relevância ou eu perdi o direito definitivamente?
Me ajude, estou muito angustiada!
Infelizmente eu não vejo modo de você conquistar sua cidadania.
Talvez judicialmente poderíamos analisar a fatibilidade de entrarmos com um processo explicando tudo o que aconteceu, mas teoricamente o seu é um caso claro de cidadania por eleição (mas você já perdeu o prazo de um ano após reconhecimento da paternidade para pedir).
Lamento muito...
Meu reconhecimento paterno veio por meios judicial. Isso é um problema?
Nenhum problema, mas se foi feito após a maioridade sua, você cai no caso de Naturalização por Eleição, tendo 1 ano impreterível para pedir sua naturalização após o reconhecimento.
@@sou_italiano Meu registro eu vi a judicial foi feita eu ainda
@@TiagoCaus Não entendi Tiago...
@@sou_italiano Avia usando comando de voz para responder. Minha paternidade foi feita via processo judicial com eu ainda de menor.
@@TiagoCaus Ah entendi. Se você foi reconhecido ainda menor de idade, não há problema algum! Você tem direito.
Olá , tudo bem. Vc teria um email para me passar , queria entrar em contato com vc , aguardo
Olá Julio, desculpe a demora para responder! Você pode mandar um email para contatosouitaliano@gmail.com
Um abraço!!
Wagner
Olá !
Tenho uma dúvida . Minha avó (que transmite a cidadania italiana ) foi casada durante um ano e depois juntou com meu avô. Dessa união estável gerou minha mãe . Mas minha avó já faleceu . Quem registrou minha mãe no cartório foi meu avô . Posso entrar judicialmente ou isso não é aceito de hipótese alguma? Obrigado !
Oi Ari,
Você precisa conversar com seu advogado escolhido sobre os riscos do processo. Veja: eu, particularmente, que trabalho com cidadanias por via judicial também, não aceitaria o seu caso, pois vejo muitos riscos.
Seu caso, inclusive, não seria possível por via administrativa.
Wagner
@@sou_italiano olá, já aproveitando o post da moça.. meu caso vc também avalia que é complicado igual? meus bisavós casaram quando minha avó era de maior.. o problema é que nao há registro de nascimento da minha avó.. Mas ambos os pais constam no RG e certidão de casamento da minha avó. Se meu bisavô fosse o declarante seria adm e se minha bisavó fosse a declarante seria via judicial materna. É um caso aceitável caso o registro de nascimento não exista? Pois sem o registro nao sei quem a declarou mas ambos constam no.RG dela
@@renato3780 Olá Renato... É um caso de estudar-se. Veja, o que eu te diria: a falta da certidão de nascimento de sua avó quem sabe pode ser solucionada por um suprimento judicial dessa mesma. E eu diria que apresentando essa certidão suprida judicialmente, junto a uma certidão de batismo (paroquial, que provavelmente existe e onde provavelmente vai constar o nome dos pais de sua avó) de sua avó, seu caso seria seguro.