Sou a prova viva de que somente via judicial é possível neste caso. O meu foi assim. Minha mãe me transmitia a cidadania, contudo veio a falecer. Meu pai que me registrou na época e eles não se casaram. Administrativamente não foi possível, somente com o escritório do Dr. Boschetti foi possível a sentença favorável usando a tese do direito internacional.
Que bom que conseguiu, acho que só com essa tese pra eu conseguir , eu tive reconhecimento de paternidade por sentença judicial quando eu já maior de idade , na época eu nem sabia disso de cidadania e prazo pra apresentar ao consulado
Boa tarde, Doutor. Poderia esclarecer uma dúvida para mim por gentileza? Eu separei da minha ex-esposa enquanto ela estava grávida e foi aberto um processo de investigação de paternidade. Sou eu quem transmite o direito a cidadania. Tenho medo que meu filho seja obrigado a fazer o processo de cidadania através de eleição já que eu não estava como declarante na hora do registro do meu filho. O dito DMV. Seria seria necessário realizar uma "ESCRITURA PÚBLICA DECLATÓRIA" mesmo com o meu processo de paternidade já transitado e julgado? É necessário colocar partes do processo de investigação de paternidade na petição inicial na Itália ou esse documento somente é necessário na transcrição para as comunis?
Minha dúvida é se o genitor descente de italiano não era casado e não foi quem registrou e por decisão judicial brasileira foi reconhecido como pai através do DNA realizado antes do falecimento e o juiz determinou a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento do filho na maior idade, como ficaria essa situação perante a lei Italiana ?
Se o genitor descente de italiano não era casado e por decisão judicial brasileira foi reconhecido como pai através do DNA e o juiz determinou a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento como ficaria essa situação perante a lei Italiana ?
Por gentileza, estive ontem no consulado, após 8 anos de espera, para entregar a documentação e quem me atendeu não recebeu minha documentação, disse que se sentia na obrigação de me avisar que seria INDEFERIDO, pois chegaram essa semana normas que não estão ainda discriminadas no site do consulado, onde diz que se outra pessoa declarou o nascimento do filho( no caso meu avó) , e não o pai (meu bisnonno) que eles vão indeferir. Mas meus Avós foram casados. Voltei com minha documentação estou sem saber o que fazer. Se meus avós sempre foram casados, os filhos nasceram após casamento, foram casados ate a morte. Onde tem base isso que a atendente me falou? . Estou sem rumo, meu processo foi indeferido no guichê de entrega dos documentos? NÃO tive coragem de deixar e pagar quase 6.000,00 diante da fala de quem me atendeu que representa o próprio consulado Existe alguma mudança dessa lei? Vou tentar falar no consulado. Ela disse que eu posso remarcar para entregar a documentação pois fiquei preocupada demais, para perder meu agendamento após espera de 8 anos :( Grata
Dr Minha avó paterna teve meu pai solteira em 1957 , mas quem foi no cartório para fazer o registro de nascimento foi um irmão dela( hoje todos falecidos, inclusive meu pai) já entramos com a cidadania e agora , tudo parou . Porque não consta o nome nem do pai e nem da mãe na certidão como testemunha. Como resolver ?
Tenho uma dúvida meu pai me declarou e ele é o que me transmitia a cidadania vi que no consulado brasileiro eles pedem os abos declarante que não era costume no Brasil qual é minhas opções de conseguir a cidadania italiana?
Sou brasileira e Moro junto com italiano, tivemos uma filha e registramos como Mãe e Pai de minha bebê. Como faço para ter a guarda de minha filha e voltar com minha filha para meu País? Ela é só registrada na Italia. Se eu arrumar um emprego aqui mesmo na Itália posso ficar sem ver minha filha? O que faço me ajude. Não trabalho e ele nem deixa eu trabalhar pra mim depender dele.
Doutor no meu caso, a descendência vem do meu avô, mas há um problema na linha pq meu avô não era casado com minha avó ele era separado e estava tentando se divórciar da primeira esposa mas ela não queria assinar o divórcio e ele vivia em união estável com minha avó. Quando meu pai nasceu minha avó que foi registrar ele no cartório pq meu avô estava viajando. Quando chegou de viagem ele foi no cartório e foi assinar para reconhecer meu pai. Depois de muito tempo tentando o divórcio meu avô entrou na justiça solicitando o divórcio e o juiz concedeu. E depois disso ele e minha avó se casaram no civil mas quando isso aconteceu meu pai já era adulto e tinha filho e o meu avô hoje já é falecido. Tenho chances de conseguir via judicial ????
Dr...Minha bisavó nascida na Itália se casou com meu bisavô brasileiro somente no religioso em 1904. Tenho certidão que comprovam o referido casamento expedido pela Catedral Metropolitana de Ribeirao Preto-SP. Meu avô qdo nasceu (1904), teve seu registro declarado pelo "Guarda livros" da Fazenda onde moravam e na certidao constou que ele era filho legitimo de ambos (pai brasileiro e mãe italiana) e que os pais eram casados em Ribeirão Preto. Pedi buscas do registro civil do casamento nos cartorios de Ribeirao Preto e, infelizmente, não foi encontrado tal registro. Nesse caso tenho ou nao direito à cidadania? É possível conseguir judicialmente que seja feito registro civil tardio desse casamento e então prosseguir com reconhecimento de cidadania?! Caso nao consiga registrar o casamento tardiamente no Brasil, tendo em vista, no meu caso, já ter mesmo que entrar judicialmente por se tratar de via materna, seria possível obter êxito junto a Corte Italiana sobre essa matéria?! 1:02
Olá, veja onde os filhos foram registrados pode ser q registraram o casamento no mesmo ato. Meu bisavô casou no cartório quase 3 anos após o religioso e ai registrou minha avó. Tive q pedir busca 3 vezes no cartório só na terceira q encontrou. Considere tbem terem mudado de cidade. Não desista. Peça em algum cartório a pesquisa no SISTEMA CRC que já tem bastante coisa integrada. Relei as certidões de óbito, as vezes diz onde se casaram.
No meu caso, a minha trisavó não foi a declarante e não casou, no caso meu avô foi registrado e quem fez a declaração foi um familiar, nesse caso funciona do mesmo jeito?
Prezado Anastasio, podem ser fornecidas muitas respostas ao seu caso, eu preciso conseguir malhores detalhes. Pode me escrever no mail? Obrigado! avv.francescoboschetti@gmail.com
I miei genitori non erano sposati, vivevano in unione stabile, quindi anche se mio padre mi ha registrato e ho più di 30 anni devo fare una dichiarazione pubblica di paternità?, perché mio padre che mi trasmette la cittadinanza per il fatto Se la tua bisnonna è italiana (antennato) il processo avverrà per via materna/giudiziaria. Avrò davvero bisogno di questo atto pubblico di paternità?
Por favor me tire uma dúvida . O pai de minha filha tem cidadania italiana já alguns anos, e ele teve uma filha fora do casamento comigo, mas nunca a registrou. Ela somente é registrada em meu nome. E eu havia dado entrada em um processo judicial para que ele a registrasse aqui no Brasil. Ele está vindo ao Brasil, ele pode registrar ela, e assim dar a cidadania italiana também?
Ciao, Buongiorno?! vivo aqui na Italia e queria tirar um duvida por favor, eu casei recentemente com uma italiana, mas vou ter um filho agora com outra italiana, fora do meu casamento, eu posso ter direito a cidadania italiana com menos tempo, baseado na lei, cidadania por matrimonio 5 anos de casado, e caso tenha filhos cai pra 1 ano e meio, nesse caso tenho direito a cidadania com 1 ano e meio com um filho fora do meu casamento? muito obrigado
buongiorno, no meu caso meu bisavô se autor registrou aos 77 anos de idade através de um despacho judicial, ou seja sem o pai e a mae junto, ainda é possível que indo ao Tribunale Di Roma seja deferido como positivo o pedido de Cittadinanza Italiana?
Olá! No meu caso a linhagem italiana vem da minha mãe, quando eu nasci os meus pais eram casados porem quem declarou foi meu avô e hoje minha mãe é falecida, eu consigo fazer o reconhecimento?
Dr., e em casos de adocao socioafetiva? Sou maior de idade, tenho o nome do meu pai biologico, porem gostaria de inserir o meu padrasto como pai socioafetivo. Meu padrasto é filho de italiano, nesse caso eu passaria a ter direito a cidadania?
Senhora Elisangela, não. Aqui falamos da cidadania nos casos de filhos nascidos fora do casamento e registrados pelo pai que não transmite a cidadania.
Não es bem assim...geralmente o pai ea mãe ia no cartório..eo declarante eo pai..porém o escriturário sempre diz...compareceu pai fulano de tals..e mãe ao cartório...nasceu o filho patati e patata...A interpretação que estão erradas...só pelo fato de dizer na certidão que a mãe eo pai compareceram ao cartório..não muda que os declarante são os 2..o que conta de dizer que o pai es o declarante pelo fato dele ser o homem da família. Mesmo não sendo casados. Não muda que foi citado que os 2 compareceram ao cartório. A palavra foi o declarante..não pode ser interpretada de forma errônea..
pois é... mas na maioria das certidões consta: declarante uma terceira pessoa que nada tinha haver com a família, muitas vezes um oficial de justiça, até desconfio no caso específico, quando se morava muito no interior não haviam cartórios, e alguns oficiais de justiça ou até despachantes, pegavam tipo os nascimentos da semana ou do Mês, e iam até a cidade vizinha com todos os documentos no caso : CERTIDÃO DE NASCIDO VIVO, e com este documento, este despachante ia no cartório da cidade vizinha mais próximo para registrar todos de uma vez só entende? E o cartório pegava qualquer um que estivesse ali ou que era vizinho para ser testemunhas, já vi muito isto acontecer ... o que acontece ao meu ver e na minha opinião, é que deveria URGENTE os cartórios serem responsabilizados com alguma LEI que permitisse que RETIFICASSE o nome do DECLARANTE, porque uma vez que eles aceitaram este tipo de prática (se é que foi assim) então eles também tem RESPONSABILIDADE pelo assunto, mas a corda tá arrebentando no lado mais fraco! E então todos, por uma desorganização de época pagam caro!
Sou a prova viva de que somente via judicial é possível neste caso. O meu foi assim. Minha mãe me transmitia a cidadania, contudo veio a falecer. Meu pai que me registrou na época e eles não se casaram. Administrativamente não foi possível, somente com o escritório do Dr. Boschetti foi possível a sentença favorável usando a tese do direito internacional.
Caro Sr., confirmo. Foi um caso que conseguimos sucesso, com muita felicidade para o senhor!
Que bom que conseguiu, acho que só com essa tese pra eu conseguir , eu tive reconhecimento de paternidade por sentença judicial quando eu já maior de idade , na época eu nem sabia disso de cidadania e prazo pra apresentar ao consulado
Quanto ele cobrou?
Qual o valor da ação?
Boa tarde, Doutor. Poderia esclarecer uma dúvida para mim por gentileza?
Eu separei da minha ex-esposa enquanto ela estava grávida e foi aberto um processo de investigação de paternidade. Sou eu quem transmite o direito a cidadania.
Tenho medo que meu filho seja obrigado a fazer o processo de cidadania através de eleição já que eu não estava como declarante na hora do registro do meu filho. O dito DMV.
Seria seria necessário realizar uma "ESCRITURA PÚBLICA DECLATÓRIA" mesmo com o meu processo de paternidade já transitado e julgado?
É necessário colocar partes do processo de investigação de paternidade na petição inicial na Itália ou esse documento somente é necessário na transcrição para as comunis?
Minha dúvida é se o genitor descente de italiano não era casado e não foi quem registrou e por decisão judicial brasileira foi reconhecido como pai através do DNA realizado antes do falecimento e o juiz determinou a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento do filho na maior idade, como ficaria essa situação perante a lei Italiana ?
Se o genitor descente de italiano não era casado e por decisão judicial brasileira foi reconhecido como pai através do DNA e o juiz determinou a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento como ficaria essa situação perante a lei Italiana ?
Por gentileza, estive ontem no consulado, após 8 anos de espera, para entregar a documentação e quem me atendeu não recebeu minha documentação, disse que se sentia na obrigação de me avisar que seria INDEFERIDO, pois chegaram essa semana normas que não estão ainda discriminadas no site do consulado, onde diz que se outra pessoa declarou o nascimento do filho( no caso meu avó) , e não o pai (meu bisnonno) que eles vão indeferir. Mas meus
Avós foram casados. Voltei com minha documentação estou sem saber o que fazer. Se meus avós sempre foram casados, os filhos nasceram após casamento, foram casados ate a morte. Onde tem base isso que a atendente me falou? . Estou sem rumo, meu processo foi indeferido no guichê de entrega dos documentos?
NÃO tive coragem de deixar e pagar quase 6.000,00 diante da fala de quem me atendeu que representa o próprio consulado
Existe alguma mudança dessa lei?
Vou tentar falar no consulado.
Ela disse que eu posso remarcar para entregar a documentação pois fiquei preocupada demais, para perder meu agendamento após espera de 8 anos :(
Grata
Dr Minha avó paterna teve meu pai solteira em 1957 , mas quem foi no cartório para fazer o registro de nascimento foi um irmão dela( hoje todos falecidos, inclusive meu pai) já entramos com a cidadania e agora , tudo parou . Porque não consta o nome nem do pai e nem da mãe na certidão como testemunha. Como resolver ?
Meu primo esta com mesmo caso, você conseguiu resolver?
Tenho uma dúvida meu pai me declarou e ele é o que me transmitia a cidadania vi que no consulado brasileiro eles pedem os abos declarante que não era costume no Brasil qual é minhas opções de conseguir a cidadania italiana?
Tenho interesse
Sou brasileira e Moro junto com italiano, tivemos uma filha e registramos como Mãe e Pai de minha bebê.
Como faço para ter a guarda de minha filha e voltar com minha filha para meu País? Ela é só registrada na Italia.
Se eu arrumar um emprego aqui mesmo na Itália posso ficar sem ver minha filha?
O que faço me ajude.
Não trabalho e ele nem deixa eu trabalhar pra mim depender dele.
Doutor no meu caso, a descendência vem do meu avô, mas há um problema na linha pq meu avô não era casado com minha avó ele era separado e estava tentando se divórciar da primeira esposa mas ela não queria assinar o divórcio e ele vivia em união estável com minha avó. Quando meu pai nasceu minha avó que foi registrar ele no cartório pq meu avô estava viajando. Quando chegou de viagem ele foi no cartório e foi assinar para reconhecer meu pai. Depois de muito tempo tentando o divórcio meu avô entrou na justiça solicitando o divórcio e o juiz concedeu. E depois disso ele e minha avó se casaram no civil mas quando isso aconteceu meu pai já era adulto e tinha filho e o meu avô hoje já é falecido. Tenho chances de conseguir via judicial ????
Caro Fernando, escreva para nós através do link abaixo e um dos advogados responderá por e-mail.
solicitacao.cidadaniaitaliana1948.com/
Dr...Minha bisavó nascida na Itália se casou com meu bisavô brasileiro somente no religioso em 1904. Tenho certidão que comprovam o referido casamento expedido pela Catedral Metropolitana de Ribeirao Preto-SP. Meu avô qdo nasceu (1904), teve seu registro declarado pelo "Guarda livros" da Fazenda onde moravam e na certidao constou que ele era filho legitimo de ambos (pai brasileiro e mãe italiana) e que os pais eram casados em Ribeirão Preto. Pedi buscas do registro civil do casamento nos cartorios de Ribeirao Preto e, infelizmente, não foi encontrado tal registro. Nesse caso tenho ou nao direito à cidadania? É possível conseguir judicialmente que seja feito registro civil tardio desse casamento e então prosseguir com reconhecimento de cidadania?! Caso nao consiga registrar o casamento tardiamente no Brasil, tendo em vista, no meu caso, já ter mesmo que entrar judicialmente por se tratar de via materna, seria possível obter êxito junto a Corte Italiana sobre essa matéria?! 1:02
Olá, veja onde os filhos foram registrados pode ser q registraram o casamento no mesmo ato. Meu bisavô casou no cartório quase 3 anos após o religioso e ai registrou minha avó.
Tive q pedir busca 3 vezes no cartório só na terceira q encontrou. Considere tbem terem mudado de cidade. Não desista. Peça em algum cartório a pesquisa no SISTEMA CRC que já tem bastante coisa integrada.
Relei as certidões de óbito, as vezes diz onde se casaram.
No meu caso, a minha trisavó não foi a declarante e não casou, no caso meu avô foi registrado e quem fez a declaração foi um familiar, nesse caso funciona do mesmo jeito?
Doutor eu estou com um caso igual pois estou já enviei um e-mail
O que vc recomenda no caso de o pai ser cidadao italiano e ter um filho adulto que teve fora do casanento.
Prezado Anastasio, podem ser fornecidas muitas respostas ao seu caso, eu preciso conseguir malhores detalhes. Pode me escrever no mail? Obrigado! avv.francescoboschetti@gmail.com
I miei genitori non erano sposati, vivevano in unione stabile, quindi anche se mio padre mi ha registrato e ho più di 30 anni devo fare una dichiarazione pubblica di paternità?, perché mio padre che mi trasmette la cittadinanza per il fatto Se la tua bisnonna è italiana (antennato) il processo avverrà per via materna/giudiziaria. Avrò davvero bisogno di questo atto pubblico di paternità?
Por favor me tire uma dúvida .
O pai de minha filha tem cidadania italiana já alguns anos, e ele teve uma filha fora do casamento comigo, mas nunca a registrou. Ela somente é registrada em meu nome. E eu havia dado entrada em um processo judicial para que ele a registrasse aqui no Brasil.
Ele está vindo ao Brasil, ele pode registrar ela, e assim dar a cidadania italiana também?
Ciao, Buongiorno?! vivo aqui na Italia e queria tirar um duvida por favor, eu casei recentemente com uma italiana, mas vou ter um filho agora com outra italiana, fora do meu casamento, eu posso ter direito a cidadania italiana com menos tempo, baseado na lei, cidadania por matrimonio 5 anos de casado, e caso tenha filhos cai pra 1 ano e meio, nesse caso tenho direito a cidadania com 1 ano e meio com um filho fora do meu casamento? muito obrigado
No meu caso, meu pai foi o declarante, mas minha mãe, a intaliana, estava presente e assinou minha certidão. Ainda é necessário fazer um ato público?
Você tem que ver se na certidão está os DOIS como declarante. Se não, tem que fazer.
Os dois tem que ser declarante.
buongiorno, no meu caso meu bisavô se autor registrou aos 77 anos de idade através de um despacho judicial, ou seja sem o pai e a mae junto, ainda é possível que indo ao Tribunale Di Roma seja deferido como positivo o pedido de Cittadinanza Italiana?
Prezado, escreva para nós no link abaixo com mais detalhes sobre o seu caso.
solicitacao.cidadaniaitaliana1948.com/
Olá! No meu caso a linhagem italiana vem da minha mãe, quando eu nasci os meus pais eram casados porem quem declarou foi meu avô e hoje minha mãe é falecida, eu consigo fazer o reconhecimento?
Acredito q sim. Qdo eram casados não havia problema ter terceiros declarando
Dr., e em casos de adocao socioafetiva? Sou maior de idade, tenho o nome do meu pai biologico, porem gostaria de inserir o meu padrasto como pai socioafetivo. Meu padrasto é filho de italiano, nesse caso eu passaria a ter direito a cidadania?
Se você foi adotado quando era menor de idade, provavelmente sim.
Não precisa ser sócio afetivo, mas adotado quando menor de idade.
Um cidadão italiano que tem o filho de uma brasileira devidamente registrado precisa da certidão da mãe reconhecendo a natalidade
BOA TARDE, O CASO É CIDADANIA POR ELEIÇÃO ?
Senhora Elisangela, não. Aqui falamos da cidadania nos casos de filhos nascidos fora do casamento e registrados pelo pai que não transmite a cidadania.
@@boschettistudiolegale e nascidos fora do casamento e reconhecida paternidade do transmissor da cidadania durante a maioridade do filho?
@@boschettistudiolegaleestou com esse problema mais todos estão mortos , tem alguma chance de ganhar judicialmente?
Não es bem assim...geralmente o pai ea mãe ia no cartório..eo declarante eo pai..porém o escriturário sempre diz...compareceu pai fulano de tals..e mãe ao cartório...nasceu o filho patati e patata...A interpretação que estão erradas...só pelo fato de dizer na certidão que a mãe eo pai compareceram ao cartório..não muda que os declarante são os 2..o que conta de dizer que o pai es o declarante pelo fato dele ser o homem da família. Mesmo não sendo casados. Não muda que foi citado que os 2 compareceram ao cartório. A palavra foi o declarante..não pode ser interpretada de forma errônea..
pois é... mas na maioria das certidões consta: declarante uma terceira pessoa que nada tinha haver com a família, muitas vezes um oficial de justiça, até desconfio no caso específico, quando se morava muito no interior não haviam cartórios, e alguns oficiais de justiça ou até despachantes, pegavam tipo os nascimentos da semana ou do Mês, e iam até a cidade vizinha com todos os documentos no caso : CERTIDÃO DE NASCIDO VIVO, e com este documento, este despachante ia no cartório da cidade vizinha mais próximo para registrar todos de uma vez só entende? E o cartório pegava qualquer um que estivesse ali ou que era vizinho para ser testemunhas, já vi muito isto acontecer ... o que acontece ao meu ver e na minha opinião, é que deveria URGENTE os cartórios serem responsabilizados com alguma LEI que permitisse que RETIFICASSE o nome do DECLARANTE, porque uma vez que eles aceitaram este tipo de prática (se é que foi assim) então eles também tem RESPONSABILIDADE pelo assunto, mas a corda tá arrebentando no lado mais fraco! E então todos, por uma desorganização de época pagam caro!