🔴😱 DECISÃO IMPORTANTE EM EXECUÇÃO FISCAL - TEIMOSINHA É LEGAL? STJ - REsp 2.091.261 🔴
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🔴 ATENÇÃO 🔴
1️⃣ Execução Fiscal é um dos temas mais importantes se você deseja passar nos concursos de Procurador.
2️⃣ O STJ julgou, em execução fiscal, a legalidade da teimosinha (reiteração automática de bloqueio nas contas do devedor) que é instrumento do SISBAJUD (Conselho Nacional de Justiça). A decisão no REsp 2.091.261 é ainda mais importante para os concursos da Advocacia Pública em razão de tese favorável à Fazenda.
3️⃣ A decisão é muito importante para as provas de concurso público, especialmente para a Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
Descubra nessa aula do professor Ubirajara Casado.
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Ótima exposição, Prof.! Desde início de maio/2024 o SISBAJUD estendeu o período de reiteração automática para 60 dias. O TJDFT, inclusive, tem um robozinho que facilitou muito a inserção das ordens. O magistrado faz a programação do período de teimosinha padrão, valor mínimo a ser constrito e banco a ser o receptor do depósito judicial (configuração padrão). Feito isso, para os processos individualmente considerados, o robô insere com um clique do magistrado/servidor delegado (abre um campo para conferência da pessoa e do valor a ser penhorado), junta aos autos o comprovante de inserção da ordem, bem como os subsequentes (o sistema replica a ordem cerca de 12 a 15 vezes para 30 dias) e transfere para conta judicial as quantias encontradas. O robozinho do TJ ainda não está alterado para fazer a reiteração por 60 dias. Top, não é?
Obrigado pelas informações :)
Mais um entendimento favorável à Fazenda para nós guardarmos com carinho.
Seguimos em frente, professor!
Os favoráveis à Fazenda sempre estão prontos pra cair na prova.
Comecei acompanhando o professor por conta de um vídeo específico de informativo que eu quis tirar uma dúvida.
Eu estudava pra delegado, mas passei a seguir o professor.
Já passei pra delegado, pra Técnico Administrativo do TRF e Analista Judiciário do TJ, e agora tô estudando pra Procuradorias, e o professor tem uma parcela de influência nisso 😂.
Obrigado pelas aulas, mestre!
Legal, fico feliz demais em ler sua mensagem.
#somostodosprofessores
Obrigado professor!
Obrigado!
Professor, a mentoria a que o senhor se refere é o "Cabeça de Procurador", propriamente?
Não não, é um planejamento de estudo individualizado comigo, chama-se EAIPROC.
Conteúdo Riquíssimo obrigada professor. Estou maratonando 🤓
Boa, professor
Professor, discordo da solução processual. Tendo o acórdão violado requisitos legais ou jurispenciais para não autorizar o sisbajud, o REsp deve ser para que o acórdão seja simplesmente anulado e não para que haja novo julgamento, exceto se houver a oposição de embargos de declaração e a omissão não seja sanada.
A solução processual foi do próprio STJ: "Na hipótese em discussão, observa-se que o indeferimento de acionamento da referida ferramenta pelo Tribunal a quo se apoia em fundamento genérico, sem menção às peculiaridades fáticas do caso concreto. Logo, deve ser provido o recurso, com a determinação de retorno dos autos para novo julgamento, ocasião em que o órgão julgador deverá decidir a respeito da adequação da medida pedida pela exequente, à luz das peculiaridades do caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade." AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2024, DJe 25/4/2024. Por mais que discorde, recomendo reproduzir o que fez o STJ nas provas.
@@UbirajaraCasado Perfeito, professor. De fato, o STJ determinou o retorno para novo julgamento. Contudo, visualizando o inteiro teor dos autos, identifiquei que foram opostos Embargos de Declaração pela Fazenda Nacional, bem como a petição do REsp pediu a anulação do acórdão com base na violação ao art. 1.022 do CPC. Nesse caso, é a exceção que eu havia dito: o pedido de novo julgamento somente é cabível caso haja a oposição de ED e a omissão não seja suprida. Acredito que, para um processualista mais chato, seria importante especificar essa questão em eventual prova oral. Obrigado pelo excelente trabalho, professor.
Excelente.
Teimosinha parece nome de música da Anitta