AUDIÊNCIA RARA | CONCILIAÇÃO APÓS INSTRUÇÃO
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- AUDIÊNCIA RARA | CONCILIAÇÃO APÓS INSTRUÇÃO Mais uma audiência Real Telepresencial! A proposta do Canal é de trazer questões práticas da advocacia trabalhista, assim sendo, nada mais prático da que uma audiência real. Veja como se deu a evolução dessa audiência, quem me segue no instagram soube dos detalhes deste caso. Eu siga para saber o resultado da causa. Conteúdos como esse eu compartilho no meu instragram, clique e me siga: / stenyofurtado
Essa semana fiz uma audiência trabalhista e tbm fechamos acordo após a instrução. Depois de ouvir a reclamante e o preposto o juiz falou: “é nítido q alguém está mentindo e vai responder por litigância de má fé, então eu sugiro q consigam entrar num acordo”. O adv do reclamado aumentou a proposta de acordo e minha cliente aceitou, então fechamos 😅
Cara que profissional espetacular esse advogado DEUS abençoe!
É uma pequena que eu não conhecia o Dr, em 2015.
Quando eu precisava de um advogado, e não de uma pessoa que só me acompanhava.
Cara que advogado é esse
Excelente é o nome dele , meus parabéns Dr.
Seus vídeos são bem práticos. Deveria continuar a postar conteúdos. Um fraterno abraço!
Doutor estou viciado em assitir seus conteúdos
Preposto é o nome bonito para Pinóquio.
EXCELENTE!
Alguém sabe porque ele parou de postar vídeo ?
Muito bom Dr.!
Eu que agradeço em tê-lo por aqui! Esse canal é pra isso, uma verdadeira comunidade de advogados. Siga também no Instagram @Stenyofurtado
Obrigado pelo conteudo. Aprendi muito :)
Eu que agradeço o feedback Dr. Welton. Feliz que tenha aprendido o algo, sinal que estamos no caminho certo.
Ótimo conteúdo
Obrigado pelo comentário Dra.
Amei o vídeo😃💝
Obrigado pelo comentário Nubia, feliz que tenha gostado.
Kkkk eu teria perdido a minha paciência com o advogado da Reclamada.
Não perca, eles querem desestabilizar...percebeu a nossa última proposta... resposta: qual que foi a fórmula? 😂 sempre faz diferença.
Tenho uma audiência essa Dr mas consegui tesmunha por todos trabalham na empresa aí. E a empresa e pequena
O primeiro ponto a ser avaliado é se o ônus da prova é seu, pois se for da empresa, pode ser desnecessário testemunhas. Se for seu, ainda existem outras técnicas, a exemplo da oitiva do preposto em busca da confissão e contradição... existem outros técnicas aqui no canal. Siga também no Instagram @Stenyofurtado
Você fala coisa com coisa cara, aprende o básico português!
@@josebrunodearaujo9493 Minha mãe é ótima com gramática, mas tem dificuldade em mexer no celular. Eu sou péssima com gramatica, mas sei "escrever" no celular. Às vezes é dificuldade em digitar no celular, não significa necessariamente que a pessoa precisa estudar. Só se for como eu; péssima em gramática.
De qual cidade o senhor é doutor ?
Se eu for para instrução e eu não tiver testemunha,é caso perdido?
O primeiro ponto a ser avaliado é se o ônus da prova é seu, pois se for da empresa, pode ser desnecessário testemunhas. Se for seu, ainda existem outras técnicas, a exemplo da oitiva do preposto em busca da confissão e contradição... existem outros técnicas aqui no canal. Siga também no Instagram @Stenyofurtado
Boa noite Dr!! O conteúdo do Instagram não está mais ativo?
Olá Dr. Estamos reformulado tudo por lá, identidade visual, conteúdos, pesquisas e etc. Então vem coisa nova por lá, por isso da pausa. Mas Nesse mês mesmo retornaremos com tudo.
@ bacana então, obg pelo retorno. Vc teria algum email pra contato?
Carlos César
Vi o comentário Carlos César! Um abraço.
Ótimo conteúdo dr. Parabéns...aproveitando a deixa dr... Como o Dr procede referente a honorários quando ocorre um acordo
Olá Dr. Rogério! Se está se referindo aos honorários de sucumbência, quando há grande probabilidade de êxito, a condenação em honorários é flagrante, sendo assim, imponho os honorários inclusive em acordo, tenho diversos casos assim. Se estiver se referindo a outra questão, pode mandar que respondo. Siga também no Instagram @Stenyofurtado. Abraço
@ sensacional Dr... Essa seria um ótimo tema para um vídeo, tinha pra mim que quando há acordo entre as partes os honorários sucumbenciais não poderiam ser pedidos.... grato pelo esclarecimento Dr