COMO E QUAIS MOTIVOS PARA CONTRADITAR UMA TESTEMUNHA? | QUAL MOMENTO IDEAL PARA CONTRADITAR
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- Опубликовано: 2 фев 2025
- COMO E QUAIS MOTIVOS PARA CONTRADITAR UMA TESTEMUNHA? | QUAL MOMENTO IDEAL PARA CONTRADITAR
Nesse vídeo falamos sobre a contradita de testemunha, que é meio pelo qual se busca afastar o depoimento de determinada testemunha ao juízo, falamos tudo sobre a contradita e ainda vou dar dicas e um caso real meu.
A contradita está prevista lá no artigo Art. 457 do CPC. Então uma testemunha pode ser impugnada se for incapaz, impedida ou suspeita, e o detalhamento do que é o considerado impedimento, incapacidade ou suspeição está lá no art. 447 do CPC e vocês deem uma olhadinha nele.
1ª dica - Não existe previsão no código, dizendo qual o momento exato para contraditar uma testemunha. Os doutrinadores consideram que o momento correto é entre a qualificação e a prestação de compromisso, é essa conclusão que nós chagamos também, quando lemos os artigos 457 e 458 do CPC.
Mas em que momento? Espero Qualificar ou não? Espero iniciar a prestação de compromisso ou ofereço a contradita de testemunha no final da prestação de compromisso?
Percebam que é uma linha tênue, tem juiz que entende, que assim que a testemunha entra; tem juiz que entende que deve interromper a qualificação; tem juiz que entende que é após a qualificação.... Agora! Na prática eu espero somente a testemunhar sentar... sentou... “Pela ordem excelência, gostaria de contraditar a testemunha.”
Ai o Juiz vai se posicionar. Já vai perguntar o motivo ou vai pedir um instante para qualificar primeiro. Tem juízes que acham ruim, mas eu prefiro fazer dessa forma, porque o momento é preclusivo e como não tem previsão legal sobre o momento exato de ofertar a contradita de testemunha, para evitar de o juiz entender que ele qualificou a testemunha e o momento precluiu, faço dessa forma.
Mas como que eu provo a contradita, professor? A contradita pode ser provada por testemunhas ou por documentos. Na prática, a testemunha acaba confirmando os motivos da contradita.
E aqui eu vou dar mais duas dicas práticas.
A primeira...que você pode, inclusive, procurar em outros canais do youtube que você não vai encontrar é a seguinte: Para provar a contradita você pode ouvir até 3 testemunhas, conforme prevê o §1° do Art. 457 do CPC, mas como a contradita de testemunha é um incidente processual, as testemunhas dela, não se confundem com as testemunhas da ação.
Então na prática, você “poderá extrapolar” o número de testemunhas que prevê o rito que tramita sua ação, se for o rito ordinário por exemplo, você poderá ouvir até 3 na contradita e outras 3 na instrução do processo, inclusive se você tem dúvidas sobre ritos na justiça do trabalho eu vou te dar uma dica no final do vídeo sobre isso.
Segundo, outro ponto que causa dúvidas nos advogados é se uma pessoa que já moveu uma ação contra a empresa, seria suspeita de depor em outro processo. Sobre esse assunto temos a súmula 357 do TST “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
Mas cuidado com uma coisa, embora não tenha previsão legal, há muita jurisprudência no sentido de que a troca de favores tornaria a testemunha suspeita.
Dicas dos ritos no processo do trabalho, assista esse vídeo aqui: • QUAIS AS DIFERENÇAS DO...
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Art. 457 do CPS - “Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
§ 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes: (Vide Artigo na Íntegra)
§ 2º São impedidos: (Vide Artigo na Íntegra)
§ 3º São suspeitos: (Vide Artigo na Íntegra)
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
Súmula nº 357 do TST
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Certa vez, deixei de contraditar uma testemunha, pois meu cliente não sabia de algum ponto que possibilitasse isso e não tínhamos outras informações sobre a testemunha. Após o compromisso, contudo, foi possível notar em vários pontos do depoimento que a testemunha era amiga íntima da reclamante. Contraditei no final do depoimento, alegando ao Juízo que a própria testemunha contrariou a informação de não ser amiga íntima durante o depoimento, e claramente não poderia ser ouvida naquela qualidade. A Juíza me deu uma bela “mijada”, apontando que aquele não era mais o momento para a contradita e deu total procedência aos pedidos da reclamante. Tudo certo, vida que segue, no recurso ao TRT apontei essa questão da testemunha e a sentença foi totalmente reformada. Não dá pra desistir nunca.
Dra Jef! Que comentário enriquecedor! Tem toda razão, esse é o nosso papel. E como eu costumo dizer: Na prática a teoria é outra. Esse seu exemplo é o clássico reflexo dessa frase. Obrigado por fazer parte dessa comunidade de advogados que se tornou esse canal.
Boa.
Dr, posso pedir a contradita de uma testemunha que trabalha para o reclamado, com base que ela esta sendo obrigada a depor???
Se vc tem provas que ela está sendo coagida , o juiz anula.
Muito obrigado pelas valiosos ensinamentos. Apesar de jovem, a maturidade do propósito de compartilhar conhecimento demonstra empatia e solidariedade.
Meus sinceros agradecimentos.
Certo.
Mas na audiência virtual não vemos a testemunha da outra parte.
incrível, ótimas dicas e ensinamentos, muito obrigada
Como contraditar alguém que chega de surpresa na audiência e não faço ideia de quem seja?
como tu descobriu que o marido da testemunha era sócio do preposto? a parte te orientou sobre? como se deu esse link ? adorei o canal. parabéns pela iniciativa
Obrigado Dr, o seu conteúdo oferece prática trabalhista que difícilmente se encontra em outros canais,parabéns!Está sendo de grande ajuda pra mim!
Parabéns Dr sucesso
Ele ensina de um jeito culto e apaixonante!
Mto obrigada doutor...seus vídeos estão me ajudando muito , sou reclamada de um processo e não tenho advogado, terei que ir sozinha e graças ao senhor estou tendo ao menos uma noção do que pode acontecer.deus abençoe
O Doutor falou tudo, ou seja, "o direito não socorre aos que dormem", se comer moscas, já era!
MUITO BOM!
Expertise em procurar os motivos que abarcam seu requerimento!!🎉
Revendo o vídeo mais uma vez, para melhor assimilação.Obrigada, Dr❤
Professor seu conteúdo é incrivel !!! sua didática é fantástica!!! obrigada pelo conteúdo!!
Eu tenho prova de falso testemunho.
Posso juntar no segundo grau.
A gravação é objetiva e clara tem quase 3 minutos desmente tudo que foi dito na audiência.
Foi muito bom
Parabéns professor pela iniciativa!!!! Sua dicas são excelentes, principalmente para os iniciantes.
show.. parabens pelo conteúdo entregue
Deus te abençoe 🙏🏽
Estênio, show de bola, sua explicação.
Não sou advogado não, nem estudante de direito.
Porém, gosto de estar bem informado.
Até porquê terei que fazer minha autodefesa em relação ao processo de alimentos do meu filho de 3 anos.
Não que eu não queira pagar, longe disso, faço super questão. Só que a mãe dele quer um valor absurdo do qual eu não disponho, pois sou assalariado, e ela quer a guarda Unilateral, então preciso estar por dentro do assunto.
Stenyo Furtado
Para saber o direito é preciso avaliar o caso. Procure nas redes sociais que avaliaremos o caso.
Esse canal está me salvando!!! 🙏🏻
Muito muito muito bom, obrigada
Muiiiiiiiiiiiiiiito top
Obrigado pelo comentário Jacy! Fico feliz que tenha sido útil.
Muito bom! Parabéns!
Boa tarde professor, sua didática é facilmente compreendida, parabéns pelo canal!
Olá Dr. André! Eu já faço questão de responder todos os comentários. Mas receber um comentário assim, torna ainda mais impossível não responder. Gratidão. Siga no Instagram @Stenyofurtado
Obrigada Dr. pelo conteúdo valiosíssimo
Muito obg por ensinar seus conhecimentos!
Top, parabens pelo video e iniciativa !!
parabems mestre obrigado
Conteúdo valioso
Top maravilhosa dica
Parabéns...muito bom!
Muito legal
Professor ! Obrigado !
Showww!!! Já assisti quase todos os vídeos.
Muito bom Dr.Obrigada
Incrível doutor
Muito bom
Muito bom o canal. Muito didático. Explicação simples e ao mesmo tempo rica em conteúdo. Basta assistir ao primeiro vídeo para logo querer ver os outros. Não para não, Dr.
Dr Monteiro! Certamente não vou parar! O conhecimento é algo que está dispenso na sociedade, claro que não sei tudo, mas o que sei, faço questão de compartilhar, conte comigo. Siga também lá no Instagram @stenyofurtado. Abraços
Fantástico, muito obrigada ❤!!!!
TOOOOP
Obrigado Karina!
Doutores, podem me responder uma pergunta e me ajudar ao entendimento correto, sou autor em um processo contra funcionárias da prefeitura por assédio moral no meu local de trabalho, a prefeitura como empregador das testemunhas, mas as testemunhas no presso que entrei são as acusadas, pelo assédio moral que sofri, e a Juiza não aceitou a contradita, pois o procurador disse que a ação era contra a prefeitura, isso pode?
Mas as testemunhas são as acusadas no processo de assédio moral e ainda mentiram a audiência o que pode ser feito neste caso? Estou indignado
Obd Dr!
Obrigada!!!! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Sensacional
Boa Professor !
Obrigado pelo comentário Dedé
Obrigada 🙏🏻
Esse é um Super Canal em matéria de Direito. Parabéns !😃
O super canal é feito de super pessoas como a Dra.
@ Comprei um caderno para registrar suas dicas e revisar o conteúdo que é atual, importante e bem objetivo.💝😃
@@nubiagomes7494 Siga também no Instagram @stenyofurtado
@ Sim, Sr.😃 Seu pedido é uma ordem, Digníssimo Dr.😃😘
Muito obrigada Doutor!! Ajuda muito!!
Doutor gostaria de saber entrei com uma causa na justiça não era registrada tive a primeira audiência com vídeo conferência mas não aceitei o acordo marcar agora para dia 11 de maio o que devo fazer para provar que trabalhei nessa empresa 7 meses pois o dono da empresa está alegando que eu trabalhei só 60 dias e eu não era registrada tem como o senhor tirar minhas dúvidas por favor
Olá! Tratando de caso que já tenha advogado, é importante que esclareça as questões do processo com seu advogado.
O gerente pode testemunhar contra mim? ele não seria suspeito?
Suponhamos que a testemunha da RECLAMADA é amigo íntimo da parte AUTORA e vai depor a favor a RECLAMADA, nesse caso dar para contraditar?
E se a testemunha subir de cargo no mês da audiência ? Alguem me responde porfavor.
Eu sou réu não tenho advogado eu posso contraditar a testemunha ou é desacato ao juiz se eu fizer isso
Normalmente em audiência física eu fico bem atento as testemunhas, mas em audiência de video? Como que faz? Não tem como ver elas antes
De fato nas audiências presenciais temos essa possibilidade de ver as testemunhas, isso ajuda especialmente com relação a contradita, mas ajuda a parte contrária também, não podemos esquecer.
As audiências telepresenciais foram a saída para não parar o judiciário, mas agora, com o retorno das audiências presenciais, a tendência é que elas ocorram nas audiências iniciais e para tentativa de conciliação.
Muito Bom!
só uma dúvida, Posso levar material, fotos impressas de testemunhas com a parte reclamante que comprovam vínculo íntimo e apresentar no momento da audiência?
Professor, em outro processo a testemunha mentiu e não havendo êxito na contradita ela foi ouvida, entretanto, foi ajuizada a ação penal do crime de falso testemunho ainda em curso. Essa mesmo testemunha foi mais uma vez arrolada, o senhor entende que ela é suspeita?
Boa noite
Pode ser feito uma contradita na parte de uma empresa que sempre leva as mesmas testemunhas em todos os processos?
Olá Dr. Ewerton! O simples fato da testemunha depor mais de uma vez, não a torna impedida ou suspeita.
Veja os artigos 829 da CLT e 447 do CPC.
Não acredito nisso não advogados saíram fazer pressão
Eu tive problema com advogados mercenários. Me pediu 25% de tudo que eu ganhar, incluindo FGTS e seguro desemprego, que eu não tinha interesse em receber. Por esse motivo retirei a possibilidade do processo, resultado, não lutaram pelo processo, não questionaram a empresa e testemunhas. Fora a demora em entrar com o processo e não dar informações pedidas por mim. Os advogados parecem estar ajudando a empresa. KKK
Não sei se eu mesmo poderia protestar, fazer o que era trabalho dos advogados já que não audiência a empresa faltou com a verdade.
Professor! Posso contraditar uma testemunha por serem amigas em rede social (Facebook) qdo a testemunha é “marcada” na publicação e também faz um comentário em outra publicação ( chamando a autora e seus filhos de lindos)?
Dr. a simples amizade em rede social, via de regra não tem sido aceita como prova da contradita. Já tive casos similares ao do Dr. que tive a contradita acolhida, no entanto, os comentários eram do tipo "minha melhor amiga", "a irmã que eu nunca tive", perceba que os comentários são mais comprometedores. No seu caso, acho o comentário bem simples para a contradita, mas na prática eu tentaria. "Amizade íntima excelência, é o que se extrai das redes sociais e pelos elogios feitos pela testemunha a parte e seus familiares"
Espero ter ajudado, compartilhe o canal em suas redes.
@ muito obrigado!
Professor! Empregado afetivo tá reclamada, sendo testemunha da reclamada ela seria suspeita?!
Olá Dr. Adil, o simples fato de ser empregado ativo não o torna suspeito. Consulte os artigos 829 da CLT e 447 do CPC. Verá quem são os suspeitos.