Como elaborar o Atestado de Capacidade Técnica e requerer a CAT no CREA

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Como elaborar o Atestado de Capacidade Técnica e requerer a CAT no CREA
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    Neste vídeo eu apresento as respostas para as principais dúvidas que os colegas têm sobre como deve ser o Atestado de Capacidade Técnica e o que é preciso para se obter a CAT no CREA.
    O público alvo é os profissionais Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos (bacharelado), Meteorologistas e Tecnólogos e aborda o tema do Acervo Técnico do Profissional. O objetivo é mostrar de forma objetiva e didaticamente todas as informações que os profissionais habilitados pelo Sistema Confea/Crea precisam saber sobre como deve ser elaborado o Atestado de Capacidade Técnica e o que é preciso para requerer a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
    O Acervo Técnico Profissional é a forma de comprovação da experiência dos profissionais. Ele é um conjunto de documentos que comprovam a participação do profissional em atividades relacionadas à sua área de atuação, tais como: projetos, obras, serviços técnicos, perícias, entre outros. Para obter o Acervo Técnico, o profissional precisa registrar suas atividades junto ao CREA.
    E esse Acervo Técnico é certificado pelo CREA por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que comprova que o profissional possui experiência técnica para executar determinado tipo de atividade.
    Para requerer a CAT, é necessário que o profissional tenha registrado suas atividades em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que tenha sido baixada com a finalização da obra/serviço, e o Atestado de Capacidade Técnica atenda aos requisitos definidos na Resolução Confea nº 1.025/2009 e no Manual de Procedimentos Operacionais (Decisão Normativa Confea nº 0085/2011). A CAT é fundamental para atestar a capacidade técnica do profissional perante clientes e empresas, além de ser exigida em processos licitatórios e concursos públicos.
    Obs.: Todo conteúdo deste vídeo se fundamenta exclusivamente nos normativos legais disponível ao público.
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    Resolução Confea nº 1.025/2009
    normativos.con...
    Manual de Procedimentos Operacionais (Decisão Normativa Confea nº 0085/2011)
    normativos.con...
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    #AtestadoDeCapacidadeTécnica #CertidãoDeAcervoTécnico #CAT

Комментарии • 42

  • @conversadeengenheiro
    @conversadeengenheiro  Год назад +4

    Caros colegas curta o vídeo e compartilhe em seus grupos de profissionais: ruclips.net/video/vDfpkM8Y6ws/видео.html

  • @dicirilo2219
    @dicirilo2219 Год назад +4

    Ficou bem cristalino. Auxilia bastante na emissão da CAT

  • @raimundononatolopesdesousa9371
    @raimundononatolopesdesousa9371 Год назад +3

    Muito importante para nós profissionais da engenharia, agronomia e geociências

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +1

      A intenção é justamente essa, levar informações objetivas e didáticas para os colegas profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências.

  • @valdiraraujo2324
    @valdiraraujo2324 2 месяца назад +1

    Ótimo vídeo explicando sobre a CAT. Sou de João Pessoa-PB

  • @bernardmaculo279
    @bernardmaculo279 4 месяца назад +1

    Parabéns pelo conteúdo,me ajudou bastante

  • @yhasminnunes9745
    @yhasminnunes9745 Год назад +1

    parabéns pelo canal! foi o mais explicativo até agora.

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +1

      Muito obrigado pelo reconhecimento. Se tiver algum assunto específico que te interesse, pode sugerir para os próximos vídeos.

  • @eliasaraujocunha9971
    @eliasaraujocunha9971 3 месяца назад +1

    vídeo muito didático!!!!!

  • @mateusvieira1441
    @mateusvieira1441 Год назад +3

    Professor, possuo uma dúvida.
    Em licitações, somente as CATs com atestado são aceitas. Digamos que a empresa "X" é uma empresa de engenharia que somente constrói os projetos de engenharia e arquitetura, como projetos elétricos, hidráulicos, hidrossanitários, arquitetônicos, entre outros. A empresa "X" possui um grande quadro societário. Surgiu um projeto e a empresa "X" foi contratada por uma pessoa física para realizar um projeto elétrico, por exemplo, e o sócio "Y" foi responsável por executar esse projeto. Para emitir uma CAT desse projeto, é possível que a empresa "X" emita um atestado de capacidade técnica para que a CAT seja registrada com atestado ou somente aquela pessoa física que o contratou pode emitir uma CAT, que nesse caso seria sem atestado? O que nesse caso, não permitiria que tal CAT fosse utilizada em licitações. Obrigado

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +5

      Olá Mateus, obrigado pela pergunta.
      Vou mostrar algumas considerações que responderão às dúvidas suscitas por você:
      1 - Uma pessoa física (engenheiro) não pode emitir um atestado de capacidade técnica para si mesma, assim como uma pessoa jurídica também não pode emitir um atestado de capacidade técnica para um dos seus responsáveis técnicos;
      2 - No caso em que a empresa "X" prestou serviço técnico de engenharia para uma pessoa física (leiga - não engenheiro), por meio do profissional "Y", seu responsável técnico, a forma de obtenção da CAT para esse profissional se dá da seguinte forma: a própria empresa "X" ou a pessoa física (leiga - não engenheiro) contratante do serviço deve contratar um profissional da mesma modalidade do executor para elaborar um laudo técnico (simplificado) com registro de ART no Crea, o qual atesta a realização do serviço. Daí a pessoa física (leiga - não engenheiro) contratante do serviço assina o atestada de capacidade técnico (na condição de contratante) juntamente com o profissional que emitiu o laudo (na condição de responsável pela informações técnicas). Então esse atestado + o laudo + a ART do laudo, são suficientes para a obtenção da CAT.
      Aproveito para informá-lo sobre a nova Resolução Confea n° 1.137/2023, que trata desse assunto. Inclusive, nos próximos dias postarei aqui no canal Conversa de Engenheiro um novo vídeo esclarecendo tudo que mudou com essa nova resolução.
      Espero ter ajudado e até a próxima oportunidade.
      Eng. Kalazans Louzá

    • @mateusvieira1441
      @mateusvieira1441 Год назад +4

      @@conversadeengenheiro No caso 2, com o laudo técnico, esse atestado assinado pela pessoa leiga junto com o profissional daria a possibilidade da emissão de uma CAT com atestado, que permite a participação da empresa em licitações?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +4

      @@mateusvieira1441 Sim! Isso mesmo.

    • @yhasminnunes9745
      @yhasminnunes9745 Год назад

      professor e a assinatura do contratante (Sendo leigo-não engenheiro) deve ser autenticada em cartório, no atestado?

  • @raypacheco8462
    @raypacheco8462 7 месяцев назад +1

    Boa tarde!! Ainda fiquei com uma duvida.
    A minha empresa prestou serviço para reforma de um galpão de outra empresa. Essa empresa dona do galpão precisaria de um outro engenheiro para o laudo técnico simplificado. Ate ai ok.
    Esse outro engenheiro que emite o laudo precisa assinar também o atestado de capacidade técnica? Se sim assinaria juntamente com o contratante no papel de responsável técnico?
    Excelente vídeo. Muito obrigado! 🙏🏽

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  7 месяцев назад +2

      Sim! se a sua empresa prestou serviço para uma empresa que não tem profissional habilitado, então a contratante terá que contratar um engenheiro da mesma modalidade do que executou os serviços para assinar o Atestado de Capacidade Técnica juntamente com o proprietário. Só assim o profissional que executou poderá obter uma CAT com atestado anexado.

  • @DanielNascimentomtb
    @DanielNascimentomtb 4 месяца назад +1

    Livro de ordem, Crea/SP! Vc tem vídeo tratando o assunto ? Vejo que em SP não é igual aos outros estados …

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  4 месяца назад +2

      Olá colega,
      O livro de ordem foi adotado pela Resolução Confea nº 1094/2017, que foi revogada pelo Resolução Confea nº 1140/2023. Portanto, o livro de ordem não mais pode ser exigido pelos CREAs.

    • @DanielNascimentomtb
      @DanielNascimentomtb 4 месяца назад

      Eu tenho uma dúvida, tenho uma ART de um contrato de prestação de serviço, contrato de 5 anos com o cliente, e dentro desse período venho realizando várias obras, preciso emitir Art’s para cada obra? O custo vai ficar muito alto.
      Acreditava que o livro de ordem poderia me auxiliar para evitar que tivesse que realizar milhões de ART’S

  • @TaticoEngenharia
    @TaticoEngenharia Год назад +1

    Primeiramente parabéns pelo vídeo !!! Muito bem detalhado. No entanto, me restou uma dúvida: Caso eu Engenheiro dono e responsável técnico de minha Empresa realise um serviço de engenharia para um contratante pessoa física, eu consigo de qual forma obter a CAT ? Seria a minha Empresa contratar um outro engenheiro para "fiscalizar" meu trabalho ?..

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +1

      Olá colega. Não necessariamente precisaria contratar um engenheiro para "fiscalizar" a atividade, mas ao final da obra/serviço necessariamente sua empresa ou a pessoa física que a contratou teria que contratar um engenheiro para assinar o atestado junto com esse dono da obra para corroborar as informações atestadas por ele. Reveja com atenção esse vídeo: ruclips.net/video/OyCd4YyOvDg/видео.html

  • @jeffersonoliveirareboucas1508
    @jeffersonoliveirareboucas1508 Год назад +1

    Parece que neste casos de CAT, somente outro engenheiro é que pode comprovar a veracidade do laudo de outro profissional e não vale o pagamento dos serviços executados pelo CONTRATANTE, por quê ?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +1

      Veja o meu vídeo sobre a Resolução 1137: ruclips.net/video/OyCd4YyOvDg/видео.html Em breve estarei postando outro vídeo atualizando o andamento da implantação dessa resolução ou informando sua possível suspensão temporária até o final deste ano.

  • @sergioluizpacheco6047
    @sergioluizpacheco6047 Месяц назад +1

    Um pedreiro pode ter um atestado de capacidade técnica profissional de um serviço realizado?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Месяц назад +1

      Não! Aenas os profissionais formados e legalmente habilitados no Crea poderão ser responsáveis técnico por obra ou serviço de engenharia e, consequentemente, obterem o atestado de capacidade técnica profissional.

  • @jeffersonoliveirareboucas1508
    @jeffersonoliveirareboucas1508 Год назад +1

    Parabéns pelo Vídeo. Tenha uma dúvida : Minha empresa é registrada no CREA e preciso da CAT de um laudo de SPDA que elaborei para outra empresa de direito privado que não possui um responsável técnico. Neste caso desta nova resolução ainda posso(minha empresa), contratar outro profissional para emitir um segundo laudo técnico, comprovando que realizei os serviços?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +2

      Olá Jefferson! A nova Resolução 1137/2023 está parcialmente sendo implantada nos CREAs, e é possível até que a sua implantação completa venha a ser suspensa pelo CONFEA até o final deste ano, pois a obrigatoriedade das licitações pela Lei Federal 14.133 foi adiada para 31/12/2023. E se isso vier a acontecer, a Resolução 1025/2009 continuará vigente até essa data. Mas respondendo a sua dúvida, estando vigente a Resolução 1025 a solução seria mesmo outro profissional que tenha atribuições em SPDA elaborar um laudo, registrá-lo em ART e assinar o seu atestado da capacidade técnica juntamente com a pessoa que contratou seu empresa. Mas se o CREA do seu estado já estiver implantado a 1137 aí não precisa mais do laudo, bastaria que outro profissional com atribuições para SPDA assinar uma declaração corroborando com as informações do atestado a ser emitido por que contratou sua empresa.

  • @lwengenharia2333
    @lwengenharia2333 11 месяцев назад +1

    E se a empresa contratante nao tem um signatário com Registro no CREA. Nao vale a assinatura do responsável técnica da empresa contratada?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  11 месяцев назад +2

      Olá colega. Não, não vale! Nesse caso terá que se recorrer a um profissional (da mesma modalidade daquele que executou a obra/serviço) para assinar o atestado de capacidade técnica juntamente com o representante legal da empresa contratante.

  • @emanuellereisfernandes8338
    @emanuellereisfernandes8338 4 месяца назад +1

    Olá.. então quando fazemos serviços para condomínios, por exemplo, o atestado não pode ser assinado pelo contratante por ele não ser um profissinal habilitado?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  4 месяца назад +1

      Olá colega Emanuelle,
      Se o contratante NÃO FOR profissional habilitado no Crea (engenheiro, por exemplo), só poderá assinar a comprovação de que você concluiu a obra/serviço, e tal documento só serve para efetivar a BAIXA da ART e a obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) SEM ATESTADO.
      Se você pretende obter uma CAT COM ATESTADO, o condomínio terá que recorrer a outro profissional que assinará o atestado juntamento com o representante legal do condomínio.
      Veja mais informações sobre a CAT neste vídeo: ruclips.net/video/OyCd4YyOvDg/видео.htmlsi=hk4CeAneLPwy2sfZ

    • @rodpach
      @rodpach 3 месяца назад

      @@conversadeengenheiro O que deixa serviços de pequeno monta com uma burocracia desproporcional, trazendo custos muitas vezes proibitivos.

  • @jeffersonoliveirareboucas1508
    @jeffersonoliveirareboucas1508 Год назад +1

    No caso do laudo técnico da pergunta anterior , precisamos contratar outro profissional mesmo? Obrigado.

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +1

      Veja a minha resposta a sua primeira pergunta que você entenderá.

  • @ilmacarneiro7104
    @ilmacarneiro7104 11 месяцев назад

    Crea rj não precisa de nenhum profissional assinando a cat, o proprietário pode fazer o atestado técnico e descrever as atividades !

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  11 месяцев назад

      Olá Colega! Isso é estranho, pois de acordo com a Resolução Confea nº 1137/2023, necessariamente, o atestado de capacidade técnica precisa ser assinado por um profissional habilitado pelo Sistema Confea/Crea, além da assinatura do contratante (proprietário).

  • @eng.maikemiller3964
    @eng.maikemiller3964 10 месяцев назад +1

    Boa tarde! É possível em somente uma CAT (com atestado de capacidade técnica) estar registrado ART's de duas contratantes diferentes?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  10 месяцев назад +1

      Em regra, não! A CAT com atestado se refere apenas e tão somento a 1 (uma) ART, e cada ART se refere apenas a um contratante. A excessão é a ART múltipla mensal, mas se trata de atividades pequenas e repetitivas (continuada). Sugiro ver o vídeo "Tudo sobre o registro da ART no CREA": ruclips.net/video/gMWemBa3UVc/видео.html

  • @Eng_Gustavo_Oliveira
    @Eng_Gustavo_Oliveira Год назад +1

    Mas isso foi alterado pela nova resolução?

    • @conversadeengenheiro
      @conversadeengenheiro  Год назад +2

      Olá Gustavo. O Atestado de Capacidade Técnica para a obtenção da CAT do profissional não sofreu alteração significativa, apenas a forma de obtenção do Atestado, para os casos em que a pessoa jurídica (empresa ou instituição pública) contratante da obra/serviço não tenha em seu quadro profissional habilitado com as competências do responsável técnico que a executou. Veja com atenção o vídeo: ruclips.net/video/OyCd4YyOvDg/видео.html