conversei com o Crea hj justamente sobre isso, sobre a cat com atestado de capacidade tecnica, para saber se uma pessoa fisica pode atestar para outra pessoa fisica autonoma. estranhamente me disseram que sim, e posteriormente , poderia ser usado para licitações qdo esse autônomo fosse responsável técnico de uma empresa. assim a empresa poderia participar de licitações. Mas existem dois tipos de atestados, o de profissional e o operacional. e um amigo engenheiro que participa de licitações me disse que nao, precisa ser PJ atestar para PJ, porque o operacional , que órgãos públicos exigem, querem os dois. Afinal a empresa precisa comprovar que ela tem capacidade operacional para fazer uma obra, e o atestado somente profissional nao basta. Fiquei curioso porque o Crea nao me disse isso. Detalhe, precisa outro colega laudar esse atestado caso a PJ cliente nao tenha eng responsável Por favor Mariana aprofunde melhor isso do necessario para licitar, se realmente tem que ser PJ para PJ. E em que porcentagem essas licitaoes de obras de engenharia para quem esta comecando, em pequenas obras, pedem esses documentos.
Exigem esse tal de atestado operacional, isso não existe. Empresa não se responsabiliza tecnicamente, apenas pessoas físicas, como ela explicou. O texto das resoluções é bem claro quanto a isso, leia e tire a prova.
@@antunesdarocha Então nas licitações, é exigida a ACT (Atestado de capacidade técnica operacional), que deve ser vinculado a uma ART emitida no nome da empresa, quando uma empresa executa uma obra é obrigada a emitir a ART no nome dela junto com o profissional técnico responsável. o que não é permitido seria a averbação da ACT no CREA.
Boa tarde Mariana, eu presencie o seguinte fato! Uma empresa estava cobrando para da o acervo técnico aí profissional😳 No caso ele queria da um valor x ( valor precário) e mais o acervo, gostaria de saber se isso eh válido e se não o que deve-se falar pra empresa que faz isso ?
Aí é que eu não entendo porque a imprensa tem que registrar no CREA para participar de licitações sendo que tudo pertence ao engenheiro que já paga a anuidade e a empresa paga para o engenheiro. Averdade que isso para as empresas não passa de uma extorsão ( roubo)
NESSE PAÍS O PROFISSIONAL, SEMPRE, SEMPRE SE FERRA!!! O RACIOCÍNIO DA INDÚSTRIA EM GERAL EM RELAÇÃO A VALORIZAÇÕA DA MÃO DE OBRA É ULTRAJANTE!! AINDA TEM ESSES CONSELHOS, QUE SINCERAMENTE MAIS ATRASAM DO QUE ADIANTAM!!1 NÃO SOU CONTRA CONSELHOS, CLARO QUE UMA ORGANIZAÇÕA SÉRIA DE QUALQUER PROFISSÃO TRAS BENEFÍCIOS. MAS ESSE CONFEA E CFT, NÃO SERVE PARA NADA!!!
Fiquei com dúvida de como proceder pra gerar esse acervo técnico, eu tenho várias ART registradas.
conversei com o Crea hj justamente sobre isso, sobre a cat com atestado de capacidade tecnica, para saber se uma pessoa fisica pode atestar para outra pessoa fisica autonoma.
estranhamente me disseram que sim, e posteriormente , poderia ser usado para licitações qdo esse autônomo fosse responsável técnico de uma empresa. assim a empresa poderia participar de licitações.
Mas existem dois tipos de atestados, o de profissional e o operacional.
e um amigo engenheiro que participa de licitações me disse que nao, precisa ser PJ atestar para PJ, porque o operacional , que órgãos públicos exigem, querem os dois. Afinal a empresa precisa comprovar que ela tem capacidade operacional para fazer uma obra, e o atestado somente profissional nao basta.
Fiquei curioso porque o Crea nao me disse isso.
Detalhe, precisa outro colega laudar esse atestado caso a PJ cliente nao tenha eng responsável
Por favor Mariana aprofunde melhor isso do necessario para licitar, se realmente tem que ser PJ para PJ.
E em que porcentagem essas licitaoes de obras de engenharia para quem esta comecando, em pequenas obras, pedem esses documentos.
Exigem esse tal de atestado operacional, isso não existe. Empresa não se responsabiliza tecnicamente, apenas pessoas físicas, como ela explicou. O texto das resoluções é bem claro quanto a isso, leia e tire a prova.
@@antunesdarocha Então nas licitações, é exigida a ACT (Atestado de capacidade técnica operacional), que deve ser vinculado a uma ART emitida no nome da empresa, quando uma empresa executa uma obra é obrigada a emitir a ART no nome dela junto com o profissional técnico responsável. o que não é permitido seria a averbação da ACT no CREA.
Boa tarde Mariana, eu presencie o seguinte fato! Uma empresa estava cobrando para da o acervo técnico aí profissional😳 No caso ele queria da um valor x ( valor precário) e mais o acervo, gostaria de saber se isso eh válido e se não o que deve-se falar pra empresa que faz isso ?
❤
O profissional contratado com pendência na anuidade, consegue emitir a CAT ?
Emiti a ART a respeito de um serviço. É obrigatória a inclusão em acervo técnico? Posso não incluir ou sou obrigado?
Olá Mariana. Eu consigo alugar meu acervo técnico para uma empresa participar de licitações??
Aí é que eu não entendo porque a imprensa tem que registrar no CREA para participar de licitações sendo que tudo pertence ao engenheiro que já paga a anuidade e a empresa paga para o engenheiro.
Averdade que isso para as empresas não passa de uma extorsão ( roubo)
NESSE PAÍS O PROFISSIONAL, SEMPRE, SEMPRE SE FERRA!!! O RACIOCÍNIO DA INDÚSTRIA EM GERAL EM RELAÇÃO A VALORIZAÇÕA DA MÃO DE OBRA É ULTRAJANTE!!
AINDA TEM ESSES CONSELHOS, QUE SINCERAMENTE MAIS ATRASAM DO QUE ADIANTAM!!1
NÃO SOU CONTRA CONSELHOS, CLARO QUE UMA ORGANIZAÇÕA SÉRIA DE QUALQUER PROFISSÃO TRAS BENEFÍCIOS.
MAS ESSE CONFEA E CFT, NÃO SERVE PARA NADA!!!