Como fazer uma contratação direta por Registro de Preços na Nova Lei
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- Опубликовано: 9 янв 2025
- Você sabe quando é possível uma dispensa ou inexigibilidade por registro de preços? E o procedimento, muda alguma coisa? O que acontece se eu fizer errado o procedimento? Veja nesse passo a passo detalhado como você deve implementar NA PRÁTICA o registro de preços para dispensas e inexigibilidades. Vem comigo que eu lhe explico tudo neste vídeo.
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Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 23 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
Estamos aqui para ajudar. Conte conosco para:
Regulamentar a Nova Lei em seu Município;
Treinar a sua equipe, seja você empresa ou administração pública;
Ajudá-lo a ter sucesso nas licitações; e,
Auxiliá-lo a conduzir corretamente o seu contrato administrativo.
Não deixe de nos consultar.
Essa aula foi um show de conhecimento!! Mto obrigado
obrigado
Parabéns pela magnifica aula Prof, Ricardo
Obrigado
Mano, acabou com minhas dúvidas, aprendi muito em apenas um vídeo, parabéns pelo vídeo...
Obrigado
Cara vc é o melhor!
obrigado
EXCELENTE 👏👏👏 OBRIGADO PROFESSOR POR NOS PASSAR TODO SEU CONHECIMENTO
Camara Municipal então não poderá usar dispensa por registro de preço, pelo fato de atender somente ela?
No caso de Câmara Municipal eu entendo que as diversas Diretorias, Coordenadorias e até Comissões seriam órgãos da Casa Legislativa.
Mestre Ricardo, me corrija se estiver errado.
Se ela tiver diretorias, setores ou departamentos internos, poderá sim
Exato
Fazendo uma analogia com uma secretaria (independente de ter ou não ter CNPJ) e considerando que uma Câmara Municipal é um órgão do município, acredito que essa questão ainda merece aguardar por uma orientação ou decisão dos Tribunais de Contas. Pois não caberia a só uma secretaria estruturado com diretoria, departamento de frota, departamento financeiro etc; fazer uma ARP por dispensa ou inexigibilidade. Conforme definição do art. 6º. Em outras palavras, tem que ter mais de um órgão (secretaria de administração, secretaria de esporte, laser etc) ou mais de uma entidade (unidade com CNPJ)
Excelente esta aula!
Perfeito 👏👏👏👏👏
Bom dia
Na dispensa por valor, a primeira etapa, além da justificativa e definição do objeto e quantitativo, geralmente se busca 3 orçamentos de fornecedores. Pois bem, quando se publica a intenção de compras para aguardar 3 dias úteis para alguma outra empresa apresentar proposta adicional, como se sabe, o aviso dessa publicação deve conter a definição do objeto, especificações, quantitativos, prazo de entrega, etc. Ocorre que a Lei 14133/2021 não menciona que nesse aviso também seja colocado os valores dos 3 orçamentos de fornecedores já coletados. Portanto, pergunta-se: O aviso de publicação deve conter ou não os valores dos 3 orçamentos já colhidos no processo?
Obrigado
Bom dia, a lei 14.133 não fala sobre a obrigatoriedade de expor os preços cotados, A escolha pela estimativa de preços concomitante à seleção da
proposta mais vantajosa fica à critério da Administração. Desta forma, os valores
unitários NÃO deverão ser informados para esse tipo de aquisição, ficando
zerados. Conforme o novo manual de dispensa Eletrônica do governo, versão 1.0 - JAN 2022. Espero ter ajudado.
Excelente. E o vídeo sobre direito indenizatório é importante!
obrigado
Parabéns por mais um vídeo super bem explicativo!!
Olá, professor. Bom dia! Tudo bem? Uma dúvida: o artigo n°82, da 14.133 diz que podemos fazer registro de preço por dispensa de licitação, na forma de regulamento, para aquisição de bens ou prestação de serviço.
Da mesma maneira o artigo 75 da 14.133 também diz que quando uma licitação é fracassada, podemos fazer uma segunda tentativa por dispensa de licitação referente àquela licitação fracassada.
Nosso fato: uma licitação nossa de 4 milhões de mobiliário fracassou. Os licitantes alegaram que o preço estava muito inexequível para fins de execução contratual e a proposta mais baixa que tivemos foi de 8milhões, ou seja, praticamente o dobro do valor estimado.
Pois bem, a dúvida: posso fazer Registro de Preço por dispensa de licitação no valor de aproximadamente 8 a 9 milhões?
Professor, no caso de uma contratação de serviço (sem obrigações futuras) com RP, como fica a questão do contrato? O artigo 95 não prevê exceção expressa para este caso, porém, em certos objetos, se eu tiver que realizar um contrato para cada pedido, meu setor de contratos entraria em colapso.... Podemos fazer uma interpretação extensiva/sistemática e utilizar ordem de serviço/nota de empenho no lugar?
Obrigado pela aula!
Boa tarde! Tem como fazer dispensa eletrônica SRP com disputa? Pois depois que transfere a irp ela vai para o novo divulgação de compras e lá não tem a opção de divulgar com disputa!
Boa tarde, Cardoso. Lá na plataforma do comprasnet tem um ícone “Divulgação de Compras”. Ele fica ao lado do ícone “Novo Divulgação de Compras”. Lá vc inclui no SIASG a dispensa com disputa.
Olá
Grava um vídeo sobre indenização. Abraço
Professor depois fale sobre o direito indenizatório
Professor faz um vídeo falando as mudanças do setor de compras na nove lei de licitações.
Tenho uma dúvida. O parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 diz que as contratações que tratam os incisos I e II do caput do artigo serão PREFERENCIALMENTE precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
Esse PREFERENCIALMENTE não significa que não há uma obrigação, de fato, para a divulgação em site e consequente espera por 3 dias? A lei não deveria ter colocado obrigatoriamente em vez de preferencialmente?
Bom dia, o termo ''PREFERENCIALMENTE'' faz referência aos 03 (três) dias que foi mencionado, visto que o procedimento de Dispensa Eletrônica buscar ser um processo menos demorado, então preferencialmente se busca o prazo de três dias úteis para cadastramento das propostas e no quarto dia a fase de lances, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único da IN nº 67/2021: ''a data de início da etapa de lances deverá ser, no mínimo, 3 (três) dias úteis após a data de
divulgação do aviso de contratação direta''. Espero ter Ajudado.
Fantástico!!