Com certeza não. Se a própria lei diz que a adesão tem um limite de até duas vezes o saldo da ata, isso já mostra que não tem nada a ver com o saldo do órgão gerenciador. No meu ver esse entendimento está equivocado.
Aula muito boa, na modalidade "vídeos compridos". Mas gostaria de deixar um pedido: use, por favor, aquela técnica da viradinha (vira para o lado e insere outro video, como se fosse gravação contínua). Vários vídeos funcionando como um só. Isso permite adequações, correções, incrementos mais fáceis no video original, de modo que fica mais técnico, atualizado, enfim, melhor (se está bom, por que não ter o melhor!?). Outra coisa que senti falta é o uso do quadro negro (ou equivalente) exposto continuamente com o resumo do principal, pois enquanto o professor fala, podemos reforçar os itens mais importantes lendo. Um terceiro pedido é trocar a música de fundo, aqueles fundos musicais dos videos "AGU explica" são bem melhores, deixa o pessoal mais relaxado. Agora, na modalidade videos longos, é daqueles que vale a pena repetir e acompanhar.
Dúvida sobre registro de preços com Inexigibilidade e dispensa. Parece ter algum detalhe que impede que seja simples... acredito que não deu tempo, mas ainda tenho dúvidas depois de procurar várias opiniões
Boa tarde professor, gostaria de tirar uma dúvida . O art 84 da lei 14133 preconiza que o prazo de validade da ata de registro de preço é de um ano, pode a administração pública fazer com data inferior? Se sim qual a previsão legal ? Abraços !!
fiquei com uma duvida a respeito da adesão. Pelo que entendi que você disse, seria do saldo da Ata essa adesão? no exemplo do município pequeno liberar adesão para a União e ela ficar sem seu saldo! Isso não está equivocado? porque o que sei é que os saldos liberados para adesão são extras, não é do saldo do órgão detentor.
Olá José O SRP pode enquadrado por dispensa de licitação, desde que regulamento permita, aos casos previstos no caso dos incisos do art 75. Podemos exemplificar os materiais das forças armadas.
Muito Obrigada pela aula!!! 👏👏👏
Agradeço o Feedback. Importante saber que estamos contribuindo com os estudos.
Bela explicação! Bastante esclarecedor.
Muito obrigado 🙏🏻
Obrigada pelas explicações!!!
Começa em 5:00
Aula muito boa
Muito obrigado 🤝
Bem esclarecedor.
Muito obrigado 🙏🏻
Parabéns.... Excelente explicação 😊
Muito obrigado 👏🏻👏🏻
Excelente!
Ao meu entendimento o órgão não participante que solicita adesão a ata, não utiliza o saldo do órgão gerenciador.
Com certeza não. Se a própria lei diz que a adesão tem um limite de até duas vezes o saldo da ata, isso já mostra que não tem nada a ver com o saldo do órgão gerenciador. No meu ver esse entendimento está equivocado.
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Muito obrigado 🙏🏻
Existe vedação de Município pegar carona com outro Município ?
Aula muito boa, na modalidade "vídeos compridos". Mas gostaria de deixar um pedido: use, por favor, aquela técnica da viradinha (vira para o lado e insere outro video, como se fosse gravação contínua). Vários vídeos funcionando como um só. Isso permite adequações, correções, incrementos mais fáceis no video original, de modo que fica mais técnico, atualizado, enfim, melhor (se está bom, por que não ter o melhor!?).
Outra coisa que senti falta é o uso do quadro negro (ou equivalente) exposto continuamente com o resumo do principal, pois enquanto o professor fala, podemos reforçar os itens mais importantes lendo.
Um terceiro pedido é trocar a música de fundo, aqueles fundos musicais dos videos "AGU explica" são bem melhores, deixa o pessoal mais relaxado.
Agora, na modalidade videos longos, é daqueles que vale a pena repetir e acompanhar.
Muito obrigado 🙏🏻
Muito bom!
Dúvida sobre registro de preços com Inexigibilidade e dispensa. Parece ter algum detalhe que impede que seja simples... acredito que não deu tempo, mas ainda tenho dúvidas depois de procurar várias opiniões
De fato com as alterações da lei parece uma grande novidade, mas se pegarmos com calma os pontos de observação será possível perceber que é aplicável.
Boa tarde professor, gostaria de tirar uma dúvida . O art 84 da lei 14133 preconiza que o prazo de validade da ata de registro de preço é de um ano, pode a administração pública fazer com data inferior? Se sim qual a previsão legal ? Abraços !!
Que aula! Obrigado!
Muito obrigado pelo retorno. 👏🏻👏🏻👏🏻
Gostei 🎉
Muito obrigado. 🙏🏻
fiquei com uma duvida a respeito da adesão. Pelo que entendi que você disse, seria do saldo da Ata essa adesão? no exemplo do município pequeno liberar adesão para a União e ela ficar sem seu saldo! Isso não está equivocado? porque o que sei é que os saldos liberados para adesão são extras, não é do saldo do órgão detentor.
Boa noite,
Na conformidade do dispositivo legal as atas do Município não poderão ser aderidos pela União.
ótimo vídeo, mas tive um dúvida. A adesão a Ata pode ser maneira lateral? Como por exemplo um município aderir a Ata de outro munícipio.
Bom dia. Nesse caso pode sim. Sem problemas.
O professor falou 6 tópicos, mas na verdade falou de 5 tópicos. Confere?
O sexto tópico diz que a União não pode aderir nas atas dos Estados e Municípios.
Registro de preço é o "contrato" após um pregão, por exemplo?
Bom dia! Na vdd o registro de preços é um procedimento auxiliar a licitação.
Prof o que enquadraria em Dispensa no SRP ?
Olá José
O SRP pode enquadrado por dispensa de licitação, desde que regulamento permita, aos casos previstos no caso dos incisos do art 75. Podemos exemplificar os materiais das forças armadas.
Não consegui assistir com essa música tocando no fundo, distração pura!
Obrigado pelo retorno. Vamos melhorar nos próximos.
Nossa... só percebi depois que você falou acredita ? RS ..