Parabéns, finalmente consegui entender o que é esse tal de registro de preços! Só fiquei na dúvida no seguinte: no minuto 1:20 você diz que o SRP é um documento vinculativo, mas no minuto 8:15 você diz que não vincula a administração. Afinal, de que maneira o SRP pode vincular a admnistração, se é que vincula?
Bom dia, tudo bem? Obrigado pelo seu comentário. Não há, na Lei 14.133, a necessidade de o edital prever a quantidade mínima que a Administração deve adquirir. O que há, na verdade, no art. 82, II, é a necessidade de o edital dispor a quantidade mínima a ser cotada. Isso é outra coisa. Quer dizer que, quando a Administração publicar o edital, deve determinar a quantidade mínima que o licitante tem que cotar na sua proposta. Ou seja, quando o licitante vai apresentar sua proposta, deve apresentar levando em consideração a quantidade mínima estabelecida em edital. Se o edital traz como quantidade mínima 10 itens, ele deve cotar de acordo com no mínimo 10 itens, e só apresentará proposta se tiver disponibilidade para ofertar essa quantidade mínima. Isso não quer dizer que o edital deve prever a quantidade mínima que a Administração deve adquirir. Não há quantidade mínima, existindo apenas o limite máximo (art. 82, I). Ela pode, inclusive, não adquirir nada. Porém, se você ainda assim entende que deve ter quantidade mínima que a Administração deve adquirir, me envie aqui, por gentileza, o artigo da lei que traz essa obrigatoriedade. Possa ser que eu tenha errado mesmo. Me diga que, se houver de fato, eu altero a descrição do vídeo e coloco essa retificação. Abraços!
@@michelemichelenunes olá, sim! Fale comigo no meu Instagram @profbrunolira, lá você conhecerá melhor o meu trabalho. Fale comigo no direct sobre qual curso você tem interesse, que lhe direi quais as opções disponíveis. Abraços!
Professor Bruno, parabéns pela excelente didática. Aprendi aqui o que eu não consegui aprender com outros professores. Muito Obrigada! Que Deus continue te abençoando! Abraços do RJ..
Boa tarde professor. Sou aluno pelo Tec. O sr tem alguma sugestão(licitação) de tema para a discursiva do TCE-Roraima(Auditor Substituto de Conselheiro)?
Caro professor,Boa Noite! Não entendi a explicação da letra C da questão n.16... Já que no Reg. de Preços só é usado nas modalidades Concorrência e Pregão. O Sr poderia me esclarecer melhor essa questão,por favor? Abg pela excelente aula.
Olá Professor Bruno - Duas dúvidas sobre esta (excelente) aula: 1 - Após os "caronistas" serem aceitos o que vale é a regra de quem comprar primeiro, desde que haja disponibilidade dentro do limite máximo de 400? Não há qualquer prioridade para OG e os OPs? 1.1 - No exemplo que deu se a Fundac aceitar a redução de 100 para 80 unidades (fechando as 400 unds.), nem o OG nem os OPs vão poder comprar nada, é isso? 2 - Existe prazo para a aceitação de "caronistas" ou enquanto vigente a Ata (1 ou 2 anos) "caronistas" podem ser admitidos a qualquer tempo? Obrigado
Olá, tudo bem? Sim, um recorte de uma das aulas do meu curso da Nova Lei de Licitações e Contratos. Seguem as informações do curso: Carga horária: 08 horas Investimento: R$ 49,90 Aulas 100% gravadas Acesso por 01 ano. Adquira o curso no link: pay.hotmart.com/Y42930107H?off=fxufzdov
Não necessariamente. O registro de preços tem que ser licitado já com essa intenção, e tem a característica de contratar por todo o prazo da ata, pode ser antes ou depois dos 30 dias.
Isso não foi uma aula, foi um espetáculo ❤
Fico honrado, obrigado :)
Professor, que aula top! Vc é muito bom! Não sou do direito, mas vou precisar disso para um concurso e consegui entender! Obrigada!
Professor, muito obrigada, vc tem me ajudado muito. Sua didática é maravilhosa.
Excelente didática!!!!
Muito obrigado!!!
Muito boa a aula! Obg, professor. 👏👏👏
Excelente aula, sem questionamentos.
Muito bom. Obrigada, professor!
Ótima aula, professor, valeu!
Excelente aula!!! Grave mais, por favor, mestre.
Agoooooooooooora eu entendi essa praga desse sistema! Obrigada, prof.
KKKK
Muito boa a explicação, obrigado.
Crime, não comentar essa aula. Nunca vi igual a esse, muito bom. Espetacular 👏👏👏👏👏
Excelente Didática!
A melhor explicação 👏🏼
Muito obrigado ;)
Excelente aula, perfeita explicação! Gratidão por sua disposição em compartilhar. Professor excepcional!
Um show na construção da linha de raciocínio. Dá show em muito popstar de cursinho famoso
Muito obrigado pelas palavras, amigo!
Perfeito!!!
Aula top demais, mais um inscrito !
bora fazer compilado dessa lei(contratos) para TSE! 👍👍
Excelente explicação. Só agora entendi do q se trata o SRP! 🙌🏼🙏🏼
Parabéns pela excelente aula!
Que aulaaaaaa!🎉 Inscrita no canal!
Obrigada pela aula, Professor! Muito boa.
Parabéns, finalmente consegui entender o que é esse tal de registro de preços! Só fiquei na dúvida no seguinte: no minuto 1:20 você diz que o SRP é um documento vinculativo, mas no minuto 8:15 você diz que não vincula a administração. Afinal, de que maneira o SRP pode vincular a admnistração, se é que vincula?
Professor, parabéns pela didática! Explicação perfeita existe: a sua. Sugestão: produza mais vídeos assim. Qualidade ímpar de conteúdo!
@@user_name-g4i muito obrigado 😁
Aula maravilhosa! Me inscrevi no canal
Top d+ essa aula
Um show de aula, parabéns !!
Assisti a sua aula e garanto que fiquei impressionado com sua didática! Vc ganhou 1 seguidor!
Muito obrigado, meu amigo 😄
Excelente aula professor. Muito obrigado !
DEVE HAVER, SIM, QUANTITATIVO MÍNIMO ESPECIFICADO NO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
Bom dia, tudo bem? Obrigado pelo seu comentário.
Não há, na Lei 14.133, a necessidade de o edital prever a quantidade mínima que a Administração deve adquirir.
O que há, na verdade, no art. 82, II, é a necessidade de o edital dispor a quantidade mínima a ser cotada. Isso é outra coisa. Quer dizer que, quando a Administração publicar o edital, deve determinar a quantidade mínima que o licitante tem que cotar na sua proposta. Ou seja, quando o licitante vai apresentar sua proposta, deve apresentar levando em consideração a quantidade mínima estabelecida em edital. Se o edital traz como quantidade mínima 10 itens, ele deve cotar de acordo com no mínimo 10 itens, e só apresentará proposta se tiver disponibilidade para ofertar essa quantidade mínima. Isso não quer dizer que o edital deve prever a quantidade mínima que a Administração deve adquirir. Não há quantidade mínima, existindo apenas o limite máximo (art. 82, I). Ela pode, inclusive, não adquirir nada.
Porém, se você ainda assim entende que deve ter quantidade mínima que a Administração deve adquirir, me envie aqui, por gentileza, o artigo da lei que traz essa obrigatoriedade. Possa ser que eu tenha errado mesmo. Me diga que, se houver de fato, eu altero a descrição do vídeo e coloco essa retificação.
Abraços!
Conhecendo as aulas hoje 07/23, didática incrível pra um assunto de considerável complexidade!!! Obrigado professor.
Muito obrigado, irmão. Feliz com o reconhecimento 😁
@@profbrunolira vc dá cursos on line, professor?
@@michelemichelenunes olá, sim! Fale comigo no meu Instagram @profbrunolira, lá você conhecerá melhor o meu trabalho. Fale comigo no direct sobre qual curso você tem interesse, que lhe direi quais as opções disponíveis. Abraços!
Excelente aula! Obrigado
muito interessante... e tudo a ver SRP...
Professor Bruno, parabéns pela excelente didática. Aprendi aqui o que eu não consegui aprender com outros professores. Muito Obrigada! Que Deus continue te abençoando! Abraços do RJ..
Ahhhhh, muito obrigado pelo feedback!
Aula excelente. Parabéns, professor!
Muito boa aula. Parabéns professor!!!
Grande aula ! Muito didático.
Parabéns pela aula!
Show de aula! 👊
Obrigada! Ótimo conteúdo!
Sensacional!!!
Muito boa aula professor fod4😂
Valeu irmão! Muito obrigado
Muito bom professor!
Excelente aula professor.
Muito obrigado 😊
parabéns professor muito boa a aula
Obrigado 🙏🏽
Parabéns pela aula
Valeu ☺️
Boa tarde professor. Sou aluno pelo Tec. O sr tem alguma sugestão(licitação) de tema para a discursiva do TCE-Roraima(Auditor Substituto de Conselheiro)?
Excelente aula!
Aula muito boa, se todos professor explicasse assim , ficaria ruim pq todo mundo passaria kk
Kkkkkk muito obrigado
Amei!
Professor é como se fosse um limite
Caro professor,Boa Noite!
Não entendi a explicação da letra C da questão n.16... Já que no Reg. de Preços só é usado nas modalidades Concorrência e Pregão. O Sr poderia me esclarecer melhor essa questão,por favor?
Abg pela excelente aula.
Olá Professor Bruno - Duas dúvidas sobre esta (excelente) aula:
1 - Após os "caronistas" serem aceitos o que vale é a regra de quem comprar primeiro, desde que haja disponibilidade dentro do limite máximo de 400? Não há qualquer prioridade para OG e os OPs?
1.1 - No exemplo que deu se a Fundac aceitar a redução de 100 para 80 unidades (fechando as 400 unds.), nem o OG nem os OPs vão poder comprar nada, é isso?
2 - Existe prazo para a aceitação de "caronistas" ou enquanto vigente a Ata (1 ou 2 anos) "caronistas" podem ser admitidos a qualquer tempo?
Obrigado
Professor, pode ser feito licitação com prazo inferior a 1 ano? Se sim, qual previsão legal?
Professor Bruno, esse video é um recorte de alguma aula de um curso seu? gostaria de ter acesso a aula completa.
Olá, tudo bem? Sim, um recorte de uma das aulas do meu curso da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Seguem as informações do curso:
Carga horária: 08 horas
Investimento: R$ 49,90
Aulas 100% gravadas
Acesso por 01 ano.
Adquira o curso no link: pay.hotmart.com/Y42930107H?off=fxufzdov
Um participante pode aumentar a quantidade até 100 % de sua quota, certo?
Obrigada, entendi que entrega imediata é ate 30 dias, apos isso seria refistro de preço. Isso?
Não necessariamente. O registro de preços tem que ser licitado já com essa intenção, e tem a característica de contratar por todo o prazo da ata, pode ser antes ou depois dos 30 dias.
Assisti a aula de SRP em 15/3/24.
Como para comprar celular? 😵 Vão comprar celular a cada dois meses?
28:11 😳
Sistema de registro de preços cai muito, inclusive em segunda fase, tem que estudar!
Isso mesmo! Simbora!
Por que chama órgão, mas o Sr. Dá exemplo de Pessoas Jurídicas distintas?
Sim
Nao
Não