STJN nº 350: Rol da ANS é taxativo, mas procedimentos não previstos podem ser cobertos.

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  • Опубликовано: 12 июн 2022
  • O programa STJ Notícias desta semana traz em destaque o recente julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Porém, o programa mostra que o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos fora da lista. 
    Esta edição traz ainda importantes decisões do tribunal, como a da Sexta Turma, que manteve ação penal contra o ex-diretor do Flamengo, denunciado pela suposta participação, por negligência, no incêndio no centro de treinamento conhecido como Ninho do Urubu, em 2019.  
    No programa, que vai ao ar na segunda-feira (13), tem também a decisão da Quarta Turma que reafirma a jurisprudência do STJ de que o prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos.  
    O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no RUclips.

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