STJN nº 349: Furto qualificado não tem aumento de pena por crime praticado durante a noite.
HTML-код
- Опубликовано: 23 авг 2024
- A causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Esse é o novo precedente fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial no STJ, e é o destaque do programa STJ Notícias desta segunda-feira (6).
O programa traz outras importantes decisões do tribunal, como a da Sexta Turma que concedeu habeas corpus e anulou o flagrante obtido por policiais que forçaram a entrada em uma casa alegando terem visto arma e drogas. Há também o entendimento da Terceira Turma de que o valor da previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal.
Programação na TV Justiça
O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no RUclips.
STJ, mais uma vez, ajudando o criminoso, que absurdo
Absurdo
# DigaNãoAoRolTaxativo
# Rol taxativo mata
#digaNãoaoRolTaxativo
perfeito
Bom é o tribunal Militar kkkk, para punir o cidadão comum é claro!
#Roltaxativomata
#ROLTAXATIVOMATA
#roltaxativomata