STJN nº 349: Furto qualificado não tem aumento de pena por crime praticado durante a noite.

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • A causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Esse é o novo precedente fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial no STJ, e é o destaque do programa STJ Notícias desta segunda-feira (6).  
    O programa traz outras importantes decisões do tribunal, como a da Sexta Turma que concedeu habeas corpus e anulou o flagrante obtido por policiais que forçaram a entrada em uma casa alegando terem visto arma e drogas. Há também o entendimento da Terceira Turma de que o valor da previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal. 
    Programação na TV Justiça     
    O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no RUclips.

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