Adquira agora o GUIA COMPACTO DE TEORIA DO DELITO: go.hotmart.com/K87148977X Ficou muito mais fácil de acompanhar as aulas de Direito Penal! Otimize seu tempo de estudo!
Ótima explicação, tirando as dúvidas necessárias para a conclusão do entendimento dessa matéria, Parabéns Nobre Professor Dr. Paulo Henrique! Suas aulas são sempre excelentes!
Uma observação professor: Você disse que única hipótese em que uma contravenção penal será julgada pela justiça federal era na situação que o contraventor tenha foro especial e mencionou o governador como exemplo, informando que o STJ lhe julgaria. Entretanto, no artigo 105, inciso I da CF informa que o STJ julgará somente os crimes comuns do governado, e não infrações penais gerais incluindo as contravenções. Abraço.
Adquira agora o GUIA COMPACTO DE TEORIA DO DELITO: go.hotmart.com/K87148977X
Ficou muito mais fácil de acompanhar as aulas de Direito Penal! Otimize seu tempo de estudo!
De férias, revisando o conteúdo do semestre passado, e amando essa aula! 👏🏾👏🏾👏🏾
Excelente, Natalia! Fico muito feliz!! Bons estudos! 😁
Esse professor é fantático. As aulas dele são bem completas. Cita várias doutrinas. Dica: veja e baixe todos os vídeos.
Muito obrigado, Ronaieli!!
Sua aula foi nota 10. Gratidão!
Ótima aula.
É uma aula com muita qualidade! Consegui digerir o conteúdo com muita facilidade. Obrigado!
Excelente!!
Show de aula professor!
Muito obrigado! 👏🏻👏🏻
Professor, adoro suas aulas. Se puder, por gentileza, disponibilizar mais conteúdos de direito penal ...
Fico muito feliz, Nathália!! Com certeza! Toda semana sai aula nova no canal! 😁
@@PauloHenriqueHelene muito obrigada, professor!
Parabéns! Vou assistir a todas as aulas!
Show!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima explicação, tirando as dúvidas necessárias para a conclusão do entendimento dessa matéria, Parabéns Nobre Professor Dr. Paulo Henrique!
Suas aulas são sempre excelentes!
Fico feliz, meu caro. Obrigado!
O SENHOR É MUITO BOM! SENSACIONAL É POUCO!!!
Parabéns você é um excelente professor !
Obrigado pelo elogio!
Aula muito top professor.
Obrigado pelo elogio! Bons estudos!
Esclarecedora a aula!
Show!! 👊🏻
Maratonando ✨
Excelente!! #penalflix 😂😂😂
Bom dia gostei da explicação
Fico feliz, Francisco! Bons estudos!
Excelente explicação Professor !
Muito obrigado!!
Parabéns pela didática professor. 😃
Muito obrigado, Thais! Bons estudos.
Muito boa aula.
Muito obrigado!!
Muito bom! Bem didático.
Obrigado! Bons estudos!
Ótima aula!! Professor show!!
Obrigadoo, Maísa!! 😁
Muito boa a sua didática, professor. Execelente aula!
Obrigado, Pam!
Bom!!!show de bola!!!simples e objetivo parabéns!!!!!!
Muito obrigado, Carlos!! Depois dê uma conferida no E-BOOK desta aula, vale muito a pena!! Um abraço!
Ótima aula ❤😊
Muito obrigado! 👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima aula, parabéns pela iniciativa! Mas se puder enumera a sequência das aulas no nome dos vídeos, vai ficar perfeito.
Obrigado, Rafael!! Na playlist (teoria do crime / teoria da pena), as aulas aparecem na sequência.... Bons estudos!!
Uma observação professor:
Você disse que única hipótese em que uma contravenção penal será julgada pela justiça federal era na situação que o contraventor tenha foro especial e mencionou o governador como exemplo, informando que o STJ lhe julgaria. Entretanto, no artigo 105, inciso I da CF informa que o STJ julgará somente os crimes comuns do governado, e não infrações penais gerais incluindo as contravenções. Abraço.
Aula top top
Muito obrigado!
ÓTIMA AULA !!!!!!!
Obrigado 😃
Muito bom
Estamos juntos, Matheus! Bons estudos! 👊🏻
Show!!
👊🏻👊🏻👊🏻
😍😍😍 aula shoWWWW de bola!
Obrigado!!
Excelente aula!!
Muito obrigado, Luiza!! 😁
Mestre, então, nem toda contravenção será tratada no Jecrim. Isso, dependerá da lesão leve, culposo de pena
Está atualizada está aula ?
Sim!! Inclusive com o Pacote Anticrime! 😁
Aula está atualizada?
Sim!
Professor qual e o seu instragran ?
@phhelene 😁
Ótima aula.
Muito obrigado! 😁
Excelente aula!
Muito obrigado, Sebastião!! Um abraço!