Como declarar o recebimento de aluguel
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- Опубликовано: 15 июл 2024
- Neste vídeo ensinamos como declarar aluguel no Imposto de Renda.
Quando falamos em aluguel, você já sabe que ele pode ser:
a) Um aluguel Recebido; ou
b) Um aluguel Pago.
Vamos explicar nesse vídeo e aqui na descrição (resumo) como declarar os alugueis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas.
Aluguéis recebidos de pessoa física IRPF
No Programa de Declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, em Outras Informações.
Digita o valor que recebeu mensalmente.
Se o valor do aluguel for maior que R$ 1.903,98 você precisa fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente.
Se o valor for menor do que R$ 1.903,98 você não precisa fazer o carnê-leão, mas deve lançar diretamente no Programa de Ajuste Anual.
Declare o aluguel pelo seu valor líquido, ou seja, desconte:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- Despesas de condomínio.
Essas taxas somente podem ser descontadas se forem encargos do locador. Se ficarem a cargo do inquilino, estes valores não podem ser abatidos.
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
Aluguéis recebidos de pessoa jurídica
Se o aluguel for recebido de pessoa jurídica, a obrigação de fazer a retenção do imposto é da empresa. Portanto, para o lançamento correto utilize a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Atenção. Quem deve figurar como fonte pagadora não é a imobiliária, caso o contrato seja feito por uma, mas sim o locatário, que é inquilino pessoa jurídica.
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00:45 - Aluguel declarado pelo valor líquido
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03:28 - Inquilino Pessoa Física: preenchimento
06:17 - Inquilino Pessoa Jurídica: preenchimento
07:18 - Deixe nos comentários suas dúvidas
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muito util...obg por trazer as inf de forma objetiva e respeitando o tempo de quem consome seu conteudo
Excelente video! Muito didático! E ainda tem a descrição do video, muito bem feita! Show!!
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Excelente explicação!
Excelente! Bem didático. Gratidão
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Obrigada por compartilhar, foi muito útil, ótima explicação para leigos como eu.
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Parabéns pelo vídeo, muito elucidativo.
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Vídeo muito bom!
Excelente expicação. parabéns
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Super agradeço. Muito útil.
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Muito útil. Parabéns
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Show de bola, parabéns pela explanação, super fácil e direto, excelente. #pormaisvideosassimeconet :D
Gostei da explicação.
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Melhor explicação!! Valeuu
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Sensacional. Obrigado Econet
Ficamos muito felizes por entregar conteúdo de qualidade para você!
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Vc pode fazer um vídeo sobre dedução de despesas de condomínio?
gostei muito do Vídeo. poderia fazer um em mesmo formato para recolhimento do carne leão??
Boa tarde, faz um vídeo sobre aluguel por temporada👍
Ótimo vídeo, porém restou uma dúvida. No seu exemplo o locatário pessoa física não foi identificado. Você demonstrou apenas os valores recebidos mensalmente. Como identificar o pagador dos aluguéis, pessoa física.
Estou com a mesma dúvida. Vc conseguiu descobrir?
Na aba Outras Informações da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior pelo Titular não tem como entrar o CPF de quem me pagou o aluguel, e sim o campo NIT/PIS/PASEP.
Isso significa que ao entrar com os valores recebidos na coluna Aluguéis não tem como especificar quem foi o locador PF ? É isso mesmo ?
Vídeo fantástico! Parabéns!
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Muito esclarecedor o vídeo. Parabéns! Tenho uma dúvida: o inquilino do meu imóvel sempre efetua o pagamento no mês seguinte. Por exemplo: o aluguel ref. ao mês de março, foi efetivamente pago no dia 10/04. Os valores que eu preciso declarar são referentes aos meses de competência ou ref. aos meses que recebi o dinheiro?
Obrigada pelo vídeo. Como declarar aluguel de 2 PF diferentes? Obrigada.
Muito bom vídeo! Mas como fica a parte das txs administrativas pagas para a imobiliárias ? Aluguel recebido de pessoa jurídica.
Boa tarde. Vídeo muito útil. Porém faltou informar quando recebe aluguel de pessoa fisica e valor mensal inferior a R$ 1.903,99 e sem obrigatoriedade de pgto mensal com carnê leão.
Prezado, obrigada pelo conteúdo. Sobre O preenchimento de valores de aluguel recebidos pelo proprietário, aluguel abaixo do teto que precisa pagar imposto. Onde inserimos o nome e o cpf do inquilino em pagamentos recebidos de pessoa física? Eu tive dois inquilinos em um ano, como declarar os dois cpfs? Obrigada
Muito bom seu vídeo!
Gostaria de saber onde colocar o cpf do locatario.
Olá, muito boas as explicações, mas tenho uma grande dúvida nos casos de locação diária Airbnb, no que se referem às despezas do m^Çes para manter o serviço de "hotelaria". No casoli mas não encontrei embasamento legal de que pode descontar contas como lavanderia, reposição de ameties, troca de materias como lençóis e toalhas e coisas do gênero. è possivel considerar essas despezas para descontar do rendimento líquido que vem, da plataforma de locação? e mais uma, e se essas despezas ultrapassam o rendimento daquele mês, o que fazer? Por favor ajudaria muito esse esclarecimento.
Ótimo vídeo. O meu inquilino paga o valor do condomínio para a administradora (imobiliária) na mesma fatura do aluguel, e a administradora por sua vez faz o pagamento final ao condomínio. Imagino que o inquilino vá informar na declaração dele a despesa geral dele (incluindo o condomínio), e eu informando na minha declaração só o que de fato recebo (apenas o aluguel líquido), não haveria alguma inconsistência?
Ótima explicação! Eu recebi o aluguel de outubro/21 e novembro/21 no ano seguinte em março/22 através do seguro fiança. A imobiliária pois, lançou esses valores no demonstrativo como novembro/21 pois foi a data do fim do contrato. Isso está correto?
Muito bom. Parabens. Tenho uma dúvida: no caso do locatário ( pessoa juridica ) não fizer a retenção nem recolhimento do irenda do aluguel , locador pessoa fisica , pode o locador fazer o recolhimento ? No caso afirmativo deve constar o CNPJ do locatario e CPF do locador ?
Muito bom o vídeo!!
Tenho uma dúvida bem específica, eu recebi antecipadamente 16 meses de aluguel no Ato da assinatura do contrato. Como devo declarar nesse caso ? lanço mês a mês ? Porque o valor mensal será menor que R$1900/mês ou devo lançar apenas 1 vez ?
Uma dúvida objetiva: vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel por ATÉ 30 anos (R$ 800.000.,00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Alugando como pessoa física eu pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Qual a melhor solução sob o ponto de vista tributário? Consegue me ajudar?
Oi, eu lancei os rendimentos de alugueis (e-cac) no mês em que a imobiliária creditou em minha conta e não no mês que ela recebeu do inquilino (ex. A imobiliária recebeu em junho mas só me pagou em julho, quando lancei no e-cac) e, como faço para corrigir antes de importar pra declaração?
Muito bom o vídeo. Tenho uma dúvida: Tenho 46 imóveis alugados para pessoa física, No e.Cac tenho que abrir um rendimento para cada um ou posso fazer somente um lançamento por mês pelo total.
Quero esclarecer uma duvida. É a primeira vez que alugo a minha casa e o valor é acima de R$1900,00 . Como faço para preencher o carne leão no primeiro mes ?? Sendo que no primeiro mes repasso 100% do valor do aluguel à imobiliaria e nos meses sequente repasso 8% do valor do aluguel
Muito valiosa a dica, contudo, faltou completar a informação acerca de como proceder ao lançamento da dedução do IPTU e Condomínio pagos pelo locador, no caso de o locatário se tratar de PJ.
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Laercio estou com a mesma dúvida , vc encontrou a resposta ? Grato
Olá, conseguiu uma resposta sobre isso?
Olá amei seu vídeo.. olha fiquei com uma dúvida.. eu devo fazer o carnê leão de janeiro em fevereiro? Pode fazer assim que não gera nenhuma multa? Ou eu devo fazer o carnê leão de janeiro em janeiro?
Boa tarde,
O video realmente ajudou bastante, mas ainda fiquei com uma dúvida e não encontrei ninguem explicando isso ainda. Quem recebe mais de 1 aluguel deve declarar o somatório de todos juntos? Não encontrei nenhum lugar para especificar quanto cada inquilino pagou, achei isso uma inconformidade com os métodos da receita.
Voê tem alguma resposta para isso?
Obrigado
Um tio que tenho me perguntou: em 2022 eu recebi 2.000 de uma imobiliária e 815,00 de outra, mas não declarei em carnê-leão, como faço agora? Obrigado.
Ola! Locador que pagou fundo reserva de condominio, pode deduzir esses valores do bruto do aluguel? Obg...
Boa tarde.
Estou fazendo a declaração de aluguel recebido, fiz o lançamento dos valores mês a mês, refere se a pessoa fisica, mas não tenho campo para informar o CPF do inquilino, é isso mesmo?
Fiz também lançamento de pagamento de taxa de administração para imobiliária, na aba pagamentos efetuados.
Parece que o App está em congestionamento. Ficou muito diferente do ano passado.
Agora está confuso, misturando com a conta Gov
Boa tarde e obrigado pelo vídeo.
No meu caso, a inquilina paga o aluguel somado aos valores de IPTU, condomínio e bombeiros. Nesse caso eu e ela declaramos só o valor referente a aluguel descontando os demais? Ou ela declara o valor cheio e eu subtraio os valores (IPTU, condomínio e bombeiros) na declaração?
Bom dia,
No caso em que o rendimento do aluguel é de PJ, o valor recebido é o líquido (debitando as taxas da imobiliária, etc) ou nesse caso não deduz nada?
Pergunta se o valor do aluguel for menor do que R$1903,68 não preciso preencher o carnê-leão correto?
Outra duvida em uma situação onde o aluguel em contrato é de por exemplo R$1850,00 + IPTU como deve declarar a soma do aluguel mais IPTU ou somente o aluguel? e nesse caso entraria no carnê-leão, teria que preenche-lo somando o aluguel mais o iptu?
Quero esclarecer uma duvida. É a primeira vez que alugo meu apartamento e o valor é acima de R$2000,00 . Como faço para preencher o carne leão no primeiro mês ?? Sendo que no primeiro mês repasso 100% do valor do aluguel à imobiliária e nos meses sequente repasso 9% do valor do aluguel. Preciso fazer carne leão do primeiro mês?
Boa tarde.
Sou aposentado, tive um ganho de R$42.762,04 em 2022, até ai tudo bem, sei que devo declarar, porem recebo aluguel mensal de R$800,00, tirando os descontos recebi em 2022 o valor total de R$7.200,00.
Minha duvida é se tenho que declarar o valor que recebi do imóvel.
Grato pela atenção
A taxa de lixo (tributo municiapal) que o locador pagou pode ser deduzida no valor do aluguel?
Meu rendimento de aluguel é inferior a 1.903,98 mensais . A dúvida é onde coloco o cpf do inquilino.
QUERIA SABER ONDE E COMO COLOCAR O CFF DO INQUILINO
Bom vídeo, se eu recebo o aluguel de PF acima do valor de isenção e o inquilino atrasa um mês e no mês seguinte paga duas vezes compensando o mês em atraso, deixo de recolher o imposto no mês que o inquilino atrasou e pago com alíquota maior no mês que o inquilino pagar atrasado?
Boa tarde! Comissão pra imobiliária deve ser deduzido?
eu alugo atraves do Airb, por dias. Não consegui entender como farei os descontos. pode me informar?
A comissão paga à imobiliária deve ser descontada do valor de aluguel recebido e informada na ficha pagamentos efetuados?
No caso do valor do aluguel ser isento de IR, é obrigatorio o preenchimento do carnê leao web ou opcional?
Obrigada pelo vídeo esclarecedor!
Pelo que entendi, caso a taxa de condomínio tenha uma parte do inquilino e uma parte do proprietário (como fundo de reserva, acordo trabalhista e rateio de obra... por exemplo), pode o proprietário deduzir esse valor (que cabe a ele) no preencimento do carnê leão, juntamente com a taxa de administração que é paga à imobiliária administradora do imóvel. Confere?
Ficarei imensamente grata se puder responder.
Olha, não sou especialista. Apenas uma opinião por experiência: você deve declarar o valor total mensal do aluguel recebido por mês. E no caso da administração por imobiliária você declara em pagamentos realizados o valor total pago de taxa de administração no ano.
muito bom o vídeo
fica bom assim: ver na prática
uma dúvida: mesmo isento de imposto mensal, o aluguel é tributado no IR anual?
além de preencher o valor ali naquela tabelinha, precisa informar o pagador? o locatário?
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eu devo declarar aluguel mesmo que o valor recebido no ano nao ultrapasse o teto de R$28.559,70?
Uma duvida trabalho registrado e recebo em média R$2.000/ mês a onde já é descontado I.R na fonte, recebo também aluguel de R$500. Tenho que pagar o carne leão dos R$500 pois meus rendimentos total supera os R$1.900 ou esses R$1.900 é referente só para o aluguel sendo assim não a necessidade de recolher o carne leão? Desde agradeço!
cara quero saber onde coloco os juros recebidos pelo atraso do aluguel
Bom dia!
Eu recebi aluguel PJ , valor inferior a 1900,00 , foi alugado por imobiliária, a imobiliária não reteve imposto porque disse que não ultrapassava o valor de 1.903,98. Isso vale para PJ?
E se ela não reteve eu declaro eu devo declarar o valor recebido na área aluguel recebido PJ? Deixando em branco a parte de retenção?
Obrigado
Recebo aluguel de Pessoa Jurídica e pago IPTU e Condomínio . Agora recebi o informe de rendimento com o valor cheio . Vc sabe me dizer como desconto os valores de IPTU e Condomínio ? Se eu abate los o valor tributável ficará divergente do informado pela locatária . Como lança los ? Grato
Recebo um aluguel de pessoa juridica e um de pessoa fisica, na parte de colocar a comissão que paguei para imobiliária posso somar as duas comissões e declarar num quadro so ou tenho que declarar duas vezes separadamente?
Não explica como devem ser feitas as deduções por despesas de recebimento do aluguel à administradora do imóvel locado
e das taxas de condominio e IPTU quando pagas pelo locatário..
Meu inquilino é PJ, devo lançar o total recebido em 2021?
kkkk...estava indo muito bem até meter previdência oficial e qtde de dependentes sem explicar o porque do lançamento na mesma ficha (Rend Trib. Receb. PF) de aluguel.
Mesmo que a Maria não tenha RENDIMENTO PRÓPRIO, pois é do lar, ela pode sair de dependente do João e passar fazer declaração separada somente com os aluguéis de pessoas físicas e/ou jurídicas?
Boa tarde, muito bem feito o vídeo, parabéns. Agora, estou com uma dúvida. No caso sou inquilino e o primeiro mês de aluguel ficou integralmente com a imobiliária, não teve repasse pro locador. Nesse caso, eu desconsidero esse valor na hora de calcular os demais repasses de aluguel? E essa única parcela que ficou com a imobiliária, eu preciso declará-la também? Seria apartada?
Você precisa considerar esse valor como aluguel recebido. Mas pode também preencher na aba pagamentos efetuados os valores da taxa administrativa da imobiliária
Muito bom vídeo, excelente explicação com o passa a passo dentro da declaração!!! Parabéns!! Só uma dúvida, a taxa administração cobrada pela imobiliária se enquadra nas despesas de cobrança para deduzir na base de cálculo do IR??
Olá, Fabiano!
Sim, mas é necessário que essa taxa seja paga pelo proprietário do imóvel. Assim, na hora que informar o rendimento de aluguel, esse já será informado líquido dessa despesa. Lembrando que o valor pago a imobiliária pela administração deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código 71 Administrador de imóveis.
Esperamos ter ajudado!
O vídeo é bom, mas realmente não deixa claro "o valor" a ser declarado, que deve ser o LÍQUIDO (valor pago pelo locatário, 'menos' a comissão da imobiliária). Essa é uma informação extremamente importante e não podia ter ficado de fora, foi altera, e muito, o valor do imposto a pagar.
E se a imobiliária ou o inquilino não declarar?
muito bom o video, não sei se não entendi a parte da pessoa física / jurídica mas queria saber como declarar no IR sobre aluguéis, mas no meu caso, eu contratei uma imobiliária e essa me mandou um formulário de que recebeu da pessoa física (meu inquilino) os valores e também os valores que eu (proprietário) paguei à imobiliária pelos serviços de administração do imóvel etc..
A minha dúvida tb é com relação aos valores, pois, o aluguel mensal está abaixo dos 1903. Ainda sim preciso declarar? Pois somando aos meus outros recebimentos está comendo 3mil da minha restituição.. pago muito plano de saúde e agora vejo a restituição indo quase toda embora por receber esse aluguel
Olá, Carlos!
A Instrução Normativa RFB 1500/2014, arts. 30 a 31, esclarece que o valor pago pelo proprietário do imóvel à imobiliária pelos serviços de administração relacionados à cobrança e ao recebimento dos valores de aluguéis é diminuído da base de cálculo do imposto de renda sobre o aluguel da pessoa física. Logo, além de informar o rendimento de aluguel já diminuído dessa despesa, o proprietário do imóvel também deve informar o valor pago à imobiliária na ficha Pagamentos Efetuados, no código 71 Administrador de imóveis.
Esperamos ter ajudado!
Duas dúvidas
1 Como declarar recebimento de aluguel de veículos?
2 Se já tenho rendimentos de trabalho que me colocam na maior alíquota do IR, a declaração dos aluguéis recebidos é de mesma maneira da explicação do vídeo?
Olá. Como faz para descontar o IPTU pago pelo proprietário do imóvel alugado? Onde declara o IPTU?
Essa ninguém responde.
O rendimento de aluguel, esposa como locadora e ter somente rendimento de uma poupança, o aluguel pode ser considerado rendimento próprio e declarado em Separado num casamento de Comunhão de bens? Motivo: O casal perde em não declarar a esposa como dependente e compensa em valores no recebimento dos aluguéis.
O aluguel de PJ eu lanço o total ?
Como deduzir a comissão paga a imobiliária do valor da locação. Exemplo Aluguel 10.000 Comissão imobiliária 600.00 IRRF 1.500 recebido de PJ.
Não fica claro como declarar recebimento de dois ou mais inquilino (pessoa fisica)
Água, Luz e Energia não são dedutíveis? Deveria, né?
Caso essa seja a única renda de uma pessoa e que o valor do aluguel não ultrapasse o limite para a declaração de IR. Ainda sim é necessário declarar? Ela sempre foi isenta
Olá, Isaias!
Analisando apenas esse aspecto de obrigatoriedade, não ficaria obrigada. Mas é importante lembrar que há outros aspectos não relacionados a rendimentos, que obrigam a pessoa física à entrega da declaração.
Esperamos ter ajudado!
O recolhimento do IR é só quando o valor é superior ao da parcela mensal isenta ou também é somada a outros rendimentos tributáveis?
Olá, Jeckson!
Quando recebido o aluguel de pessoa física, esse rendimento é informado no Carnê-Leão Web. Caso sozinho, o rendimento de aluguel informado não ultrapasse o valor de R$ 1.903,98 no mês, não terá IR mensal a recolher. No entanto, se existirem outros rendimentos de aluguéis ou outros rendimentos, tais como pensões e trabalhos autônomos recebidos de outra pessoa física, ou rendimentos do exterior, nesse caso, o Carnê-Leão somará todos os rendimentos, e se juntos ultrapassarem o valor de R$ 1.903,98 no mês, terá imposto a recolher.
Esperamos ter ajudado!
@@canaldaeconet Obrigado, resposta completa.
Ola! Poderia demonstrar onde é feito o lançamento do valor de comissão da imobiliária?
Olá, Silvia!
O proprietário do imóvel deve informar o valor pago à imobiliária na ficha Pagamentos Efetuados, no código 71 Administrador de imóveis.
Te ajudamos?
@@canaldaeconet muitíssimo obrigada
Olá. Se o aluguel recebido (via imobiliária) for inferior a R$ 1903, ainda é preciso declarar?
Mesma dúvida aqui.
NÃO EXPLICA DA MESMA FORMA QUE EXPLICOU OS 2 CASOS ACIMA, COMO COLOCAR NA DECLARAÇÃO QUANDO OS VALORES SAO INFERIORES AO VALOR DE ISENÇÃO E NÃO USA O E-CAC. NÃO SEI COMO COLOCAR O NOME E CPF DO INQUILINO, E NEM ONDE DDECLARAR AS DESPESAS COM COMISSÃO DA IMOBILIARIA. VALOR DE 1407,00 MAIS 122,00 DE COMISSÃO DA IMOBILIARIA
Quais situações tem que informar a coluna Previdência Social?
Olá, Sidney!
Sempre que a pessoa física, titular ou depende ter efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária.
Te ajudamos?
Boa noite! Possuo uma casa alugada para uma empresa e moro num apto alugado que é pago com o que recebo da casa,como faço na minha declaração?
Estou com esta mesma dúvida Ana.
E se o valor do aluguel está abaixo de 1.900,00 e o locador não pagou o carne leão como declarar?
Esse valor não precisa fazer carnê leão , mas precisa ser declarado no IR
Boa noite. Se o aluguel abaixo de 1.900,00 mensais é isento, porque eu tive que pagar imposto sendo que recebi um aluguel mensal de 700,00?
Não é isento! Abaixo de 1.903 vc só não precisa fazer o pagamento mensal do imposto, pode ser em uma única vez
Ainda fiquei com duvidas: o vídeo não esclarece se o CPF do inquilino deve ser inserido e em qual dos campos indicados.
No caso de PF o CPF do(s) inquilino(s) tem que ser inseridos no programa Carnê-Leão, no Sistema e-CAC. Ao ser transportado o total anual para a Declaração de Ajuste vão apenas os valores. Os CPFs e as deduções continuam apenas no Programa Carnê-Leão.
Não paguei o carnê Leão por não saber que teria que fazê-lo, e agora?
Terá que fazer a declaração no programa Carnê-Leão do Sistema e-CAC da Receita Federal. Em seguida terá que retificar a Declaração de Ajuste Anual (a entregue no início de cada ano). Isso normalmente gerará imposto a pagar, que por estar atrasado está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido; e juros de mora correspondentes à taxa Selic do período entre o mês seguinte ao do vencimento do tributo e o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. Ficará sujeito a uma multa pesadíssima caso seja apanhado na malha pela Receita, se não fizer as retificações citadas.
Faltou informar onde colocar a comissão da imobiliária....
Pagamentos efetuados no campo 71.
OTIMO, o nome e cpf do locatário não aparece na declaração?
No caso de PF o CPF do(s) inquilino(s) tem que ser inseridos no programa Carnê-Leão, no Sistema e-CAC. Ao ser transportado o total anual para a Declaração de Ajuste vão apenas os valores. Os CPFs e as deduções continuam apenas no Programa Carnê-Leão.
@@marcelinobedin3725 muito obrigado!
Kkkkkk cara fala aquilo que é óbvio
Quero sabe se eu pago água luz e IPT tudo incluso
Cadê um vídeo neste assunto...
Matéria meia boca.