AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- O vídeo apresenta tudo sobre o rito especial dessa audiência. Muito importante, principalmente, para você, jovem advogado.
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Espero que esse conteúdo possa contribuir na sua jornada na advocacia.
Grande abraço !!!
Sugiro um Vídeo tratando as diferenças de Interdição e Tomada de Decisão Apoiada - TDA
Boa noite, Adriana. Ótima sugestão. Obrigado por compartilhar a sua opinião.
Muito bom!! Parabéns.
Grata pelos esclarecimentos
Excelente conhecimento, obrigado por compartilhar. 👏🏽
Muito bom
Parabéns pela iniciativa. Excelente vídeo.
Obrigado, Rodolfo. É uma satisfação tê-lo aqui.
Muito proveitoso o vídeo
Ótima explanação.
Obrigado, Dra. Larissa.
Ótimo vídeo! Obrigada! 👏🏽
Eu que agradeço. Fico feliz que o conteúdo tenha ajudado.
@@advogadoInforma-andreluis BOA NOITE A INTERDIÇÃO É PARA SEMPRE;;;;;;;;
Excelente, Vídeo!!
Obrigado.
Fico feliz que tenha gostado do conteúdo.
Uma pessoa interditado pode casa no civil com alguém
Tem gente que fala que conhece gente mas não conhece no final acaba não conhecendo ninguém porque essa é uma situação muito e negativo isso acontece muito quando até nada Vamos pensar em um Brasil mais estruturada no Brasil de autonomia e as pessoas próprio consegue receber esse dinheiro não a outra pessoa que eles iam para ele é isso que você tem que pensar não é um país escravo escravo das lacunas erradas
É procedimento que merece muita cautela.
Cool!
Uns dizem que o advogado do autor deve estar presente obrigatoriamente, outros dizem que não, penso que a presença do advogado do autor estar presente na entrevista demonstra uma espécie de pressão ao magistrado, haja vista que a entrevista em regra não pode ser interrompida. Principalmente uma audiência onde o magistrado não designou testemunhas. Penso que a participação do advogado do autor seria desnecessária. Mas, em todo caso pergunto: existe alguma possibilidade do autor ser prejudicado caso o advogado não vá a audiência? Onde há a previsão de obrigatoriedade do advogado nessa entrevista?
Ótima pergunta, Alex.
Não há obrigatoriedade legal que exija a presença do advogado neste ato, mas aconselho que a parte esteja acompanhada por um profissional. Não é questão de pressão, mas de segurança técnica.
A audiência de entrevista é parte de um rito especial e por isso, VIA DE REGRA, não é aberta para perguntas e questionamentos dos advogados. Entretanto, na prática, o juiz concede a palavra para os advogados e, por isso, é importante que esteja presente.
O autor sempre pode se prejudicar se estiver sem advogado em qualquer audiência, por questão de defesa técnica, mas neste ato em específico, caso não esteja, a audiência acontece normalmente.
Moço, meu pai tem um tipo de desiquilibrado mental que as veses ta bem e as veses surta, e um caso que precisa de tutela, e nao aceita que precisa de ajuda/curador. Tem algum tipo de solução para isso pois ele nao aceita que ele tem demencia. Fica uns dois dias bem depois cria alucinações. Os bens ficam em risco, e tenho medo de no dia do julgamento estar mais lúcido e depois surtar sozinho em casa.😢
Parabéns pelo video. Um questionamento, quando o interditando não tem condições de manifestar sua vontade por está acometido por Alzeimer (85 anos), ainda assim o juiz designará audiência de entrevista e nomeação de advogado dativo ou defensor público para ele? Como deve proceder o advogado da parte autora?
Ótimo questionamento. O juiz marcará a audiência de entrevista mesmo assim, exatamente para ter convicção que a parte que está sendo interditada não tem condições de gerir os atos da vida civil. O autor nesse caso, quem está buscando a interdição, deve aproveitar esse momento para concretizar a incapacidade do interditando. Está audiência é favorável para o autor, diante da situação do interditando.
Espero ter respondido a pergunta satisfatoriamente.
@@advogadoInforma-andreluis Extremamente agradecida pelo retorno. Então a entrevista “in loco” é um direito e não uma possibilidade pelo que entendi
É uma questão de comprovar a necessidade da visita in loco. Creio que nesta situação, o juiz determine a audiência presencial ou por vídeo. O ato da audiência de entrevista, é questão de procedimento. A visita in loco é específica para caso onde a parte não tem condições de se locomover. Isso depende muito de cada juiz.
@@advogadoInforma-andreluis Excelente, parabéns pelo projeto Dr.
Nesse caso, devo fazer pedidos ao final da audiência? mesmo com a curatela provisória já deferida no início do processo? e devo pedir a remessa dos autos a defensoria pública?
Eu fui aposentado por problema de epilepsia a advogada entrou com um. Pedido de interdiçao eu poço casa no cartorio
boa noite minha mãe conseguiu a pensão por morte em fevereiro e tive já recebeu mas não consegue pegar o dinheiro porqa curatela não sai já foi consedida mas o juiz não libera o advogado n tem que cobrar ?
Boa noite, Marlene. É uma situação bem complexa, pois se trata de um processo em andamento e para expor a minha opinião profissional, teria que fazer uma análise do processo na íntegra. Teria que analizar o motivo pelo qual o juiz negou a liberação dos valores.
Quando há mais de um interessado na curatela, o que fazer?
Bem esclarecedor o vídeo, parabéns.
Fiquei com uma dúvida, após a sentença o advogado continua como patrono? de forma que fica responsável por juntar a prestação de contas ou a propria parte pode ir ao juízo sem advogado fazer essa prestação de contas?
Romilson, o advogado fica como patrono até o trânsito em julgado. Ou seja, até o fim do processo. Essa é a regra. Mas é importante verificar o caso concreto para saber se não houve renúncia ou substabelecimento ou outra ação que impeça o advogado de representá-lo.
Reitero, o advogado é responsável por todos os atos no processo, até o fim.
Eu sou advogada da parte autora, eu pergunto algo?o que eu falo?É minha primeira audiência
Olá, Sofiatte. Muito comum surgirem dúvidas nos primeiros atos.
A audiência que você vai participar, via de regra, não dar o direito de palavra ao advogado, tendo em vista o rito especial.
Entretanto, na prática é diferente. O juiz normalmente flexibiliza para que as partes façam perguntas. Tanto o advogado, quando o MP.
Não conheço o caso, mas as perguntas sempre devem ser elaboradas com o objetivo de comprovar o direito do seu cliente. Não tem problemas se não fizer perguntas. Forçar questionamentos para justificar que está trabalhando para o cliente, pode prejudicar. Então só faça perguntas se realmente for pertinente.
Lembre-se que esta audiência tem um rito especial e o objetivo é verificar se a parte que está sendo interditada tem condições de exercer os atos da vida civil ou não.
Logo, neste momento, não há a necessidade de ouvir testemunhas, apresentação de provas etc.
Se isso ocorrer, fique atenta para entender que o rito que deve ser seguido não é mais o especial, mas sim, o rito comum de uma audiência de instrução e julgamento.
Espero ter ajudado nas informações.
Também presto serviço de mentoria, caso haja interesse. Fico à disposição no whatsapp (84) 99675-1372
Vc vai conseguir Deus irá te dar sabedoria 🙏🙏
Dr. Gostaria de esclarecimentos. Tenho uma irmã deficiente , a duradoura dela faleceu , e agora ela tá comigo, tenho outros irmãos, mas alegam não poder cuidar da minha, irmã. A filha curadora, tá com o benefício dela, não passou pra mim, já falei com ela q terei a curatela, mas ela não se manifestou. Não sei como agir , nem sair eu posso, por favor doutores me orientem.
Procure o CREAS de sua cidade ou o CRAS.
DIspensada a presença do autor?
e quando você solicita na petição que a audiência seja in loco, mas na decisão o juiz só marca data e hora? faço nova petição?
Olá, Gabriela. Em situações como esta, costumo tomar duas atitudes: 1) Caso o despacho do magistrado não fique claro, você pode ligar para a secretaria da vara responsável pelo seu processo e tentar sanar este impasse com o chefe de secretaria. Normalmente consigo; 2) Caso a primeira opção não resolva, marque um horário com o magistrado para despachar e justificar o pedido. Tente fazer isso com alguns dias de antecedência da audiência. Dica prática que resolve quase sempre esse tipo de ruído. Precisando de mais informações fica o meu whatsapp (84) 99675-1372.
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Tô sofrendo uma interdição mais sou mentalmente capaz de gerir minha vida civil
Olá, Thiago. Um processo de interdição é muito delicado. Tudo deve ser comprovado. No caso concreto, o magistrado e o representante do Ministério Público irão avaliar a situação e somente será concedido o direito ao requerente, caso consiga prová-lo. Uma pessoa com as suas faculdades mentais em estado normal não pode simplesmente ser interditada. Mas, é importante verificar o caso concreto.
Vc fez a intrevista
Será?
Depois da entrevista com o inteditando . O juiz ja pode definir a setensa?
Também queria saber
O juiz dá a sentença após essa entrevista chamada audiência de interrogatório e também da perícia médica da pessoa interditada. Após o resultado desses 2 elementos judiciais, caso o processo seja deferido, o juiz concede a curatela definitiva.
Oqe acontece condo a outra parte não for intimada e não sabe oqe pode acontecer se a pessoa for casada e tive fiho meno
Minha tia tá querendo me coloca como cutatelador só que fisicamente mentalmente não estou preparado para isso não sei se irei da conta de cuidar dele até a doença esta na última fase dele, ele tem Alzheimer e muito delicado. E outra sou casado e a minha tia como advogado dele não estão aceitando minha esposa na casa dele
Boa noite, posso entrar na entrevista somente com o curatelado sem a presença do advogado?
Ótima pergunta, Larissa.
Não há obrigatoriedade legal que exija a presença do advogado neste ato, mas aconselho que a parte esteja acompanhada por um profissional.
O autor sempre pode se prejudicar se estiver sem advogado em qualquer audiência, por questão de defesa técnica, mas neste ato em específico, caso não esteja, a audiência acontece normalmente.
Será que ter a união estável o INSS corta o benefício
Fala, Thiago. Espero que esteja tudo bem com você. Via de regra a União Estável não modifica ou interfere no benefício do INSS. Caso precise, estou à disposição no Whatsapp 84 99675-1372.
Boa tarde
Sou dependente químico e tenho por consequência Cid f 44 doença neurótica com surtos psicóticos , gostaria de saber se tenho direito a interdição e em caso de falecimento de meus pais , eu recebo pensão por morte? Obrigado
Não!
Pensei que vocês fossem falar mais ou menos quais seriam as perguntas que o juiz faria, referente a quais assuntos.....no entanto me decepcionei...
Eu lamento. Mas não há a possibilidade de criar um conteúdo definindo eventuais perguntas que o juiz pode fazer. Os questionamentos do magistrado, somente o caso concreto pode ser parâmetro.
Eu acho tutela EA curatela errado não é autonomia teve aí o Brasil investir em autonomia para as pessoas com deficiência não pensar em tutela e curatela acho que é bobeira
Não é errado não, é certíssimo. Alguns problemas MENTAIS ou de vício (por exemplo) levam a pessoa a destruir a si mesma e ao seu patrimônio. Acaba sobrando para os parentes , que vão ter que sustenta-la. Se a pessoa é fisicamente incapaz ou mentalmente (emocionalmente) incapaz, tem que ser interditada sim.
E se a pessoa é viciada em jogo e está destruindo o patrimônio da família, vai perder a casa e deixar os filhos na miséria, e ainda se mete com agiota? É pra fazer o que????? Deixar pra lá?
Boa noite meu esposo foi interditado definitivamente pelo juiz,sou curadoura dele,ele vai passar pl perícia resolutiva pode ter o benefício indeferido mesmo ele sendo interditado definitivamente total?
Deu certo a resolutiva? Mal pergunta qual o motivo da interdição?
@@jhonnypaulolo deu certo, não me perguntaram pois já tem no inss todos os documentos da INTERDIÇÃO e na perícia tem no laudo o motivo e na interdição tbm,foi sem nenhuma perguntas sobre interdição somente pergunto minha idade se eu tenho filho de que eu trabalhava e só,mas tbmlevei todos os doumentos da minha internações psiquiatras e prontuário médico da evolução do meu tratamento e exame de epilepsia.
Muito bom!! Parabéns.