CURATELA | Entenda todos os detalhes neste vídeo!

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • A curatela diz respeito a pessoas com incapacidade física ou mental, independente de idade. A curatela institui um curador, que é a pessoa que vai cuidar de pessoas que não têm capacidade física ou mental para gerir sua vida. A ação se chama ação de interdição e ela decreta que aquela pessoa é incapaz de administrar os bens e as despesas. Nomeia-se um curador que vai exercer os atos em nome dessa pessoa.
    CAPÍULOS DO VÍDEO
    00:00 - Curatela - Saiba tudo sobre o assunto
    00:52 - O que é curatela?
    02:23 - Quando a curatela é obrigatória ou recomendável?
    03:05 - Quem pode pedir a curatela?
    04:00 - Pessoa em coma pode ser interditada?
    04:25 - Quem pode ser curador?
    06:45 - Posso me recusar a ser curador?
    07:35 - O curador tem remuneração ou salário?
    08:00 - O curador pode ser substituído ou removido?
    09:52 - O curador pode responder civil e penalmente por seus atos
    10:38 - O curador deve prestar contas?
    11:03 - Como denunciar o curador por maus tratos ou má administração?
    11:48 - Qual a diferença entre interdição e curatela?
    12:51 - Qual a diferença entre tutela, curatela e guarda?
    13:58 - A curatela pode ser compartilhada?
    14:31 - Como garantir que o interesse do curatelado está sendo preservado?
    15:54 - O processo de curatela é rápido?
    17:03 - O que acontece com o patrimônio do curatelado até a nomeação do curador?
    18:03 - O idoso ou incapaz tem que concordar com o processo de curatela?
    19:25 - No processo de curatela tem perícia?
    20:07 - O curador pode delegar a um terceiro a administração dos bens?
    São curateladas pessoas declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões, como por exemplo assinar contratos, casar, vender, comprar ou movimentar conta bancária. Os casos mais frequentes de curatelas concedidas pelo Poder Judiciário dizem respeito aos idosos.
    Via de regra, os curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor. Na ausência de familiares, a curatela de idosos costuma ser concedida ao administrador do abrigo ou asilo onde o idoso se encontra.
    Um ponto importante é a preocupação com a qualidade do cuidado prestado pelo curador. Se é uma pessoa que, mesmo que já foi nomeada, não está fazendo isso direito, qualquer denúncia pode ser chamada a juízo novamente e ela terá a obrigação de prestar contas de dinheiro ou bens do incapaz ou da criança. Se a pessoa não estiver agindo bem pode ser substituída.
    Nos casos de má prestação de curatela, o Ministério Público tem legitimidade para provocar o Judiciário e intervir no caso em questão. Além disso, também é responsabilidade da própria sociedade promover o bem-estar de idosos e pessoas incapazes, podendo ser feitas denúncias de irregularidades desta natureza por qualquer pessoa civil.
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