#Palestra

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  • Опубликовано: 6 ноя 2024

Комментарии • 3

  • @InstitutoConforto
    @InstitutoConforto Год назад +1

    Gentemmmm alguém avisa aí que assédio pode sim ser na forma horizontal entre colegas, vertical dos chefes para os subordinados e também de baixo para cima, dos subordinados para o chefe!!!

    • @positivacaoeducacaocorpora771
      @positivacaoeducacaocorpora771  Год назад

      Olá! Obrigada pela sua observação. Claro que esse tipo de situação pode ocorrer em todos os níveis. Porém, o ASSÉDIO SEXUAL acontece quando há constrangimento, com conotação sexual, no ambiente de trabalho, e tem como regra o agente (assediador) utilizar posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. Casos assim são chamados de ASSÉDIO POR CHANTAGEM, CLÁSSICO OU VERTICAL.
      Já quando se dá entre em outros níveis, como entre colegas ou de baixo para cima, o nome é INTIMIDAÇÃO SEXUAL, que podem se caracterizar por provocações sexuais inoportunas, condutas que resultam em ambiente hostil, intimidativo ou humilhante, exibição de materiais pornográficos, insistência, impertinência, hostilidade com um indivíduo ou grupo de pessoas, manifestação de poder ou de força e não necessariamente de hierarquia. A lei diz que não não é crime de assédio sexual, mas a conduta também pode ser punida penalmente, em outros
      tipos de crime.

    • @SafiraQueiroz-x5i
      @SafiraQueiroz-x5i 10 месяцев назад

      @@positivacaoeducacaocorpora771 "Embora, no Direito Penal, a relação hierárquica faça parte da caracterização do crime, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador. São os casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho. A responsabilidade pela reparação é da empresa (artigo 932, inciso III, do Código Civil), e o empregador poderá ajuizar ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador". - Site do TST