Infelizmente não pude assistir ao vivo, mas agradeço ao Rogério a disponibilização aqui do evento, que acabei de assistir e está riquíssimo de informações doutrinárias e técnicas. Imperdível para promotores, peritos, advogados e estudantes que almejam os concursos na área jurídica.
Não sou do MP, nem nada. Estou estudando para a PF, e essa live me agregou demais. Saibam que essa riqueza de live está indo mais além que vocês imaginam. Obrigado por deixar disponível. Obrigado pela oportunidade
Professor, brilhante explanação. Em sua fala, fez menção a um julgado do STJ que invalidou a prova diante da quebra da cadeia de custódia, inclusive defendeu que isso é perigoso para o controle do direito. Faço TCC sobre cadeia de custódia da prova, você poderia me identificar o número do recurso apreciado pela Corte? Pretende usar em meu projeto. Muito obrigado!
Olá, professor rogério, me surgiu uma dúvida lendo alguns materiais e assistindo o vídeo: alguns autores dizem que "cadeia de custódia" é a documentação/registro dos atos envolvendo a história da prova (quem coletou, como coletou por ex.), sendo que por meio dessa documentação iria se rastrear tudo que foi feito com a prova durante sua história. Mas alguns outros afirmam que a cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos que visam garantir a integridade do material (tal qual acondicionar corretamente, transportar respeitando suas características etc). Essas duas definições são dualísticas para mim, pois imaginemos que a documentação de todos os atos (primeira definição) permite a defesa do acusado no processo identificar que o material não foi corretamente acondicionado, fala-se em quebra da cadeia de custódia? a documentação existe e por meio dela foi possível o rastreio e identificação da adoção de uma má prática, aí para as pessoas para quem a cadeia de custódia é documentação dos eventos nesse caso ela teria se mantido integra e inclusive atendido aos seus propósitos de identificar eventuais ingerências, mas para a segunda definição teria havido quebra da cadeia de custódia na medida em que há o mal acondicionamento. Minha pergunta é: cadeia de custódia é o registro dos eventos que ocorrem na história da prova ou a adoção de diversos procedimentos que precisam ser feitos em ordem cronologica para manter a qualidade da prova (como por exemplo coletar usando luvas)? Ou seriam ambos? Se possível teria como ilustrar com um exemplo? obg pela atenção e parabéns pelo trabalho.
Grande trabalho professor ! Tenho uma duvida, mesmo a lei tratando como PROVA pericial na redaçao do artigo, visto que na investigaçao se trata de contraditorio postergado o termo mais adequado nao seria ELEMENTO informativo ou a ausencia de contraditorio nao importa ao termo?
As normas jurídicas da cadeia de custódia de prova têm aplicabilidade retroativa ou obedece ao princípio do tempus regit actum?
4 года назад+3
Boa pergunta...vamos lembrar que a preocupacao com a custodia da prova sempre existiu...o que se fez foi esmiuçar essa preoucapacao no CPP...mas já estava em outros atos normativos desde 2014...
Professor, e qto a áudio de whatsapp, repassado à polícia, por pessoa estranha ao processo ? No caso, a autoria estava comprovada pelas testemunhas presenciais, apenas a dinâmica dos fatos foi corroborada pelo áudio. Se tratava de áudio trocado pelo autor dos fatos com 3a pessoa.
Parabéns muito bom to adorando a aula de Audiência de Custódia ❤
Excelente aula! Continua extremamente relevante
Infelizmente não pude assistir ao vivo, mas agradeço ao Rogério a disponibilização aqui do evento, que acabei de assistir e está riquíssimo de informações doutrinárias e técnicas. Imperdível para promotores, peritos, advogados e estudantes que almejam os concursos na área jurídica.
Não sou do MP, nem nada. Estou estudando para a PF, e essa live me agregou demais. Saibam que essa riqueza de live está indo mais além que vocês imaginam. Obrigado por deixar disponível. Obrigado pela oportunidade
Debate de altíssimo nível. Estou assistindo para fazer o meu TCC. Obrigada pelo material!
Um concuseiro sonhando com o cargo de papiloscobista, q aula alto nível, obrigado Mestre.
Este vídeo é tão incrível, que estou assistindo pela segunda vez!!! Parabéns a todos!!!
Muito obrigado
Aula sensacional! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor, brilhante explanação.
Em sua fala, fez menção a um julgado do STJ que invalidou a prova diante da quebra da cadeia de custódia, inclusive defendeu que isso é perigoso para o controle do direito. Faço TCC sobre cadeia de custódia da prova, você poderia me identificar o número do recurso apreciado pela Corte? Pretende usar em meu projeto.
Muito obrigado!
Eu também Felipe estou fazendo TCC com o mesmo tema
@@janainasaffiotti517 Também estou. Qual o recurso apreciado pelo STJ?
você achou bastante bibliografia ?
O cara é muito bom
A cadeia de custodia tem etapas (cpp158) 49:45.
COLETA é a QUARTA ETAPA e RECOLHIMENTO é a PRIMEIRA ETAPA...
*Reconhecimento é a primeira etapa, de acordo com o artigo 158-B, I do CPP.
Começa 1:18:00
Olá, professor rogério, me surgiu uma dúvida lendo alguns materiais e assistindo o vídeo: alguns autores dizem que "cadeia de custódia" é a documentação/registro dos atos envolvendo a história da prova (quem coletou, como coletou por ex.), sendo que por meio dessa documentação iria se rastrear tudo que foi feito com a prova durante sua história. Mas alguns outros afirmam que a cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos que visam garantir a integridade do material (tal qual acondicionar corretamente, transportar respeitando suas características etc). Essas duas definições são dualísticas para mim, pois imaginemos que a documentação de todos os atos (primeira definição) permite a defesa do acusado no processo identificar que o material não foi corretamente acondicionado, fala-se em quebra da cadeia de custódia? a documentação existe e por meio dela foi possível o rastreio e identificação da adoção de uma má prática, aí para as pessoas para quem a cadeia de custódia é documentação dos eventos nesse caso ela teria se mantido integra e inclusive atendido aos seus propósitos de identificar eventuais ingerências, mas para a segunda definição teria havido quebra da cadeia de custódia na medida em que há o mal acondicionamento. Minha pergunta é: cadeia de custódia é o registro dos eventos que ocorrem na história da prova ou a adoção de diversos procedimentos que precisam ser feitos em ordem cronologica para manter a qualidade da prova (como por exemplo coletar usando luvas)? Ou seriam ambos? Se possível teria como ilustrar com um exemplo? obg pela atenção e parabéns pelo trabalho.
adorei a explanação do ROGÉRIO
Muito obrigado
Grande trabalho professor !
Tenho uma duvida, mesmo a lei tratando como PROVA pericial na redaçao do artigo, visto que na investigaçao se trata de contraditorio postergado o termo mais adequado nao seria ELEMENTO informativo ou a ausencia de contraditorio nao importa ao termo?
Sim...perfeito
Que resposta e essa Dr?
Começa em 11:00
As normas jurídicas da cadeia de custódia de prova têm aplicabilidade retroativa ou obedece ao princípio do tempus regit actum?
Boa pergunta...vamos lembrar que a preocupacao com a custodia da prova sempre existiu...o que se fez foi esmiuçar essa preoucapacao no CPP...mas já estava em outros atos normativos desde 2014...
Gostaria de embasar na doutrina dele o meu TCC sobre cadeia de custódia
Excelente!!
A aula começa com 11 minutos
Qual livro o senhor trata sobre as 3 dimensões da cadeia de custódia professor ? Gostaria de comprar a doutrina a fim de fundamentar meu TCC
www.editorajuspodivm.com.br/pacote-anticrime-lei-139642019-comentarios-as-alteracoes-no-cp-cpp-e-lep-2021
Professor, e qto a áudio de whatsapp, repassado à polícia, por pessoa estranha ao processo ? No caso, a autoria estava comprovada pelas testemunhas presenciais, apenas a dinâmica dos fatos foi corroborada pelo áudio. Se tratava de áudio trocado pelo autor dos fatos com 3a pessoa.
O que é AGENTE?
grande mestre, o senhor tem algum curso pra destrinchar o artigos da cadeia de custódia no youtube?