Professor, excelente vídeo. Mas uma dúvida sempre me acomete nesse assunto: a junção entre as previsões do art. 20, §1º e art. 21 do CP. Posso dizer que seria isso? Art. 20, §1º: Discriminantes putativas - Atua na culpabilidade, mais especificamente na potencial consciência sobre a ilicitude) > Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena. > Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Art. 21 - Erro sobre a ilicitude > Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena. > Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Porém, na 3ª fase da dosimetria da pena, aplica-se a redução de pena, que vai de 1/6 a 1/3. Caso o senhor possa nos agraciar com uma aula a respeito, acredito que essa questão será de grande valia a vários operadores do direito. Muito obrigado pela aula e pela oportunidade de interagir por este canal.
Exemplo: esse pessoal que gosta de fazer pegadinhas com arma de software aborda um policial, o policial achando que estava sobre perigo real mata o comediante!
Prof podes fazer um vídeo sobre Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular e demais crimes contra fé pública, por favor ?!
Professor, excelente vídeo. Mas uma dúvida sempre me acomete nesse assunto: a junção entre as previsões do art. 20, §1º e art. 21 do CP.
Posso dizer que seria isso?
Art. 20, §1º: Discriminantes putativas
- Atua na culpabilidade, mais especificamente na potencial consciência sobre a ilicitude)
> Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena.
> Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria.
Art. 21 - Erro sobre a ilicitude
> Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena.
> Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Porém, na 3ª fase da dosimetria da pena, aplica-se a redução de pena, que vai de 1/6 a 1/3.
Caso o senhor possa nos agraciar com uma aula a respeito, acredito que essa questão será de grande valia a vários operadores do direito.
Muito obrigado pela aula e pela oportunidade de interagir por este canal.
Direto ao ponto, excelente didática professor!
Suas aulas são ótimas! Estão complementando os meus estudos para a OAB. 😊
Exemplo: esse pessoal que gosta de fazer pegadinhas com arma de software aborda um policial, o policial achando que estava sobre perigo real mata o comediante!
Perfeito 👏🏼👏🏼
estudando para OAB com cursinho, mas sempre venho aqui pra tirar duvidas kkk
Rápido, objetivo e muito esclarecedor. Obrigada!
Show!
Puta ativa..nome de um bar na minha cidade. Estou com vc professor. A pior coisa é a omisaão....atividade!
Kkkkkkk
Abração
Prof podes fazer um vídeo sobre Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular e demais crimes contra fé pública, por favor ?!
Já está na fila
@@canaldopenal Obg!!!!
@@gabrielmartins172 sou eu quem agradece a sua participação!
😊👏👏👏
Canal mto bom
Obrigado Joás
parabéns
❤
🤗🤗🤗🤗🤗🤗🤗boa tarde 😉
Boa tarde Gizelia!!!
Mais uma vez obrigado.
Desejo um excelente final de semana!