Acompanhando cada aula do projeto e ficando mais claro de compreender do CPC, obrigado professor pela sua iniciativa de nós trazer o conteúdo com muita clareza
Boa Tarde Professor sou aluna de Direito e seus vídeos são muito objetivos e claros diferentes de outros . Peço por favor os demais Artigos comentados pelo Professor
Professor, muito obrigada! Essa matéria não entrava na minha cabeça de jeito nenhum. Que alívio poder entender agora! Todo o sucesso do mundo pro senhor!
parabéns prof. tenho facilidade em várias matérias mas esses topicos do CPC da um nó na cabeça, se n fosse essa aula eu ia esquematizar esse topico mil vzs e ia continuar sem entender de vdd kkkkkkkkkk
Art. 47 , parágrafo 2º , diz que a ação possessória imobiliária será no foro de situação da coisa e é também de competência ABSOLUTA. Então, seriam 4 critérios ?
Assuntos complexos que demandam bastante atenção. Primeiro devemos atentar ao caso da litispendência, onde há identidade total (partes, pedido e causa de pedir). Logo em seguida adentramos em identidade parcial e que por sua vez se materializa através da conexão e continência. A conexão acontece no caso de 2 ou + ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir e nesses casos as ações são reunidas, salvo evidentemente se algum deles for sentenciado. A continência, por sua vez possui uma semelhança com a litispendência, pois apresenta as mesmas partes e causa de pedir mas o pedido de uma é mais abrangente do que da outra. O art. 57 trata de algo que pela leitura fria da lei nos confunde um pouco quando trata da ação continente e contida fazendo com que necessitamos que alguém nos explique o artigo. A questão do juízo prevento não nos confere grandes dificuldades, pois fica claro sua determinação por intermédio do registro ou a distribuição. Depois devemos atentar sobre a competência absoluta, onde há o interesse público e a incompetência relativa, onde há o interesse privado. Faz-se necessário que o estudante ou acadêmico realize um quadro comparativo entre os 2 institutos, pois assim facilitará a compreensão do assunto. Vale salientar que os critérios quanto a matéria, pessoa e função são absolutos e os critérios quanto ao valor e o território são relativos. A explicação quanto ao foro de eleição foi bastante proveitosa mas penso que a leitura do dispositivo de lei facilitaria ainda mais a compreensão da matéria. Bons estudos a todos.
Aulas excelentes 🤩 Estava com muita dificuldade na matéria, mas suas aulas estão me ajudando demais!!! Parabéns professor pelo projeto 👏👏👏 PS: Deixem seu like aí povooooo😅😅
O melhor professor de CPC que eu conheço. 🎉🎉❤❤ Amando todas as aulas, já sou aluna dele da Estratégia.
Excelente professor. Impossível não entender o conteúdo com uma explicação dessa, obrigada!
Excelente professor.
Obrigada!
vendo todos os vídeos! Obrigada Professor!
EXCELENTE!!!!!
Esse projeto está sendo excelente. Faço votos para que consigamos concluir o CPC integralmente.
Muito bem explicado. obrigado
Grande professor!
Excelentes aulas...
Professor maravilhoso.
muito top
Sensacional
Valeu!
Perfeito professor
aula maravilhosa!
grato
você é sensacional
Aula maravilhosa
Muito inteligente e didático
Parabéns, professor
Excelente análise.
muito bom!
Excelente aula
Gratidão professor
Amando as aulas.
Parabéns! Ótima explicação. Excelente professor!
Estou gostando muito da forma que explica o CPC...
Obrigado, Ricardo! Conteúdo ótimo, bastante esclarecedor.
Shoowwww!!!!!!!!!!!
Excelente professor!!! Tornando o CPC menos complexo. Valeu.
Grato Professor. O seu domínio sobre a disciplina é excelente e sua didática com o raciocínio muito claro.
Didática maravilhosa
Estou acompanhando cada aula Projeto show,!
Sou sua aluna no Estratégia.
Vamos que vamos. CPC até o último artigo.
Fala Gabriel. Quando estivermos avançados, farei um material super completo para os alunos da plataforma. Por enquanto, acompanhe por aqui.
Não tem como ficar difícil com você, meu filho. Não tem dúvida, é só certeza.
Obrigada ajuda bastante
OTIMO
muito grata pelo contéudo, professor!! em tempo de pedir um vídeo sobre a alteração do art. 63 :D
Aprendendo muito aqui com suas explicações. Deus o abençoe
Estou adorando esse projeto, obrigada
Boa noite, professor excelente.
muito obrigado pela ajuda professor, o senhor é fera!!
Excelente aula.... Já deixei meu super like
Acompanhando cada aula do projeto e ficando mais claro de compreender do CPC, obrigado professor pela sua iniciativa de nós trazer o conteúdo com muita clareza
Obrigado por acompanhar, Cesar!! Essa semana tem mais.
Boa Tarde Professor sou aluna de Direito e seus vídeos são muito objetivos e claros diferentes de outros .
Peço por favor os demais Artigos comentados pelo Professor
estou adorando esse projeto
Estou gostando muito estou acompanhando todos os vídeos do novo CPC
Excelente didática! Esse professor é top.
aula nota 1000
👏👏👏👏
Excelente professor, está me ajudando muito.
Muito bom Mestre !! Excelente projeto!! Obrigado!
Projeto muito bom! Simples e fácil de entender .
Muito bom professor tudo bem explicado e detalhado, ajuda muito.
Aula perfeita!!!
Parabéns!!!!!!!!!
Professor Torques, muito obrigado por esse projeto, está me fazendo fluir melhor na matéria
Professor, conclui este curso! muito perfeito!!
Obrigada. Muito bom.
Loucura, loucura, loucura... CPC no caldeiraaaaaaaaaaaaoooo....
Muito bom!!!
Professor, obrigada pelos vídeos! Adoro suas aulas de processo civil, esse projeto está demais 👏😊
Olá, Ane. Fico muito feliz que esteja gostando! Nosso projeto está indo muito bem. Vamos em frente!
Top!!
aulas excelente professor, obrigada!!! esperando a continuação desse projeto
Aulas maravilhosas! Excelentes para aprender e revisar. Muito obrigada, professor! Vamos até o fim! 🤝
Estou amando! Não pare, por favor!
professor, suas aulas são maravilhosas, está de parabénssss. Obrigada por compartilhar conosco seu conhecimento.
Professor, muito obrigada! Essa matéria não entrava na minha cabeça de jeito nenhum. Que alívio poder entender agora! Todo o sucesso do mundo pro senhor!
Muito bom esse projeto, parabéns professor.
Brilhante projeto, digno de ser seguido. Parabéns, pela iniciativa!
Acompanhando e aprendendo pra caramba! Obrigada Torques!
Professor, quero agradecer ao senhor, por este projeto tão rico de ensinamentos. Essa aula é um presente .... O senhor arrasa ❤️❤️❤️❤️❤️
Apaixonada nas aulas, de fácil compeensão e didática incrível.
Seu projeto é maravilho! Espero que consiga completar todo o CPC. Está me ajudando bastante, obrigado! 👏❤
parabéns prof. tenho facilidade em várias matérias mas esses topicos do CPC da um nó na cabeça, se n fosse essa aula eu ia esquematizar esse topico mil vzs e ia continuar sem entender de vdd kkkkkkkkkk
19:16 Competência Absoluta e Competência Relativa (Arts 62 e 63)
quando teremos os comentários dos outros artigos?
Olá, professor! Tua didática é ímpar. Abs
Meu Deus, que projeto maravilhoso 😭😭😭
Como um assunto tão complexo se torna tão fácil?? Com esse professor, tudo fica fácil de entender... Parabéns!
Art. 47 , parágrafo 2º , diz que a ação possessória imobiliária será no foro de situação da coisa e é também de competência ABSOLUTA. Então, seriam 4 critérios ?
Agora é só cair em questões!
❤️ gratidão
sei que é um projeto para comentar o CPC, mas seria muito legal se pudesse incluir decisões importantes da jurisprudência. Aula excelente, obrigada.
🥰🥰
Assuntos complexos que demandam bastante atenção. Primeiro devemos atentar ao caso da litispendência, onde há identidade total (partes, pedido e causa de pedir). Logo em seguida adentramos em identidade parcial e que por sua vez se materializa através da conexão e continência. A conexão acontece no caso de 2 ou + ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir e nesses casos as ações são reunidas, salvo evidentemente se algum deles for sentenciado. A continência, por sua vez possui uma semelhança com a litispendência, pois apresenta as mesmas partes e causa de pedir mas o pedido de uma é mais abrangente do que da outra. O art. 57 trata de algo que pela leitura fria da lei nos confunde um pouco quando trata da ação continente e contida fazendo com que necessitamos que alguém nos explique o artigo. A questão do juízo prevento não nos confere grandes dificuldades, pois fica claro sua determinação por intermédio do registro ou a distribuição. Depois devemos atentar sobre a competência absoluta, onde há o interesse público e a incompetência relativa, onde há o interesse privado. Faz-se necessário que o estudante ou acadêmico realize um quadro comparativo entre os 2 institutos, pois assim facilitará a compreensão do assunto. Vale salientar que os critérios quanto a matéria, pessoa e função são absolutos e os critérios quanto ao valor e o território são relativos. A explicação quanto ao foro de eleição foi bastante proveitosa mas penso que a leitura do dispositivo de lei facilitaria ainda mais a compreensão da matéria. Bons estudos a todos.
Aulas excelentes 🤩 Estava com muita dificuldade na matéria, mas suas aulas estão me ajudando demais!!! Parabéns professor pelo projeto 👏👏👏
PS: Deixem seu like aí povooooo😅😅
esse projeto é tão perfeito, pena que eu acho que ele não continuou
Estou amando seu projeto. Gostaria de saber se vocês possuem esse curso completo.
Obrigada