👉 ACORDO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO | SAQUE FGTS | AVISO PRÉVIO | REFORMA TRABALHISTA | RESCISÃO | CLT
HTML-код
- Опубликовано: 12 сен 2024
- 👉 NOVA LEI TRABALHISTA ✅ MELHORES VÍDEOS TRABALHISTAS 👉 • 👉 PROCESSO TRABALHISTA...
👉 + VÍDEO 👉 ACORDO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO 👉 • 👉 ACORDO ENTRE PATRÃO ...
👉 Demissão: Quais são os meus direitos?: • Demissão: Quais são os...
👉 PROCESSO TRABALHISTA | COMO FUNCIONA?
• 👉 PROCESSO TRABALHISTA...
👉 Trabalhador sem REGISTRO EM CARTEIRA - DIREITOS TRABALHISTAS (CTPS)
• 👉 Trabalhador sem REG...
👉 SEGURO DESEMPREGO: COMO FUNCIONA?
• SEGURO DESEMPREGO: COM...
VÁRIOS LINKS ABAIXO | MAIS VÍDEOS
MEU PATRÃO NÃO QUER ME DEMITIR: • 👉 MEU PATRÃO NÃO QUER...
ACORDO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO | FGTS: • 👉 ACORDO ENTRE PATRÃO ...
Demissão: Quais são os meus direitos?: • Demissão: Quais são os...
PROCESSO TRABALHISTA | COMO FUNCIONA?: • 👉 PROCESSO TRABALHISTA...
Trabalhador sem REGISTRO EM CARTEIRA: • 👉 Trabalhador sem REG...
✅ CURTA ✅ INSCREVA-SE NO CANAL ✅ COMPARTILHE ✅
VÁRIOS LINKS ABAIXO | MAIS VÍDEOS
MEU PATRÃO NÃO QUER ME DEMITIR: • 👉 MEU PATRÃO NÃO QUER...
ACORDO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO | FGTS: • 👉 ACORDO ENTRE PATRÃO ...
Demissão: Quais são os meus direitos?: • Demissão: Quais são os...
PROCESSO TRABALHISTA | COMO FUNCIONA?: • 👉 PROCESSO TRABALHISTA...
Trabalhador sem REGISTRO EM CARTEIRA: • 👉 Trabalhador sem REG...
CONTATOS: bit.ly/2Dl5r7G | pinheiro@advocaciapinheiro.com
Agora é possível fazer um acordo com patrão, de forma legal.
As partes (patrão e empregado) estabelecem um acordo e fazem a rescisão do contrato. Ambos saem ganhando.
Mesmo não sendo demitido (pedindo o acordo de rescisão), o Empregado:
a) Saca / Retira 80% do FGTS;
b) recebe metade do aviso prévio;
c) recebe a metade da multa sobre o FGTS (20%).
Obs.: O empregado não poderá sacar o seguro-desemprego.
O patrão também sai ganhando, pois, como visto:
a) pagará, apenas, a metade da multa sobre o FGTS (se fosse demissão seria de 40%);
b) pagará, apenas, a metade do aviso prévio.
Dessa forma, o empregado não precisa de ficar “forçando” a demissão, correndo o risco de ser demitido por justa causa e o patrão, por sua vez, não precisa de ficar mantendo um trabalhador insatisfeito e frustrado em sua empresa.
Assista o vídeo acerca da Nova Legislação Trabalhista (clique aqui):
----------------
Ao ser demitido, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) férias proporcionais, mais 1/3 e; d) décimo terceiro proporcional. O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado, com acréscimo de 40%. Além disso, poderá haver direito ao seguro-desemprego.
Por entender que perderá “seus direitos”, o trabalhador deixa de pedir demissão, esperando que a empresa o demita. Por vezes, o trabalhador até exige ser demitido.
Estranhamente, há trabalhadores que acreditam, inclusive, que é possível obrigar o empresário lhes demitir, por meio de uma ação trabalhista. Em razão disso, recebemos diversos pedidos dessa natureza no escritório.
Portanto, é importante esclarecer que, jamais seria possível obrigar a empresa a demitir um funcionário, para lhe aplicar multas trabalhistas, como o valor de 40% do FGTS e, ainda, o pagamento de aviso prévio.
Qualquer parte descontente com o contrato de trabalho pode rescindi-lo. Assim, o trabalhador pode pedir demissão ou decidir continuar e, da mesma forma, a empresa pode decidir manter o contrato de trabalho ou rescindi-lo.
Se a empresa rescindir o contrato de trabalho (demitir o trabalhador) é obrigada a pagar/depositar a multa de 40% do FGTS. Já, o trabalhador, ao pedir demissão, não recebe qualquer multa. Note-se que há uma clara vantagem ao trabalhador ao rescindir o contrato, pois a multa é aplicada, apenas, ao empregador.
As duas partes (empregado e empregador) estão obrigados a conceder o aviso prévio. Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio.
O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.
Ao contrário do que alguns trabalhadores pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde os seus direitos”. Na verdade, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) férias proporcionais, mais 1/3 e; c) décimo terceiro proporcional.
reforma trabalhista acordo
reforma trabalhista demissão
nova lei trabalhista acordo
nova lei trabalhista demissão
acordo trabalhista nova clt
acordo entre patrão empregado
acordo saque fgts