Muito polêmico este tema. Eu sou um iniciante no Direito, acabei de me formar e estou atuando com Direito Criminal em um escritório local, e realmente me parece, a partir desta perspectiva, que a forma é a garantia da Defesa. É com base na forma que formulo as teses defensivas, e como é necessário fundamentar usando jurisprudência de apoio, é muito difícil inovar e inaugurar uma tese com base na flexibilização de procedimentos tão consagrados como a produção probatória, por exemplo - fico imaginando o "não!" que eu levaria tanto do r. juízo de primeiro grau quanto do E. Tribunal hahah. Por outro lado, em relação a procedimentos com menos peso, eu diria, como o depoimento/interrogatório por videoconferência, isso já é algo mais bem aceito. O professor Guilherme Nucci (que também já participou deste podcast), no seu livro de processo penal (minha versão é de 2021) é declaradamente contra, mas admite que em determinadas situações, é simplesmente necessário. O tema também vai de encontro com o assunto abordado no podcast do professor Américo (que eu AMEI), embora lá a questão era abordada por outro prisma, considerando o uso do princípio da proporcionalidade na produção probatória, usando o direito comparado para apresentar uma proposta de flexibilização na produção de provas quando presente a boa fé do Estado (uma vez que se sanciona de provas ilícitas para tutelar a boa fé). Enfim, outro podcast INTERESSANTÍSSIMO. Eu adoro o professor Madeira. Acompanho ele no Twitter desde o início da minha graduação. A dra. Fernanda está fazendo um trabalho incrível no Julgados e Comentados e só posso dizer que estou muito grato por todo aprendizado que está sendo compartilhado aqui na plataforma. Estarei ansioso pelo próximo episódio nessa temática de Direito Penal/Processual Penal. Obrigado a todos envolvidos na produção desse maravilhoso conteúdo!
Ótima aula! 😊
Muito polêmico este tema. Eu sou um iniciante no Direito, acabei de me formar e estou atuando com Direito Criminal em um escritório local, e realmente me parece, a partir desta perspectiva, que a forma é a garantia da Defesa. É com base na forma que formulo as teses defensivas, e como é necessário fundamentar usando jurisprudência de apoio, é muito difícil inovar e inaugurar uma tese com base na flexibilização de procedimentos tão consagrados como a produção probatória, por exemplo - fico imaginando o "não!" que eu levaria tanto do r. juízo de primeiro grau quanto do E. Tribunal hahah.
Por outro lado, em relação a procedimentos com menos peso, eu diria, como o depoimento/interrogatório por videoconferência, isso já é algo mais bem aceito. O professor Guilherme Nucci (que também já participou deste podcast), no seu livro de processo penal (minha versão é de 2021) é declaradamente contra, mas admite que em determinadas situações, é simplesmente necessário.
O tema também vai de encontro com o assunto abordado no podcast do professor Américo (que eu AMEI), embora lá a questão era abordada por outro prisma, considerando o uso do princípio da proporcionalidade na produção probatória, usando o direito comparado para apresentar uma proposta de flexibilização na produção de provas quando presente a boa fé do Estado (uma vez que se sanciona de provas ilícitas para tutelar a boa fé).
Enfim, outro podcast INTERESSANTÍSSIMO. Eu adoro o professor Madeira. Acompanho ele no Twitter desde o início da minha graduação. A dra. Fernanda está fazendo um trabalho incrível no Julgados e Comentados e só posso dizer que estou muito grato por todo aprendizado que está sendo compartilhado aqui na plataforma.
Estarei ansioso pelo próximo episódio nessa temática de Direito Penal/Processual Penal.
Obrigado a todos envolvidos na produção desse maravilhoso conteúdo!