Simm, cara, pra quem tá começando na contabilidade, todo esse oceano de conceitos, contas e suas naturezas pra decorar, aprender os esquemas de contabilizações... Nossa, é muito ruim Mas essa aula realmente foi muito esclarecedora!
Não entendi porque você tirou 10% de IPI sobre 1000 e o ICMS sobre os msm 1.000? Não seria 10% sobre 1000 e 18% sobre 900? Que daria 162? Alguém da um helppp
Muito obrigada, Maria!! Quando tiver um tempinho, assista as resoluções de questões desta playlist OPERAÇÕES COM MERCADORIAS: ruclips.net/p/PLaJG6aXpwsjjdGjOnEjJ6a42OgX-u-cEK
Olá, Diego. Sim, tem questões de tributos sobre mercadorias em duas playlists aqui no canal: OPERAÇÕES COM MERCADORIAS e DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO). Vou te passar o link de algumas questões: ruclips.net/video/qQwCWqp0PL8/видео.html ruclips.net/video/_pQ0sWIPHfg/видео.html ruclips.net/video/T34mCCXsTkU/видео.html ruclips.net/video/FmLUrjuB8Hk/видео.html ruclips.net/video/OePhpqD3KCk/видео.html ruclips.net/video/H6KiiaBJGtM/видео.html
Professora , vc tem video ou exemplos de compra de ativo imobilizado e operacao de entrega futura? Gostaria de entender melhor . Pode sugerir ou informar via link , o video , para acesso caso ja tenha feito sobre o tema . Obg antecipadamente.
Olá, Claudia, tudo bem? Seria o exemplo de uma empresa comprando um ativo imobilizado, em que o ativo seria entregue futuramente? Ou seriam exemplos distintos, sendo um exemplo de compra de ativo imobilizado e outro exemplo de operação de entrega futura?
Então o calculo do ICMS incide em cima do valor da mercadoria com o valor do IPI ? Supondo um registro de estoque, o valor do IPI seria acrescentado ao custo da mercadoria ?
O ICMS é um imposto que já está incluso no valor da mercadoria. Logo, só precisamos calcular aplicando a alíquota. O IPI é por fora, então você acrescenta. E para registrar no estoque, se a empresa for de comércio, só o IPI compõe o custo de aquisição da mercadoria (só fazer a diferença entre o valor total da nota e o valor do ICMS a recuperar que você terá o valor do estoque). Se for uma indústria, você subtrai tanto o valor do ICMS quanto do IPI (valor do estoque = valor total da nota - ICMS e IPI a recuperar), porque são impostos recuperáveis. Espero que tenha dado pra entender!
O ICMS é um imposto cujo cálculo é feito "por dentro". Se o vendedor deseja atribuir o valor de R$ 1.000,00 a sua mercadoria e a alíquota do ICMS é por exemplo 18%, ele tem que fazer o seguinte cálculo: dividir R$ 1.000,00 por 0,82 = R$ 1.219,51. Sobre este valor de R$ 1.219,51, calcular a alíquota de 18% que resultará em um ICMS de R$ 219,51 Quanto ao IPI, como é um imposto "por fora", o vendedor irá atribuir a alíquota do imposto (por exemplo 10%) sobre o valor da mercadoria, que resultará em um IPI de R$ 100,00. Sendo assim, o valor total de venda da mercadoria será R$ 1.100,00. No comentário abaixo do Ramon Morais, temos mais detalhes sobre a dinâmica destes impostos, cuja complexidade é grande e espera-se uma reforma tributária que venha a simplificar este modelo.
Bom dia, estou comprado um produto que tem IPI na tabela Siscomex, porém tenho um beneficio ele é isento na compra sendo ipi isento deve-se destacar o ipi na venda ao consumidor Final ?
Olá, Gilson, boa noite!! Vou te indicar um especialista na área tributária chamado Carlos Valentim. Tenho certeza que ele ajudará no planejamento tributário de sua empresa. Segue o link do site dele: www.valentconsult.com.br
O valor do estoque inclui o preço de compra e outros custos como: impostos de importação e outros tributos (excetos os recuperáveis), custos de transporte, manuseio e outros que sejam diretamente atribuíveis à aquisição dos produtos.
Olá, Joseane!! Vou relacionar aqui as contas apresentadas nos slides que pertencem ao BP Balanço Patrimonial e as contas que pertencem a DRE Demonstração do Resultado do Exercício: CONTAS do BP Balanço Patrimonial: ICMS A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO) IPI A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO) ESTOQUE (conta de natureza devedora do ATIVO) CAIXA (conta de natureza devedora do ATIVO) ICMS A RECOLHER (conta de natureza credora do PASSIVO) CONTAS da DRE Demonstração do Resultado do Exercício: VENDAS (conta de natureza credora de RECEITA) ICMS S/ VENDAS (conta de natureza devedora de DESPESA) CMV Custo das Mercadorias Vendidas (conta de natureza devedora de CUSTO)
Olá!!! As contas de ICMS e IPI a Recuperar (contas do grupo do ATIVO) e ICMS e IPI a Recolher (contas do grupo do PASSIVO) são contas patrimoniais e, assim, são demonstradas no Balanço Patrimonial. Quando do recolhimento dos impostos, a empresa apura o valor e recolhe apenas o valor líquido. Digamos que a empresa tenha saldo credor de R$ 1.000 na conta de ICMS a Recolher (PASSIVO) e saldo devedor de R$ 300 na conta de ICMS a Recuperar (ATIVO); neste caso a empresa irá recolher o valor líquido de R$ 700.
Ótima aula, muito obrigado! na nf do comercio vendendo, a conta "vendas" é uma conta de resultado? desculpe a pergunta, não tô muito avançado na contabilidade, mas em toda a venda, antes de debitar o caixa é necessário creditar a receita? sinto uma falsa impressão de uma duplicidade de lançamentos por aumentar a receita e a conta caixa ao mesmo tempo.
Olá Vitor !!! Que bom que vc gostou da aula.... Na nota fiscal do comércio vendendo, a conta "Vendas" é uma conta de Receita de Vendas (RESULTADO). O valor de R$ 1.500,00 registrado a débito da conta Caixa (ATIVO) representa a entrada do dinheiro no caixa da empresa e a contrapartida do valor a crédito da conta de Vendas representa a receita da empresa nesta operação. Na contabilidade, o mesmo fato contábil recebe lançamentos contábeis a débito e a crédito no mesmo valor.... Vc está no caminho certo... continue estudando e questionando. Qualquer outra dúvida é só mandar mensagem aqui no canal ou através do meu email: susana.oliveira060768@gmail.com
@@SusanaBatistadeOliveira mas falta lançamento do crédito no ativo Mercadorias à Venda, né! Então essa conta seria um fato permutativo que envolve a DRE. Estou correto?!
Susana, parabéns pelo vídeo!! Mas tenho uma dúvida quanto ao lançamento do ICMS a recolher. Vamos lá, se eu fosse fazer esse lançamento, quais seriam os valores? Esse lançamento estaria correto? D - ICMS A RECOLHER = R$90,00 CA- ICMS A RECUPERAR = R$ 90,00
Obrigada, Mario Joaquim!! No momento do recolhimento do imposto, os lançamentos seriam: PELA BAIXA DO SALDO DE R$ 180,00 NA CONTA DE ICMS A RECUPERAR: D - ICMS a Recolher (PASSIVO) C - ICMS a Recuperar (ATIVO) R$ 180,00 PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE R$ 90,00 AO GOVERNO: D - ICMS a Recolher (PASSIVO) C - Caixa (ATIVO) R$ 90,00
Olá, Jamilly, para responder sua perguntar vamos focar no último quadro em azul do slide (Indústria Vendendo): O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele compõe o preço do produto e aparece de forma destacada na nota fiscal. Como o preço do produto é R$ 1.500,00, o registro na conta de Vendas (Receita) tem que ser R$ 1.500,00. O valor do ICMS R$ 270,00, que vem destacado na nota fiscal, tem que ser registrado de forma destacada na conta de ICMS s/ Vendas (Despesa). Conclusão: a indústria teve uma receita de R$ 1.500,00 mas, simultaneamente, teve uma despesa com ICMS de R$ 270,00. Já o IPI é um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe o preço de venda do produto e não aparece de forma destacada na nota fiscal. Consequentemente, não é registrado de forma destacada em conta de IPI s/ Vendas. Conclusão: quando a indústria decide vender o produto por R$ 1.500,00, ela calcula o IPI, inclui no valor final da nota, recolhe o imposto, mas ele não faz parte da receita da indústria.
Foi o único vídeo que explicou de forma clara e objetiva. Muito obrigada!
Simm, cara, pra quem tá começando na contabilidade, todo esse oceano de conceitos, contas e suas naturezas pra decorar, aprender os esquemas de contabilizações... Nossa, é muito ruim
Mas essa aula realmente foi muito esclarecedora!
Boa noite professora, muito bem explicado, excelente aula !!!
Paguei um cursinho e ainda assim vim buscar a explicação deste tópico! Excelente vídeo!
Muito obrigada, Natália !!
Parabéns, muito bem explicado. Entendi perfeitamente.
O tipo de vídeo que estava procurando. Obrigado professora!
Eu que agradeço seu comentário no canal. Um grande abraço!!
Obrigado pela explicação clara e objetiva ^^
Excelente aula professora .Espero ver mais vídeos
Obrigada, Elias!! Vou tentar gravar mais vídeos sobre este tema.
Top profi, adorei, ajudou muito
Explicação clara e objetiva! Parabéns
Muito obrigada, Diego. Fico feliz em ter ajudado a entender este tema.
Muito obrigada. Entendi tudo.🙌🏻🥰
De nada. Fico feliz em saber que o vídeo ajudou no seu aprendizado.
Bem didático!!!
Obrigada João Lucas. Fico feliz com seu comentário. Grande abraço !!
E no lucro presumido?
Não entendi porque você tirou 10% de IPI sobre 1000 e o ICMS sobre os msm 1.000?
Não seria 10% sobre 1000 e 18% sobre 900? Que daria 162?
Alguém da um helppp
Mto obrigado!!
De nada, cavaleiro...rsrs... Desejo sucesso em todos seus projetos.
#Dúvida. Por que o lucro da venda do comércio não é o valor da venda 1500 - 90 que é o valor menos o icms a rec e icms a recup - o valor do cmv 920?
Outra dúvida, se fa lançamento pra essa diferença entre o icms a recolher e o a recuperar?
Não faz a baixa do cmv? Caso faça, ela será no valor do produto, ou no valor do produto + IPI?
👏👏👏👏
Muito obrigada, Maria!! Quando tiver um tempinho, assista as resoluções de questões desta playlist OPERAÇÕES COM MERCADORIAS: ruclips.net/p/PLaJG6aXpwsjjdGjOnEjJ6a42OgX-u-cEK
Pq o lançamento do IPI da venda na Indústria não pode ser: D- caixa $1650, C- vendas; D- IPI dedução de receita $150, C- IPI a recolher?
Tem mais algum vídeo falando sobre compras ? Impostos , alíquota de ICMS
Olá, Diego. Sim, tem questões de tributos sobre mercadorias em duas playlists aqui no canal: OPERAÇÕES COM MERCADORIAS e DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO).
Vou te passar o link de algumas questões:
ruclips.net/video/qQwCWqp0PL8/видео.html
ruclips.net/video/_pQ0sWIPHfg/видео.html
ruclips.net/video/T34mCCXsTkU/видео.html
ruclips.net/video/FmLUrjuB8Hk/видео.html
ruclips.net/video/OePhpqD3KCk/видео.html
ruclips.net/video/H6KiiaBJGtM/видео.html
Professora , vc tem video ou exemplos de compra de ativo imobilizado e operacao de entrega futura? Gostaria de entender melhor . Pode sugerir ou informar via link , o video , para acesso caso ja tenha feito sobre o tema . Obg antecipadamente.
Olá, Claudia, tudo bem? Seria o exemplo de uma empresa comprando um ativo imobilizado, em que o ativo seria entregue futuramente? Ou seriam exemplos distintos, sendo um exemplo de compra de ativo imobilizado e outro exemplo de operação de entrega futura?
Coloca essa Planilha disponível para nós baixarmos
Leo, o link da planilha está logo abaixo do vídeo. Veja se consegue baixar. Qualquer problema, me avise e te mando por email.
Então o calculo do ICMS incide em cima do valor da mercadoria com o valor do IPI ?
Supondo um registro de estoque, o valor do IPI seria acrescentado ao custo da mercadoria ?
O ICMS é um imposto que já está incluso no valor da mercadoria. Logo, só precisamos calcular aplicando a alíquota. O IPI é por fora, então você acrescenta. E para registrar no estoque, se a empresa for de comércio, só o IPI compõe o custo de aquisição da mercadoria (só fazer a diferença entre o valor total da nota e o valor do ICMS a recuperar que você terá o valor do estoque). Se for uma indústria, você subtrai tanto o valor do ICMS quanto do IPI (valor do estoque = valor total da nota - ICMS e IPI a recuperar), porque são impostos recuperáveis. Espero que tenha dado pra entender!
O ICMS é um imposto cujo cálculo é feito "por dentro". Se o vendedor deseja atribuir o valor de R$ 1.000,00 a sua mercadoria e a alíquota do ICMS é por exemplo 18%, ele tem que fazer o seguinte cálculo: dividir R$ 1.000,00 por 0,82 = R$ 1.219,51. Sobre este valor de R$ 1.219,51, calcular a alíquota de 18% que resultará em um ICMS de R$ 219,51
Quanto ao IPI, como é um imposto "por fora", o vendedor irá atribuir a alíquota do imposto (por exemplo 10%) sobre o valor da mercadoria, que resultará em um IPI de R$ 100,00. Sendo assim, o valor total de venda da mercadoria será R$ 1.100,00.
No comentário abaixo do Ramon Morais, temos mais detalhes sobre a dinâmica destes impostos, cuja complexidade é grande e espera-se uma reforma tributária que venha a simplificar este modelo.
Bom dia, estou comprado um produto que tem IPI na tabela Siscomex, porém tenho um beneficio ele é isento na compra sendo ipi isento deve-se destacar o ipi na venda ao consumidor Final ?
Olá, Gilson, boa noite!! Vou te indicar um especialista na área tributária chamado Carlos Valentim. Tenho certeza que ele ajudará no planejamento tributário de sua empresa. Segue o link do site dele:
www.valentconsult.com.br
Nas compras (comércio e indústria) o valor do estoque corresponde ao custo de aquisição?
O valor do estoque inclui o preço de compra e outros custos como: impostos de importação e outros tributos (excetos os recuperáveis), custos de transporte, manuseio e outros que sejam diretamente atribuíveis à aquisição dos produtos.
Como ficaria o BP e DRE?
Olá, Joseane!! Vou relacionar aqui as contas apresentadas nos slides que pertencem ao BP Balanço Patrimonial e as contas que pertencem a DRE Demonstração do Resultado do Exercício:
CONTAS do BP Balanço Patrimonial:
ICMS A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO)
IPI A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO)
ESTOQUE (conta de natureza devedora do ATIVO)
CAIXA (conta de natureza devedora do ATIVO)
ICMS A RECOLHER (conta de natureza credora do PASSIVO)
CONTAS da DRE Demonstração do Resultado do Exercício:
VENDAS (conta de natureza credora de RECEITA)
ICMS S/ VENDAS (conta de natureza devedora de DESPESA)
CMV Custo das Mercadorias Vendidas (conta de natureza devedora de CUSTO)
O DRE e o BP vão considerar então o ICMS e o IPI "líquido", certo?
Olá!!! As contas de ICMS e IPI a Recuperar (contas do grupo do ATIVO) e ICMS e IPI a Recolher (contas do grupo do PASSIVO) são contas patrimoniais e, assim, são demonstradas no Balanço Patrimonial. Quando do recolhimento dos impostos, a empresa apura o valor e recolhe apenas o valor líquido. Digamos que a empresa tenha saldo credor de R$ 1.000 na conta de ICMS a Recolher (PASSIVO) e saldo devedor de R$ 300 na conta de ICMS a Recuperar (ATIVO); neste caso a empresa irá recolher o valor líquido de R$ 700.
Ótima aula, muito obrigado!
na nf do comercio vendendo, a conta "vendas" é uma conta de resultado? desculpe a pergunta, não tô muito avançado na contabilidade, mas em toda a venda, antes de debitar o caixa é necessário creditar a receita? sinto uma falsa impressão de uma duplicidade de lançamentos por aumentar a receita e a conta caixa ao mesmo tempo.
Olá Vitor !!! Que bom que vc gostou da aula.... Na nota fiscal do comércio vendendo, a conta "Vendas" é uma conta de Receita de Vendas (RESULTADO). O valor de R$ 1.500,00 registrado a débito da conta Caixa (ATIVO) representa a entrada do dinheiro no caixa da empresa e a contrapartida do valor a crédito da conta de Vendas representa a receita da empresa nesta operação. Na contabilidade, o mesmo fato contábil recebe lançamentos contábeis a débito e a crédito no mesmo valor.... Vc está no caminho certo... continue estudando e questionando. Qualquer outra dúvida é só mandar mensagem aqui no canal ou através do meu email: susana.oliveira060768@gmail.com
@@SusanaBatistadeOliveira Muito obrigado pela atenção e disponibilidade! Já me inscrevi e estarei acompanhando os proximos vídeos!
@@vitorbrasil6561 Muito obrigada Vitor por acompanhar meu canal. Qualquer coisa, estou à disposição.
boa noite amigo ,metodos das partidas para todo debito existe um credito.
@@SusanaBatistadeOliveira mas falta lançamento do crédito no ativo Mercadorias à Venda, né! Então essa conta seria um fato permutativo que envolve a DRE. Estou correto?!
Susana, parabéns pelo vídeo!! Mas tenho uma dúvida quanto ao lançamento do ICMS a recolher. Vamos lá, se eu fosse fazer esse lançamento, quais seriam os valores? Esse lançamento estaria correto?
D - ICMS A RECOLHER = R$90,00
CA- ICMS A RECUPERAR = R$ 90,00
Obrigada, Mario Joaquim!!
No momento do recolhimento do imposto, os lançamentos seriam:
PELA BAIXA DO SALDO DE R$ 180,00 NA CONTA DE ICMS A RECUPERAR:
D - ICMS a Recolher (PASSIVO)
C - ICMS a Recuperar (ATIVO) R$ 180,00
PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE R$ 90,00 AO GOVERNO:
D - ICMS a Recolher (PASSIVO)
C - Caixa (ATIVO) R$ 90,00
@@SusanaBatistadeOliveira obrigado!!
Professora, por que não gerou uma conta IPI sobre vendas?
Olá, Jamilly, para responder sua perguntar vamos focar no último quadro em azul do slide (Indústria Vendendo):
O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele compõe o preço do produto e aparece de forma destacada na nota fiscal.
Como o preço do produto é R$ 1.500,00, o registro na conta de Vendas (Receita) tem que ser R$ 1.500,00.
O valor do ICMS R$ 270,00, que vem destacado na nota fiscal, tem que ser registrado de forma destacada na conta de ICMS s/ Vendas (Despesa).
Conclusão: a indústria teve uma receita de R$ 1.500,00 mas, simultaneamente, teve uma despesa com ICMS de R$ 270,00.
Já o IPI é um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe o preço de venda do produto e não aparece de forma destacada na nota fiscal. Consequentemente, não é registrado de forma destacada em conta de IPI s/ Vendas.
Conclusão: quando a indústria decide vender o produto por R$ 1.500,00, ela calcula o IPI, inclui no valor final da nota, recolhe o imposto, mas ele não faz parte da receita da indústria.