Comprei um imóvel e o vendedor morreu, como regularizar? | Papo Rápido com João Freitas

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • E se após a compra de um imóvel, o vendedor vir a falecer? Como regularizar esse imóvel?
    Confira no Papo Rápido com o advogado João Freitas, o vídeo:
    "O vendedor morreu, e agora, como regularizar o imóvel para o comprador?
    Assista o vídeo e saiba mais sobre o assunto. Curta, comente e compartilhe!
    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa.
    Não substitui uma consulta a um profissional.
    Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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    O Dr. João Freitas escreve artigos para diversos canais digitais. Confira abaixo um de seus texto sobre imóveis:
    Quando o genro pretende comprar um imóvel do sogro, essa compra merece uma atenção mais que especial, necessitando que toda essa negociação seja feita de acordo com a lei.
    No tema de hoje, será importante salientarmos o parentesco por afinidade de sogro e genro, inclusive as possíveis implicações legais ante a falta de consentimento dos demais herdeiros.
    Aí chega a pergunta do nosso artigo de hoje:
    É possível o genro comprar um imóvel do seu sogro?
    Sim, é possível, desde que o sogro tenha a anuência dos seus herdeiros. Caso contrário, o negócio poderá ser anulado.
    Já tivemos uma decisão no Tribunal em que foi anulado o negócio jurídico de compra e venda de imóvel celebrado entre a sogra e o genro, destacando que o parentesco é de primeiro grau por afinidade, de modo que há proibição legal de realizar o negócio jurídico sem o consentimento dos herdeiros, conforme determinação legal.
    Sendo assim, a primeira etapa em uma situação como essa é verificar o tipo de parentesco existente entre sogro e genro, caracterizado como primeiro grau por afinidade, o que impõe a necessidade de consentimento dos herdeiros.
    Do contrário, será anulável a venda de ascendente a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante tiverem expressamente consentido. Todavia, em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge apenas se o regime de bens for o da separação obrigatória.
    A negociação entre o genro e o sogro deverá ser concretizada mediante um contrato, que deverá detalhar todos os termos acordados entre as partes, tais como valor, forma de pagamento e descrição do imóvel.
    Após a assinatura do contrato, a próxima etapa será a realização da escritura de compra e venda no Cartório de Notas, na qual todos os demais herdeiros deverão assinar, inclusive a assinatura do cônjuge do sogro (exceto se for casado no regime de separação total de bens), demonstrando que concordam com a negociação e os termos apresentados.
    Após, será necessário registrar a escritura no competente Cartório de Registro de Imóveis para a transferência da sua titularidade.
    Concluindo, o parentesco entre genro e sogro é considerado de primeiro grau por afinidade, portanto, é necessário o consentimento de todos os herdeiros, para a compra desse imóvel pelo genro do sogro, caso contrário, tal ato poderá ser anulado.

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