Oii, me ajuda por favor. Travalhei 11 meses como ajudante de serralheiro, agora asseinei carteira como empregada doméstica para PF, quando terei direito ao seguro desemprego?
Todo mês, quando o patrão fecha a folha de pagamento, é gerada uma guia de INSS. Nessa guia mensal, o patrão paga duas parcelas de FTGS. Uma do FGTS normal e outra parcela "compulsória" que já é referente aos 40%. Ou seja, o patrão já paga mensalmente o valor da multa dos 40%. Desta forma, se a demissão for sem justa causa, basta o empregado procurar a Caixa econômica para receber a multa. Se a demissão for por justa causa, o empregado não tem direito à multa dos 40% e o patrão pode abrir um processo para solicitar o reembolso do valor que foi pago mensalmente.
Olá Fernando, Eu assisti o seu vídeo e estou precisando de uma ajuda, fiz exatamente isso a 1mês atrás para desligar uma emprega que eu tinha porém agora que ela precisou ir sacar o FGTS dela eles da CAIXA alegou que o campo 17 do ctps não está preenchido, onde eu consigo preencher isso já revirei o site do e-social todo na revisão de cadastro e o site não me da essa opção, Onde e como eu faço para preencher esse campo 17?
Fernando no fim da rescisão está constando esse erro e não consigo prosseguir ; A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado. No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo período do contrato.
14 anos de trabalho,fui demitida sem justa calza, é colocado na folha como desligamento, não vai dar o valor do mesmo que sem justa causa.e cadê a data da emissão que a doméstica começou?
Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado. Consegue me ajudar com essa mensagem que aparece?
Eu possuo duas empregadas e vou realizar o desligamento de uma delas somente.. eu encerrando a folha, irá ja fechar a folha da outra empregada que continuará ou eu consigo encerrar a folha individualmente, só da que vai desligar?
Para doméstico não precisa tirar extrato na conectividade social não? Tenho que fazer uma rescisão de doméstico, mas o empregador não tem certificado digital
Pode me tirar dúvida? Recebi notificação na carteira digital de alteração salário no dia 23/04 hoje dia 06/05 ainda não aparece no registro a alteração poderia me explicar se ele fizeram a alteração pra uma data futura? Ou app demora pra atualizar essa informação?
Boa noite, por favor tem como me ajudar? Sou do RJ Minha mãe trabalhou por 8 Anos de carteira assinada como empregada doméstica E recebeu R$ 2,925,49 Nós temos certeza que tem coisa errada aí, minha mãe nunca faltou ao trabalho ia Doente, ia com dores, enfrentava onibus lotado mas nunca faltou. E agora ao ser mandada embora foi desligada na data 31/10/2022 e recebeu apenas R$ 2.925,49 e a patroa ainda teve a cara de pau de dizer que nesse valor ja estava o Pagamento de Outubro incluso Ou seja um tapa na cara do trabalhador, minha mãe ta precisando se cuidar, fazer exames, passar no médico e comprar remédios Não é possível que isso acabe assim
Oi Olha só, independente do tempo que ela trabalhou, os direitos são os mesmos, ou seja: 1- Salário do mês 2- Decimo terceiro 3- Feria + 1/3 Vamos supor que ela recebia um salário mínimo: 1- 1.212,00 2- 1.010,00 3- 1.346,00 Total aproximado: 3.568,00 bruto. Daí teria que ver se possui algum desconto como férias adiantadas, vales e essas coisas.
Oi Ela tem direito a FGTS e tb ao seguro desemprego. Vc pode baixar o app da carteira digital e fazer pelo aplicativo ou ir na caixa com os documentos e informar que se trata de rescisão de doméstica para ela sacar o FGTS Desejo sorte
Ela não tem direito ao seguro desemprego não, esse só vale para CLT - não está na lei das empregadas domésticas. Mas tem direito aos 40% do FGTS, que está depositado na Caixa e vc tem que ir lá sacar.
Valeu. O que muda é apenas o tipo de aviso e o valor dele. No trabalhado não tem o pagamento do aviso, apenas salário. Por isso não tem um vídeo específico
Fernando, tudo bem? Seu vídeo é ótimo, porém parece que o esocial mudou todo o processo, é isso mesmo? Minha tela não é igual a sua e não aparece os valores calculados... Agora será preciso eu lançar cada rúbrica?
Olá Fernando, se puder me tirar uma dúvida agradecemos muito...minha empregada sofreu atropelamento dia 9/8 eu já fiz o afastamento dela,n tem prazo de volta....por lei,vi que o inss é quem paga todo o período a partir do afastamento dia 9/8/24 ,vi q no recibo é o mesmo...que pago atualmente...será que fiz certo ou teria que colocar o salario dela referente a 11 dias trabalhado, no Esocial? Tem algum vídeo seu sobre isso?...,agradeço muito se puder me ajudar. Obrigado.
Boa Noite Fernando!!! Estou fazendo a rescição da empregada domestica de minha mãe, eu dei o aviso prévio dia 31/01/2023 que será tabalhado, amanha dia 28/02/2022 será o ultimo dia de trabalho dela. Eu faço essa rescição no esocial no ultimo dia dela? Na verdade eu uns 10 dias atrás, eu comecei a fazer o desligamento no esocial, salvei rascunho mas não concluir no caso amanha eu finalizo. Teve uma inscrita do canal que perguntou algo parecido e vc disse, que tinha que fazer o desligamento uns dias antes, para arrumar a documentação no caso que documentos são essas? Depois que eu faço esse processo do video, eu tenho que fazer mais alguma coisa coisa? Eu já peguei a CARTEIRA DE TRABALHO dela para fazer as atualizações de informações como reajuste e ferias e dar a baixa.
Fala Leandro. Além dos documentos emitidos pelo eSocial, que é o TRCT e a Dae, você ainda precisa providenciar: Aviso prévio Carta de referência Atualização e baixa da CTPS
Bom dia Fernando, parabéns pelos vídeos. Estou fazendo a rescisão da minha emprega doméstica, dei o aviso indenizado no dia 26/01/23 onde o mesmo irá encerrar dia 25/02/223. A mesma ficou afastada do trabalho do dia 27/12/22 até 25/01/23. Fiz a rescisão, mas ao encerrar a folha de Janeiro/2023 o sistema está apresentando um valor referente a 6 dias de trabalho, que seria do dia 26/01/23 a 31/01/23. Sendo que no dia 26/01/23 dei o aviso indenizado. Minha dúvida é esses 6 dias que o e-Social está calculando na folha de Janeiro tenho que pagar mesmo? Obs: A folha de Feveiro consegui encerrar sem nenhum movimento.
Gustavo, aviso indenizado a empregada para de trabalhar no mesmo dia. O que vc descreveu foi aviso trabalhado. Por isso está dando 6 dias a pagar, de 25/01 a 31/01. Outra questão, ela tem estabilidade por ter voltado do afastamento. Vc não poderia ter demitido; ou teria que indenizar essa estabilidade de 30 dias
Olá Fernando,parabéns, melhor vídeo sobre a matéria.Vc poderia me ajudar,minha empregada, precisa fazer uma cirurgia, como faço isso no esocial ? ....tem algum vídeo seu,sobre isso?.. desde já agradeço.
Se o atestado que ela for receber for menos de 15 dias, não precisa fazer nada. Se for mais de 15 dias aí já tem umas coisinhas pra fazer que não dá pra explicar por aqui
@@ofernandotomas muito obrigado ..na real, não sei, se vai precisar de 15 ou 30....e vi a tela de afastamento no esocial...achei que fosse obrigado a peeencher..agradeço a atenção.
Fiz a minha rescisão porém no termo não saiu o número da cpts nem o nome da mãe da funcionária pois não tem os dados pessoais da mesma no e social e na caixa pediu como faço?
O nome da mãe você pode preencher no eSocial, no cadastro da empregada. A CTPS, se tiver o campo, também dá pra editar. Não me lembro agora de cabeça se foi a CTPS ou o pis que não tem mais o campo. De toda forma a caixa não pode exigir um dado que não tem campo no sistema
Boa tarde. Me ajuda, Como ficaria o aviso prévio trabalhado? Porque coloquei 30 dias entre aviso prévio e último dia trabalhado e o sistema não aceitou.
Ola uma duvida sobre isso, não precisa então fazer a homologação no sindicato como era feito em alguma empresa trabalhada? digo isso pq é uma duvida que tenho. Com esse video então seria fazer todos os passos e ai esta tudo certo?
Bom dia. Minha funcionária faltou 22 dias . Não entendi a parte do descanso semanal. Eu só faço o cálculo das faltas e pronto? Muito Obrigda , seu vídeo foi maravilhoso .
Descanso semanal é o dia que ela descansa, geralmente sábado ou domingo. Quando ela falta ao trabalho, perde o direito ao descanso e vc também pode fazer esse desconto. Se inscreve no canal. Assim que chegarmos a 1.000 inscritos será liberado um especial tratando desse assunto.
Dúvida: realizei um desligamento no eSocial mês passado (a pessoa trabalhou 9 meses em casa) e não consigo achar o número do requerimento para ela entrar com Seguro Desemprego. Alguém saberia me dizer onde encontro esse número no eSocial e algum motivo por ele não tê-lo gerado?
boa tarde amigo tudo bem? eu fiz uma rescisão tudo certinho de uma domestica, mandei o DAE rescisorio para o empregador pagar e ele não pagou na data certa, voce sabe como faz para emitir outra guia do fgts rescisorio atualizada? não estou encontrando
@@ofernandotomas isso mesmo, tem que enttar no modo simplificado e eu tava no modo geral, por isso não estava achando, mas deu certo ja, muito obrigado.
Consegui cadastrar o empregador no site, peguei a senha tudo certinho. Ontem quando fui cadastrar a empregada ,deu que precisava gerar outra senha. Coloquei os números do recibo do IR e deu erro no número dos recibos. Pode me ajudar sei mais o que fazer.🙏
Bom dia Rosi No momento de fazer o acesso você pode ter tentado usar uma senha diferente da cadastrada, por isso o sistema pediu pra fazer outra. Quanto aos números de recibo, tem que ficar de olho no “ano calendário “ da declaração. Muita gente confunde com o “exercício” e acaba não dando certo.
Uma empresa que não assina carteira ( no momento pois fechou devido à pandemia e reabriu esse ano...) , está tentando se reerguer para regularizar tudo.....essa empresa não pode cobrar dos funcionários pontualidade, excesso de faltas, nem dar advertência? Ah Obs: todos aceitaram sabendo das condições,sei que não ao está certo mas foi o que a empresa pôde fazer em.meio a tantas adversidades. Obs: sou funcionária não sou dono, mas acredito muito no potencial da empresa, pagam sempre tudo certinho e o desemprego está muito grande aqui e acho que em todo país...mas a empresa está lutando para regularizar tudo!🤗🤗🙌
Boa tarde Silvia, tudo joia? Então, uma coisa precisa ficar clara aqui: o registro na carteira é mera formalidade. O contrato de trabalho tem várias formas; podendo ser verbal, tácito ou escrito. No seu caso não houve contrato por escrito, na Carteira de trabalho. No entanto, existe um contrato verbal. E pra todos os fins, é válido como contrato de trabalho. Independente da forma, as partes devem cumprir o que foi combinado, tanto com relação ao horário, quanto os demais assuntos que foram acordados. Se no momento da contratação a empresa definiu horário, ele deve ser cumprido, e pode sim a empresa punir quem não cumpre o acordo, das diversas formas previstas em lei. Por outro lado, existe ao funcionário todos os direitos previstos na legislação. A falta de um contrato escrito não afasta, de forma alguma, qualquer direito ou dever do funcionário. Basicamente isso☺️
licença maternidade , 120 dias encerrou e a domestica não vai retornar, disse que não tem com quem deixar a criança. ela tem um mês de estabilidade, como proceder? faltas descontar até completar um mês de direito da estabilidade para depois demitir?
Olá Fernando....empregada domestica pediu demissão, aviso prévio trabalhado....ao fazer no Esocial, gerei o Dae do mês, não apareceu o Dae de recisao do FGTS, fiz a recisao com Esocial fechado, onde errei?......se puder me ajudar agradeço. Tem que fazer recisao com Esocial aberto?
Se dou o aviso prévio no dia 05 de um mês e ele será trabalhado, como fica a situação da folha do mês e a do desligamento? Encerro a folha do Mês e gera a DAE e depois faço o desligamento e gero a DAE da rescisão e o valor a ser pago ao funcionário é o gerado na rescisão?
Gostaria de saber como prodecer se eu quero pagar a rescisão mas nao posso porque o escritório de contabilidade q eu sou cliente entrou de recesso de fim de ano e eu demiti o funcionário dia 20/12. Como eu faço? Eu posso exigir q o escritório trabalhe pra mim mesmo estando en recesso disponibilizado um funcionário de plantão por ser um serviço essencial e principalmente sujeito a multa? E no caso de não poder sera q vc ou algum contador pode fazer esse trabalho pra mim?
Olá Fernando, eu fechei a folha do mês e imprimi e paguei as guias e não consigo abrir a rescisão pra fazer a impressão. Você pode me orientar no que fazer, por favor?
Boa noite, uma dúvida preciso fazer a rescisão da minha empregada doméstica, vai ser aviso previo trabalhado. Ex. ela começa dia 23/02/2023 e vai até 25/03/2023 ai no dia 25/03/2023 eu faço a rescisão? voce tem modelo de aviso prévio?
À rescisão precisa ser feita uns dias antes do último dia, pra que você tenha tempo de preparar a documentação. O modelo do aviso vai estar no grupo do Telegram. Tem muita gente pedindo e eu vou mandar lá novamente amanhã
fiz a demissão da minha empregada doméstica. O E-social gerou as guias e o Termo de rescisão, eu fiz o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, mas o documento assinado eu esqueci de enviar e enviei com 20 dias, assinado e pelo whatsapp. Ela pode me colocar na justiça por causa desse atraso do termo de rescisão com minha assinatura?
fiz o pagamento dia 30/11 (prazo 10 dias), mas só mandei pelo whatsapp o termo de rescisão (apenas assinado por mim) no dia 13/12...obs: ela só tem 2 meses de carteira assinada.
No aviso indenizado, no site do E-social, a data de saída, deve ser colocada considerando o tempo de aviso, ou seja, se por exemplo, o último dia efetivamente trabalhado foi dia 31/01/23, com 40 dias de aviso por lei, a data que terá que constar é 12/03/23 ou o último dia efetivamente trabalhado,neste exemplo, 31/01/23?
@@ofernandotomas Primeiramente, parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor. Fiquei com a mesma dúvida da Marcelia. Isso porque, no vídeo, no campo "qual a data de desligamento", você colocou a data do último dia trabalhado (sem a projeção do aviso prévio). Nesse caso, perceba que nos cálculos do 13º proporcional, férias e demais verbas foi DESconsiderada a projeção do aviso prévio. Acredito, s.m.j., que há essa pequena impropriedade no vídeo, pois acredito (posso estar errado) que a data de desligamento deveria ser aquela calculada considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Somente assim, as demais verbas (13º, ferias proporcional...) serão calculadas considerando a data final projetada do contrato de trabalho, não a data do último dia de trabalho. No seu exemplo, houve 1/12 de 13º, mas deveria ser 2/12 com a projeção do aviso prévio indenizado. IN 15 MTE: Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Obrigado! Não há impropriedade no vídeo. Mas Há sim em comparar dois casos completamente diferentes (vídeo x a pergunta). Se analisar direitinho vai ver que são situações bem diferentes.
Parabéns pelo vídeo Fernando! Acredito que a confusão seja por que no "aviso prévio indenizado" não é usado o período do aviso prévio para cálculo de férias proporcional e décimo terceiro proporcional, pois ele não é efetivamente trabalhado, já no "aviso prévio trabalhado" é utilizado o período do aviso nas contas dos proporcionais, pois ele é efetivamente trabalhado. Dessa forma a data de desligamento que colocamos no sistema é o último dia efetivamente trabalhado, independente do tipo de aviso.
E apesar do período do aviso prévio indenizado não contar no cálculo dos proporcionais, ele tem na sua composição do cálculo, férias e décimo terceiro referentes a ele. O sistema do esocial já calcula isso tudo sozinho.
Bom dia! Poderia me tirar uma dúvida? Fui mandada embora em fevereiro, e desde então estou correndo atrás do meu FGTS, fui na caixa e disseram que os 40% da multa rescisória não tinha sido depositada, conversei com a minha ex- empregadora e ela disse que pagou mês a mês pelas guias. Além de não ter caído, quando tento fazer a solicitação pelo app carteira digital fala que não foi encontrado dados referente ao vínculo informado, que devo acessar o e-social, mas só quem tem acesso é a minha ex- empregadora, poderia me ajudar?
Oi Gabriela. Verifica na sua rescisão se consta “dispensa sem justa causa “. Se for assim, têm direito ao saque do FGTS. O próximo passo é solicitar a empregadora o comprovante de pagamento das guias DAE. Principalmente a rescisória, paga no mês da sua rescisão. Se tiver umas 3 pelo menos, busque outra agência da caixa. Exija que a situação seja esclarecida. O pessoal da caixa faz de tudo pra não trabalhar, então, pode ser que tenha um trabalhinho.
Eu já estou esperando quando chegar a minha vez de fazer meu acerto dá rescisão esses 40% fica numa conta separada em nome da patroa ou patrão se eles quiser dar calotes eles dão
Boa noite meu esposo me mandou embora sem justa causa . Entrei no aviso previo dia 1 de fevereiro termina em 11 de março. Daí eles resolveram me da 8 dias a menos daí dia 4 foi meu último dia. Daí na carteira deu baixa dia 11 . E na saída da empresa dia 4 . Será que eles tem que arrumar na saída. Pra eu dar entrada no fgst
Bom dia! Se o empregador errou nos dados de data de contratação e isso está impactando nos trâmites posteriores de abertura de Fundo de Garantia, como o empregador consegue realizar correção no sistema?
Bom dia, eu pedi demissao, avisei meu patrao dia 9 , e avisei q ficaria ate dia 31 , no caso nao completaria os 30 dias do aviso. Tenho 4 anos neste trabalho. Meu patrao faloubq ia ver no esocial como fazia o calculo, e q talvez tivesse q descontar esses dias q nao vou cumprir. Eu perco os 30 dias se eu nao cumprir o aviso completo, ou ele pode me pagar so os dias q eu cumprir? O doutor pode me dar uma luz. E tmb antes de pesir demissao, tirei 20 dias de ferias , e sinalizei q venderia os outros dez, mais voltei de ferias e ele so pagou os dez dias trabalhados, eu recebo tmb esses dez dias. Pode me orientar por favor🙏 obgda
Muito Obrigada pela aula! Tenho uma dúvida! No aviso indenizado da empregada doméstica eu dou baixa na carteira com a mesma data de desligamento que coloquei no e social?
Como recolher o imposto de renda descontado na fonte por ocasião da rescisaõ dsa domestica ? Lembro que nos dae de rescisão do esocial não veiu constanto o valor do IRRF para pagar.
A folha de rescisão, a funcionária pode assinar no último dia trabalhado? Ou precisa ser exatamente no dia que ela for receber os valores? (10 dias após)
O empregado deve procurar a caixa econômica para receber os 40%. Pois você (patrão) já paga um percentual de FGTS (3%) que é utilizado para o pagamento dos 40%.
Bom dia Fernando, gostaira de tirar uma duvida com vc. Minha empregada domestica pediu desligamento agora dia 28/02/24, mas vai cumprir o aviso indenisado. Estou na duvida no que fazer primeiro, se devo fechar folha dela de Setembro e só depois lançar o desligamento no eSocial, ou se devo primeiro lançar o pedido de desligamento, poderia me esclarecer o que devo fazer primeiro. Desde de já obrigado.
Caso tenha ferias 5 ferias vencidas e elas foram tiradas , so que nao foi feita no portal do esocial, mas a emptegada tirou, se nao marcar essa ferias no esocial, e fazer o fechamento do desligamento, tem problema? A emptegada tirou ferias, mas esqueci de colcar no esocial e tem a opcao de nao marcar essas ferias, ai fecha , tudo bem?
Ola querido vendo seu vídeo hj tenho duvida em relacao ao aviso trabalhado. A empregada tem direito a 57 dias de aviso ela foi desligada em 18/07. Entao no esocial eu so posso fazer o desligamento em agosto ja q ela vai fazer aviso trabalhado nao é isso? No caso no dia 17/08 eu faco o desligamento no esocial ou qq dia com tanto q seja em agosto antes do dia 17/08? E no caso ela so cumpriu 30 dias os outros 27 dias entra na rescisao nao é isso?
Fernando, rapaz já faz duas semanas que tento fazer o desligamento da minha emprega que já não trabalha desde 31/12/2022 e não consigo no e-social. Falam que tenho que entrar pelo GOV.BR mas por lá também acaba dando na mesma. já passei meu cadastro para OURO e nada. E o pior que já disponibilizaram a folha de janeiro/2023. Como posso resolver isso?
Fernando minha empregada pediu demissão no dia 11.09. Será aviso prévio trabalhado. No mês 09 faço a folha de pagamento normal e somente no mês 10, dia 10.10, quando termina o aviso prévio é que calculo a rescisão de contrato?
Olá, me tira uma dúvida por favor, em março faço 14 anos que trabalho 4 dias em uma casa sou registrada, moro próximo do trabalho e almoço em minha casa, faço uma hora e meia de almoço e nortalmente trabalho de 4 a 6 horas por dia por falta de serviço, eles nunca haviam descontado no meu pagamento, mas ano passado cortaram minhas férias questionando os horários que trabalho, minha dúvida é: Eu sendo demitida eles podem cortar meus direitos? Desde já te agradeço pelo vídeo e se puder me responder
Olá, parabéns pelo vídeo. estou tentando fazer a rescisão da minha emprega pelo e-social, mas da uma mensagem de erro . "Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado" o pedido de demissão foi dia 4/10 o aviso vai até 4/11 e vou pagar 14/11 eu também já fechei a folha dela do mês de setembro. alguma ideia do que pode ser? será que é porque eu só posso lançar o desligamento depois que ela acabar o aviso?
Obrigado amigo. Você só poderá encerrar à rescisão faltando 10 dias pro fim do contrato. Ex: fim do contrato 30/10 você poderá encerrar a partir do dia 20/10
Boa noite. Não localizei o modelo de aviso prévio no Telegram. Poderia ajudar e disponibilizar novamente? A propósito, vídeo top. Super útil e bem explicado.
Os 40% serão pagos no ato do saque do fgts...minha guia rescisorio não saiu exatamente com o valor dos 40% . elas ja foi recolhida durantes as guias pagas durante os anos ?
Olá Fernando! Não consigo abrir a rescisão pra fazer a impressão. Fechei a folha do mês, paguei as guias e não consigo abrir a rescisão. Poderia, por gentileza me orientar? Também poderia enviar novamente o modelo de aviso prévio indenizado para o grupo telegran?
Obrigado por explicar como alterar o salário no e-social... +1 inscrito no seu canal... Parabéns por se dedicar aos leigos.
Opa, grato pela sua mensagem!
assistindo em 2024 e saindo muito feliz e satisfeita com a explicação nota mil!!
Excelentes explicações!
Obrigado 😊
Perfeita explicação. Eu ia pagar uma pessoa para fazer isso e vc foi bem didático. Obrigada.
Faz uma explicando a rescisão de empregado que estava afastado por auxílio doença.
Muito obrigado! vc ensana de forma clara e objetiva.
Muito bom conteúdo.
Muito boa explicação, parabéns!!!
FERNANDO VOCE FOI GENIAL NESSAS EXPLICAÇÕES
Obrigado Samara 😊
Oi?
Parabéns pelo vídeo. Muito bem explicado.
Valeu Fabio
Video maravilhoso, muito bem explicado!!!!
Ótimo vídeo!
Muito bem explicado.
Obrigada!
se o aviso for trabalhado.. qual a data que o sistema deve exibir?
muito bem explicado. Só teve um pequeno problema, ele passou a falar muito baixo, fazendo com que a gente olhasse varias vezes o video, mas valeu!!
Muito bem didático. parabéns! Obgd.
sua explicaçao esta certa entre " pq no aviso previo ela tem direito de larga 2 horas mais cedo ou ficar 7 dias em casa.
Muito bom e esclarecedor esse vídeo.
Oii, me ajuda por favor. Travalhei 11 meses como ajudante de serralheiro, agora asseinei carteira como empregada doméstica para PF, quando terei direito ao seguro desemprego?
gratidão. ganhou uma seguidora.
Parabéns pelos seus vídeos e esclarecimentos!😍👏👏👏👏 Muito obrigada ☺️
Obrigado Silvia 🫡
perfeito, só não vi a multa de 40 % de FGTS, poderia falar disso
Todo mês, quando o patrão fecha a folha de pagamento, é gerada uma guia de INSS. Nessa guia mensal, o patrão paga duas parcelas de FTGS. Uma do FGTS normal e outra parcela "compulsória" que já é referente aos 40%. Ou seja, o patrão já paga mensalmente o valor da multa dos 40%.
Desta forma, se a demissão for sem justa causa, basta o empregado procurar a Caixa econômica para receber a multa.
Se a demissão for por justa causa, o empregado não tem direito à multa dos 40% e o patrão pode abrir um processo para solicitar o reembolso do valor que foi pago mensalmente.
Oi, com qual papel a empregada vai na caixa para sacar o fundo de garantia e da entrad no seguro desemprego?
Olá Fernando, Eu assisti o seu vídeo e estou precisando de uma ajuda, fiz exatamente isso a 1mês atrás para desligar uma emprega que eu tinha porém agora que ela precisou ir sacar o FGTS dela eles da CAIXA alegou que o campo 17 do ctps não está preenchido, onde eu consigo preencher isso já revirei o site do e-social todo na revisão de cadastro e o site não me da essa opção, Onde e como eu faço para preencher esse campo 17?
Fernando no fim da rescisão está constando esse erro e não consigo prosseguir ; A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado. No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo período do contrato.
Boa noite. Não consigo imprimir o termo de rescisão.
Oi Fernando como faço a recisão qdo a empregada pediu demissão?
PRECISO SABER COMO O MEU FUNCIONÁRIO DEMITIDO CONSEGUE DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO POIS NÃO GERA NENHUM NUMERO DE REQUERIMENTO, COMO FAÇO?
Eu também preciso saber
Vc descobriu?
Muito bom.
E a Grrf e o seguro desemprego?
14 anos de trabalho,fui demitida sem justa calza, é colocado na folha como desligamento, não vai dar o valor do mesmo que sem justa causa.e cadê a data da emissão que a doméstica começou?
Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado.
Consegue me ajudar com essa mensagem que aparece?
Eu possuo duas empregadas e vou realizar o desligamento de uma delas somente.. eu encerrando a folha, irá ja fechar a folha da outra empregada que continuará ou eu consigo encerrar a folha individualmente, só da que vai desligar?
Para doméstico não precisa tirar extrato na conectividade social não? Tenho que fazer uma rescisão de doméstico, mas o empregador não tem certificado digital
Cadê a data da emissão ?
Fernando vc poderia fazer sobre o 13º salario? - seu conteúdo é animal, me ajuda bastante
Já está no forno Brenda 👍🏻
Como ela fará o levantamento do FGTS + multa dos 40%? Ela vai na caixa com algum documento? as guias de levantamento são geradas pelo e-social?
A data do desligamento é a data final, isto é, deve contemplar os 30 dias de aviso no caso de aviso prévio trabalhado?
E de que forma é depositado a multa do FGTS? Seria aquela guia de DAE?
Oi, minha dúvida é se devo fazer o desligamento no último dia do mês ou no primeiro?
Pode me tirar dúvida? Recebi notificação na carteira digital de alteração salário no dia 23/04 hoje dia 06/05 ainda não aparece no registro a alteração poderia me explicar se ele fizeram a alteração pra uma data futura? Ou app demora pra atualizar essa informação?
Como fazer quando o empregador doméstico faleceu e os parentes não conseguem acesso ao e-social do falecido?
Belo caso a ser estudado
e se as partes (patroa e doméstica) fizerem acordo? Posso fazer esse tipo de rescisão (comum acordo) com doméstica?
Muito Obrigada!
Por nada 😊
Boa noite, por favor tem como me ajudar?
Sou do RJ
Minha mãe trabalhou por 8 Anos de carteira assinada como empregada doméstica
E recebeu R$ 2,925,49
Nós temos certeza que tem coisa errada aí, minha mãe nunca faltou ao trabalho
ia Doente, ia com dores, enfrentava onibus lotado mas nunca faltou.
E agora ao ser mandada embora foi desligada na data 31/10/2022 e recebeu apenas R$ 2.925,49 e a patroa ainda teve a cara de pau de dizer que nesse valor ja estava o Pagamento de Outubro incluso
Ou seja um tapa na cara do trabalhador, minha mãe ta precisando se cuidar, fazer exames, passar no médico e comprar remédios
Não é possível que isso acabe assim
Oi
Olha só, independente do tempo que ela trabalhou, os direitos são os mesmos, ou seja:
1- Salário do mês
2- Decimo terceiro
3- Feria + 1/3
Vamos supor que ela recebia um salário mínimo:
1- 1.212,00
2- 1.010,00
3- 1.346,00
Total aproximado: 3.568,00 bruto.
Daí teria que ver se possui algum desconto como férias adiantadas, vales e essas coisas.
Oi Ela tem direito a FGTS e tb ao seguro desemprego. Vc pode baixar o app da carteira digital e fazer pelo aplicativo ou ir na caixa com os documentos e informar que se trata de rescisão de doméstica para ela sacar o FGTS Desejo sorte
Ela não tem direito ao seguro desemprego não, esse só vale para CLT - não está na lei das empregadas domésticas. Mas tem direito aos 40% do FGTS, que está depositado na Caixa e vc tem que ir lá sacar.
Se ela foi mandada embora sem justa causa ela tem direito sim em 3 parcelas de seguro desemprego também
Olá Fernando, bom dia! Tem vídeo explicando o aviso prévio trabalhado? Parabéns pelo trabalho.
Valeu.
O que muda é apenas o tipo de aviso e o valor dele.
No trabalhado não tem o pagamento do aviso, apenas salário.
Por isso não tem um vídeo específico
@@ofernandotomas Ok! Vou ter que processar uma demissão com aviso trabalhado em julho. Obrigado pelo retorno.
Fernando, tudo bem? Seu vídeo é ótimo, porém parece que o esocial mudou todo o processo, é isso mesmo? Minha tela não é igual a sua e não aparece os valores calculados... Agora será preciso eu lançar cada rúbrica?
olá....tudo bem? demiti a funcionária em maio, porém, só hj me atentei que não fiz o procedimento no esocial...posso fazer normalmente?
Olá Fernando, se puder me tirar uma dúvida agradecemos muito...minha empregada sofreu atropelamento dia 9/8 eu já fiz o afastamento dela,n tem prazo de volta....por lei,vi que o inss é quem paga todo o período a partir do afastamento dia 9/8/24 ,vi q no recibo é o mesmo...que pago atualmente...será que fiz certo ou teria que colocar o salario dela referente a 11 dias trabalhado, no Esocial? Tem algum vídeo seu sobre isso?...,agradeço muito se puder me ajudar. Obrigado.
Boa Noite Fernando!!!
Estou fazendo a rescição da empregada domestica de minha mãe, eu dei o aviso prévio dia 31/01/2023 que será tabalhado, amanha dia 28/02/2022 será o ultimo dia de trabalho dela. Eu faço essa rescição no esocial no ultimo dia dela? Na verdade eu uns 10 dias atrás, eu comecei a fazer o desligamento no esocial, salvei rascunho mas não concluir no caso amanha eu finalizo.
Teve uma inscrita do canal que perguntou algo parecido e vc disse, que tinha que fazer o desligamento uns dias antes, para arrumar a documentação no caso que documentos são essas?
Depois que eu faço esse processo do video, eu tenho que fazer mais alguma coisa coisa? Eu já peguei a CARTEIRA DE TRABALHO dela para fazer as atualizações de informações como reajuste e ferias e dar a baixa.
Fala Leandro.
Além dos documentos emitidos pelo eSocial, que é o TRCT e a Dae, você ainda precisa providenciar:
Aviso prévio
Carta de referência
Atualização e baixa da CTPS
Fala pra mim em dezembro de 2022 eu quebrei o pé dia 14 dezembro
Bom dia Fernando, parabéns pelos vídeos.
Estou fazendo a rescisão da minha emprega doméstica, dei o aviso indenizado no dia 26/01/23 onde o mesmo irá encerrar dia 25/02/223. A mesma ficou afastada do trabalho do dia 27/12/22 até 25/01/23. Fiz a rescisão, mas ao encerrar a folha de Janeiro/2023 o sistema está apresentando um valor referente a 6 dias de trabalho, que seria do dia 26/01/23 a 31/01/23. Sendo que no dia 26/01/23 dei o aviso indenizado. Minha dúvida é esses 6 dias que o e-Social está calculando na folha de Janeiro tenho que pagar mesmo? Obs: A folha de Feveiro consegui encerrar sem nenhum movimento.
Gustavo, aviso indenizado a empregada para de trabalhar no mesmo dia. O que vc descreveu foi aviso trabalhado.
Por isso está dando 6 dias a pagar, de 25/01 a 31/01.
Outra questão, ela tem estabilidade por ter voltado do afastamento. Vc não poderia ter demitido; ou teria que indenizar essa estabilidade de 30 dias
Toda vez aparece que eu tenho que excluir o mês. Eu já fiz
A patroa mi demitiu e não tinha condições de cumprir o aviso porque nem eu nem nem ela tava mas si suportando mesmo assim eu ganho o tenho d direito
Olá Fernando,parabéns, melhor vídeo sobre a matéria.Vc poderia me ajudar,minha empregada, precisa fazer uma cirurgia, como faço isso no esocial ? ....tem algum vídeo seu,sobre isso?..
desde já agradeço.
Se o atestado que ela for receber for menos de 15 dias, não precisa fazer nada.
Se for mais de 15 dias aí já tem umas coisinhas pra fazer que não dá pra explicar por aqui
@@ofernandotomas muito obrigado ..na real, não sei, se vai precisar de 15 ou 30....e vi a tela de afastamento no esocial...achei que fosse obrigado a peeencher..agradeço a atenção.
Se for superior a 15 dias, sim. Mas só com o atestado em mãos
@@ofernandotomas muito obrigado
👍🏻
Fiz a minha rescisão porém no termo não saiu o número da cpts nem o nome da mãe da funcionária pois não tem os dados pessoais da mesma no e social e na caixa pediu como faço?
O nome da mãe você pode preencher no eSocial, no cadastro da empregada. A CTPS, se tiver o campo, também dá pra editar.
Não me lembro agora de cabeça se foi a CTPS ou o pis que não tem mais o campo.
De toda forma a caixa não pode exigir um dado que não tem campo no sistema
Boa tarde. Me ajuda, Como ficaria o aviso prévio trabalhado? Porque coloquei 30 dias entre aviso prévio e último dia trabalhado e o sistema não aceitou.
No momento em que você escolhe o tipo de aviso, existem algumas opções. Basta selecionar aviso trabalhado.
Ola uma duvida sobre isso, não precisa então fazer a homologação no sindicato como era feito em alguma empresa trabalhada? digo isso pq é uma duvida que tenho. Com esse video então seria fazer todos os passos e ai esta tudo certo?
Bom dia. Minha funcionária faltou 22 dias . Não entendi a parte do descanso semanal. Eu só faço o cálculo das faltas e pronto? Muito Obrigda , seu vídeo foi maravilhoso .
Descanso semanal é o dia que ela descansa, geralmente sábado ou domingo.
Quando ela falta ao trabalho, perde o direito ao descanso e vc também pode fazer esse desconto.
Se inscreve no canal. Assim que chegarmos a 1.000 inscritos será liberado um especial tratando desse assunto.
Dúvida: realizei um desligamento no eSocial mês passado (a pessoa trabalhou 9 meses em casa) e não consigo achar o número do requerimento para ela entrar com Seguro Desemprego. Alguém saberia me dizer onde encontro esse número no eSocial e algum motivo por ele não tê-lo gerado?
Não existe esse requerimento para o empregado doméstico. Ele próprio requere o seguro ao MTE.
boa tarde amigo tudo bem? eu fiz uma rescisão tudo certinho de uma domestica, mandei o DAE rescisorio para o empregador pagar e ele não pagou na data certa, voce sabe como faz para emitir outra guia do fgts rescisorio atualizada? não estou encontrando
Beleza Greyson!
No mesmo local onde você emitiu o termo rescisório.
Lá vc consegue recalcular a guia tb.
@@ofernandotomas isso mesmo, tem que enttar no modo simplificado e eu tava no modo geral, por isso não estava achando, mas deu certo ja, muito obrigado.
Há sim. Agora tem essa novidade também.
Consegui cadastrar o empregador no site, peguei a senha tudo certinho.
Ontem quando fui cadastrar a empregada ,deu que precisava gerar outra senha. Coloquei os números do recibo do IR e deu erro no número dos recibos.
Pode me ajudar sei mais o que fazer.🙏
Bom dia Rosi
No momento de fazer o acesso você pode ter tentado usar uma senha diferente da cadastrada, por isso o sistema pediu pra fazer outra.
Quanto aos números de recibo, tem que ficar de olho no “ano calendário “ da declaração. Muita gente confunde com o “exercício” e acaba não dando certo.
Uma empresa que não assina carteira ( no momento pois fechou devido à pandemia e reabriu esse ano...) , está tentando se reerguer para regularizar tudo.....essa empresa não pode cobrar dos funcionários pontualidade, excesso de faltas, nem dar advertência? Ah Obs: todos aceitaram sabendo das condições,sei que não ao está certo mas foi o que a empresa pôde fazer em.meio a tantas adversidades.
Obs: sou funcionária não sou dono, mas acredito muito no potencial da empresa, pagam sempre tudo certinho e o desemprego está muito grande aqui e acho que em todo país...mas a empresa está lutando para regularizar tudo!🤗🤗🙌
Boa tarde Silvia, tudo joia?
Então, uma coisa precisa ficar clara aqui: o registro na carteira é mera formalidade.
O contrato de trabalho tem várias formas; podendo ser verbal, tácito ou escrito.
No seu caso não houve contrato por escrito, na Carteira de trabalho. No entanto, existe um contrato verbal. E pra todos os fins, é válido como contrato de trabalho.
Independente da forma, as partes devem cumprir o que foi combinado, tanto com relação ao horário, quanto os demais assuntos que foram acordados.
Se no momento da contratação a empresa definiu horário, ele deve ser cumprido, e pode sim a empresa punir quem não cumpre o acordo, das diversas formas previstas em lei.
Por outro lado, existe ao funcionário todos os direitos previstos na legislação.
A falta de um contrato escrito não afasta, de forma alguma, qualquer direito ou dever do funcionário.
Basicamente isso☺️
Olá, alguém conhece ou tem conteúdo para fazer demissão no esocial em casa de acordo na justiça do trabalho?
Boa noite amigo quantos dias leva pra o sistema da baixa na minha carteira pode me tirar essa duvida
Imediatamente
@@ofernandotomas obrigado por essa informação cara
@@ofernandotomas me tira se essa dúvida serve só pra empresa MEI ou qualquer outra empresa?
Aqui estamos falando de empregador doméstico Marcone.
licença maternidade , 120 dias encerrou e a domestica não vai retornar, disse que não tem com quem deixar a criança. ela tem um mês de estabilidade, como proceder? faltas descontar até completar um mês de direito da estabilidade para depois demitir?
E aí fez o que? Tô na mesma situação. Vou usar um período de férias depois da licença devido a estabilidade dela de 5 meses após nascimento da criança
Olá Fernando....empregada domestica pediu demissão, aviso prévio trabalhado....ao fazer no Esocial, gerei o Dae do mês, não apareceu o Dae de recisao do FGTS, fiz a recisao com Esocial fechado, onde errei?......se puder me ajudar agradeço. Tem que fazer recisao com Esocial aberto?
Fala Carlos. O pedido de demissão não gera DAE rescisória mesmo. Isso é um benefício que o funcionário recebe ao ser demitido.
Muito obrigado@@ofernandotomas
Se dou o aviso prévio no dia 05 de um mês e ele será trabalhado, como fica a situação da folha do mês e a do desligamento? Encerro a folha do Mês e gera a DAE e depois faço o desligamento e gero a DAE da rescisão e o valor a ser pago ao funcionário é o gerado na rescisão?
Conforme a primeira opção que vc descreveu!
Valeu. Tem aparecido muitos casos de empregador doméstico regularizando o passado e desligando o funcionário.
Gostaria de saber como prodecer se eu quero pagar a rescisão mas nao posso porque o escritório de contabilidade q eu sou cliente entrou de recesso de fim de ano e eu demiti o funcionário dia 20/12. Como eu faço? Eu posso exigir q o escritório trabalhe pra mim mesmo estando en recesso disponibilizado um funcionário de plantão por ser um serviço essencial e principalmente sujeito a multa? E no caso de não poder sera q vc ou algum contador pode fazer esse trabalho pra mim?
Chama no WhatsApp que podemos fazer pra você (61)986687269
@@ofernandotomaschamei la
Fernando, entrei no grupo do Telegram, contudo, não encontrei o modelo de aviso prévio indenizado na aba de arquivos.
Fala Brunooo.
Vou repostar lá pra você amigo!
@@ofernandotomas Obrigado
Não localizei o modelo de aviso prévio no Teleram
Olá Fernando, eu fechei a folha do mês e imprimi e paguei as guias e não consigo abrir a rescisão pra fazer a impressão. Você pode me orientar no que fazer, por favor?
O TERMO DE RECEISÇAO DA MINHA EMPREGADA ESTÁ SAINDO SEM DOS DADOS DO NIS E DA CTPS, COMO FAÇO PRA INCLUIR ESSES DADOS E REIMPRMIR O TERMO?
Não sai mesmo.
Boa noite, uma dúvida preciso fazer a rescisão da minha empregada doméstica, vai ser aviso previo trabalhado. Ex. ela começa dia 23/02/2023 e vai até 25/03/2023 ai no dia 25/03/2023 eu faço a rescisão? voce tem modelo de aviso prévio?
À rescisão precisa ser feita uns dias antes do último dia, pra que você tenha tempo de preparar a documentação.
O modelo do aviso vai estar no grupo do Telegram. Tem muita gente pedindo e eu vou mandar lá novamente amanhã
@@ofernandotomasQual seria essa documentação?
fiz a demissão da minha empregada doméstica. O E-social gerou as guias e o Termo de rescisão, eu fiz o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, mas o documento assinado eu esqueci de enviar e enviei com 20 dias, assinado e pelo whatsapp. Ela pode me colocar na justiça por causa desse atraso do termo de rescisão com minha assinatura?
Se a data da assinatura estiver com o dia certo, não. Se estiver com data posterior pode sim!
fiz o pagamento dia 30/11 (prazo 10 dias), mas só mandei pelo whatsapp o termo de rescisão (apenas assinado por mim) no dia 13/12...obs: ela só tem 2 meses de carteira assinada.
No aviso indenizado, no site do E-social, a data de saída, deve ser colocada considerando o tempo de aviso, ou seja, se por exemplo, o último dia efetivamente trabalhado foi dia 31/01/23, com 40 dias de aviso por lei, a data que terá que constar é 12/03/23 ou o último dia efetivamente trabalhado,neste exemplo, 31/01/23?
Aviso indenizado tem que respeitar a projeção de 30 dias, conforme in MTE n 15.
@@ofernandotomas Primeiramente, parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor. Fiquei com a mesma dúvida da Marcelia. Isso porque, no vídeo, no campo "qual a data de desligamento", você colocou a data do último dia trabalhado (sem a projeção do aviso prévio). Nesse caso, perceba que nos cálculos do 13º proporcional, férias e demais verbas foi DESconsiderada a projeção do aviso prévio. Acredito, s.m.j., que há essa pequena impropriedade no vídeo, pois acredito (posso estar errado) que a data de desligamento deveria ser aquela calculada considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Somente assim, as demais verbas (13º, ferias proporcional...) serão calculadas considerando a data final projetada do contrato de trabalho, não a data do último dia de trabalho. No seu exemplo, houve 1/12 de 13º, mas deveria ser 2/12 com a projeção do aviso prévio indenizado.
IN 15 MTE: Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Obrigado!
Não há impropriedade no vídeo. Mas
Há sim em comparar dois casos completamente diferentes (vídeo x a pergunta).
Se analisar direitinho vai ver que são situações bem diferentes.
Parabéns pelo vídeo Fernando! Acredito que a confusão seja por que no "aviso prévio indenizado" não é usado o período do aviso prévio para cálculo de férias proporcional e décimo terceiro proporcional, pois ele não é efetivamente trabalhado, já no "aviso prévio trabalhado" é utilizado o período do aviso nas contas dos proporcionais, pois ele é efetivamente trabalhado. Dessa forma a data de desligamento que colocamos no sistema é o último dia efetivamente trabalhado, independente do tipo de aviso.
E apesar do período do aviso prévio indenizado não contar no cálculo dos proporcionais, ele tem na sua composição do cálculo, férias e décimo terceiro referentes a ele. O sistema do esocial já calcula isso tudo sozinho.
Bom dia! Poderia me tirar uma dúvida? Fui mandada embora em fevereiro, e desde então estou correndo atrás do meu FGTS, fui na caixa e disseram que os 40% da multa rescisória não tinha sido depositada, conversei com a minha ex- empregadora e ela disse que pagou mês a mês pelas guias. Além de não ter caído, quando tento fazer a solicitação pelo app carteira digital fala que não foi encontrado dados referente ao vínculo informado, que devo acessar o e-social, mas só quem tem acesso é a minha ex- empregadora, poderia me ajudar?
Oi Gabriela.
Verifica na sua rescisão se consta “dispensa sem justa causa “. Se for assim, têm direito ao saque do FGTS.
O próximo passo é solicitar a empregadora o comprovante de pagamento das guias DAE. Principalmente a rescisória, paga no mês da sua rescisão.
Se tiver umas 3 pelo menos, busque outra agência da caixa. Exija que a situação seja esclarecida.
O pessoal da caixa faz de tudo pra não trabalhar, então, pode ser que tenha um trabalhinho.
Eu já estou esperando quando chegar a minha vez de fazer meu acerto dá rescisão esses 40% fica numa conta separada em nome da patroa ou patrão se eles quiser dar calotes eles dão
Boa noite meu esposo me mandou embora sem justa causa . Entrei no aviso previo dia 1 de fevereiro termina em 11 de março. Daí eles resolveram me da 8 dias a menos daí dia 4 foi meu último dia. Daí na carteira deu baixa dia 11 . E na saída da empresa dia 4 . Será que eles tem que arrumar na saída. Pra eu dar entrada no fgst
Moça, não dá pra entender nada que vc falou
Bom dia! Se o empregador errou nos dados de data de contratação e isso está impactando nos trâmites posteriores de abertura de Fundo de Garantia, como o empregador consegue realizar correção no sistema?
Tem que retroagir e retificar essa data. Depois ajustar todos os meses pra frente.
Bom dia, eu pedi demissao, avisei meu patrao dia 9 , e avisei q ficaria ate dia 31 , no caso nao completaria os 30 dias do aviso. Tenho 4 anos neste trabalho. Meu patrao faloubq ia ver no esocial como fazia o calculo, e q talvez tivesse q descontar esses dias q nao vou cumprir. Eu perco os 30 dias se eu nao cumprir o aviso completo, ou ele pode me pagar so os dias q eu cumprir? O doutor pode me dar uma luz. E tmb antes de pesir demissao, tirei 20 dias de ferias , e sinalizei q venderia os outros dez, mais voltei de ferias e ele so pagou os dez dias trabalhados, eu recebo tmb esses dez dias. Pode me orientar por favor🙏 obgda
Olá.
No caso do aviso só desconta a parte que você não cumprir.
Sobre as férias que não tirou: deve ser paga na rescisão, junto com as demais verbas 😊
@@ofernandotomas muito obrigada!
Fernando sobre os 40% do FGTS, preciso gerar algum boleto no site da Caixa? Ou já está incluso no DAE rescisório?
Está Incluso na Dae
Muito Obrigada pela aula! Tenho uma dúvida! No aviso indenizado da empregada doméstica eu dou baixa na carteira com a mesma data de desligamento que coloquei no e social?
Por nada.
Não. Você precisa observar a Instrução Normativa N 15 do MTE.
Lá vai explicar sobre a projeção do aviso indenizado.
Como recolher o imposto de renda descontado na fonte por ocasião da rescisaõ dsa domestica ? Lembro que nos dae de rescisão do esocial não veiu constanto o valor do IRRF para pagar.
Se não foi na DAE, poderia recolher via DARF gerado no SICALC WEB.
A folha de rescisão, a funcionária pode assinar no último dia trabalhado? Ou precisa ser exatamente no dia que ela for receber os valores? (10 dias após)
Pode sim. O que não pode é ultrapassar a data limite, pois aí tem multa.
boa noite Fernando.
ao fazer tudo isso como faço para liberar o saque do fgts do empregado.
faz um video explicando por favor.
obrigada.
O empregado deve procurar a caixa econômica para receber os 40%. Pois você (patrão) já paga um percentual de FGTS (3%) que é utilizado para o pagamento dos 40%.
Ajudou dms 👏👏👏
😊
Bom dia Fernando, gostaira de tirar uma duvida com vc. Minha empregada domestica pediu desligamento agora dia 28/02/24, mas vai cumprir o aviso indenisado. Estou na duvida no que fazer primeiro, se devo fechar folha dela de Setembro e só depois lançar o desligamento no eSocial, ou se devo primeiro lançar o pedido de desligamento, poderia me esclarecer o que devo fazer primeiro. Desde de já obrigado.
Opa, um viajante do futuro rsrsrs. Creio que tem algo errado com a sua data.
Caso tenha ferias 5 ferias vencidas e elas foram tiradas , so que nao foi feita no portal do esocial, mas a emptegada tirou, se nao marcar essa ferias no esocial, e fazer o fechamento do desligamento, tem problema? A emptegada tirou ferias, mas esqueci de colcar no esocial e tem a opcao de nao marcar essas ferias, ai fecha , tudo bem?
Descobriu se teve como?
Ola querido vendo seu vídeo hj tenho duvida em relacao ao aviso trabalhado.
A empregada tem direito a 57 dias de aviso ela foi desligada em 18/07. Entao no esocial eu so posso fazer o desligamento em agosto ja q ela vai fazer aviso trabalhado nao é isso? No caso no dia 17/08 eu faco o desligamento no esocial ou qq dia com tanto q seja em agosto antes do dia 17/08? E no caso ela so cumpriu 30 dias os outros 27 dias entra na rescisao nao é isso?
Consigo reverter no e-social depois do desligamento do empregado?
Consegue... é só excluir a rescisão
Não dá mais pra entrar no grupo do telegran?
Da sim. Só abrir o link
t.me/+Jh8ponbgyA0zZGFh
Tem como ir preenchendo mês a mês a folha de ponto dessa funcionária no e-social?
Não tem essa opção
Fernando, rapaz já faz duas semanas que tento fazer o desligamento da minha emprega que já não trabalha desde 31/12/2022 e não consigo no e-social. Falam que tenho que entrar pelo GOV.BR mas por lá também acaba dando na mesma. já passei meu cadastro para OURO e nada. E o pior que já disponibilizaram a folha de janeiro/2023. Como posso resolver isso?
Qual erro está sendo apresentado?
Fernando minha empregada pediu demissão no dia 11.09. Será aviso prévio trabalhado. No mês 09 faço a folha de pagamento normal e somente no mês 10, dia 10.10, quando termina o aviso prévio é que calculo a rescisão de contrato?
Exatamente
Olá, me tira uma dúvida por favor, em março faço 14 anos que trabalho 4 dias em uma casa sou registrada, moro próximo do trabalho e almoço em minha casa, faço uma hora e meia de almoço e nortalmente trabalho de 4 a 6 horas por dia por falta de serviço, eles nunca haviam descontado no meu pagamento, mas ano passado cortaram minhas férias questionando os horários que trabalho, minha dúvida é: Eu sendo demitida eles podem cortar meus direitos? Desde já te agradeço pelo vídeo e se puder me responder
Nunca poderão Inês. Fique tranquila!
Obrigado, fico mais tranquila
Olá, parabéns pelo vídeo. estou tentando fazer a rescisão da minha emprega pelo e-social, mas da uma mensagem de erro .
"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado"
o pedido de demissão foi dia 4/10 o aviso vai até 4/11 e vou pagar 14/11
eu também já fechei a folha dela do mês de setembro.
alguma ideia do que pode ser?
será que é porque eu só posso lançar o desligamento depois que ela acabar o aviso?
Obrigado amigo.
Você só poderá encerrar à rescisão faltando 10 dias pro fim do contrato.
Ex: fim do contrato 30/10 você poderá encerrar a partir do dia 20/10
Boa noite. Não localizei o modelo de aviso prévio no Telegram. Poderia ajudar e disponibilizar novamente? A propósito, vídeo top. Super útil e bem explicado.
Na aba AJUDA do site do eSocial tem a opção MANUAL, onde são disponibilizados vários modelos de documentos que precisamos, inclusive o Aviso Prévio.
Os 40% serão pagos no ato do saque do fgts...minha guia rescisorio não saiu exatamente com o valor dos 40% . elas ja foi recolhida durantes as guias pagas durante os anos ?
Amigo, boa tarde estou com a mesma dúvida, senhor conseguiu sanar esse problema ? como? puder dar uma força por favor
Olá Fernando! Não consigo abrir a rescisão pra fazer a impressão. Fechei a folha do mês, paguei as guias e não consigo abrir a rescisão.
Poderia, por gentileza me orientar?
Também poderia enviar novamente o modelo de aviso prévio indenizado para o grupo telegran?
Basta fazer o mesmo caminho de quando foi iniciar à rescisão. Não precisa fazer de novo, só seguir o msm caminho
Ninguém ensina se a folha do mês da rescisão deve estar fechada ou nao
Como faz o cálculo
Tem a progressão de 3 dias a mais a cada ano trabalhado no máximo 60 dias + 30 = 90 dias
Quantos tempo de trabalho era essa recisão e qual o total de valor