Como fazer a demissão da Empregada Doméstica no eSocial
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- Опубликовано: 5 окт 2024
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Fazer a demissão da Empregada Doméstica no eSocial é uma coisa que assusta muitos Empregadores.
Por isso, minha intenção com esse vídeo é desmistificar esse processo e encorajar você, Empregador Doméstico, a utilizar da melhor forma a plataforma do eSocial, quando demitir sem justa causa a sua Funcionária Doméstica.
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Uma sugestão complementar deste vídeo. Passo a passo de como emitir toda documentação do processo de demissão, além do que vc ja ensinou neste vídeo, como emitir a guia de seguro desemprego e a chave para sacar o FGTS.
Exatamente o que procuro
Também procuro alguém que ensine fazer essa parte de emitir a chave do seguro 😢
Muito bom! Você foi a única que explicou direitinho o aviso prévio trabalhado.
TUA ORIENTAÇÃO É ÓTIMA RESOLVI O PROBLEMA, PARABÉNS
Olá Nelson, tudo bem?
Fico feliz em ter te ajudado. Conta comigo no que precisar!
Michelle as explicações são nítidas e claras , pode fazer um vídeo e ou deve ter sobre incluir médias nas férias no esocial. Parabéns....
Muito bom, fiz a recisão e estava assistindo, perfeito parabéns pelo esclarecimentos
Michelle, meus parabéns!!! Sem sombra de dúvidas, vc é a pessoa mais clara e objetiva que falou desse assunto aqui no RUclips. Vc é ótima! Muito obrigada!
Muito obrigada. Deu certo. Muito didático. Ótima a sua iniciativa.
Muito didático, muito bem explicado. Parabéns. Obrigado.
Olá Dra. Quero agradece-la pelo vídeo, é de grande valia! Deus te abençoe!
Muito bom!! Deu Certinho!
Obrigado! Unico vídeo passo a passo no esocial que achei! Parabéns pelo conteúdo!
Parabéns dra.Excelente vídeo
Maravilhoso. Eu consegui, seguindo todas as suas orientações mostradas aqui no canal. Excelente explanação Dra. Gratidão!
Olá Michelle, obrigado pelo passo a passo, pois deu tudo certo. Bom 2022.
parabens Michele pela clareza nas informações,foi de grande valia abçs
Passo a passo excelente, parabéns pela iniciativa
Bom dia. Muito bom o vídeo. Linguagem simples e objetiva.
Arrasou na explicação
parabéns!! Muito didática sua explanação!
Já me inscrevi no canal ! Amoo direito do trabalho!😘😘
Muito boa a sua explicação. Fiz tudo e deu tudo certo.
Parabéns Dra e Professora Michelle Coelho, você é uma profissional exemplar. Agradeço pelas orientações, desejo vida longa com muita saúde para você e família.
Vídeo perfeito 👍! Bastante esclarecedor.
Me ajudou muito! Obrigada! Ganhou mais uma inscrita!
MUITO BOM PROFESSORA, KKKKK. VOU TENTAR E DEPOIS EU FALO. OBRIGADO.
Olá!!! Parabéns pelo seu vídeo. Obrigado!
Muito obrigado pelas orientações!
Excelente excelente excelente.
Bom dia! Vc respondeu para o Edielson que : No caso da Empregada Doméstica, o Empregador paga o FGTS e adiantamento da multa de 40% do FGTS na guia de recolhimentos quitada todos os meses quando fecha a folha de pagamento.
Sendo assim, quando houver a demissão sem justa causa, os valores da multa de 40% já estarão pagos pelo Empregador Doméstico.
Gostaria de saber como fica os 40% que já são pagos nas folhas mensais, caso o empregado peça a demissão?
Eu conseguir, obrigado pelo vídeo e explicações.
Excelente explicação Parabéns
Perfeito parabéns faça mas vidios assim
- Boa Tarde! Deu certo. Muito bom! Grato!
Financeiramente alguém que ajuda a orientar o empregador, só vejo advogado na internet querendo falar dos direitos do empregado e descer a lenha no empregador.
Obrigado. Ajudou muito.
Parabéns, ótimo conteúdo!
Obrigada por compartilhar 🙏🏽🙌🏽
Boa tarde Gostaria de saber quanto eu tenho que pagar a uma pessoa que cuida de minha mãe ela começou trabalhar no Dia 18/11/2020 ate hoje com o salário de 1100,00 e 121.00 de INSS só não tem registro 18/02/2021 Obrigado
Vídeo muito bom. Bem explicado
Excelente 👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado. Muito boa a orientação.
MUITO EXPLICADO, LEGAL. EU PRECISAVA SABER COM RECEBER A RESTITUIÇÃO DE DAE DUPLICADA. TEM NO CANAL?
Muiiiito bom, parabéns
Muito didática! Parabéns
Obrigada!!
Olá ,Michelle ,muito bom seu vídeo , só tenho uma duvida ,pra empregada domestica com mais de um ano de contrato ,tem que fazer a homologação junto ao sindicato ou ministério do trabalho e como dar entrada no seguro desemprego ?
obrigado , dra. parece facil. vou conseguir...
Eu consegui, obrigado!
Vc é ótima. Valeu !!!!
Bom dia Michelle, gostaira de tirar uma duvida com vc. Minha empregada domestica pediu desligamento agora dia 28/02/24, mas vai cumprir o aviso indenisado. Estou na duvida no que fazer primeiro, se devo fechar folha dela de Setembro e só depois lançar o desligamento no eSocial, ou se devo primeiro lançar o pedido de desligamento, poderia me esclarecer o que devo fazer primeiro. Desde de já obrigado.
Muito bom o vídeo
Legal gostei, mas eu estou precisando e explicação para desligamento de comum acordo
Maravilhoso Michele, amei sua aula e paciência. Eu tenho experiencia no Sefip que preciso ir pro eSocial q aos poucos já to aprendendo. Agora no sefip, passa a chave de liberação(Marca a data) do FGTS para o trabalhador sacar, e nessa data de liberação do FGTS o eSocial também faz assim? (Ou alguém q puder favor!) Obrigado!
muito boa a explicação*
Creio que, no caso de aviso indenizado, a data de desligamento deve ser o último dia efetivamente trabalhado, caso contrário haverá discrepância no cálculo das verbas. No exemplo do vídeo, haveria um saldo de salário de 13 dias que entendo ser inexistente. Já na Carteira de Trabalho, na data de saída, lança-se o último dia do aviso, ainda que seja indenizado e, nas anotações gerais, coloca-se a observação: empregado desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado: xx/xx/xxxx.
Boa tarde, Michelle! No caso da demissão ser por iniciativa de ambas as partes, a funcionária tem direito
ao saque do FGTS e seguro-desemprego? A empregada pode entrar em aviso prévio no domingo, mesmo sendo folga dela? No caso, na sexta informar que a partir de domingo ela estará de aviso prévio? No caso da empregada começar o aviso prévio no dia 02/05/21 (domingo) e foi contratada em Nov/2015, temos que contar os 30 dias de aviso + (3 x 5 anos de trabalho), e a data final será a incluida no campo "Qual a data do desligamento"? Obrigada!
Estou encerrando aqui uma rescisão e dá essa mensagem:
"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado."
Obrigado me ajudou muito
Gostaria que vc fizesse uma demonstração de rescisão de trabalho com a empregada doméstica pedindo a demissão, onde ela está com suspensão de contrato de trabalho por 180 dias.
Olá Christina, boa tarde.
Tudo bem? Espero que sim.
Vou colocar aqui nos conteúdos para fazer, porém fica difícil demonstrar no sistema a suspensão de forma "fictícia", pois é um acordo com a Empregada Doméstica que precisa ser lançado no sistema.
Sendo o seu caso, sugiro que faça o pedido de demissão junto com Sindicato da Doméstica da sua região, pois a Empregada precisa abrir mão do período de 180 dias em que você não pode dispensar ela.
Espero ter ajudado.
Michelle Coelho.
@@michellecoelhom Mas ela que quer sair, eu sei que não posso demiti-la pois ela ganhou a estabilidade, só que ela vai embora trabalhar pra Santa Catarina em fevereiro. Então não tem outra alternativa pra ela a não ser pedir a demissão. Já expliquei pra ela e, ela sabe tbm, que a multa é muita alta se a demissão for por parte do empregador.
@@christinafalcaodemenezes3526 , estou falando de fazer o pedido de demissão da Empregada Doméstica junto com o Sindicato, porque ela precisa abrir mão desse período que você não pode dispensar ela.
No pedido de demissão você pode levantar na Caixa Econômica Federal os valor pagos como adiantamento da multa de 40% do FGTS.
Espero ter ajudado.
Michelle Coelho
Michele, boa noite, excelente vídeo. por gentileza, eu preciso entregar o requerimento do seguro desemprego para darem entrada no seguro. você consegue me orientar agora como eu faço esse requerimento ou onde eu encontro ele. obrigado
Existem duas formas de solicitar, caso faça pela internet, precisa seguir estes passos.
Acessar site do governo ( sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=177b0a9b461).Após isso um formulário será exibido e solicitado o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão, o sistema irá buscar os dados no sistema e social. O site irá direcionar o solicitante para a carteira de trabalho digital versão web.
Caso queira fazer através do aplicativo da carteira digital, basta seguir esse procedimento, acessar com o CPF e senha da empregada, e em "benefícios", é possivel a solicitação dos seguro desemprego. Qualquer dúvida enviar e-mail para tharssis34@gmail.com
Michelle, bom dia. Ótimo vídeo, bastante esclarecedor. Agora uma dúvida, como fica a situação de empregada q teve o empregador alterado em razão de óbito do primeiro empregador, sendo q permaneceu no emprego. E o tempo anterior há 2015!
Parabéns!
Muito Show...
Muito legal, Ma se der o aviso previo indenizado no fim de um mês, e o tempo de aviso der 36 dias, ela ficará um mês em casa. o contrato encera já no outro mes. Eu pago o mes trabalhado e depois é só fazer o processo do e-social? Ou paga o mes trabalhado, o mes indenizado e somente os 3 dias di ultimo mês?
Bom dia. Excelente vídeo. Bastante esclarecedor. Eu dispensei a minha empregada, mas acontece que ela não quer pagar o aviso prévio. Sei que desta forma não preciso pagar a indenização do aviso prévio. Minha dúvida é: como informo isso no eSocial?
Excelente vídeo, só uma dúvida, eu lanço no esocial no dia que eu der o aviso prévio ou no dia do desligamento (rescisão contratual) com as datas retroativas de cumprimento do aviso prévio. Gostaria que ela trabalhasse durante o aviso prévio. Outra dúvida, se ela não trabalhar o aviso prévio o valor é descontado do montante que o empregador deverá pagar ao empregado?
Olá, Michelle!
Quando o aviso prévio é trabalhado eu faço a recisão apenas na última data ou posso fazer no dia de início do aviso prévio trabalhado ?
Olá Shelley, boa tarde.
Tudo bem?
Quando o aviso prévio é trabalhado você faz a rescisão apenas no término do aviso.
Boa noite Michelle.
Primeiramente quero parabenizá-la pelos vídeos. Quero saber se é possível lançar posteriormente férias vencidas, que foram pagas e gozadas pela empregada doméstica, mas que esquecemos de lançar no sistema do e social?
O mais difícil você não ensinou que é fazer a rescisão com aviso prévio trabalhado.
so paga como salário, o aviso prévio trabalhado
Oi Michelle, primeiramente parabéns pelo conteúdo. Muito esclarecedor. Estou fazendo o desligamento da babá da minha filha (mesma categoria dentro do eSocial). Uma dúvida: Para o aviso prévio trabalhado (como completou 1 ano, teria 33 dias), eu só consigo concluir o processo no e-social no último dia trabalhado? (Aparece um erro, pois estou tentando lançar em 16/mar o desligamento de 14/abr). Ela já foi avisada em 10/mar
Oi Michel. Estou com a mesma dúvida. Conseguiu descobrir?
@@danielkamache9995 Oi Daniel, nao tive a resposta mas ao se aproximar da data planejada para o desligamento o sistema permite avançar (acredito que seja perto de uma semana). Mas tem que confirmar as datas de aviso prévio etc que supostamente aconteceram antes dessa etapa
Boa tarde, Michele, primeiro gostaria de agradecer pela postagem de vários vídeos que me ajudaram muito! Muitíssimo obrigada! Só tenho uma dúvida ainda. Coloquei a opção de aviso indenizado no e-social e a data de desligamento com a data que comuniquei a empregada da rescisão 09/02/2023, mas eu estou com medo de dar baixa na carteira. Eu tenho que colocar a data de 23/03/2023? Não vai dar nenhum problema na hora dela dar entrada no seguro desemprego?
boa noite, da pra fazer um modelo com o empregado pedindo demissao
Boa noite Michelle, excelente didática, estou com uma dúvida e também gostaria de sugerir um vídeo para essa minha dúvida pois não encontrei nenhum conteúdo na internet, o caso é que a funcionária foi dispensada no dia 13/01 e a informação para o e-Social ainda não foi informada, na simulação gera uma multa porém o empregador por falta de conhecimento não fez o desligamento na data correta no e-Social porém pagou parte das verbas rescisórias nesta mesma data, na verdade ele calculou manualmente e pagou o que calculou e na simulação do sistema os valores não batem e ainda gera multa pois deveria ter sido pago até 23/01 segundo o sistema, como proceder já que ele pagou parte do valor sugerido no e-social ? O sistema permite colocar a data real do dia 13/01 e assim não gera multa porém, não sei se isso é correto já que falta uma parte da verba. Como solucionar?
Boa noite Michelle tudo bem?? Excelente video. Parabéns pela explicaçao detalhada e objetiva. Gostaria de fazer uma demissao com aviso trabalhado seria pro mês de março. E dispensar no mês de abril. Ai no caso é emitido uma flha desse aviso antes ou somente no dia do desligamento.?? Tenho que fechar a folha do desligamento em abril e colocar opçao de aviso trabalhado?? Obrigaada!!!
E quando o aviso prévio é trabalhado?
Tentei fazer o desligamento hoje e apareceu a informação que a data tem que ser igual a data de hoje acrecida de dez dias.
Não entendi.
não estou conseguindo finalizar, aparece o erro "Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado", poderia auxiliar? è aviso prévio trabalhado, por inciativa do empregado!
Olá adorei o seu vídeo muito bem explicado, só não sei como lanço e onde lanço se o aviso dela será saída 2hs a menos ou 7 dias antecipados.
Olá Erika, boa noite.
Tudo bem?
Você pode desde já pedir para a Empregada Doméstica fazer uma declaração de próprio punho dizendo sobre a forma com que ela deseja cumprir o aviso.
Depois, quando for registrar o aviso no sistema do eSocial, você poderá colocar a opção de cumprimento da Empregada Doméstica.
@@michellecoelhom Oi Michele, tive o mesmo problema aqui, o aviso da minha empregada foi trabalhado, e ela optou por saída de 7 dias, portanto dei o aviso, depois contei 30 dias apos o aviso para o fim do contrato, mas demiti ela 7 dias antes do final do contrato .... o E-social calculou tudo direitinho.
16.08.2021
Michelle, Boa Tarde ! Parabéns pelo vídeo, bastante esclarecedor. Entretanto ficou uma dúvida: oralmente avisei à empregada, em 02.08.2021, que iria dispensá-la. O aviso prévio dela será trabalhado (90 dias), portanto o desligamento efetivo será em 02.11.2021. As guias de rescisão terão que ser lançadas e pagas no esocial, agora ou somente em 08.11.2021 ? Por uma resposta sua a uma dúvida semelhante, seriam emitidas em 08.11.2021. Correto ? Agora fico com outra dúvida: como formalizar esta minha comunicação em 02.08.2021 ? E as folhas de pagamento até o efetivo desligamento, meses de agosto, setembro e outubro, continuo emitindo normalmente ?
muito bom!
Feito o desligamento, na carteira de trabalho como faz a anotação? Teria como fazerem vídeo explicando ?
Oi Michelle , parabéns pelo vídeo . Sou MEI e estou utilizando para fazer a demissão de um empregado . Estou utilizando os seus ensinamentos já que não existe nenhum outro vídeo com essa explicação tão detalhada sobre o sistema . Só ficou uma dúvida no final , a chave para saque do FGTS fica gerando após a finalização ? Ou tem que fazer outro procedimento?
Obrigado pelas dicas .
Tb tenho essa dúvida. E se preciso pagar exame demissional tb.
Então Fernanda , eu não consegui nenhuma resposta . Já tem quase um mês que a funcionária não consegue sacar o FGTS mesmo tendo dado entrada no seguro desemprego . O aplicativo do FGTS não recebe a mensagem do desligamento após a transmissão no ESOCIAL . A Caixa Econômica diz que precisa aguardar , mas fica evidente que estão empurrando . Pelo ESOCIAL aparece apenas uma chave que é usada para o seguro desemprego. “Ninguém “ consegue dizer onde buscamos a tal chave do FGTS . O ESOCIAL para o MEI não funciona , inclusive ele não tem essa opção de fazer os cálculos mostrado no vídeo . A rescisão sai em branco e vc precisa preencher a parte ou pelo contador , se levar em branco o Seguro desemprego não aceita já que só foi possível fazer pessoalmente já que o aplicativo carteira de trabalho dá dois erros : não reconhece o cnpj e os salários de contribuição.
Se vc souber de algo me avisa rsrss
Olá Michele! Seu vídeo é muito esclarecedor. Estou com um problema. Esqueci de registrar as férias de 2015 e 2016 da minha empregada, embora tenha pago + 1/3 em documento assinado. Como posso incluir no sistema sem ter que pagar novamente ?
Olá Joana, boa tarde.
Tudo bem?
Se você incluir as férias com data retroativa no sistema do eSocial não terá a necessidade de pagar novamente, porém você terá alteração na folha de pagamento em que houve as férias, então você precisa reabrir a folha de pagamento antes de inserir a informação.
Aproveito o momento para te convidar a participar do meu evento Desafio do Empregador Doméstico, online e gratuito que vai acontecer no meu perfil do instagram nos dia 21,22 e 23 de abril às 20:15hrs.
Espero ter ajudado.
Michelle Coelho.
Michelle, muito bom o seu conteúdo. A sua dica de esperar o cumprimentodo aviso para lançar no e-Social foi Divina. Tenho uma dúvida em relação ao aviso prévio trabalhado proporcional. Minha empregada tem 51 dias de aviso prévio. Seguindo a regra de 2 horas mais cedo ou 7 dias antes, ela vai trabalhar os 51 dias ou 30 dias?
Boa tarde! É possível uma empresa efetuar todo o processo de rescisão, com pagamentos corretos e liberação do auxílio desemprego, mas de forma "deliberada e mal intencionada" não efetuar a baixa da carteira?
O ESocial permite isso?
Estou perguntando porque fui dispensado da empresa que eu trabalho. Eles efetuaram todos os procedimentos normais trabalhistas de demissão sem justa causa, mas na carteira de trabalho digital não está constando nem a baixa da carteira e nem as observações.
Como lançar aposentadoria? Tem que efetuar o desligamento? Não tem nada na internet explicando...
Tudo dando errado, estou com vontade de chorar. Tem um empregada que contratei em 2015 e nunca retirei. Agora ela aparece em tudo, mesmo depois de já ter desligado ela, há anos. Não sei mais o que fazer.
Então, após o pagamento da rescisão, ainda será necessário fechar a folha proporcional aos dias trabalhados em novembro, para pagar em dezembro?
Oi dr Michelle eu sou a empregada Domestica fui mandanda em bora sem justa causa trabalhei 10 meses Eu tenho direito ao seguro desemprego. Me informa por favor.
Parabéns, ótimo vídeo!! Porém fiquei com uma dúvida, no caso de aviso previo indenizado, a data do desligamento tem que contar com a projeção do aviso?
Eu tenho que fazer a baixa então só depois de cumprir o aviso ? A funcionário foi avisada dia 17/01, ela trabalha no sábado. Conta então até dia 21/02?
OLÁ gostei muito do video mas tenho uma duvida. O termo de recisão da minha empregada está saindo sem o numero do PIS e sem o numero da Carteira de Trabalho. Como faço pra inserir esses dados e imprimir novamente?
Como fazer a demissão da Empregada Doméstica no eSocial quando da aposentadoria
OI MICHELE FUI DEMITIDA ERA DOMÉSTICA FUI RECEBER O MEU FGTS E A CAIXA NÃO ACEITA FAZER O PAGAMENTO EXIGINDO A CHAVE E O RH DISSE QUE NÃO PRECISA ENFIM NÃO SEI MAS O QUE FAZER.
Olá Dra. Michelle, veja se consegue me ajudar. Tenho duas dúvidas: a primeira, que nossa empregada pediu demissão no dia 04/03/24, após 15 anos de trabalho. Ela irá cumprir o aviso prévio até 03/04/24. Pelo e-Social, o Saldo de Salários consta apenas 3 dias e não consta o período de aviso prévio de 30 dias que ela ainda irá trabalhar. Isso está correto? Devo alterar o Saldo de Salários para 30 dias e corrigir o valor? A outra dúvida é com relação aos 3 dias por ano trabalhado para o aviso prévio que você informou. Não consta os 45 dias de aviso prévio nos vencimentos. Poderia explicar o porquê? Obrigado!
Boa noite, sou nova aqui, me tira uma dúvida por favor, referente a folha em aberto na recisão sem justa causa, como proceder?
Os vídeos que assisti só trata de Aviso Prévio indenizado. Esse é simples para fazer, mas se for AP Trabalhado e a data dele é no decorrer do mês e não no início?
Preciso fazer o desligamento da minha babá, porém quando eu clico no desligamento não abre nada.. eu já havia feito e salvado no rascunho..e agora nada aparce,consegue me ajudar?
Para a empregada demitida sem justa causa sacar o FGTS depositado basta levar a caixa econômica o CPF e a recisão de contrato assinada, certo? Li que a apresentação do NIT não é mais necessária mas ela insiste em dizer que a caixa está exigindo. O que posso fazer neste caso?
Olá boa tarde sou doméstica fiquei afastada por covid estou retornando após 6 meses afastada completo um ano dia 4 de janeiro retorno amanhã dia 7 tenho direito a tirar e receber férias obrigado boa tarde
Michele como faco para excluir do sistema Esocial a minha empregada domestica que demiti em janeiro de 2016.
Ainda hoje ela esta como ativa no Esocial.
Na ocasiao foi feita a demissao dela no Sindicato onde foi pago tudo certinho.
Quando ela foi tirar a carteira pr8fissional dugital esta constando como ela continua sendo minha empregada.
Nao sei como excluir ela no Esocial.