Direito de recusa: você sabe o que é e quando pode ser usado?
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- Опубликовано: 8 сен 2024
- Esse vídeo tem como objetivo explicar o direito de recusa conforme Normas Regulamentadoras Nº03 e 01 ( NR3, NR 03, NR 3, NR1, NR 01, NR 1).
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Ola Gena, Boooooa Noite, Deus te abençoe! Obrigado pelos vídeos claros e objetivos, sigo teu canal desde o início, sou TST e hoje atuo no regime de PJ, como MEI, numa empresa do Paraná, atuando em MG, SP e PR, continue assim, colaborando com a prevenção de acidentes no Brasil. Parabéns!
Airtom, muito obrigado por nos acompanhar!
Excelente vídeo 👏🏽👏🏽👏🏽
Olá Raphael!
Obrigada pelo comentário.
Ótima semana.
Boa tarde Gilson Mogi das Cruzes SP Parabéns pelo vidio mt bom
Olá Gilson!
Obrigada pelo comentário e por acompanhar o nosso canal.
Esse canal merece todos os joinha 👏
Obrigado de coração
Merece todo joinha do mundo
Muito obrigado!
Vídeo bem esclarecedor 😊
Olá Michela!
Obrigada pelo comentário.
Tenha uma ótima semana.
E quando o chefe manda pegar um material num lugar alto e a escada nāo alcança o local, e o funcionário tem que se apoiar no último degrau da escada para conseguir pular no local solicitado, o funcionário pode se recusar a cumprir essa ordem devido o risco de queda e a escada não ser apropriada? E essa NR também vale para servidor público ou é só para quem é regido pela CLT?
Me diga quem morre em altura é trabalhadores ou seus Mandantes? Por isso essas leis só forçam de várias maneiras aos trabalhadores colocarem suas v8das em riscos e se não for são penalizados. Coloquem os engenheiros chefes e outros colocarem suas vidas em risco
Trabalho na limpeza do supermercados só eu e mais uma para tomar conta do supermercado inteiro supermercado cemar são três moças se elas querem que a gente limpe o refeitório é nós somos duas para limpar o ainda tem que limpar o o refeitório isso é certo
Trablha na conserva e estou distribuindo cone e fico em cima do para-choque do caminhao eu posso usar o direito de recusa ?
Olá! Eu sofri acidente de trajeto com fratura, passei por 2 cirurgias. Resultando em 3 parafusos e sequela de limitação em extensão e flexão. Retornei a empresa, que não me reabilitou pra outra função e ainda estão me pedindo pra executar tarefas não mais compatíveis com minha condição física. Cabe direito de recusa por doença ocupacional? Visto quê, da sequela evoluiu pra artrose.
Sou servidor público municipal...posso me recursar a viajar para fora da sede porque a prefeitura não quer dá diária para alimentação?
Eu sou obrigado a prestar serviço em outra filial, mesmo sem querer?
Sou registrado em uma e o gerente pede pra eu ir pra outra filial prestar serviço, porem la sempre tenho problemas com o outro gerente. Posso recusar ir pra lá?
Sou operador de máquina fixa,mas a empresa exige que eu faça serviço de auxiliar de produção posso me recusar sem tomar nenhuma medida disciplinar
Olá Adriano! Obrigado por nos assistir! Você precisa ter a possibilidade de ser exposto a situações graves e eminentes para poder recusar.
Olá Gena Boa Tarde eu tenho uma dúvida ???sou da aérea da Enfermagem e de um determinado setor porém minha chefe sempre está me emprestado para outro setor sem ser no meu é dia de estar indo para lá pois temos uma escala a seguir e não também eu não fui treinada para estar indo lá há um risco alto pois as medicações são de alto custo e a falta de funcionário é constante eu posso me recusar a ser emprestada para lá se não for o meu dia de ir ?
Excelente vídeo, estou com sobrecarga de trabalho devido a transferência de um funcionário e a empresa não contratou ninguém é bem provável que não irá contratar. Estou inclusive fazendo tratamento para ansiedade devido a esse acúmulo de tarefas. Nesse caso se a empresa me obrigar a fazer mais atividades posso me recusar a fazer?
Monique, obrigado por assistir nossos vídeos! Nesse caso seria interessante listar todas as atividades que vc executa e mostrar para sua empresa que realmente vc não consegue atender todas as demandas durante sua jornada de trabalho. Você não deve deixar de executar as atividades demandadas, porem precisa fazer o que estiver dentro de suas possibilidades.
Sou motorista eu já estava carregando e descarregando o caminhão a muito tempo quando tive uma lesão na coluna falei com o meu patrão que não iria mais descarregar o caminhão ele me mandou embora estou de aviso o que faço agora seu no meu contato eu sou só motorista?
Wesley, obrigado por nos seguir! Eu procuraria um bom advogado trabalhista para analisar o seu contrato de trabalho e se não houve acumulo de função.
Minha empresa obriga agente fazer os cursos de NR mais não dao condições de trabalho. Por exemplo fiz curso de espaço confiando. Porém a empresa não tem equipamento nenhum pra agente realizar o trabalho. Se agente recusar eles falam em trocar equipe. No caso é ameaça de mandar em bora.
Agente tendo os cursos de NR, e for fazer os trabalho sabendo que está errado, e alguém se machucar, a empresa pode alegar que agente sabia dos riscos e que fizemos consciente dos riscos.
Você acha que a empresa nos obriga a fazer os cursos pra ela se resguardar de um possível processo? Alegando eles que agente tinha curso e não usamos o direito de recusa sabendo que tinha risco.
Olá Érito!
A empresa é obrigada a fornecer os cursos e garantir as condições de trabalho. Os colaboradores não podem executar atividades as quais não foram treinados e capacitados para realizar.
Todos os colaboradores tem direito de recusa garantido por lei e podem se recusar a fazer as atividades que os exponha a risco grave e iminente.
Nas condições que você relatou os colaboradores podem até entrar com ação de demissão reversa, que em linhas gerais ocorre quando a empresa não dá condições de trabalho, então os colaboradores saem da empresa, porém tem garantido todos os seus direitos como se tivessem sidos desligados.
Em caso de acidente, a empresa será responsabilizada, porque não basta somente fornecer o treinamento e capacitação, cabe ao empregador fornecer as ferramentas, equipamentos de trabalho e garantir a saúde e segurança de seus colaboradores.
Tenha um ótimo dia.
@ Show muito obrigado pela informação
@ ola eu sou obrigado subir em.alturra no traballo se u nao comsigo emtao tenho o.direito.de.recuza
Não fui contratado para viajar, sou obrigado a viajar pelo trabalho?
Subi de cargo e fiquei como operador porém na máquina q trabalho e dois operador só q o outro operador recebe mas q eu e meu chefe falou q para mim chegar a receber o msm valor do outro operador tenho q aprender operar em outra máquina sendo q o outro operador só opera apenas uma máquina achei injusto e n estou operando a máquina
Posso tomar justa causa por conta disso ?
As vezes nem é por isso que ele ganha mais, as vezes é pelo tempo trabalhado na função aí vai alimentando o valor, na empresa que meu marido trabalha é assim
Eu fui contratado pra viagens interestaduais e no momento estou com problemas familiares e não estou com cabeça para enfrentar viagens, posso me recusar a viajar ? Porém deixando claro que estou disponível para serviços internos e jornada de trabalho normal, para entregas e coletas desde que não seja viagens.? Nesse caso eles podem me dar justa causa alegando que eu estou me recusando para o qual fui contratado?
Olá! Obrigado por nos acompanhar! Você simplesmente não pode recusar a viajar sem passar por uma avaliação médica. Comente do seu problema com a assistente social ou RH e peça apoio a empresa. Com base na avaliação a empresa poderá redefinir suas atividades.
Obrigado pelo conselho, vou seguir
Olá, uma pergunta, atuo como Entregador ciclista em uma farmácia, e a empresa quer que eu faça entregas em áreas de risco (comunidades) principalmente no horário noturno. Posso usar o direito de recusa ???
Olá Luan! Obrigado por nos seguir! O direito de recusa está relacionado com risco grave e eminente, quando o empregador não tomou ações específicas. O ideal é conversar com o dono da farmácia, mas não pode usar o direito de recusa.
Onde posso conseguir o manual de medicina e segurança do trabalho atualizado? Obrigado
Olá Ricardo!
Obrigada pelo comentário.
As NRs atualizadas estão disponíveis no site do Enit.
Segue link: enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default
Posso me recusar a dar atendimento presencial na Pandemia ?
Olá Priscila! Obrigado por acompanhar nosso canal! O que precisa ser analisado é se a empresa tem todas as medidas necessárias de contenção da contaminação em relação ao COVID 19. É uma situação bem complicada! Nesse caso não é simplesmente se recusar a trabalhar de forma presencial.
@ Entendido!
Agradeço todo p conteúdo e auxílio prestado!
Sucesso!