Cuidado Direito de Recusa agora basta o trabalhador ter um motivo razoável! Atualização NR 1 e NR 31
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- Опубликовано: 10 дек 2024
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PORTARIA MTE Nº 342
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PORTARIA MTE Nº 344
www.in.gov.br/...
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O que aconteceu?
No dia 22/03/2024 foi Publicada a PORTARIA MTE Nº 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR- 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR- 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
No mesmo dia também foi publicada a Portaria 344
Também no dia 22 de Março de 2024 foi publicado a PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que alterou o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 1?
Art. 1º O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Como era:
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Como ficou:
1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 31?
Art. 3º Os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, publicada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Como era:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Como ficou:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
Resumindo:
A Portaria 342 de 21/03/24 alterou a NR 1 e a NR 31, nos campos onde traz a definição de Risco Grave e Iminente;
Esta portaria apresentou o termo “POR MOTIVOS RAZOÁVEIS”, porém, não nos apresentou uma definição deste termo;
Recomenda-se neste caso, que, se o trabalhador exercer este direito de recusa a empresa deverá aplicar uma APR (Análise Preliminar de Risco) para avaliar se realmente esta condição se configura como Risco Grave e Iminente ou não;
Também pode ser uma boa alternativa, treinar os trabalhadores para identificar possíveis condições de Risco Grave e Iminente, para que os mesmos possam ter um critério melhor antes de parar suas atividades (isso é uma via de mão dupla);
Esta portaria também trouxe a condição de que, o trabalhador que utilizar desta condição, esteja protegido contra possíveis consequências injustificadas.
Muitobem
Bomdia
Thiago é o cara da segurança do trabalho. Sempre compartilhando informações importantes
O cara é um gênio pra repassar conhecimento 👏🤝 explicação clara e compreensiva.
Bom dia Thiago muito boa explicação..
Obrigado professor Thiago você é uma benção.
Isso é excelente, só existe um problema, o trabalhador muitas das vezes nem sabe que tem esse direito.
Coloque na Ordem de serviço
Boa noite Brasília DF
Trabalhos em altura, espaços confinados, sem EPI ou EPR adequado isso faz jus a direito de recusa, entre outras tarefas que se bem analisado e fizer sem EPI adequado, daí fica difícil, mas muito boa a explicação
Epr ??
@@tioeviacho eu que ele quis dizer EPC
@@tioeviequipamento de proteção Respiratória
Na maioria das empresas está situação levará a demissão do trabalhador e até q seja provada a alegação muito tempo passará c prejuízo p.o reclamante
E quando o líder nao quer aceitar o seu direito de recusa,e ainda fala que vai te da uma advertência 😕to nessa situação agora
Você precisa ter provas, como fotos do ambiente, testemunhas, e formular relatório detalhado e informar a gestão da empresa que você trabalha, caso não seja resolvido procure seus direitos no ministério do trabalho para dar justa causa na empresa
Entrei no grupo do what.
Muto bons seus vídeos!
Tira minha dúvida.
Sou eletricista e ainda trabalho em altura, em ambos os casos sem acompanhamento de um profissional treinado e hailitado.
Eu reclamei e me enviaram um menor aprendiz.
Nesse caso o que eu posso fazer ?
Boa Noite aqui de Poços de Caldas MG. Caso a empresa exija a volta do emprego em risco iminente.. pode configurar a rescisão indireta. Como a recusa é critério do trabalhador mesmo verificando que não há risco não é falta... creio eu
Tradição pela partilha Thiago