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Parabéns, Doutor. Muito boa sua didática. Durante minha atividade, tive inúmeras aulas dessa matéria nos bancos escolares e EAPs, contudo, sua explicação é cristalina.
Boa noite. Parabéns, mais um excelente vídeo. Como sugestão lhe peço um vídeo sobre os limites e responsabilidades do comandante de organização militar sobre o julgamento de transgressão disciplinar. Exemplo: Existiria "jurisprudência" sobre um mesmo fato ocorrido a militares diferentes porém com sentenças diversas? Grato pela atenção.
Willer Vasques esse é um excelente tema e atualmente a discussão é mais filosófica que técnica. Vamos discutir o assunto em um vídeo posterior. Mas pra adiantar, deveria existir um alinhamento das decisões administrativas, mas não existe. Não na PMESP.
Bom dia Dr. O militar do serviço administrativo que sai da OPM durante o horário de serviço,sem qualquer ordem superior , ingeriu bebida alcoólica num bar ao lado e durante o caminho de volta a OPM é surpreendido por uma vtr da correge , quais crimes ele cometeu ? Apenas abandono de posto , embriaguez em serviço ou os dois ? Essa questão caiu na prova de CBPM/2021 e fiquei na dúvida quanto à resposta ,se o Sr. puder dar um auxílio. Parabéns pelo canal , acompanho todos os vídeos , excelente conteúdo.
Dr, o militar estar paisano ao entrar na cia embreagado, caracteriza como crime? Ex: militar foi se apresentar ao serviço embreagado, porém, foi surpreendido pelo cgp na entrada da cia, ainda paisano, posterior foi conduzido ao HPM. Existe o crime neste caso?
Doutor, parabéns, Excelente explicação, mas, uma dúvida quanto a OBRIGATORIEDADE de fazer o EXAME CLÍNICO. Obrigar o Militar a fazer o EXAME CLÍNICO não fere o princípio constitucional da não auto incriminação ?? Vale lembrar que há um julgado do STF discorrendo acerca desse importante princípio no HC 78.708, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/03/1999. Acaso o CPM( Código Penal Militar) não deve obedecer esse princípio constitucional ?? No Código de Processo Penal, no ART. 186, esse princípio é relatado pelo legislador e obrigatório sua aplicação pelo Juiz no Processo Penal sob pena de nulidade, segundo o STF no HC 78.708, senão vejamos: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, DO SEU DIREITO DE PERMANECER CALADO E DE NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS QUE LHE FOREM FORMULADAS. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. O SILÊNCIO ,QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Mas, em matéria de direito ao silêncio e à informação oportuna dele, a apuração do gravame há de fazer-se a partir do comportamento do réu e da orientação de sua defesa no processo: o direito à informação oportuna da faculdade de permanecer calado visa a assegurar ao acusado a livre opção entre o silêncio - que faz recair sobre a acusação todo o ônus da prova do crime e de sua responsabilidade - e a intervenção ativa, quando oferece versão dos fatos e se propõe a prová-la: a opção pela intervenção ativa implica abdicação do direito a manter-se calado e das conseqüências da falta de informação oportuna a respeito. (HC 78.708, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/03/1999, DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00874 RTJ VOL-00168-03 PP-00977) [03]
O CONHECIMENTO É LIBERTADOR!
1) Conheça a Ramos Militar (O melhor da proteção):
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2) Quer se destacar no dia a dia na Polícia Militar?
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Meu Deus! Seu canal era TUDO o que eu procurava para auxiliar nos estudos para o concurso de Sgt. Muito obrigada!!! Excelente.
Leu quem agradeço o comentário e o apoio. Boa sorte na prova. À disposição
Eterno comandante!!!
Está cada vez mais interessante o canal de vossa senhoria!!!
Está sendo divulgado seu trabalho!
Luis Fernando Hader muito obrigado pelo apoio de sempre
Parabéns pelo excelente vídeo .
grato por essa super aula .
Excelente explicação
Adelson Almeida muito obrigado, meu amigo. Esses comentários são extremamente importantes
Parabéns, Doutor. Muito boa sua didática. Durante minha atividade, tive inúmeras aulas dessa matéria nos bancos escolares e EAPs, contudo, sua explicação é cristalina.
Obrigado pelo retorno quanto ao conteúdo, Juarez. À disposição
Parabéns... muito bem explicado!!!
Obrigado pelo comentário.
Ótima aula
Parabéns
Dr, conteúdos excelentes e de fácil compreensão, muito obrigado pelos conhecimentos !!
Muito obrigado por comentar e pelo reconhecimento do nosso canal. À disposição
Excelente comando. Tks pelo conteúdo passado.
Muito obrigado pelo comentário, caro amigo.
Boa noite.
Parabéns, mais um excelente vídeo.
Como sugestão lhe peço um vídeo sobre os limites e responsabilidades do comandante de organização militar sobre o julgamento de transgressão disciplinar. Exemplo:
Existiria "jurisprudência" sobre um mesmo fato ocorrido a militares diferentes porém com sentenças diversas? Grato pela atenção.
Willer Vasques esse é um excelente tema e atualmente a discussão é mais filosófica que técnica. Vamos discutir o assunto em um vídeo posterior. Mas pra adiantar, deveria existir um alinhamento das decisões administrativas, mas não existe. Não na PMESP.
Bom dia Dr.
O militar do serviço administrativo que sai da OPM durante o horário de serviço,sem qualquer ordem superior , ingeriu bebida alcoólica num bar ao lado e durante o caminho de volta a OPM é surpreendido por uma vtr da correge , quais crimes ele cometeu ? Apenas abandono de posto , embriaguez em serviço ou os dois ? Essa questão caiu na prova de CBPM/2021 e fiquei na dúvida quanto à resposta ,se o Sr. puder dar um auxílio.
Parabéns pelo canal , acompanho todos os vídeos , excelente conteúdo.
Aula excelente!
Muito obrigado, meu amigo.
Dr, o militar estar paisano ao entrar na cia embreagado, caracteriza como crime?
Ex: militar foi se apresentar ao serviço embreagado, porém, foi surpreendido pelo cgp na entrada da cia, ainda paisano, posterior foi conduzido ao HPM. Existe o crime neste caso?
Boa tarde..A cobrança de Fepom vestiário e copa descontado no holerite pode ser retirada ? Ou sou obrigado a contribuir?
Igor Santos pode ser retirada sim. Não há obrigatoriedade.
@@DoutorRenatoRamosUSP Porém perco o armário do vestiário ? Caso retire a contribuição
Doutor, parabéns, Excelente explicação, mas, uma dúvida quanto a OBRIGATORIEDADE de fazer o EXAME CLÍNICO. Obrigar o Militar a fazer o EXAME CLÍNICO não fere o princípio constitucional da não auto incriminação ?? Vale lembrar que há um julgado do STF discorrendo acerca desse importante princípio no HC 78.708, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/03/1999. Acaso o CPM( Código Penal Militar) não deve obedecer esse princípio constitucional ??
No Código de Processo Penal, no ART. 186, esse princípio é relatado pelo legislador e obrigatório sua aplicação pelo Juiz no Processo Penal sob pena de nulidade, segundo o STF no HC 78.708, senão vejamos:
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, DO SEU DIREITO DE PERMANECER CALADO E DE NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS QUE LHE FOREM FORMULADAS. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Parágrafo único. O SILÊNCIO ,QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Mas, em matéria de direito ao silêncio e à informação oportuna dele, a apuração do gravame há de fazer-se a partir do comportamento do réu e da orientação de sua defesa no processo: o direito à informação oportuna da faculdade de permanecer calado visa a assegurar ao acusado a livre opção entre o silêncio - que faz recair sobre a acusação todo o ônus da prova do crime e de sua responsabilidade - e a intervenção ativa, quando oferece versão dos fatos e se propõe a prová-la: a opção pela intervenção ativa implica abdicação do direito a manter-se calado e das conseqüências da falta de informação oportuna a respeito. (HC 78.708, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/03/1999, DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00874 RTJ VOL-00168-03 PP-00977) [03]
Boa tarde Cmdte, denúncia com foto ou filmagem de Polocia Militar gera ou caracteriza o crime ou transgressão desse?
Todos os meios de prova podem ser aceitos no processo penal... mas, em casos como este, a prova perial é a mais indicada!