Professor, Segundo Masson, crimes militares próprios são aqueles definidos exclusivamente no CPM e os crimes militares impróprios são os que são apresentados no CPM e/ou legislação comum.
Crime militar PRÓPRIO: Apenas previsto no CPM e só pode ser cometido por militar da ATIVA. Não encontrei no próprio CPM a especificação de que seria cometido apenas por Militar da ATIVA. E quanto aos militares da reserva e os reformados? Na própria aula informa que eles cometem crimes IMPROPRIAMENTE militares, pois não são da ativa. Mas na legislação do CPM só especifica que para ser crime militar IMPRÓPRIO basta ser civil ou conter no CPM e CP simultaneamente.
pra começo de história , um oficial e mais blindado que um deputado com toda sua imunidade parlamentar . já vi oficial autuado por furto de veículo , que foi reformado administrativamente . se duvidarem , conto toda história ! quer justiça mais vergonhosa que essa ?
justiça militar deveria se chamar justiça para praças pois não pune oficiais ! não venham com história de que isso não e verdade pois posso citar aqui mais de mil casos
Professor, continue fazendo mais aulas de direito militar. Excelente didática seus vídeos. Parabéns!!!
Era esse tipo de conteúdo que precisava ! Muito obrigado professor!
Excelente maneira de explicar. Excelente didática. Continue
Aula objetiva, clara e com a didática perfeita! Parabéns!
Meu caro!! Que aula top!! Parabéns!!
suas aulas prende, quase que eu não saía do ciclo infinito.
Professor que aula excelente !!!
Muito bom guerreiro! Adorei ...top dmais!
Suas aulas são muito boas... Deixa tudo descomplicado. Parabéns.
simples e eficiente muito bom
Excelente conteúdo Professor Marcelo! Esta segunda aula foi ainda melhor do que a primeira!
Por favor, continue!
muito bom!
Sabe muito👏👏👏💪👊
Excelente professor👏👏👏👊
Professor,
Segundo Masson, crimes militares próprios são aqueles definidos exclusivamente no CPM e os crimes militares impróprios são os que são apresentados no CPM e/ou legislação comum.
Muito boa!
Explicação TOP !
Aula top 👏👏👏
Parabéns professor!!!
slk, canal bom esse, parabns
Muito boa a aula.
Verdade Fatinha
Obrigado meu amigo
aula maravilhosa!!
tema muito específico,difícil de ser encontrado.
por favor continue!!
Houve uma mudança na legislação, agora passa a ser crime militar mesmo que não esteja previsto no cpp
@Fox Hound negativo, os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados.
As circunstâncias do art 9°
Crime militar PRÓPRIO: Apenas previsto no CPM e só pode ser cometido por militar da ATIVA.
Não encontrei no próprio CPM a especificação de que seria cometido apenas por Militar da ATIVA. E quanto aos militares da reserva e os reformados?
Na própria aula informa que eles cometem crimes IMPROPRIAMENTE militares, pois não são da ativa. Mas na legislação do CPM só especifica que para ser crime militar IMPRÓPRIO basta ser civil ou conter no CPM e CP simultaneamente.
Essa classificação é doutrinária, Luccas!
Rápido sem resenha top
Militar original ,das forcas armadas .ou militar estadual.
pra começo de história , um oficial e mais blindado que um deputado com toda sua imunidade parlamentar . já vi oficial autuado por furto de veículo , que foi reformado administrativamente . se duvidarem , conto toda história ! quer justiça mais vergonhosa que essa ?
toppppp
Top top
Rapaz qual é esse editor de vídeo? Adorei fica bem dinâmico. Boas aulas parabéns
Se eu disser que é PowerPoint você acredita? :D
Meu amigo, o crime militar próprio não precisa, necessariamente, ser cometido pelo militar da ativa. Você deve ter se confundido com o Inciso II.
justiça militar deveria se chamar justiça para praças pois não pune oficiais ! não venham com história de que isso não e verdade pois posso citar aqui mais de mil casos
Suas aulas são muito boas, parabéns, mas esse negócio de ter que sair do vídeo pra procurar o resto da aula incomoda.
Só ir direto no canal e vai pra playlist que automaticamente passa para o próximo vídeo.