ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (Prof° Júlio César Sanchez)
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- Опубликовано: 17 сен 2024
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Dr. Julio César Grande Dr. Grande Abraço seu aluno. Deus Abençoe 🙏
Bom dia!
👐
Professor você é excelente em explicar.
Obrigado pelo elogio
Aula excepcional !
Adorei suas explicações. Sucesso pra você.
Muito didática a explicação
Ótimo professor!
Excelente professor
Prezado Prof.º Julio. Sou advogada e estou diante de um dilema. Tenho um cliente que comprou um imóvel. Na época fez apenas um procuração pública de outorga de poderes e um recibo especificado comunicando a venda do imóvel. Não há o contrato de compra e venda, mas há o recibo de pagamento de 62,5% do bem . Ocorre que o vendedor faleceu e não houve a outorga da escritura. O valor integral foi pago muito antes do falecimento. Os herdeiros e sucessores não abriram inventário. Mas concordam que venda aconteceu e deram declarações informando a venda em vida e a quitação. A minha ação é a de adjudicação compulsória mesmo sem ter contrato de compra e venda escrito. Tenho a procuração e recibos de pagamento e as declarações.
Excelente professor, e no caso de contrato de compra e venda em relação a casa de CDHU ou COHAB? Onde ainda não existe escritura?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Por dr Júlio César Sanches nos oriente
Excelente explanação! Professor, no caso de filho que comprou imóvel do pai e tem contrato de compra e venda com anuência dos outros herdeiros, e o pai faleceu antes do registro, cabe ação de adjudicação ou o filho tem que pedir no inventário?
Gostaria de Destacar Sobre a carta de adjudicação, o Tabelião é obrigado aceitar, e se tiver dúvida, poderia fazer a sucitação ao Juiz corregedor ou Vara competente. Tema ainda não pacificado
Se a assistência judiciária gratuita for deferida pelo juízo, o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis é gratuito?
Existe alguma situação em que é necessário registrar o Contrato de Compra e Venda? Ou não é mais necessário registrar este documento, embora o Código Civil diga que os contratos de compra e venda devam ser registrados no CRI?
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quem paga as custas cartorárias e impostos, o adjudicante ou o adjudicado?
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação!
Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Olá professor Julio, tudo bem? Sobre o exposto, quando o senhor fala que mesmo com uma decisão judicial procedente para o comprador, onde foram expostos todos os documentos ao juizo, como contrato,etc e mesmo assim, com essa decisão em mãos, por que o cartório pode se negar a registrar, mesmo tendo um contrato não tão bem elaborado mas que foi aceito pelo juiz e julgado procedente???. O cartório tem mais força que a própria decisão do magistrado??? Não entendi isso.
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Oi boa tarde por favor qual valor da ação de adjudicação compulsória e os horários do advogado
Boa tarde professor, tenho uma carta de adjudicação o que preciso fazer para ter a escritura,?
Me ajuda professor, mãe passou o terreno para outra pessoa através de uma cessão de promessa de compra e venda, a vendedora anuente assinou a cessão. Mas ela não quer da a autorização, disse que mae precisa escriturar e depois passar, mas sendo assim a cessão nao tem validade nenhuma, o que podemos fazer? Meu nome é Margarete, moro em salinas mg
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Quero fazer essa pós
Boa tarde, pode entrar em contato (11) 99333-1264
Origem do imóvel loteamento, averbação da compra e venda no registro de imóveis e …
Serve para bens móveis também ?
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Professor, o imovel é de loteamento, tem contrato de compra e venda, tem todos os recibos de pagamento, mas não tenho a quitação porque a imobiliária faliu e sumiu. O que fazer?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcarmos um atendimento. Fraterno abraço!!
Boa tarde prof eu estou com situação a resolver p meu irmão ele comprou casa propria deu valor é Ficou pagando as parcelas mais foi feito um contrato de compra e venda e reconhecida em cartório do vendedor veio a falecer foi feito armotizacao no valor da dívida ficou 25 por cento para terminar pagar segundo a cônjuge da dívida ele está pagando foi feito o inventaririo só agora a pareceu uma dívida do falecido que ele deve fazer a respeito disso por favor dr
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Onde está o link para a pós graduação professor? Quero me inscrever
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