Intervenção de Terceiros - Dicas (parte 01)

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • NOTA IMPORTANTE: Conforme bem lembrou Álvaro Fúccio, a doutrina majoritária atualmente considera a desconsideração da personalidade jurídica como sendo modalidade de intervenção de terceiros. Logo, é possível afirmar que ESSA MODALIDADE é cabível no âmbito dos juizados especiais, segundo o art. 1.062 do NCPC. A regra do art. 10 da Lei 9099/95 ganha esse temperamento, ok? Abraços!!
    Olá, pessoal! Segue a primeira parte do nosso encontro sobre intervenção de terceiros. Tema muito importante de Processo Civil. Postarei a parte 02 (e talvez 03) o mais rápido possível. Bons estudos!
    Material de apoio: www.dropbox.co...

Комментарии • 107

  • @rafaelnunes3530
    @rafaelnunes3530 Год назад

    Obrigaddo, professor!

  • @ismaelrosa4865
    @ismaelrosa4865 3 года назад

    O vídeo e antigo ,mas me ajudou muito, obrigado.

  • @antoniolin.561
    @antoniolin.561 Год назад

    Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
    Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
    de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
    meus pecados.
    Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
    Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
    buscando fazer o bem.
    Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
    Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
    que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
    salvação para não sofrer eternamente.
    Amém ao Deus que me fez e me ama.
    Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.

  • @fernandasousa9029
    @fernandasousa9029 5 лет назад +3

    Olá João! Vc poderia atualizar suas aulas. São ótimas, só faltando atualização

  • @carolineestevao5975
    @carolineestevao5975 8 лет назад +15

    Está se tornando o meu melhor professor de Processo Civil, rs!
    Parabéns novamente, sucesso sempre.

    •  8 лет назад +5

      +Caroline Estevão Que honra, Caroline! =D Obrigado pela força! Vou procurar trazer mais temas de processo civil em breve! Bons estudos!

  • @anacarolinamoura4959
    @anacarolinamoura4959 2 года назад

    💙

  • @aryellealmeidasilva6351
    @aryellealmeidasilva6351 5 лет назад

    Despersonalização da pessoa jurídica cabe no juizado

  • @henriquehelev
    @henriquehelev 2 года назад

    Vim do futuro, ano de 2025, João Messias é o doutrinador mais citado em processos de natureza civil. kakakak, valeu pelas as aulas. Sucesso.

  • @ruycarvalho7851
    @ruycarvalho7851 3 года назад +1

    Por gentileza,quais mudanças houve do CPC de 1973 para o CPC de 2015,no que concerne à intervenção de terceiros?

  • @matheussousa9235
    @matheussousa9235 4 года назад

    Meu muitíssimo obrigado !! Excelente

  • @midiancarvalho2614
    @midiancarvalho2614 8 лет назад +1

    Assistir todos os seus videos! são maravilhosos! Parabéns,João.

    •  8 лет назад

      +Midian Monteiro Legal, Midian! Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos!

  • @brunaalmeida7987
    @brunaalmeida7987 8 лет назад

    Parabéns João Lucas, a melhor explicação que ví, obrigada e continue postando, me ajudou muito!

    •  8 лет назад

      Muito obrigado, Bruna! Fico muito feliz com suas palavras. Bons estudos e sucesso pra você!

  • @drigo_andrade
    @drigo_andrade 8 лет назад +7

    Parabéns João, sou estudante de Direito e sempre utilizo seus videos para revisar para prova! Muito bom :) Ainda mais CPC ...

    •  8 лет назад +1

      +rodrigo andrade Muito obrigado, Rodrigo =) Que bom que pude te ajudar. Abraços e sucesso!!

  • @ellenweiss3609
    @ellenweiss3609 7 лет назад

    não tem uma aula que não seja MUUUUUUUITO BOA! parabéééns!!!

  • @jeanfelipe4146
    @jeanfelipe4146 4 года назад

    Príncipe 🤴

  • @renatoexecutive
    @renatoexecutive 7 лет назад

    Eu ,formado em administração, estou aprendendo processo civil e seus videos estão me ajudando muito. Você é um excelente docente.

  • @edilaineoliveira7954
    @edilaineoliveira7954 6 лет назад

    Meu Deus, estou me tornando uma super fã, queria que meu professor explicasse com clareza assim, sem falar que e tão lindo 😍

  • @erisvaldosilvestre726
    @erisvaldosilvestre726 7 лет назад

    muito eficiente nas explicações e de fácil entendimento, quem nos dera ter pessoas boas assim para lecionar em nossas faculdades, ou seja uma explicação que parece ser natural. muito bom mesmo

  • @giagazeta1264
    @giagazeta1264 8 лет назад

    Muito obrigada por essa aula, você explica de uma maneira muito clara sem enrolações, continue postando vídeos você esta me ajudando a salvar meu semestre! hahaha

    •  8 лет назад

      +GIA GAZETA Obrigado pelo comentário, Gia! Fico feliz em poder ajudar. Continuarei sim a postar os vídeos. =)

    • @sergiocantor
      @sergiocantor 7 лет назад

      ouvi que intervenção de terceiro seria no segundo ou terceiro encontro. Mas foi logo. rsrs
      vc é ótimo cara!

  •  8 лет назад +1

    Hahaha! Que bom que pude te ajudar, Cristina! Bons estudos!!

  • @mariaferreira.4416
    @mariaferreira.4416 8 лет назад

    excelente explicação, esse foi o primeiro vídeo assistido , muito bom, obrigada Lucas !!

    •  8 лет назад +1

      Eu que agradeço, Maria Roberta. Abraços e bons estudos!!

  • @iristhamirislopes2511
    @iristhamirislopes2511 8 лет назад +1

    Ótima aula! Me dando todo suporte para a apresentação do seminário que é justamente sobre este assunto... SEGUINDO, COMPARTILHANDO E CURTINDO!!!

    •  8 лет назад +1

      +Iris Lopez Hahaha! Legal, Iris! Espero que você vá muito bem em sua apresentação. Bons estudos!!

    • @iristhamirislopes2511
      @iristhamirislopes2511 8 лет назад

      +João Lucas Souto G. Messias você tem outras redes sociais? Seria interessante te acompanhar e receber mais dicas...

    •  8 лет назад +2

      +Iris Lopez No momento, não, Iris. Assim que minhas provas terminarem (com sucesso, se Deus quiser), pretendo criar um instagram apenas com dicas para concursos. =) Avisarei por aqui se este plano se concretizar. =D

  • @PatriciaSantos-oz3vi
    @PatriciaSantos-oz3vi 8 лет назад +2

    Parabéns João Lucas, sou estudante de Direito e adorei suas aulas.

    •  8 лет назад

      Muito obrigado, Patrícia! Espero poder contribuir de alguma forma para seu sucesso no curso =D Bons estudos!

  • @maripelima
    @maripelima 8 лет назад

    Conheci o canal hoje e achei as aulas maravilhosas! Continue postando vídeos!!!

    •  8 лет назад

      Que legal, Mariana! Muito obrigado! Continuarei sim! =D Sucesso!!

  • @carolinapaoli5954
    @carolinapaoli5954 5 лет назад +1

    Se o assistido for omisso quanto ao recurso, qual o prazo do assistente para Recurso?

  • @alanalinda6980
    @alanalinda6980 8 лет назад

    gostei de muitoda sua aula. Parabéns!

    •  8 лет назад

      +Alana Linda Oi, Alana! Obrigado pelas palavras! Fico muito feliz que tenha gostado. Sucesso para você! =)

  • @brenasoares7993
    @brenasoares7993 8 лет назад

    Aulas maravilhosas. Parabéns!

    •  8 лет назад

      +Brena Soares Muito obrigado, Brena! Bons estudos e sucesso para você =)

  • @deborahluz9908
    @deborahluz9908 8 лет назад +1

    Adorei a aula! Obrigada!

    •  8 лет назад

      +Deborah Luz Obrigado, Deborah. Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos para você.

  • @Maria-oq8dk
    @Maria-oq8dk 6 лет назад

    aula show!!! parabéns!!!!

  • @ingridynunes5911
    @ingridynunes5911 7 лет назад

    entendi tudo que não entendia na aula obrigada pelos seus videos

    •  7 лет назад

      Ingridy Nunes Fico feliz em saber disso, Ingridy! Bons estudos!! obrigado a você!

  • @lopesauditor
    @lopesauditor 5 лет назад

    Se eu fosse o professor Fredie Didier, te mandaria o livro atualizado de presente, rs. Otima aula!

  • @kaytemagalhaes3436
    @kaytemagalhaes3436 7 лет назад

    Vejo vc administrando palestras !!

    •  7 лет назад +1

      =D Seria bem legal, Kayte! Feliz natal!! =)

    • @kaytemagalhaes3436
      @kaytemagalhaes3436 7 лет назад

      João Lucas Souto G. Messias Feliz Natal !

  • @MegaAzera
    @MegaAzera 7 лет назад

    Parabéns pela didática clara. Simplifica o que era complicado, haha adoro seu sotaque, sou do Mato Grosso. Por aqui falamos com o r mais fechado.

    •  7 лет назад

      Oi, Grazzy! Fico feliz que tenha gostado! =) Muito obrigado. Feliz natal!

    • @MegaAzera
      @MegaAzera 7 лет назад

      Feliz natal para você também, meu presente ganhei hoje, graças as suas aulas tirei 9 na prova final de cpc.. hehe

    •  7 лет назад

      Ahh que maravilha, Grazzy! =)

  • @carlosalberto-do2mn
    @carlosalberto-do2mn 7 лет назад

    qual era a exceçao de quando nao houver interesse juridico, na intervençao de terceiros?

  • @sergiocantor
    @sergiocantor 7 лет назад

    Pensei que a intervenção de terceiro seria no segundo e terceiro encontro. rsrs
    vc é excelente cara. parabéns!

  • @AnaVitoria-qg2su
    @AnaVitoria-qg2su 6 лет назад

    As melhores dicas! 😍

  • @CristinaPimentachrisspimenta
    @CristinaPimentachrisspimenta 8 лет назад

    Onde você estava ?????? Me salvouuuuuuuu !!!!

  • @SrDiguinho
    @SrDiguinho 7 лет назад

    Olá, amigo! Você me acompanha todos os dias no meu rádio do carro. Seu canal é demais e parece que vc conversa comigo enquanto dirijo. Valeu!
    Deixa eu perguntar uma coisa, quando vc fala da assistência pelo interesse institucional, não seria ela a figura do "amicus curiae" (artigo 138 do NCPC)?
    (ainda não vi aula 3)
    Obrigado!

    •  7 лет назад

      Olá, amigo! Que bacana!! Olha, mas sempre que puder, veja se adicionei alguma errata no vídeo. Em certas ocasiões, eu corrijo alguns pequenos equívocos através de anotações, certo? E quanto à pergunta, a resposta é negativa. O interesse institucional mencionado é o interesse da instituição no caso concreto. É o que se dá quando há interesse da OAB ou do MP, por exemplo. Aqui temos interesse institucional. Para mais informações, veja esse artigo: amperj.temp.w3br.com/artigos/view.asp?ID=80 Abraços!! Feliz natal!!

  • @biancamendonca164
    @biancamendonca164 8 лет назад +1

    Ótima aula, ajudou bastante nas minhas provas rs. Um tema legal também seria sobre Direito das Obrigações.

    •  8 лет назад

      +Bianca Mendonça Excelente, Bianca! Espero que você tenha muito sucesso nas provas =) De fato, é um tema super legal! Assim que eu puder, tento resumir a matéria num vídeo. Bons estudos!!

    •  8 лет назад

      +Bianca Mendonça Excelente, Bianca! Espero que você tenha muito sucesso nas provas =) De fato, é um tema super legal! Assim que eu puder, tento resumir a matéria num vídeo. Bons estudos!!

    • @biancamendonca164
      @biancamendonca164 8 лет назад

      +João Lucas Souto G. Messias Obrigada! =)

  • @direitofeol9565
    @direitofeol9565 8 лет назад

    Excelente!!!

    •  8 лет назад

      +Direito Feol Muito obrigado =) Bons estudos!!

  • @samiraduarte1997
    @samiraduarte1997 6 лет назад

    Nao consegui anotar o nome do livro

  • @kelcilenevalerio88
    @kelcilenevalerio88 8 лет назад

    João poderá um assistente que é considerado substituto no processo ser sucessor caso o assistido desista da ação?

    •  8 лет назад

      Oi, Kelcilene! Olha, entendo que não, pois o assistente simples é um legitimado extraordinário subordinado à vontade da parte principal. Logo, se o assistido desiste da demanda, o assistente nada poderá fazer, não havendo sucessão processo no caso narrado. Abraços!! =)

  • @dianamp1631
    @dianamp1631 8 лет назад

    Parabéns pela maravilhosa aula!!!! Me ajudou bastante, muito obrigada. Só uma dúvida rs... Você falou que agora com o CPC de 2015 temos apenas 3 espécies de intervenção de terceiro, não seriam 5? Contando também com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do amicus curie?

    •  8 лет назад +1

      Oi, Diana! Obrigado pelo comentário! Olha, de fato, há doutrina ensinando serem, agora, 3 espécies de intervenção, já que o chamamento ao processo e a oposição deixaram de fazer parte desse rol, mas também há doutrina ensinando serem 5 espécies, como você disse, incluindo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a intervenção do amicus curiae como espécies de intervenção de terceiros. Hoje eu prefiro essa segunda linha, não posso negar. Rs. =) Sucesso pra você!

    • @dianamp1631
      @dianamp1631 8 лет назад

      Obrigada! joão, quando for possível grava sobre embargos de terceiro, por favor! :D

  • @AdrianaOliveira-nr5zv
    @AdrianaOliveira-nr5zv 7 лет назад +1

    O MELHOR!!!

  • @kairorodrigues6152
    @kairorodrigues6152 8 лет назад +2

    Você tem alguma outra rede social, João?

    •  8 лет назад

      Eu tenho inscrição no Facebook e no Instagram, mas as utilizo apenas para seguir professores, para ser sincero. Rs... Abraços!!

    • @kairorodrigues6152
      @kairorodrigues6152 8 лет назад +1

      +João Lucas Souto G. Messias Acabei de te encontrar no Facebook.
      Ah, que pena, professor! Achei que utilizasse outros meios para nos ajudar nos estudos. :(

    •  8 лет назад

      Isso está nos meus planos =D Mas é preciso tempo e organização para manter uma rede social ativa e atualizada. Se der certo, eu aviso por aqui. Abraços, Kairo!!

    • @kairorodrigues6152
      @kairorodrigues6152 8 лет назад +2

      Eu sei que to tomando muito do seu tempo agora e não se sinta, digamos, obrigado a me responder (risos), mas você se tornou uma grande inspiração e exemplo para mim, você é muito inteligente e dono de uma simplicidade tamanha. Abração, vou estudar.
      (Ah, cria um Periscope) rs

    •  8 лет назад +2

      Hahaha! Fico muito feliz com suas palavras, amigo. Tenho certeza que você irá atingir seus sonhos, com muita dedicação e interesse pelo que faz. A vitória é consequência. Abraços!!

  • @nomundodadrika2269
    @nomundodadrika2269 8 лет назад

    professor, o sr. poderia fazer um vídeo sobre os 3 anos de prática jurídica que se exige para ingressar na carreira da magistratura? Tenho várias dúvidas em relação a isso, a pós graduação vale como prática jurídica?

    •  8 лет назад

      Olá! Postei sobre isso hoje! rs... mande todas suas dúvidas lá que fica mais fácil de responder e organizar. E respondendo à sua pergunta, nos termos do art. 59 da Res. 75 do CNJ, pós-graduação não é considerada como atividade jurídica para tal fim, salvo se foi feita até a entrada da referida resolução. Abs!!

  • @helderlopes7523
    @helderlopes7523 5 лет назад

    Cara sua aulas são mt boas. Mas o áudio está baixo e se vc colocasse imagens ficaria muito mais.

  • @antenaslongas
    @antenaslongas 7 лет назад

    POSSUI "PLAY" DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS?

    •  7 лет назад

      Infelizmente não, Nicoly =( Abraços!!

  • @marialeticia2699
    @marialeticia2699 8 лет назад +1

    Top

    •  8 лет назад

      +Maria Leticia Obrigado, Maria Leticia! Bons estudos!

  • @juniorlacerda1540
    @juniorlacerda1540 8 лет назад

    João Lucas, antes de assistir a essa aula, tinha em mente que, em regra, a decisão judicial produzia efeitos em relação ao assistente. Contudo, vi que você fez uma distinção entre a coisa julgada e a justiça da decisão. Como assim ? O que seria justiça da decisão ? Sinceramente, não entendi. Quer dizer que os incisos do artigo 123 do CPC não constituem exceções à regra da coisa julgada ? A meu ver, tal raciocínio personifica o entendimento de que existem partes processuais que não sofrem os efeitos da jurisdição. Ora, isso é uma violação ao princípio da sujeição, não concorda ?
    Abraços...

    •  8 лет назад

      Olá, Júnior! De fato, coisa julgada e "justiça da decisão" são conceitos distintos. Você está correto ao dizer que os incisos do 123 não são exceção à eficácia da coisa julgada entre as partes. Em primeiro lugar, assistente simples não é considerado parte (STF, RE 662816 BA). É assistente como o próprio nome já nos diz. Por isso o CPC traz essa expressão "justiça da decisão" quando se refere ao que o assistente fica vinculado. Note que a COISA JULGADA diz respeito apenas ao dispositivo da decisão. Já a JUSTIÇA DA DECISÃO diz respeito à fundamentação. Para atacar a coisa julgada, é preciso ação rescisória. Para atacar a justiça da decisão, basta apenas a exceção de má gestão processual (exceptio male gesti processus), tratada, justamente, no art. 123 do CPC. Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços e sucesso!!

  • @rivaniasaraiva9080
    @rivaniasaraiva9080 8 лет назад

    essa aula serve para quem esta iniciando processo civil? estou no 5 semestre e estou iniciando processo...

    •  8 лет назад +1

      +Rivania Saraiva Oi, Rivania! Olha, fica a seu critério, mas acredito que seja melhor você ouvir o que seu(sua) professor(a) tenha a dizer sobre o tema, para só depois, se houver dúvidas, assistir a este vídeo. Aqui eu faço apenas uma revisão. Então é mais interessante que você já tenha pelo menos algum contato com a matéria. No entanto, você pode tentar assistir ao vídeo, sem problemas, já que tentei passar o conteúdo da maneira mais simples que pude. =) Bons estudos!!

    • @rivaniasaraiva9080
      @rivaniasaraiva9080 8 лет назад

      +João Lucas Souto G. Messias obrigada!

  • @Gru69430
    @Gru69430 8 лет назад

    João a gratuidade da Justiça pode ser defendida de Oficio?

    •  8 лет назад

      Oi, Edilene! Não é possível o deferimento desse benefício de ofício. Deve haver pedido da parte nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC. Nesse sentido também é a jurisprudência do STJ. Abraços e bons estudos!!

  • @rayannynery1772
    @rayannynery1772 6 лет назад +1

    salvou meu dia hahahah

  • @julianapedrosatavaresdariv8635
    @julianapedrosatavaresdariv8635 7 лет назад

    João, é melhor estudar por sinopses da juspodvm ou por resumos das aulas dos cursos de carreiras jurídicas, cumulado com lei seca e informativos?

    •  7 лет назад +1

      Juliana Pedrosa Se seu resumo das aulas for bem completo, eu seguiri com o caderno mesmo, acrescentando informações provenientes das questões e da lei. Bons estudos, Juliana!!

  • @yanasousa3968
    @yanasousa3968 5 лет назад

    Aula show!
    Esse livro do Fredi é de qual editora???

  • @Pedrinho4250
    @Pedrinho4250 8 лет назад

    João , você tem especialização em alguma área ?

    •  8 лет назад +1

      Olá, João Pedro! Tenho pós-graduação em Processo Civil =)

    • @Pedrinho4250
      @Pedrinho4250 8 лет назад

      +João Lucas Souto G. Messias muito bom , parabéns . Estou na Graduação em Direito , gostando muito de Processo Civil , valeu cara Abraço

  • @Ferinoification
    @Ferinoification 8 лет назад

    Jõao, você advoga também, ou só tabalha como professor?

    •  8 лет назад +2

      Olá, amigo! No momento me dedico aos estudos para concurso público. Abraços!

  • @debora.botelho171
    @debora.botelho171 8 лет назад

    me salvou

    •  8 лет назад

      =D que bom que pude te ajudar!!

  • @anapaulacandida7350
    @anapaulacandida7350 6 лет назад

    João Lucas Carissimo faz um video sobre Formação, Suspenção e Extinção do processo por favor de acordo com o novo cpc.

  • @paulaana9996
    @paulaana9996 5 лет назад

    professor você maravilhosos explica muito bem! peço só que faça slides para orientar nós (alunos).