Descobri seu canal hoje. Faltam poucas horas para chegarmos em 2021, mas estou aqui no cantinho do meu quarto, assistindo essa sua excelente aula. Feliz ano novo!
Há alguns anos, entre 4 para 5 anos, estava prestes a prestar a prova da OAB (primeira fase). Embora era bom em algumas matérias, tive dificuldade em outras. Passei na prova da OAB, assistindo as video-aulas deste canal. Sou muito grato a Deus pela sua vida e oro para que Deus o proteja, sempre. Em breve, seremos colegas de Magistratura. Estou retomando os estudos para este fim. Abraços!
Professor, o senhor parece muito com Christopher Reeve. muito obrigado pela aula gratuita. isso é uma caridade que o senhor nos faz. didática extraordinária! sou de Olinda, PE. Estou no 7° período do curso de Direito e, nestes 4 anos de estudos jurídicos o senhor é o melhor professor que já ouvi. Deus te abençoe!
Excelente aula, didática perfeita; simples e totalmente esclarecedora. Voltei ao curso de Direito e estava tendo muitas dificuldades com a matéria. Suas aulas foram minha salvação. Parabéns!
Tenho prova hoje sobre o tema. Obrigada!! Tão novo e com muita habilidade para explicar um assunto muito extenso.
8 лет назад
Espero que este vídeo contribua de alguma forma para seu sucesso na prova, Karina! Uma pena não ter dado tempo de gravar o restante do assunto. Em breve, postarei as demais partes. =D Bons estudos!
Eu juro que quando olhei achei que ele nao ia dar conta, mais é SIMPLESMENTE M A R A V I L H O S A S as explicaçoes feitas. Agora sim digo que compreendi essa matéria, parabéns João ajuda um tantão sua video aula.
Me salvou mesmo! E contínua... Agora mesmo estou te assistindo! Muito difícil encontrar vídeos que ensinam de uma forma tão didática, ampla e de fácil entendimento! Amo meu professor de NCPC, mas vc esclareceu facilmente todas minhas dúvidas! Obg
O melhor canal do RUclips e as melhores aulas! Assisti dezenas de vídeos sobre o assunto e nenhum foi útil como esse. Aprendi tudo, esse assunto não entrava na minha cabeça, mas agora está perfeito. Que aula magnífica! Não tem pessoa melhor e mais capacitada para ensinar do que João Lucas. Virei fã para sempre. Continue nos ajudando, por favor. Um abraço e muito sucesso na sua profissão, você merece tudo de melhor MM.
kayte Magalhães ele superou todos os professores do saber direito e prova final! renovou minha vontade de estudar e seguir adiante! Deus seja louvado pelo dom que dispensou a esse professor!
Hahaha! Fico muito contente com mensagens como esta, Kairo e amigos. =D Estou de volta! Em breve, postarei a segunda parte deste assunto e já passamos para outro tema interessante =) Abraços! Fiquem com Deus!
Parabéns João Lucas, excelentes aulas. Já mim escrevi no canal e estou assistindo todos os seus videos, pretendo ver todos pois sua didática e conhecimento são extremamente fenomenais. Parabéns novamente...
8 лет назад
Muito honrado com suas palavras, Jackson! Servem de incentivo para eu continuar com esse modesto trabalho aqui na internet. Que bom que gostou! Abraços e sucesso para você!
Virei fã de suas aulas, meu amigo! Parabens msm!!! agora sim, a gente pode dizer que ta ligado no movimento do mundo juridico com este canal! kkkk sucesso, Joao Lucas
7 лет назад
Que bom que gostou, Victor! Muito obrigado. Sucesso pra você também!!
ótima didática... Faz um vídeo apontando as principais mudanças do NCPC...Estudo para tribunais!!Por favor!!!
8 лет назад+1
Oi, Ana! Muito obrigado mais uma vez. Olha, como te falei no outro comentário, o tempo agora está bem cruel comigo. Mas assim que eu puder, vou lançando outros temas de NCPC por aqui. Por enquanto, recomendo o canal do professor Renê Hellman. É bem didático! =D abraços e bons estudos!!
João, gostaria de sugerir , se possível, para vc fazer um vídeo falado sobre como vc estudava de maneira geral: se por livros de doutrina, ou resumos, ou só resumos, enfim.... Eu me sinto muito perdida quando estou estudando sem ter certeza se o material será suficiente para quando for prestar concurso. Estou cursando Direito, mas já estou estudando bastante já tentando me preparar para concursos mais pesados. Obrigada!
8 лет назад+3
Oi, Luciana! Gravei uma série de vídeos sobre o concurso para a magistratura. Lá digo como fazia em cada fase =) Espero que seja de alguma utilidade. Sucesso pra você =)
excelente aula, como sempre!😉 parabéns João pela aprovação, muito sucesso,tenho certeza que serás um excelente profissional! só nos resta saber qual o cargo que você pleiteou !
8 лет назад+3
Muito obrigado, amigo!! Pelo comentário e pelas felicitações. Prestei concurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba (juiz de direito). =) Abraços e sucesso!!
João, por favor, quando você puder faça um vídeo contando como foi sua experiência na prova oral. Não é todo dia que temos a oportunidade de ouvir um candidato nota 10! Parabéns! Você já é uma referência para mim.
8 лет назад+3
Oi, Clarissa! Tudo bem, farei sim. Tão logo terminarmos os vídeos de pressupostos processuais, eu farei algo falando sobre prova oral =) Pode deixar! Muito obrigado!
Excelentíssimo amigo e Dr.Joao Lucas, se a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica, em uma demanda de servidor ocupante de cargo em comissão requerendo verbas salariais não pagas qdo de sua exoneração:) a demanda será contra quem ?? o Município??? e neste caso será representada?? como fica??? :) desde já grande e fraterno abraço
8 лет назад
Olá, Rafael!! A demanda será contra o Município, que será representado em juízo pela sua Procuradoria ou pelo próprio Prefeito (art. 75, III, CPC). Abraços!!
João Lucas, no tocante à realização de convênios entre as procuradorias dos estados-membros e Distrito Federal, teria-se, também, a visualização de presentação processual ou o fato de, no caso narrado, estarem atuando em nome de outro ente político - no caso, estado-membro ou DF - estaria-se diante de uma representação processual ? Além disso, tal negócio jurídico processual poderia ser estendido por analogia aos Municípios ou tal omissão foi pretendida pelo legislador infraconstitucional, assim, havendo o que os doutrinadores apontam de silêncio eloquente ? Desde já, parabéns pelos ensinamentos.
8 лет назад+1
Júnior, primeiramente parabéns e obrigado pelas perguntas. São interessantíssimas. Tanto que não encontrei respostas diretas nos livros que possuo. No entanto, pela leitura do texto do professor Leonardo Carneiro da Cunha (p. 26 do livro Fazenda Pública em Juízo, 2016), podemos inferir que, para ele, mesmo na hipótese de convênio entre Estados, ainda assim estaríamos diante de presentação e não de representação. Em relação à segunda pergunta, a posição mais segura, no momento, é a restritiva. Por dois motivos: a lei usa termos expressos quanto ao tema; o enunciado 383 do Fórum Permanente de Processualistas Civis também trata apenas de entes estaduais e distritais. No entanto, devemos ficar atentos para possíveis interpretações extensivas vindas dos Tribunais Superiores, sobretudo o STJ. Abraços e sucesso, amigo!!
Olá tudo bem? Primeiro de tudo parabéns e muito obrigada pelas aulas... sua capacidade de síntese (aliada claro ao seu excelente raciocínio jurídico) ajuda muito para tentar absorver e entender o máximo de conteúdo possível. Tenho duas dúvidas: 1) sempre me confundo em relação aos conceitos gramaticais de subjetividade e objetividade no direito. Por exemplo requisitos objetivo e subjetivo, natureza objetiva e subjetiva, direito objetivo e subjetivo... por mais tonto que seja, penso que melhor entender que só decorar; poderias ajudar? infelizmente estes conceitinhos mais que básicos fazem com que eu me perca... 2) recém estou iniciando estudos para magristratura federal. Meu curso ainda menciona as condições de ação e coloca os pressupostos processuais em segundo plano e usa o Theodoro Jr. O que devo considerar para concursos? esquecer de vez ¨as condições da ação¨? Muito obrigado.
Boa noite João! Poderia me indicar uma boa doutrina para processo civil? Independente, quero desejar parabéns pelos vídeos e pela tão sonhada aprovação xD! Acompanho seu trabalho há um certo tempo e me sinto no dever de dar os comprimentos! Grande abraço!!!
Boa tarde prezado João Lucas, estou no primeiro semestre concluído da faculdade de Direito, gostaria de algumas dicas de como me preparar para os concursos e quem sabe um dia chegar à magistratura. Abraços.
8 лет назад+2
Olá, Luiz! Parabéns pelo término do curso! O primeiro passo é procurar um bom curso preparatório para concursos. Depois, planejar seu horário de estudo e seguir firme. Procure sempre ter os livros que os professores do curso indicam. Além disso, você deve estar sempre acompanhando os informativos de jurisprudência dos Tribunais Superiores. Essas são dicas básicas, mas espero que ajude. Se precisar de acompanhamento personalizado, recomendo procurar o MEGE. Abraços, amigo! Sucesso para você nessa nova empreitada! Vai ser duro, mas se você não desistir, vencerá!
Olá João Lucas, agradeço pelo retorno, você é com certeza uma pessoa incrível, tamanho é o seu conhecimento e sua preparação para conquistar tudo o que quer. É um grande exemplo de pessoa para todos nós profissionais do direito, vi no youtube do MEGE sua aprovação em 1º lugar no TJ-PB, quero te parabenizar por essa enorme conquista e muito boa sorte nessa nova carreira de magistrado. Muito sucesso.
Nunca a falta de competência do juízo acarretará a extinção do processo. Pois a petição protocolada em juízo incompetente acarreta no envio dos autos ao juízo competente. Reiterando a incompetência do juízo NÃO é causa de extinção do processo.
Grande João, Tudo certo, meu amigo? Rapaz, quando eu tenho uma dúvida jurídica eu não penso em outra pessoa para sanar a mesma senão você. kkkkkk O assunto é rápido, la vai: Na audiência de instrução e julgamento, procedimento comum, rito ordinário, a ausência de preposto ou representante da requerida gera revelia? Se sim, sob qual fundamentação? E os fatos alegados pelo autor presumem-se como verdadeiros? Desde já, agradeço.
Segundo a doutrina do Wambier pode ocorrer confissão ficta, mas apenas se o mandado que intimou a parte para o comparecimento em audiência tiver advertido isso, é requisito essencial a advertência
Não concordo de forma alguma com essa corrente que defende o fim da categoria das condições da ação. Também não concordo em ministrar algo tão polêmico sem apresentar a ampla divergência. No mais, parabéns pela aula. Estou como uma ideia sobre pressupostos processuais para um artigo, mas precisaria de um colega. Se tiver interesse, só manifestar.
Descobri seu canal hoje. Faltam poucas horas para chegarmos em 2021, mas estou aqui no cantinho do meu quarto, assistindo essa sua excelente aula. Feliz ano novo!
Há alguns anos, entre 4 para 5 anos, estava prestes a prestar a prova da OAB (primeira fase). Embora era bom em algumas matérias, tive dificuldade em outras. Passei na prova da OAB, assistindo as video-aulas deste canal. Sou muito grato a Deus pela sua vida e oro para que Deus o proteja, sempre. Em breve, seremos colegas de Magistratura. Estou retomando os estudos para este fim. Abraços!
Professor, o senhor parece muito com Christopher Reeve.
muito obrigado pela aula gratuita. isso é uma caridade que o senhor nos faz. didática extraordinária! sou de Olinda, PE. Estou no 7° período do curso de Direito e, nestes 4 anos de estudos jurídicos o senhor é o melhor professor que já ouvi. Deus te abençoe!
Sua didática é muito boa parabéns. Eu quero que meu filho seja igual a você
Excelente aula, didática perfeita; simples e totalmente esclarecedora. Voltei ao curso de Direito e estava tendo muitas dificuldades com a matéria. Suas aulas foram minha salvação. Parabéns!
Dr. que DEUS lhe abençoe muito, vc não faz ideia o quanto tem nos ajudado.
Tenho prova hoje sobre o tema. Obrigada!! Tão novo e com muita habilidade para explicar um assunto muito extenso.
Espero que este vídeo contribua de alguma forma para seu sucesso na prova, Karina! Uma pena não ter dado tempo de gravar o restante do assunto. Em breve, postarei as demais partes. =D Bons estudos!
Eu juro que quando olhei achei que ele nao ia dar conta, mais é SIMPLESMENTE M A R A V I L H O S A S as explicaçoes feitas. Agora sim digo que compreendi essa matéria, parabéns João ajuda um tantão sua video aula.
Esse rapaz é maravilhoso! Me salvou nesse bimestre! Sério!
=D Fico feliz em saber que pude lhe ajudar, Larissa! Abraços, bons estudos e sucesso!!
Me salvou mesmo! E contínua... Agora mesmo estou te assistindo!
Muito difícil encontrar vídeos que ensinam de uma forma tão didática, ampla e de fácil entendimento! Amo meu professor de NCPC, mas vc esclareceu facilmente todas minhas dúvidas! Obg
Descobri vc hoje e estou adorando seus vídeos............Gratidão imensa por estar ajudando desta maneira....abraços.
O melhor canal do RUclips e as melhores aulas! Assisti dezenas de vídeos sobre o assunto e nenhum foi útil como esse. Aprendi tudo, esse assunto não entrava na minha cabeça, mas agora está perfeito. Que aula magnífica! Não tem pessoa melhor e mais capacitada para ensinar do que João Lucas. Virei fã para sempre. Continue nos ajudando, por favor. Um abraço e muito sucesso na sua profissão, você merece tudo de melhor MM.
Que aula excelente!!
Suas aulas são sensacionais! Fico sempre na expectativa de novas notificações de aulas. Parabéns pela aprovação!
Muito obrigado, Fernanda! Fico muito honrado com seu comentário! Obrigado pelas felicitações também =) Sucesso!!
Professor João vc é um gigante no conhecimento jurídico, parabéns pela aprovação no TJPB. Muito obrigado pelas aulas...
Eu que agradeço, Dalvo! Sucesso!!
Parabéns gosto muito das suas aulas consigo entender bastante o assunto! 😊 Sensacional
As melhores aulas! Muito obrigada.
meu deusss esse profe é TUDO DE BOMMMMMMMMMM
Aula muito boa, com anotações e bons comentários, parabéns por isso , e tudo de bom
Muito obrigado, Leonardo. Sucesso para você! =)
Estou impressionada com suas explicações , melhores do que o do saber direito e prova final, parabéns Dr. !
kayte Magalhães Muito obrigado, Kayte! Sucesso!!
kayte Magalhães ele superou todos os professores do saber direito e prova final!
renovou minha vontade de estudar e seguir adiante! Deus seja louvado pelo dom que dispensou a esse professor!
Jamy Milano Vdd, excelente !!
Grava mais vídeos aí pra gente heheheeh. Obrigado
A felicidade da criança aqui é grande quando aparece notificação de vídeo novo no se canal. rsrsrs
Eu Também, fico super feliz, kkkk
eu tbm... kk
Hahaha! Fico muito contente com mensagens como esta, Kairo e amigos. =D Estou de volta! Em breve, postarei a segunda parte deste assunto e já passamos para outro tema interessante =) Abraços! Fiquem com Deus!
Parabéns seu mamador de esperma...tb gosto dos vídeos dele.
#maisuminscrito
Envergadura sobrehumana desse professor João Lucas. Parabéns.
Hahaha! Sempre generoso, Bebeto! Abraços!
Sensacional! Adorando os vídeos! Muito obrigada!
Eu é que agradeço, Thais! =) Abraços e bons estudos!
Parabéns!! Admiração por tuas aulas!
Parabéns João Lucas, excelentes aulas. Já mim escrevi no canal e estou assistindo todos os seus videos, pretendo ver todos pois sua didática e conhecimento são extremamente fenomenais. Parabéns novamente...
Muito honrado com suas palavras, Jackson! Servem de incentivo para eu continuar com esse modesto trabalho aqui na internet. Que bom que gostou! Abraços e sucesso para você!
Virei fã de suas aulas, meu amigo! Parabens msm!!! agora sim, a gente pode dizer que ta ligado no movimento do mundo juridico com este canal! kkkk sucesso, Joao Lucas
Que bom que gostou, Victor! Muito obrigado. Sucesso pra você também!!
amo esse juiz, como ele é inteligente!!!
ótima didática...
Faz um vídeo apontando as principais mudanças do NCPC...Estudo para tribunais!!Por favor!!!
Oi, Ana! Muito obrigado mais uma vez. Olha, como te falei no outro comentário, o tempo agora está bem cruel comigo. Mas assim que eu puder, vou lançando outros temas de NCPC por aqui. Por enquanto, recomendo o canal do professor Renê Hellman. É bem didático! =D abraços e bons estudos!!
Você é incrível, professor.
João, gostaria de sugerir , se possível, para vc fazer um vídeo falado sobre como vc estudava de maneira geral: se por livros de doutrina, ou resumos, ou só resumos, enfim.... Eu me sinto muito perdida quando estou estudando sem ter certeza se o material será suficiente para quando for prestar concurso. Estou cursando Direito, mas já estou estudando bastante já tentando me preparar para concursos mais pesados. Obrigada!
Oi, Luciana! Gravei uma série de vídeos sobre o concurso para a magistratura. Lá digo como fazia em cada fase =) Espero que seja de alguma utilidade. Sucesso pra você =)
Excelente. Muito obrigado, professor!
Suas aulas estão me salvando!!! OBG !!
adoro seus vídeos. parabens
Obrigada, vc me ajudou mt. 💛💛
Muito bom! Obrigada!
Muito bom! Parabéns!!!
Obrigado, Lourenço! Abraços!
excelente aula, como sempre!😉 parabéns João pela aprovação, muito sucesso,tenho certeza que serás um excelente profissional! só nos resta saber qual o cargo que você pleiteou !
Muito obrigado, amigo!! Pelo comentário e pelas felicitações. Prestei concurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba (juiz de direito). =) Abraços e sucesso!!
Ferinoification qual
Professor, no caso de uma contestação haver uma preliminar de conexão e uma prejudicial de mérito de prescrição, o que o juiz deverá julgar primeiro?
João, por favor, quando você puder faça um vídeo contando como foi sua experiência na prova oral. Não é todo dia que temos a oportunidade de ouvir um candidato nota 10!
Parabéns! Você já é uma referência para mim.
Oi, Clarissa! Tudo bem, farei sim. Tão logo terminarmos os vídeos de pressupostos processuais, eu farei algo falando sobre prova oral =) Pode deixar! Muito obrigado!
Aguardando mais vídeos
muito boa a aula professor, me ajudou muito! Obrigada. :)
Eu que agradeço! Fico feliz que este vídeo tenha sido de alguma utilidade =) Em breve postarei o restante. Bons estudos!
Excelentíssimo amigo e Dr.Joao Lucas, se a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica, em uma demanda de servidor ocupante de cargo em comissão requerendo verbas salariais não pagas qdo de sua exoneração:) a demanda será contra quem ?? o Município??? e neste caso será representada?? como fica??? :) desde já grande e fraterno abraço
Olá, Rafael!! A demanda será contra o Município, que será representado em juízo pela sua Procuradoria ou pelo próprio Prefeito (art. 75, III, CPC). Abraços!!
Valeu amigo João Lucas era uma dúvida grande, sanada agora pelo seu grande conhecimento, que DEUS o abençoe!!!
Deus lhe abençoe também, Rafael! Abraços!!
João Lucas, no tocante à realização de convênios entre as procuradorias dos estados-membros e Distrito Federal, teria-se, também, a visualização de presentação processual ou o fato de, no caso narrado, estarem atuando em nome de outro ente político - no caso, estado-membro ou DF - estaria-se diante de uma representação processual ? Além disso, tal negócio jurídico processual poderia ser estendido por analogia aos Municípios ou tal omissão foi pretendida pelo legislador infraconstitucional, assim, havendo o que os doutrinadores apontam de silêncio eloquente ? Desde já, parabéns pelos ensinamentos.
Júnior, primeiramente parabéns e obrigado pelas perguntas. São interessantíssimas. Tanto que não encontrei respostas diretas nos livros que possuo. No entanto, pela leitura do texto do professor Leonardo Carneiro da Cunha (p. 26 do livro Fazenda Pública em Juízo, 2016), podemos inferir que, para ele, mesmo na hipótese de convênio entre Estados, ainda assim estaríamos diante de presentação e não de representação. Em relação à segunda pergunta, a posição mais segura, no momento, é a restritiva. Por dois motivos: a lei usa termos expressos quanto ao tema; o enunciado 383 do Fórum Permanente de Processualistas Civis também trata apenas de entes estaduais e distritais. No entanto, devemos ficar atentos para possíveis interpretações extensivas vindas dos Tribunais Superiores, sobretudo o STJ. Abraços e sucesso, amigo!!
Olá tudo bem? Primeiro de tudo parabéns e muito obrigada pelas aulas... sua capacidade de síntese (aliada claro ao seu excelente raciocínio jurídico) ajuda muito para tentar absorver e entender o máximo de conteúdo possível. Tenho duas dúvidas: 1) sempre me confundo em relação aos conceitos gramaticais de subjetividade e objetividade no direito. Por exemplo requisitos objetivo e subjetivo, natureza objetiva e subjetiva, direito objetivo e subjetivo... por mais tonto que seja, penso que melhor entender que só decorar; poderias ajudar? infelizmente estes conceitinhos mais que básicos fazem com que eu me perca... 2) recém estou iniciando estudos para magristratura federal. Meu curso ainda menciona as condições de ação e coloca os pressupostos processuais em segundo plano e usa o Theodoro Jr. O que devo considerar para concursos? esquecer de vez ¨as condições da ação¨? Muito obrigado.
Boa noite João! Poderia me indicar uma boa doutrina para processo civil? Independente, quero desejar parabéns pelos vídeos e pela tão sonhada aprovação xD! Acompanho seu trabalho há um certo tempo e me sinto no dever de dar os comprimentos! Grande abraço!!!
ótimas aulas.
vala-me Deus, é o Polado versão docente. XD Adorei a aula
Excelente
aula top! 😍
ótima aula !!
meuuu Deussssss...Famta muito tempo para uma notificação de vídeo novo/???????? :(((((
cara é muito fera, parabéns!
Muito obrigado, Evandro! Bons estudos, amigo!
obrigado! é muito bom saber que vc compartilha seu conhecimento com varias pessoas, que continue postando aulas nós estudantes agradeçemos. rsrs
Olá, quais são os requisitos para provimento de mérito ???????????????????????
Boa tarde prezado João Lucas, estou no primeiro semestre concluído da faculdade de Direito, gostaria de algumas dicas de como me preparar para os concursos e quem sabe um dia chegar à magistratura. Abraços.
Olá, Luiz! Parabéns pelo término do curso! O primeiro passo é procurar um bom curso preparatório para concursos. Depois, planejar seu horário de estudo e seguir firme. Procure sempre ter os livros que os professores do curso indicam. Além disso, você deve estar sempre acompanhando os informativos de jurisprudência dos Tribunais Superiores. Essas são dicas básicas, mas espero que ajude. Se precisar de acompanhamento personalizado, recomendo procurar o MEGE. Abraços, amigo! Sucesso para você nessa nova empreitada! Vai ser duro, mas se você não desistir, vencerá!
Olá João Lucas, agradeço pelo retorno, você é com certeza uma pessoa incrível, tamanho é o seu conhecimento e sua preparação para conquistar tudo o que quer. É um grande exemplo de pessoa para todos nós profissionais do direito, vi no youtube do MEGE sua aprovação em 1º lugar no TJ-PB, quero te parabenizar por essa enorme conquista e muito boa sorte nessa nova carreira de magistrado. Muito sucesso.
Parabéns! ótima aula! TU me parece bem novo João Lucas, tem quantos anos? fiquei curioso, rs.
Obrigado, amigo(a)! Tenho 26 anos de idade. Bons estudos =D
Caramba fiquei de queixo caído! 26? Parabéns! Tu es muito bom, tens uma didática incrível e uma generosidade louvável !
Generosas são suas palavras, Antônia. Muito obrigado! Sucesso pra você!
Nunca a falta de competência do juízo acarretará a extinção do processo. Pois a petição protocolada em juízo incompetente acarreta no envio dos autos ao juízo competente. Reiterando a incompetência do juízo NÃO é causa de extinção do processo.
sotaque massa!!!! kkkkkkkk
Príncipe 🤴
vc pode escrever o que vc falou em francês, pq não consegui entender e eu entendo perfeitamente o francês e assim posso te ajudar na pronúncia.
amo vc
PRESENTE DE DEUS
parabens
Sotaque
=D =)
João Lucas Souto G. Messias .
Amooo😍😍A aula fica mais charmosa. Muito conhecimento. Muita didática. Gatinho tbm😍📚
João vamos casar!!
Bruna Couto kkkkk ....e aí professor....casa!!!!
Grande João,
Tudo certo, meu amigo?
Rapaz, quando eu tenho uma dúvida jurídica eu não penso em outra pessoa para sanar a mesma senão você. kkkkkk
O assunto é rápido, la vai:
Na audiência de instrução e julgamento, procedimento comum, rito ordinário, a ausência de preposto ou representante da requerida gera revelia? Se sim, sob qual fundamentação?
E os fatos alegados pelo autor presumem-se como verdadeiros?
Desde já, agradeço.
Segundo a doutrina do Wambier pode ocorrer confissão ficta, mas apenas se o mandado que intimou a parte para o comparecimento em audiência tiver advertido isso, é requisito essencial a advertência
Não concordo de forma alguma com essa corrente que defende o fim da categoria das condições da ação. Também não concordo em ministrar algo tão polêmico sem apresentar a ampla divergência. No mais, parabéns pela aula. Estou como uma ideia sobre pressupostos processuais para um artigo, mas precisaria de um colega. Se tiver interesse, só manifestar.
Bruna Carla
Enrola muito
Excelente