Lei 14.905/24 X ADC 58: correção e juros moratórios dos créditos trabalhistas

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 32

  • @VilhenaFelipe
    @VilhenaFelipe 2 месяца назад +1

    Excelente explicação, obrigado.

  • @jannykellensilvaramosrocha2973
    @jannykellensilvaramosrocha2973 Месяц назад +1

    Excelente, Professor! Obrigada pela explicação tão esclarecedora!

  • @evelinsantanna809
    @evelinsantanna809 Месяц назад

    Obrigada professor ❤

  • @naidefigueiredo-wn7hv
    @naidefigueiredo-wn7hv 2 месяца назад +4

    Dia 20 de setembro de 2024. Parabéns Professor. Feliz aniversário. Felicidades e sucesso para o Senhor e toda família 😊😊😊

  • @lawyer6378
    @lawyer6378 2 месяца назад +3

    Mestre, obrigado pela atualização, não havia notado essa mudança, já atualizei meu material. Aproveito para desejar-lhe um Feliz aniversário, que Deus te abençoe imensamente com muita saúde, sucesso e aula pra gente, rsrs. Abraços.

  • @alexandregoncales2248
    @alexandregoncales2248 2 месяца назад +2

    Ótima aula.

  • @naidefigueiredo-wn7hv
    @naidefigueiredo-wn7hv 2 месяца назад +2

    GRATA MESTRE

  • @ednalemos6652
    @ednalemos6652 Месяц назад +1

    Raciocinio critico perfeito!

  • @paulobasilio2294
    @paulobasilio2294 2 месяца назад +2

    Boa tarde mestre!

  • @sarawessler2246
    @sarawessler2246 2 месяца назад +1

    Faz diferença para os casos de modulação dos efeitos. As sentenças antigas estipulavam a taxa de juros de 1% ao mês, mais correção legal. A correção sendo IPCA, quando nao estipulada, aplicam-se os dois

  • @fabiocosta2145
    @fabiocosta2145 15 дней назад +1

    Mas, em relação à fase pré-judicial, os juros de mora permanecem como na ADC 58 (em valor equivalente à TR)? Ou seja, gerou alguma diferença em relação aos juros de mora, na fase pré-judicial? Porque, se adotada a mesma lógica (entender que deve ser aplicada essa diferença entre a SELIC e o IPCA-E, também na fase pre-judicial) vai dar td na mesma, SELIC antes e a partir do ajuizamento da RT.

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  15 дней назад

      @@fabiocosta2145 na fase pré-judicial vai se aplicar o ipca apenas

  • @marcelodamasseno5271
    @marcelodamasseno5271 2 месяца назад +5

    Olá professor, Felipe! Fiquei com a seguinte dúvida...superados os critérios da ADC 58 com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o indice de atualização seria o IPCA, mas em relação aos juros de mora, por haver legislação específica quanto a matéria (art. 883, da CLT que foi substituido pela SELIC no julgamento da ADC 58) assim, seria correto a retomada da aplicação de juros simples de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação?

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  2 месяца назад +3

      @@marcelodamasseno5271 entendo que não! Continua a selic até que venha nova lei específica para créditos trabalhistas

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  2 месяца назад +2

      @@marcelodamasseno5271 entendo que não! Continua a selic até que venha nova lei específica para créditos trabalhistas

    • @marcelodamasseno5271
      @marcelodamasseno5271 2 месяца назад +1

      Parabéns pela exposição!

    • @ivansvaf
      @ivansvaf 2 месяца назад +3

      Trt 10 já aplicou essa entendimento com 1% de juros de mora

    • @allannarciso3764
      @allannarciso3764 2 месяца назад +1

      ​@@proffelipebernardes a utilização do art. 406 do CC em detrimento ao art. 39 § 1º da Lei 8.177/91 não é desarmônica com o princípio da especialidade (art. 2º, § 2º da LINDB)? Se sim, por qual motivo utilizar o a lei geral?

  • @thiagosantos-np7uw
    @thiagosantos-np7uw 23 дня назад +1

    Colega entrei com processo trabalhista no ano de 2015, ganhei, so que a empresa recorreu e ainda hoje está em Brasilia, depois de quase 10 anos, qual sera o juros e a correção monetaria? Quando saiu a setença na 1 instancia o juiz tinha determinado correção pela tr e juros de mora 1%?

    • @ademarrosajunior8108
      @ademarrosajunior8108 7 дней назад

      Rapaz, é um caso complexo. Mas acredito que vai seguir a ADC 58. Vai se usando a Selic(Receita Federal) para a correção monetária e juros. Caso ele tivesse trânsito julgado, aí sim seria os índices fixados na sentença.

  • @Sol.lustoza
    @Sol.lustoza 24 дня назад +1

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @claramuniz5750
    @claramuniz5750 2 месяца назад +1

    Professor, me corrija se eu estiver errada, mas segundo o julgamento do STF da ADC 58, na fase judicial., ambos juros de mora e correção monetária seriam atualizados pela SELIC. Porém com a lei 14905/2024 a correção monetária na fase judicial passou ater que ser atualizada pela IPCA. É isso?

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  2 месяца назад +1

      @@claramuniz5750 isso, mas vão se aplicar os juros tb correspondentes à diferença entre selic e ipca

    • @claramuniz5750
      @claramuniz5750 2 месяца назад

      @@proffelipebernardes Perfeito. Obrigada professor.

    • @Sol.lustoza
      @Sol.lustoza 24 дня назад

      E como aplicar isso no PJe? Quando a sentença solicitar que seja aplicado os dois tipos de juros?

  • @rozanamiranda6607
    @rozanamiranda6607 Месяц назад +1

    🔝🔝🔝

  • @rodolfoz1833
    @rodolfoz1833 Месяц назад

    É ao contrário do que você falou, se for maior o juros, os advogados de defesa sempre ficarão recorrendo até o limite, pois é um ótimo investimento receber IPCA+1% ao mês como antigamente, não tem investimento que pague isso, aí so recarrega o judiciário, quanto a multa por litigância de má fé, deveria ser maior, pois os advogados de defesa mentem muito nas ações trabalhistas.