Escolha Certa: Lei 14.905/2024, IPCA + 1% ou IPCA + SELIC?

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  • Опубликовано: 9 фев 2025
  • Veja o que mudou nos cálculos trabalhistas com a vigência da nova Lei 14.905/2024.

Комментарии • 23

  • @agnaldoabissi605
    @agnaldoabissi605 2 месяца назад

    Agradeço pela orientações.

  • @lucianopereira7592
    @lucianopereira7592 4 месяца назад +4

    Os problemas estão começando a aparecer...veja só essa outra decisão do TRT 10: ADC 58 até 30/08/2024 e após, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA...🤯 Impossível de fazer via Pje Calc...vamos voltar ao Excel!

  • @rozaneportela2963
    @rozaneportela2963 3 месяца назад +3

    Boa Noite!
    Com todo respeito, mas a partir da nova Lei, entendo que o IPCA não pode ser ignorado na fase judicial. Permanece como índice de atualização monetária, mesmo antes da data do ajuizamento e posterior. Os juros são obtidos a partir do ajuizamento, entre a diferença da taxa SELIC e o IPCA. Por exemplo, este entendimento se justifica em decorrência do cálculo do imposto de renda. Sabemos que sobre a atualização monetária incide o IR, mas sobre os juros não. Dessa forma, é necessário disponibilizar a segregação da parcela decorrente da atualização monetária e dos juros de mora para a obtenção da correta base de cálculo do IR. Portanto, os desenvolvedores do PJE Calc necessitam adequar urgentemente os critérios de atualização monetária e dos juros.

  • @andersonrodrigues4680
    @andersonrodrigues4680 2 месяца назад

    Não importa o que digam, estou com o TRT10!!!

  • @elianeyada5031
    @elianeyada5031 4 месяца назад

    Muito bom professor! Gratidão pela aula!

  • @lucianatofanim3832
    @lucianatofanim3832 4 месяца назад

    Muito obrigada professor! Excelente explicação

  • @EduardoMartins-ty3ic
    @EduardoMartins-ty3ic 2 месяца назад

    Como configurar o PJECALC, no caso de demissão do trabalhador em setembro de 2024 e ajuizamento em outubro de 2024, já que essas datas são postas, após o dia 30/08/2024?

  • @emersonrockcosta
    @emersonrockcosta 4 месяца назад

    Excelente professor! Obrigado pela informação.

  • @marcossoaresmonteiro9558
    @marcossoaresmonteiro9558 4 месяца назад +1

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.º TST-RR-12408-32.2015.5.15.0009 , em que é Recorrente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e Recorrido CLAUDIO ELEOTÉRIO.

  • @edjanbaldodecarvalho1258
    @edjanbaldodecarvalho1258 4 месяца назад +1

    Muito bacana a informação. Seria possível postar o acórdão referido ao final do vídeo para melhor análise, muito obrigado e parabéns!

  • @joabsilvapinto158
    @joabsilvapinto158 2 месяца назад

    Boa noite!
    Alguém sabe quando será disponibilizada a nova versão do PJECALC de acordo com a correção trazida pela lei 14.905/2024?

  • @alinesaraiva7923
    @alinesaraiva7923 4 месяца назад

    Muito bom o vídeo! Agora é esperar o TST, vamos ver o que acontece.👏👏👏

  • @marcelotelesdasilva2659
    @marcelotelesdasilva2659 3 месяца назад

    Bom dia professor… Entendo que a correção e juros de mora será pela taxa legal… enquanto não houver atualização pelo pjecalc, caso eu esteja correto, podemos fazer a referida atualização através da calculadora do cidadão do BC (taxa legal)

  • @katiaalves3357
    @katiaalves3357 2 месяца назад

    Professor, vi que já saiu a nova versão do Pjecalc, versão 2.13.1 e vi que surgiu na aba de correção monetária uma nova opção que não tinha, chamada de "taxa legal" que é aplicação conforme o art. 406 do C.C seria essa nova determinação da Lei 14.905/2024? Eu acho que sim, mas queria ter certeza pois já estou recebendo sentenças com essa nova decisão da Lei 14.905/2024. Obrigado.
    Veja a decisão que já estou recebendo de uma VT:
    Dessa forma, os cálculos deverão observar:
    a) Até 29/08/2024
    - Antes de sobrevir a reclamação trabalhista a correção
    monetária deve ser apurada observando-se o IPCA-E.
    - Após a citação, aplicar, tão somente a taxa SELIC (da Receita
    Federal);
    b) A partir de 30/08/2024
    - A correção monetária deve ser apurada por meio do IPCA (não
    há mais limitação apenas ao período prejudicial).
    - Os juros devem ser apurados do ajuizamento da ação, tendo
    por base a diferença entre a SELIC (da Receita Federal) e o IPCA (se o resultado dessa
    dedução for negativo, os juros são zerados para o período).

  • @flaviorinaldo
    @flaviorinaldo 4 месяца назад

    Professor Vicelmo, parabéns, mais uma vez, pela iniciativa, particularmente entendo que não mais se aplica o juros de 1% ao mês previsto no art. 39. §1. contudo, recentemente peguei uma decisão do TRT09 determinando exatamente a aplicação de 1% a partir da vigência da nova lei.

  • @sarawessler2246
    @sarawessler2246 4 месяца назад

    Muito bom professor 🎉

  • @rubevaldosilva5888
    @rubevaldosilva5888 4 месяца назад

    Sempre na vanguarda ilustre . Aguardemos uma decisao mais clara. abs

  • @katiaalves3357
    @katiaalves3357 4 месяца назад +1

    Professor, me tira uma duvida? Qual Selic devo usar para a correção trabalhista a simples ou a da receita federal? obrigado

  • @DiogoSeraphim
    @DiogoSeraphim 4 месяца назад

    Professor, o 406 define q a taxa legal é a taxa dd juros aplicável. E o 406 define q a taxa legal é a selic menos ipca, não?

  • @DiogoSeraphim
    @DiogoSeraphim 4 месяца назад

    Professor, achi q a adc não morreu, a adc manda aplicar a legislação civil até legislação específica, q não chegou. Então, aplica o código civil ainda, ou seja 389 + 406

  • @robsonamaral3341
    @robsonamaral3341 4 месяца назад

    Prof Vicelmo, parabéns pelo conteúdo sempre atual!
    Tenho um questionamento somente. Por que o cálculo sofre diferença de valores, conforme opção pela aplicação ou não de correção monetária pela Selic após o ajuizamento e aplicação ou não de juros após o ajuizamento da ação pela taxa Selic? Se juros e correções estão embutidos na taxa Selic, não deveria ter variação de valores conforme a escolha do calculista, penso eu.