Doutor mais se eu for defendido pela defensoria pública eu preciso fazer fixa crime na delegacia pela calúnia difamação ou injúria ou a própria defensoria pode resolver essa situação.
Mestre, sei que o vídeo é de 2016, então se me permite, gostaria de fazer um adendo sobre o minuto 03:02 em que o Sr. comenta a ação penal em crimes contra a honra praticados contra funcionário público no exercício de suas funções. Pela lei (art. 145, parágrafo único, do CP), de fato a ação penal é pública condicionada a representação. Mas também precisamos saber o entendimento do STF sobre o assunto, e eles decidiram que a legitimidade é concorrente, abrangendo além da ação penal pública condicionada a representação, a ação privada. Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Tivemos questão em 2019 na banca CEBRASPE e 40% das pessoas erraram. Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item. Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. (Errado) Resumindo: Pelo CP: Ação penal pública condicionada a representação. Pelo STF: Legitimidade concorrente (ação penal pública condicionada a representação e ação privada).
Explicação bem clara,pq os outro RUclips,não deixa as Explicação clara assim,gostei muito da Explicação,ficou muito claro!!!!
O MELHOR #rogeriosanches
Parabéns! Professor!
Muito boa explicação mesmo!
Muito bom Rogério, abrangendo vários pontos extremamente importantes para provas de concurso. Obrigada!
Brilhante Rogério!!!
Não tem como não aprender.
Excelente explicação mestre, muito obrigado!
Perfeito.
Perfeito!!
Adianta !? 🌺🌺🌺🌺
Professor, estão faltando alguns vídeos (pula do art. 140 para o art. 145)
Ótima explicação. Obrigada!!
Doutor mais se eu for defendido pela defensoria pública eu preciso fazer fixa crime na delegacia pela calúnia difamação ou injúria ou a própria defensoria pode resolver essa situação.
Regra: mediante APPrivada
Mestre, sei que o vídeo é de 2016, então se me permite, gostaria de fazer um adendo sobre o minuto 03:02 em que o Sr. comenta a ação penal em crimes contra a honra praticados contra funcionário público no exercício de suas funções.
Pela lei (art. 145, parágrafo único, do CP), de fato a ação penal é pública condicionada a representação.
Mas também precisamos saber o entendimento do STF sobre o assunto, e eles decidiram que a legitimidade é concorrente, abrangendo além da ação penal pública condicionada a representação, a ação privada.
Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Tivemos questão em 2019 na banca CEBRASPE e 40% das pessoas erraram.
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.
Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. (Errado)
Resumindo:
Pelo CP: Ação penal pública condicionada a representação.
Pelo STF: Legitimidade concorrente (ação penal pública condicionada a representação e ação privada).
Queixa-crime = ação penal privada|
Representação=
Tendi não 😕