Art. 145 do CP: Ação penal nos crimes contra a honra

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 3 дек 2024

Комментарии • 19

  • @aurelioaugusto7690
    @aurelioaugusto7690 2 года назад +1

    Explicação bem clara,pq os outro RUclips,não deixa as Explicação clara assim,gostei muito da Explicação,ficou muito claro!!!!

  • @ConcursosPoliciacivil
    @ConcursosPoliciacivil 3 года назад +1

    O MELHOR #rogeriosanches

  • @andersonfelix5862
    @andersonfelix5862 5 лет назад +2

    Parabéns! Professor!

  • @RafaelADV1983
    @RafaelADV1983 3 года назад

    Muito boa explicação mesmo!

  • @annapalafox60
    @annapalafox60 8 лет назад +1

    Muito bom Rogério, abrangendo vários pontos extremamente importantes para provas de concurso. Obrigada!

  • @thaisasantos7264
    @thaisasantos7264 8 лет назад

    Brilhante Rogério!!!
    Não tem como não aprender.

  • @davidrevoredo1981
    @davidrevoredo1981 8 лет назад +2

    Excelente explicação mestre, muito obrigado!

  • @marcellelvn
    @marcellelvn 7 лет назад

    Perfeito.

  • @aleksandersilva1055
    @aleksandersilva1055 7 лет назад

    Perfeito!!

  • @fabianalemos5109
    @fabianalemos5109 3 года назад

    Adianta !? 🌺🌺🌺🌺

  • @thais.apocalypse
    @thais.apocalypse 8 лет назад +8

    Professor, estão faltando alguns vídeos (pula do art. 140 para o art. 145)

  • @maytebonora6928
    @maytebonora6928 8 лет назад

    Ótima explicação. Obrigada!!

  • @brunomodesto6438
    @brunomodesto6438 3 года назад

    Doutor mais se eu for defendido pela defensoria pública eu preciso fazer fixa crime na delegacia pela calúnia difamação ou injúria ou a própria defensoria pode resolver essa situação.

  • @ConcursosPoliciacivil
    @ConcursosPoliciacivil 3 года назад

    Regra: mediante APPrivada

  • @Lehdark
    @Lehdark 4 года назад +1

    Mestre, sei que o vídeo é de 2016, então se me permite, gostaria de fazer um adendo sobre o minuto 03:02 em que o Sr. comenta a ação penal em crimes contra a honra praticados contra funcionário público no exercício de suas funções.
    Pela lei (art. 145, parágrafo único, do CP), de fato a ação penal é pública condicionada a representação.
    Mas também precisamos saber o entendimento do STF sobre o assunto, e eles decidiram que a legitimidade é concorrente, abrangendo além da ação penal pública condicionada a representação, a ação privada.
    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
    Tivemos questão em 2019 na banca CEBRASPE e 40% das pessoas erraram.
    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
    Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.
    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. (Errado)
    Resumindo:
    Pelo CP: Ação penal pública condicionada a representação.
    Pelo STF: Legitimidade concorrente (ação penal pública condicionada a representação e ação privada).

  • @pereiramaciel8378
    @pereiramaciel8378 3 года назад

    Queixa-crime = ação penal privada|
    Representação=
    Tendi não 😕