Bom dia. Meu falecido marido morreu e tinha uma causa ganha de beneficio de auxílio doença a ser pago de abril a novembro. Aí ele faleceu eu e meus 3 filhos fomos habilitados e ganhamos o valor. Tbm a quase 4 anos entrei na justiça requerendo a pensao por morte, foi negado logo após 5 meses q entrei com processo. Minha advogada fez apeacao Agora está assim: Andamento Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Andamento Recebido pelo DistribuidorAndamento Andamento Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Turma Juntada de Informação de Prevenção Andamento Distribuído por sorteio Juntada de Certidão Andamento Conclusos para decisão Andamento Juntada de Informação Vc pode esclarecer por favor? Por acaso significa q o msm juiz q me habilitou me pagou no processo do meu falecido e o msm q vai julgar o pedido do de pensao? E ele pode dar favoravel em um e não favorável no outro?
Parabéns Professor. Seu trabalho nesse projeto é incrível. Estou empenhado em assistir os vídeos publicados anteriormente (26 de 48). Sucesso na sua trajetória. De Rio Verde/GO.
Obrigada pelo excelente conteúdo disponibilizado gratuitamente. Haverá a continuação dos artigos? Estou acompanhando e senti falta dos demais, a partir deste. Novamente, gratidão!
Professor, é possível distribuir um processo por prevenção a um juízo que já sentenciou causa conexa? Tenho um processo que em seu tramite ocasionou danos morais a um cliente, porém não consegui pedi-lo no processo primário, pois não estávamos mais em fase de conhecimento.
Professor, Sugiro que dê uma olhada no vídeo "Competência para ações envolvendo a União", de 3 meses atrás, minuto 6. No meu entendimento, a Emenda Constitucional 103/2019, que mudou o §3º do artigo 109 da CF, afastou a possibilidade de que uma ação civil pública (ou qualquer ação que não seja de natureza previdenciária) seja proposta no Judiciário estadual. Na nova redação: "§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal." Parabéns pelo excelente trabalho.
Perfeito 🎉
Obrigado Mestre
Sensacionalllllllll
a mensagem do final 🥰
Um professor faz exatamente isso. Tudo fica simples e fácil. Didática maravilhosa.
Aula maraaaa!
EXCELENTE TRABALHO.
Obrigada pela explicação!
Muito claro. Like
conhecimento, sabedoria e simplicidade não é par todos! Deus te abençoe!
Esse cara é o o Messi do Processo Civil.Deveria ter um clone para cada matéria...só acho...
Obrigado pela explicação professor. Sanou minha dúvida.
Adoro ele 👏🏼👏🏼
Guimarães e un gigante, o senhor está no caminho,tenho aprendido com seus vídeos,..
grande citação ... gratidão mestre
Parabéns pelo seu excelente trabalho!
Esses poemas são encantadores...
Grande abraço da Rosimar! 🍃🌴🍃🐜🍃🐜
Que professor sensacional!
Curti todos os vídeos
Sempre vídeos são sempre muito bons!
Amo a obra de Guimarães Rosa. Obrigado Dr.!!!!!
que aula ótima e que mensagem linda no final. Obrigada!
obrigado prof.
Adoro suas aulas! Parabéns pelo trabalho, professor. Sucessoooo
Bom dia.
Meu falecido marido morreu e tinha uma causa ganha de beneficio de auxílio doença a ser pago de abril a novembro.
Aí ele faleceu eu e meus 3 filhos fomos habilitados e ganhamos o valor.
Tbm a quase 4 anos entrei na justiça requerendo a pensao por morte, foi negado logo após 5 meses q entrei com processo. Minha advogada fez apeacao
Agora está assim:
Andamento
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
Andamento
Recebido pelo DistribuidorAndamento
Andamento
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Turma
Juntada de Informação de Prevenção
Andamento
Distribuído por sorteio
Juntada de Certidão
Andamento
Conclusos para decisão
Andamento
Juntada de Informação
Vc pode esclarecer por favor?
Por acaso significa q o msm juiz q me habilitou me pagou no processo do meu falecido e o msm q vai julgar o pedido do de pensao?
E ele pode dar favoravel em um e não favorável no outro?
Parabéns professor, excelênte aula.Obrigado!.
O significado de por prevenção ao Magistrado Motivo: Prevenção ao H. C.
É obrigatório informar a prevenção em um RO?
Obrigado pelas aulas professor, muito bom, parabéns pelo número de visualizações, o senhor merece
Agora sim eu estou entendendo CPC!!!! Muito obrigada, professor!!!! :D
quem aponta essa conexão ou contingência ? o advogado ou juiz ? e em qual tempo processual ?
precisaremos e muito ser cada vez mais alegre para resistir mais 3 anos....
Parabéns Professor. Seu trabalho nesse projeto é incrível. Estou empenhado em assistir os vídeos publicados anteriormente (26 de 48). Sucesso na sua trajetória. De Rio Verde/GO.
Salve RV 🙌
Continue com o bom trabalho, o Dr. Inovou a didática de MTS assuntos jurídicos por via de vídeos aulas!
CADE O RESTO PROFESSOR??? CONTINUA POR FAVOR
Fui consultar uma ação. E estava em informações adicionais escrito assim ( PREVENÇÃO: NÃO HÁ PREVENTO ) O QUE ssiguinifica??????
Já te vi na Kultivi, tô fazendo aula com vc lá, vc é um ótimo prof
Obrigada pelo excelente conteúdo disponibilizado gratuitamente. Haverá a continuação dos artigos? Estou acompanhando e senti falta dos demais, a partir deste.
Novamente, gratidão!
Professor, é possível distribuir um processo por prevenção a um juízo que já sentenciou causa conexa? Tenho um processo que em seu tramite ocasionou danos morais a um cliente, porém não consegui pedi-lo no processo primário, pois não estávamos mais em fase de conhecimento.
Professor,
Sugiro que dê uma olhada no vídeo "Competência para ações envolvendo a União", de 3 meses atrás, minuto 6.
No meu entendimento, a Emenda Constitucional 103/2019, que mudou o §3º do artigo 109 da CF, afastou a possibilidade de que uma ação civil pública (ou qualquer ação que não seja de natureza previdenciária) seja proposta no Judiciário estadual.
Na nova redação:
"§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal."
Parabéns pelo excelente trabalho.