Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Já fez seu planejamento? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Marcos Bom dia. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Já tem seu planejamento previdenciário em mãos? Se não tiver, corre que ainda dá tempo! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Já fez seu planejamento? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde doutor sou frentista quero me apocentar poço já com 25anos na área com 61anos mais o INSS falou que estou com 32anos de contribuição que fazo responder ai
Boa tarde, @edsonlima1668. Para esclarecer sua dúvida, o fato de trabalhar em condições insalubres ou perigosas, como frentista, não garante automaticamente a aposentadoria especial ou o reconhecimento do tempo especial. Para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um documento essencial que detalha suas atividades no ambiente de trabalho, identificando os agentes nocivos aos quais esteve exposto, bem como a intensidade e a duração dessa exposição. Já o LTCAT, elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, descreve as condições do ambiente laboral. Se busca a aposentadoria especial, será necessário verificar se seus 25 anos como frentista configuram tempo especial por exposição a agentes de risco. Para isso, é indispensável o PPP atualizado e correto. Atualmente, com as mudanças da Reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019), a aposentadoria especial segue a regra de pontos, que soma sua idade ao tempo de contribuição. Para 25 anos de atividade especial, são necessários 86 pontos. Recomendo que acesse nossa calculadora de aposentadoria para verificar sua situação mais detalhadamente: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr, meu nome é Edmar,sou técnico em refrigeração, trabalhei de carteira assinada por 25 anos, depois abri uma empresa desde de 2011 hoje estou
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Dr. sou de Monte Horebe PB, tenho 63 anos e 33 de contrib, sendo 7 anos acima do sal. min. tem como descartar as demais menores para melhorar o vlr do benefício?
Valcelicia Boa tarde! A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Naize! Para entrar com o pedido de aposentadoria, é importante verificar se você atende aos requisitos mínimos exigidos pelo INSS. Como você está pelo auxílio-doença e completará 62 anos em julho de 2025, você poderá se aposentar por idade a partir dessa data, desde que também tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência. Também é importante lembrar que de acordo com o art. 55, II da Lei 8.213/91, o período em que você recebeu o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de trabalho e contribuições ao INSS. Portanto, é essencial revisar seu histórico de contribuições para garantir que todos os períodos foram registrados corretamente. Seu auxílio-doença termina em maio, então, se você já preenche os requisitos, poderá solicitar a aposentadoria logo após completar 62 anos. É recomendado reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos médicos, para facilitar o processo. Se precisar de mais informações, você pode conferir um artigo detalhado sobre como o tempo afastado pelo INSS pode contar para aposentadoria neste link: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria. Se tiver dúvidas adicionais, estamos a disposição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
BOA TARDE, DR.HILÁRIO BOCCHI E DEMAIS PARTICIPANTES. TENHO 66 ANOS, APOSENTEI POR IDADE URBANA MAS CONTINUO TRABALHANDO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL HÁ 10 ANOS. MEU NOME É EDUARDO AVELINO DA CRUZ E TRABALHO EM CAMPOS ALTOS, MG. POSSO PLEITEAR OUTRA APOSENTADORIA?MUITO OBRIGADO. ABRAÇOS.
Parabéns, Marina, pela sua conquista! Que essa nova fase de aposentadoria seja repleta de realizações e tranquilidade. Caso você precise de ajuda para revisar documentos, realizar uma análise ou mesmo solicitar o benefício, nossa equipe está à disposição para te auxiliar. Entre em contato conosco sempre que precisar. Sucesso nessa nova etapa!
Pois tenho um boplema na minha coluna estenose tenho 60 anos tenho 13 anos de carteira posso me aposentar não tenho mais como trabalhar já vou fazer uma sirujia na coluna
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr Ilário Boa tarde Tenho um processo contra o INSS tô sem pagamento há 2 anos e não recebir pagamento tô necessitando preciso sustenta a família. Pois o juiz já ordenou o INSS a fazer o pagamento já está na 2 estância e ainda não foi implantado o pagamento pf gostaria de uma orientação aguardando retorno tenho 63 Anos tenho 16 anos de contribuição muito obrigado Deus abençoe sempre sua vida 🙏
Olá, Roque. A minha orientação é que você procure o advogado responsável pelo seu processo contra o INSS. Ele é a pessoa mais indicada para lhe dar informações e orientações precisas sobre o andamento e as possibilidades de resolução do seu caso. Infelizmente, eu não tenho como acessar detalhes ou intervir em processos em andamento. Desejo que tudo se resolva da melhor forma para você e sua família. Que Deus continue abençoando sua vida. 🙏
Edilson Boa tarde! A principio sim! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 53 anos, trabalho com carteira assinada desde 1988 até a data de hj, deste tempo, 10 anos em postos de gasolina, sendo que em 1994/95 e 96 não contribuí. Me oriente por favor.
Jailson, considerando sua situação, é importante verificar se o período de trabalho em postos de gasolina pode ser considerado como atividade especial devido à exposição a agentes insalubres ou periculosos. Para isso, é fundamental que você tenha em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que detalha as condições de trabalho e identifica possíveis fatores de risco. Esse documento é essencial para comprovar períodos especiais perante o INSS. Outro ponto relevante é o tempo total de contribuição e quanto desse tempo foi cumprido antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. Esse período pode impactar diretamente a regra de transição ou cálculo aplicável ao seu caso. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ruclips.net/video/Y7ncv_xBPw0/видео.html Sobre o tempo de contribuição, você informou que trabalhou de forma contínua desde 1988, com exceção dos anos de 1994, 1995 e 1996, quando não houve contribuições. É importante avaliar se você exerceu alguma atividade remunerada nesses anos, pois, caso tenha como comprovar, é possível regularizar as contribuições em atraso. Esse processo exige documentação específica, como comprovantes de renda ou contratos de trabalho. Saber exatamente quanto tempo você já possui, incluindo períodos reconhecidos como especiais, é essencial para traçar o planejamento mais adequado. Neste momento, sugiro que você busque orientação detalhada com um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um contador previdenciário, que poderá fazer um cálculo detalhado do seu tempo de contribuição, analisar a viabilidade de conversão de tempo especial e orientar sobre como regularizar os períodos sem contribuição. Com um planejamento adequado, você terá mais clareza sobre quando poderá se aposentar e qual regra será mais vantajosa para o seu caso. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Cristina tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Oi boa tarde tenho 28 anos de contribuição no com 55 anos estou no alcilio doença tô com vários problemas de saúde coluna fêmur gasto tendinite no braço e já tirei a veia safena posso me aposentar
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia! Para que você tenha acesso à aposentadoria pelo sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), é necessário cumprir os requisitos mínimos de contribuição, que são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No seu caso, com 23 anos de contribuição, infelizmente você ainda não se enquadra nesse método. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde doutor eu paguei 7 anos d inss do valor d 11 por cento ai não consegui paga mais ppr falta d recursos agora vou começar a pagar novamente só q vou pagar o mei ou o inss da dona d casa . Gostaria d saber qual é o melhor pra mim paga se é o mei ou o d dona d casa
Boa tarde, Sonia. Primeiramente, é importante entender que as contribuições como MEI e como segurado facultativo (dona de casa) são destinadas a perfis diferentes e têm finalidades distintas. O MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para quem exerce uma atividade como pequeno empresário. Ao contribuir como MEI, você está vinculado a essa categoria e tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios do INSS, desde que respeitados os requisitos, mas a base de cálculo é limitada ao salário mínimo. O MEI paga uma alíquota de 5% do salário mínimo, além de taxas referentes à sua atividade (como ICMS ou ISS). Já o INSS como dona de casa é uma contribuição facultativa, ideal para quem não possui renda própria, atividade remunerada e quer garantir acesso aos benefícios da previdência social. Existem três formas de contribuição no modelo facultativo: 1. Alíquota de 20%: Dá direito a todos os benefícios do INSS, podendo incluir contribuições com base em valores maiores que o salário mínimo. 2. Plano Simplificado (11%): Com base no salário mínimo, garante a aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição. 3. Facultativo de Baixa Renda (5%): Para quem atende aos critérios de baixa renda, como não possuir renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em casa, pertencer a uma família com renda de até dois salários mínimos e estar cadastrada no CadÚnico. Portanto, a escolha entre MEI ou dona de casa dependerá de sua situação atual. Se você exerce uma atividade como empreendedora, o MEI pode ser mais adequado. Porém, se não possui renda própria e se enquadra nos critérios de baixa renda, contribuir como dona de casa pode ser mais vantajoso, especialmente na modalidade de 5%. Caso precise de uma análise mais detalhada sobre sua situação ou orientação adicional, estamos à disposição para ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Já fez seu planejamento previdenciário? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O MEU ADVOGADO FEZ AVERBAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA NO INSS ( ELE NÃO RECONHECEU) AI COMO EU DEPOIS TIVE PEDIDO DE APOSENTADORIA CONTRIBUIÇÃO NEGADA ,AI MEU ADVOGADO DEU ENTRADA JUSTIÇA FEDERAL E JUIZ MANDOU O INSS RECONHECER A AVERBAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA,GANHEI UNS 4 ANOS CONTRIBUIÇÃO ) AGORA AGUARDO FIM RECESSO ,PRA SABER DEPOIS O QUE JUIZ VAI DECIDIR ! JA TENHO 29 ANOS E MAIS 8 MESES DE SERVIÇO COMLURB POR INSALUBRIDADE DE 40% . ( 29.8×1.4=41.7 CONTRIBUIÇÃO CONVERTIDO + 4 ANOS AÇÃO TRABALHISTA JA ESTA NO EXTRATO CNIS . E VOU FAZER 50 ANOS EM SETEMBRO DE 2025.
Neide Boa tarde! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia. Já fez seu planejamento previdenciário? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde! No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Já fez seu planejamento? Corre que ainda dá tempo! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Para que uma mulher possa se aposentar por idade em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos: • Idade mínima de 62 anos. • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência. No seu caso, aos 64 anos, você já atende ao requisito de idade. No entanto, é fundamental verificar se você possui pelo menos 15 anos de contribuições e 180 meses de carência ao INSS. Se não tiver esse tempo de contribuição, não será possível se aposentar por idade. Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o benefício, desde que cada uma atenda aos critérios estabelecidos. Importante destacar que o valor do BPC recebido por um membro da família não é contabilizado na renda familiar per capita para a concessão de outro BPC a outro membro. Portanto, se você atender aos requisitos para o BPC, poderá solicitá-lo independentemente do benefício já recebido pelo seu esposo. Recomendo que você procure uma agência do INSS ou um profissional especializado para avaliar sua situação específica e receber orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários.
João tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Paulo Boa tarde! No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Já fez seu plano previdenciário? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Reginaldo de Itapecerica da Serra
Boa tarde! 👋🏻
Boa tarde, graças a Deus os vídeos ficam gravados .... muito bom!!👏👏
Que bom que você pode assistir quando quiser! 😉
Boa tarde SHOW BARRA DO GARÇAS MT
Saudações! 👋🏻
Boa tarde dr Hilário vou fazer 62 anos desde dois mil e doze já pagava jps na folha do nss e agora pago mei
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchieu devo espera pra me aposentar por tempo de contribuição deve falta uns três anos
Boa tarde doutor
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa tarde, Dr.Hilário 👍
Boa tarde! 👋🏻
Boa tarde
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde! Sim estou a menos de 3 anos
Já fez seu planejamento?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
boa rarde ,essa life é boa tenho 51 anos e 35 de contribuição
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite meu nome é Marcos antonio de Souza Pereira tenho 54 anos e 30 anos de carteira assinada
Marcos Bom dia.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim, me aposento em 2027 o meu processo já esta com vocês
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
boa noite estou 2 anos
Já tem seu planejamento previdenciário em mãos? Se não tiver, corre que ainda dá tempo!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim faltam um ano e meio
Já fez seu planejamento?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde DR Hilário fiz Planejamento esperando ligação do Advogado tenho 50 anos Comecei 12 Pra 13 anos
👍🏻
Boa tarde doutor sou frentista quero me apocentar poço já com 25anos na área com 61anos mais o INSS falou que estou com 32anos de contribuição que fazo responder ai
Boa tarde, @edsonlima1668.
Para esclarecer sua dúvida, o fato de trabalhar em condições insalubres ou perigosas, como frentista, não garante automaticamente a aposentadoria especial ou o reconhecimento do tempo especial. Para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O PPP é um documento essencial que detalha suas atividades no ambiente de trabalho, identificando os agentes nocivos aos quais esteve exposto, bem como a intensidade e a duração dessa exposição. Já o LTCAT, elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, descreve as condições do ambiente laboral.
Se busca a aposentadoria especial, será necessário verificar se seus 25 anos como frentista configuram tempo especial por exposição a agentes de risco. Para isso, é indispensável o PPP atualizado e correto.
Atualmente, com as mudanças da Reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019), a aposentadoria especial segue a regra de pontos, que soma sua idade ao tempo de contribuição. Para 25 anos de atividade especial, são necessários 86 pontos.
Recomendo que acesse nossa calculadora de aposentadoria para verificar sua situação mais detalhadamente: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr, meu nome é Edmar,sou técnico em refrigeração, trabalhei de carteira assinada por 25 anos, depois abri uma empresa desde de 2011 hoje estou
Estou pagando, hoje sou Mei
Tenho 58 anos esqueci de mencionar,me desculpa!
Gostaria de saber se já posso me aposentar?
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Dr. sou de Monte Horebe PB, tenho 63 anos e 33 de contrib, sendo 7 anos acima do sal. min. tem como descartar as demais menores para melhorar o vlr do benefício?
Valcelicia Boa tarde!
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Meu nome é naize 61 estou pelo auxílio doença vou fazer 62em julho meu auxílio doença termina em maio, como faço pra entrar com aposentadoria?
Olá, Naize! Para entrar com o pedido de aposentadoria, é importante verificar se você atende aos requisitos mínimos exigidos pelo INSS. Como você está pelo auxílio-doença e completará 62 anos em julho de 2025, você poderá se aposentar por idade a partir dessa data, desde que também tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência.
Também é importante lembrar que de acordo com o art. 55, II da Lei 8.213/91, o período em que você recebeu o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de trabalho e contribuições ao INSS. Portanto, é essencial revisar seu histórico de contribuições para garantir que todos os períodos foram registrados corretamente.
Seu auxílio-doença termina em maio, então, se você já preenche os requisitos, poderá solicitar a aposentadoria logo após completar 62 anos. É recomendado reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos médicos, para facilitar o processo.
Se precisar de mais informações, você pode conferir um artigo detalhado sobre como o tempo afastado pelo INSS pode contar para aposentadoria neste link: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria.
Se tiver dúvidas adicionais, estamos a disposição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr ilario Boa tarde tenho 65 ano e eu não sei calcular por favor me ajoda
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
BOA TARDE, DR.HILÁRIO BOCCHI E DEMAIS PARTICIPANTES. TENHO 66 ANOS, APOSENTEI POR IDADE URBANA MAS CONTINUO TRABALHANDO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL HÁ 10 ANOS. MEU NOME É EDUARDO AVELINO DA CRUZ E TRABALHO EM CAMPOS ALTOS, MG. POSSO PLEITEAR OUTRA APOSENTADORIA?MUITO OBRIGADO. ABRAÇOS.
Boa tarde!
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: ruclips.net/user/liveb9YHP8put5o
Graças a Deus falta um mês pra mim aposentar , como demorou pra chegar
Parabéns, Marina, pela sua conquista! Que essa nova fase de aposentadoria seja repleta de realizações e tranquilidade. Caso você precise de ajuda para revisar documentos, realizar uma análise ou mesmo solicitar o benefício, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.
Entre em contato conosco sempre que precisar.
Sucesso nessa nova etapa!
@HilarioBocchi Obgd Dr. quanto é o seu serviço
Pois tenho um boplema na minha coluna estenose tenho 60 anos tenho 13 anos de carteira posso me aposentar não tenho mais como trabalhar já vou fazer uma sirujia na coluna
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
A minha advogada falou só não me avisou isso muito triste e agora doutor poço aposentar
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Dr Ilário Boa tarde Tenho um processo contra o INSS tô sem pagamento há 2 anos e não recebir pagamento tô necessitando preciso sustenta a família. Pois o juiz já ordenou o INSS a fazer o pagamento já está na 2 estância e ainda não foi implantado o pagamento pf gostaria de uma orientação aguardando retorno tenho 63 Anos tenho 16 anos de contribuição muito obrigado Deus abençoe sempre sua vida 🙏
Olá, Roque. A minha orientação é que você procure o advogado responsável pelo seu processo contra o INSS. Ele é a pessoa mais indicada para lhe dar informações e orientações precisas sobre o andamento e as possibilidades de resolução do seu caso. Infelizmente, eu não tenho como acessar detalhes ou intervir em processos em andamento. Desejo que tudo se resolva da melhor forma para você e sua família. Que Deus continue abençoando sua vida. 🙏
Boa tarde dr hoje tenho 62 anos
Só tenho 30 anos de contribuição
Tenho q esperar chegar ao 65 anos para mim aposentar
Edilson Boa tarde!
A principio sim!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi
Mas continuo pagando o valor de
155.32 pela GPS
Tenho 53 anos, trabalho com carteira assinada desde 1988 até a data de hj, deste tempo, 10 anos em postos de gasolina, sendo que em 1994/95 e 96 não contribuí. Me oriente por favor.
Jailson, considerando sua situação, é importante verificar se o período de trabalho em postos de gasolina pode ser considerado como atividade especial devido à exposição a agentes insalubres ou periculosos. Para isso, é fundamental que você tenha em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que detalha as condições de trabalho e identifica possíveis fatores de risco. Esse documento é essencial para comprovar períodos especiais perante o INSS.
Outro ponto relevante é o tempo total de contribuição e quanto desse tempo foi cumprido antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. Esse período pode impactar diretamente a regra de transição ou cálculo aplicável ao seu caso.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ruclips.net/video/Y7ncv_xBPw0/видео.html
Sobre o tempo de contribuição, você informou que trabalhou de forma contínua desde 1988, com exceção dos anos de 1994, 1995 e 1996, quando não houve contribuições. É importante avaliar se você exerceu alguma atividade remunerada nesses anos, pois, caso tenha como comprovar, é possível regularizar as contribuições em atraso. Esse processo exige documentação específica, como comprovantes de renda ou contratos de trabalho.
Saber exatamente quanto tempo você já possui, incluindo períodos reconhecidos como especiais, é essencial para traçar o planejamento mais adequado.
Neste momento, sugiro que você busque orientação detalhada com um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um contador previdenciário, que poderá fazer um cálculo detalhado do seu tempo de contribuição, analisar a viabilidade de conversão de tempo especial e orientar sobre como regularizar os períodos sem contribuição. Com um planejamento adequado, você terá mais clareza sobre quando poderá se aposentar e qual regra será mais vantajosa para o seu caso.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi grato pela atenção. Deus abençoe
Boa noite Dr Hilário!! Eu tenho 55 anos e tenho 30 de contribuição. Só me aposento com 62 ?
Cristina tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Oi boa tarde tenho 28 anos de contribuição no com 55 anos estou no alcilio doença tô com vários problemas de saúde coluna fêmur gasto tendinite no braço e já tirei a veia safena posso me aposentar
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia! Doutor,eu tenho 59 anos e 23 de contribuição,isso resulta no método da soma,idade +tempo?
Bom dia! Para que você tenha acesso à aposentadoria pelo sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), é necessário cumprir os requisitos mínimos de contribuição, que são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No seu caso, com 23 anos de contribuição, infelizmente você ainda não se enquadra nesse método.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa tarde doutor eu paguei 7 anos d inss do valor d 11 por cento ai não consegui paga mais ppr falta d recursos agora vou começar a pagar novamente só q vou pagar o mei ou o inss da dona d casa . Gostaria d saber qual é o melhor pra mim paga se é o mei ou o d dona d casa
Boa tarde, Sonia.
Primeiramente, é importante entender que as contribuições como MEI e como segurado facultativo (dona de casa) são destinadas a perfis diferentes e têm finalidades distintas.
O MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para quem exerce uma atividade como pequeno empresário. Ao contribuir como MEI, você está vinculado a essa categoria e tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios do INSS, desde que respeitados os requisitos, mas a base de cálculo é limitada ao salário mínimo. O MEI paga uma alíquota de 5% do salário mínimo, além de taxas referentes à sua atividade (como ICMS ou ISS).
Já o INSS como dona de casa é uma contribuição facultativa, ideal para quem não possui renda própria, atividade remunerada e quer garantir acesso aos benefícios da previdência social. Existem três formas de contribuição no modelo facultativo:
1. Alíquota de 20%: Dá direito a todos os benefícios do INSS, podendo incluir contribuições com base em valores maiores que o salário mínimo.
2. Plano Simplificado (11%): Com base no salário mínimo, garante a aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Facultativo de Baixa Renda (5%): Para quem atende aos critérios de baixa renda, como não possuir renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em casa, pertencer a uma família com renda de até dois salários mínimos e estar cadastrada no CadÚnico.
Portanto, a escolha entre MEI ou dona de casa dependerá de sua situação atual. Se você exerce uma atividade como empreendedora, o MEI pode ser mais adequado. Porém, se não possui renda própria e se enquadra nos critérios de baixa renda, contribuir como dona de casa pode ser mais vantajoso, especialmente na modalidade de 5%.
Caso precise de uma análise mais detalhada sobre sua situação ou orientação adicional, estamos à disposição para ajudar!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@HilarioBocchi muito obrigada doutor pela sua atençao e pela sua explicaçao
Boa tarde...tudo bem..,?? Estou a 1 1/2 da aposentadoria??
Já fez seu planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
E agora tentei falar com não consegui boa noite
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O MEU ADVOGADO FEZ AVERBAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA NO INSS ( ELE NÃO RECONHECEU) AI COMO EU DEPOIS TIVE PEDIDO DE APOSENTADORIA CONTRIBUIÇÃO NEGADA ,AI MEU ADVOGADO DEU ENTRADA JUSTIÇA FEDERAL E JUIZ MANDOU O INSS RECONHECER A AVERBAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA,GANHEI UNS 4 ANOS CONTRIBUIÇÃO ) AGORA AGUARDO FIM RECESSO ,PRA SABER DEPOIS O QUE JUIZ VAI DECIDIR ! JA TENHO 29 ANOS E MAIS 8 MESES DE SERVIÇO COMLURB POR INSALUBRIDADE DE 40% . ( 29.8×1.4=41.7 CONTRIBUIÇÃO CONVERTIDO + 4 ANOS AÇÃO TRABALHISTA JA ESTA NO EXTRATO CNIS . E VOU FAZER 50 ANOS EM SETEMBRO DE 2025.
Espero que tenha êxito!
@HilarioBocchi , AVERBAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS APRENDI NESTE CANAL ,E COMPARTILHO COM OS COMPANHEIROS DA COMLURB DE IRAJÁ, REALENGO.🤝🙌👍
tenho 61 e pago meu isso desde 1991 será que esse ano já posso pedir minha aposentadoria?
Neide Boa tarde!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
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Atualmente sou autônoma.
Bom dia.
Já fez seu planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tiver um tumor no ouvido perda de audição e zumbido tontura posso aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Sou funcionária pública.
Bom dia.
Qual seu regime?
Doutor EU tenho 53 anos de idade e 34 anos de contribuição posso me aposentar?
Boa tarde!
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Mais doutor tenho tudo os PPP
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 53 anos e já contribui 20 anos pro INSS, é possível eu me aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Sim menos de três 😅
Já fez seu planejamento?
Corre que ainda dá tempo!
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O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 64. anos.e trabalhei.8anos 2 mais eu acho que não depositaram todos esses anos eu tenho direito
Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
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Tenho 64 anos sou casada, ê meu esposo é aposentado do BPC Éa única renda que temos,eu posso me aposentar?
Boa tarde!
Para que uma mulher possa se aposentar por idade em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
• Idade mínima de 62 anos.
• Tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência.
No seu caso, aos 64 anos, você já atende ao requisito de idade.
No entanto, é fundamental verificar se você possui pelo menos 15 anos de contribuições e 180 meses de carência ao INSS.
Se não tiver esse tempo de contribuição, não será possível se aposentar por idade.
Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o benefício, desde que cada uma atenda aos critérios estabelecidos.
Importante destacar que o valor do BPC recebido por um membro da família não é contabilizado na renda familiar per capita para a concessão de outro BPC a outro membro.
Portanto, se você atender aos requisitos para o BPC, poderá solicitá-lo independentemente do benefício já recebido pelo seu esposo.
Recomendo que você procure uma agência do INSS ou um profissional especializado para avaliar sua situação específica e receber orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários.
Nielsen souza
Saudações! 👋🏻
Tenho 54anos e 37 anos de carteira assinada. Posso me aposentar.
João tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Tenho 31anos de compribuicao e 57de idade
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Estamos à disposição.
Tenho 62 anos e tenho 12 anos e 10 meses o que eu faço
Contribua!
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Boa noite Dr Hilário
Boa noite!
Eu tenho 31 anos de contribuiçáo e
Vou fazer 53 anos de ida
Paulo Boa tarde!
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
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Tô a
Respondido! Estamos à disposição.
Menos
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho 55 anos de idade e 31 de contribuição, quanto tempo falta?
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Boa tarde!! Tenho 27 anos de contribuição e vou fazer 55 anos Quando vou poder me aposentar Dr .
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa tarde
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite eu estou a dois anos
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Boa tarde
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Conto com você!
Boa tarde
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!