Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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O Brasil está passando por dificuldades financeiras , eu acredito que será feita uma nova reforma na previdência para aumentar a idade mínima. Não vejo outra saída 👍
Boa tarde dr Hilário gostaria de saber informações sobre irmã sempre trabalhou de doméstica nunca foi registrado ela está precisando muito ela está doente meu pai pagou alguns anos de sidicato nos morava na roça
Boa tarde, Sônia. Entendo a preocupação em relação à situação da sua irmã e a necessidade de buscar informações sobre possíveis direitos e benefícios. Pelo que você mencionou, sua irmã nunca foi registrada como trabalhadora doméstica, o que inicialmente dificulta o acesso a benefícios ou até mesmo a uma aposentadoria, uma vez que, sem registro, não há contribuições ao INSS que comprovem a condição de segurada e os requisitos mínimos para a concessão de um benefício. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html No entanto, existe uma possibilidade que pode ser explorada. Sobre o tempo em que vocês moraram na roça e o seu pai efetuava pagamentos ao sindicato, pode ser viável tentar reconhecer esse período como tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. Para isso, seria necessário comprovar que a sua irmã participava ativamente nas atividades rurais, mesmo que de forma não remunerada. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como certidões, comprovantes de pagamento ao sindicato, testemunhos, entre outros. É importante ressaltar que tudo isso depende de uma análise detalhada do caso e do contexto geral, pois cada situação é única e exige um estudo criterioso para identificar os documentos e provas disponíveis. Recomendo que procurem um advogado ou um especialista em direito previdenciário para avaliar a situação de forma mais precisa e orientar sobre os próximos passos que podem ser tomados. Espero ter ajudado a esclarecer um pouco essa questão. Se precisar de mais informações, estarei à disposição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr Hilário boa transição de ano prá vc e família gostaria de tirar uma dúvida eu tenho três anos antes de 94 e mais de 20 total como funciona o descarte sou pcd também. Obg
Boa tarde! A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Entendo a sua frustração, Marcos, mas vamos analisar os seus documentos e tentar encontrar uma solução! Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança. Muito obrigado pela confiança. Estamos à disposição.
Jean tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia! Sugiro que estude junto ao seu advogado por motivo de seu benefício ter sido indeferido e se é viável entrar com algum tipo de recurso! Estamos à disposição.
Bom dia,ja mandei todos documentos para encaminhar a aposentadoria especial,foi dado entrada no inss em 2024 e o resultado chegou como temho 33 anos d contribuição, aí deu negado
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, @dorivaleleuterio6364! Obrigado pela sua mensagem. O valor para realizar o planejamento da aposentadoria no nosso escritório varia de acordo com a complexidade do caso e as demandas específicas de cada cliente. Cada situação é única, e o planejamento é personalizado para atender às suas necessidades, considerando fatores como o tempo de contribuição, a análise de documentos, possíveis revisões e projeções futuras. Por isso, antes de definir um valor, é fundamental entender melhor o seu caso, os objetivos que você deseja alcançar e quais etapas serão necessárias para construir um planejamento eficiente e estratégico. Estamos à disposição para agendar uma consulta inicial, na qual poderemos avaliar sua situação detalhadamente e apresentar uma proposta de acordo com as suas necessidades. Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar você nesse importante passo para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia eu queria saber qual a melhor regra de aposentadoria pra mim, pois estou pelo INSS por incapacidade já à 10 meses . Sou metalúrgico e ainda estou pelo INSS. Mas quando fui fazer a perícia, notei no histórico que faltava 1 ano e três meses pra se aposentar . Tenho 56 anos e aproximadamente 30 anos de contribuição.
Primeiro passo é regularizar o seu CNIS: Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
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A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A profissão de porteiro não foi incluída automaticamente entre as categorias que têm direito à aposentadoria especial, tanto no período de 2001 a 2006 como em outros anos. A aposentadoria especial, conforme as regras da Previdência Social, é destinada a trabalhadores que comprovem ter trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, calor intenso ou risco de vida, por no mínimo 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso. Para os porteiros obterem esse direito, é necessário: 1. Comprovação de desvio de função: Se, além de suas funções habituais, exerciam tarefas que envolviam exposição a agentes de risco. 2. Laudos técnicos: Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição a agentes insalubres ou perigosos. Sem essas comprovações, a categoria, por si só, não gera direito automático à aposentadoria especial.
BPC/LOAS não é uma aposentadoria! E sim um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda, que não têm direito à previdência social, que não podem trabalhar e levar uma vida independente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por membro.
Olá, @ronisilva2215! Para que você possa se aposentar, é necessário atender aos três requisitos mínimos exigidos pelas regras vigentes: idade, carência (tempo mínimo de contribuição) e tempo de contribuição total. Esses critérios podem variar de acordo com a regra de transição ou modalidade de aposentadoria aplicável ao seu caso. O auxílio-acidente, por ser um benefício de caráter indenizatório, não conta como tempo de contribuição nem como período de carência. Além disso, ele não pode ser acumulado com a aposentadoria, ou seja, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cessado. No entanto, é importante ressaltar que o auxílio-acidente é considerado no cálculo do valor integral da sua aposentadoria. Por isso, é essencial revisar cuidadosamente o seu histórico de contribuições e os valores registrados para garantir que você aproveite todos os direitos e benefícios de forma adequada. Recomendo que você procure o INSS ou um advogado previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação e verificar qual a melhor estratégia para sua aposentadoria. Dessa forma, você terá segurança e clareza sobre os próximos passos. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Hilário. Tenho 53 anos. Pago contribuição desde de 2009. Tenho mais de 20 anos de contribuição e trabalhados. Será que posso me aposentar!? Tenho doença crônica 😢
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Idade, Tempo de Contribuição exato? Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 57anos e 26 anos de carteira assinada, já posso da entrada na minha aposentadoria por especial. Sou técnica de enfermagem e tenho insalubre há 10anos. Quando posso dar estrada na minha aposentadoria especial.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr ,tenho 57 e já vou completar 58 anos, trabalho com eletricidade com rede energizada até 34 mil volts mas o INSS não me concedeu a aposentadoria especial,devido o período da entrada com o recurso e a reforma ,eu não peguei o benefício. Será que ainda tenho chance?
David, para que o INSS reconheça um período como atividade especial, é fundamental comprovar que você esteve exposto a agentes nocivos ou condições de risco de forma habitual e permanente durante o trabalho. Essa comprovação geralmente é feita por meio de documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pelo empregador e devem detalhar as condições de exposição e os riscos envolvidos, como a presença de eletricidade em alta tensão no seu caso. Se você não tem esses documentos ou se eles não foram apresentados corretamente no momento do pedido, o INSS pode não reconhecer o período como especial. Porém, mesmo após a reforma da Previdência, ainda há possibilidade de buscar esse reconhecimento, desde que você reúna a documentação adequada e, se necessário, entre com recurso ou ação judicial. Recomendo que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação e orientá-lo sobre como reunir as provas necessárias. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Eu João Franklin Vieira Damasceno sou foncionario público e tenho 59 anos e trabalho como vigia num hospital há 23 anos eu já tenho direito de encaminhar a minha aposentadoria?
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema. Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Amigo eu gostaria de saber se posso me aposentar com 18 anos de contribuição com 59 anos de idade até mais obrigado meu nome Ivani Adelma da silva obrigado
Ivani Boa tarde! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário! A empresa que trabalhei fechou, não encontro os responsáveis. Como procedo para adquirir o PPP e LTCat? Só tenho o registro na profissional.
Como conseguir o PPP de empresa que faliu ou fechou? - Procure o seu sindicato - Procure os antigos sócios da empresa. - Localize processo de falência/encerramento e procure o síndico da empresa. - Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa. - Encontre testemunhas ou solicite uma perícia.
Elizabeth Boa tarde! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Não. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Tenho 58 anos e 24 anos de trabalho insalubre, estou na regra do pedágio 100% . Posso dá entrada na aposentadoria antes de completar o pedágio?
Não tem como revisar o valor do seu benefício, mesmo se você continuou trabalhando depois de se aposentar. Isso porque em fevereiro de 2020, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível, camada anteriormente de DESAPOSENTAÇÃO.
@HilarioBocchi muito obrigado, agora minha esposa trabalhou 4anos e 2meses antes de 1994, agora ela está pagando o Mei desde 2018 tem como aposentar,o Mei ela paga o mínimo,ela tem 67 anos
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Já passei em uma consulta com o seu escritório fui bem atendido mas .. não puderam me ajudar. Tenho que agurdar 60 anos .entrei nas regras de cem porcento hoje tenho 58 de idade e 37 de contribuição tenho que agurdar
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia em 2019 eu tinha 18 anos de carteira assinada aí vem a reforma queria saber como fica o meu caso e quanto tempo falta para aposentar. Obrigado que Deus abençoe você cada dia mais 🙏🤝
Boa tarde. Vou completar 31 anos de serviço. Continuo com a previdência até hoje. E com o INSS a partir de 2016. Vou completar 59 anos em agosto de 2025. Já posso me aposentar?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Trabalhei em uma empresa de móveis em 89 até 92 fechou em 2017 consegui falar com o dono agora ele me passou o contato de um antigo sócio dele que ficou com o CNPJ da empresa mas me falou que não tem mais os documentos da empresa a empresa fechou mas ele está com o CNPJ da empresa ativa fez um PPP sem os documentos da empresa tudo falhado la eu trabalhava de pintor e ele colocou só ruído e agora
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Nilton be Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Olá, Inaldo! Tudo bem? Vou esclarecer sua dúvida sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria especial: A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor, produtos químicos, entre outros). Para ter direito, é necessário: 1. Comprovar exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), documento que você consegue com as empresas onde trabalhou. 2. Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco da atividade exercida. 3. Após a Reforma da Previdência (2019), foi incluída a regra dos pontos, que é idade + Tempo de Contribuição em atividade especial. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html Já o auxílio-acidente, que você mencionou, é um benefício indenizatório, ou seja, ele é pago como uma compensação pela redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, mas não conta como tempo de contribuição ou carência enquanto você o recebe. No entanto, é importante saber que o auxílio-acidente não impede que você exerça uma atividade remunerada e registrada. Você pode continuar trabalhando normalmente. Espero ter ajudado! Se precisar de mais informações conte com nossa equipe. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sem os laudos técnicos dificilmente seu tempo será reconhecido! Sugiro que procure um profissional para lhe auxiliar e se dedique na busca desses documentos! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite doutor qeiro saber tenho uma casa foi construída eu eminha mulher junto hoje estamos separando eu quero vender a casa más si eu sair antes eu perdo odireito ou posso sair ecolocar acasa en venda porque quero minha parte evou dá aparti dela por favor mim fala oque eu posso fazer obrigado
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr. Sou vigilante e já tenho 24 anos de contribuição, vou fazer 50 anos. Na somatória de pontos e 86 ou 96 já ouvi uns falando que é 96. Então é 86 na somatória de pontos?
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde à todos
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Muito boa as explicações bem declarado
Que bom que você achou as explicações úteis! 😊
Oi..muito..bom..video
Que bom que você gostou! 😊
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Doutor tou querendo aposentar se com quem eu estou mechendo aqui v
Se não der certo vou procurar vc
Boas noite
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
boa noite,
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Bom dia
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
O Brasil está passando por dificuldades financeiras , eu acredito que será feita uma nova reforma na previdência para aumentar a idade mínima. Não vejo outra saída 👍
Vamos acompanhar!
Boa tarde dr Hilário gostaria de saber informações sobre irmã sempre trabalhou de doméstica nunca foi registrado ela está precisando muito ela está doente meu pai pagou alguns anos de sidicato nos morava na roça
Boa tarde, Sônia. Entendo a preocupação em relação à situação da sua irmã e a necessidade de buscar informações sobre possíveis direitos e benefícios. Pelo que você mencionou, sua irmã nunca foi registrada como trabalhadora doméstica, o que inicialmente dificulta o acesso a benefícios ou até mesmo a uma aposentadoria, uma vez que, sem registro, não há contribuições ao INSS que comprovem a condição de segurada e os requisitos mínimos para a concessão de um benefício.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
No entanto, existe uma possibilidade que pode ser explorada. Sobre o tempo em que vocês moraram na roça e o seu pai efetuava pagamentos ao sindicato, pode ser viável tentar reconhecer esse período como tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. Para isso, seria necessário comprovar que a sua irmã participava ativamente nas atividades rurais, mesmo que de forma não remunerada. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como certidões, comprovantes de pagamento ao sindicato, testemunhos, entre outros.
É importante ressaltar que tudo isso depende de uma análise detalhada do caso e do contexto geral, pois cada situação é única e exige um estudo criterioso para identificar os documentos e provas disponíveis. Recomendo que procurem um advogado ou um especialista em direito previdenciário para avaliar a situação de forma mais precisa e orientar sobre os próximos passos que podem ser tomados.
Espero ter ajudado a esclarecer um pouco essa questão. Se precisar de mais informações, estarei à disposição.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Nós vigilante queremos aposentadoria especial tema 1209 e nosso direito ok
👍🏻
Olá Dr Hilário boa transição de ano prá vc e família gostaria de tirar uma dúvida eu tenho três anos antes de 94 e mais de 20 total como funciona o descarte sou pcd também. Obg
Boa tarde!
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Trabalho rural sempre trabalhei
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá dr. Hilario
Sou Marcos cliente do sr. Desde 2019 estou sem sorte o inss não quer reconhecer os ppps e eles estão corretos .
Entendo a sua frustração, Marcos, mas vamos analisar os seus documentos e tentar encontrar uma solução!
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança.
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Boa noite meu nome é Jean queria tirar uma dúvida tenho 53 anos e tenho 35 de contribuição quanto falta pra se aposentar obrigado
24:55
Jean tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
BOM DUA DOUTOR, TENHO 60 ANOS E 26 ANOS DE VIGILÂNCIA, O INSS JÁ INDEFERIU 2 VEZES O MEU PEDIDO
Bom dia! Sugiro que estude junto ao seu advogado por motivo de seu benefício ter sido indeferido e se é viável entrar com algum tipo de recurso!
Estamos à disposição.
Bom dia,ja mandei todos documentos para encaminhar a aposentadoria especial,foi dado entrada no inss em 2024 e o resultado chegou como temho 33 anos d contribuição, aí deu negado
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia, eu tenho 52 anos de idade com 35anos 1mes e 87pontos
Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 51 anos d idade
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr então o vigilante não ta mais enquadrado na regra dos 86 pontos? E se recorrer a justiça federal?
Respondido! Estamos à disposição.
Boa tarde, quanto pago para fazer planejamento para se aposentar no seu escritório
Boa tarde, @dorivaleleuterio6364! Obrigado pela sua mensagem. O valor para realizar o planejamento da aposentadoria no nosso escritório varia de acordo com a complexidade do caso e as demandas específicas de cada cliente. Cada situação é única, e o planejamento é personalizado para atender às suas necessidades, considerando fatores como o tempo de contribuição, a análise de documentos, possíveis revisões e projeções futuras.
Por isso, antes de definir um valor, é fundamental entender melhor o seu caso, os objetivos que você deseja alcançar e quais etapas serão necessárias para construir um planejamento eficiente e estratégico. Estamos à disposição para agendar uma consulta inicial, na qual poderemos avaliar sua situação detalhadamente e apresentar uma proposta de acordo com as suas necessidades.
Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar você nesse importante passo para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia eu queria saber qual a melhor regra de aposentadoria pra mim, pois estou pelo INSS por incapacidade já à 10 meses .
Sou metalúrgico e ainda estou pelo INSS. Mas quando fui fazer a perícia, notei no histórico que faltava 1 ano e três meses pra se aposentar .
Tenho 56 anos e aproximadamente 30 anos de contribuição.
Primeiro passo é regularizar o seu CNIS:
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
53 três anos
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom tarde!faço 55 em junho e tenho 32 de contribuicao,só de vigilante tenho 23
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A minha pergunta é em 2001a 2006 os porteiros de condomínios se encaixava em aposentadoria especial.
A profissão de porteiro não foi incluída automaticamente entre as categorias que têm direito à aposentadoria especial, tanto no período de 2001 a 2006 como em outros anos. A aposentadoria especial, conforme as regras da Previdência Social, é destinada a trabalhadores que comprovem ter trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, calor intenso ou risco de vida, por no mínimo 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso.
Para os porteiros obterem esse direito, é necessário:
1. Comprovação de desvio de função: Se, além de suas funções habituais, exerciam tarefas que envolviam exposição a agentes de risco.
2. Laudos técnicos: Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Sem essas comprovações, a categoria, por si só, não gera direito automático à aposentadoria especial.
O loas é uma ajuda temporária?
BPC/LOAS não é uma aposentadoria! E sim um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda, que não têm direito à previdência social, que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por membro.
Tenho 54 anos de idade esse ano faço 32 de registro e recebo auxilio acidente há 15 anos, será que consigo aposentar?
Olá, @ronisilva2215!
Para que você possa se aposentar, é necessário atender aos três requisitos mínimos exigidos pelas regras vigentes: idade, carência (tempo mínimo de contribuição) e tempo de contribuição total. Esses critérios podem variar de acordo com a regra de transição ou modalidade de aposentadoria aplicável ao seu caso.
O auxílio-acidente, por ser um benefício de caráter indenizatório, não conta como tempo de contribuição nem como período de carência. Além disso, ele não pode ser acumulado com a aposentadoria, ou seja, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cessado.
No entanto, é importante ressaltar que o auxílio-acidente é considerado no cálculo do valor integral da sua aposentadoria. Por isso, é essencial revisar cuidadosamente o seu histórico de contribuições e os valores registrados para garantir que você aproveite todos os direitos e benefícios de forma adequada.
Recomendo que você procure o INSS ou um advogado previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação e verificar qual a melhor estratégia para sua aposentadoria. Dessa forma, você terá segurança e clareza sobre os próximos passos.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Hilário.
Tenho 53 anos. Pago contribuição desde de 2009. Tenho mais de 20 anos de contribuição e trabalhados. Será que posso me aposentar!? Tenho doença crônica 😢
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Iniciei em 1982 no serviço público até 1987 depois passei pra inciativa privada até hoje consigo aposentar quando
Idade, Tempo de Contribuição exato?
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 57anos e 26 anos de carteira assinada, já posso da entrada na minha aposentadoria por especial. Sou técnica de enfermagem e tenho insalubre há 10anos. Quando posso dar estrada na minha aposentadoria especial.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr ,tenho 57 e já vou completar 58 anos, trabalho com eletricidade com rede energizada até 34 mil volts mas o INSS não me concedeu a aposentadoria especial,devido o período da entrada com o recurso e a reforma ,eu não peguei o benefício. Será que ainda tenho chance?
David, para que o INSS reconheça um período como atividade especial, é fundamental comprovar que você esteve exposto a agentes nocivos ou condições de risco de forma habitual e permanente durante o trabalho. Essa comprovação geralmente é feita por meio de documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pelo empregador e devem detalhar as condições de exposição e os riscos envolvidos, como a presença de eletricidade em alta tensão no seu caso.
Se você não tem esses documentos ou se eles não foram apresentados corretamente no momento do pedido, o INSS pode não reconhecer o período como especial. Porém, mesmo após a reforma da Previdência, ainda há possibilidade de buscar esse reconhecimento, desde que você reúna a documentação adequada e, se necessário, entre com recurso ou ação judicial. Recomendo que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação e orientá-lo sobre como reunir as provas necessárias.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Eu João Franklin Vieira Damasceno sou foncionario público e tenho 59 anos e trabalho como vigia num hospital há 23 anos eu já tenho direito de encaminhar a minha aposentadoria?
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Amigo eu gostaria de saber se posso me aposentar com 18 anos de contribuição com 59 anos de idade até mais obrigado meu nome Ivani Adelma da silva obrigado
Ivani Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Como consigo algum benefício
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário!
A empresa que trabalhei fechou, não encontro os responsáveis. Como procedo para adquirir o PPP e LTCat? Só tenho o registro na profissional.
Como conseguir o PPP de empresa que faliu ou fechou?
- Procure o seu sindicato
- Procure os antigos sócios da empresa.
- Localize processo de falência/encerramento e procure o síndico da empresa.
- Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa.
- Encontre testemunhas ou solicite uma perícia.
Trabalhei minha vida inteira como cabeleireira sem registro na carteira
Bom dia.
Regularize a sua situação Rosa!
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
Eu tenho 67 anos e vou pra 15 anos de contribuição
Elizabeth Boa tarde!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Alguém sabe me dizer se a reforma mudou alguma coisa para o PCD?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Muito obrigado pelas explicações.
Tá mais eu já fiz 60 e tenho 15ano pago já dá pra se aposenta então
Não.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite! Tenho 58 anos e 24 anos de trabalho insalubre, estou na regra do pedágio 100% . Posso dá entrada na aposentadoria antes de completar o pedágio?
Não.
Somente quando completar todos requisitos, incluindo o pedágio.
estou aposentado com 32 anos de contribuiçao estou ganhando 3 salarios minimos ,aposentado desde 97 tenho direito a revisao
Não tem como revisar o valor do seu benefício, mesmo se você continuou trabalhando depois de se aposentar. Isso porque em fevereiro de 2020, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível, camada anteriormente de DESAPOSENTAÇÃO.
@HilarioBocchi muito obrigado, agora minha esposa trabalhou 4anos e 2meses antes de 1994, agora ela está pagando o Mei desde 2018 tem como aposentar,o Mei ela paga o mínimo,ela tem 67 anos
Meiu nome é Lindamira ,pago i INSS ha doze anos e tenho 63 anos. Com quanto tempo eu posso me aposentar. De antemao eu agradeço
Bom dia
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Já passei em uma consulta com o seu escritório fui bem atendido mas .. não puderam me ajudar. Tenho que agurdar 60 anos .entrei nas regras de cem porcento hoje tenho 58 de idade e 37 de contribuição tenho que agurdar
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
Vou interar 55 anos em fevereiro Tenho 26 anos de contribuição. Sou eletricista já da para mim se aposentar.
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Dr já estou com 58 anos de idade, 32 anos de contribuição no geral , e 24 de vigilante armado já posso dar entrada.?
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 43 anos de idade e trabalho com metalúrgica a 23 anos quanto posso dar entrada na aposentadoria.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia em 2019 eu tinha 18 anos de carteira assinada aí vem a reforma queria saber como fica o meu caso e quanto tempo falta para aposentar.
Obrigado que Deus abençoe você cada dia mais 🙏🤝
Boa tarde. Vou completar 31 anos de serviço. Continuo com a previdência até hoje. E com o INSS a partir de 2016. Vou completar 59 anos em agosto de 2025. Já posso me aposentar?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Eu tenho 70 anos e tenho 10 anos de co ntribuicao
Bom dia.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Eu tenho 63 anos de idade quantos tempos de contribuição especial eu preciso para aposentar
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Trabalhei em uma empresa de móveis em 89 até 92 fechou em 2017 consegui falar com o dono agora ele me passou o contato de um antigo sócio dele que ficou com o CNPJ da empresa mas me falou que não tem mais os documentos da empresa a empresa fechou mas ele está com o CNPJ da empresa ativa fez um PPP sem os documentos da empresa tudo falhado la eu trabalhava de pintor e ele colocou só ruído e agora
Bom dia.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: ruclips.net/video/G3d53V5hGuc/видео.html
É quem tem bloco rural é tem 55 anos
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
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Boa tarde ano Novo 2025 shows Barra do Garças MT
Que a virada do ano seja repleta de alegrias e que a Barra do Garças tenha um 2025 memorável!
Boa noite então eu tenho 34 trabalhando o meu nome Nilton
Nilton be
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Eu recebo o alcilio acidente eu mim inquadro na aposentadoria especial mim esprique aí tenho 44 anos
Olá, Inaldo! Tudo bem?
Vou esclarecer sua dúvida sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria especial:
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor, produtos químicos, entre outros). Para ter direito, é necessário:
1. Comprovar exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), documento que você consegue com as empresas onde trabalhou.
2. Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco da atividade exercida.
3. Após a Reforma da Previdência (2019), foi incluída a regra dos pontos, que é idade + Tempo de Contribuição em atividade especial.
Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não).
Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Já o auxílio-acidente, que você mencionou, é um benefício indenizatório, ou seja, ele é pago como uma compensação pela redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, mas não conta como tempo de contribuição ou carência enquanto você o recebe.
No entanto, é importante saber que o auxílio-acidente não impede que você exerça uma atividade remunerada e registrada. Você pode continuar trabalhando normalmente.
Espero ter ajudado! Se precisar de mais informações conte com nossa equipe.
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Quais atividades especiais?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Em novembro de 2019 já tinha 26 anos de especial , qual regra vou poder me aposentar?
Hj tenho tenho 51 anos de idade
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Então a minha idade eu tenho 57
Respondido! Estamos à disposição.
Eu completei 25 anos de atividade de saúde antes de 2019, mas por conta dessa empresa (clínica) ainda não dei entrada na aposentadoria especial.
Sem os laudos técnicos dificilmente seu tempo será reconhecido!
Sugiro que procure um profissional para lhe auxiliar e se dedique na busca desses documentos!
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Boa Noite doutor qeiro saber tenho uma casa foi construída eu eminha mulher junto hoje estamos separando eu quero vender a casa más si eu sair antes eu perdo odireito ou posso sair ecolocar acasa en venda porque quero minha parte evou dá aparti dela por favor mim fala oque eu posso fazer obrigado
Eu tenho 54 anos e 31 anos de contribuição sou doméstica
Minha esposa tem 30 anos de contribuição e 59 anos ela já pode se aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde
Na soma de 86 pontos e 51 anos como é feito o calculado
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Você vai no inss Você é humiliado
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite Dr. Sou vigilante e já tenho 24 anos de contribuição, vou fazer 50 anos. Na somatória de pontos e 86 ou 96 já ouvi uns falando que é 96. Então é 86 na somatória de pontos?
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos.
Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
boa noite como fica a do vigilante
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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