Quem está falando é um ilustre professor, que tem várias e grandes obras sobre o tema, citadas pelo maior tribunal do país. Não entendo qual o motivo da OAB/FGV fechar os olhos para tantos absurdos!
Vaidade de parte da banca, quando fiz a prova da OAB (2016) havia uma questão grotesca de consumidor com pacífica jurisprudência a respeito do tema e eles não anularam, pra mim não fez falta mas prejudicou diversos colegas inclusive ocasionando reprovações por se tratar de segunda fase. Eles são grosseiros!!!
Eu mesmo marquei a letra B e fiquei sem entender o gabarito da letra A. Apesar de ter sido aprovado, vou entrar com recurso nessa questão para contribuir com os colegas que estão precisando de ponto.
Professor, não consigo mensurar a gratidão por ter se manifestado e ter demonstrado seu brilhante e irretocável posicionamento. Que a Ordem e a banca observem os pontos apresentados pelo senhor. Novamente, muito obrigada 🙏🏼
@@joaoalencaradv No site do Curso Renato Saraiva (CERS -> Materiais gratuitos) tem o recurso dessa questão e de outras. O RUclips não permite por o link nos comentários.
Consegui uma soltura agora mesmo no STJ em razão da prisão preventiva ter sido decretada exclusivamente em razão da reincidência (com parecer do MP pela prisão).
O MP tem cada atitude né!! Trabalhei num caso onde claramente estava visível a continuidade delitiva do contrabando, além dos outros requisitos, As condutas foram praticadas no período de 19 dias. Mesmo assim o MP foi até sede de embargos infringentes manifestando-se contra a aplicação do 71, mas a favor do concurso material, MESMO estando presentes TODOS os requisitos da continuidade. Por sorte no acórdão a Des. aplicou o semiaberto.
Como é ruim ter a capacidade posta em duvida por conta de questões como essa, de uma prova como essa... Ver esse vídeo, de um doutrinador como o Aury Lopes Jr me trouxe um pouco de paz! Obrigado doutor
Puta que pariu, você é um monstro, estou lendo o seu livro: "Fundamentos do Processo Penal" definitivamente um dos melhores livros que já li em toda a minha vida. Deveria ser uma leitura obrigatória para qualquer cidadão interessado em saber sobre seus direitos e a origem e os limites do Poder de Punir!
Um agradecimento muito especial ao DR. Por ter a coragem que muitos não estão tendo em se manifestar contra o erro crasso cometido pela FGV e que a OAB insiste em não reconhecer . Parabéns, atitude digna de um operador do Direito.
Fico muito feliz em saber que o meu raciocínio foi muito parecido com o do Dr Aury. Eu não aceitaria jamais uma prisão dessa, é ridículo a FGV não anular essa questão.
Tecnicamente perfeita a crítica, mas o que realmente chama a atenção é se tratar de uma questão formulada para pretensos futuros advogados, isso só mostra o quão prematuros ainda estamos na evolução civilizacional do processo penal, ainda precisamos educar quem educa.
Muito obrigada, professor! As obras do senhor foram fundamentais para a minha formação durante a graduação. Com base em seus ensinamentos, marquei a alternativa B com a certeza de que essa era a única possível resposta correta. Vê-lo manifestar-se a favor dos candidatos prejudicados, e explicar tão didaticamente o erro da questão, me trouxe uma paz que não sinto desde a prova do domingo passado. Agora tenho a certeza de que fiz o meu melhor, com base naquilo que aprendi através de grandes doutrinadores, como o senhor. Só resta a esperança de que a OAB e a FGV reconheçam os erros cometidos. Novamente, obrigada! ❤
Eu estudei para esse exame com o pensamento de advogada e sempre pensando no melhor para o cliente, infelizmente o exame da ordem visa somente a reprovação e faturação.
Professor querido, obrigada por ter dado tanta atenção aos apelos do nosso grupo, obrigada pelo posicionamento perfeito! Não é feio errar, feio é não assumir que errou, não é mesmo? A OAB, como uma instituição que representa todos os advogados do Brasil, não pode se manter inerte perante uma questão absolutamente equivocada, conforme muito bem colocado pelo senhor. Obrigada também por todo o ensinamento trazido pelo vídeo!
Marquei a "B" e , segundo a banca, errei. Agora é saber o que e em quais materiais devo estudar para ser aprovada nesse exame, porque, nesse último, mais de 8 respostas, não se encontram na norma, na doutrina e nem nas súmulas. Será que teremos que estudar as pseudos jurisprudências inventadas pelos juízes de cada comarca brasileira?
Prezado Sr. Presidente @beto_simonete, Temos aqui um ilustre e renomado doutrinador falando exatamente o pensamento que nós, estudantes tivemos ao responder a questão, volto a repetir, são questões graves, com vícios graves que por lei, não podem persistir, haja vista a OAB não ser um órgão com imunidade. Se está fora da lei, se tem vício tem que anular. Não queremos provas fáceis, queremos provas justas! #anuladeoficioaob Ressalto aqui a gratidão por nos ajudar, mestre 🙏🏼
Professor, por gentileza avalie a questão 65 da prova branca, que fala que o MP pediu desarquivamento de Inquérito. Importante entender que, o inquérito citado na questão pode ser desarquivado, conforme as jurisprudências dos tribunais superiores, uma vez que, o inquérito policial quando é arquivado apenas faz coisa julgada material no caso de atipicidade, extinção da punibilidade (prescrição), excludente de ilicitude, mas não no caso de falta de provas. Assim, poderá ocorrer o desarquivamento, fundamento no art. 14 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF. Desta forma, é necessário salientar que, a nova disposição do pacote Anticrime está suspensa, deforma que o promotor não poderia promover o desarquivamento, e sim, pedir ao juiz.
Professor! Muito boa sua argumentação e fica aí um incentivo para que busquemos mais sujeitos nós questionamentos que nós faz crescer não só como bacharéis, futuros advogados, mas, como estudantes que a vida inteira seremos ao ingressar nesse campo! Sim! Pois, o estudo é contínuo!
Vendo um homem deste grande nível, tenho com honra e muito orgulho o desejo de militar a advocacia seguindo os passos do mesmo, contanto entretanto todavia estou impedido agora, confuso se estudo para segunda fase ou com humildade leve meus passado a começar os estudos do zero... FGV, Conselho Federal sem empatia com o estudante.
Perfeita a abordagem mestre. Ademais, o enunciado não contempla, sequer, a data do último crime imputado ao agente para inferir sobre a caducidade da reincidência.
Achei o enunciado super errado, porém, eu ia chutar A, alternativa certa, só não chutei ela porque lembrei que a preventiva era pra pena superior a 4 anos, SUPERIOR e não “igual” a 4 anos
Professor, se puder ler a questão 69 do caderno branco, pode me explicar qual é a diferença da letra A pra letra D. Na A diz que o arquivamento do IP NÃO FAZ coisa julgada material. Na letra D diz que FAZ coisa julgada formal.
Que análise!!! Obrigada por se posicionar, esperamos agora que a OAB seja justa e anule todas as questões com erros grotescos, o ideal seria anular a prova toda.
Está questão vai de encontro a tudo o que aprendemos em prática processual penal. Diversas peças de relaxamento de prisão e HC frisando o caráter excepcional da prisão preventiva...para chegar na prova da Ordem e a FGV dizer que aprendemos tudo errado e que o gabarito deles está correto, porque sim!
Professor, adoro seu canal, lhe admiro muito. Tenho caso onde o cliente está preso preventivo, por mais tempo q a MAXIMAS dos artigos somados. Nenhuma Instância soltou até agora, mesmo após vários hcs, são 3 presos em operação. Hackers, crime leve. Qual melhor abordagem, para um proxo HC ??
Eu marquei a letra B, errei. Na ilustre explanação do Eminente doutrinador acertei. Apesar de não ter concluído a graduação me senti apto a participar do certame, e por vários dias fiquei a pensar que o problema seria eu, não a prova foi mau gestada com nenhum tema atual e o examinador visando única e exclusivamente a pecunia da inscrição.
Essa prova queimou o filme da banca, além de ter prejudicado milhares de inscritos. E agora na segunda fase temos essa insegurança quanto a questões mal feitas novamente.
Eu acho positivo algumas questões erradas porque gera indignação nas pessoas e gera debates e buscas coletivas para uma resposta... Mas não vamos exagerar na quantidade de questões erradas, hein OAB!😂
Marquei a alternativa B, que na minha interpretação também era a mais correta. Errei conforme a banca? Sim. Mas fico muito feliz por ter entendido conforme um ilustre doutrinador. Muito obrigada pelo vídeo, acreditamos que irá nos ajudar bastante. ♥️♥️
Só pra argumentar e demonstrar o absurdo da questão. O advogado deveria solicitar que o denunciado, seu cliente, abrisse mão do devido Processo Legal e pedisse a condenação sem a instrução probatória para permitir que seu cliente com a substituição da pena de prisão pela alternativa estaria solto. É uma aberração jurídica.
Faltam 9) Norberto bobbio 20) Pedro, cidadão de nacionalidade 24) josé (CDA) 28) Amadeu, assim que concluiu ensino médio 36) Januário 60) Francisco foi vítima de contravenção 61) Paulo dono da loja de veículos 69) inquérito policial 76) Melissa era empregada terceirizada 80) Helena
Respondi nesse raciocínio, marcando a letra B e fui prejudicada nesta e mais questões. É triste! Vc estuda, se sacrifica mesmo, fica atento a cada ponto pra não responder errado pq vc estudou, sabe do assunto, e no final a banca defende um gabarito desse. Espero que esta questão seja anulada.
JURISPRUDÊNCIA PARA FUNDAMENTAR O RECURSO Embora o decreto mencione que o paciente é reincidente, dado indicativo de aparente reiteração, somente isso não é suficiente para justificar a prisão. A propósito, cumpre lembrar que "[...] a reincidência, por si só, não é fundamento válido para justificar a segregação cautelar." (PExt no HC 270.158/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 23/2/2015). Este trecho (acima) é uma citação do HABEAS CORPUS Nº 651.015 - SP julgado em 11/05/2021 no STJ. RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA. Eis a ementa deste HC (651.015-SP): PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS. PROTEÇÃO DO DOMICÍLIO (ART. 5º, XI, DA CF). FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. *REINCIDÊNCIA DO PACIENTE QUE NÃO BASTA PARA AUTORIZAR A SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA*. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES PESSOAIS ALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. VAMOS ANULAR ESTA QUESTÃO!!!
E eu achando que a briosa fgv usasse o examinador Chicó apenas em questões de interpretação textual. Ele sempre tem a mesma resposta: - Não sei, só sei que foi assim.
Estou orgulhoso por ter errado marcando a letra B. Era a única assertiva com alguma lógica ali. Imagino que esse ponto fez falta a muita gente que, como o Dr., pensou o processo penal da maneira correta.
A OAB luta por tantas minorias e não luta pelos bachareis contra essas universidades que nao preparam corretamente . Questões longas As questoes deveriam ser mais enxultas.
O Prof nem fez menção ao Instituto do ANPP. O juiz deveria devolver para o MP a denuncia já que não existe dúvida que a natureza Intertemporal do ANPP é penal portanto de aplicação imediata por ser norma mais benéfica.
A questão foi péssima. Até pq se vc prepara de forma ruim na fonte como essa questão fez, vc da margem para futuros juízes agirem de acordo com essa questão, ou seja, inconcientemente se prepara para o erro. O advogado de verdade nunca deveria prestar essa prova. Essa prova deveria ser pra quem nao cursou universidade. A indigmação começa no berço. Até pq se acompanharmos a lógica, essa prova fou feita pela FGV que é uma universidade e a prova existe até obde sei pq as universidades nao preparam. Acho que já passou da hora inclusive da OAB ingressar com a ação competente cintra essas universidades. Pq se tem universidade que nao prepara e ninguem sabe qual é essa universidade, ou seja, eu quero o meu dinheiro de volta que paguei na minha mensalidade, por favor
Gente... essas pessoas que não passam no exame, nem comento. Conheço uma pessoa que estudava de manhã, trabalhava a tarde é a noite. Não fez cursinho nem tinha livros para levar na segunda fase. Levou um só desatualizado emprestado. O cara fez 98 pontos na primeira fase, e errou 0,80 na segunda fase. Segundo ele, o segredo é : bunda na cadeira e livro na cara. O resto é covardia e mimimi.
Quem está falando é um ilustre professor, que tem várias e grandes obras sobre o tema, citadas pelo maior tribunal do país. Não entendo qual o motivo da OAB/FGV fechar os olhos para tantos absurdos!
Vaidade de parte da banca, quando fiz a prova da OAB (2016) havia uma questão grotesca de consumidor com pacífica jurisprudência a respeito do tema e eles não anularam, pra mim não fez falta mas prejudicou diversos colegas inclusive ocasionando reprovações por se tratar de segunda fase. Eles são grosseiros!!!
Eles só querem aprovar quem eles querem.
Acho q já passou da hora das pessoas entenderem que erros assim, tão gritantes, não podem ser assim tão por acaso :/
Eu mesmo marquei a letra B e fiquei sem entender o gabarito da letra A. Apesar de ter sido aprovado, vou entrar com recurso nessa questão para contribuir com os colegas que estão precisando de ponto.
Anulando essa eu passo! 🥺🙌🏾
Torcendo para ser anulada! 🙏
apesar de também estar aprovado vou entrar com recuso por empatia a todos os avaliados na prova!!! parabéns pela atitude.
Tbm fui de B ... quando vi o gabaritei fiquei em choque.
obrigada pelo apoio Luiz!!
Exatamente, Mestre. Eu fui com pensamento totalmente garantista. E, por óbvio, como bem destacou, para ingresso na ORDEM, não para o MP.
Professor, não consigo mensurar a gratidão por ter se manifestado e ter demonstrado seu brilhante e irretocável posicionamento. Que a Ordem e a banca observem os pontos apresentados pelo senhor. Novamente, muito obrigada 🙏🏼
Colegas, temos que recorrer dessa questão assim que o prazo for iniciado.
tem algum recurso pronto sobre essa questão?
@@joaoalencaradv No site do Curso Renato Saraiva (CERS -> Materiais gratuitos) tem o recurso dessa questão e de outras. O RUclips não permite por o link nos comentários.
@@nathaliapaimgava5871 Sim
Bora recorrer dela
@@guilhermenicola4901 Aí sim. Tem como me mandar o recurso por e-mail ?? email: leonardo.beirao@hotmail.com
Consegui uma soltura agora mesmo no STJ em razão da prisão preventiva ter sido decretada exclusivamente em razão da reincidência (com parecer do MP pela prisão).
O MP tem cada atitude né!!
Trabalhei num caso onde claramente estava visível a continuidade delitiva do contrabando, além dos outros requisitos, As condutas foram praticadas no período de 19 dias. Mesmo assim o MP foi até sede de embargos infringentes manifestando-se contra a aplicação do 71, mas a favor do concurso material, MESMO estando presentes TODOS os requisitos da continuidade. Por sorte no acórdão a Des. aplicou o semiaberto.
Estou orgulhoso por ter acertado conforme o pensamento do Aury.
Mesmo tendo errado para a banca, marquei letra B. Me sinto feliz por ter acertado de acordo com o entendimento do senhor!
Marquei a letra B também pois parecia a mais coerente.
Também foi o meu caso e igualmente feliz pelo esclarecimento.
Fui de B tbm =/
Havia colocado a letra B também
coloquei a B tbm
Como é ruim ter a capacidade posta em duvida por conta de questões como essa, de uma prova como essa... Ver esse vídeo, de um doutrinador como o Aury Lopes Jr me trouxe um pouco de paz!
Obrigado doutor
Dr. Aury ainda bem que o Senhor só viu esta questão. Se ver as demais e outras matérias compreenderá a nossa angustia.
Puta que pariu, você é um monstro, estou lendo o seu livro: "Fundamentos do Processo Penal" definitivamente um dos melhores livros que já li em toda a minha vida. Deveria ser uma leitura obrigatória para qualquer cidadão interessado em saber sobre seus direitos e a origem e os limites do Poder de Punir!
kkkk valeu, grande abraço!
Professor, agradeço em nome de todos alunos pela transmissão do conhecimento! Sabias palavras de quem conhece e domina o assunto. ANULAÇÃO JÁ!
Um agradecimento muito especial ao DR. Por ter a coragem que muitos não estão tendo em se manifestar contra o erro crasso cometido pela FGV e que a OAB insiste em não reconhecer . Parabéns, atitude digna de um operador do Direito.
Fico muito feliz em saber que o meu raciocínio foi muito parecido com o do Dr Aury. Eu não aceitaria jamais uma prisão dessa, é ridículo a FGV não anular essa questão.
Essa questão me deu uma dor de cabeça tão grande, perdi uma bom tempo nela e no final errei ... Óbvio!
Tecnicamente perfeita a crítica, mas o que realmente chama a atenção é se tratar de uma questão formulada para pretensos futuros advogados, isso só mostra o quão prematuros ainda estamos na evolução civilizacional do processo penal, ainda precisamos educar quem educa.
Muito obrigada, professor! As obras do senhor foram fundamentais para a minha formação durante a graduação.
Com base em seus ensinamentos, marquei a alternativa B com a certeza de que essa era a única possível resposta correta.
Vê-lo manifestar-se a favor dos candidatos prejudicados, e explicar tão didaticamente o erro da questão, me trouxe uma paz que não sinto desde a prova do domingo passado.
Agora tenho a certeza de que fiz o meu melhor, com base naquilo que aprendi através de grandes doutrinadores, como o senhor.
Só resta a esperança de que a OAB e a FGV reconheçam os erros cometidos.
Novamente, obrigada! ❤
Eu estudei para esse exame com o pensamento de advogada e sempre pensando no melhor para o cliente, infelizmente o exame da ordem visa somente a reprovação e faturação.
Professor querido, obrigada por ter dado tanta atenção aos apelos do nosso grupo, obrigada pelo posicionamento perfeito! Não é feio errar, feio é não assumir que errou, não é mesmo? A OAB, como uma instituição que representa todos os advogados do Brasil, não pode se manter inerte perante uma questão absolutamente equivocada, conforme muito bem colocado pelo senhor. Obrigada também por todo o ensinamento trazido pelo vídeo!
Marquei a "B" e , segundo a banca, errei. Agora é saber o que e em quais materiais devo estudar para ser aprovada nesse exame, porque, nesse último, mais de 8 respostas, não se encontram na norma, na doutrina e nem nas súmulas. Será que teremos que estudar as pseudos jurisprudências inventadas pelos juízes de cada comarca brasileira?
Tem que estudar o direito freestyle da Banca kkk
Prezado Sr. Presidente @beto_simonete, Temos aqui um ilustre e renomado doutrinador falando exatamente o pensamento que nós, estudantes tivemos ao responder a questão, volto a repetir, são questões graves, com vícios graves que por lei, não podem persistir, haja vista a OAB não ser um órgão com imunidade. Se está fora da lei, se tem vício tem que anular. Não queremos provas fáceis, queremos provas justas! #anuladeoficioaob
Ressalto aqui a gratidão por nos ajudar, mestre 🙏🏼
Ficou claro que, elaboraram uma prova, com um único intuito...REPROVAR!!
Professor, por gentileza avalie a questão 65 da prova branca, que fala que o MP pediu desarquivamento de Inquérito. Importante entender que, o inquérito citado na questão pode ser desarquivado, conforme as jurisprudências dos tribunais superiores, uma vez que, o inquérito policial quando é arquivado apenas faz coisa julgada material no caso de atipicidade, extinção da punibilidade (prescrição), excludente de ilicitude, mas não no caso de falta de provas. Assim, poderá ocorrer o desarquivamento, fundamento no art. 14 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF.
Desta forma, é necessário salientar que, a nova disposição do pacote Anticrime está suspensa, deforma que o promotor não poderia promover o desarquivamento, e sim, pedir ao juiz.
Entendo da mesma forma.
Absurdo.
Professor! Muito boa sua argumentação e fica aí um incentivo para que busquemos mais sujeitos nós questionamentos que nós faz crescer não só como bacharéis, futuros advogados, mas, como estudantes que a vida inteira seremos ao ingressar nesse campo! Sim! Pois, o estudo é contínuo!
Obrigado pelo apoio professor 🙏
Parabéns, professor! Tenho aprendido muito. Pagarei processo penal 1 em 2022, na UFPE, e quero adquirir seu livro. Sucesso total.
Você é DEZ! Ótimos apontamentos!!!
Vendo um homem deste grande nível, tenho com honra e muito orgulho o desejo de militar a advocacia seguindo os passos do mesmo, contanto entretanto todavia estou impedido agora, confuso se estudo para segunda fase ou com humildade leve meus passado a começar os estudos do zero... FGV, Conselho Federal sem empatia com o estudante.
Otima colocação, professor!! Obrigada!! Precisamos de pessoas que nos escutem e a cima de tudo, que analise e nos ajude!! Gratidao!!!
obrigada pelo posicionamento, professor!!!! 👏🏻
Professor Aury, tenho uma gratidão imensa por nos ajudar com essa brilhante mensagem de apoio !
Parabéns doutor pela manifestação pública
Prova cheia de inconsistências, muitas questões sem pacificação nos Tribunais.
Parabéns mestre, sr. Sempre sendo essa excelência no conhecimento!
Obrigadaa pelo posicionamento!!!! 🙏
obrigada pelo posicionamento, professor! Excelente argumentação!
Que absurdo essa questão ainda não ter sido anulada de ofício.
Siim, lamentável
Perfeita a abordagem mestre. Ademais, o enunciado não contempla, sequer, a data do último crime imputado ao agente para inferir sobre a caducidade da reincidência.
professor concordo com o senhor absurdo essa questão, ela deve ser anulada ..
Professor, muito obrigada pela excelente explanação da questão!
Acho que estou no caminho. No momento da prova eu fiz observação semelhante. E murmurava: "qual a razão pra fazer isso?"
Achei o enunciado super errado, porém, eu ia chutar A, alternativa certa, só não chutei ela porque lembrei que a preventiva era pra pena superior a 4 anos, SUPERIOR e não “igual” a 4 anos
Obrigado grande mestre pelos esclarecimentos....Que coisa feia FGV,espero que tenha aprendido alguma coisa....lição de casa....
Professor, se puder ler a questão 69 do caderno branco, pode me explicar qual é a diferença da letra A pra letra D. Na A diz que o arquivamento do IP NÃO FAZ coisa julgada material. Na letra D diz que FAZ coisa julgada formal.
excelente, professor!!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Em minha opinião, uma dos maiores processualistas processual penal do país.
Obrigada Professor Aury Lopes, pela aula de Processo Penal!! 👏🏽👏🏽👏🏽👨⚖⚖
Que análise!!! Obrigada por se posicionar, esperamos agora que a OAB seja justa e anule todas as questões com erros grotescos, o ideal seria anular a prova toda.
Está prova foi um pesadelo para os bacharéis de direito que se depararam com questões totalmente fora do contexto legal.
Está questão vai de encontro a tudo o que aprendemos em prática processual penal. Diversas peças de relaxamento de prisão e HC frisando o caráter excepcional da prisão preventiva...para chegar na prova da Ordem e a FGV dizer que aprendemos tudo errado e que o gabarito deles está correto, porque sim!
Professor , nos ajude com recurso nessa questão .
Mais?
Não tenho palavras para agradecer pela excelente análise.
Estou feliz por ter marcado a resposta conforme seu entendimento. Grande mestre!
Professor, adoro seu canal, lhe admiro muito. Tenho caso onde o cliente está preso preventivo, por mais tempo q a MAXIMAS dos artigos somados. Nenhuma Instância soltou até agora, mesmo após vários hcs, são 3 presos em operação. Hackers, crime leve. Qual melhor abordagem, para um proxo HC ??
tem que ser anulada!!
Eu marquei a letra B, errei. Na ilustre explanação do Eminente doutrinador acertei. Apesar de não ter concluído a graduação me senti apto a participar do certame, e por vários dias fiquei a pensar que o problema seria eu, não a prova foi mau gestada com nenhum tema atual e o examinador visando única e exclusivamente a pecunia da inscrição.
Essa prova queimou o filme da banca, além de ter prejudicado milhares de inscritos. E agora na segunda fase temos essa insegurança quanto a questões mal feitas novamente.
Eu acho positivo algumas questões erradas porque gera indignação nas pessoas e gera debates e buscas coletivas para uma resposta... Mas não vamos exagerar na quantidade de questões erradas, hein OAB!😂
Que aula incrível Professor, parabéns pela clareza
Muito feliz por ter acertado conforme o pensamento do brilhante Aury.
Excelente explanação Doutor, a Fgv e OAB devem rever essa questão e merece ser anulada, por óbvio.
Obrigado Professor, mas temos, muita luta pela frente... 🙌🙏
Marquei a alternativa B, que na minha interpretação também era a mais correta. Errei conforme a banca? Sim. Mas fico muito feliz por ter entendido conforme um ilustre doutrinador.
Muito obrigada pelo vídeo, acreditamos que irá nos ajudar bastante. ♥️♥️
Aury ,marquei igual você.Acho que precisaria saber um pouco menos para acertar.Fiquei questionando os varios elementos dados
Sabe muito, parabéns professor.
Excelente professor!
Prof pfv analisa a questão de receptação
Obrigado pelo apoio, mestre.
Grande professor a sua inteligência é impar
Só pra argumentar e demonstrar o absurdo da questão. O advogado deveria solicitar que o denunciado, seu cliente, abrisse mão do devido Processo Legal e pedisse a condenação sem a instrução probatória para permitir que seu cliente com a substituição da pena de prisão pela alternativa estaria solto. É uma aberração jurídica.
A OAB/FGV não anulou através de recurso a questão comentada. É viável a judicialização em relação a esta questão?
Perfeito, perfeito 👏👏👏👏
Faltam
9) Norberto bobbio
20) Pedro, cidadão de nacionalidade
24) josé (CDA)
28) Amadeu, assim que concluiu ensino médio
36) Januário
60) Francisco foi vítima de contravenção
61) Paulo dono da loja de veículos
69) inquérito policial
76) Melissa era empregada terceirizada
80) Helena
Quais os erros nessas?
Respondi nesse raciocínio, marcando a letra B e fui prejudicada nesta e mais questões. É triste! Vc estuda, se sacrifica mesmo, fica atento a cada ponto pra não responder errado pq vc estudou, sabe do assunto, e no final a banca defende um gabarito desse. Espero que esta questão seja anulada.
👏👏👏👏 grande mestre!
Como faço pra ter seu argumento no recurso?
Obrigada por isso professor 👏🏻
JURISPRUDÊNCIA PARA FUNDAMENTAR O RECURSO
Embora o decreto mencione que o paciente é reincidente, dado indicativo de aparente reiteração, somente isso não é suficiente para justificar a prisão. A propósito, cumpre lembrar que "[...] a reincidência, por si só, não é fundamento válido para justificar a segregação cautelar." (PExt no HC 270.158/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 23/2/2015).
Este trecho (acima) é uma citação do HABEAS CORPUS Nº 651.015 - SP julgado em 11/05/2021 no STJ. RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Eis a ementa deste HC (651.015-SP): PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS. PROTEÇÃO DO DOMICÍLIO (ART. 5º, XI, DA CF). FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. *REINCIDÊNCIA DO PACIENTE QUE NÃO BASTA PARA AUTORIZAR A SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA*. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES PESSOAIS ALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
VAMOS ANULAR ESTA QUESTÃO!!!
Obrigado professor!!
GV Longe da Realidade,Parabéns mestre!
EU MARQUEI LETRA B
Eu também marquei a alternativa B
E eu achando que a briosa fgv usasse o examinador Chicó apenas em questões de interpretação textual. Ele sempre tem a mesma resposta:
- Não sei, só sei que foi assim.
Quem fez esse exame, poderia dizer se a questão de fato foi anulada?
Maravilhoso!👏🏻✨
Estou orgulhoso por ter errado marcando a letra B. Era a única assertiva com alguma lógica ali. Imagino que esse ponto fez falta a muita gente que, como o Dr., pensou o processo penal da maneira correta.
Marquei a B da Azul
A OAB luta por tantas minorias e não luta pelos bachareis contra essas universidades que nao preparam corretamente .
Questões longas
As questoes deveriam ser mais enxultas.
Eu sabia que nao tava doido.
Por que nos abandonou
Exatamente!!!!
A prova foi elaborada para advogados o viés deveria ser garantista/defensiva e não acusatória.
A banca tá mais preocupada em arrecadar dinheiro
Ridículo isso....quiseram dificultar tanto que cagaram em várias questões
O Prof nem fez menção ao Instituto do ANPP. O juiz deveria devolver para o MP a denuncia já que não existe dúvida que a natureza Intertemporal do ANPP é penal portanto de aplicação imediata por ser norma mais benéfica.
A questão foi péssima. Até pq se vc prepara de forma ruim na fonte como essa questão fez, vc da margem para futuros juízes agirem de acordo com essa questão, ou seja, inconcientemente se prepara para o erro. O advogado de verdade nunca deveria prestar essa prova. Essa prova deveria ser pra quem nao cursou universidade. A indigmação começa no berço. Até pq se acompanharmos a lógica, essa prova fou feita pela FGV que é uma universidade e a prova existe até obde sei pq as universidades nao preparam. Acho que já passou da hora inclusive da OAB ingressar com a ação competente cintra essas universidades. Pq se tem universidade que nao prepara e ninguem sabe qual é essa universidade, ou seja, eu quero o meu dinheiro de volta que paguei na minha mensalidade, por favor
Gente... essas pessoas que não passam no exame, nem comento.
Conheço uma pessoa que estudava de manhã, trabalhava a tarde é a noite. Não fez cursinho nem tinha livros para levar na segunda fase. Levou um só desatualizado emprestado.
O cara fez 98 pontos na primeira fase, e errou 0,80 na segunda fase.
Segundo ele, o segredo é : bunda na cadeira e livro na cara. O resto é covardia e mimimi.
Professor ajuda nois só vocês com nome de peso, fazer com que essa banca nojenta reconheça o erro dela
👏👏👏👏
Eu marquei a letra B =x
👏🏼👏🏼👏🏼
Verdade