Erro de Tipo e Erro de Proibição: Qual a diferença? | Direito Penal | TEORIA DO CRIME - Parte XXI
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- Опубликовано: 6 фев 2025
- Erro de Tipo e Erro de Proibição: Qual a diferença? | Direito Penal | TEORIA DO CRIME - Parte XXI
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Neste vídeo, você aprenderá:
O que é erro de tipo?
O que é erro de proibição?
Quais as diferenças entre o erro de tipo e o erro de proibição?
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Amei! Sempre me confundia e me deixou sem nenhuma dúvida!
Ebaaaaa!!!🫶
Não acredito que paguei 5 anos de faculdade pra aprender menos do que isso e, em poucos minutos, de graça, compreendi um assunto que os professores que tentaram ensinar sabiam tão pouco quanto eu.
Obrigada, Adriana! ❤️
E eu que ainda estou pagando 5 anos de faculdade, e aprendendo em menos de 5 min, para fazer uma prova q é para 5 anos 😂 deu para entender neh kkkk
Melhor professora de Direito Penal! Obrigada pelo seu conteúdo, já indiquei para outros colegas concurseiros! Não sou da área do direito mas estou fazendo concursos na área policial e suas aulas tem me ajudado muito! Gratidão 🤍🙏
Oie! Muito obrigada pelo comentário e por compartilhar meu trabalho!🩷
Aulas perfeitas.
Ameeei!
Ganhou um inscrito!
Excelente! Bem esclarecedor, o erro do tipo também cai quando o agente sem perceber pega uma garrafa d'água do amigo por se parecer com a dele em tudo e só percebe depois. Agora o erro de proibição ele cabe quando o agente age pensando que está fazendo certo por uma lei divina?
Aula maravilhosa. Obrigado, mas esse teu oi turma ! Tá demais , nossa....
É o auge da falta de educação, fico chocada! Um material mega didático, elucidativo, que deve dar um trabalho IMENSO para fazer e de GRAÇA, e as pessoas ainda têm coragem de reclamar de uma coisa tão minúscula. A internet tá lotada de folgados mesmo, surreal.
É dez! 👏
Quando eu entrar na faculdade já estarei um crânio vendo essas suas aulas. Valeu!
Bons estudos!
é preciso fazer uma correção no minuto 4:37 , pois o fato de existir uma excludente de culpabilidade não exclui o crime. o que ocorre é que o sujeito fica isento de pena. mas o crime existe.
Mas para ter crime tu precisa de tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Se existe um excludente de culpabilidade, logo não tem crime.
@@Allancsb na teoria bipartide, não
CONCORDO com vc!! O que efetivamente exclui o crime é a falta de qualquer elemento do Fato Típico ou Antijurídico. Na Culpabilidade, a falta de qualquer elemento exclui a pena, não o crime!
Parabéns, mais pedagógico impossível!!!
Resumão top.
Que aula perfeita! Muito obrigada, professora!
🙏🏼❤️
Aula incrivel! Obrigada
amei as cores utilizadas para fazer o resumo
Excelente 🇧🇷
Muito bom!
Sensacional a sua aula! Muito obrigado! Ganhou mais um inscrito, Ana Carolina.
Valeu, Nilson!🙏🏼
Gostei.
Incrível
Ótimo vídeo. Estou estudando para uma prova oral de concurso, e sempre utilizo seu conteúdo para revisões conceituais rápidas. Parabéns pelo trabalho.
Que dez! Espero ajudar nessa caminhada!🤩🙏🏼 Já deu tudo certo!
Fala com propriedade. Parabéns, Dra
Gratidão!🙏🏼
Muito maravilhosa! Amo seus vídeos ❤
Obrigada, Natasha!❤️
GENIAL!
Obrigado pelo vídeo, professora. ❤
Volte sempre, Leandro!🙏🏼
Parabéns pela aula !!!
Obrigada!🤩
Professora, a Sra poderia me tirar uma dúvida? Estou reestudando dosimetria da pena, na segunda fase, conforme o art. 65, II do CP, o desconhecimento da lei é uma atenuante aplicada na segunda fase da dosimetria. Em todo lugar que eu procuro me diz que essa atenuante do art. 65, II NÃO É o erro de proibição, mas se trata da alegação de desconhecimento da existencia da lei, até aqui ok. MAS conforme a 2ª parte do art. 21 o erro de proibição, se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3, a minha dúvida é, essa diminuição acontece em qual fase da dosimetria? Na 1ª, 2ª ou 3ª fase? Desde já agradeço.
oii , professora faz um video de ação penal , obrigada por esses videos ....
🫶🫶🫶
Aula maravilhosa
Perfeito 👏🏼👏🏼👏🏼
Porque na questão 01 a alternativa 03 está correta ?
Obrigada ❤
Obrigada pelo vídeo
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Então o erro de tipo exclui a tipicidade por não haver dolo ( se erro inevitável)