Cheguei ao final da playlist sobre Teoria Geral do Crime e gostaria de te agradecer por essas aulas tão didáticas! Você é ótima, Professora Ana Carolina!
A questão 3 diz que: "Aquele que for FÍSICAMENTE coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável." Quando na verdade o fato é ilícito e culpável, mas não é TÍPICO. Portanto, há exclusão de típicidade. Por outro lado, se o agente for MORALMENTE (e não fisicamente) coagido, aí sim haverá a exclusão da culpabilidade.
dúvida, se a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade, não seria errado dizer que não há crime? Porque o que é excluso de culpabilidade na verdade é isento de pena, certo?!
Como sempre, muito didático e bem explicado!!!! Professora, uma dúvida, até um tanto simples, mas que gostaria de fazer: A nomenclatura "exigibilidade de conduta diversa ou Inexigibilidade de conduta diversa" influencia em algo na compreensão do tema? Digo isso por que rotineiramente vemos o termo como Inexibilidade de conduta diversa. Ao meu humilde ver, seria meramente uma questão semântica e a simples resposta NÃO para a pergunta "havia exigibilidade (ou inexibilidade) ? seria o suficiente para compreensão do tema. Aguardando ansiosamente a resposta da senhora rsrs. Muito obrigado.
Oi, Marvin! Influencia sim! A exigibilidade é elemento da culpabilidade onde se espera que o agente aja de modo diverso. A inexigibilidade, ao contrário, é causa excludente, porque justamente, NÃO há como esperar que o agente aja conforme dele se espera, isto é, nos moldes permitidos pela lei!
Cheguei ao final da playlist sobre Teoria Geral do Crime e gostaria de te agradecer por essas aulas tão didáticas! Você é ótima, Professora Ana Carolina!
Obrigada pela moral, Gabriel! Que bom que gostou!
Até que enfim uma alma abençoada que me fez conseguir entender direito penal e até começar a gostar.... Mulher do céu, tua didática é fantástica
Obrigada, Cristiano! Que bom que gostou!🤩🙏🏼
Cheguei ao final da playlist! Gratidão! O povo complica o fácil, obrigada por esclarecer de forma didática. ❤😊
😍😍😍😍😍
So tenho a agradecer...continue..Parabens
PREUCUREI TANTO PÔR UM VÍDEO EXPLICATIVO DESSE!!
EXCELENTE! AJUDOU MUITO!
Que bom que ajudou! Obrigada!🙏🏼🤩
Por favor, continue fazendo vídeos para o canal !
Obrigada pelo incentivo!🙏🏼
ACRESCENTOU DEMAIS!!!!Muito Obrigado!
😍😍😍😍
O melhor canal de todo o youtube!! Me ajudou muito
😍😍😍😍
Incrivelmente fantástico 👏🏻👏🏻
Obrigada, Edilson!😊
Valeu!
Aaaa gratidão!🙏🏼🤩
Up!
Excelentísmo! Obrigado! Parabéns, tds às aulas foram nota 1000!
Olá, Antônio! Que bom que gostou! Obrigada, volte sempre por aqui!🙏🏼
Vc é fera
muito bom o seu canal, maratonei todos os vídeos de teoria do crime
Obrigada, Matheus!
aulas excelentes!!!!
Muito bom. Assisti á toda playlist e me ajudou bastante.
Oi, Julia! Obrigada! Que bom que gostou! 🤩
QUERIA TANTO ESSES MAPAS MENTAIS 😭😭😭
Oie! Já estão disponíveis! Link na descrição do vídeo! ❤️
aula maravilhosa
Obrigada, Afonso!
mas um vídeo seu pra me salvar com Penal
excelente!!
Ótima aula!
Obrigada!🙏🏼
Excelente!
Pq a questão 3 está errada??
Aula incrível, maratonei essa playlist
A questão 3 diz que: "Aquele que for FÍSICAMENTE coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável." Quando na verdade o fato é ilícito e culpável, mas não é TÍPICO. Portanto, há exclusão de típicidade.
Por outro lado, se o agente for MORALMENTE (e não fisicamente) coagido, aí sim haverá a exclusão da culpabilidade.
dúvida, se a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade, não seria errado dizer que não há crime? Porque o que é excluso de culpabilidade na verdade é isento de pena, certo?!
Como sempre, muito didático e bem explicado!!!! Professora, uma dúvida, até um tanto simples, mas que gostaria de fazer: A nomenclatura "exigibilidade de conduta diversa ou Inexigibilidade de conduta diversa" influencia em algo na compreensão do tema? Digo isso por que rotineiramente vemos o termo como Inexibilidade de conduta diversa. Ao meu humilde ver, seria meramente uma questão semântica e a simples resposta NÃO para a pergunta "havia exigibilidade (ou inexibilidade) ? seria o suficiente para compreensão do tema. Aguardando ansiosamente a resposta da senhora rsrs. Muito obrigado.
Oi, Marvin! Influencia sim! A exigibilidade é elemento da culpabilidade onde se espera que o agente aja de modo diverso. A inexigibilidade, ao contrário, é causa excludente, porque justamente, NÃO há como esperar que o agente aja conforme dele se espera, isto é, nos moldes permitidos pela lei!
@@AnaCarolinaAidar muito obrigado. Altamente esclarecedor. Ótimo dia!!!!!
Sensacional! Continue com o excelente trabalho. Tem canal no instagram?
Obrigada, Brunno! Profissional não, ainda estou pensando em abrir um perfil!
Como que uma aula dessa não tem 100k de views? Se fosse mulher dançando e homens se rebolando ja teria mais de 1M!
Pq a questão 3 está errada??
Aula incrível, maratonei essa playlist
Coação FÍSICA irresistível afasta o fato típico, a Coação MORAL irresistível que afasta a culpabilidade.