Nossa como eu gosto de seus vídeos, estou passando por um processo de inventario,e suas orientações são imprescindível para que eu tenha um horizonte, obg por tudo que que Deus te abençoe sempre.
Quando o casal não optou por nenhum regime, simplesmente foram morar juntos e quiseram cada um preservar seu patrimônio de solteiro, como fica a partilha de bens, quando um dos parceiros vema falecer?
Continuando a minha dúvida acima. Se não tiveram filhos, nem pai e mãe, avós e o parceiro vivo tendo condições melhores do falecido, os irmãos ou sobrinhos, não tem direitos aos bens do falecido?
Perfeito! Parabéns! Assisti tantos outros videos a respeito e o da senhora foi o único realmente esclarecedor. Muito obrigada. Por favor, continue com seus videos.
Doutora Iris boa tarde ,faz um video falando sobre os direitos de quem e casado com separaçao de bens e tem filhos tanto de um lado quanto do outro. E construiu patrimonio dentro deste casamento. Abraços
Bomm dia Dra.fico muito grata pela ajuda estou desesperada. Hoje acordei e pedi a Deus que me ajuda se .E a sra.Dra apareceu para me iluminar. Sou casada na comunhão Parcial de bens. Os meus pais são vivos sou filha única e vou herdar uma casinha . Tenho uma filha. Sou casada e meu marido tem outra filha de outro casamento. No caso de mortes do meu pai. Sou herdeira . Meu marido entra com metade e o outro filho de outra casamento. E também outra dúvida na minha morte essa herança e só da minha filha. Ou meu marido e filho do outro casamento herda . Muito grata pela atenção muito sucesso Dra.
Veja bem, uma vez que é casada pelo regime de comunhão parcial de bens, após receber sua herança e falecer, sua filha e seu marido serão os herdeiros deste bem recebido de herança. O filho do seu marido só terá direito após a morte dele.
@@SEUDIREITOonline Dra. muito grata pelo exclarecimento uma dúvida. Caso eu morra antes de receber a herança os meus pais podem dar a minha filha direto. E caso eu receba a herança casada e morra .Meu marido e filha herda certo.Ele pode doar a parte dele. Porque ambos não achamos justos a outra filha de outro casamento vir buscar a herança da irmã. Porque a irmã do outro casamento já herdou da mãe e nossa filha em comum não buscou nada da outra parte. Dra. sucesso e gratidão
Sou advogada. E tive que agravar decisão judicial que o juiz excluiu do rol os bens particulares do falecido. Há muitas dúvidas entre meeiro e herdeiro qdo é divórcio ou sucessão.
Mesmo não casando no Civil, a pessoa que ajudou tbm com dinheiro mesmo separado tbm tem a parte, é meio parecido com uma sociação quando é tudo após e anos.
Quando passei a conviver no mesmo lar com meu esposo ele não possuía bens algum, antes de casarmos vivemos 17 anos juntos e nestes anos adiquirirmos vários bens uns escriturados outros não, mas resolvemos nos casar com comunhão parcial de bens, e até hoje ainda temos alguns imóveis sem escriturar, e neste perigo de anjos de convivio ele recebeu heranças da parte do pai falecido, mas ainda tem a mãe viva, quais os meus direitos sobre tudo que mencionei? Temos filho maior de nosso convívio, e tenho uma filha de um casamento fracassado ela tem algum direito de tudo que eu e meu esposo construímos juntos?
Boa noite doutora tire uma dúvida minha esposa é casada comigo em regime parcial de bem a sua mãe deixou um imóvel como herança.A minha esposa tem direito a esse imóvel.
Fui casada em universa de bens,tínhamos só uma casa e um mercadinho mas com o tempo e ajudando ele adquirimos vários casas e mais dois carros,tenho filhas maiores Ainda posso continuar responsável por todo o patrimônio se houver divergência entre as filhas
Eu casei com viúvo ele tem dois filhos passei morar na casa que ele tinha com a falecida hoje estou viúva faz 4 anos nós se casamos comunhão parcial de bem .eu tenho direito a herança da casa ?
a companheira sobrevivente tem que partilha seus bens particular com os filhos só do decujos estável minha dúvida tenho imóvel que possuía antes da comunhão estável se meu companheiro vier a falecer tenho que partilhado com os filhos só dele que não se dão bem comigo o meu patrimônio particular
Se já possuía patrimônio antes da união estável, não terá que partilhar com os filhos dele. Somente terá que partilhar os bens adquiridos durante a união.
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida sou casada com comunhão parcial de bens, mas antes eu tinha uma casa, e ele tinha uma chácara ele tem dois filhos do primeiro casamento, eu não tenho filhos com ele, gostaria de saber se na falta dele eu tenho direito dos bens particulares? do falecido.
Deve investir ou comprar imóvel. Contudo, em caso de divórcio deve informar a origem do dinheiro, o lastro, demonstrando que se refere à herança recebida.
Por favor me responda eu casei em regime de comunhão de bens hoje sou viúva e tenho três filhos do meu casamento tenho direito a eranca do meu esposo falecido que ele herdou dos pais.? muito obrigada Deus abençoe sempre 😘
Minha mãe faleceu e meu pai e minha mãe conquistaram juntos os imóveis. Minha dívida é: 50% da dos bens seria do meu pai e os outros 50% dividiria entre minha irmã e eu? Ou dos 50% da herança da minha mãe dividiria entre minha irmã, eu e meu pai, dando 16,66% para cada?
Dra. me ajuda? Em 1989, minha mae adquiriu um imóvel pela CODHAB por meio de doação enquanto era solteira. Em 2002 casou-se pelo regime de comunhã parcial de bens (eu acho).Em 2005 veio a falecer e o imovel ficou comigo e meu irmão, e na época meu padrasto saiu de casa e ficamos morando com uma tia. Nunca fizemos inventário, até porque eramos crianças e não tinhamos o devido discernimento das coisas. Agora, após 18 anos resolvemos fazer o inventário e o marido da minha mãe cobra a parte que lhe cabe. Pode isso? Ele tem algum direto sobre esse imóvel nesse inventário???
Boa Noite! Sou casada em regime parcial de bens, não tenho filhos e não tinha patrimônio antes de casar. Se eu morrer meu esposo fica com tudo? Porque é isso que gostaria!
não , ele fica com 50%. Se vc fizer um testemando ele consegue ficar com 75% .... o resto fica pro seus herdeiros ... no caso não tem filhos pro seus pais :/
Boa tarde Dra, fiquei viúva a seis meses,sou casada no regime parcial de bens,antes de mim o meu marido conviveu com outra pessoa e teve um filho com ela,ela tinha dois filhos de um outro relacionamento,ele adquiriu um imóvel no período em que vivia com ela,hoje ela já é falecida também,a pergunta é se os filhos dela herdam do imóvel que existia desde a convivência deles.obrigada pelas orientações.
Olá. Como o imóvel foi adquirido na constância do relacionamento com a mãe dos filhos da ex-companheira, eles também serão herdeiros do imóvel sobre a parte que couber a mãe falecida.
Tenho uma dúvida parecida, meu pai foi casado com a mãe da minha irmã e construíram 5 casas e meu pai ficou viúvo em 1994. Ele concorreu com minha irmã por metade da herança da mãe dela? Minha irmã por parte de pai ficaria com tudo que a mãe deixou ou dividiria com meu pai que era conjuge em comunhão parcial de bens, meu pai ficando assim com 75% de todos imóveis e minha irmã com 25%?
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Como respondi, para ter direito ao imóvel, o ideal é realizarem um contrato de união estável com data retrotiva a aquisição do bem e, posteriormente converter a união em casamento.
Boa tarde vou construir com dinheiro de herança entra na partilha esse imóvel que vou construir tanto o terreno como imóvel é comprado e construído com dinheiro de herança. Entra na partilha em casa de separação em regime de comunhão parcial de bens?
Meu irmão casou escondido. Por sepacao parcial de bens. Antes de casar ele tinha uma casa. A mulher nunca quis morar com ele. Tem um filho. Ninguém sabe se o filho e dele. Por motivo a mulher sair com outros homens.
DR. meu filho unico morreu depois minha mulher morreu so ficou eu. Viuvo.ela tem pais vivos. Tenho um apt. Meus sogros tem direito a herança referente a venda do imovel
Eu e meu irmão estamos fazendo inventário do meu pai. Mas o Juiz nomeou a mulher interesseira que ele arrumou a beira da morte. Então quer dizer que ela poderá vender o carro. Que ficou apreendido no pátio por causa que o filho dela estava andando com o veículo de um falecido.? Absurdo Ela se casou com ele por puro interesse ele estava com esclerose lateral amiotrófica. Progrediu rápido e se casaram em comunhão parcial de bens, após 4 meses ele faleceu. Pois já estava debilitadissimo. Só falta a Justiça ser cega e desconsiderar a nulação de casamento que solicitamos também. 😢
Como respondi, poderá pedir a substituição da inventariante informando essas situações para que seja nomeada em seu lugar e contratar outro advogado para reivindicar seus interesses.
Olá! O primeiro marido d mãe havia construído uma família fora do casamento, mesmo estando casado com minha mãe. Ele teve 2 filhos mesmo estando casado e eu sou filho d um segundo relacionamento d mãe. Eles teriam todo os direitos, qu pertenceu minha mãe neste casamento d 20 anos? Eles são 5 anos mas velhos do qu eu, minha mãe teria algum direito?? Poderia me esclarecer essa dúvida, por favor??
No Regime de Bens de Comunhão PARCIAL, como fica : * meu cônjuge morreu e depois os pais dele. Como fica a herança ( todo a 1 milhão) ? Tivemos dois filhos juntos.
Dra boa tarde Por gentileza, me tira uma dúvida, meu esposo faleceu, tenho Uma filha e ele deixou outra filha do primeiro casamento, sou casada comunhão parcial de bens Os bens particular, como fica a porcentagem? Os bens comuns? Desde já agradeço
@@SEUDIREITOonline construir um alguns patrimônio com meu esposo não tenho filho com ele si eu chegar a falecer ,minha parte com guem fica ? Minha família tem direito na minha parte se eu não tenho filhos com ele ?
Boa tarde eu mim casei com meu marido e ele tem 5 filhos e comigo ele não tem filhos não eu tenho direito a metade das casas dele nos somos casados regime parcial de bens
Boa noite, tenho uma dúvida, tem um caso em que o casal casado em comunhão de bens o esposo vem a falecer , eles possuiam casa, um sítio e ela recebe mais uma herança do pai dela, nesse caso os filhos tem direito a quê? A parte do pai no caso é de direito dos filhos?
Pelo regime de comunhão total de bens, os bens de ambos os cônjuges pertencem ao casal, inclusive os recebidos de herança. Se a herança da mãe foi recebida quando o marido/pai ainda estava vivo, essa também será dividida com os filhos. Ou seja, metade de todo o patrimônio pertencerá aos filhos com o morte do pai.
Tenho uma casa de herança de meu pai vivia em União estável com meu ex e agora ele mora há dois anos de aluguel.e está me cobrando 20 mil de indenização não trabalho.ele quer que eu venda a casa dizendo que devo vinte mil a ele.posdo perder minha casa?
Mim explica por favor se o esposo morreu a viúva tem direito aos bens que ele herdaria a parte da herança deixada pelos pais?? Por favor se puder responder eu agradeço
A viúva herda se os sogros já haviam falecido antes do marido. Nesse caso ela será herdeira se o regime de bens era de comunhão parcial de bens. Se o regime for comunhão total, ela será meeira de todos os bens recebidos de herança pelo marido falecido.
Oi queria saber se quando casa parcial e a mulher morre e já tinha as coisas casa com o homem que não tinha nada e não tem filhos e nem pais vivos só tem irmãos pra quem fica a herança
Boa tarde,meu irmão casou com comunhão parcial de bens, mas sua esposa foi embora, e ele se entregou à bebida e depois de dois anos adquiriu cirrose e faleceu ,já que ele entrou com pedido de separação mas morreu sem que terem se separado judicialmente e o terreno em que moro é meu e de do meu irmão falecido ,eu posso entrar com um processo junto com o inventário para ela não herdar nada?,pois ela o abandonou e se uniu com outro sem se separar?
Tenho uma dúvida Sou casada em regime parcial de bens Caso meu pai venha a falecer pois estar muito debilitado EU NAO TENHO FILHOS... Apos a morte dele se EU VIER a falecer pois sou mortal... E nao abrindo inventário meu marido recebe minha parte na heranca dos meus pais? Ou por ser casada no parcial nao tem direito? Eu teria q mudar o regime para comunhao UNIVERSAL de bens?
Caso seu pai venha falecer, seu marido não tem direito à sua herança. Contudo, após o seu falecimento seu marido será seu único herdeiro, já que não possui filhos. Sendo assim, não há motivos para alterar o regime de bens.
Boa tarde eu tenho 2 casa e um terreno meu esposo se divorciou da ex dele ele tem 4 casa com ela mais no divorcio ele deixou pra la se eu mim casa com ele com comunhão universal de bens caso eu venha falecer ele tem direito ao bens que eu deixa pra meus filhos
Boa noite , eu comprei uma casa e depois de vários anos mi casei com comunhão parcial de bens, tenho 2 filhos do primeiro casamento, a minha dúvida é: se eu falecer primeiro, o atual esposo tem parte neste imóvel? Por favor se puder tirar essa duvida agradeço desde já
Boa noite fui casada 29 anos com comunhão parcial de bens ,adquirimos uma casa e uma pequena empresa,a dois anos nos separamos após seis meses do término começo outra pessoa mas nada sério mas o ex ficou sabendo e se revoltou e começou na manipular minhas filhas contra mim,Aí começou uma batalha de ameaças e pressão piscicologica contra mim ele pediu o divórcio e disse que. Ia deixar nada pra mim enfim a casa foi a maior briga ele fez todo papelada e passou para nome das meninas a uso fruto nosso a empresa as máquinas tá no nome da minha filha e do marido devido devido umas pendências da empresa dívida ele quer que eu dê o divórcio abrindo mão de qualquer coisa se não ele disse que vai dar parte da dívida pra mim,e também não me dá nem uma ajuda ,o que devo fazer,se eu assinar esse divórcio tem como eu recorrer depois sou assalariada e estou morando na casa
Muitas situações de divórcio, os pais doam a residência para os filhos com usufruto para os mesmos. Quanto à situação da empresa, deverá procurar um advogado de sua localidade para analisar com cautela a situação.
A viúva ou viúvo terá direito à metade de tudo que adquiriram durante o casamento e será herdeiro dos bens que o falecido(a) já possuia antes do casamento.
Será meeira dos bens adquiridos durante o casamenteo e será herdeira aos bens que ele já possuía antes de se casarem ou dos bens recebidos de herança ou doação.
Olá. É possível a conversão da aposentadoria por invalidez do cônjuge em pensão por morte em virtude da superveniência do óbito do segurado, uma vez que a pensão é consequência legal do primeiro benefício. Caso seu pedido seja indeferido pelo INSS, deve ajuizar ação na Justiça Federal que conseguirá receber.
Eu e meu esposo somos casado regime parcial de bens ele terá direito a um bem oriundo de uma herança deixada pelo meu pai para mim. Ele tem direito a metade desse bem se separarmos
Minha dúvida é que o pai falecido da minha filha deixou uma casa como bem particular a minha pergunta a viúva falecendo a filha dela herda a parte dele nesse bem particular, pois ela é enteada mas sem ligação afetiva com o pai da minha filha. O regime parcial de bens.
Olá. Veja bem, sua filha é herdeira do pai falecido juntamente com a esposa dele. Quanto à filha da esposa ela somente herdaria se houvesse comprovada paternidade socioafetiva reconhecido pelo juiz ou pelo próprio pai afetivo.
Olá, fiquei com uma dúvida. Doação e a herança, só se comunicam em caso de falência do cônjuge? Em caso de separação somente na comunhão universal de bens, certo ? E se caso um dos cônjuges ganhar na loteria? Só comunicaria em caso de falecimento com regime comunhão parcial, ou universal de bens. Em caso de divórcio não ?
Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem trabalho ou despesa anterior, como prêmio da loteria se trata de um “fato eventual” então a lei considera que ele pertence a ambos os cônjuges e, por isso, em caso de separação cada um terá direito à metade do valor.
@@SEUDIREITOonline Doutora sou casada em comunhão parcial de bens quando me casei meu esposo já tinha a casa dele, tivemos um filho, sendo que ele já tinha uma filha d primeiro casamento há alguns meses ele veio a óbito estou morando na casa com nosso filho, mais a filha mais velha quer vender a casa nesse caso como fica me responda por favor estou perdida 😥
Você tem direito real de habitação e pode permanecer no imóvel enquanto viver. Se decidir desocupá-lo e vender, você e as filhas terão direito ao imóvel. 1/3 para cada uma.
Boa tarde Dra! Meus pais eram casados em comunhão parcial de bens, porém qdo eles se divorciaram minha mãe abriu mão de seus 50% e desejava que fosse dividido para eu e meus dois irmãos, só que meu pai e o advogado dele enganaram minha mãe e os 50% dela ficou todo p meu irmão caçula ficando eu e o mais velho de fora. Minha mãe não sabe ler direito e eles não foram no cartório registrar e qdo meu pai faleceu e descobrimos esse fato ocorrido. Minha dúvida é se não foi registrado no cartório e se minha mãe não concorda em deixar a parte dela só p um filho podemos no inventário do meu pai que faleceu partilhar para os três filhos como minha mãe desejava?
Olá. Sua mãe não poderia doar a integralidade de sua parte no bem a um único filho. essa doação é inoficiosa e poderá ser anulada. Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: ruclips.net/video/pgZ9ToO7Lio/видео.html
Tenho uma dúvida, meu pai foi casado com a mãe da minha irmã e construíram 5 casas e meu pai ficou viúvo em 1994. Ele concorreu com minha irmã por metade da herança da mãe dela? Minha irmã por parte de pai ficaria com tudo que a mãe deixou ou dividiria com meu pai que era conjuge em comunhão parcial de bens, meu pai ficando assim com 75% de todos imóveis e minha irmã com 25%?
Seu pai era meeiro (50%) de todos os bens adquiridos durante o casamento. Sua irmã ficaria com os outros 50%. Seu pai seria herdeiro, caso a esposa tivesse bens herdados ou adquiridos antes do casamento.
Doutora, boa noite. Me tira uma dúvida? A viúva, que era casada em regime de comunhão parcial de bens, seu cônjuge tinha 3 filhos. A viúva tem direito ao patrimônio construído antes do casamento? E um outro caso, se o casal que era casado no regime parcial de bens, ao se separar, a ex companheira, tem direito ao patrimônio construído antes do casamento? Desde já, agradeço!
Boa noite Dra., Parabéns pela s vídeos, são ótimos. Tenho uma dúvida, me ajude por gentileza. Existe um casal com regime parcial de bens, um deles é filho único e único herdeiro de uma casa, a mãe dele falece e ele falece 15 dias depois. Ou seja, ele nem chegou a pegar a sua herança, esse homem possui dois filhos. Como fica essa herança que sua mãe deixou? Ela deve ser partilhada entre os filhos e a cônjuge, viúva?
Agora me deu nó : sempre achei q no regime de comunhao parcial de bens só entrariam os bens adquiridos após o matrimônio! Se a lei mudou, estou sem saber!Alguem pode ajudar??????
Olá. Em caso de separação, somente os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados. Quando se refere à herança de bem particular (herdado ou adquirido antes do casamento) a esposa pode ser herdeira.
@@SEUDIREITOonline Dr. No caso meu esposo não tem filhos , só uma mãe e 2 irmãos vivos . Somos casados em parcial de bens . Vou ter que dividir com eles ?
Meu marido era sócio numa empresa, um ano após casarmos ele comprou a parte do sócio. Eu trabalho junto com ele .Casei no regime parcial de bens. Tenho algum direito nessa empresa? Se alguém poder me ajudar
Olá, doutora. A condição de herdeiro do companheiro do falecido para concorrer nos bens particulares com os demais herdeiros precisa ser avocada no inventário? ou o judiciário automaticamente o coloca como herdeiro? Pois sei de um inventário onde a meeira( companheira por comunhão parcial de bens) só consta no processo como meeira e não meeira e herdeira, visto que teria direito aos bens anteriores do falecido (bens particulares).
@SEU DIREITO online Ola boa tarde, Fiquei viuva e o falecido deixo a casa que nos morava e eu moro atualmente e um dinheiro. Sou obrigada a vende a casa pra dar parti pros filhos dele? Filhos é so dele eu nao tenho filhos com ele. E dinheiro tenho que dar 50% pros 2 filhos 25% pra cada.?
Doutora meu nome Angela casei meu marido ja e falecido mãe dele deixou uma casa ele tem outros irmãos eu tenho dois filhos e meu marido tem sua filhas meus filhos tem direito e eu tbm tem direito esta casa
Aonde você viu esse entendimento? Se na época da constituição da união estável as partes puderem se autodeterminar, em plenas condições cíveis, não vejo problemas.
Boa noite ganhei de doação 2 lotes de terra e nessa doação foi colocado um imóvel em construção como doado só que foi eu quem construi esse imóvel na separação em comunhão parcial de bens a esposa tem direitos?
Se seu padrasto já possuía os bens antes de viver com sua mãe, você não terá direito. Contudo, caso os bens tenham sido adquiridos durante a união ou casamento com sua mãe, você será herdeiro da parte dos bens pertencentes a ela.
@@SEUDIREITOonline obrigada por responder... e no caso de uma casa que ele já tinha porém foram feitos algumas melhorias(muro, ampliação, acabamentos) após o casamento...
Oi bom dia eu tenho um filho,e tenho uma casa financiada pela caixa antes do meu marido atual,se eu mim casar em comunhão de bens caso meu marido venha a falecer os filhos dele de outro casamento vai ter direito a minha casa que comprei antes de mim casar????? Como mim caso pra não ter que dividi a casa que tiver antes de mim casar com ele????
Casamento pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, somente terá que dividir com seu marido ou os filhos dele (em caso de falecimento) o valor das parcelas pagas durante o casamento.
Porq meu marido também não queria que minba casa corresse esse risco porq ele também como eu não queremos que entre no caso a minha casa eu vou ter que mim casar em separação total de bens só assim nao tem como partilhar a casa caso ele venha a falecer primeiro duq eu
Meu tio faleceu, deixou bens. Ele era casado em comunhão parcial de bens, não tinha filhos mais o pai do falecido está vivo. O pai do falecido terá direito a herança?
Dra me responde por favor , minha mãe foi criada com outra Senhora , que a considera como filha, não é registrada , mais ela reconhece ela como filha , ela tem direito a herança ? Me desculpe pois esse era meu canal .
Olá. Ela primeiro deve ser reconhecida como filha socioafetiva por essa senhora, caso ela esteja viva, também através de testamento ou através de ação judicial de Reconhecimento de filiação Socioafetiva para ter direito a herança
Oi doutora se possível me tira uma duvida minha mãe viveu com meu padrasto por 25 anos e se casou como ele já tinha 66 anos casou com separação de bens ele deixou uma casa mas esse terreno é metade dele metade meu ,pois quando eles compraram minha mãe ainda era casada com o primeiro marido por isso colocou a metade no meu nome é agora queremos saber se ela tem direito na parte dele lembrando que ele não teve filhos nem pais vivos
Marido x mulher-------casamento-comunhão parcial de bens O casal teve 4 filhos que estão vivos. Marido-----antes do casamento tinha uma casa que custa em torno de 50 mil reais atualmente. Após o casamento herdou de sua mãe um terreno de 19 hectares. Mulher ---não tinha nada antes do casamento Após o casamento herdou um terreno de seu pai o qual vendeu por 14 mil reais e empenhou na construção de uma casa gastando na construção mais 26 mil reais, totalizando 40 mil reais, construiu em um terreno adquirido durante o casamento, comprado a prestação o qual ainda está pagando. Bens adquiridos durante o casamento 19 cabeças de gado 1 moto no valor de 4 mil O casal não tem dívidas O marido veio a falecer, como se dá essa partilha de bens? Já perguntei a dois advogados e eles me disseram que a esposa é meeira em tudo, e isso me deixou muito em dúvida
@@SEUDIREITOonline muito obrigada Dra. O que me deixa triste é que mesmo buscando essa informação com advogados da região eles me orientaram errado, mas não era o que a lei dizia
@@SEUDIREITOonline dra. estou participando de um iventario de meu pai que no caso herdou varios bens de meu falecido avô. esta sendo em informado que minha madrasta sera meeria em tudo e n so doque eles construiram no casamento. fiquei confuso pq a lei escrita é uma e a interpretação é outra.... teve alguma alteração de entendimento na lei atualmente?
@@danielhokama4813 A lei permanece com o mesmo entendimento. No casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, a esposa tem direito como meeira aos bens adquiridos durante o casamento e é herdeira dos bens recebidos pelo marido através de doação ou herança.
@@SEUDIREITOonline obrigado pelo esclarecimento. porém aqui foi decidido meação a conjugue dos bens recebidos por herança. não tem oque eu fazer agora que ja foi ne....
Gostaria de saber já moramos juntos a 8 anos acabamos de nos casar com regime parcial de bens A casa que moramos era do falecido meu sogro Minha sogra casou com outra pessoa Porém dividimos o terreno com 2 casa eu moro em cima e meu cunhado mostra embaixo com sua esposa Gostaria de saber se tenho direito a casa se caso aconteça algo com meu esposo Espero que isso não aconteça mas gostaria de saber
Dr tudo bem ? No caso de quem é casado comunhão parcial de bens e um recebe uma doação em dinheiro, ele não pode comprar nada ? Pq se comprar o parceiro vai ter direito a metade ?
dra. bom dia! casei com. parcial de bens , meu pai me deu por doação uma casa onde moramos depois de casada, meu marido tem dois filhos com outra antes de mim e temos um filho.como fica se eu vier a falecer os outros dois filhos dele irão ter direitos juntamente com meu filho na casa?
Olá. Em caso do seu falecimento, seu marido terá direito de receber a metade do valor do bem, como herdeiro juntamente com o filho do casal. Os filhos dele não herdarão seu imóvel.
Olá Dr, e quando o casamento é em comunhão parcial de bens e um dos cones começa adequir bens e colocar no nome de terceiros atravéz de procuração como fica?
Veja, é bastante controvertida a matéria pertinente à prova na fraude e na simulação, no âmbito do Direito de Família, com posições doutrinárias em todas as direções. Há versões dizendo que cabe à parte prejudicada denunciar a fraude, outras dizendo que a prova deve ser invertida em se tratando de pessoa hipossuficiente.
Nossa como eu gosto de seus vídeos, estou passando por um processo de inventario,e suas orientações são imprescindível para que eu tenha um horizonte, obg por tudo que que Deus te abençoe sempre.
Quando o casal não optou por nenhum regime, simplesmente foram morar juntos e quiseram cada um preservar seu patrimônio de solteiro, como fica a partilha de bens, quando um dos parceiros vema falecer?
Continuando a minha dúvida acima. Se não tiveram filhos, nem pai e mãe, avós e o parceiro vivo tendo condições melhores do falecido, os irmãos ou sobrinhos, não tem direitos aos bens do falecido?
Perfeito! Parabéns! Assisti tantos outros videos a respeito e o da senhora foi o único realmente esclarecedor. Muito obrigada. Por favor, continue com seus videos.
Parabéns vc e muito atenciosa observei os comentários vc sempre responde a todos
Doutora Iris boa tarde ,faz um video falando sobre os direitos de quem e casado com separaçao de bens e tem filhos tanto de um lado quanto do outro. E construiu patrimonio dentro deste casamento. Abraços
Com certeza sempre ajuda doutora Isis.
Muito bom, obrigado, explicou tão bem que consegui entender.
Seu esclarecimento foi ótimo!
Faltou citar os numeros dos artigos referente a legislação. Num nais ficou exelente.
Valeu tirei minhas dúvidas obrigado doutora❤❤🎉
Obrigada. Dra... Muito boa explicação..
Parabéns ganhou uma inscrita
Ótima explicação...❤❤❤❤
Ótimo! Obrigada 👏🌹
Bomm dia Dra.fico muito grata pela ajuda estou desesperada.
Hoje acordei e pedi a Deus que me ajuda se .E a sra.Dra apareceu para me iluminar.
Sou casada na comunhão Parcial de bens.
Os meus pais são vivos sou filha única e vou herdar uma casinha .
Tenho uma filha.
Sou casada e meu marido tem outra filha de outro casamento.
No caso de mortes do meu pai.
Sou herdeira .
Meu marido entra com metade e o outro filho de outra casamento.
E também outra dúvida na minha morte essa herança e só da minha filha.
Ou meu marido e filho do outro casamento herda .
Muito grata pela atenção muito sucesso Dra.
Veja bem, uma vez que é casada pelo regime de comunhão parcial de bens, após receber sua herança e falecer, sua filha e seu marido serão os herdeiros deste bem recebido de herança. O filho do seu marido só terá direito após a morte dele.
@@SEUDIREITOonline Dra. muito grata pelo exclarecimento uma dúvida.
Caso eu morra antes de receber a herança os meus pais podem dar a minha filha direto.
E caso eu receba a herança casada e morra .Meu marido e filha herda certo.Ele pode doar a parte dele.
Porque ambos não achamos justos a outra filha de outro casamento vir buscar a herança da irmã.
Porque a irmã do outro casamento já herdou da mãe e nossa filha em comum não buscou nada da outra parte.
Dra. sucesso e gratidão
Sou advogada. E tive que agravar decisão judicial que o juiz excluiu do rol os bens particulares do falecido. Há muitas dúvidas entre meeiro e herdeiro qdo é divórcio ou sucessão.
no caso do meeiro, ele tem que reinvindicar o direito de herdeiro nos bens particulares do falecido?
Maravilhosa!!👏🏻👏🏻👏🏻
Mesmo não casando no Civil, a pessoa que ajudou tbm com dinheiro mesmo separado tbm tem a parte, é meio parecido com uma sociação quando é tudo após e anos.
Boa noite gostei seus vídeos são ótimos
Quando passei a conviver no mesmo lar com meu esposo ele não possuía bens algum, antes de casarmos vivemos 17 anos juntos e nestes anos adiquirirmos vários bens uns escriturados outros não, mas resolvemos nos casar com comunhão parcial de bens, e até hoje ainda temos alguns imóveis sem escriturar, e neste perigo de anjos de convivio ele recebeu heranças da parte do pai falecido, mas ainda tem a mãe viva, quais os meus direitos sobre tudo que mencionei? Temos filho maior de nosso convívio, e tenho uma filha de um casamento fracassado ela tem algum direito de tudo que eu e meu esposo construímos juntos?
Boa noite doutora tire uma dúvida minha esposa é casada comigo em regime parcial de bem a sua mãe deixou um imóvel como herança.A minha esposa tem direito a esse imóvel.
Sua esposa é herdeira da mãe independentemente de ser casada ou não. Contudo, devido ao regime de bens, você não tem direito à herança de sua esposa.
Obrigado doutora vou ser o seu inscrito.
Fui casada em universa de bens,tínhamos só uma casa e um mercadinho mas com o tempo e ajudando ele adquirimos vários casas e mais dois carros,tenho filhas maiores
Ainda posso continuar responsável por todo o patrimônio se houver divergência entre as filhas
Com a morte do pai, mesmo que continue administrando os bens, as filhas são herdeiras da parte que lhe peretencia.
Eu casei com viúvo ele tem dois filhos passei morar na casa que ele tinha com a falecida hoje estou viúva faz 4 anos nós se casamos comunhão parcial de bem .eu tenho direito a herança da casa ?
Por favor, no caso de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, o cônjuge sobrevivente teria direito? Muito agradecido.
O cônjuge sobrevivente tem direito à herança no regime de separação total de bens, em igualdade com os descendentes do falecido.
a companheira sobrevivente tem que partilha seus bens particular com os filhos só do decujos estável minha dúvida tenho imóvel que possuía antes da comunhão estável se meu companheiro vier a falecer tenho que partilhado com os filhos só dele que não se dão bem comigo o meu patrimônio particular
Se já possuía patrimônio antes da união estável, não terá que partilhar com os filhos dele. Somente terá que partilhar os bens adquiridos durante a união.
Tinha duas casas quando casei ,o que vai acontecer caso separar pacoal de bens não tenho filhos , a mulher tinha 3
Não compreendi a pergunta.
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida sou casada com comunhão parcial de bens, mas antes eu tinha uma casa, e ele tinha uma chácara ele tem dois filhos do primeiro casamento, eu não tenho filhos com ele, gostaria de saber se na falta dele eu tenho direito dos bens particulares? do falecido.
Sim. Será herdeira dos bens particulares juntamente com os filhos dele.
Obrigada! @@SEUDIREITOonline
Outro advogado em outro video disse que so tem direito em regime de parcial de bens
So se nao tiverem filhos
E ai
Eu quero saver se depois que me casei com comunhão parcial,e recebo herança do pai,como eu faço pra meu conjuge não ter parte na herança?
Deve investir ou comprar imóvel. Contudo, em caso de divórcio deve informar a origem do dinheiro, o lastro, demonstrando que se refere à herança recebida.
Por favor me responda eu casei em regime de comunhão de bens hoje sou viúva e tenho três filhos do meu casamento tenho direito a eranca do meu esposo falecido que ele herdou dos pais.? muito obrigada Deus abençoe sempre 😘
Se seus sogros morreram antes do seu marido, você tem direito à herança.
Deus abençoe!
Boa noite doutora sou casada em separação parcial de bens gostaria de saber se eu morrer a minha parte da herança de meus pais ficariam pra meu marido
Não.
Mas se eu não tenho nenhum filho ele não seria meu herdeiro universal?
O quê são os bens particulares
São aqueles bens adquiridos antes do casamento ou recebidos de herança ou doação.
E se eles tiver separado no caso meu marido e casado ainda não se divorciou e u tenho união estável como eu fico se eu que sou esposa atual
Minha mãe faleceu e meu pai e minha mãe conquistaram juntos os imóveis. Minha dívida é: 50% da dos bens seria do meu pai e os outros 50% dividiria entre minha irmã e eu? Ou dos 50% da herança da minha mãe dividiria entre minha irmã, eu e meu pai, dando 16,66% para cada?
Pelo regime de comunhão total de bens, sua mãe é meeira, ou seja, fica com 50% dos bens e os outros 50% pertencem a vocês, filhos.
Dra. me ajuda? Em 1989, minha mae adquiriu um imóvel pela CODHAB por meio de doação enquanto era solteira. Em 2002 casou-se pelo regime de comunhã parcial de bens (eu acho).Em 2005 veio a falecer e o imovel ficou comigo e meu irmão, e na época meu padrasto saiu de casa e ficamos morando com uma tia. Nunca fizemos inventário, até porque eramos crianças e não tinhamos o devido discernimento das coisas. Agora, após 18 anos resolvemos fazer o inventário e o marido da minha mãe cobra a parte que lhe cabe. Pode isso? Ele tem algum direto sobre esse imóvel nesse inventário???
Ele tem direito como herdeiro juntamente com os filhos.
Parabéns pelo vídeo! E na separação de fato!?
Quem está separado de fato há mais de 2 anos, não tem direito à herança.
Boa Noite! Sou casada em regime parcial de bens, não tenho filhos e não tinha patrimônio antes de casar. Se eu morrer meu esposo fica com tudo? Porque é isso que gostaria!
não , ele fica com 50%. Se vc fizer um testemando ele consegue ficar com 75% .... o resto fica pro seus herdeiros ... no caso não tem filhos pro seus pais :/
Sou viúva e tenho meu falecido marido deixou uma casa e tenho dois filhos,se eu mim casa de novo meu esposo tenha na minha casa deixa por o finado
Sim.
Boa tarde Dra, fiquei viúva a seis meses,sou casada no regime parcial de bens,antes de mim o meu marido conviveu com outra pessoa e teve um filho com ela,ela tinha dois filhos de um outro relacionamento,ele adquiriu um imóvel no período em que vivia com ela,hoje ela já é falecida também,a pergunta é se os filhos dela herdam do imóvel que existia desde a convivência deles.obrigada pelas orientações.
Olá. Como o imóvel foi adquirido na constância do relacionamento com a mãe dos filhos da ex-companheira, eles também serão herdeiros do imóvel sobre a parte que couber a mãe falecida.
Tenho uma dúvida parecida, meu pai foi casado com a mãe da minha irmã e construíram 5 casas e meu pai ficou viúvo em 1994. Ele concorreu com minha irmã por metade da herança da mãe dela? Minha irmã por parte de pai ficaria com tudo que a mãe deixou ou dividiria com meu pai que era conjuge em comunhão parcial de bens, meu pai ficando assim com 75% de todos imóveis e minha irmã com 25%?
Boa noite doutora somos em quatro filhos se algum de nós morrermos a nossa parte na herança fica para nossos filhos
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Como respondi, para ter direito ao imóvel, o ideal é realizarem um contrato de união estável com data retrotiva a aquisição do bem e, posteriormente converter a união em casamento.
Boa tarde vou construir com dinheiro de herança entra na partilha esse imóvel que vou construir tanto o terreno como imóvel é comprado e construído com dinheiro de herança. Entra na partilha em casa de separação em regime de comunhão parcial de bens?
Olá. em caso de divórcio não entra na partilha de bens. Somente entraria em caso de falecimento.
Meu irmão casou escondido. Por sepacao parcial de bens. Antes de casar ele tinha uma casa.
A mulher nunca quis morar com ele.
Tem um filho. Ninguém sabe se o filho e dele. Por motivo a mulher sair com outros homens.
DR. meu filho unico morreu depois minha mulher morreu so ficou eu. Viuvo.ela tem pais vivos. Tenho um apt. Meus sogros tem direito a herança referente a venda do imovel
Me responde e se caso o falecido já fez doação em vida aos filhos eles tem ainda o mesmo direito?
?
E no caso se não tiver decesndestes e nem acendentes, união estável
Pode doar para quem desejar ou serão destinados aos herdeiros colaterais, irmãos, sobrinhos, tios. Se não os tiver, irá para o estado.
Eu e meu irmão estamos fazendo inventário do meu pai. Mas o Juiz nomeou a mulher interesseira que ele arrumou a beira da morte. Então quer dizer que ela poderá vender o carro. Que ficou apreendido no pátio por causa que o filho dela estava andando com o veículo de um falecido.? Absurdo
Ela se casou com ele por puro interesse ele estava com esclerose lateral amiotrófica. Progrediu rápido e se casaram em comunhão parcial de bens, após 4 meses ele faleceu. Pois já estava debilitadissimo. Só falta a Justiça ser cega e desconsiderar a nulação de casamento que solicitamos também. 😢
Como respondi, poderá pedir a substituição da inventariante informando essas situações para que seja nomeada em seu lugar e contratar outro advogado para reivindicar seus interesses.
Olá! O primeiro marido d mãe havia construído uma família fora do casamento, mesmo estando casado com minha mãe. Ele teve 2 filhos mesmo estando casado e eu sou filho d um segundo relacionamento d mãe. Eles teriam todo os direitos, qu pertenceu minha mãe neste casamento d 20 anos? Eles são 5 anos mas velhos do qu eu, minha mãe teria algum direito?? Poderia me esclarecer essa dúvida, por favor??
Os filhos são herdeiros da parte que pertencia ao pai falecido, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido com outra esposa.
No Regime de Bens de Comunhão PARCIAL, como fica : * meu cônjuge morreu e depois os pais dele. Como fica a herança ( todo a 1 milhão) ? Tivemos dois filhos juntos.
Somente seus filhos serão herdeiros. Com a morte cessa o vínculo matrimonial por isso você não terá direito como herdeira.
Dra boa tarde
Por gentileza, me tira uma dúvida, meu esposo faleceu, tenho Uma filha e ele deixou outra filha do primeiro casamento, sou casada comunhão parcial de bens
Os bens particular, como fica a porcentagem?
Os bens comuns?
Desde já agradeço
Você é meeira dos bens comuns e será herdeira dos bens particulares.
@@SEUDIREITOonline construir um alguns patrimônio com meu esposo não tenho filho com ele si eu chegar a falecer ,minha parte com guem fica ? Minha família tem direito na minha parte se eu não tenho filhos com ele ?
@@hillarysampaio6471 Se não tiver pais vivos, seu marido ficará com todos os bens de herança.
@@SEUDIREITOonline por favor mim passe o seu ZAP
@@hillarysampaio6471 Entre em contato através do e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Boa tarde eu mim casei com meu marido e ele tem 5 filhos e comigo ele não tem filhos não eu tenho direito a metade das casas dele nos somos casados regime parcial de bens
Tem direito à metade do que adquiriram juntos e será herdeira juntamente com os filhos dos bens que ele já possuía.
Boa noite, tenho uma dúvida, tem um caso em que o casal casado em comunhão de bens o esposo vem a falecer , eles possuiam casa, um sítio e ela recebe mais uma herança do pai dela, nesse caso os filhos tem direito a quê? A parte do pai no caso é de direito dos filhos?
Pelo regime de comunhão total de bens, os bens de ambos os cônjuges pertencem ao casal, inclusive os recebidos de herança. Se a herança da mãe foi recebida quando o marido/pai ainda estava vivo, essa também será dividida com os filhos. Ou seja, metade de todo o patrimônio pertencerá aos filhos com o morte do pai.
Tenho uma casa de herança de meu pai vivia em União estável com meu ex e agora ele mora há dois anos de aluguel.e está me cobrando 20 mil de indenização não trabalho.ele quer que eu venda a casa dizendo que devo vinte mil a ele.posdo perder minha casa?
Mim explica por favor se o esposo morreu a viúva tem direito aos bens que ele herdaria a parte da herança deixada pelos pais?? Por favor se puder responder eu agradeço
A viúva herda se os sogros já haviam falecido antes do marido. Nesse caso ela será herdeira se o regime de bens era de comunhão parcial de bens. Se o regime for comunhão total, ela será meeira de todos os bens recebidos de herança pelo marido falecido.
Oi queria saber se quando casa parcial e a mulher morre e já tinha as coisas casa com o homem que não tinha nada e não tem filhos e nem pais vivos só tem irmãos pra quem fica a herança
Olá. Fica para o marido que receberá como herdeiro.
Boa tarde,meu irmão casou com comunhão parcial de bens, mas sua esposa foi embora, e ele se entregou à bebida e depois de dois anos adquiriu cirrose e faleceu ,já que ele entrou com pedido de separação mas morreu sem que terem se separado judicialmente e o terreno em que moro é meu e de do meu irmão falecido ,eu posso entrar com um processo junto com o inventário para ela não herdar nada?,pois ela o abandonou e se uniu com outro sem se separar?
O caso deve ser melhor analisado.
@@SEUDIREITOonline obrigado.
Tenho uma dúvida
Sou casada em regime parcial de bens
Caso meu pai venha a falecer pois estar muito debilitado EU NAO TENHO FILHOS... Apos a morte dele se EU VIER a falecer pois sou mortal... E nao abrindo inventário meu marido recebe minha parte na heranca dos meus pais? Ou por ser casada no parcial nao tem direito?
Eu teria q mudar o regime para comunhao UNIVERSAL de bens?
Caso seu pai venha falecer, seu marido não tem direito à sua herança. Contudo, após o seu falecimento seu marido será seu único herdeiro, já que não possui filhos. Sendo assim, não há motivos para alterar o regime de bens.
Boa tarde eu tenho 2 casa e um terreno meu esposo se divorciou da ex dele ele tem 4 casa com ela mais no divorcio ele deixou pra la se eu mim casa com ele com comunhão universal de bens caso eu venha falecer ele tem direito ao bens que eu deixa pra meus filhos
Se o conjuge fizer testamento deixando bons tanto participar como bens comuns para o conjuge sobrevivente é legal ou não pode deixar bens algum?
Não compreendi sua pergunta.
Eu quero muda comunhão parcial de bens
Boa noite , eu comprei uma casa e depois de vários anos mi casei com comunhão parcial de bens, tenho 2 filhos do primeiro casamento, a minha dúvida é: se eu falecer primeiro, o atual esposo tem parte neste imóvel? Por favor se puder tirar essa duvida agradeço desde já
Ele será herdeiro do imóvel juntamente com seus dois filhos.
Boa noite fui casada 29 anos com comunhão parcial de bens ,adquirimos uma casa e uma pequena empresa,a dois anos nos separamos após seis meses do término começo outra pessoa mas nada sério mas o ex ficou sabendo e se revoltou e começou na manipular minhas filhas contra mim,Aí começou uma batalha de ameaças e pressão piscicologica contra mim ele pediu o divórcio e disse que. Ia deixar nada pra mim enfim a casa foi a maior briga ele fez todo papelada e passou para nome das meninas a uso fruto nosso a empresa as máquinas tá no nome da minha filha e do marido devido devido umas pendências da empresa dívida ele quer que eu dê o divórcio abrindo mão de qualquer coisa se não ele disse que vai dar parte da dívida pra mim,e também não me dá nem uma ajuda ,o que devo fazer,se eu assinar esse divórcio tem como eu recorrer depois sou assalariada e estou morando na casa
Muitas situações de divórcio, os pais doam a residência para os filhos com usufruto para os mesmos. Quanto à situação da empresa, deverá procurar um advogado de sua localidade para analisar com cautela a situação.
Então no Parcial de Bens ambos não tem direito a nada do outro se morrer ?E isso mesmo saem com uma mão na frente e outra atrás.
A viúva ou viúvo terá direito à metade de tudo que adquiriram durante o casamento e será herdeiro dos bens que o falecido(a) já possuia antes do casamento.
Meu marido e eu somos casados comunhão parcial de bens, ele tem uma filha do primeiro casamento dele. SE ELE MORRER EU TENHO DIREITO A HERANÇA?
Será meeira dos bens adquiridos durante o casamenteo e será herdeira aos bens que ele já possuía antes de se casarem ou dos bens recebidos de herança ou doação.
Doutora,porque eu não tenho direito recebe meus direitos ele era aposentado por invalidez eu nunca recebei
Olá. É possível a conversão da aposentadoria por invalidez do cônjuge em pensão por morte em virtude da superveniência do óbito do segurado, uma vez que a pensão é consequência legal do primeiro benefício. Caso seu pedido seja indeferido pelo INSS, deve ajuizar ação na Justiça Federal que conseguirá receber.
Entao eu nao cado nao tenho dirrito algum porque fui viuva e ele viuvo
O fato de ser viúvo(a) não implica no direito aos bens. O que determina o direito ao patrimônio um do outro é o regime de bens do casamento.
Eu e meu esposo somos casado regime parcial de bens ele terá direito a um bem oriundo de uma herança deixada pelo meu pai para mim.
Ele tem direito a metade desse bem se separarmos
Minha dúvida é que o pai falecido da minha filha deixou uma casa como bem particular a minha pergunta a viúva falecendo a filha dela herda a parte dele nesse bem particular, pois ela é enteada mas sem ligação afetiva com o pai da minha filha. O regime parcial de bens.
Olá. Veja bem, sua filha é herdeira do pai falecido juntamente com a esposa dele. Quanto à filha da esposa ela somente herdaria se houvesse comprovada paternidade socioafetiva reconhecido pelo juiz ou pelo próprio pai afetivo.
E no caso da União estável reconhecida pós morte?
Isso ,servi para companheira e companheiro ou seja união estável?
Olá, fiquei com uma dúvida. Doação e a herança, só se comunicam em caso de falência do cônjuge? Em caso de separação somente na comunhão universal de bens, certo ?
E se caso um dos cônjuges ganhar na loteria? Só comunicaria em caso de falecimento com regime comunhão parcial, ou universal de bens. Em caso de divórcio não ?
Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem trabalho ou despesa anterior, como prêmio da loteria se trata de um “fato eventual” então a lei considera que ele pertence a ambos os cônjuges e, por isso, em caso de separação cada um terá direito à metade do valor.
@@SEUDIREITOonline Doutora sou casada em comunhão parcial de bens quando me casei meu esposo já tinha a casa dele, tivemos um filho, sendo que ele já tinha uma filha d primeiro casamento há alguns meses ele veio a óbito estou morando na casa com nosso filho, mais a filha mais velha quer vender a casa nesse caso como fica me responda por favor estou perdida 😥
Você tem direito real de habitação e pode permanecer no imóvel enquanto viver. Se decidir desocupá-lo e vender, você e as filhas terão direito ao imóvel. 1/3 para cada uma.
Boa tarde Dra!
Meus pais eram casados em comunhão parcial de bens, porém qdo eles se divorciaram minha mãe abriu mão de seus 50% e desejava que fosse dividido para eu e meus dois irmãos, só que meu pai e o advogado dele enganaram minha mãe e os 50% dela ficou todo p meu irmão caçula ficando eu e o mais velho de fora. Minha mãe não sabe ler direito e eles não foram no cartório registrar e qdo meu pai faleceu e descobrimos esse fato ocorrido. Minha dúvida é se não foi registrado no cartório e se minha mãe não concorda em deixar a parte dela só p um filho podemos no inventário do meu pai que faleceu partilhar para os três filhos como minha mãe desejava?
Olá. Sua mãe não poderia doar a integralidade de sua parte no bem a um único filho. essa doação é inoficiosa e poderá ser anulada. Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/pgZ9ToO7Lio/видео.html
SEU DIREITO online muito obrigada por me responder 🙏🏻
Tenho uma dúvida, meu pai foi casado com a mãe da minha irmã e construíram 5 casas e meu pai ficou viúvo em 1994. Ele concorreu com minha irmã por metade da herança da mãe dela? Minha irmã por parte de pai ficaria com tudo que a mãe deixou ou dividiria com meu pai que era conjuge em comunhão parcial de bens, meu pai ficando assim com 75% de todos imóveis e minha irmã com 25%?
Seu pai era meeiro (50%) de todos os bens adquiridos durante o casamento. Sua irmã ficaria com os outros 50%. Seu pai seria herdeiro, caso a esposa tivesse bens herdados ou adquiridos antes do casamento.
Doutora, boa noite.
Me tira uma dúvida?
A viúva, que era casada em regime de comunhão parcial de bens, seu cônjuge tinha 3 filhos. A viúva tem direito ao patrimônio construído antes do casamento?
E um outro caso, se o casal que era casado no regime parcial de bens, ao se separar, a ex companheira, tem direito ao patrimônio construído antes do casamento?
Desde já, agradeço!
Em ambos os casos, têm direito como herdeira.
Boa noite Dra., Parabéns pela s vídeos, são ótimos.
Tenho uma dúvida, me ajude por gentileza.
Existe um casal com regime parcial de bens, um deles é filho único e único herdeiro de uma casa, a mãe dele falece e ele falece 15 dias depois. Ou seja, ele nem chegou a pegar a sua herança, esse homem possui dois filhos. Como fica essa herança que sua mãe deixou? Ela deve ser partilhada entre os filhos e a cônjuge, viúva?
Sim. Os filhos e o cônjuge serão herdeiros.
Meu esposo tem filhos de outro relacionamento e casamos em regime de bem se caso ele morre como Fica.?
Olá. A parte dele nos bens comuns (de vocês dois) será dividida entre os filhos e você, como herdeira.
@@SEUDIREITOonline e se ele nao tive nada no nome dele
Sou casada em comunhão parcial de bens recebi um imóvel como doação posso vender sem autorização do meu esposo?
Olá. Não sendo o regime de separação absoluta de bens, qualquer venda de bem imóvel feita por um cônjuge necessitará do consentimento do outro.
Pois não tenho filhos meu marido e falecido 11anos
Eu moro na casa do meu sogro qual o meu direito
Agora me deu nó : sempre achei q no regime de comunhao parcial de bens só entrariam os bens adquiridos após o matrimônio! Se a lei mudou, estou sem saber!Alguem pode ajudar??????
Olá. Em caso de separação, somente os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados. Quando se refere à herança de bem particular (herdado ou adquirido antes do casamento) a esposa pode ser herdeira.
@@SEUDIREITOonline Dr. No caso meu esposo não tem filhos , só uma mãe e 2 irmãos vivos . Somos casados em parcial de bens . Vou ter que dividir com eles ?
Meu marido era sócio numa empresa, um ano após casarmos ele comprou a parte do sócio. Eu trabalho junto com ele .Casei no regime parcial de bens. Tenho algum direito nessa empresa? Se alguém poder me ajudar
Se ele comprou após o casamento vc tem direito sim, se não estou enganado vc tem direito a 25% mas somente a Dr pra afirma
Olá, doutora. A condição de herdeiro do companheiro do falecido para concorrer nos bens particulares com os demais herdeiros precisa ser avocada no inventário? ou o judiciário automaticamente o coloca como herdeiro? Pois sei de um inventário onde a meeira( companheira por comunhão parcial de bens) só consta no processo como meeira e não meeira e herdeira, visto que teria direito aos bens anteriores do falecido (bens particulares).
É importanre que tenha um advogado para reivindicar seus direitos no processo.
Sou casada com regime parcial de bens se eu ficar viúva como fica a aposentadoria do meu marido ?
@SEU DIREITO online
Ola boa tarde,
Fiquei viuva e o falecido deixo a casa que nos morava e eu moro atualmente e um dinheiro.
Sou obrigada a vende a casa pra dar parti pros filhos dele? Filhos é so dele eu nao tenho filhos com ele.
E dinheiro tenho que dar 50% pros 2 filhos 25% pra cada.?
Imovel particular de falecido entra na heranca para pessoa que apenas mora junto?
Quem morou junto, viveu em união estável. Sendo assim, a companheiro(o) tem direito ao bem particular como herdeiro.
Se tivessem acima de 70 e não filhos...mesmo assim não herda nada! Têm muita esperta cavando união estável com idoso com pé na cova
Doutora meu nome Angela casei meu marido ja e falecido mãe dele deixou uma casa ele tem outros irmãos eu tenho dois filhos e meu marido tem sua filhas meus filhos tem direito e eu tbm tem direito esta casa
@@angelabarros5489 tem sim.
Aonde você viu esse entendimento?
Se na época da constituição da união estável as partes puderem se autodeterminar, em plenas condições cíveis, não vejo problemas.
Boa noite ganhei de doação 2 lotes de terra e nessa doação foi colocado um imóvel em construção como doado só que foi eu quem construi esse imóvel na separação em comunhão parcial de bens a esposa tem direitos?
Olá doutora! Minha mãe morreu mas os bens é no nome do esposo dela que não é meu pai. Tenho direito? Ele alega que tudo foi ele que comprou...
Se seu padrasto já possuía os bens antes de viver com sua mãe, você não terá direito. Contudo, caso os bens tenham sido adquiridos durante a união ou casamento com sua mãe, você será herdeiro da parte dos bens pertencentes a ela.
@@SEUDIREITOonline obrigada por responder... e no caso de uma casa que ele já tinha porém foram feitos algumas melhorias(muro, ampliação, acabamentos) após o casamento...
Meu marido morreu tem casa de herança dos pais aonde eu moro eu esposa e meus filhos tem direito nesta casa
Oi bom dia eu tenho um filho,e tenho uma casa financiada pela caixa antes do meu marido atual,se eu mim casar em comunhão de bens caso meu marido venha a falecer os filhos dele de outro casamento vai ter direito a minha casa que comprei antes de mim casar????? Como mim caso pra não ter que dividi a casa que tiver antes de mim casar com ele????
Casamento pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, somente terá que dividir com seu marido ou os filhos dele (em caso de falecimento) o valor das parcelas pagas durante o casamento.
Então eu vou ter que mim casar em separação total de bens pra que isso não venha acontecer né isso??
Porq meu marido também não queria que minba casa corresse esse risco porq ele também como eu não queremos que entre no caso a minha casa eu vou ter que mim casar em separação total de bens só assim nao tem como partilhar a casa caso ele venha a falecer primeiro duq eu
Dra gostaria de saber se eu posso fazer usos e frutos para que seja vendido e dividido
Olá. Se doar com reserva de usufruto, somente após sua morte, aqueles para quem doou poderão vender o bem.
Meu tio faleceu, deixou bens.
Ele era casado em comunhão parcial de bens, não tinha filhos mais o pai do falecido está vivo. O pai do falecido terá direito a herança?
O pai e a esposa serão herdeiros dos bens de seu tio.
@@SEUDIREITOonline obrigado
Dra me responde por favor , minha mãe foi criada com outra Senhora , que a considera como filha, não é registrada , mais ela reconhece ela como filha , ela tem direito a herança ? Me desculpe pois esse era meu canal .
Olá. Ela primeiro deve ser reconhecida como filha socioafetiva por essa senhora, caso ela esteja viva, também através de testamento ou através de ação judicial de Reconhecimento de filiação Socioafetiva para ter direito a herança
@@SEUDIREITOonline ah sim , muito Obrigada.
As explicações pra mim não foi muito clara , qdo se fala em comunhão universal de bens?
Oi doutora se possível me tira uma duvida minha mãe viveu com meu padrasto por 25 anos e se casou como ele já tinha 66 anos casou com separação de bens ele deixou uma casa mas esse terreno é metade dele metade meu ,pois quando eles compraram minha mãe ainda era casada com o primeiro marido por isso colocou a metade no meu nome é agora queremos saber se ela tem direito na parte dele lembrando que ele não teve filhos nem pais vivos
Exatamente assim. Sua mãe como herdeira terá direito à metade do bem.
Bom dia .
Marido x mulher-------casamento-comunhão parcial de bens
O casal teve 4 filhos que estão vivos.
Marido-----antes do casamento tinha uma casa que custa em torno de 50 mil reais atualmente.
Após o casamento herdou de sua mãe um terreno de 19 hectares.
Mulher ---não tinha nada antes do casamento
Após o casamento herdou um terreno de seu pai o qual vendeu por 14 mil reais e empenhou na construção de uma casa gastando na construção mais 26 mil reais, totalizando 40 mil reais, construiu em um terreno adquirido durante o casamento, comprado a prestação o qual ainda está pagando.
Bens adquiridos durante o casamento
19 cabeças de gado
1 moto no valor de 4 mil
O casal não tem dívidas
O marido veio a falecer, como se dá essa partilha de bens? Já perguntei a dois advogados e eles me disseram que a esposa é meeira em tudo, e isso me deixou muito em dúvida
A esposa é meeira nos bens aquiridos durante o casamento e herdeira dos bens particular e recebidos de herança pelo marido falecido
@@SEUDIREITOonline muito obrigada Dra. O que me deixa triste é que mesmo buscando essa informação com advogados da região eles me orientaram errado, mas não era o que a lei dizia
@@SEUDIREITOonline dra. estou participando de um iventario de meu pai que no caso herdou varios bens de meu falecido avô. esta sendo em informado que minha madrasta sera meeria em tudo e n so doque eles construiram no casamento. fiquei confuso pq a lei escrita é uma e a interpretação é outra.... teve alguma alteração de entendimento na lei atualmente?
@@danielhokama4813 A lei permanece com o mesmo entendimento. No casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, a esposa tem direito como meeira aos bens adquiridos durante o casamento e é herdeira dos bens recebidos pelo marido através de doação ou herança.
@@SEUDIREITOonline obrigado pelo esclarecimento. porém aqui foi decidido meação a conjugue dos bens recebidos por herança. não tem oque eu fazer agora que ja foi ne....
Gostaria de saber já moramos juntos a 8 anos acabamos de nos casar com regime parcial de bens
A casa que moramos era do falecido meu sogro
Minha sogra casou com outra pessoa
Porém dividimos o terreno com 2 casa eu moro em cima e meu cunhado mostra embaixo com sua esposa
Gostaria de saber se tenho direito a casa se caso aconteça algo com meu esposo
Espero que isso não aconteça mas gostaria de saber
Quando seu marido morrer você será herdeira da parte do bem que pertenceria a seu esposo .
Gostaria de saber se qm é casada no regime de comunhão parcial de bens tem direito tem direito a aposentadoria se o conjugue falecer?
Dr tudo bem ? No caso de quem é casado comunhão parcial de bens e um recebe uma doação em dinheiro, ele não pode comprar nada ? Pq se comprar o parceiro vai ter direito a metade ?
Eu também gostaria de saber
dra. bom dia! casei com. parcial de bens , meu pai me deu por doação uma casa onde moramos depois de casada, meu marido tem dois filhos com outra antes de mim e temos um filho.como fica se eu vier a falecer os outros dois filhos dele irão ter direitos juntamente com meu filho na casa?
Olá. Em caso do seu falecimento, seu marido terá direito de receber a metade do valor do bem, como herdeiro juntamente com o filho do casal. Os filhos dele não herdarão seu imóvel.
@@SEUDIREITOonline ok! muito obrigada!
Também gostaria de saber se o inventário pode ser feito em qualquer comarca ou se só onde morava o falecido,desde já agradec
Olá. O foro ou domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação.
@@SEUDIREITOonline muito obrigada pela atenção,seus vídeos são muito esclarecedores.
Olá Dr, e quando o casamento é em comunhão parcial de bens e um dos cones começa adequir bens e colocar no nome de terceiros atravéz de procuração como fica?
Veja, é bastante controvertida a matéria pertinente à prova na fraude e na simulação, no âmbito do Direito de Família, com posições doutrinárias em todas as direções. Há versões dizendo que cabe à parte prejudicada denunciar a fraude, outras dizendo que a prova deve ser invertida em se tratando de pessoa hipossuficiente.
Dra bom dia meu nome é maria aparecida de lima norberto moro na paraiba