Oi, Edinei. Rapaz, sua pergunta é interessantíssima, mas demanda uma resposta longa e bem construída. Então, se prepara! Analisando seu questionamento do ponto de vista do seguro de vida, ambas as condições podem ser consideradas como uma morte natural, se comprovadamente levarem ao falecimento de um segurado. Isso porque têm relação com o funcionamento do organismo e não são causadas por algo externo. Isto posto, os beneficiários deste segurado hipotético teriam direito à indenização por "morte natural" do segurado. Por outro lado, se analisarmos essas condições sob a ótica da cobertura "doenças graves" de um seguro de vida, entendemos que: 1) a condição cirrose hepática não faz parte do rol de condições que são indenizáveis pela citada cobertura de "doenças graves". 2) já a condição parada cardiorrespiratória pode ser consequência de várias doenças ou condições fisiológicas do segurado, inclusive de um infarto agudo do miocárdio ou mesmo de um AVC. Citamos essas duas condições pois elas fazem parte do rol de condições indenizáveis pela maior parte das coberturas de "doenças graves". Então, se o segurado sofrer uma parada cardiorrespiratória e tiver contratado a cobertura de "doenças graves", ele, segurado, pode receber a indenização por esta cobertura, se tal problema tiver sido causado por um infarto agudo do miocárdio ou por um AVC! Porém, importante lembrar que a cobertura de doenças graves é um pouco diferente e o pagamento da indenização depende, normalmente, do cumprimento de 3 regras: 1) deve-se respeitar a carência de 30 a 120 dias da contratação do seguro de vida e dessa cobertura em particular. 2) o diagnóstico da condição (no caso, a parada cardiorrespiratória) deve ser feito dentro da vigência da apólice do seguro de vida e dessa cobertura em particular. 3) essa é uma cobertura de sobrevivência e, portanto, o segurado só receberá a indenização se continuar vivo após 30 dias contados da data do diagnóstico da doença/condição. Ufa, esperamos que a resposta tenha ficado compreensível e lhe ajudado. Se ainda ficar com dúvida, contate-nos no tel e whatsapp (11)4193-2655. Abs!
Olá, Rosi, tudo bem? Sem olharmos a apólice e suas coberturas fica um pouco mais difícil de responder com assertividade. Ainda assim, esse contexto pode acontecer especialmente se a cobertura de "Morte" (por alguns ainda definida como por "qualquer causa") não foi contratada. Ou seja, se o produto oferece "apenas" a cobertura de MA (Morte Acidental), a Declaração Pessoal de Saúde deixa de fazer sentudo. Basicamente, porque nesse caso a condição de saúde do segurado não muda o tamanho do "risco" para a Seguradora, entende? Se precisar de um olhar mais atento a esse caso, nos procure no whatsapp, ok? (11-4193-2197). Abs e boa sorte!
Oi tudo bom eu tenho um seguro d caixa a muitos anos e agora fiz um do Santander ms não me perguntaram se eu já tinha outro seguro..vc falou que devo avisar a seguradora ...as duas ?? ..a primeira ?? a última..???ou era pra avisar só se caso tivessem me perguntado???
Oi, Tiago, pergunta bacana a sua! Em algumas seguradoras esta pergunta de já possuir uma Apólice de Seguro de Vida está no formulário preenchido pelo cliente (segurado). Em outras, esta "exigência" aparece apenas nas Condições Gerais do produto (o que, vamos combinar, poucos leem até por ser um documento com dezenas de páginas). Então, o mais adequado é o corretor de seguros que oferece um Seguro de Vida fazer esta pergunta ao cliente e avisar as 2 seguradoras. No seu caso, dado que os 2 produtos foram contratados em bancos gigantes, o mais adequado seria você avisar os gerentes que lhe ofereceram os produtos para desencargo de consciência. Fez sentido? abs
Gostaria de tira uma dúvida,minha mãe faleceu de morte natural,mas ela deixou um seguro de vida e previdencia,porém o banco alega que só cobre morte Acidental está correto ?
Oi, Luciano. Poxa, lamentamos pela sua mãe! 🙏 Quanto à cobertura apenas de Morte Acidental, isto pode, sim, acontecer. Ainda assim, importante procurar a Apólice ou Certificado deste Seguro de Vida e ver o que estava realmente contratado. Pedir ao banco pode até ser uma forma de ter este documento, mas seria ainda melhor se você achasse este documento por aí. Esperamos ter ajudado! Abs e boa sorte!
Excelente video! Muito bem explicado. Eu tinha essa dúvida. Foi bem esclarecedor. Parabéns!
Morte por parada cardio respiratória e cirose hepática, morte natural ou morte por doença grave ?
Oi, Edinei.
Rapaz, sua pergunta é interessantíssima, mas demanda uma resposta longa e bem construída. Então, se prepara!
Analisando seu questionamento do ponto de vista do seguro de vida, ambas as condições podem ser consideradas como uma morte natural, se comprovadamente levarem ao falecimento de um segurado.
Isso porque têm relação com o funcionamento do organismo e não são causadas por algo externo.
Isto posto, os beneficiários deste segurado hipotético teriam direito à indenização por "morte natural" do segurado.
Por outro lado, se analisarmos essas condições sob a ótica da cobertura "doenças graves" de um seguro de vida, entendemos que:
1) a condição cirrose hepática não faz parte do rol de condições que são indenizáveis pela citada cobertura de "doenças graves".
2) já a condição parada cardiorrespiratória pode ser consequência de várias doenças ou condições fisiológicas do segurado, inclusive de um infarto agudo do miocárdio ou mesmo de um AVC.
Citamos essas duas condições pois elas fazem parte do rol de condições indenizáveis pela maior parte das coberturas de "doenças graves".
Então, se o segurado sofrer uma parada cardiorrespiratória e tiver contratado a cobertura de "doenças graves", ele, segurado, pode receber a indenização por esta cobertura, se tal problema tiver sido causado por um infarto agudo do miocárdio ou por um AVC!
Porém, importante lembrar que a cobertura de doenças graves é um pouco diferente e o pagamento da indenização depende, normalmente, do cumprimento de 3 regras:
1) deve-se respeitar a carência de 30 a 120 dias da contratação do seguro de vida e dessa cobertura em particular.
2) o diagnóstico da condição (no caso, a parada cardiorrespiratória) deve ser feito dentro da vigência da apólice do seguro de vida e dessa cobertura em particular.
3) essa é uma cobertura de sobrevivência e, portanto, o segurado só receberá a indenização se continuar vivo após 30 dias contados da data do diagnóstico da doença/condição.
Ufa, esperamos que a resposta tenha ficado compreensível e lhe ajudado.
Se ainda ficar com dúvida, contate-nos no tel e whatsapp (11)4193-2655.
Abs!
Ótima resposta. Eu tinha essa dúvida tbm. Obrigado!
Acabei de contratar um seguro de vida para minha mãe pelo banco e o corretor não fez nenhuma pergunta sobre a saúde dela.
Olá, Rosi, tudo bem?
Sem olharmos a apólice e suas coberturas fica um pouco mais difícil de responder com assertividade.
Ainda assim, esse contexto pode acontecer especialmente se a cobertura de "Morte" (por alguns ainda definida como por "qualquer causa") não foi contratada.
Ou seja, se o produto oferece "apenas" a cobertura de MA (Morte Acidental), a Declaração Pessoal de Saúde deixa de fazer sentudo. Basicamente, porque nesse caso a condição de saúde do segurado não muda o tamanho do "risco" para a Seguradora, entende?
Se precisar de um olhar mais atento a esse caso, nos procure no whatsapp, ok? (11-4193-2197).
Abs e boa sorte!
Se morrer de câncer o seguro cobre?
Paulo, se no momento da contratação do seguro de vida a pessoa não tiver essa doença, sim, o seguro cobrirá o falecimento por esta dura doença.
Abs!
Oi tudo bom eu tenho um seguro d caixa a muitos anos e agora fiz um do Santander ms não me perguntaram se eu já tinha outro seguro..vc falou que devo avisar a seguradora ...as duas ?? ..a primeira ?? a última..???ou era pra avisar só se caso tivessem me perguntado???
Oi, Tiago, pergunta bacana a sua! Em algumas seguradoras esta pergunta de já possuir uma Apólice de Seguro de Vida está no formulário preenchido pelo cliente (segurado). Em outras, esta "exigência" aparece apenas nas Condições Gerais do produto (o que, vamos combinar, poucos leem até por ser um documento com dezenas de páginas). Então, o mais adequado é o corretor de seguros que oferece um Seguro de Vida fazer esta pergunta ao cliente e avisar as 2 seguradoras. No seu caso, dado que os 2 produtos foram contratados em bancos gigantes, o mais adequado seria você avisar os gerentes que lhe ofereceram os produtos para desencargo de consciência. Fez sentido? abs
Gostaria de tira uma dúvida,minha mãe faleceu de morte natural,mas ela deixou um seguro de vida e previdencia,porém o banco alega que só cobre morte Acidental está correto ?
Oi, Luciano. Poxa, lamentamos pela sua mãe! 🙏 Quanto à cobertura apenas de Morte Acidental, isto pode, sim, acontecer. Ainda assim, importante procurar a Apólice ou Certificado deste Seguro de Vida e ver o que estava realmente contratado. Pedir ao banco pode até ser uma forma de ter este documento, mas seria ainda melhor se você achasse este documento por aí. Esperamos ter ajudado! Abs e boa sorte!
E se a queda ocasionou o avc? eu posso dar entrada no seguro de vida para morte acidental?
Oi, Bruno. Rapaz, nessa situação em tese, sim. Seria questão apenas de ficar claro que o AVC teve causa esta queda! Abs