+Rota do Criminalista essa galera do direito firula demais no portugues o que so atrasa o aprendizado ... simples direto objetivo sua explicao to seguindo😊sucesso
Vídeo excelente! Muita desenvoltura na fala e qualidade no conteúdo dos slides, que observam a linguagem técnica sempre apresentando sinônimos que facilitam a compreensão! Espero ver outros!
Valeu, +Djalmahepe Pereira! A ideia é tentar deixar a explicação o mais esquematizada possível! Continue participando aqui nos comentários! Isso nos ajuda saber o tipo de material que vocês querem ver por aqui! 😎👍
Valeu, Magno! Essas palavras no motivam a continuar com a produção dos vídeos! Estou pensando em fazer vídeos com comentários sobre os artigos do Código Penal. Que achas?
@@RotadoCriminalista Revisão do código penal sempre é uma ótima ideia, principalmente tópicos com intuito de diferenciar tipos penais, forma rápida e objetiva .
Sim, a contravenção penal gera reincidência, desde que haja o trânsito em julgado da prática de uma contravenção anterior. No caso de trânsito em julgado de contravenção e a prática de um novo crime, não há que se falar em reincidência.
Soube hoje, querido. Granja me mandou. Já me inscrevi. Vc é bom! Surpresa zero em ver tanta desenvoltura e qualidade. Quem lhe conhece, sabe. Abração!!!
Valeu, Sidnei!! Obrigado pelo incentivo!! Boa sorte na estrada dos concursos... Ela é sacrificada, mas, ao final, você encontrará sua recompensa!!! Um forte abraço!! 😎👍
Pode deixar! No próximo vídeo, vamos falar um pouco sobre o ECA, comentando uma decisão publicado no último informativo do STJ. Fica liga e valeu pela dica, +Djalmahepe Pereira!!
Excelente aula, mas existe um excludente em que a competência federal julga contravenção penal : por exemplo se um juiz federal é pego jogando "jogo do bicho", o mesmo é julgado pela competência federal😁
Grande Gabriel! Seu comentário me fez atentar para o fato de que, em se tratando de réu com prerrogativa de foro perante a Justiça Federal, a competência para o julgamento da contravenção penal será, excepcionalmente atraída para a Justiça Federal. Valeu!😎👍
VOCÊ É MUITO BOM, CLARO E OBJETIVO. ME INSCREVI E DEIXEI MEU LIKE. HÁ SIM, UM BOM ESTRATEGISTA TAMBÉM, JÁ QUE PRA FALAR SOBRE A REINCIDÊNCIA FEZ A PROPAGANDA DO SEU BLOG. SRRSRSRSRSRSR SOTAQUE NORDESTINO ARRETADO! RSRSRSR
VI UM VIDEO AGORA POUCO,UM INTERNAUTA CHAMANDO O PROFESSOR DE BURRO PQ ELE DISSE QUE PORTAR ARMA DE FOGO N ERA CARACTERIZADO CRIME E QUE ATÉ 1997 ERA CONSIDERADO CONTRAVENÇAO PENAL,ESSE INTERNAUTA QUE XINGOU O PROFESSOR NO VIDEO,DEVERIA ASSISTIR ESSE VIDEO AQUI ACHO INCRÍVEL COMO A IGNORÂNCIA TENDE A SUPERAR A INTELIGÊNCIA PRA MUITOS EXCELENTE VIDEO
Parabéns pela aula, que foi muito clara e objetiva! Agora, sendo a contravenção penal uma ação penal incondicionada - conforme o art. 17 da Lei de CP -, gostaria de saber como ocorrerá, na prática, a tal representação pelo Estado; haverá o ofendido ter que registrar um boletim de ocorrência na delegacia? Em caso de flagrante delito pela polícia, haverá a representação automaticamente contra o infrator? A exemplo, caso de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de CP).
Muito bom o vídeo, a produção, os textos, parabéns e muito obrigado. Eu gostaria apenas de sugerir que você falasse um pouco mais devagar para facilitar a compreensão, mesmo assim, mais uma vez parabéns.
Valeu pelo incentivo e pela dica de reduzir a velocidade da fala, Felipe! Vou procurar aperfeiçoar aos poucos! Um forte abraço e sucesso nos estudos!!! 😎👍
Se a multa pode ser aplicada a espécie Crime, como poderia diferenciar entre a sanção de reclusão e a sanção de detenção? Já que ela pode ser aplicada alternativamente?
Adorei a explicação do vídeo. Só faltou falar um pouquinho mais devagar (tem partes que parece um narrador de futebol) kkkkkk. Mas fora isso, tudo perfeito! Parabéns pelo trabalho. Abraços 😊
Olá doutor me esclareça uma dúvida por gentileza. Coloquei meu ex marido la lei Maria da Penha, ele recebeu serviço comunitário e assinar por e não cumpriu e simplesmente não comparecia as audiências, na última audiência o juiz falou sobre contravenção penal e ele recebeu 4 meses e e 15 dias prisão Simples ,não cumpriu e se mandou pra Paraíba, no caso ele nunca vai prestar conta de nada????
É possível que seja APLICADA apenas a pena de multa no caso concreto. Lembre-se que se um determinado tipo penal COMINAR, por exemplo, uma pena de “Reclusão ou Multa” a infração penal será considerada um crime.
@@RotadoCriminalista ou seja sendo pena ou multa é crime Exemplo no caso de quem explora jogos de azar se aplica multa ou a pessoa assina o famoso TC termo circunstanciado caracterizando crime, correto ? Fiz um semestre de direito e parei mas gosto bastante de debates
Marciano, embora eu nunca tenha visto na prática, deve aparecer sim! Até para que possa gerar reincidência para a prática de outra contravenção penal, conforme explicado no vídeo. Valeu pela pergunta! 😎👍
5 minutos superou uma aula de meia hora q nao tava entendendo
Que arretaaaaaado, Tanisa! Fico muito feliz em ter ajudado! Um forte abraço!!!
+Rota do Criminalista essa galera do direito firula demais no portugues o que so atrasa o aprendizado ... simples direto objetivo sua explicao to seguindo😊sucesso
Valeu!!! 😎👍
Exatamente!!
Só lembrando que o pacote anticrime aumentou a pena máxima para 40 anos. O vídeo é muito esclarecedor, parabéns!
sim, mas e a retroatividade da lei penal benigna?
Obg irmão por mais concurseiros como vc.👍🏼👍🏼
Gente, quem tá assistindo o vídeo agora lembrar que a pena máxima para crimes atualmente, em razão do pacote anticrime, é de 40 anos
Vixi eu tava vendo se posso ser preso pelo jogo do bicho
Obg irmã por mais concurseiros como vc. 👍🏼👍🏼
Explicação clara e objetiva. Parabéns e obrigado por compartilhar teu conhecimento.
Valeu pelo incentivo, Marcos! Eu é que agradeço sua participação aqui no canal! Um forte abraço!!!
Excelente. ganhou meu Lake e inscrição. Deus é grande. Jó 36.26.
vi 10 bilhoes de videos sobre crime e contravenção esse foi o que me fez de fato entender, obrigado
Arretado, Jon! Isso nos motiva a fazer novos vídeos como esse! Um forte abraço!! 😎👍
Somente um comentário: VALE A PENA VER DE NOVO!
Parabéns. Estarei sempre ligada 💡
Valeu!! Fico feliz de saber que você gostou!! 😎👍
Vídeo excelente! Muita desenvoltura na fala e qualidade no conteúdo dos slides, que observam a linguagem técnica sempre apresentando sinônimos que facilitam a compreensão! Espero ver outros!
Valeu, +Djalmahepe Pereira! A ideia é tentar deixar a explicação o mais esquematizada possível! Continue participando aqui nos comentários! Isso nos ajuda saber o tipo de material que vocês querem ver por aqui! 😎👍
Video excepcional, parabéns! Abordou o conteudo de forma clara e objetiva, muito obrigado, acabou de ganhar mais um seguidor!!!
Muito bom. Obrigado por publicar este conteúdo.
Fico muito feliz em ter ajudado, Paulo!
Um forte abraço e sucesso nos estudos!
Uma aula sucinta, porém muito bem preparada e objetiva. ADOREI! parabéns pelo excelente trabalho, melhor do que muitas aulas longas
Valeu, Magno! Essas palavras no motivam a continuar com a produção dos vídeos!
Estou pensando em fazer vídeos com comentários sobre os artigos do Código Penal. Que achas?
@@RotadoCriminalista Revisão do código penal sempre é uma ótima ideia, principalmente tópicos com intuito de diferenciar tipos penais, forma rápida e objetiva .
Valeu pela dica!!
Vou começar a pensar em alguns temas para os vídeos...
Qualquer sugestão, deixa um comentário!
Forte abraço, meu amigo!
Sim, a contravenção penal gera reincidência, desde que haja o trânsito em julgado da prática de uma contravenção anterior. No caso de trânsito em julgado de contravenção e a prática de um novo crime, não há que se falar em reincidência.
Contudo, alguns doutrinadores e tribunais, adotam o entendimento no segundo caso que haverá maus antecedentes.
É isso aí, Ednael! 😎👍
Muito padrão sua aula! simples e objetiva
Valeu, Maxwell!! Que bom que você gostou!! Espero que tenha sido útil!!
💪😎👍
*DICA AOS ESTUDANTES:*
REDUZA A VELOCIDADE DO VÍDEO PARA 0,75...
FICA MAIS DIDÁTICO PARA CAPTAÇÃO DO CONHECIMENTO!!! ;)
Explicação direta e de fácil entendimento.
Show de bola. Parabéns
Valeu, Juliana!!! 😎👍
Ótima explicação! Cinco minutos que explicam mais do que uma hora de vídeo. 🙏👏
Muito obrigado pela aula.
Aula perfeita. Rápida e rica em conteúdo. Boa didática 👏👏
Valeu pelo incentivo, Tassio! Fico feliz de que o vídeo tenha sido útil! Um forte abraço!
que aula maravilhosa!!! a calma e os detalhes que o professor passa são excelentes
Fico muito feliz com esse comentário, Saul! Espero ter ajudado!! Um forte abraço e bons estudos!!!
@@RotadoCriminalista Ajudou sim, professor. Por favor, continue com os vídeos
Gostei da explicação. Parabéns pelo canal.
Valeu, Aline!
Meu jurisconsulto! Grande Galego. Parabéns, véi. Muito bom!
Grande, +Adriano Clayton Carreiro de Barros! Há quanto tempo!!! Que bom ver você por aqui, meu amigo!! Valeu!! Tudo de bom!!!
Soube hoje, querido. Granja me mandou. Já me inscrevi.
Vc é bom! Surpresa zero em ver tanta desenvoltura e qualidade. Quem lhe conhece, sabe. Abração!!!
Valeu!!😎👍 #tamojunto!!!
Muito obrigado pelos esclarecimentos. Claro e objetivo! Está ajudando muito aos concursandos.
Valeu, Sidnei!! Obrigado pelo incentivo!! Boa sorte na estrada dos concursos... Ela é sacrificada, mas, ao final, você encontrará sua recompensa!!! Um forte abraço!! 😎👍
Ótima explicação!! Parabéns, me ajudou e muito!
Valeu, Vila Nova!! Fico feliz em saber que o vídeo te ajudou!! Um forte abraço!!! 😎👍
Excelente! Parabéns pelo conteúdo aplicado de forma objetiva e clara.
Show de bola amigo simples, direto e de fácil entendimento!
Não costumo comentar,. Parabéns pelo vídeo !!
Arretaaaaaado!! Valeu, Matheus!!
😎👍
Obrigada pelo vídeo, ajudou bastante.
Parabéns pela didática, muito boa mesmo.
Poxa, Tainara! Muito obrigado! Em breve estaremos retornando com novos vídeos. Espero que eles lhe sejam úteis! Um forte abraço! 😎👍
Vc explica muito bem parabéns !
Valeu, Silvane!!! Fico feliz em ter ajudado!! 😎👍
Muito obrigado !
Simplesmente, claro e objetivo. Parabéns!
Muito obrigado, meu amigo! Fico feliz em ter ajudado! 😎👍
bem explicado professor parabéns pelo conteúdo
Valeu, pelo incentivo, Célio!!! 😎👍
Que didática maravilhosa!
Parabéns, professor.
Bastante elucidativo! Grata!
Amei essa aula
Que bom, Kelly! Obrigado pelo incentivo!! 😎👍
Excelente 👏
valeu Joe Caruso(parece kkk), ajudou muito obg.
Excelente explicação. Gratidão, Mestre.
Excelente explanação !
Valeu, Lucas!! 😎👍
prático, simples, muito bom mesmo.
Valeu, cara!! 😎👍
Video perfeito, otima explicação! Até me inscrevi no canal
Parabéns!!!!
Parabéns pelo vídeo, me inscrevi.
Coisa boa!!! Valeu!!! 💪😎👍
Muito bom, parabéns! Me ajudou muito. Continue postando por favor!
Valeu pelo incentivo, Tatiana!!
Estou me organizando para voltar a postar assim que possível!
Um forte abraço, bons estudos e sucesso!! 😎👍
parabéns !!! oótima aula
Valeu, Bruno!!! Um forte abraço!!! 😎👍
Muito bom 👏👏
Muito esclarecedor
Valeu, Caroline! 😎👍
Maravilha
Valeu pelo incentivo!! 😎👍
Excelente Aula!
Valeu, Nayra!!! 😎👍
assistido. obrigado
excelente
Valeu, Bruno!! Esse incentivo nos estimular a produzir novos vídeos! 😎👍
Ótimo vídeo! Claro e objetivo.
Adorei, muito obrigada!
Parabéns, que vídeo maravilhoso me ajudou mt.❤❤❤
Ah, é muito bom ouvir isso! Valeu!
😎👍
Muito bom! Bem claro e objetivo
Que bom que gostou!! Em breve teremos novos vídeos como este aqui no canal! Um forte abraço e obrigado pela força!
MUITO BOM!
Sugiro também algumas aulas sobre a legislação penal extravagante, pois somos carentes desse tipo de material. No aguardo!
Pode deixar! No próximo vídeo, vamos falar um pouco sobre o ECA, comentando uma decisão publicado no último informativo do STJ. Fica liga e valeu pela dica, +Djalmahepe Pereira!!
To maaaal! Não acredito que esse canal foi esquecido 😭😭😭😭😭
Boa aula, congratulações.
Muito obrigado, Elenildo!!
Dá hora a explicação
Valeu pelo incentivo! Em breve retomaremos os vídeos do canal!! Um forte abraço!!
Você è sucinto e objetivo....amei!
Valeu!! 😎👍
Excelente aula, mas existe um excludente em que a competência federal julga contravenção penal : por exemplo se um juiz federal é pego jogando "jogo do bicho", o mesmo é julgado pela competência federal😁
Grande Gabriel!
Seu comentário me fez atentar para o fato de que, em se tratando de réu com prerrogativa de foro perante a Justiça Federal, a competência para o julgamento da contravenção penal será, excepcionalmente atraída para a Justiça Federal.
Valeu!😎👍
VOCÊ É MUITO BOM, CLARO E OBJETIVO. ME INSCREVI E DEIXEI MEU LIKE. HÁ SIM, UM BOM ESTRATEGISTA TAMBÉM, JÁ QUE PRA FALAR SOBRE A REINCIDÊNCIA FEZ A PROPAGANDA DO SEU BLOG. SRRSRSRSRSRSR SOTAQUE NORDESTINO ARRETADO! RSRSRSR
🤣🤣🤣 Valeu, Gilmarcos!!!
Obrigada!
Fico feliz em ter ajudado!! Obrigado a você pelo feedback!! 😎👍
Excelente explicação!
Que bom que você gostou! 😎👍
Sério esse vídeo foi top de maissssss meu Deus !!
Valeu, Mayco!!!
VI UM VIDEO AGORA POUCO,UM INTERNAUTA CHAMANDO O PROFESSOR DE BURRO PQ ELE DISSE QUE PORTAR ARMA DE FOGO N ERA CARACTERIZADO CRIME E QUE ATÉ 1997 ERA CONSIDERADO CONTRAVENÇAO PENAL,ESSE INTERNAUTA QUE XINGOU O PROFESSOR NO VIDEO,DEVERIA ASSISTIR ESSE VIDEO AQUI
ACHO INCRÍVEL COMO A IGNORÂNCIA TENDE A SUPERAR A INTELIGÊNCIA PRA MUITOS
EXCELENTE VIDEO
Excepcional
Valeu Mestre!!!!
Fico feliz que você tenha gostado, meu amigo! Um forte abraço!! 😎👍
Excelente!
+Luiz Manoel, obrigado!
Parabéns pela aula, que foi muito clara e objetiva! Agora, sendo a contravenção penal uma ação penal incondicionada - conforme o art. 17 da Lei de CP -, gostaria de saber como ocorrerá, na prática, a tal representação pelo Estado; haverá o ofendido ter que registrar um boletim de ocorrência na delegacia? Em caso de flagrante delito pela polícia, haverá a representação automaticamente contra o infrator? A exemplo, caso de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de CP).
Excelente conteúdo e edição! muito bom!
Poxa, Josimario... Valeu aí pela força! Esses feedback me estimula a continuar produzindo esse tipo de material! Um forte abraço!!
Ajudou demais
Que bom saber disso, Flávia! Sucesso!
tu é um mito MITO!
Que aulaaaaaaa
Valeu, Victoria!! Que bom que você gostou!! 😎👍
MUITO BOM
MAS,UMA PERGUNTA.
QUANDO O RÉU FOR CONDENADO POR CRIME E CONTRAVENÇÂO
COMO SE CUMPRI A PENA?
DESDE JÁ AGRADEÇO.
Muito Bom!!!
Vale, +José silv !
Muito bom o vídeo, a produção, os textos, parabéns e muito obrigado.
Eu gostaria apenas de sugerir que você falasse um pouco mais devagar para facilitar a compreensão, mesmo assim, mais uma vez parabéns.
Valeu pelo incentivo e pela dica de reduzir a velocidade da fala, Felipe! Vou procurar aperfeiçoar aos poucos!
Um forte abraço e sucesso nos estudos!!! 😎👍
Jesus, eu to assistindo em velocidade 2 kkkk
Acabei de conhecer, que canal top 👏🏼❤️
Tive que diminuir a velocidade para 0,75 para poder entender hehehehe! Mas valeu, gostei.🙂
Boa, Alan!!
Ótimos vídeos, será que podemos fazer sugestão de matérias para próximas edições?
Valeu, Darley!! Pode mandas as sugestões... São sempre bem-vindas!! 😎👍
Cabe prisão em flagrante para contravenções???
Multa por religação de água indevida é CONTRAVENÇÃO PENAL?
Mesmo não entrando na justiça? Apenas na fatura de água.
Se a multa pode ser aplicada a espécie Crime, como poderia diferenciar entre a sanção de reclusão e a sanção de detenção? Já que ela pode ser aplicada alternativamente?
Portar Canivete é proibido? Se sim, é uma contravenção?
Adorei a explicação do vídeo. Só faltou falar um pouquinho mais devagar (tem partes que parece um narrador de futebol) kkkkkk. Mas fora isso, tudo perfeito! Parabéns pelo trabalho. Abraços 😊
Valeu pela dica, Luana! Espero ter ajudado!! Um forte abraço!! 😎👍
Olá doutor me esclareça uma dúvida por gentileza.
Coloquei meu ex marido la lei Maria da Penha, ele recebeu serviço comunitário e assinar por e não cumpriu e simplesmente não comparecia as audiências, na última audiência o juiz falou sobre contravenção penal e ele recebeu 4 meses e e 15 dias prisão Simples ,não cumpriu e se mandou pra Paraíba, no caso ele nunca vai prestar conta de nada????
E ai não tem mais aulas?
Devo voltar a publicar umas aulas no início do ano que vem. Esse semestre está bastante tumultuado, Noemia... Valeu pela força!! 😎👍
Gostaria de saber se ao ser julgado e condenado em uma contravenção penal, isto impediria de tomar posse em concurso público?
Agora, no Art. 75 são 40 anos o limite de pena privativa de liberdade nos crimes, né isso ?
Salvou o CPP art. 26
Valeu, Edvaldo!!!! 😎👍
Não entendi só essa parte de multa
Maravilhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Valeu, Corujão!!!
Tem como aplicar apenas multa no caso de CRIME?
Acho que não
É possível que seja APLICADA apenas a pena de multa no caso concreto. Lembre-se que se um determinado tipo penal COMINAR, por exemplo, uma pena de “Reclusão ou Multa” a infração penal será considerada um crime.
Confere a resposta que eu deixei na pergunta originária, blz?
E valeu por contribuir com o debate!
@@RotadoCriminalista ou seja sendo pena ou multa é crime
Exemplo no caso de quem explora jogos de azar se aplica multa ou a pessoa assina o famoso TC termo circunstanciado caracterizando crime, correto ? Fiz um semestre de direito e parei mas gosto bastante de debates
Cadê você? Está bem? Os seus vídeos estão com mais de 4 anos.
Quando canal é otimo só três vídeos. :/
👏
Valeu pelo incentivo, Joel!!
Entedi é crime é crime
Contravenção penal aparece em nada consta ?
Marciano, embora eu nunca tenha visto na prática, deve aparecer sim! Até para que possa gerar reincidência para a prática de outra contravenção penal, conforme explicado no vídeo. Valeu pela pergunta! 😎👍
Muito obrigado !
#tamojunto!! 😎👍