🎯 Diferenças entre CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL
HTML-код
- Опубликовано: 18 окт 2017
- Crimes x Contravenções Penais: Qual é a diferença? Como saber se estamos diante de um crime (delito) ou de uma contravenção penal? Fique ligado nessas dicas de direito penal para concursos públicos e exame de ordem (OAB).
--------------------------------------------------------------------------------------------
Tópicos abordados nesse vídeo:
1. Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
2. Existe diferença ontológica ou axiológica entre crime e contravenção?
3. Contravenção Penal admite extraterritorialidade?
4. Qual a justiça competente para julgar as contravenções?
5. Qual o tipo de ação penal aplicável à persecução penal das contravenções penais?
6. Contravenção Penal admite tentativa?
7. Qual a duração máxima da pena de prisão simples?
--------------------------------------------------------------------------------------------
Pergunta do Vídeo:
E aí... CONTRAVENÇÃO PENAL gera REINCIDÊNCIA?
Responda nos comentários e depois confira a resposta no link abaixo:
Link: goo.gl/CKms5S
--------------------------------------------------------------------------------------------
Acompanhe a Rota do Criminalista nas REDES SOCIAIS:
Blog: www.rotadocriminalista.com.br
Facebook: / rotadocriminalista
Instagram: / rotadocriminalista
--------------------------------------------------------------------------------------------
Crédito:
Beach Bum - Happy Rock de Kevin MacLeod está licenciada sob uma licença Creative Commons Attribution (creativecommons.org/licenses/...)
Origem: incompetech.com/music/royalty-...
Artista: incompetech.com/
Observação: Música adaptada pelos produtores do vídeo.
Excelente 👏
5 minutos superou uma aula de meia hora q nao tava entendendo
Que arretaaaaaado, Tanisa! Fico muito feliz em ter ajudado! Um forte abraço!!!
+Rota do Criminalista essa galera do direito firula demais no portugues o que so atrasa o aprendizado ... simples direto objetivo sua explicao to seguindo😊sucesso
Valeu!!! 😎👍
Exatamente!!
Maravilha
Valeu pelo incentivo!! 😎👍
Show de bola. Parabéns
Valeu, Juliana!!! 😎👍
Excelente. ganhou meu Lake e inscrição. Deus é grande. Jó 36.26.
Excelente!
Só lembrando que o pacote anticrime aumentou a pena máxima para 40 anos. O vídeo é muito esclarecedor, parabéns!
sim, mas e a retroatividade da lei penal benigna?
Obg irmão por mais concurseiros como vc.👍🏼👍🏼
Excepcional
Parabéns!!!!
Explicação clara e objetiva. Parabéns e obrigado por compartilhar teu conhecimento.
Valeu pelo incentivo, Marcos! Eu é que agradeço sua participação aqui no canal! Um forte abraço!!!
Amei essa aula
Que bom, Kelly! Obrigado pelo incentivo!! 😎👍
Muito obrigado pela aula.
Muito bom!
Muito bom 👏👏
Excelente explicação!
MUITO BOM!
assistido. obrigado
Muito obrigado !
Obrigada pelo vídeo, ajudou bastante.
Parabéns pelo vídeo, me inscrevi.
Coisa boa!!! Valeu!!! 💪😎👍
Video excepcional, parabéns! Abordou o conteudo de forma clara e objetiva, muito obrigado, acabou de ganhar mais um seguidor!!!
Somente um comentário: VALE A PENA VER DE NOVO!
Parabéns. Estarei sempre ligada 💡
Valeu!! Fico feliz de saber que você gostou!! 😎👍
vi 10 bilhoes de videos sobre crime e contravenção esse foi o que me fez de fato entender, obrigado
Arretado, Jon! Isso nos motiva a fazer novos vídeos como esse! Um forte abraço!! 😎👍
Video perfeito, otima explicação! Até me inscrevi no canal
tu é um mito MITO!
Gente, quem tá assistindo o vídeo agora lembrar que a pena máxima para crimes atualmente, em razão do pacote anticrime, é de 40 anos
Vixi eu tava vendo se posso ser preso pelo jogo do bicho
Obg irmã por mais concurseiros como vc. 👍🏼👍🏼
Muito bom. Obrigado por publicar este conteúdo.
Fico muito feliz em ter ajudado, Paulo!
Um forte abraço e sucesso nos estudos!
Vídeo excelente! Muita desenvoltura na fala e qualidade no conteúdo dos slides, que observam a linguagem técnica sempre apresentando sinônimos que facilitam a compreensão! Espero ver outros!
Valeu, +Djalmahepe Pereira! A ideia é tentar deixar a explicação o mais esquematizada possível! Continue participando aqui nos comentários! Isso nos ajuda saber o tipo de material que vocês querem ver por aqui! 😎👍
excelente
Valeu, Bruno!! Esse incentivo nos estimular a produzir novos vídeos! 😎👍
Adorei, muito obrigada!
Excelente! Parabéns pelo conteúdo aplicado de forma objetiva e clara.
Aula perfeita. Rápida e rica em conteúdo. Boa didática 👏👏
Valeu pelo incentivo, Tassio! Fico feliz de que o vídeo tenha sido útil! Um forte abraço!
Excelente explicação. Gratidão, Mestre.
Muito Bom!!!
Vale, +José silv !
Show de bola amigo simples, direto e de fácil entendimento!
Muito padrão sua aula! simples e objetiva
Valeu, Maxwell!! Que bom que você gostou!! Espero que tenha sido útil!!
💪😎👍
Ótimo vídeo! Claro e objetivo.
Explicação direta e de fácil entendimento.
Ótima explicação!! Parabéns, me ajudou e muito!
Valeu, Vila Nova!! Fico feliz em saber que o vídeo te ajudou!! Um forte abraço!!! 😎👍
Simplesmente, claro e objetivo. Parabéns!
Muito obrigado, meu amigo! Fico feliz em ter ajudado! 😎👍
Gostei da explicação. Parabéns pelo canal.
Valeu, Aline!
Muito obrigado pelos esclarecimentos. Claro e objetivo! Está ajudando muito aos concursandos.
Valeu, Sidnei!! Obrigado pelo incentivo!! Boa sorte na estrada dos concursos... Ela é sacrificada, mas, ao final, você encontrará sua recompensa!!! Um forte abraço!! 😎👍
Bastante elucidativo! Grata!
Não costumo comentar,. Parabéns pelo vídeo !!
Arretaaaaaado!! Valeu, Matheus!!
😎👍
valeu Joe Caruso(parece kkk), ajudou muito obg.
Uma aula sucinta, porém muito bem preparada e objetiva. ADOREI! parabéns pelo excelente trabalho, melhor do que muitas aulas longas
Valeu, Magno! Essas palavras no motivam a continuar com a produção dos vídeos!
Estou pensando em fazer vídeos com comentários sobre os artigos do Código Penal. Que achas?
@@RotadoCriminalista Revisão do código penal sempre é uma ótima ideia, principalmente tópicos com intuito de diferenciar tipos penais, forma rápida e objetiva .
Valeu pela dica!!
Vou começar a pensar em alguns temas para os vídeos...
Qualquer sugestão, deixa um comentário!
Forte abraço, meu amigo!
Valeu Mestre!!!!
Fico feliz que você tenha gostado, meu amigo! Um forte abraço!! 😎👍
Muito bom! Bem claro e objetivo
Que bom que gostou!! Em breve teremos novos vídeos como este aqui no canal! Um forte abraço e obrigado pela força!
Muito esclarecedor
Valeu, Caroline! 😎👍
prático, simples, muito bom mesmo.
Valeu, cara!! 😎👍
Você è sucinto e objetivo....amei!
Valeu!! 😎👍
VI UM VIDEO AGORA POUCO,UM INTERNAUTA CHAMANDO O PROFESSOR DE BURRO PQ ELE DISSE QUE PORTAR ARMA DE FOGO N ERA CARACTERIZADO CRIME E QUE ATÉ 1997 ERA CONSIDERADO CONTRAVENÇAO PENAL,ESSE INTERNAUTA QUE XINGOU O PROFESSOR NO VIDEO,DEVERIA ASSISTIR ESSE VIDEO AQUI
ACHO INCRÍVEL COMO A IGNORÂNCIA TENDE A SUPERAR A INTELIGÊNCIA PRA MUITOS
EXCELENTE VIDEO
Sim, a contravenção penal gera reincidência, desde que haja o trânsito em julgado da prática de uma contravenção anterior. No caso de trânsito em julgado de contravenção e a prática de um novo crime, não há que se falar em reincidência.
Contudo, alguns doutrinadores e tribunais, adotam o entendimento no segundo caso que haverá maus antecedentes.
É isso aí, Ednael! 😎👍
Que aulaaaaaaa
Valeu, Victoria!! Que bom que você gostou!! 😎👍
Excelente Aula!
Valeu, Nayra!!! 😎👍
Que didática maravilhosa!
Parabéns, professor.
parabéns !!! oótima aula
Valeu, Bruno!!! Um forte abraço!!! 😎👍
Muito bom, parabéns! Me ajudou muito. Continue postando por favor!
Valeu pelo incentivo, Tatiana!!
Estou me organizando para voltar a postar assim que possível!
Um forte abraço, bons estudos e sucesso!! 😎👍
Obrigada!
Fico feliz em ter ajudado!! Obrigado a você pelo feedback!! 😎👍
bem explicado professor parabéns pelo conteúdo
Valeu, pelo incentivo, Célio!!! 😎👍
Parabéns pela didática, muito boa mesmo.
Poxa, Tainara! Muito obrigado! Em breve estaremos retornando com novos vídeos. Espero que eles lhe sejam úteis! Um forte abraço! 😎👍
Excelente explanação !
Valeu, Lucas!! 😎👍
Vc explica muito bem parabéns !
Valeu, Silvane!!! Fico feliz em ter ajudado!! 😎👍
Parabéns, que vídeo maravilhoso me ajudou mt.❤❤❤
Ah, é muito bom ouvir isso! Valeu!
😎👍
Tudo bom? Antes, de elogiar pelas explicações! Quero aprofundar em algumas questões sobre contravenção. Pode me responder? Se a pessoa comete a primeira contravenção e é condenada com trânsito em julgado, seja por vias de fato, pertubação da tranquilidade (revogado - 65 da LCP), pertubação do sossego concomitante com as medidas cautelares diversas da prisão. O condenado que pagar prestação pecuniária a vítima terá a medida cautelar diversa da prisão suspensa/revogada? Entendo que, a primariedade se perde, quando, o condenado pratica mais 1 contravenção ou crime. E, também, descumprir medida cautelar diversa da prisão, em relação, a condenação por contravenção pode gerar uma prisão preventiva, sendo assim, um crime de desobediência? No mais, seu conteúdo é muito bom e bem explanado!
Ótima explicação! Cinco minutos que explicam mais do que uma hora de vídeo. 🙏👏
Ajudou demais
Que bom saber disso, Flávia! Sucesso!
Excelente conteúdo e edição! muito bom!
Poxa, Josimario... Valeu aí pela força! Esses feedback me estimula a continuar produzindo esse tipo de material! Um forte abraço!!
Boa aula, congratulações.
Muito obrigado, Elenildo!!
Sério esse vídeo foi top de maissssss meu Deus !!
Valeu, Mayco!!!
Dá hora a explicação
Valeu pelo incentivo! Em breve retomaremos os vídeos do canal!! Um forte abraço!!
que aula maravilhosa!!! a calma e os detalhes que o professor passa são excelentes
Fico muito feliz com esse comentário, Saul! Espero ter ajudado!! Um forte abraço e bons estudos!!!
@@RotadoCriminalista Ajudou sim, professor. Por favor, continue com os vídeos
Meu jurisconsulto! Grande Galego. Parabéns, véi. Muito bom!
Grande, +Adriano Clayton Carreiro de Barros! Há quanto tempo!!! Que bom ver você por aqui, meu amigo!! Valeu!! Tudo de bom!!!
Soube hoje, querido. Granja me mandou. Já me inscrevi.
Vc é bom! Surpresa zero em ver tanta desenvoltura e qualidade. Quem lhe conhece, sabe. Abração!!!
Valeu!!😎👍 #tamojunto!!!
Acabei de conhecer, que canal top 👏🏼❤️
Excelente aula, mas existe um excludente em que a competência federal julga contravenção penal : por exemplo se um juiz federal é pego jogando "jogo do bicho", o mesmo é julgado pela competência federal😁
Grande Gabriel!
Seu comentário me fez atentar para o fato de que, em se tratando de réu com prerrogativa de foro perante a Justiça Federal, a competência para o julgamento da contravenção penal será, excepcionalmente atraída para a Justiça Federal.
Valeu!😎👍
Quando canal é otimo só três vídeos. :/
Muito bom o vídeo, a produção, os textos, parabéns e muito obrigado.
Eu gostaria apenas de sugerir que você falasse um pouco mais devagar para facilitar a compreensão, mesmo assim, mais uma vez parabéns.
Valeu pelo incentivo e pela dica de reduzir a velocidade da fala, Felipe! Vou procurar aperfeiçoar aos poucos!
Um forte abraço e sucesso nos estudos!!! 😎👍
Jesus, eu to assistindo em velocidade 2 kkkk
To maaaal! Não acredito que esse canal foi esquecido 😭😭😭😭😭
Cadê você? Está bem? Os seus vídeos estão com mais de 4 anos.
Sugiro também algumas aulas sobre a legislação penal extravagante, pois somos carentes desse tipo de material. No aguardo!
Pode deixar! No próximo vídeo, vamos falar um pouco sobre o ECA, comentando uma decisão publicado no último informativo do STJ. Fica liga e valeu pela dica, +Djalmahepe Pereira!!
Se a multa pode ser aplicada a espécie Crime, como poderia diferenciar entre a sanção de reclusão e a sanção de detenção? Já que ela pode ser aplicada alternativamente?
VOCÊ É MUITO BOM, CLARO E OBJETIVO. ME INSCREVI E DEIXEI MEU LIKE. HÁ SIM, UM BOM ESTRATEGISTA TAMBÉM, JÁ QUE PRA FALAR SOBRE A REINCIDÊNCIA FEZ A PROPAGANDA DO SEU BLOG. SRRSRSRSRSRSR SOTAQUE NORDESTINO ARRETADO! RSRSRSR
🤣🤣🤣 Valeu, Gilmarcos!!!
Agora, no Art. 75 são 40 anos o limite de pena privativa de liberdade nos crimes, né isso ?
E ai não tem mais aulas?
Devo voltar a publicar umas aulas no início do ano que vem. Esse semestre está bastante tumultuado, Noemia... Valeu pela força!! 😎👍
Cabe prisão em flagrante para contravenções???
Portar Canivete é proibido? Se sim, é uma contravenção?
MUITO BOM
MAS,UMA PERGUNTA.
QUANDO O RÉU FOR CONDENADO POR CRIME E CONTRAVENÇÂO
COMO SE CUMPRI A PENA?
DESDE JÁ AGRADEÇO.
Não entendi só essa parte de multa
Gostaria de saber se ao ser julgado e condenado em uma contravenção penal, isto impediria de tomar posse em concurso público?
Entedi é crime é crime
Salvou o CPP art. 26
Valeu, Edvaldo!!!! 😎👍
Parabéns pela aula, que foi muito clara e objetiva! Agora, sendo a contravenção penal uma ação penal incondicionada - conforme o art. 17 da Lei de CP -, gostaria de saber como ocorrerá, na prática, a tal representação pelo Estado; haverá o ofendido ter que registrar um boletim de ocorrência na delegacia? Em caso de flagrante delito pela polícia, haverá a representação automaticamente contra o infrator? A exemplo, caso de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de CP).
Ótimos vídeos, será que podemos fazer sugestão de matérias para próximas edições?
Valeu, Darley!! Pode mandas as sugestões... São sempre bem-vindas!! 😎👍
Multa por religação de água indevida é CONTRAVENÇÃO PENAL?
Mesmo não entrando na justiça? Apenas na fatura de água.
🔝
+Vinicius Gomes, Valeu pelo incentivo!!! Bote pra quebrar nos estudos!!
Tive que diminuir a velocidade para 0,75 para poder entender hehehehe! Mas valeu, gostei.🙂
Boa, Alan!!
Maravilhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Valeu, Corujão!!!
Olá doutor me esclareça uma dúvida por gentileza.
Coloquei meu ex marido la lei Maria da Penha, ele recebeu serviço comunitário e assinar por e não cumpriu e simplesmente não comparecia as audiências, na última audiência o juiz falou sobre contravenção penal e ele recebeu 4 meses e e 15 dias prisão Simples ,não cumpriu e se mandou pra Paraíba, no caso ele nunca vai prestar conta de nada????
👏
Valeu pelo incentivo, Joel!!
*DICA AOS ESTUDANTES:*
REDUZA A VELOCIDADE DO VÍDEO PARA 0,75...
FICA MAIS DIDÁTICO PARA CAPTAÇÃO DO CONHECIMENTO!!! ;)