ENTENDA AGORA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DO MEI DE FORMA SIMPLES

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  • Опубликовано: 7 июл 2024
  • Uma dúvida muito comum entre os contribuintes é: como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
    Quando o assunto é MEI, é preciso ter algumas definições bem claras. O contribuinte não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (a DIRPF) com a declaração do MEI (a DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.
    Outra diferença importante está relacionada ao faturamento e ao lucro do MEI. São duas coisas totalmente diferentes.
    Neste vídeo, você acompanha com detalhes essas definições. Saiba como fazer a declaração, entenda o cálculo, e veja as particularidades às quais você deve estar atento.
    ⏱ DIRETO AO PONTO:
    00:00 - Introdução
    00:18 - IRPF x DASN-SIMEI
    01:18 - Faturamento x Lucro
    01:52 - Escrituração Contábil
    02:30 - Percentuais de presunção do Lucro Presumido
    03:31 - Quem está obrigado?
    05:38 - Exemplo de cálculo
    07:38 - Preenchimento na declaração
    08:22 - Conclusão
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Комментарии • 29

  • @PlinioPB
    @PlinioPB Месяц назад +1

    Explicação muito clara, parabéns

  • @rodrigoritter4643
    @rodrigoritter4643 Месяц назад +12

    Longe de mim querer criar polêmica, mas sou contador e não consigo visualizar qqer vantagem pro MEI fazer contabilidade, pois vai gastar sei lá digamos 6k com a contabilidade no ano pra deixar de pagar nem a metade disso a título de imposto de renda, até hoje nunca vi ninguém fazer essa análise

    • @GrupoConexaoideal-my2pi
      @GrupoConexaoideal-my2pi Месяц назад +1

      Qual contador cobra 500 reais para fazer a escrituração de um MEI?

    • @rodrigoritter4643
      @rodrigoritter4643 Месяц назад

      @@GrupoConexaoideal-my2pi Mesmo que fosse a metade desse valor, ainda sim ficaria mais barato pagar o imposto de renda

    • @josianesantos7367
      @josianesantos7367 Месяц назад +3

      Eu sempre ouvi falar que não vale a pena mesmo.

    • @izabelsantos973
      @izabelsantos973 22 дня назад

      Concordo com você.

  • @nn-bw6fe
    @nn-bw6fe Месяц назад +3

    Só esqueceu de falar que os 32.400 entrarão na tabela progressiva do IRPF, então se a pessoa viver apenas do MEI, ela terá 25.600 ISENTOS e pagará apenas 105,61 de imposto sobre os 32.400. Muito Meeeeeeeeeenos que qualquer escrituração contábil... Ou seja, NÃO VALE A PENA PAGAR CONTABILIDADE PRA MEI.

  • @luanaandrade5165
    @luanaandrade5165 Месяц назад +1

    Quando se tem escrituração e não se apura lucro, mas sim prejuízo, os rendimentos entram apenas na parte não tributável?

  • @michelepraxedesecosta
    @michelepraxedesecosta Месяц назад +4

    A isenção presumida não é sobre a receita bruta (faturamento anual)? No vídeo é mencionado a presunção de 32% sobre o lucro de 58.000,00 ao invés do faturamento de 80.000,00.

    • @riviercontabil5032
      @riviercontabil5032 Месяц назад +3

      Na verdade ele fez sobre o faturamento anual .No começo parece que ele ia fazer isso mesmo ,mas ele tirou do Bruto ,fez certinho .

  • @mma-melhoresmusicasatempor6051
    @mma-melhoresmusicasatempor6051 Месяц назад +1

    Sou funcionário público aposentado, isento de entregar a declaração devido a doença (cancer). Tenho uma MEI de comércio de ferramentas (revenda). Sou obrigado a entregar a declaração do MEI?

  • @Contabilidadedaresultado
    @Contabilidadedaresultado Месяц назад +1

    Exelente!!! Meus clientes MEI que possui contabilidade, eu gero DIRF, REINF dos lucros distribuidos e envio os informes de rendimentos para declararem a IRPF. Se o MEI possuir um bom faturamento e a contabilidade cobrar um preço justo, a contabilidade é um bom negócio.

    • @nn-bw6fe
      @nn-bw6fe Месяц назад +1

      um bom negócio............ PRO CONTADOR

    • @Contabilidadedaresultado
      @Contabilidadedaresultado Месяц назад

      Opa, também sem dúvida, se for custo benefício sera bom para ambos. Senão não será bom negócio,

  • @tedkennedyboscarino
    @tedkennedyboscarino 25 дней назад

    No manual do IRPF o código para rendimento/lucro isento do MEI é o código 9, e não 13.

  • @jonjonrn
    @jonjonrn Месяц назад

    Olá, se alguém puder tirar minha dúvida, esse é o primeiro ano que estou fazendo meu imposto de renda, pelo meus cálculos estou isento, mesmo assim prefiro fazer a declaração, minha dúvida é, sou prestador de serviços, os valores que eu tiro do MEI para meu salario, entra na soma de despesas do meu MEI? e na ficha de rendimento trib recebidos de PJ devo preencher com o valor total que tirei para meu próprio salario? por ex: retirei nos 12 meses um valor de 20.000, devo preencher com os 20.000?

  • @karlasimonedossantosvidal3595
    @karlasimonedossantosvidal3595 Месяц назад

    Quando o MEI tem atividade de comércio e serviço,tenho que aplicar a presunção de 8% e 32% , respectivamente para apurar os rendimentos isentos e ou devo considerar somente a atividade principal?

    • @GrupoConexaoideal-my2pi
      @GrupoConexaoideal-my2pi Месяц назад +1

      Aplique cada percentual sobre a devida receita, 8% sob as vendas e 32 sob os serviços

  • @PolKeBRChannelGP
    @PolKeBRChannelGP Месяц назад

    Pessoal, poderiam me ajudar com uma dúvida, por favor? Recebi 24mil de CLT e 8mil de MEI (simples nacional), sem despesas. O dinheiro da CLT sei que devo reportar nos rendimentos tributáveis. Porém, onde eu deveria reportar esses 8mil do MEI? Não tenho contabilidade e passo o dinheiro recebido pra conta corrente.

    • @alexdias4871
      @alexdias4871 Месяц назад +2

      Se for MEI prestador de serviços, desses 8 mil, 32% (R$ 2.560) vc informa como não tributável (item 13) e a diferença você informa como tributável

    • @PolKeBRChannelGP
      @PolKeBRChannelGP Месяц назад

      @@alexdias4871 Muito obrigado pela ajuda, Alex!

    • @Giocol_99
      @Giocol_99 Месяц назад

      @@alexdias4871 esse tributavel que vc diz é a opção "Rend. Trib. Receb. de PJ, ou Rendimento > Recebido de PJ", certo ?

  • @snobbishKermit
    @snobbishKermit Месяц назад +1

    Para eu entender só faltou você simular , com base no exemplo de 80 mil, que parte ia pro isento e que parte ia pro tributável. Só com a explicação não fiquei segura de preencher sem a exemplificação exata

    • @lucimarasantos3472
      @lucimarasantos3472 Месяц назад +3

      Se você for prestadora de serviço e não tiver escrituração contábil, você deve fazer o seguinte cálculo 80.000 de faturamento (-) Despesas, caso houver, (-) 32% de presunção do lucro. Os 32% você deve declarar em rendimentos isentos e não tributáveis item 13. E o restante do valor já descontado as despesas e o lucro vc deve informar em rendimentos tributáveis.

    • @saletemoreirasales9907
      @saletemoreirasales9907 Месяц назад

      Me ajudem com essa dúvida:
      Um contribuinte que recebe aposentadoria e já tem que declarar, mas que também é MEI e faturou 80 mil como prestador de serviço e nao tem despesas comprovadas, nesse caso ele tem que lançar além dos seus rendimentos da previdência, mais os 54.400 de rendimentos do MEI na ficha rendimentos tributaveis recebidos de pessoa jurídica, certo?
      Quando nao há registro da despesa, faz-se o cálculo direto de 32% s/ o faturamento bruto de 80 mil?

    • @saletemoreirasales9907
      @saletemoreirasales9907 Месяц назад

      ​@@lucimarasantos3472 se não tiver a despesa para descontar, faço 32% s/ o total faturado? Tenho que lançar a diferença nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica junto com o outro rendimento da aposentadoria? Fiz a simulação e deu IR a pagar 😢

  • @rodrigomorenoaroca
    @rodrigomorenoaroca Месяц назад

    Se não tenho escrituração contábil, como saber o valor das despesas? Ou tributa direto os 32% e a diferença seria isento?

    • @GrupoConexaoideal-my2pi
      @GrupoConexaoideal-my2pi Месяц назад

      O contrario, os 32% são isentos, a diferença tributável, porém somente se distribuir.