José que bom! Estamos à disposição para eventuais dúvidas e se precisar de auxílio, entre em contato conosco! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite, Mirian! Agradecemos pela confiança e pela oportunidade de estar ao seu lado nesse processo. Conte conosco sempre, e seguimos juntos até o fim dessa jornada!
Bom dia. Espero que esteja! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@celiabarbosa1798 eu tenho 49 anos e de contribuição tenho 28 sei que não vou me aposentar por tempo de contribuição pois teria que ter 60 ,62 anos. Por isso que muita gente não quer contribuir.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Se for um processo na justiça que a empresa não registrou tu faz o seguinte: vai até o fórum pega uma copia do processo e leva no INSS que eles registram.
Boa tarde, Maria Inês. Quando o tempo de contribuição está registrado na sua Carteira de Trabalho, mas não consta no sistema do INSS (CNIS), é essencial regularizar essa situação para garantir seus direitos previdenciários. Veja os passos a seguir: 1. Reúna Documentos Comprobatórios: Além da Carteira de Trabalho, reúna outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições, como: • Contratos de trabalho. • Termos de rescisão de contrato. • Holerites ou contracheques da época. • Extratos do FGTS. • Declarações da empresa empregadora. Esses documentos reforçam a comprovação do período trabalhado.  2. Solicite a Atualização do CNIS: Com os documentos em mãos, solicite ao INSS a atualização do seu CNIS. Você pode fazer isso de duas formas: • Online: Acesse o portal Meu INSS, faça login e selecione a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”. Anexe os documentos comprobatórios e acompanhe o andamento do pedido.  • Presencialmente: Agende um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio portal Meu INSS. No dia agendado, leve os documentos originais e cópias para serem apresentados. 3. Acompanhe o Processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS analisará os documentos e, se tudo estiver correto, atualizará seu CNIS com as informações faltantes. 4. Em Caso de Indeferimento: Se o INSS não reconhecer o período solicitado, você pode: • Recorrer Administrativamente: Apresente um recurso administrativo dentro do prazo estipulado, reforçando as provas apresentadas. • Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente, considere ingressar com uma ação judicial para reconhecimento do tempo de contribuição. Nesses casos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.  Manter seu CNIS atualizado é fundamental para assegurar seus direitos previdenciários. Portanto, sempre que identificar divergências, tome as medidas necessárias para corrigi-las. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de baixa renda e não tenham acesso a outros benefícios previdenciários. Passo a Passo para Solicitar o BPC/LOAS: 1. Cadastro no CadÚnico: • O primeiro passo é se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico), usado pelo governo para programas sociais. • O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. 2. Reúna a Documentação Necessária: • Para o Beneficiário: Documento de identificação (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento). • Para os Membros da Família: RG, CPF e comprovantes de renda. • Comprovante de residência atualizado. 3. Agendamento no INSS: • A solicitação do BPC deve ser feita no INSS, que pode ser acessado pelos seguintes canais: • Site ou Aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br). • Telefone 135. • No site ou aplicativo, selecione a opção “Benefícios Assistenciais” e siga as instruções. 4. Comprovação de Requisitos: • Para idosos: Comprovar idade (65 anos ou mais) e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. • Para pessoas com deficiência: Apresentar laudo médico e, se necessário, passar por avaliação médica e social do INSS. 5. Acompanhe o Processo: • Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pontos Importantes: • O BPC/LOAS não é acumulável com outros benefícios previdenciários. • É necessário manter o CadÚnico atualizado anualmente para continuar recebendo o benefício. Se precisar de ajuda para qualquer etapa, procure o CRAS mais próximo ou entre em contato diretamente com o INSS.
Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Hilário meu nome é Lêda Marcia tenho 60 anos vou fazer 61 fevereiro do ano que vem tenho 19 anos de contribuição.faz 1 ano que estou. Encostada com problema na coluna . Posso arrumar pra aposentar.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor Hilário meu marido pagou muitos anos trabalhando em empresa. Agora paga mei.somando tudo dá 28 anos.Ele tá com 60 anos,próximo à 61.Me responda por gentileza
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aguardar completar idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Isso! A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sim, o período em que você recebeu o benefício B91 (Auxílio-Doença Acidentário) conta para a aposentadoria. Isso ocorre porque, ao retornar ao trabalho após o afastamento, você intercala o período de recebimento do benefício com contribuições ativas, o que permite que esse tempo seja considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, o Auxílio-Doença Acidentário (B91) não exige carência mínima e garante ao trabalhador direitos adicionais, como a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Portanto, ao retornar ao trabalho e retomar as contribuições, o período em que você esteve afastada recebendo o B91 será contabilizado para a sua aposentadoria.
Bom dia. Minha dúvida é eu como esposa se me aposentar c 15anos contribuição qdo do falecimento meu esposo q virá p mim a aposentadoria dele vou perder a minha? Terei escolher uma das 2? Obrigado
Bom dia. Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
@HilarioBocchi bom dia, obrigado pela atenção. Tenho 56 anos e falta +/- 1 ano e meio p contribuir p chegar 15anos mas com sua resposta q pode acumular os 2 benefícios então sim vou pagar carnê e esperar até idade indicada p entrar com pedido.
Doutor, boa tarde. Tenho 60 anos e 30 de contribuição. Pretendo me aposentar quando fizer 62 anos . Sou servidora pública do Estado de Sao Paulo ha 19 anos, recebo meu salário , mais premio incentivo mensalmente e gostaria de saber se o valor do Prêmio Incentivo será contabilizado junto com o salario na hora da aposentadoria.
Clarice Boa tarde! O foco do nosso escritório é exclusivamente regime geral da Previdência Social, para informações para regimes próprios sugiro que procure especialista para lhe auxiliar de acordo com suas necessidades.
Adelina Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 15 anos de auxílio doença alternados com tempo de contribuição antes e depois do cessar o auxílio doença esse tempo conta como intercalado para fins de aposentadoria?
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
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Qual sua carência? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, Carlos. Com 61 anos de idade e 19 anos de contribuição, você ainda não atende aos requisitos para a aposentadoria por idade. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição se começou depois. Aposentadoria por Invalidez: Se o diabetes resultar em incapacidade permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral. Apenas o diagnóstico de diabetes não garante o benefício; é preciso demonstrar a gravidade e as consequências da doença que incapacitam para o trabalho.  Auxílio-Doença: Caso o diabetes cause uma incapacidade temporária para o trabalho, você pode solicitar o auxílio-doença. Este benefício é concedido quando a incapacidade é comprovada por perícia médica e tem caráter temporário.  Procedimentos: 1. Agendamento: Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135 para agendar a perícia médica. 2. Documentação: Apresente laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade. 3. Perícia Médica: Compareça na data agendada para a avaliação com o perito do INSS. Lembre-se de que, para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário ser segurado, ou seja, estar contribuindo ou ter qualidade de segurado. Como você está desempregado, é importante verificar se ainda mantém a qualidade de segurado. Recomendo que procure orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação específica e receber orientações adequadas. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário...já tenho 15 anos de contribuição e só falta a idade. Gostaria de saber se período trabalhado no Exterior poderia me incluir em outra regra de transição que possa obter uma aposentadoria melhor ou se valeria a pena p tentar contribuir com salário maior faltando pouco tempo.
Boa noite, Vera. Para responder sua pergunta com mais clareza, é importante verificar se o país onde você trabalhou possui um acordo internacional de previdência com o Brasil. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito no exterior seja contado em conjunto com o tempo de contribuição no Brasil, o que pode ajudar a alcançar os requisitos para aposentadoria. Se o país onde você trabalhou tem esse acordo, o tempo de trabalho no exterior pode ser somado ao tempo de contribuição aqui no Brasil, sem a necessidade de realizar contribuições adicionais. Isso pode até te incluir em uma regra de transição mais vantajosa, dependendo do seu tempo total e das regras vigentes. Por exemplo, você pode se beneficiar de alguma regra que exija mais tempo de contribuição, mas que tenha vantagens como o valor do benefício. Minha sugestão é que você consulte um especialista em acordos previdenciários internacionais para analisar sua situação com mais profundidade, principalmente se o país em que trabalhou possui um acordo com o Brasil. Esse tipo de especialista poderá te orientar da melhor forma, levando em consideração os detalhes específicos do país e o impacto no seu benefício futuro. Espero que tudo dê certo para você.
Boa tarde! Por exemplo: em 2019, eu tinha 33 anos de contribuição. Portanto faltava 2 anos. Já paguei 4 anos. Só que tenho 55 anos. Pode esperar a idade de 60 para aposentar com o pedágio de 100%
Esperar até os 60 anos pode ser uma boa estratégia, mas é importante confirmar se ela é realmente a mais vantajosa no seu caso específico? O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
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Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
tenho 62 e faço contribuição 11por cento me explica so posso aposentar com 65 anos? ja tenho 15 anos de carnê pago e tenho uns seis anos quando trabalhava em empresa.
Olá, José! Obrigado pela sua pergunta. Com base nas informações fornecidas, o recolhimento de 11% é válido apenas para a aposentadoria por idade no regime de contribuição simplificada,. 1. Antes da reforma da previdência (13/11/2019): É possível se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 2. Após a reforma da previdência: São exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se você já tem 15 anos pagos pelo carnê e mais cerca de 6 anos em carteira assinada, totalizando 21 anos de contribuição, é essencial verificar se todas essas contribuições estão devidamente registradas no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Por outro lado, existem detalhes importantes sobre períodos trabalhados, contribuições realizadas e possíveis revisões no histórico de pagamento que podem fazer diferença no valor do benefício. Para garantir que você aproveite todas as oportunidades previstas na lei, sugerimos: • Análise detalhada do seu histórico contributivo (CNIS): Isso garante que não haja lacunas ou contribuições não reconhecidas. • Planejamento previdenciário personalizado: Identificar o momento ideal para requerer a aposentadoria, simulando os benefícios e otimizando os valores. Podemos te ajudar com uma análise completa do seu caso, realizando simulações de valores e orientando os próximos passos para obter sua aposentadoria. Entre em contato conosco para marcar uma consulta e tirar todas as suas dúvidas com segurança! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia Dr Hilário. Tudo bem? Muita gente fala que eu já era pra ter me aposentado. Não tenho tanta certeza disso. Tenho 54 anos de idade e 36 anos de contribuição. Já posso me posentar? Desde já, muito obrigado.
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Estamos à disposição. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 50 anos, 34 anos de contribuição, hoje trabalho como servidor público federal , com regime próprio, o que faço para aposentar, compensa sair da CLT e ficar só no Regime próprio?
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Bom dia. Meu nome é Luís. Trabalhei em um posto de gasolina de 03/1999 até 10/2016. Tenho 48 anos. Como tenho como me aposentar mais cedo pelo INSS. Obs. A empresa depositou tudo correto junto ao INSS.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr. Espero que esteja bem ! Eu tenho 35 anos de carteira assinada por CLT e estou com 50 anos de idade . Meu trabalho sempre em Drogaria . Existe o tal do " ppp " porém os donos de drogarias não aceitam e relutam contra , quando o advogado entra em relação ao " ppp " mas acredito que acabam cedendo. Estou coreto nessa exposição ! Gratidão desde já !
Olá, Dr. Sérgio! Agradecemos pelo contato e por compartilhar seu caso. É importante esclarecer que todos os trabalhadores têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independentemente do ramo de atuação, desde que haja exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP é um documento fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial, sendo essencial que ele relate a exposição habitual e permanente a agentes de risco acima dos limites estabelecidos pela legislação. No caso das drogarias, é comum que os empregadores relutem em fornecer o PPP, mas, com orientação jurídica adequada, é possível exigir esse direito, muitas vezes obtendo o documento até mesmo em um eventual processo judicial. É necessário verificar se há exposição a agentes insalubres, penosos ou perigosos, e isso deve ser registrado no PPP ou em um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Além disso, para analisar seu caso de forma mais assertiva, é importante considerar: 1. Tempo de contribuição reconhecido como especial: Esse tempo é essencial para calcular o impacto no seu direito à aposentadoria especial. 2. PPP disponível: Se há ou não documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. 3. Datas importantes: Como o tempo de trabalho especial antes e depois de 13/11/2019 (reforma da previdência), pois isso impacta nas regras de transição. Nosso escritório oferece serviços de análise completa do seu caso, incluindo um planejamento previdenciário detalhado e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. A partir disso, podemos orientá-lo sobre a melhor estratégia para buscar sua aposentadoria, seja ela especial, por tempo de contribuição ou outra modalidade. Estamos à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos. Entre em contato para agendarmos uma consulta e iniciarmos sua análise previdenciária com segurança e clareza. Gratidão pela confiança e seguimos à disposição!
Dr. Hilário, uma dúvida que pode ajudar outras pessoas também: tanto para as mulheres, quanto para os homens, ao completarem a idade mínima para aposentadoria (62/65), os indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 desaparecem do CNIS e podem ser consideradas para compor as 180 contribuições para aposentadoria por idade juntamente com outras contribuições CLT??
Os indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sinalizam contribuições realizadas com alíquotas reduzidas: • IREC-MEI: indica contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. • IREC-LC123: refere-se a contribuições pelo Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essas contribuições são válidas para a aposentadoria por idade, desde que o segurado atenda aos requisitos de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tenha cumprido a carência de 180 contribuições mensais. Portanto, os períodos com esses indicadores podem ser considerados no total de contribuições necessárias para a aposentadoria por idade, juntamente com outras contribuições, como as realizadas sob o regime CLT. É importante notar que esses indicadores não desaparecem do CNIS ao se atingir a idade mínima para aposentadoria; eles permanecem no histórico de contribuições do segurado. No entanto, para a aposentadoria por idade, essas contribuições são contabilizadas normalmente. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, as contribuições com alíquotas reduzidas não são consideradas, a menos que haja complementação para a alíquota de 20%. Em resumo, ao completar a idade mínima para aposentadoria por idade, as contribuições identificadas pelos indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 podem ser somadas às demais contribuições para compor as 180 contribuições exigidas, sem a necessidade de complementação. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O dr boa tarde o meu processo foi para a justiça em junho de 2023 eu sou soldador e tenho mais de 30 anos de soldador e 56 ano de idade meu processo tá aí com vcs vê aí dr o meu caso
Boa tarde, Welson. Para obter informações específicas sobre o seu processo, recomendo que entre em contato diretamente pelos canais oficiais de atendimento. Infelizmente, não podemos fornecer detalhes ou atualizações sobre casos por meio das redes sociais. Agradecemos sua compreensão! Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Seu esposo pode ter direito à aposentadoria, mas será necessário analisar os detalhes do caso para verificar se ele já cumpre os requisitos exigidos pelas regras atuais. Como ele já tem 60 anos e 20 anos de contribuição com tempo especial, precisamos avaliar: 1. Documentação: Será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT, que comprovam o trabalho em condições especiais, habitual e permanente. 2. Regras de transição: Após a reforma da previdência (em novembro de 2019), passou a ser exigido o sistema de pontos para a aposentadoria especial. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ 3. Análise de cálculos: É fundamental verificar qual é o valor do benefício que ele poderá receber, especialmente porque o cálculo da aposentadoria especial após a reforma pode resultar em um valor menor que o esperado. Nós oferecemos serviços de análise previdenciária que incluem: • Avaliação detalhada da situação com base no CNIS e documentos trabalhistas; • Simulação de benefícios para encontrar a opção mais vantajosa; • Planejamento previdenciário personalizado, garantindo que o benefício seja solicitado no momento certo. Você pode acessar nossa calculadora online para ter uma ideia inicial: Calculadora de Aposentadoria. Ou entre em contato conosco diretamente para agendar uma análise completa e esclarecer dúvidas específicas sobre a documentação necessária. Estamos à disposição para ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Olá, Rosana! Com 48 anos e 20 anos de contribuição, você já acumulou um bom tempo de trabalho e está no caminho para a aposentadoria. No entanto, como a regra atual exige 62 anos de idade para mulheres, ainda há um período de espera. Nesse momento, é importante pensar estrategicamente. Um planejamento previdenciário pode ser uma ferramenta valiosa para você. Com ele, podemos analisar o seu histórico de contribuições, simular os diferentes cenários possíveis e identificar as melhores alternativas para maximizar o valor do seu benefício no futuro. Além disso, podemos verificar se há possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria com contribuições adicionais, regularizar algum período que possa estar em aberto ou avaliar se você se enquadra em alguma regra de transição que facilite sua aposentadoria. Não espere passivamente até completar a idade! Entre em contato conosco para que possamos ajudar a planejar seu futuro e garantir que você tenha o melhor benefício possível quando chegar a hora. Estamos à disposição para oferecer toda a orientação necessária. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tô chegando nos 25 de contribuição e pelo jeito o verdadeiro trabalhador brasileiro que sustenta esse país vai ter que trabalhar mais uns 30 anos pra sustentar políticos juízes o pessoal do supremo e os não vou generalizar os vagabundos dos auxílios que novos recebem vários auxílio e depôs dos 65 tem o BPC
Entendemos sua insatisfação. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa Noite doutor tudo bem eu ja pela terceira vez que mando mensagem mas não tenho respostas eu joanilha tenho 60 anos contribuição 24 anos e 8 mes eu tenho direito de se aposentar
A senhora precisa voltar e conferir as respostas. Todas as perguntas são respondidas. Aqui vai sua resposta pela 3ª vez: Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Nilda Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Se eu estiver esperando o tempo e arranjar um trabalho temporário pagando menos da média das minhas contribuições, vai atrapalhar a aposentadoria? Trocando em miúdos, trabalhar por menos e pior que não trabalhar?
Marcos, sua dúvida é muito pertinente, e a resposta depende de alguns fatores específicos. Trabalhar com uma remuneração inferior à média das suas contribuições pode sim impactar no cálculo da sua aposentadoria, mas o efeito varia conforme o tipo de aposentadoria que você busca e as regras aplicáveis ao seu caso. Na prática, o cálculo da aposentadoria considera todas as contribuições feitas ao longo da vida, com algumas médias ponderadas (dependendo da regra vigente). Assim, contribuições menores podem reduzir o valor final do benefício. Por outro lado, deixar de contribuir enquanto espera o tempo necessário também pode ser prejudicial, pois além de reduzir o tempo de contribuição, pode afastar sua data de aposentadoria ou até diminuir sua média. Uma boa solução seria avaliar sua situação atual com uma análise detalhada do histórico de contribuições e realizar simulações dos possíveis cenários. Nosso serviço de planejamento previdenciário pode te ajudar a entender os impactos dessas decisões, além de identificar estratégias que minimizem prejuízos, garantindo o melhor benefício possível dentro da sua realidade. Se quiser, podemos conversar sobre os próximos passos para personalizar esse planejamento e te ajudar nessa jornada.
@HilarioBocchi opa, obrigado pela resposta, tenho 61 anos e estou pensando em apenas manter a qualidade, tenho 26 anos. Eu já tive uma assessoria de vocês, em tese seria só para manter a qualidade a cada seis meses, mas gostaria de trabalhar sem tanto compromisso.
Se a empresa atrasar o pagamento das contribuições previdenciárias, o contribuinte empregado não é prejudicado diretamente em termos de acesso a benefícios do INSS. Isso porque a responsabilidade de recolher o INSS é da empresa, e não do trabalhador. Ou seja, o empregado continua tendo direito aos benefícios previdenciários, mesmo que a empresa não faça os devidos repasses. Contudo, atrasos podem causar problemas no futuro, como na hora de calcular o tempo de contribuição para aposentadoria. Nesse caso, é possível que o trabalhador tenha que buscar regularizar esses períodos junto ao INSS, podendo até entrar com ações judiciais para que a empresa seja responsabilizada pelos atrasos. O ideal é manter os comprovantes de vínculo empregatício para assegurar os direitos. Se você notar que a empresa está com atrasos no recolhimento, pode ser uma boa ideia conversar com a empresa ou buscar auxílio jurídico para resolver a questão e evitar maiores complicações no futuro.
Sim, o tempo em que a pessoa está em gozo de auxílio-doença pode ser contado para a aposentadoria, desde que haja o retorno ao trabalho e a continuidade das contribuições após o período de afastamento. A Lei 8.213/91, no artigo 55, inciso II, estabelece que o tempo de afastamento por auxílio-doença será contado desde que intercalado com períodos de atividade laboral. Para mais informações detalhadas, você pode conferir o artigo no link: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sou professora concursada do Estado do Paraná, tenho 47 anos , comecei a trabalhar em 02/1998 como CLT, em 12/2003 assumi o concurso. Qual a minha previsão para aposentadoria. Obrigada.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@luizcostadesouza1259 vc tem de voltar lá no passado onde nao havia transparencia nem lei mais rigídas e provar que realmente vc tem esse direito ou seja fizeram as leis e regras pra ferrar os contribuintes de modo covarde/tem pessoas morrendo todo ano apos ano sem ver a situacao de aposentado aconter ou seja pagou por anos e nunca levou uma covardia.
Boa tarde, tenho 42 anos já estou com 15 anos de contribuição pelo carne pago com baixa renda 5p no bolsa família mais eu moro na roça tem como me aposentar pelo fundo rural com 55 anos , mais não tenho que pagar todo mês posso pagar 2 vezes por anos obrigado
Bom dia Ivania A Senhora pode aposentar mais cedo se for rural, diferentemente se for de baixa renda, quando aposentará mais tarde. Ser facultativo é uma opção, mas talvez não seja a melhor. Dependendo de sua condição de segurado especial, nem precisa contribuir. Isso tudo tem que ser avaliado. Quer que minha equipe faça um estudo do seu caso? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr Hilário boa tarde, eu tenho 61 anos de idade e infelizmente eu não tenho tempo suficiente de 15 anos de contribuição pra poder tentar me aposentar, eu poderia pagar esses atrasados? Valeria a pena ou não?? Agradeço se puder me responder obrigada.❤❤
Dona Morgana, boa tarde! 😊 Com relação à sua dúvida sobre contribuições atrasadas para fins de aposentadoria, é importante avaliar algumas questões específicas antes de tomar qualquer decisão. Dependendo do tempo de atraso e das condições do seu vínculo profissional (se foi autônoma, empregada doméstica, ou outra categoria), há diferentes caminhos para regularizar as pendências e incluir esse período no cálculo de sua aposentadoria. No caso de atrasos inferiores a cinco anos, é mais simples, pois você pode acessar o portal Meu INSS para calcular e gerar as guias com os valores corrigidos por juros e multa. Já para períodos superiores a cinco anos, será necessário comprovar sua atividade profissional durante o período em questão, apresentando documentos como recibos, declarações de imposto de renda, ou outros registros que comprovem sua atuação. Além disso, é fundamental analisar se o pagamento retroativo realmente será vantajoso, considerando o custo envolvido e o impacto na sua média salarial e no cálculo do benefício final. Aqui no nosso escritório, oferecemos serviços completos de análise do caso, planejamento previdenciário e simulações dos possíveis benefícios, para garantir que você tome a melhor decisão. Podemos te orientar sobre como regularizar contribuições em atraso de maneira segura e eficaz, e verificar quais caminhos você pode seguir para atingir os requisitos necessários à aposentadoria. Caso tenha interesse, estamos à disposição para te ajudar e garantir seus direitos com tranquilidade. Entre em contato!
Boa noite, Ivanildo. A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, permitindo que eles se aposentem com menos tempo de contribuição. Porém, o valor do benefício não é, necessariamente, maior do que uma aposentadoria comum. O cálculo da aposentadoria especial considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores valores, como acontecia nas regras anteriores à Reforma da Previdência. O valor final corresponde a 60% dessa média, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), dependendo da atividade exercida. Portanto, a aposentadoria especial pode proporcionar uma vantagem por permitir a aposentadoria antecipada, mas o valor vai depender diretamente das contribuições realizadas ao longo da vida profissional. Contribuições mais elevadas resultam em uma média maior, mas se o trabalhador contribuiu sempre sobre o salário mínimo, por exemplo, o benefício também será proporcionalmente reduzido.
Boa tarde! Tenho 53 anos. Tenho 18 de contribuição. Sou mulher. Tenho a Doença Transtorno Bipolar há 12 anos diagnosticada e desde então não trabalho. Qual seria melhor Aposentadoria no meu caso? É interessante eu continuar pagando até os 62 anos? Ou não mudará nada? Desde já agradeço pela atenção.
Boa tarde, Rosângela. Entendo sua preocupação em relação à aposentadoria, considerando sua idade, tempo de contribuição e condição de saúde. Vamos analisar sua situação: Aposentadoria por Idade: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.  Você já possui 18 anos de contribuição, o que atende ao requisito de tempo. Portanto, ao completar 62 anos, você poderá solicitar a aposentadoria por idade. Benefícios por Incapacidade: Dado o diagnóstico de Transtorno Bipolar e a ausência de atividade laboral nos últimos 12 anos, é possível considerar benefícios por incapacidade. O INSS oferece o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). Para ter direito a esses benefícios, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho.  Manutenção das Contribuições: É recomendável que você continue contribuindo até atingir a idade de aposentadoria. Isso por dois motivos principais: 1. Segurança Jurídica: As regras previdenciárias podem sofrer alterações futuras. Manter as contribuições assegura que você esteja em conformidade com os requisitos vigentes. 2. Cobertura Previdenciária: A manutenção das contribuições garante acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso sua condição de saúde se agrave. A qualidade de segurada é fundamental para a concessão desses benefícios.  Próximos Passos: Recomendo que você agende uma consulta com um advogado especializado em Direito Previdenciário para uma análise detalhada do seu caso. Uma avaliação personalizada permitirá identificar a melhor estratégia para sua aposentadoria e possíveis benefícios por incapacidade. Estamos à disposição para auxiliá-la nesse processo, oferecendo serviços de análise previdenciária, planejamento e simulações dos benefícios possíveis. Entre em contato conosco para agendarmos uma consulta e orientá-la da melhor forma possível. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia , gostaria de tirar duvida, eu contribuía com código 1007 e agora estou com código 1163, o de 15 anos, eu tenho 16 anos contribuído, tenho 43 anos, só que eu queria uma aposentadoria tipo de 4 mil reais ou 5 mil reais. . Mês que vem vou contribuir no GPS R$ 465,96 (R$ 155,32 x 3 ), fiz assim. . Estou correto com esse codigo 1163 ou preciso voltar para 1007, para ter mais de 3 salario minimo de aposentadoria ou tenho que usar outro código?
O planejamento previdenciário é a resposta e solução para sua dúvida! O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia!! 16 anos de insalubridade como recepcionista hospitalar conta para aposentadoria especial ?? 56 anos/idade. 18 anos de contribuição, sendo 16 anos de insalubridade.
Bom dia, @claudiarclima2299! É importante entender que o simples fato de receber adicional de insalubridade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é destinada a quem comprova exposição contínua a agentes nocivos que possam prejudicar a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, com intensidade ou frequência acima dos limites permitidos. No seu caso, como recepcionista hospitalar, mesmo tendo recebido o adicional de insalubridade, é fundamental comprovar que a exposição a esses agentes era suficiente para caracterizar o ambiente de trabalho como especial. Isso geralmente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses documentos são essenciais para demonstrar ao INSS a natureza da sua atividade e a exposição a riscos. Portanto, o adicional de insalubridade pode ser um indicativo de que o ambiente era desfavorável, mas o reconhecimento do tempo especial depende de uma análise detalhada do tipo de exposição e da documentação adequada. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Ola Dr, estou recebendo BPC por deficiência visao monocular.. deficiência moderada considerada pelo INSS.. tenho 48 anos de idade e 22 anos de contribuição.. Sera q consigo converter para aposentadoria por tempo de contribuição por deficiencia moderada ?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr eu puxei meu INSS e só tenho 17 anos de contribuição eu trabalho desde 1989 como conto isso sair de várias empresas mais não sei fazer a contagem
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Tenho 25 anos de contribuição atualmente estou recebendo bbc loas pois perdi uma das vistas e a outra não tem mais graus pra ela .será que tem como transforma o meu benefício em aposentadoria?
Com 25 anos de contribuição e recebendo atualmente o BPC/LOAS devido à perda da visão em um olho e ao comprometimento severo da outra vista, é possível que você tenha condições de transformar o benefício em uma aposentadoria. No entanto, essa troca não é automática, pois o BPC é um benefício assistencial, concedido a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, sem vínculo direto com o tempo de contribuição previdenciária. Para verificar se você tem direito à aposentadoria, o primeiro passo é conferir seu extrato de contribuições no CNIS. É essencial que todos os 25 anos estejam corretamente registrados. Além disso, você pode avaliar a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, que antes era chamada de aposentadoria por invalidez. Dada a gravidade da sua condição visual, essa modalidade pode ser uma boa alternativa, desde que uma perícia médica do INSS confirme que você está impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional. Vale lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente exige que você esteja na qualidade de segurado e tenha cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições, a menos que sua condição de saúde seja decorrente de um acidente ou doença grave. Caso você tenha direito a essa aposentadoria, o benefício do BPC será cessado automaticamente, já que não é permitido acumular os dois. Portanto, a melhor estratégia é solicitar uma perícia no INSS para avaliar a possibilidade da aposentadoria por incapacidade. Ao mesmo tempo, vale a pena verificar se você cumpre os requisitos para outras modalidades de aposentadoria, como por A por idade. Diante da complexidade do caso, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode facilitar o processo e garantir que você receba o benefício mais vantajoso. Se precisar de mais alguma orientação ou ajuda para agendar a perícia, é só avisar!
Bom dia, dr!! Eu recolho com código 1473 e ha uns 2 anos atrás fiz o recolhimento de "um mês" faltando alguns centavos... Na hora de preencher me confundi.. Esse pgto eu perco?? No outro mes nem lembrei de colocar como multa e acabei deixando passar 😢 Grata
Bom dia, Fernanda! Sobre esse recolhimento com código 1473 que ficou faltando alguns centavos, é importante entender que o INSS exige que os pagamentos estejam corretos para serem considerados. No caso de um valor incompleto, há o risco de esse mês não ser contabilizado até que a diferença seja quitada. A boa notícia é que você pode regularizar essa situação. Entre no sistema do Meu INSS e verifique se esse mês consta como não pago ou em aberto. Se estiver faltando, você pode gerar uma guia complementar para cobrir essa diferença, incluindo a multa e os juros correspondentes. Não deixe passar, pois cada mês conta para sua aposentadoria. Se tiver dúvidas sobre como fazer essa correção, é sempre uma boa ideia consultar um contador ou especialista para garantir que tudo fique certinho. Fique tranquila, isso pode ser resolvido!
@@HilarioBocchiBoa noite, Dr! Entrei no Meu INSS para gerar a guia de multa do valor que paguei errado em 2020 e veio essa mensagem... "Não localizado no CNIS competência com valor abaixo do mínimo para pagamento de diferença" Meses Junho e Julho/2020 Eu deveria recolher 114,95, porém acabei anotando 114,94 (1.044,90) Na época o salário mínimo era 1.045,00... No extrato está constando os dois pagamentos. Será que posso ficar despreocupada. Grata
Boa tarde meu esposo tem 51 anos ( 18 anos de contribuição CLT e 2 uns anos contribuição no código 1163 e 13 anos de Rural ) no caso dele será que vai se aposentar só com 65 anos ??
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Lucineia! Com 19 anos de contribuição e 52 anos de idade, você ainda tem 10 anos até atingir a idade mínima para aposentadoria. Parar de contribuir agora pode não ser uma boa escolha, pois você perderia a qualidade de segurada, o que significa que ficaria sem acesso a benefícios importantes, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que dependem de estar contribuindo. Além disso, esses 10 anos que você ainda tem podem ser usados para planejar uma melhor aposentadoria. Continuar contribuindo estrategicamente pode aumentar o valor do seu benefício e garantir uma segurança financeira maior no futuro, já que a aposentadoria é algo que dura a vida toda. Com um planejamento adequado, você pode até encontrar formas de otimizar suas contribuições para obter um benefício mais vantajoso quando se aposentar. Por isso, é essencial manter as contribuições e avaliar bem as possibilidades. Um planejamento previdenciário pode ajudar muito a organizar essa fase final, garantindo que você tire o máximo proveito do que já contribuiu e do que ainda pode construir.
Bom dia. Trabalhei vários anos recebendo um bom salário. Hoje não trabalho, mas gostaria de pagar como autônoma para completar os 15 anos de contribuição.Qual o melhor código que posso pagar? Que não atrapalhe muito as altas contribuições do passado? Pode me ajudar?
Bom dia, Simone! O planejamento previdenciário é fundamental para garantir que você mantenha as contribuições passadas, principalmente se foram altas, e continue a contribuir de forma adequada até completar os 15 anos. Caso precise de um planejamento mais detalhado, estou à disposição! Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu dei entrada na minha aposentadoria em outubro de 2024, eu tenho os 15 anos de carência tenho 62 anos e 16 anos e meio de contribuição, o meu recolhimento para o INSS foi em cima de um salário mínimo, qual o valor da minha aposentadoria?
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Boa tarde eu pago o inss no código 1163 só vou me aposentar por idade 62 anos já tenho os 15anos a minha dúvida é continuo pagando até completar a idade?
Bom dia. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde, tenho 20 anos de contribuição, 15 em uma área especial e 5 em outra área especial. 47 anos, qual seria o melhor planejamento para se aposentar?!
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchiEu estou com 45 idade ( categoria especial 25 anos) nunca me afastei (nem tive filhos) esperava me aposentar com 51 anos mas infelizmente a classe politica que decidiu mudar😢 não tem como planejar nada 😳😒 Fora que se eu morrer não deixo ninguém pra receber pensão😮
To c/ 55 anos de idade..15 7 meses pagos.muito bem pagos...e descobri que to c/hernia de disco + 1 costela quebrada...que deve estar rendendo outro lado das costas onde ando rastando a perna esquerda ja 1.5.meio.oque senhor poderia me aconselhar.meu CARÍSSIMO abraço.JA estou com consinta marcada
Carlos, sinto muito pelo que você está enfrentando com esses problemas de saúde. Com 55 anos e 15 anos e 7 meses de contribuições bem pagas, é importante você focar tanto na sua recuperação quanto nas questões previdenciárias, considerando o tempo de contribuição que já acumulou. Se você ainda não solicitou, pode verificar a possibilidade de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do impacto dessas condições na sua capacidade de trabalho. Esses benefícios são uma alternativa enquanto você se recupera e cuida da saúde. Como você já tem uma consulta marcada, é essencial levar todos os laudos médicos e exames para que o médico possa avaliar a gravidade da situação, especialmente se a hérnia de disco e a costela quebrada estão agravando sua mobilidade. Também é importante consultar um advogado previdenciário, para te orientar sobre os seus direitos e avaliar o melhor caminho com base no seu histórico de contribuições e estado de saúde. Fica meu abraço forte, e desejo que a sua recuperação seja rápida! Se precisar de mais ajuda, estarei por aqui.
Dr tenho 30 de contribuição, 7 de afastamento temporário por problema de hérnia de disco lombar em grau moderado. Liberado pelo judiciário por tempo indeterminado. Tenho 58 anos. Na opinião do senhor quais minhas possibilidades de me aposentar? Tenho algum direito?
Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Tenho 60 e 25. De contribuição . To doente sem condições de trabalhar. Tentei auxilio nao consegui. Fui na firma e pedi a conta. Graças a Deus nao preciso disso pra comer.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Hilario tudo bem eu estou esperando a idade para aposentar eu trabalho com lixo Enfequitante e lixo contaminado á 2 anos isso dá alguma salubridade obrigado
Bom dia, Luzia! Sim, trabalhar com lixo infectante e contaminado é considerado uma atividade que expõe o trabalhador a agentes biológicos nocivos, como bactérias, vírus e resíduos hospitalares. Essa exposição pode ser enquadrada como atividade insalubre ou perigosa, dependendo das condições e do tipo de resíduo manuseado. No caso de trabalhadores do setor de resíduos, especialmente os que lidam com materiais infectantes, é comum que haja direito a adicional de insalubridade. Além disso, se você estiver vinculada a uma atividade formal e houver comprovação da exposição contínua, você pode ter direito à aposentadoria especial. No entanto, é importante que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e são essenciais para a concessão de aposentadoria especial. Se precisar de mais alguma orientação, estarei por aqui. Boa sorte! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi eu tenho mais de quinze anos de contribuição tenho 56 anos e continuo pagando só que tenho muito tempo paga abaixo do salário o que devo fazer para regularizar?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Raul Bom dia. Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Minha irmã tem 17 anos de contribuição sobre 1 salário mínimo e tem 61 anos e 3 meses de idade ela pode aposentar no ano que vem? A apoentadoria por idade nao vai acabar no ano que vem? Estou na dúvida
Não acaba. Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade, 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência para a mulher ter acesso a aposentadoria por idade. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi vivi minha infância no sitio e tenho documentos rurais dessa época, tive lendo sobre a possibilidade de averbar o tempo rural antes do periodo que comecei a contribuir. Sou professor do municipio, tenho 50 anos e 28 de contribuição.
Pelo o que li sobre o assunto eu preciso indenizar o periodo rural de outubro de 1.991 em diante. A pergunta é: qual o valor eu pagaria mensal por essa indenização?
BOA TARDE.. APOSENTEI POR IDADE 65 ESSE ANO COMPLETEI 65 EM 29/08 COMECEI A RECEBER A APOSENTADORIA DIA 08/10/24.. TENHO DIREITO AO 13... E SE TENHO QUANDO RECEBO..OBRIGADO,, UM ABRAÇO
Sim, você tem direito ao 13º salário, conhecido como abono anual, pois é garantido para todos os aposentados pelo INSS. Como você começou a receber a aposentadoria em outubro de 2024, o valor do 13º será proporcional aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Boa tarde tenho 60 anos e 15 de contribuição , mais tenho 9 anos na carteira e 5 meses ,mais paguei facultativo como baixa renda tenho 6 carnes, é.possivel mim aposentar , e outra o INSS não validou até hoje a minha baixa renda ,mais tbm tem um detalhe eles recolheu registou mais não validou como vcs podem mim orientar?
Boa tarde, Entendo que você tem 60 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, sendo 9 anos e 5 meses com registro em carteira e o restante como contribuinte facultativo de baixa renda. No entanto, o INSS não validou sua condição de baixa renda, o que pode afetar o reconhecimento dessas contribuições. Para contribuir com a alíquota reduzida de 5% como segurado facultativo de baixa renda, é necessário: • Não possuir renda própria; • Pertencer a uma família de baixa renda; • Estar inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado e válido. Se o INSS não validou sua condição de baixa renda, é possível que haja pendências no seu cadastro ou na comprovação dos requisitos. Recomendo que você: 1. Verifique seu cadastro no CadÚnico: Certifique-se de que suas informações estão atualizadas e que você atende aos critérios de baixa renda. 2. Regularize sua situação junto ao INSS: Agende um atendimento para apresentar a documentação necessária que comprove sua condição de baixa renda durante o período em que efetuou as contribuições como facultativo. 3. Consulte um especialista em direito previdenciário: Um profissional poderá analisar seu caso específico, auxiliando na regularização das contribuições e no planejamento para a aposentadoria. Oferecemos serviços previdenciários que incluem análise detalhada do seu caso, planejamento personalizado e simulações dos benefícios possíveis. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter orientação especializada. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@delgraciaconceicao8907 Para contribuir no Baixa Renda é preciso comprovar ser baixa renda ( eles enviam pro cras), quando eu contribuia pelo baixa renda eu recebi auxilio por doença, após a perícia, a atendente orientou eu já ver se o médico aprovou e no mesmo dia levei a documentação pra eles, depois aguarde se foi validado. Bem simples. Agora já recebo salário, atualmente pago normal.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Pra mim só falta UM mês graças a Deus 🙏🙌
José que bom!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas e se precisar de auxílio, entre em contato conosco!
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O meu é só a idade dia 19 de outubro 62 anos é sua equipe está junto ❤ Boa noite Dr.Hilario 🎉
Boa noite, Mirian!
Agradecemos pela confiança e pela oportunidade de estar ao seu lado nesse processo. Conte conosco sempre, e seguimos juntos até o fim dessa jornada!
Parabéns hilário vc e o melhor do Brasil
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Fiz 60 anos no final de agosto, e 24 anos de contribuição, só vou poder me aposentar com 62 anos, se eu tiver viva até lá.
Bom dia.
Espero que esteja!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Somos duas, o que muda na minha história é que tenho 26 anos e 7 meses de contribuição.
Calma gente e eu que sou homem e só posso me aposentar aos 65 anos. Viu, podia ser pior. Rir para não chorar... 😂
@@celiabarbosa1798 eu tenho 49 anos e de contribuição tenho 28 sei que não vou me aposentar por tempo de contribuição pois teria que ter 60 ,62 anos. Por isso que muita gente não quer contribuir.
Tenho 33 anos de contribuição e 52 anos de idade kkkkk.
Espero ta viva pra aposentar 😂
Bom dia,dr Hilario,assinei minha carteira em 84,até hoje não aposentei ,e só com 62 anos é difícil viu,abraços.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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TENHO 54 ANOS E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E ESTOU AINDA TRABALHANDO NA EMPRESA DESDE 1999
Boa tarde!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa tarde
Quando consta na carteira o tempo de recolhimento, e não consta no INSS,
O que fazer.
Se for um processo na justiça que a empresa não registrou tu faz o seguinte: vai até o fórum pega uma copia do processo e leva no INSS que eles registram.
Boa tarde, Maria Inês.
Quando o tempo de contribuição está registrado na sua Carteira de Trabalho, mas não consta no sistema do INSS (CNIS), é essencial regularizar essa situação para garantir seus direitos previdenciários. Veja os passos a seguir:
1. Reúna Documentos Comprobatórios:
Além da Carteira de Trabalho, reúna outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições, como:
• Contratos de trabalho.
• Termos de rescisão de contrato.
• Holerites ou contracheques da época.
• Extratos do FGTS.
• Declarações da empresa empregadora.
Esses documentos reforçam a comprovação do período trabalhado. 
2. Solicite a Atualização do CNIS:
Com os documentos em mãos, solicite ao INSS a atualização do seu CNIS. Você pode fazer isso de duas formas:
• Online: Acesse o portal Meu INSS, faça login e selecione a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”. Anexe os documentos comprobatórios e acompanhe o andamento do pedido. 
• Presencialmente: Agende um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio portal Meu INSS. No dia agendado, leve os documentos originais e cópias para serem apresentados.
3. Acompanhe o Processo:
Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS analisará os documentos e, se tudo estiver correto, atualizará seu CNIS com as informações faltantes.
4. Em Caso de Indeferimento:
Se o INSS não reconhecer o período solicitado, você pode:
• Recorrer Administrativamente: Apresente um recurso administrativo dentro do prazo estipulado, reforçando as provas apresentadas.
• Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente, considere ingressar com uma ação judicial para reconhecimento do tempo de contribuição. Nesses casos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. 
Manter seu CNIS atualizado é fundamental para assegurar seus direitos previdenciários. Portanto, sempre que identificar divergências, tome as medidas necessárias para corrigi-las.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite por favor me envie aquela orientação novamente do loas ,para meu irmão ,aquele procedimento.
Bom dia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de baixa renda e não tenham acesso a outros benefícios previdenciários.
Passo a Passo para Solicitar o BPC/LOAS:
1. Cadastro no CadÚnico:
• O primeiro passo é se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico), usado pelo governo para programas sociais.
• O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
2. Reúna a Documentação Necessária:
• Para o Beneficiário: Documento de identificação (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento).
• Para os Membros da Família: RG, CPF e comprovantes de renda.
• Comprovante de residência atualizado.
3. Agendamento no INSS:
• A solicitação do BPC deve ser feita no INSS, que pode ser acessado pelos seguintes canais:
• Site ou Aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
• Telefone 135.
• No site ou aplicativo, selecione a opção “Benefícios Assistenciais” e siga as instruções.
4. Comprovação de Requisitos:
• Para idosos: Comprovar idade (65 anos ou mais) e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
• Para pessoas com deficiência: Apresentar laudo médico e, se necessário, passar por avaliação médica e social do INSS.
5. Acompanhe o Processo:
• Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Pontos Importantes:
• O BPC/LOAS não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
• É necessário manter o CadÚnico atualizado anualmente para continuar recebendo o benefício.
Se precisar de ajuda para qualquer etapa, procure o CRAS mais próximo ou entre em contato diretamente com o INSS.
Eu Lavoisier trabalhei numa loja 26 anos até 2013 daí pra ca to pagando já tenho 60 anos. Pago desde 16,03,1987
Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite Hilário meu nome é Lêda Marcia tenho 60 anos vou fazer 61 fevereiro do ano que vem tenho 19 anos de contribuição.faz 1 ano que estou. Encostada com problema na coluna . Posso arrumar pra aposentar.
Bom dia Deus abençoe seu canal e sua vida❤❤❤
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Com 40 anos de contribuição, eletricista deamutencao, insalubridade e nada do INSS conceder
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, nossa o senhor explica muito bem obrigada por nos ajudar 🙏
Eu que agradeço!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
@@HilarioBocchi vou adicionar o número q o senhor passou
Doutor Hilário o melhor
Doutor Hilário meu marido pagou muitos anos trabalhando em empresa. Agora paga mei.somando tudo dá 28 anos.Ele tá com 60 anos,próximo à 61.Me responda por gentileza
Bom dia .qdo for me aposenta vó tá com 62 anos d idade e 23 d contribuição . Será q aposentou integral .???
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
esposa já tem 180 meses de contribuição e 180 meses de carência. 62 anos em 2025. O QUE FAZER? Por favor, me responda
Aguardar completar idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde doutor
Tenho 15 anos de contribuição
Tenho 59 anos me aposento cm 62
Obrigado
Isso!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite
Liguei para o INSS as contribuições atrasada só conta pra tempo pra aposentar
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Bom dia, benefício B91 com retorno ao trabalho apos o afastamento, o periodo de recebimento do B91 conta para aposentar? Obrigada.
Sim, o período em que você recebeu o benefício B91 (Auxílio-Doença Acidentário) conta para a aposentadoria. Isso ocorre porque, ao retornar ao trabalho após o afastamento, você intercala o período de recebimento do benefício com contribuições ativas, o que permite que esse tempo seja considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Além disso, o Auxílio-Doença Acidentário (B91) não exige carência mínima e garante ao trabalhador direitos adicionais, como a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Portanto, ao retornar ao trabalho e retomar as contribuições, o período em que você esteve afastada recebendo o B91 será contabilizado para a sua aposentadoria.
Bom dia. Minha dúvida é eu como esposa se me aposentar c 15anos contribuição qdo do falecimento meu esposo q virá p mim a aposentadoria dele vou perder a minha? Terei escolher uma das 2? Obrigado
Bom dia.
Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
@HilarioBocchi bom dia, obrigado pela atenção. Tenho 56 anos e falta +/- 1 ano e meio p contribuir p chegar 15anos mas com sua resposta q pode acumular os 2 benefícios então sim vou pagar carnê e esperar até idade indicada p entrar com pedido.
Uma dúvida Hilário. quando no app do INSS tá constatado como carência pode _se ficar tranquilo obg
Um estudo paralelo sempre é aconselhável!
Doutor, boa tarde. Tenho 60 anos e 30 de contribuição. Pretendo me aposentar quando fizer 62 anos . Sou servidora pública do Estado de Sao Paulo ha 19 anos, recebo meu salário , mais premio incentivo mensalmente e gostaria de saber se o valor do Prêmio Incentivo será contabilizado junto com o salario na hora da aposentadoria.
Clarice Boa tarde!
O foco do nosso escritório é exclusivamente regime geral da Previdência Social, para informações para regimes próprios sugiro que procure especialista para lhe auxiliar de acordo com suas necessidades.
Bom dia tenho 19anos
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite! Tenho 58 anos e 27 anos de contribuição. Tenho que esperar a idade de 62 anos para me aposentar?
Adelina Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Sim
Boa tarde dr tenho 26 anos de contribuição trabalhados em hospitais,porem tenho 47 anos de idade quanto tempo para poder me aposentar.
Boa tarde!
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dei entrada dia 24102024 pelo transição por idade que para dar entrada apartir de63 anos e 6 meses tenho 64 anose 35 anos e 15dias com carência de 420
Espero que tenha êxito!
Tenho 15 anos de auxílio doença alternados com tempo de contribuição antes e depois do cessar o auxílio doença esse tempo conta como intercalado para fins de aposentadoria?
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
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Boa tar Dr.
Em novembro de 2025 vou fazer 59 anos e 30 de contribuição. Vou poder dar entrada na aposentadoria?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Vou completar 62 anos em janeiro tenho 16 de contribuição e possível se aposentar
Qual sua carência?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Bom dia Hilario tenho 61 anos 19 de contribuição desempregado diabético quando posso me aposentar obrigado
Bom dia, Carlos.
Com 61 anos de idade e 19 anos de contribuição, você ainda não atende aos requisitos para a aposentadoria por idade. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição se começou depois.
Aposentadoria por Invalidez:
Se o diabetes resultar em incapacidade permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral. Apenas o diagnóstico de diabetes não garante o benefício; é preciso demonstrar a gravidade e as consequências da doença que incapacitam para o trabalho. 
Auxílio-Doença:
Caso o diabetes cause uma incapacidade temporária para o trabalho, você pode solicitar o auxílio-doença. Este benefício é concedido quando a incapacidade é comprovada por perícia médica e tem caráter temporário. 
Procedimentos:
1. Agendamento: Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135 para agendar a perícia médica.
2. Documentação: Apresente laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
3. Perícia Médica: Compareça na data agendada para a avaliação com o perito do INSS.
Lembre-se de que, para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário ser segurado, ou seja, estar contribuindo ou ter qualidade de segurado. Como você está desempregado, é importante verificar se ainda mantém a qualidade de segurado.
Recomendo que procure orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação específica e receber orientações adequadas.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 28anos de contribuição e 57 de idade ainda não consegui me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Bom dia Dr Hilário tenho 56 anos e 34,6 de contribuição, em qual regra me aposento?
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Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário...já tenho 15 anos de contribuição e só falta a idade. Gostaria de saber se período trabalhado no Exterior poderia me incluir em outra regra de transição que possa obter uma aposentadoria melhor ou se valeria a pena p tentar contribuir com salário maior faltando pouco tempo.
Boa noite, Vera.
Para responder sua pergunta com mais clareza, é importante verificar se o país onde você trabalhou possui um acordo internacional de previdência com o Brasil. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito no exterior seja contado em conjunto com o tempo de contribuição no Brasil, o que pode ajudar a alcançar os requisitos para aposentadoria.
Se o país onde você trabalhou tem esse acordo, o tempo de trabalho no exterior pode ser somado ao tempo de contribuição aqui no Brasil, sem a necessidade de realizar contribuições adicionais. Isso pode até te incluir em uma regra de transição mais vantajosa, dependendo do seu tempo total e das regras vigentes. Por exemplo, você pode se beneficiar de alguma regra que exija mais tempo de contribuição, mas que tenha vantagens como o valor do benefício.
Minha sugestão é que você consulte um especialista em acordos previdenciários internacionais para analisar sua situação com mais profundidade, principalmente se o país em que trabalhou possui um acordo com o Brasil. Esse tipo de especialista poderá te orientar da melhor forma, levando em consideração os detalhes específicos do país e o impacto no seu benefício futuro.
Espero que tudo dê certo para você.
Boa tarde!
Por exemplo: em 2019, eu tinha 33 anos de contribuição.
Portanto faltava 2 anos.
Já paguei 4 anos.
Só que tenho 55 anos.
Pode esperar a idade de 60 para aposentar com o pedágio de 100%
Esperar até os 60 anos pode ser uma boa estratégia, mas é importante confirmar se ela é realmente a mais vantajosa no seu caso específico?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite eu já tenho 56 anos e 28 contribuição falta quantos anos aínda
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Estamos à disposição.
D
Iario meu marido tem 55 anos de idade e 27 de contribuicao ele tem p de coluna sera que ele conceguiria se aposentar p me responder
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
tenho 62 e faço contribuição 11por cento me explica so posso aposentar com 65 anos? ja tenho 15 anos de carnê pago e tenho uns seis anos quando trabalhava em empresa.
Olá, José! Obrigado pela sua pergunta.
Com base nas informações fornecidas, o recolhimento de 11% é válido apenas para a aposentadoria por idade no regime de contribuição simplificada,.
1. Antes da reforma da previdência (13/11/2019): É possível se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
2. Após a reforma da previdência: São exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Se você já tem 15 anos pagos pelo carnê e mais cerca de 6 anos em carteira assinada, totalizando 21 anos de contribuição, é essencial verificar se todas essas contribuições estão devidamente registradas no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Por outro lado, existem detalhes importantes sobre períodos trabalhados, contribuições realizadas e possíveis revisões no histórico de pagamento que podem fazer diferença no valor do benefício. Para garantir que você aproveite todas as oportunidades previstas na lei, sugerimos:
• Análise detalhada do seu histórico contributivo (CNIS): Isso garante que não haja lacunas ou contribuições não reconhecidas.
• Planejamento previdenciário personalizado: Identificar o momento ideal para requerer a aposentadoria, simulando os benefícios e otimizando os valores.
Podemos te ajudar com uma análise completa do seu caso, realizando simulações de valores e orientando os próximos passos para obter sua aposentadoria. Entre em contato conosco para marcar uma consulta e tirar todas as suas dúvidas com segurança!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia Dr Hilário. Tudo bem?
Muita gente fala que eu já era pra ter me aposentado. Não tenho tanta certeza disso.
Tenho 54 anos de idade e 36 anos de contribuição. Já posso me posentar?
Desde já, muito obrigado.
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Estamos à disposição.
Gratidão pelas suas dicas
Que bom saber que as dicas estão sendo úteis! 😊
TENHO 60 ESPERANDO OS 65 SE DEUS ASSIM PERMITIR EM NOME DE JESUS AMÉM
Estamos à disposição.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 50 anos, 34 anos de contribuição, hoje trabalho como servidor público federal , com regime próprio, o que faço para aposentar, compensa sair da CLT e ficar só no Regime próprio?
Ivair Boa noite.
Trabalhamos apenas com o regime geral, o INSS.
Caso tenha interesse em um planejamento acerca desse regime estamos a disposição.
Tenho 47 anos de idade e 28 anos de contribuição, qual o caminho mais próximo para aposentadoria?
Terá que esperar até os 61 anos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Bom dia. Meu nome é Luís. Trabalhei em um posto de gasolina de 03/1999 até 10/2016. Tenho 48 anos. Como tenho como me aposentar mais cedo pelo INSS. Obs. A empresa depositou tudo correto junto ao INSS.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, tenho 63 anos e trinta de contribuição e msm assim não consegui me aposentar ainda
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr. Espero que esteja bem ! Eu tenho 35 anos de carteira assinada por CLT e estou com 50 anos de idade . Meu trabalho sempre em Drogaria . Existe o tal do " ppp " porém os donos de drogarias não aceitam e relutam contra , quando o advogado entra em relação ao " ppp " mas acredito que acabam cedendo. Estou coreto nessa exposição ! Gratidão desde já !
Olá, Dr. Sérgio!
Agradecemos pelo contato e por compartilhar seu caso. É importante esclarecer que todos os trabalhadores têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independentemente do ramo de atuação, desde que haja exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP é um documento fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial, sendo essencial que ele relate a exposição habitual e permanente a agentes de risco acima dos limites estabelecidos pela legislação.
No caso das drogarias, é comum que os empregadores relutem em fornecer o PPP, mas, com orientação jurídica adequada, é possível exigir esse direito, muitas vezes obtendo o documento até mesmo em um eventual processo judicial. É necessário verificar se há exposição a agentes insalubres, penosos ou perigosos, e isso deve ser registrado no PPP ou em um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Além disso, para analisar seu caso de forma mais assertiva, é importante considerar:
1. Tempo de contribuição reconhecido como especial: Esse tempo é essencial para calcular o impacto no seu direito à aposentadoria especial.
2. PPP disponível: Se há ou não documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
3. Datas importantes: Como o tempo de trabalho especial antes e depois de 13/11/2019 (reforma da previdência), pois isso impacta nas regras de transição.
Nosso escritório oferece serviços de análise completa do seu caso, incluindo um planejamento previdenciário detalhado e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. A partir disso, podemos orientá-lo sobre a melhor estratégia para buscar sua aposentadoria, seja ela especial, por tempo de contribuição ou outra modalidade.
Estamos à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos. Entre em contato para agendarmos uma consulta e iniciarmos sua análise previdenciária com segurança e clareza.
Gratidão pela confiança e seguimos à disposição!
Dr. Hilário, uma dúvida que pode ajudar outras pessoas também: tanto para as mulheres, quanto para os homens, ao completarem a idade mínima para aposentadoria (62/65), os indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 desaparecem do CNIS e podem ser consideradas para compor as 180 contribuições para aposentadoria por idade juntamente com outras contribuições CLT??
Os indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sinalizam contribuições realizadas com alíquotas reduzidas:
• IREC-MEI: indica contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
• IREC-LC123: refere-se a contribuições pelo Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Essas contribuições são válidas para a aposentadoria por idade, desde que o segurado atenda aos requisitos de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tenha cumprido a carência de 180 contribuições mensais. Portanto, os períodos com esses indicadores podem ser considerados no total de contribuições necessárias para a aposentadoria por idade, juntamente com outras contribuições, como as realizadas sob o regime CLT.
É importante notar que esses indicadores não desaparecem do CNIS ao se atingir a idade mínima para aposentadoria; eles permanecem no histórico de contribuições do segurado. No entanto, para a aposentadoria por idade, essas contribuições são contabilizadas normalmente. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, as contribuições com alíquotas reduzidas não são consideradas, a menos que haja complementação para a alíquota de 20%.
Em resumo, ao completar a idade mínima para aposentadoria por idade, as contribuições identificadas pelos indicadores IREC-MEI e IREC-LC123 podem ser somadas às demais contribuições para compor as 180 contribuições exigidas, sem a necessidade de complementação.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Muito grata pelos esclarecimentos.
O dr boa tarde o meu processo foi para a justiça em junho de 2023 eu sou soldador e tenho mais de 30 anos de soldador e 56 ano de idade meu processo tá aí com vcs vê aí dr o meu caso
Boa tarde, Welson. Para obter informações específicas sobre o seu processo, recomendo que entre em contato diretamente pelos canais oficiais de atendimento. Infelizmente, não podemos fornecer detalhes ou atualizações sobre casos por meio das redes sociais. Agradecemos sua compreensão!
Estamos à disposição.
Junho de 2023? Vc não tem o número do processo pra vc mesmo acompanhar pelo meu inss? Agende e vá pessoalmente.
muito bom
Muito obrigado!
Bom dia tenho 61 de idade e 27 e alguns meses de contribuição e de carência tenho 334
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Estamos à disposição.
CLEIDE TENHO 52 TENHO 32 DE CONTRIBUIÇÃO TRABALHEI NA ROÇA 20 ANOS ENTRE ESSE PERÍODO NA ROÇA
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Dr. Meu esposo fez 60 anos este mês, tem mais 20 anos de contribuição com tempo especial, ele ja pode se aposentar?
Seu esposo pode ter direito à aposentadoria, mas será necessário analisar os detalhes do caso para verificar se ele já cumpre os requisitos exigidos pelas regras atuais. Como ele já tem 60 anos e 20 anos de contribuição com tempo especial, precisamos avaliar:
1. Documentação: Será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT, que comprovam o trabalho em condições especiais, habitual e permanente.
2. Regras de transição: Após a reforma da previdência (em novembro de 2019), passou a ser exigido o sistema de pontos para a aposentadoria especial. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
3. Análise de cálculos: É fundamental verificar qual é o valor do benefício que ele poderá receber, especialmente porque o cálculo da aposentadoria especial após a reforma pode resultar em um valor menor que o esperado.
Nós oferecemos serviços de análise previdenciária que incluem:
• Avaliação detalhada da situação com base no CNIS e documentos trabalhistas;
• Simulação de benefícios para encontrar a opção mais vantajosa;
• Planejamento previdenciário personalizado, garantindo que o benefício seja solicitado no momento certo.
Você pode acessar nossa calculadora online para ter uma ideia inicial: Calculadora de Aposentadoria.
Ou entre em contato conosco diretamente para agendar uma análise completa e esclarecer dúvidas específicas sobre a documentação necessária.
Estamos à disposição para ajudar!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 48 e 20 anos de contribuição e espero a idade.
Olá, Rosana! Com 48 anos e 20 anos de contribuição, você já acumulou um bom tempo de trabalho e está no caminho para a aposentadoria. No entanto, como a regra atual exige 62 anos de idade para mulheres, ainda há um período de espera.
Nesse momento, é importante pensar estrategicamente. Um planejamento previdenciário pode ser uma ferramenta valiosa para você. Com ele, podemos analisar o seu histórico de contribuições, simular os diferentes cenários possíveis e identificar as melhores alternativas para maximizar o valor do seu benefício no futuro.
Além disso, podemos verificar se há possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria com contribuições adicionais, regularizar algum período que possa estar em aberto ou avaliar se você se enquadra em alguma regra de transição que facilite sua aposentadoria.
Não espere passivamente até completar a idade! Entre em contato conosco para que possamos ajudar a planejar seu futuro e garantir que você tenha o melhor benefício possível quando chegar a hora. Estamos à disposição para oferecer toda a orientação necessária.
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Tô chegando nos 25 de contribuição e pelo jeito o verdadeiro trabalhador brasileiro que sustenta esse país vai ter que trabalhar mais uns 30 anos pra sustentar políticos juízes o pessoal do supremo e os não vou generalizar os vagabundos dos auxílios que novos recebem vários auxílio e depôs dos 65 tem o BPC
Entendemos sua insatisfação.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Não se esqueça dos militares que também levam uma grana preta em pensões.
@antoniofernando4144 vdd
Boa Noite doutor tudo bem eu ja pela terceira vez que mando mensagem mas não tenho respostas eu joanilha tenho 60 anos contribuição 24 anos e 8 mes eu tenho direito de se aposentar
A senhora precisa voltar e conferir as respostas.
Todas as perguntas são respondidas.
Aqui vai sua resposta pela 3ª vez:
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O que é planejamento pra aposentar o senhor pode explicar melhor, não sei o que e planejamento,por favor explica
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Tenho 20 anos de contribuição, enfermeira, 43 anos. Sera que consigo me aposentar com 53 anos??? Levando em consideração a insalubridade? Obrigada
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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Já estou festejando 🎉
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde tenho48 anos e 18 de contribuição falta muito
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Dr, meu marido tem 63 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ele já consegue aposentar ? Obrigada
Nilda Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Gostaria de saber se com 21 anos de INSS pago 60 anos completo eu poderia me apose
Aposentar
Boa tarde!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Se eu estiver esperando o tempo e arranjar um trabalho temporário pagando menos da média das minhas contribuições, vai atrapalhar a aposentadoria? Trocando em miúdos, trabalhar por menos e pior que não trabalhar?
Marcos, sua dúvida é muito pertinente, e a resposta depende de alguns fatores específicos. Trabalhar com uma remuneração inferior à média das suas contribuições pode sim impactar no cálculo da sua aposentadoria, mas o efeito varia conforme o tipo de aposentadoria que você busca e as regras aplicáveis ao seu caso.
Na prática, o cálculo da aposentadoria considera todas as contribuições feitas ao longo da vida, com algumas médias ponderadas (dependendo da regra vigente). Assim, contribuições menores podem reduzir o valor final do benefício. Por outro lado, deixar de contribuir enquanto espera o tempo necessário também pode ser prejudicial, pois além de reduzir o tempo de contribuição, pode afastar sua data de aposentadoria ou até diminuir sua média.
Uma boa solução seria avaliar sua situação atual com uma análise detalhada do histórico de contribuições e realizar simulações dos possíveis cenários. Nosso serviço de planejamento previdenciário pode te ajudar a entender os impactos dessas decisões, além de identificar estratégias que minimizem prejuízos, garantindo o melhor benefício possível dentro da sua realidade. Se quiser, podemos conversar sobre os próximos passos para personalizar esse planejamento e te ajudar nessa jornada.
@HilarioBocchi opa, obrigado pela resposta, tenho 61 anos e estou pensando em apenas manter a qualidade, tenho 26 anos. Eu já tive uma assessoria de vocês, em tese seria só para manter a qualidade a cada seis meses, mas gostaria de trabalhar sem tanto compromisso.
Vou entrar em contato com vocês
Doutor e se a empresa atrasar o pagamento oque acontece com o contribuinte.
Se a empresa atrasar o pagamento das contribuições previdenciárias, o contribuinte empregado não é prejudicado diretamente em termos de acesso a benefícios do INSS. Isso porque a responsabilidade de recolher o INSS é da empresa, e não do trabalhador. Ou seja, o empregado continua tendo direito aos benefícios previdenciários, mesmo que a empresa não faça os devidos repasses.
Contudo, atrasos podem causar problemas no futuro, como na hora de calcular o tempo de contribuição para aposentadoria. Nesse caso, é possível que o trabalhador tenha que buscar regularizar esses períodos junto ao INSS, podendo até entrar com ações judiciais para que a empresa seja responsabilizada pelos atrasos. O ideal é manter os comprovantes de vínculo empregatício para assegurar os direitos.
Se você notar que a empresa está com atrasos no recolhimento, pode ser uma boa ideia conversar com a empresa ou buscar auxílio jurídico para resolver a questão e evitar maiores complicações no futuro.
Boa tarde. O período de licença auxílio doença conta para aposentadoria?
Sim, o tempo em que a pessoa está em gozo de auxílio-doença pode ser contado para a aposentadoria, desde que haja o retorno ao trabalho e a continuidade das contribuições após o período de afastamento. A Lei 8.213/91, no artigo 55, inciso II, estabelece que o tempo de afastamento por auxílio-doença será contado desde que intercalado com períodos de atividade laboral.
Para mais informações detalhadas, você pode conferir o artigo no link: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
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Sou professora concursada do Estado do Paraná, tenho 47 anos , comecei a trabalhar em 02/1998 como CLT, em 12/2003 assumi o concurso. Qual a minha previsão para aposentadoria. Obrigada.
Trabalhamos apenas com regime geral, o INSS.
Eu tenho 36 anos de contribuição,desde 09/09/1987, como vigilante noturno e tenho 57 anos!
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ué tem direito já
@@luizcostadesouza1259 vc tem de voltar lá no passado onde nao havia transparencia nem lei mais rigídas e provar que realmente vc tem esse direito ou seja fizeram as leis e regras pra ferrar os contribuintes de modo covarde/tem pessoas morrendo todo ano apos ano sem ver a situacao de aposentado aconter ou seja pagou por anos e nunca levou uma covardia.
Boa tarde, tenho 42 anos já estou com 15 anos de contribuição pelo carne pago com baixa renda 5p no bolsa família mais eu moro na roça tem como me aposentar pelo fundo rural com 55 anos , mais não tenho que pagar todo mês posso pagar 2 vezes por anos obrigado
Bom dia Ivania
A Senhora pode aposentar mais cedo se for rural, diferentemente se for de baixa renda, quando aposentará mais tarde.
Ser facultativo é uma opção, mas talvez não seja a melhor.
Dependendo de sua condição de segurado especial, nem precisa contribuir.
Isso tudo tem que ser avaliado.
Quer que minha equipe faça um estudo do seu caso?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr Hilário boa tarde, eu tenho 61 anos de idade e infelizmente eu não tenho tempo suficiente de 15 anos de contribuição pra poder tentar me aposentar, eu poderia pagar esses atrasados? Valeria a pena ou não?? Agradeço se puder me responder obrigada.❤❤
Dona Morgana, boa tarde! 😊
Com relação à sua dúvida sobre contribuições atrasadas para fins de aposentadoria, é importante avaliar algumas questões específicas antes de tomar qualquer decisão. Dependendo do tempo de atraso e das condições do seu vínculo profissional (se foi autônoma, empregada doméstica, ou outra categoria), há diferentes caminhos para regularizar as pendências e incluir esse período no cálculo de sua aposentadoria.
No caso de atrasos inferiores a cinco anos, é mais simples, pois você pode acessar o portal Meu INSS para calcular e gerar as guias com os valores corrigidos por juros e multa. Já para períodos superiores a cinco anos, será necessário comprovar sua atividade profissional durante o período em questão, apresentando documentos como recibos, declarações de imposto de renda, ou outros registros que comprovem sua atuação.
Além disso, é fundamental analisar se o pagamento retroativo realmente será vantajoso, considerando o custo envolvido e o impacto na sua média salarial e no cálculo do benefício final.
Aqui no nosso escritório, oferecemos serviços completos de análise do caso, planejamento previdenciário e simulações dos possíveis benefícios, para garantir que você tome a melhor decisão. Podemos te orientar sobre como regularizar contribuições em atraso de maneira segura e eficaz, e verificar quais caminhos você pode seguir para atingir os requisitos necessários à aposentadoria.
Caso tenha interesse, estamos à disposição para te ajudar e garantir seus direitos com tranquilidade. Entre em contato!
Boa noite, 🆗... aposentadoria especial alimenta o valor do salário?
Boa noite, Ivanildo. A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, permitindo que eles se aposentem com menos tempo de contribuição. Porém, o valor do benefício não é, necessariamente, maior do que uma aposentadoria comum.
O cálculo da aposentadoria especial considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores valores, como acontecia nas regras anteriores à Reforma da Previdência. O valor final corresponde a 60% dessa média, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), dependendo da atividade exercida.
Portanto, a aposentadoria especial pode proporcionar uma vantagem por permitir a aposentadoria antecipada, mas o valor vai depender diretamente das contribuições realizadas ao longo da vida profissional. Contribuições mais elevadas resultam em uma média maior, mas se o trabalhador contribuiu sempre sobre o salário mínimo, por exemplo, o benefício também será proporcionalmente reduzido.
Poderia aposentar pelo menos os vigilantes com boas contribuições e idade de pelo menos 60 anos já ajudaria muito
👍🏻
Boa tarde! Tenho 53 anos. Tenho 18 de contribuição. Sou mulher. Tenho a Doença Transtorno Bipolar há 12 anos diagnosticada e desde então não trabalho. Qual seria melhor Aposentadoria no meu caso? É interessante eu continuar pagando até os 62 anos? Ou não mudará nada?
Desde já agradeço pela atenção.
Boa tarde, Rosângela.
Entendo sua preocupação em relação à aposentadoria, considerando sua idade, tempo de contribuição e condição de saúde. Vamos analisar sua situação:
Aposentadoria por Idade:
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.  Você já possui 18 anos de contribuição, o que atende ao requisito de tempo. Portanto, ao completar 62 anos, você poderá solicitar a aposentadoria por idade.
Benefícios por Incapacidade:
Dado o diagnóstico de Transtorno Bipolar e a ausência de atividade laboral nos últimos 12 anos, é possível considerar benefícios por incapacidade. O INSS oferece o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). Para ter direito a esses benefícios, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho. 
Manutenção das Contribuições:
É recomendável que você continue contribuindo até atingir a idade de aposentadoria. Isso por dois motivos principais:
1. Segurança Jurídica: As regras previdenciárias podem sofrer alterações futuras. Manter as contribuições assegura que você esteja em conformidade com os requisitos vigentes.
2. Cobertura Previdenciária: A manutenção das contribuições garante acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso sua condição de saúde se agrave. A qualidade de segurada é fundamental para a concessão desses benefícios. 
Próximos Passos:
Recomendo que você agende uma consulta com um advogado especializado em Direito Previdenciário para uma análise detalhada do seu caso. Uma avaliação personalizada permitirá identificar a melhor estratégia para sua aposentadoria e possíveis benefícios por incapacidade.
Estamos à disposição para auxiliá-la nesse processo, oferecendo serviços de análise previdenciária, planejamento e simulações dos benefícios possíveis. Entre em contato conosco para agendarmos uma consulta e orientá-la da melhor forma possível.
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15 anos de contribuição serviços insalubridade 50 anos pode dar entrada.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia , gostaria de tirar duvida, eu contribuía com código 1007 e agora estou com código 1163, o de 15 anos, eu tenho 16 anos contribuído, tenho 43 anos, só que eu queria uma aposentadoria tipo de 4 mil reais ou 5 mil reais.
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Mês que vem vou contribuir no GPS R$ 465,96 (R$ 155,32 x 3 ), fiz assim.
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Estou correto com esse codigo 1163 ou preciso voltar para 1007, para ter mais de 3 salario minimo de aposentadoria ou tenho que usar outro código?
O planejamento previdenciário é a resposta e solução para sua dúvida!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia!! 16 anos de insalubridade como recepcionista hospitalar conta para aposentadoria especial ?? 56 anos/idade. 18 anos de contribuição, sendo 16 anos de insalubridade.
Bom dia, @claudiarclima2299! É importante entender que o simples fato de receber adicional de insalubridade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é destinada a quem comprova exposição contínua a agentes nocivos que possam prejudicar a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, com intensidade ou frequência acima dos limites permitidos.
No seu caso, como recepcionista hospitalar, mesmo tendo recebido o adicional de insalubridade, é fundamental comprovar que a exposição a esses agentes era suficiente para caracterizar o ambiente de trabalho como especial. Isso geralmente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses documentos são essenciais para demonstrar ao INSS a natureza da sua atividade e a exposição a riscos.
Portanto, o adicional de insalubridade pode ser um indicativo de que o ambiente era desfavorável, mas o reconhecimento do tempo especial depende de uma análise detalhada do tipo de exposição e da documentação adequada.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Ola Dr, estou recebendo BPC por deficiência visao monocular.. deficiência moderada considerada pelo INSS..
tenho 48 anos de idade e 22 anos de contribuição..
Sera q consigo converter para aposentadoria por tempo de contribuição por deficiencia moderada ?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
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Bom dia Dr eu puxei meu INSS e só tenho 17 anos de contribuição eu trabalho desde 1989 como conto isso sair de várias empresas mais não sei fazer a contagem
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ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 25 anos de contribuição atualmente estou recebendo bbc loas pois perdi uma das vistas e a outra não tem mais graus pra ela .será que tem como transforma o meu benefício em aposentadoria?
Com 25 anos de contribuição e recebendo atualmente o BPC/LOAS devido à perda da visão em um olho e ao comprometimento severo da outra vista, é possível que você tenha condições de transformar o benefício em uma aposentadoria. No entanto, essa troca não é automática, pois o BPC é um benefício assistencial, concedido a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, sem vínculo direto com o tempo de contribuição previdenciária.
Para verificar se você tem direito à aposentadoria, o primeiro passo é conferir seu extrato de contribuições no CNIS. É essencial que todos os 25 anos estejam corretamente registrados. Além disso, você pode avaliar a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, que antes era chamada de aposentadoria por invalidez. Dada a gravidade da sua condição visual, essa modalidade pode ser uma boa alternativa, desde que uma perícia médica do INSS confirme que você está impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional.
Vale lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente exige que você esteja na qualidade de segurado e tenha cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições, a menos que sua condição de saúde seja decorrente de um acidente ou doença grave. Caso você tenha direito a essa aposentadoria, o benefício do BPC será cessado automaticamente, já que não é permitido acumular os dois.
Portanto, a melhor estratégia é solicitar uma perícia no INSS para avaliar a possibilidade da aposentadoria por incapacidade. Ao mesmo tempo, vale a pena verificar se você cumpre os requisitos para outras modalidades de aposentadoria, como por A por idade.
Diante da complexidade do caso, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode facilitar o processo e garantir que você receba o benefício mais vantajoso. Se precisar de mais alguma orientação ou ajuda para agendar a perícia, é só avisar!
Bom dia, dr!!
Eu recolho com código 1473 e ha uns 2 anos atrás fiz o recolhimento de "um mês" faltando alguns centavos...
Na hora de preencher me confundi..
Esse pgto eu perco??
No outro mes nem lembrei de colocar como multa e acabei deixando passar 😢
Grata
Bom dia, Fernanda!
Sobre esse recolhimento com código 1473 que ficou faltando alguns centavos, é importante entender que o INSS exige que os pagamentos estejam corretos para serem considerados. No caso de um valor incompleto, há o risco de esse mês não ser contabilizado até que a diferença seja quitada.
A boa notícia é que você pode regularizar essa situação. Entre no sistema do Meu INSS e verifique se esse mês consta como não pago ou em aberto. Se estiver faltando, você pode gerar uma guia complementar para cobrir essa diferença, incluindo a multa e os juros correspondentes. Não deixe passar, pois cada mês conta para sua aposentadoria.
Se tiver dúvidas sobre como fazer essa correção, é sempre uma boa ideia consultar um contador ou especialista para garantir que tudo fique certinho.
Fique tranquila, isso pode ser resolvido!
@@HilarioBocchiBoa noite, Dr!
Entrei no Meu INSS para gerar a guia de multa do valor que paguei errado em 2020 e veio essa mensagem...
"Não localizado no CNIS competência com valor abaixo do mínimo para pagamento de diferença"
Meses Junho e Julho/2020
Eu deveria recolher 114,95, porém acabei anotando 114,94 (1.044,90)
Na época o salário mínimo era 1.045,00...
No extrato está constando os dois pagamentos.
Será que posso ficar despreocupada.
Grata
Boa tarde meu esposo tem 51 anos ( 18 anos de contribuição CLT e 2 uns anos contribuição no código 1163 e 13 anos de Rural ) no caso dele será que vai se aposentar só com 65 anos ??
Na enfermagem afinal quantos anos tem que trabalhar antes de se aposentar
Tenho 61 anos
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho 19 anos trabalhando e tenho 58 o que falta pra mim aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Bom dia Hilário! Gostaria de saber tenho19 anos de contribuição e 52 anos de idade eu tenho que continuar pagando o INSS.
Olá, Lucineia!
Com 19 anos de contribuição e 52 anos de idade, você ainda tem 10 anos até atingir a idade mínima para aposentadoria. Parar de contribuir agora pode não ser uma boa escolha, pois você perderia a qualidade de segurada, o que significa que ficaria sem acesso a benefícios importantes, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que dependem de estar contribuindo.
Além disso, esses 10 anos que você ainda tem podem ser usados para planejar uma melhor aposentadoria. Continuar contribuindo estrategicamente pode aumentar o valor do seu benefício e garantir uma segurança financeira maior no futuro, já que a aposentadoria é algo que dura a vida toda. Com um planejamento adequado, você pode até encontrar formas de otimizar suas contribuições para obter um benefício mais vantajoso quando se aposentar.
Por isso, é essencial manter as contribuições e avaliar bem as possibilidades. Um planejamento previdenciário pode ajudar muito a organizar essa fase final, garantindo que você tire o máximo proveito do que já contribuiu e do que ainda pode construir.
Bom dia ! Dr Hilário!
Bom dia
Tenho 61 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar
O empregador contribuiu com durante muitos anos abaixo do valor de precisar como faço
Respondido! Estamos à disposição.
Bom dia. Trabalhei vários anos recebendo um bom salário. Hoje não trabalho, mas gostaria de pagar como autônoma para completar os 15 anos de contribuição.Qual o melhor código que posso pagar? Que não atrapalhe muito as altas contribuições do passado? Pode me ajudar?
Bom dia, Simone!
O planejamento previdenciário é fundamental para garantir que você mantenha as contribuições passadas, principalmente se foram altas, e continue a contribuir de forma adequada até completar os 15 anos.
Caso precise de um planejamento mais detalhado, estou à disposição!
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Eu dei entrada na minha aposentadoria em outubro de 2024, eu tenho os 15 anos de carência tenho 62 anos e 16 anos e meio de contribuição, o meu recolhimento para o INSS foi em cima de um salário mínimo, qual o valor da minha aposentadoria?
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
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Dr Hilário o INSS não libera a minha aposentadoria por quê
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Difícil é aposentar eles aposenta rapidamente
?
Boa tarde eu pago o inss no código 1163 só vou me aposentar por idade 62 anos já tenho os 15anos a minha dúvida é continuo pagando até completar a idade?
Boa tarde!
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: ruclips.net/user/liveFN8EkRWhQWM
Oque é a tal de carência ....já assisti vários vídeos ninguém explica direto oqie é
Eu tenho 63 só tenho 13 anos tá difícil viu
Bom dia.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde, tenho 20 anos de contribuição, 15 em uma área especial e 5 em outra área especial. 47 anos, qual seria o melhor planejamento para se aposentar?!
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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Pra aposentar com o benefício maior é melhor esperar😮.
@@HilarioBocchiEu estou com 45 idade ( categoria especial 25 anos) nunca me afastei (nem tive filhos) esperava me aposentar com 51 anos mas infelizmente a classe politica que decidiu mudar😢 não tem como planejar nada 😳😒
Fora que se eu morrer não deixo ninguém pra receber pensão😮
To c/ 55 anos de idade..15 7 meses pagos.muito bem pagos...e descobri que to c/hernia de disco + 1 costela quebrada...que deve estar rendendo outro lado das costas onde ando rastando a perna esquerda ja 1.5.meio.oque senhor poderia me aconselhar.meu CARÍSSIMO abraço.JA estou com consinta marcada
Carlos, sinto muito pelo que você está enfrentando com esses problemas de saúde. Com 55 anos e 15 anos e 7 meses de contribuições bem pagas, é importante você focar tanto na sua recuperação quanto nas questões previdenciárias, considerando o tempo de contribuição que já acumulou.
Se você ainda não solicitou, pode verificar a possibilidade de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do impacto dessas condições na sua capacidade de trabalho. Esses benefícios são uma alternativa enquanto você se recupera e cuida da saúde. Como você já tem uma consulta marcada, é essencial levar todos os laudos médicos e exames para que o médico possa avaliar a gravidade da situação, especialmente se a hérnia de disco e a costela quebrada estão agravando sua mobilidade.
Também é importante consultar um advogado previdenciário, para te orientar sobre os seus direitos e avaliar o melhor caminho com base no seu histórico de contribuições e estado de saúde.
Fica meu abraço forte, e desejo que a sua recuperação seja rápida! Se precisar de mais ajuda, estarei por aqui.
Dr tenho 30 de contribuição, 7 de afastamento temporário por problema de hérnia de disco lombar em grau moderado.
Liberado pelo judiciário por tempo indeterminado.
Tenho 58 anos.
Na opinião do senhor quais minhas possibilidades de me aposentar?
Tenho algum direito?
Tenho 55 anos como disse tenho 17 de contribuição
Homem ou mulher?
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Estamos à disposição.
Tenho 60 e 25. De contribuição . To doente sem condições de trabalhar. Tentei auxilio nao consegui. Fui na firma e pedi a conta. Graças a Deus nao preciso disso pra comer.
Melhoras!
Boa tarde eu tenho 18 anos de contribuicao e 216 meses de carencia e 63 anos quanto falta pra aposentar
@@mariokovalski6554 vc já era pra estar aposentada
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Hilario tudo bem eu estou esperando a idade para aposentar eu trabalho com lixo Enfequitante e lixo contaminado á 2 anos isso dá alguma salubridade obrigado
Bom dia, Luzia! Sim, trabalhar com lixo infectante e contaminado é considerado uma atividade que expõe o trabalhador a agentes biológicos nocivos, como bactérias, vírus e resíduos hospitalares. Essa exposição pode ser enquadrada como atividade insalubre ou perigosa, dependendo das condições e do tipo de resíduo manuseado.
No caso de trabalhadores do setor de resíduos, especialmente os que lidam com materiais infectantes, é comum que haja direito a adicional de insalubridade. Além disso, se você estiver vinculada a uma atividade formal e houver comprovação da exposição contínua, você pode ter direito à aposentadoria especial.
No entanto, é importante que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e são essenciais para a concessão de aposentadoria especial.
Se precisar de mais alguma orientação, estarei por aqui. Boa sorte!
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Oi eu tenho mais de quinze anos de contribuição tenho 56 anos e continuo pagando só que tenho muito tempo paga abaixo do salário o que devo fazer para regularizar?
Eu sou contribuinte individual
Tem 59 anos e 23 ans de contribuição!
Posso pagar mais pra ganhar um salario e meio?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde,
Tenho 64 anos e 21 anos e 11 meses de contribuição, meu nome é Raul Melo.
Raul Bom dia.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Minha irmã tem 17 anos de contribuição sobre 1 salário mínimo e tem 61 anos e 3 meses de idade ela pode aposentar no ano que vem? A apoentadoria por idade nao vai acabar no ano que vem? Estou na dúvida
Não acaba.
Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade, 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência para a mulher ter acesso a aposentadoria por idade.
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A indenização do tempo rural, qual valor eu pago após 10/1991
não entendi sua pergunta.
@@HilarioBocchi vivi minha infância no sitio e tenho documentos rurais dessa época, tive lendo sobre a possibilidade de averbar o tempo rural antes do periodo que comecei a contribuir.
Sou professor do municipio, tenho 50 anos e 28 de contribuição.
Pelo o que li sobre o assunto eu preciso indenizar o periodo rural de outubro de 1.991 em diante. A pergunta é: qual o valor eu pagaria mensal por essa indenização?
BOA TARDE.. APOSENTEI POR IDADE 65 ESSE ANO COMPLETEI 65 EM 29/08 COMECEI A RECEBER A APOSENTADORIA DIA 08/10/24.. TENHO DIREITO AO 13... E SE TENHO QUANDO RECEBO..OBRIGADO,, UM ABRAÇO
Sim, você tem direito ao 13º salário, conhecido como abono anual, pois é garantido para todos os aposentados pelo INSS. Como você começou a receber a aposentadoria em outubro de 2024, o valor do 13º será proporcional aos meses de outubro, novembro e dezembro.
A lei é clara. 15 anos de contribuição e 62 anos
Não esqueça dos 180 meses de carência.
@@HilarioBocchio simulador do INSS diz que tenho 247 meses de carência, 20 anos de contribuição. Faço 62 no final do ano. Posso dar entrada?
Boa tarde tenho 60 anos e 15 de contribuição , mais tenho 9 anos na carteira e 5 meses ,mais paguei facultativo como baixa renda tenho 6 carnes, é.possivel mim aposentar , e outra o INSS não validou até hoje a minha baixa renda ,mais tbm tem um detalhe eles recolheu registou mais não validou como vcs podem mim orientar?
Boa tarde,
Entendo que você tem 60 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, sendo 9 anos e 5 meses com registro em carteira e o restante como contribuinte facultativo de baixa renda. No entanto, o INSS não validou sua condição de baixa renda, o que pode afetar o reconhecimento dessas contribuições.
Para contribuir com a alíquota reduzida de 5% como segurado facultativo de baixa renda, é necessário:
• Não possuir renda própria;
• Pertencer a uma família de baixa renda;
• Estar inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado e válido.
Se o INSS não validou sua condição de baixa renda, é possível que haja pendências no seu cadastro ou na comprovação dos requisitos. Recomendo que você:
1. Verifique seu cadastro no CadÚnico: Certifique-se de que suas informações estão atualizadas e que você atende aos critérios de baixa renda.
2. Regularize sua situação junto ao INSS: Agende um atendimento para apresentar a documentação necessária que comprove sua condição de baixa renda durante o período em que efetuou as contribuições como facultativo.
3. Consulte um especialista em direito previdenciário: Um profissional poderá analisar seu caso específico, auxiliando na regularização das contribuições e no planejamento para a aposentadoria.
Oferecemos serviços previdenciários que incluem análise detalhada do seu caso, planejamento personalizado e simulações dos benefícios possíveis. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter orientação especializada.
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@HilarioBocchi estar atualizada e eu sou escrita no cadunico e recebo o benefício e não sei por que eles não valida não tenho renda só o bolsa familia
@@delgraciaconceicao8907 Para contribuir no Baixa Renda é preciso comprovar ser baixa renda ( eles enviam pro cras), quando eu contribuia pelo baixa renda eu recebi auxilio por doença, após a perícia, a atendente orientou eu já ver se o médico aprovou e no mesmo dia levei a documentação pra eles, depois aguarde se foi validado. Bem simples.
Agora já recebo salário, atualmente pago normal.
Boa tarde tenho 58 anos e 26 de contribuição tenho q esperar meus 62 anos para me aposentar
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Tenho 63 anos e 31 de contribuição, como me planejar?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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